Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Search Results
319441 documentos:
319441 documentos:
Showing 2,901 to 2,950 of 319,441 entries.
Search Results
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77558)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:16:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77558, Código CRC: b6ee12e5
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77564)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:12:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77564, Código CRC: acf3acab
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77563)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:13:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77563, Código CRC: 6813f9d2
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77561)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:14:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77561, Código CRC: 899f32b2
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77560)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:15:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77560, Código CRC: a1191fcf
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77559)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:16:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77559, Código CRC: 205f0121
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:19:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77556, Código CRC: 932e40fa
-
Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - PL 2507/2022 - (77546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2507/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2507/2022, que “Cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Constituição e Justiça, de autoria do Deputado Delmasso, o Projeto de Lei n.º 2.507, de 2022, que “Cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências”.
O art. 1º cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele.
De acordo com o art. 2º, os objetivos da referida Política são “a realização de procedimentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos, para garantir os direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento da malformação”.
O art. 3º faculta aos órgãos competentes a criação de campanhas publicitárias de conscientização sobre a Lipomielomeningocele, fatores de risco, sintomas, importância do diagnóstico precoce, tipos de tratamento e prognóstico.
Para implantação do Programa Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, as unidades de saúde pública “oferecerão amplo tratamento médico, terapêutico, fisioterápico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar”, conforme disposto no art. 4º.
As despesas decorrentes da aplicação da Lei “correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário”, segundo o art. 5º.
Conforme o art. 6º, o Poder Executivo poderá regulamentar a Lei e estabelecer os critérios para sua implementação e cumprimento.
O último artigo trata da vigência da Lei na data de sua publicação.
Na justificação, o autor afirma que a Lipomielomeningocele é doença rara, invisível, decorrente de defeito de fechamento da coluna vertebral. Ressalta aspectos relativos aos diferentes sintomas e graus de comprometimento da saúde decorrentes da doença, argumenta, ainda, que objetiva, com o Projeto de Lei, “conscientizar a população e acompanhar inúmeras crianças que nascem com essa malformação congênita”.
A matéria, lida em 1º de fevereiro de 2022, foi distribuída para análise de mérito à Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, bem como para exame de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
A matéria foi apreciada e teve o mérito aprovado pela CESC na 3ª Reunião Extraordinária Remota do dia 21 de março de 2022.
No âmbito da CAS, teve o mérito aprovado na forma do substitutivo do relator, cujo propósito é a alteração da Lei n° 6.977, de 17 de novembro de 2021, que “Institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal”, para incluir temas de relevância para prevenção de anomalias congênitas, nos seguintes termos:
EMENDA SUBSTITUTIVA - CAS
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Emenda ao Projeto de Lei nº 2507/2022 que “Cria a Política Distrital de Atendimento e Acompanhamento de Crianças com Lipomielomeningocele, e fixa outras providências. ”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.507, de 2022, a seguinte redação:
Altera a Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, que institui a Semana de Conscientização sobre os Direitos da Gestante no Distrito Federal, para incluir temas de relevância para prevenção de anomalias congênitas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 2º, inciso I, da Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - direito à saúde na gravidez com a realização de pré-natal com número de consultas estabelecidas pelo Protocolo de Atenção à Saúde da mulher no pré-natal, puerpério e cuidados ao Recém-nascido da Secretaria de Estado de Saúde – SES/DF ou outra norma que venha a substituí-lo;
Art. 2º O art. 2º da Lei nº 6.977, de 17 de novembro de 2021, passa a vigorar acrescido dos seguintes incisos:
VIII – importância da suplementação de ácido fólico no período periconcepcional e na gestação, para prevenir defeitos do tubo neural.
IX – esclarecimento sobre prevenção, diagnóstico precoce e tratamento dos defeitos do tubo neural, especialmente os do tipo fechado, assintomáticos, disponíveis na rede pública de saúde;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 63, I, e § 1º, atribui a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ – a competência para examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, à juridicidade, à legalidade, à regimentalidade, à técnica legislativa e à redação, proferindo parecer de caráter terminativo quanto aos três primeiros aspectos.
O projeto de lei em exame tem como escopo a realização de procedimentos médicos, terapêuticos, fisioterápicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos, de modo a garantir o diagnóstico precoce e o tratamento de crianças com Lipomielomeningocele.
Para consecução desse objetivo, a proposição faculta aos órgãos competentes a criação de campanhas publicitárias de conscientização (art. 3º) e prevê que as unidades de saúde pública oferecerão amplo tratamento médico, terapêutico, fisioterápico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar (art. 4º). Verifica-se, assim, que o projeto trata de tema relacionado à proteção e defesa da saúde.
Preliminarmente, sob a ótica da constitucionalidade formal, deve-se observar o que dispõe o art. 24, XII, da CF/88 e o art. 17, X, da Lei Orgânica do DF, que atribuem ao Distrito Federal a competência para legislar concorrentemente com a União sobre proteção e defesa da saúde. Vejamos:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
(...)
