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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer o desapensamento do Projeto de Lei nº 44/2023 dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 45/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro o desapensamento do Projeto de Lei nº 44/2023, de minha autoria, dos Projetos de Lei nº 141/2019, 2.976/2022 e 45/2023.
JUSTIFICAÇÃO
O apensamento foi determinado pela Portaria GMD nº 177, publicada no DCL de 24 de abril de 2023, ao aprovar Requerimento nº 415/2023.
Todavia, a tramitação conjunta inviabiliza a tramitação do Projeto de Lei de minha autoria, que trata de matéria distinta dos outros Projetos a que foi apensado.
Vejamos.
Os três projetos de lei aos quais o PL 44/2023 foi apensado, embora também alterem a Lei nº 4.462/2010, buscam incluir novas categorias de estudantes ao passe livre estudantil, o que não é o caso da minha proposição.
O Projeto de Lei nº 141/2019, do Deputado Fábio Felix, inclui:
a) a estudantes da área rural atendidos na forma da legislação e regulamentos específicos;
b) a estudantes que tenham concluído o ensino médio, durante o prazo de um ano a partir da data de conclusão, para trajetos a curso preparatório para ingresso em instituições de nível superior;
c) a um acompanhante de estudante criança ou com deficiência que dele necessite;
d) a estudantes residentes nas cidades da Região Integrada de Desenvolvimento Económico do DF e Entorno (RIDE) devidamente matriculados em instituições de ensino do Distrito Federal.
O Projeto de Lei nº 2.976/2022, do Deputado Roosevelt Vilela, inclui os estudantes que residem na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, e frequentam escolas no Distrito Federal, incluindo o transporte interestadual.
Já o Projeto de Lei nº 45/2023, do Deputado Pepa, inclui as crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos, incluindo pessoas com necessidades especiais, devidamente inscritas nas atividades esportivas realizadas nos turnos matutino, vespertino e noturno do “Programa Centros Olímpicos e Paralímpicos”, da Secretaria de Esporte e Lazer do Distrito Federal, para deslocamento aos Centros Olímpicos e Paralímpicos – COP’s e retorno às suas residências, incluindo o transporte interestadual.
O Projeto de Lei nº 44/2023, de minha autoria, por sua vez, cria para os alunos detentores do passe livre estudantil o tarifa zero estudantil, para possibilitar deslocamentos fora do trajeto residência-escola.
Como se observa, o PL 44/2023 traz matéria muito distinta dos demais projetos, sem qualquer analogia ou correlação exigida pelo art. 154 do Regimento Interno.
Matéria análoga é aquele em que duas ou mais proposições apresentam semelhanças nas disposições que apresentam; e matéria correlata ocorre quando há interdependência entre as disposições de duas mais proposições, ainda que em sentido oposto ou diverso.
Isso não se observa no contraste ente o PL 44/2023 e os demais projetos, pois suas matérias são absolutamente distintas entre si.
Aliás, ainda que todas as matérias fizessem parte do mesmo projeto, seria possível desmembrá-las para se constituírem em projetos separados, pois os impactos de um e outros são distintos, tal como como preceitua o Regimento Interno da CLDF (art. 173).
Além disso, esta Casa tem votado, às vezes até na mesma sessão, projetos de lei que alteram a mesma Lei, sem que para isso tenha sido sequer pedida a tramitação conjunta.
É o caso dos Projetos de Lei nº 239/2023, 240/2023, 255/2023, 256/2023, 273/2023 e 384/2023, todos com a seguinte ementa: Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
É também o caso dos Projetos de Lei nº 2.950/2023 e 1/2023, que ainda estão tramitando, mas objetivam alterar matérias distintas da Lei nº 1.254/1996 (ICMS).
Quanto aos aspectos regimentais, é certo que não há previsão expressa de desapensamento, razão por que há duas possibilidades para deliberar sobre o presente requerimento.
A primeira delas está na própria Mesa Diretora. Como cabe a ela deferir a tramitação conjunta, também pode ela revogá-la e determinar o desapensamento, pois está implícita na competência de deferimento a sua modificação ou revogação.