§ 2º A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados. (g. n.)
Art. 17. Compete ao Distrito Federal, concorrentemente com a União, legislar sobre:
(...)
X – previdência social, proteção e defesa da saúde;
(...)
§ 1º O Distrito Federal, no exercício de sua competência suplementar, observará as normas gerais estabelecidas pela União. (g. n.)
A legislação distrital, no entanto, deve ter caráter suplementar, observadas, em qualquer caso, as normas gerais editadas pela União acerca da matéria. Assim, a lei distrital deve se restringir a “preencher os vazios da lei federal de normas gerais, a fim de aperfeiçoá-la às suas peculiaridades”[1]. Nesse contexto, a Lei Federal n.º 8.080, de 1990 – Lei Orgânica da Saúde - assevera que:
Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o Sistema Único de Saúde (SUS), são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art. 198 da Constituição Federal, obedecendo ainda aos seguintes princípios:
(...)
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
Em vista disso, nota-se que o proposto vai ao encontro do previsto na lei geral editada pela União, porquanto visa propiciar o diagnóstico precoce e o tratamento de crianças com Lipomielomeningocele, o que se coaduna com princípio orientador das ações e dos serviços públicos de saúde previsto no inciso II do art. 7º da referida norma.
Ainda sobre a constitucionalidade formal, registra-se que ao parlamentar cabe a iniciativa das leis, ressalvadas as hipóteses de competência privativa do Governador do Distrito Federal, conforme art. 71, § 1º, da LODF.
No caso em apreço, não se verifica óbice dessa natureza. Em que pese o art. 4º do PL preveja atribuição às unidades de saúde pública geridas pelo Poder Executivo, não há novidade a significar substancial alteração naquilo que já é atribuído ao sistema de saúde local. Isso porque é atribuição do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal, expressamente prevista no art. 207, IV, da LODF, “prevenir os fatores determinantes das deficiências mental, sensorial e física, observados os aspectos de profilaxia”. Nesse sentido é a jurisprudência do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios:
A realização de matrículas, aulas e demais atos necessários à implementação do direito previsto na lei já constitui atribuição dos servidores da Secretaria de Educação, de modo que não se impõem mudanças significativas à Administração Pública. (...) A norma questionada não trata de novas atribuições nem de nova organização ou funcionamento de órgãos públicos, mas apenas de racionalização dos recursos públicos e realce de atribuições já existentes, com vistas a viabilizar o acesso à educação a um maior número de pessoas. (Acórdão 954802, 20150020247370ADI, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI, CONSELHO ESPECIAL, data de julgamento: 5/7/2016, publicado no DJE: 19/7/2016. Pág.: 164/165)
A proposição também se reveste de conteúdo materialmente constitucional. Medidas que versam sobre saúde possuem ampla guarida na Constituição. Trata-se de direito social previsto expressamente no art. 6º da Carta Magna, que reservou seção específica para tratar do tema (art. 196 ao 200).
No âmbito local, a Lei Orgânica do Distrito Federal prevê como prioridade o atendimento das demandas da sociedade na área de saúde (art. 3º, VI). De forma semelhante à Constituição Federal, destinou capítulo específico para o tema (art. 204 ao 206).
Além disso, ações de prevenção e tratamento de doenças representam o centro das políticas estatais de saúde, conforme se depreende da leitura do art. 204 caput e incisos, da LODF:
Art. 204. A saúde é direito de todos e dever do Estado, assegurado mediante políticas sociais, econômicas e ambientais que visem:
I - ao bem-estar físico, mental e social do indivíduo e da coletividade, a redução do risco de doenças e outros agravos;
II - ao acesso universal e igualitário às ações e serviços de saúde, para sua promoção, prevenção, recuperação e reabilitação:
(...) (g. n.)
Por outro lado, quanto ao aspecto da legalidade, já existe legislação distrital que apresenta comandos aplicáveis à consecução do fim almejado pela proposição. Trata-se da Lei n° 7.006, de 14 de dezembro de 2021, que “Institui a Política Distrital pela Primeira Infância”. Vejamos:
Art. 4º Constituem áreas prioritárias para as políticas públicas de atenção às crianças na primeira infância:
I – a saúde materno-infantil;
(...)
XV – a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e o atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral;
(...)
Art. 6º As políticas públicas voltadas à primeira infância, entre outras metas, devem contemplar ações interdisciplinares e intersetoriais de cuidado integral que visem, no setor de saúde:
I – a orientação, o preparo e o amparo da gestante, com acolhimento de mulheres com gestações não desejadas ou não planejadas, como também a qualificação e o aprimoramento do cuidado pré-natal, bem como a orientação sobre o crescimento e o desenvolvimento saudável da criança;
II – a atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, com ações de qualificação e aprimoramento da assistência, bem como a ampliação e a adequação das ambiências institucionais, conforme as normas sanitárias vigentes;
(...)
VI – a prevenção, a detecção precoce e o tratamento imediato das doenças prevalentes e não prevalentes na primeira infância;
VII – a ampliação dos exames de rotina e o acompanhamento regular pelas especialidades da saúde bucal, ocular e auditiva, bem como a orientação a respeito das doenças frequentes e não frequentes na infância; (g. n.)
Como se pode notar, os dispositivos destacados visam orientar a atuação estatal sobre políticas públicas voltadas à primeira infância, notadamente por meio de ações de cuidado integral no setor de saúde, em todas as etapas de desenvolvimento da criança, inclusive durante a gestação, contemplada a prevenção, a detecção precoce e o tratamento imediato das doenças.
Nesse sentido, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, vigora a Portaria SES-DF n° 342, de 28 de junho de 2017[2], que trata de protocolo de atenção à saúde da mulher no pré-natal, no puerpério e nos cuidados ao recém-nascido, elaborado com base nas diretrizes, nas recomendações e nos protocolos do Ministério da Saúde para a atenção à gestante e à criança.
Desse modo, a previsão genérica de garantia de direitos ao diagnóstico precoce e ao tratamento da Lipomielomeningocele (art. 2º do PL 2.507/2022) e a disposição de amplo tratamento médico, terapêutico, fisioterápico, laboratorial, ambulatorial e hospitalar (art. 4º) já estão abarcados pelo conjunto normativo vigente. Logo, tais dispositivos carecem de juridicidade, porquanto não criam direito novo, nos termos do art. 8º, da Lei Complementar n° 13, de 1996[3].
Sobre o substitutivo apresentado pela CAS, vê-se a intenção de preservar minimamente o proposto pelo autor do Projeto de Lei n° 2.507/2022, com foco na divulgação dos direitos de assistência humanizada à mulher durante a gestação, o pré-parto, o parto e o puerpério. Isso porque se propõe incluir, no art. 2º da Lei n° 6.977/2021, tópico referente à importância da suplementação nutricional para redução do risco de defeito no fechamento do tubo neural e sobre o direito às consultas pré-natais preconizadas nas normas sanitárias vigentes.
Assim, em vista da retirada dos aspectos injurídicos da proposição e do enfoque na divulgação de direitos por meio de alteração de lei vigente, não há óbices à continuidade da tramitação.
Pelo exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.507/2022, na forma do substitutivo da Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 13:08:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77546, Código CRC: 1dfaa391
-
Parecer - 3 - CCJ - Aprovado(a) - PL 2704/2022 - (77537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 2704/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2704/2022, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ o Projeto de Lei nº 2.704/2022, de autoria do Deputado Delmasso. Essa proposição cria o “Dia Distrital da Lipomielomeningocele”.
O art. 1º institui a efeméride, a ser comemorada anualmente em 23 de novembro. O art. 2º estabelece cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor explica que a Lipomielomeningocele “é uma doença rara, invisível, uma malformação que consiste de lipoma subcutâneo passando através de um defeito de fechamento da coluna vertebral”. De acordo com o proponente, essa lesão congênita provoca sintomas progressivos, como paralisia dos membros inferiores e alterações urinárias e intestinais. Por fim, o deputado salienta que o presente projeto é “ponto de partida para lembrar e conscientizar a população que inúmeras crianças nascem com essa malformação congênita e precisam de tratamento e acompanhamento adequado”.
Quanto ao mérito, a proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura – CESC, que acolheu voto favorável do relator.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame do Projeto de Lei nº 2.704/2022.
A proposição tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a criação de datas comemorativas representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32. (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Lei nº 2.704/2022 e a Constituição da República.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alíneas “a” e “c”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CESC o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre as matérias “saúde pública” e “cultura”, razão pela qual o Projeto de Lei nº 2.704/2022 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator salientou que “informar a sociedade sobre a doença de LIPOMIELOMENINGOCELE e seus sintomas, inclusive com a instituição de um dia específico no DF, pode ser fundamental para a busca de ajuda médica no tempo adequado e para a realização de um tratamento responsável”.
Após análise de mérito, o projeto foi remetido a este colegiado para exame de admissibilidade, que se faz agora. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que se refere à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Lei nº 2.704/2022. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa.
Como já se expôs, a instituição de datas comemorativas é matéria de interesse local, que se encontra, portanto, na alçada legislativa do Distrito Federal. Não há, no caso, invasão de competência do Poder Executivo, razão por que se afirma que o projeto respeita a harmonia e a independência entre os Poderes, preceituadas no art. 2º da Constituição da República. A singeleza da matéria e o fato de que esta não produzirá direitos e obrigações eliminam a preocupação de que o projeto possa violar princípios gerais de Direito. No tocante à técnica legislativa, a minuta carece de pequenos reparos textuais, que não alteram o teor da norma, mas apenas aperfeiçoam seu texto, de modo a padronizá-lo em conformidade com diplomas congêneres que tramitam na Casa. Essas modificações encontram-se no substitutivo anexo.