A segunda hipótese é submeter a matéria ao Plenário, pois o art. 145, caput, do Regimento Interno assim prevê:
Art. 145. Serão escritos e dependem de deliberação do Plenário os requerimentos cuja matéria não esteja compreendida nos arts. 39, § 1º, inciso V, 40, 42, inciso I, alínea h, especialmente os que solicitem:
Como se observa, o art. 145 traz disposição aberta, a ser resolvida pelo Plenário, que é, em última análise, a autoridade máxima nas matérias sujeitas à sua deliberação.
Por isso, pelo a esta Casa aprovar o presente requerimento, a fim que o Projeto de Lei nº 44/2023 possa tramitar independentemente dos demais, pois suas matérias não são análogas nem correlatas.
Sala das Sessões, 31 de maio de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:11:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (76326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 2521/2022 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 1/6/2023.
Brasília, 1° de junho de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 01/06/2023, às 18:18:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76328)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76310)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria da iluminação Pública na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, principalmente no Trecho 03, nas Chácaras 16B e Acácias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, que promova a melhoria da iluminação Pública na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, principalmente no Trecho 03, nas Chácaras 16B e Acácias.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a eficientização da iluminação pública da Região Administrativa do Sol Nascente, principalmente com instalação de iluminação pública no Trecho 03 (conjuntos D, E, F, G e H), nas Chácaras 16B e Acácias.
A iluminação pública é essencial para garantir não só a segurança pública, que diminui casos de violência nas ruas, mas para que as pessoas possam circular com tranquilidade pela cidade, além da melhoria na segurança do trânsito, reduzindo-se o número de acidentes, por permitir uma melhor identificação de obstáculos, sinalização e informações e o aumento da visibilidade e da confiança dos usuários.
A iluminação pública de LED é uma medida cada vez mais presente nas cidades, pois proporciona não só para a população melhoria de qualidade de vida, mas também economia de gasto para a Administração Pública, devido a sua eficiência energética, vida útil a longo prazo e resistência, além de oferecer maior visibilidade em comparação com as lâmpadas tradicionais.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:40:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76283)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Campo de Futebol Sintético no trecho 02 na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a implantação de Campo de Futebol Sintético no trecho 02 na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, que visando a melhoria da Região, principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes para as crianças e jovens daquela comunidade, solicitam a implantação de Campo de Futebol sintético no trecho 02.
É de conhecimento geral que as praças, parques infantis, e áreas de desporto como as quadras poliesportivas e campos de futebol são instrumentos eficazes na construção de indivíduos saudáveis fisicamente, emocionalmente, cognitivamente e socialmente.
Além de incentivar atividade física e a sociabilização entre as crianças e os moradores, a implementação do campo de futebol sintético, supri o vazio de áreas inutilizadas e permite mais segurança e harmonia entre pessoas, espaços urbanos e natureza.
Então, é dever do Estado priorizar e promover o bem-estar da comunidade, e esses espaços garantem qualidade de vida e cidadania às pessoas.
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 6º, estabelece o lazer como um direito social dos cidadãos, nos seguintes termos:
Art. 6° São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
Além disso, também no texto constitucional verificamos ser dever do Estado o fomento de práticas desportivas, in verbis:
Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um, observados:
§ 3º - O Poder Público incentivará o lazer, como forma de promoção social.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:35:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da situação das ambulâncias paradas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Obtive relatos de que das trinta (30) viaturas do SAMU, quinze (15) estão paradas sem prestar atendimento à população. E das oito (8) viaturas avançadas, usadas para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco e que necessitam de cuidados médicos intensivos, apenas duas (2) estão em circulação. Diante disso indaga-se, há contrato de manutenção vigente das viaturas? A empresa eventualmente contratada foi notificada para fazer a manutenção? Quais as razões para que essas ambulâncias estejam paradas?
Na hipótese de haver contrato de manutenção em vigor, qual a punição para empresa que não prestou o serviço, caso tenha sido instada a fazê-lo?