Diante dessas ponderações, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.704/2022, no âmbito da CCJ, na forma do substitutivo apresentado.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 12:26:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77537, Código CRC: 553db7fe
-
Emenda (Aditiva) - 55 - CEOF - Aprovado(a) - Anexo IV - JORGE VIANNA - (77543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
EMENDA ADITIVA
(Do Sr. Deputado JORGE VIANNA)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, Item II, com a seguinte redação:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2024
2025
2026
2.PODER EXECUTIVO 2.2 Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES 2.2.. Reestruturação de Carreira e Remuneração
Enfermeiros
5500
Projeto em elaboração. 74.000.000
75.000.000
76.000.000
Especialista em Saúde 4400
Projeto em elaboração. 59.000.000
60.000.000
61.000.000
JUSTIFICAÇÃO
Os enfermeiros e Especialistas em , por muito tem tiveram sua remuneração equivalente à remuneração dos profissionais da odontologia. Em 2013, o Governo do DF reestruturou a carreira do cargo de Cirurgião-Dentista, mas deixou para trás os especialistas em saúde e os enfermeiros, cuja diferença salarial pode ser de até 30% menor.
Embora em 2022 o Governador tenha sinalizado conceder a equiparação com a carreira dos Cirurgiões-Dentistas. De igual modo, os ajustes do piso da enfermagem na tabela dos enfermeiros, ainda restará uma diferença em relação à tabela daqueles importantes profissionais de saúde. Por isso, a concessão dos reajustes diferenciados precisam avançar.
Está na hora do Governo do DF reconhecer a importância dessas duas categorias em todos os níveis da saúde, desde a atenção básica até a linha de frente no combate à pandemias, como a COVID-19.
Assim, solicito a aprovação da proposta.
Deputado JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 19:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77543, Código CRC: 9288dd28
-
Folha de Votação - CAS - (77540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 3.069/2022
Ementa: Dispõe sobre a prestação dos serviços públicos de iluminação pública no Distrito Federal, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação na forma do substitutivo com acatamento das emendas 1, 5, 7, 8, 9, 10 e 11 e rejeição das emendas 2, 3, 4, 6 e 12
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
05
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 16:41:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 08:16:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77540, Código CRC: 21031b18
-
Folha de Votação - CAS - (77542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
pROPOSIÇÃO PL nº 2/2023
Ementa: Altera a Lei nº 2.676, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre a criação da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Dep. Dayse Amarilio
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer o(a)(s) Deputado(a)(s):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
R
X
Dep. Max Maciel
P
X
Dep. João Cardoso
X
Dep. Martins Machado
Dep. Pr Daniel de Castro
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
04
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião: ____________________________________________
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
( X ) Parecer nº 01 /CAS ( ) Voto em separado – Deputado(a): Relator do parecer do vencido - Deputado(a): 5ª Reunião Ordinária realizada em 07/06/2023.
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 17:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 18:14:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 20:50:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 13:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77542, Código CRC: 00b20f6a
-
Indicação - (77536)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a roçagem do mato próximo ao cemitério de Brazlândia - RA-IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a roçagem do mato próximo ao cemitério de Brazlândia - RA-IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que solicita a roçagem e poda do mato alto nas proximidades do cemitério de Brazlândia, com objetivo de contribuir para a urbanização, segurança e qualidade de vida dos moradores da região .
A roçagem da vegetação dessa área, que está alta, evitará possíveis acidentes, proliferação de insetos e animais peçonhentos que coloquem em risco a população.
Além disso, outro fator relevante é a segurança, portanto, a roçagem é fundamental para evitar que a área seja usada para fins delituosos, como assaltos e outros crimes.
Há que se ressaltar também que tais esforços cooperaram para proporcionar melhor qualidade de vida a população.

Cemitério de Brazlândia - RA IV 
Cemitério de Brazlândia - RA IV 
Parte dos fundos do Cemitério de Brazlândia - RA IV Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 17:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77536, Código CRC: f867915d
-
Emenda (Substitutivo) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - PL 2704/2022 - (77539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei nº 2704/2022, que "Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o "Dia Distrital da Lipomielomeningocele", no âmbito do Distrito Federal.”
Dê-se ao Projeto de Lei em epígrafe a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N° 2704, DE 2022
(Autoria: Deputado Delmasso)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Lipomielomeningocele, a ser comemorado anualmente em 23 de novembro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital da Lipomielomeningocele, a ser comemorado anualmente em 23 de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo tem por finalidade aperfeiçoar o texto do Projeto de Lei nº 2.704/2022, aproximando sua redação da de outras proposições congêneres que tramitam na Casa; preserva-se, dessa forma, a padronização. Salienta-se que não foi feita qualquer alteração ao teor da norma.
Deputado iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2023, às 12:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77539, Código CRC: c1bb4529
-
Despacho - 8 - SACP - (77544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2023, às 12:54:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77544, Código CRC: b074d5d7
-
Despacho - 11 - SACP - (77541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias, conforme publicação no DCL.
Brasília, 7 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 07/06/2023, às 12:26:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77541, Código CRC: 6af0eb24
-
Indicação - (77426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - Semob, promova a troca e a ampliação da quantidade de ônibus da frota que atende a população de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - Semob, promova a troca e a ampliação da quantidade de ônibus da frota que atende a população de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelas lideranças de moradores de Brazlândia, que buscam a melhoria da frota de ônibus atualmente disponibilizada à cidade, a qual apresenta problemas relacionados a falta de manutenção, veículos antigos, desconforto para os passageiros, avarias frequentes e atrasos decorrentes dessas situações.
Cumpre ressaltar que uma frota de ônibus adequada especialmente à zona rural dessa região contribui para promover a conectividade entre as comunidades, facilitar o acesso a serviços públicos e oportunidades de emprego, além de impulsionar o desenvolvimento econômico da região uma vez que uma frota renovada tem potencial para atrair mais passageiros e estimular a economia e o turismo local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:43:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77426, Código CRC: a6227910
-
Indicação - (77425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, aprimore a higienização dos ônibus que atendem a região de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade - SEMOB, aprimore a higienização dos ônibus que atendem a região de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade de Brazlândia. De acordo com a população, os ônibus de Brazlândia são muito sujos, higienizado com pouca frequência e, comumente, quando higienizados, os assentos ficam encharcados de água.
A higienização é fundamental para garantir a prevenção de doenças transmissíveis, bem como promover a segurança e o bem-estar dos passageiros, especialmente daqueles que dependem do transporte público diariamente, como trabalhadores, estudantes e idosos. Além disso, a adoção de protocolos rigorosos de limpeza e desinfecção irá promover uma sensação de segurança, incentivando o uso do transporte coletivo e reduzindo a dependência de meios de transporte individuais, como carros particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77425, Código CRC: 37be0451
-
Indicação - (77423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a melhoria e o aumento da frota de ônibus da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a melhoria e o aumento da frota de ônibus da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam a renovação da frota de ônibus e o aumento das linhas de ônibus da cidade.
Com ônibus antigos e em condições precárias, os moradores enfrentam constantes atrasos, superlotação e desconforto durante seus deslocamentos diários. Além disso, a falta de opções de linhas de ônibus limita a mobilidade da população, dificultando o acesso a serviços essenciais, como hospitais, escolas e centros comerciais. A renovação da frota e o aumento das linhas de ônibus são medidas urgentes e necessárias para atender às demandas dos moradores de Brazlândia, melhorando a qualidade de vida e promovendo uma locomoção mais eficiente e segura na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
pepa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:49:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77423, Código CRC: 21a315b7
-
Indicação - (77421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação nas paradas de ônibus do INCRA 08, em Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a eficientização da iluminação nas paradas de ônibus do INCRA 08, em Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação que visa atender solicitação da comunidade do INCRA 08, em Brazlândia, que demanda melhoria na iluminação das paradas de ônibus da região. A população relata que a iluminação está deficitária e alimentando a insegurança de quem precisa esperar pelo transporte público. A eficientização da iluminação pode ser realizada instalando lâmpadas modelos LED, que auxiliam na garantia da segurança e redução de acidentes de trânsito, por permitir melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações, além de possuir maior eficiência energética, longa vida útil e resistência.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77421, Código CRC: b48b49aa
-
Indicação - (77422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - Semob, aumente a oferta de ônibus das linhas que atendem a área rural de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade Urbana - Semob, aumentar a oferta de ônibus das linhas que atendem a área rural de Brazlândia - RA IV, a fim de diminuir o tempo de espera enfrentado pelas pessoas entre um ônibus e outro.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação apresentada pelas lideranças de moradores da área rural de Brazlândia, motivada pela falta ou baixa quantidade de ônibus para atender a demanda da população. Importa ressaltar que a oferta de transporte público coletivo em quantidade e qualidade adequadas contribui para promover o acesso a outros direitos fundamentais como o direito à saúde, o direito ao trabalho e o direito à educação.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à comunidade de Brazlândia, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:38:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77422, Código CRC: 88e86a0d
-
Despacho - 1 - CERIM - (77427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/08/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 06/06/2023, às 16:39:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77427, Código CRC: 690ee857
-
Despacho - 1 - CERIM - (77424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/06/2023 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 06/06/2023, às 16:23:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77424, Código CRC: 8d2a2ba2
-
Despacho - 1 - CERIM - (77420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/06/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 06 de junho de 2023
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 06/06/2023, às 15:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77420, Código CRC: 47fd5f38
-
Emenda (Aditiva) - 31 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa ampliação da quantidade autorizada de cargos para realização e nomeação em concurso público para provimento nos cargos de Professor Temporário, Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional – Especialidade Nutrição e Professor Educação Básica – Especialidade Enfermagem, da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.