Há uma previsão para que todas as viaturas recomecem a prestar o atendimento à população? Qual é a demanda que ficará reprimida em razão desse problema?
A Secretaria teve conhecimento de casos de pessoas que morreram por falta de atendimento dessas ambulâncias?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da situação das ambulâncias do SAMU paradas e, consequentemente, sem prestar atendimento à população.
Com efeito, considerando as condições já precárias de atendimento de saúde da população, a situação é muito preocupante e merece atenção deste Parlamento.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização das atividades dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 12:24:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76282, Código CRC: e833b296
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento das vias de trânsito da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento das vias de trânsito da Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se origina de demanda trazida a este gabinete pela população da cidade de Brazlândia-DF, onde reivindicam a manutenção na pavimentação das vias da cidade, com a finalidade de melhorar o fluxo do trânsito da região.
Tendo em vista que a cidade de Brazlândia possui hoje mais de 84 mil habitantes e possui grande participação no comercio de agronegócio do Distrito Federal por ter e ser rodeada de chácaras e fazendas produtoras, se faz jus sugerir que a cidade merece uma melhor atenção por no que se refere a pavimentação urbana.
No que se refere ao trânsito da cidade, é relatado pelos moradores e frequentadores da região a precária condições que se encontra as pistas e rodovias da cidade, as quais se encontram com muitos buracos e assim acabam gerando muitos transtornos e até mesmo prejuízos a estes.
O recapeamento das vias e rodovias que cruzam a cidade iria gerar muitos benefícios aos residentes e moradores, como a melhoria no fluxo de trânsito local, acessibilidade para os que necessitam, estimulo à economia e qualidade de vida para os moradores.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 76261, Código CRC: 76b4fcf1
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 31 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, com ampliação das linhas para o Plano Piloto e Taguatinga e construção de um terminal rodoviário.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretária de Transporte e Mobilidade - SEMOB, que promova a melhoria no transporte público da Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, com ampliação das linhas para o Plano Piloto e Taguatinga e construção de um terminal rodoviário.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a ampliação das linhas de ônibus principalmente para o Plano Piloto e Taguatinga, atendendo, assim, a necessidade daquela população, que muito sofre com os sistemáticos atrasos nos horários do transporte público coletivo, sem considerar a distância entre as saídas, o que leva os usuários a permanecerem por hora nas paradas de ônibus.
Exemplo disso, é que muitos usuários necessitam chegar ao trabalho às 07h da manhã e o ônibus deveria passar às 05h10min, o que não acontece na realidade, tendo em vista que é comum o ônibus passar em atraso e complemente lotado. Aliado a isso, a distância entre uma cidade e outra é outro fator relevante nesse processo sacrificante, pois incide diretamente no custo das passagens, visto que muito das pessoas necessitam pegar mais de uma condução para chegar ao seu local de destino.
Essa foi uma das maiores reclamações ponderadas pela população, durante a Audiência Pública na Região Administrativa do Sol Nascente, tendo inclusive a presença e a contribuição de representante da Secretaria de Transporte e Mobilidade.
Atualmente, conforme foi informado pela população, na Audiência Pública, a Cidade conta com poucas linhas de ônibus, sendo poucas linhas diretas para Taguatinga e Plano Piloto, dificultando o acesso daqueles que necessitam do transporte público para trabalhar ou se deslocar para outras localidades, sendo obrigados a se utilizarem de mais de duas conduções, penalizando-os com maiores gastos, sobretudo se considerarmos as condições de carência em geral que a Cidade apresenta.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões em,
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Sa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto e água na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, principalmente no trecho 03.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, seja realizado a melhoria e o aumento das galerias de esgoto e água na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII, principalmente no trecho 03.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam melhorias e aumento das galerias de esgoto e água naquela região, em especial nas regiões da chácara das Acácias, chácaras 7A, 73, 75, 74 e 84.
O saneamento básico é a infraestrutura fundamental para garantir qualidade de vida e desenvolvimento social de qualquer comunidade. Consiste na atividade relacionada ao abastecimento de água potável, o manejo de água pluvial, a coleta e tratamento de esgoto, a limpeza urbana, o manejo de resíduos sólidos e o controle de pragas e qualquer tipo de agente patogênico, visando à saúde da população.
Sua importância se dá, principalmente, por influenciar na saúde da população, pois O contato com esgoto e o consumo de água sem tratamento estão ligadas à altas taxas de mortalidade infantil. A principal causa são doenças como parasitoses, diarreias, febre tifoide e leptospirose.
Por isso, é urgente a necessidade de solucionar os problemas de execução da rede de esgoto na Região Administrativa de Agua Quente, pois a comunidade local tem sofrido há anos com a falta de rede de esgoto e tratamento adequado.
O saneamento básico é um direito garantido pela nossa Constituição Federal e instituído pela Lei Federal n. 11.445/2007 que estabelece as diretrizes para o saneamento básico.
Assim, por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:39:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado da Mulher - SMDF, a implantação da Casa da Mulher Brasileira na Região Administrativa de Santa Maria - RA XVIII, no local que especifica.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa da Mulher Brasileira é uma iniciativa bem-sucedida que tem sido implementada em diversas regiões do país com o objetivo de oferecer um ambiente seguro e acolhedor para as mulheres em situação de violência. Trata-se de um centro especializado no atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência, oferecendo serviços essenciais como apoio psicológico, orientação jurídica, assistência social e acesso a políticas públicas que visam a proteção e promoção dos direitos das mulheres.
Santa Maria é uma região que enfrenta desafios significativos em relação à violência contra as mulheres. A implantação de uma Casa da Mulher Brasileira seria um passo importante para fortalecer a rede de proteção e assistência às mulheres em situação de vulnerabilidade nessa região e em áreas adjacentes.
Ao fornecer um espaço centralizado e de fácil acesso para que as mulheres possam buscar ajuda e proteção, a Casa da Mulher Brasileira em Santa Maria se tornará um local de referência, atendendo às necessidades específicas da comunidade local. Além disso, essa iniciativa contribuirá para conscientizar a população sobre a igualdade de gênero e para promover uma cultura de respeito e igualdade de direitos.
É imprescindível que o poder público esteja comprometido em combater todas as formas de violência contra as mulheres e garantir a proteção de seus direitos fundamentais e é nosso dever promover o bem-estar da população e acolher as mulheres em situações de violência, fornecendo-lhes um espaço seguro e de apoio integral
Conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 16:32:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança pública e a construção de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Sol Nascente– RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, que intensifique a segurança pública e a construção de uma Delegacia de Polícia na Região Administrativa do Sol Nascente– RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam intensificação de ações, inclusive com aumento de efetivo de policiais militares, e a construção de uma Delegacia de Polícia em razão da enorme quantidade de assaltos na Região, durante o dia e/ou a noite.
A segurança pública é dever precípuo do Estado que tem o papel de garantir a proteção dos cidadãos e a manutenção da ordem pública.
Infelizmente, os índices de criminalidade no Distrito Federal, em especial na Região do Sol Nascente, têm aumentado nos últimos anos, o que tem gerado preocupação e insegurança na comunidade local.
A presença ostensiva de policial é fundamental para garantir a segurança e a ordem pública na Região, bem como para proteger a população de possíveis delitos, além de permitir o deslanche de seus negócios econômicos.
É sabido que o aumento do efetivo policial, intensificação das rondas, presença de uma Delegacia de Polícia, entre outras ações de segurança tem como efeito a prevenção e o combate ao crime, além de proporcionar um ambiente mais seguro e tranquilo para os moradores da Região.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:42:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76245)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de praças com parques infantis, no âmbito da na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a construção de praças com parques infantis, no âmbito da na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a implantação de praças com parques infantis, visando a melhoria da Região, principalmente no que se refere a mais opções de lazer e de esportes para as crianças e jovens daquela comunidade.