São carreiras de educação de extrema importância dentro do Distrito Federal. Atualmente, são 14.100 professores temporários lotados na rede pública de ensino do DF, um acréscimo superior a 130% nos últimos 8 anos.
Quanto à especialidade Nutrição do cargo de Gestor em Políticas Públicas e Gestão Educacional, temos as seguintes considerações:
O órgão necessita de um maior número de profissionais para a melhoria dos processos e programas de gestão voltados para alimentação escolar e docência;
De acordo com dados do sítio da Secretaria de Estado de Educação: https://www.educacao.df.gov.br/escolas-e-estudantes/, responsável pela educação básica (infantil, fundamental e médio), “A rede do Distrito Federal é uma das maiores do país, com mais de 450 mil estudantes atendidos”. “Há 830 escolas públicas de ensino do Distrito Federal com 463.865 estudantes” (Fonte: https://www.educacao.df.gov.br/escolas-e-estudantes/ Informações atualizadas em abril/2023 Fonte: Subsecretaria de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação);
Neste ano de 2023, o Distrito Federal é a unidade da federação contemplada com o maior repasse para a alimentação escolar do país. Brasília receberá R$ 61,4 milhões para investir nas refeições oferecidas nas escolas, um aumento de 50,4% em relação aos repasses de 2022. Os valores são pagos pelo PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar). (Fonte: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/04/10/df-recebera-maior-aumento-de-repasses-para-merenda-escolar-do-pais-diz-governo.ghtml) e são gerenciados pela secretaria de educação sob um responsável técnico – nutricionista.
Diante do exposto, é muito importante termos profissionais especialistas à frente dos cuidados da alimentação de nossas crianças e jovens, pois muitas das vezes esta é a única refeição deles, e por isso deve ser a mais balanceada e nutritiva possível.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público das carreiras e cargos elencados que integram os quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77403, Código CRC: 118b0d74
-
Emenda (Aditiva) - 30 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a ampliação da quantidade autorizada de cargos para nomeação em concurso público, para provimento nos cargos de Gestor e Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração do Distrito Federal.
O certame foi homologado em maio deste ano e encontra-se na fase de curso de formação dos aprovados.
Esta carreira é extremamente importante dentro do Distrito Federal, pois de acordo com a Lei nº 5.190, de 25 de setembro de 2013, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo.
A carreira “Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG)” é composta por três cargos: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Públicas e Gestão Governamental. Os servidores ocupantes desses cargos possuem mobilidade para atuar em qualquer órgão da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial.
Em conjunto, os Gestores, os Analistas e os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental contribuem de maneira decisiva para o bom desenvolvimento de políticas públicas no Distrito Federal, pois são os grandes especialistas no assunto.
Ocorre que, segundo o Portal da Transparência do Distrito Federal, existem 1.605 cargos vagos para Gestor e 2.912 cargos vagos para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental. No caso dos Gestores, apenas 30,21% dos cargos existentes estão ocupados. Já no caso dos Analistas, somente 35,30% dos cargos existentes estão providos.

Fonte: Portal de Transparência do DF. Acesso: 25/05/2023.
Com o provimento destes aprovados, o GDF pode alcançar uma lotação mínima de servidores efetivos nas Administrações Regionais, que são fundamentais para dar continuidade aos trabalhos planejados a médio e longo prazo, trazendo mais resultados à população, reduzindo a forte rotatividade funcional.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a nomeação em concurso público da carreira “Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG)”, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77402, Código CRC: 3b7934ba
-
Emenda (Aditiva) - 27 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa atender às demandas decorrentes das Carreiras de Enfermeiro e Técnica em Enfermagem, que atualmente contam com 20.000 cargos aprovados em Lei e mais de 13.000 servidores ativos, como demonstra o Portal da Transparência, consultado em 20/05/2023:


Estas duas carreiras são de extrema importância para a Saúde do Distrito Federal.
A profissão de enfermagem tem origem milenar e data da época em que ser enfermeiro era uma referência de quem cuidava, protegia e nutria pessoas convalescentes, idosos e deficientes. Durante séculos, a enfermagem vem formando profissionais em todo o mundo, comprometidos com a saúde e o bem-estar do ser humano.
O cuidado profissional de enfermagem, valoriza-se com as capacitações técnicas, com foco em suprir necessidades, driblando dificuldades e enfrentando novos desafios. Nas superintendências da SES, vários destes profissionais se destacam e dão depoimentos sobre superação e realização.
Sou enfermeira e meu mandato sempre destaca a relevância destes profissionais de saúde. Além da assistência ao paciente, o enfermeiro atua em diferentes áreas, em ações sistematizadas, visando à assistência ao ser humano, em todos os ambientes públicos.