É de conhecimento geral que as praças com parques infantis são instrumentos eficazes na construção de indivíduos saudáveis fisicamente, emocionalmente, cognitivamente e socialmente.
Além de incentivar atividade física e a sociabilização entre as crianças e os moradores, a implementação de praças com parques infantis supri o vazio de áreas inutilizadas e permite mais segurança e harmonia entre pessoas, espaços urbanos e natureza.
Então, é dever do Estado priorizar e promover o bem-estar da comunidade, e esses espaços garantem qualidade de vida e cidadania às pessoas.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Pontos de Encontros Comunitários (PECs) na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a implantação de Pontos de Encontros Comunitários (PECs) na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a implantação de Pontos de Encontros Comunitários (PEC's).
Os PEC's foram criados para incentivar a prática de exercícios físicos ao ar livre, promover cidadania e serem espaços de convivência entre os moradores.
Além de incentivar as práticas de exercícios e a sociabilização entre os moradores, essas áreas de lazer ocupam terrenos vazios das cidades, dando-os utilidade e segurança e criando harmonia entre pessoas, espaços urbanos e natureza.
É dever do Estado priorizar e promover a saúde e o bem-estar da comunidade, e esses espaços certamente garantem qualidade de vida às pessoas, sobretudo as mais carentes.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:40:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo a realização de mutirão de atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Brazlândia.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a realização de mutirão de atendimento no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição se origina de demanda da população que solicita o aumento da quantidade de atendimentos realizados pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de Brazlândia, pois, por ter grande público, e se tratar de uma área do Distrito Federal distante do Centro da Capital, não supre a carência da região.
Cabe ressaltar ser dever do Estado zelar pelos mais vulneráveis, sendo fundamental o papel dos Centros de Referência de Assistência Social para tal finalidade.
Ante o exposto, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões,
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 12:14:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (76247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 387/2023.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42, I, “h”, 8, c/c 136, § 2º, do Regimento Interno, a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 387/2023.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista que a proposição não fora aprovada em nenhuma comissão de mérito, solicito a retirada na condição de autor.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:51:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76247, Código CRC: 289fa288
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Despacho - 2 - GAB DEP WELLINGTON LUIZ - (76248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Despacho
Informo que foi solicitada a retirada de tramitação do Projeto de Lei nº 387/2023, por meio do Requerimento nº17922.
Brasília, 31 de maio de 2023
renato bezerra
Chefe de Gabinete
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATO CARDOSO BEZERRA - Matr. Nº 24047, Chefe de Gabinete Parlamentar, em 01/06/2023, às 10:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere-se ao Governador do Distrito Federal a convocação de, todos os 2.228 aprovados do Concurso Público Nº 01/2022 - ATUB para compor o quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, na Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, para o curso de formação previsto em edital para inicio no dia 19/06/2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere-se ao Governador do Distrito Federal a convocação de, todos os 2.228 aprovados do Concurso Público Nº 01/2022 - ATUB para compor o quadro de Pessoal do Governo do Distrito Federal, na Carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, para o curso de formação previsto em edital para inicio no dia 19/06/2023.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo suprir a demanda do GDF quanto à função de Auditor de Atividades Urbanas, tendo em vista a realização do concurso público para provimento de vagas imediatas e cadastro reserva do Concurso Nº 01/2022 - ATUB, bem como adequar o quantitativo previsto de forma a possibilitar a nomeação de Auditor Fiscal de Atividades Urbanas às demandas dos diversos órgãos que tem em seu Quadro de Pessoal cargos vagos.
Sobre o tema convém destacar que foi realizado concurso público, conforme Edital Concurso Público Nº 01/2022 - ATUB, o qual previu o quantitativo de 74 (setenta e quatro) vagas imediatas e 156 (cento e cinquenta e seis) vagas para formação de cadastro reserva para o cargo de Auditor de Atividades Urbanas, da Carreira Auditoria de Atividades Urbanas do Distrito Federal.