Em cada ponta da saúde pública, a figura do profissional da enfermagem é de extrema necessidade. Afinal, é de sua responsabilidade prestar os primeiros atendimentos aos pacientes recém-chegados a unidades de assistência, realizar exames preliminares, cuidar da higiene dos pacientes, além de gerir os medicamentos prescritos e acompanhar o quadro geral dos internados.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a reestruturação da carreira e da remuneração do Enfermeiro e do Técnico em Enfermagem do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77398, Código CRC: 3ebfe648
-
Emenda (Aditiva) - 29 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a ampliação da quantidade autorizada de cargos para realização e nomeação em concurso público para provimento nos cargos de Consultor Legislativo, Consultor Técnico Legislativo e Técnico Legislativo da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Atualmente, de acordo com o Relatório de Pessoal publicado no sítio da Câmara Legislativa, atualizado em março de 2023, temos os seguintes números:

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias trouxe em seu Anexo IV a quantidade total de autorizações de 50 provimentos para todos os cargos efetivos da Casa Legislativa. Contudo, após recebermos vários candidatos aprovados, adicionamos mais 60 provimentos para todos os cargos, totalizando 110 cargos autorizados. Destacamos algumas especialidades da seguinte forma:

Quanto à consultoria legislativa, especialidade Direitos Humanos, a Câmara Legislativa necessita urgentemente de contratações de mais profissionais especializados na matéria, em especial na Comissão de Direitos Humanos, em virtude do alto volume de proposições e da importância do tema para a sociedade.
No que tange às especialidades Enfermeiro e Técnico em Enfermagem destacamos a defasagem no quadro para atendimento dos servidores e colaboradores desta Casa.
Ressaltamos que o impacto está dentro do limite da Lei de Responsabilidade Fiscal, que de acordo com o Relatório de Gestão Fiscal do 1º Quadrimestre de 2023, a Câmara Legislativa tem um espaço fiscal de cerca de R$ 34,9 milhões para novas contratações.

Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público das carreiras da Câmara Legislativa do DF, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77401, Código CRC: c567bd8a
-
Emenda (Aditiva) - 25 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Com o advento da Lei Federal nº 14.434, de 04 de agosto de 2022, que "Altera a Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, para instituir o piso salarial nacional do Enfermeiro, do Técnico de Enfermagem, do Auxiliar de Enfermagem e da Parteira", foi acrescentado o seguinte dispositivo, pertinente aos servidores públicos das carreiras do Distrito Federal:
“Art. 15-C. O piso salarial nacional dos Enfermeiros servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e de suas autarquias e fundações será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial dos servidores de que tratam os arts. 7º, 8º e 9º desta Lei é fixado com base no piso estabelecido no caput deste artigo, para o Enfermeiro, na razão de:
– 70% (setenta por cento) para o Técnico de Enfermagem;
– 50% (cinquenta por cento) para o Auxiliar de Enfermagem e para a Parteira.”
Dessa forma, o envio do projeto de lei para esta Casa permitirá que o Poder Legislativo se debruce sobre o tema e verifique, de pronto, a possibilidade e viabilidade de sua imediata implementação.
Entendo que o Distrito Federal tem condição de avançar, seja pelo fato de que haverá uma complementação financeira por parte da União, seja pelo fato de que há espaço fiscal, consoante a publicação do último relatório de gestão fiscal, no final do último mês de janeiro.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação do piso da enfermagem aos servidores do Distrito Federal, apresento emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77396, Código CRC: 925b1d51
-
Emenda (Aditiva) - 28 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a criação de gratificação de Agente Comunitário de Saúde – GACS, da carreira de Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Distrito Federal.
Este cargo foi criado pela Lei nº 5.237/2013, que dispôs sobre a carreira Vigilância Ambiental e Atenção Comunitária à Saúde do Quadro de Pessoal do Distrito Federal, cujas atribuições encontram-se nos arts. 9º e 10 da citada norma, a seguir transcritas:
DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS
Art. 9º São atribuições gerais do cargo de agente comunitário de saúde, no nível de atuação, o exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante a realização de ações individuais ou coletivas e visitas domiciliares ou comunitárias desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS, sob coordenação ou supervisão de profissional ocupante de cargo de nível superior.
Art. 10. As atribuições específicas dos cargos de agente de vigilância ambiental em saúde e de agente comunitário de saúde são estabelecidas em ato conjunto do titular da Secretaria de Estado de Administração Pública e da Secretaria de Estado de Saúde.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a criação da gratificação GACS aos Agentes Comunitários de Saúde do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77399, Código CRC: f76fb4a4
-
Emenda (Aditiva) - 26 - CEOF - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio - Anexo IV - (77397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
EMENDA Nº , DE DE 2023
(ADITIVA)
(Da Sra. Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 42, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa autorizar na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO a aplicação da tabela remuneratória constante da Lei nº 5.185/2013 para as carreiras: Enfermeiro e Especialista em Saúde, com objetivo de garantir um vencimento justo e isonômico para ambos.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a implementação da nova tabela de vencimentos aos Enfermeiros e Especialistas em Saúde do Distrito Federal, apresento a emenda a este Projeto de Lei.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Brasília, 06 de junho de 2023.
DAYSE AMARILIO
Deputada Distrital
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77397, Código CRC: 51e461ba
-
Emenda (Aditiva) - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (77352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acrescenta o Inciso XXXVII ao art. 4º da proposição em epígrafe com a seguinte redação:
Art. 4º …………………………………………………………
[...]
XXXVII – “Detalhamento de Contratos e Parcerias”, evidenciando a empresa ou organização com CNPJ, o objeto, período, valores, número do contrato, a unidade orçamentária, o programa de trabalho, os responsáveis pela execução do contrato.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 o inciso XXXVII do artigo 6º, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022).
A proposição tem por objetivo garantir maior transparência das informações acerca dos Contratos e Parcerias celebrados entre Empresas / Instituições e o Governo do Distrito Federal, uma vez que, a partir da sua publicação, se tornam dados públicos e, consequentemente, objetos de controle social, bem como a obediência ao contido na Lei Orgânica do Distrito Federal, no caput do artigo 19, a seguir transcrito:
“A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos poderes do Distrito Federal obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, motivação, participação popular, transparência, eficiência e interesse público, [...]”. (grifo nosso)
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77352, Código CRC: 743db62b
-
Emenda (Aditiva) - 4 - CEOF - Aprovado(a) - (77357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Acrescente-se a alínea "i" ao inciso I do art. 21, do projeto em epígrafe com a seguinte redação:
Art. 21. …………………………………………………………
I - ……………………………………………………………………………….
[...]
i) aquisição de veículo de representação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa acrescentar ao rol de vedações, a utilização de recursos para atender despesas com a aquisição de veículo de representação. A vedação em tela, é medida que se coaduna com a melhor administração dos recursos públicos, bem como permite que se evitem despesas do Estado, principalmente com o preço abusivo do combustível e gastos com contínuas manutenções.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77357, Código CRC: 2f25a86d
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (77353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77353, Código CRC: ddf11f53
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:56:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77354, Código CRC: bd7c363d
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:58:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77350, Código CRC: 831b4401
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77356, Código CRC: c9e021a0
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 15:55:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77355, Código CRC: bdd63ea8
-
Emenda (Aditiva) - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (77330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - CEOF
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências”.
Insira-se ao Projeto de Lei em epígrafe o art. 2º no CAPÍTULO II, DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO, renumerando-se os demais artigos e adequando-os as referências aos dispositivos renumerados:
Art. 2º A elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual devem:
I - manter o equilíbrio entre receitas e despesas;
II - visar o alcance dos objetivos e metas previstos no Plano Plurianual – PPA 2020-2023;
III - observar o princípio da publicidade, evidenciando a transparência na gestão fiscal por meio de sítio eletrônico na internet com atualização periódica;
IV - observar as metas relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e montante da dívida pública estabelecidos no Anexo II — Metas Fiscais desta Lei; e
V - assegurar os recursos necessários à execução e expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, discriminadas no Anexo VI desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa retornar ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 202 o artigo 2º, e seus incisos I a V contidos na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022).
O Poder Executivo vem reiteradamente retirando do texto nos Projetos de Lei da LDO esse artigo, sem uma fundamentação legal. A LDO, após a aprovação da Lei de Responsabilidade Fiscal, ganhou ainda mais importância no que diz respeito a postura que o Estado deve adotar quanto as obrigações e responsabilidades para a gestão responsável.
A LDO é o instrumento de planejamento que tem como a principal finalidade orientar a elaboração dos orçamentos fiscais e da seguridade social e de investimento do Poder Público, incluindo os poderes Executivo, Legislativo, Empresas públicas e Autarquias.
Neste sentido, é de fundamental importância que esteja definido no texto as obrigações que o Poder Executivo deve ter em relação a elaboração, aprovação, execução e o controle do cumprimento da Lei Orçamentária Anual, e ainda deixar claro a obediência aos princípios do equilíbrio, da transparência e do cumprimento das Metas Fiscais.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77330, Código CRC: 9b7f2746
-
Despacho - 5 - SACP - ART137 - (77333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:45:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77333, Código CRC: ca4d3fed
-
Despacho - 2 - SACP - ART137 - (77328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 6 de junho de 2023
daniel vital
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 06/06/2023, às 11:44:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77328, Código CRC: 0f3eb1d7
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77335, Código CRC: 5ea2fba1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:05:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77329, Código CRC: 7945cfbf
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77334, Código CRC: 7e5880d1
-
Despacho - 2 - SACP-IND - (77331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 20/06/2023, às 16:05:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 77331, Código CRC: 077df4a2
Showing 2,901 to 2,950 of 319,441 entries.