Nesse contexto, sabe-se que a Administração Pública, atendendo aos interesses de conveniência e de oportunidade, poderá aproveitar o cadastro reserva, após a abertura de novas vagas, inclusive o edital traz expressamente tal previsão em seu item 1.2.1.
Cabe destacar que o edital é claro em prever fases ao certame. Ademais, todas elas são de caráter eliminatório, ou seja, para que um candidato esteja no cadastro reserva é necessário que antes passe pelo curso de formação e nele não seja eliminado, veja o trecho do Edital conforme o abaixo transcrito:
“1.3 O concurso público compreenderá:
a) aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
b) aplicação de prova discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos;
c) curso de formação Profissional, para todos os cargos, de caráter eliminatório”.
…
O Subitem 15.1 do Edital dispõe ainda que "O curso de formação profissional terá caráter eliminatório, com regulamentação dispostas no projeto do curso, nas normas próprias da Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal e do IADES.” (Edital Normativo nº 02/2022 - ATUB - retificado. )
Assim, é possível inferir do Edital que SOMENTE os candidatos que fizerem o curso de formação serão considerados como parte integrante do cadastro reserva. OU SEJA, A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODERÁ CONVOCAR ALÉM DOS QUE FIZEREM O CURSO DE FORMAÇÃO, pois não se pode simplesmente pular uma etapa do certame.
- SITUAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITORIA DE ATIVIDADES URBANAS:
ESPECIALIDADES DA CARREIRA
CÓDIGO
ANO DO ÚLTIMO CONCURSO
PUBLICAÇÃO DO EDITAL
VAGAS
AUDITOR FISCAL (OBRAS) CARGO 102
1993
DODF 237, de 25/11/1993
80
AUDITOR FISCAL (ATIV. ECONÔMICAS) CARGO 103
1993
DODF 237, de 25/11/1993
70
AUDITOR FISCAL (TRANSPORTE) CARGO 104
2010
DODF 230, de 06/12/2010
25
AUDITOR FISCAL (CONTROLE AMBIENTAL) CARGO 105
2010
DODF 230, de 06/12/2010
20
Para a realização de concurso público para as demais especialidades (cargos 104 e 105), contempladas há mais de uma década conjuntamente, foi necessário que MPDFT firmasse com o governo do DF o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº 2/2007[1], estabelecendo, em sua cláusula décima:
CLÁUSULA DÉCIMA — Assumem o Distrito Federal, por suas Secretarias de Estado, e demais entes públicos aqui representados pelos signatários deste termo a obrigação de fazer consistente em dotar ó ente distrital competente para o licenciamento ambiental de cargos técnicos e de fiscalização, A SEREM PROVIDOS POR CONCURSO PÚBLICO, em número suficiente e adequado para emissão de licenças ambientais no prazo legal e para conferir eficiência à fiscalização das atividades lesivas ao meio ambiente.
Atualmente, de acordo com o “Painel Estatístico de Pessoal” elaborado pela SEPLAD[2], 62,22% dos cargos de Auditor e 65,46% dos cargos de Auditor Fiscal, estabelecidos pela Lei nº 5.226/2013 (art. 2º), já se encontram vagos.
CARREIRA
EXISTENTES
OCUPADOS
VAGOS
IDADE MÉDIA
AUDITOR DE ATIVIDADES URBANAS 487
184 (37,78%)
303 (62,22%)
56 ANOS (28,25 DE SERVIÇO)
AUDITOR FISCAL DE ATIVIDADES URBANAS 1216
420 (34,54%)
796 (65,46%)
49 ANOS (21,74 DE SERVIÇO)
1703
604 (35,47%)
1099 (64,53%)
A idade média avançada dos servidores ativos, somada ao uso amplo do Abono de Permanência na carreira (de que o cargo 101, sozinho, já conta com 41 servidores em gozo[3]), acarretará uma série de aposentadorias nos próximos anos, de cujos órgãos de atuação se destacam as previsões seguintes.[4]
ÓRGÃOS
ÓRGÃOS
APOSENTADORIAS ATÉ 2027
SES (SEC. DE SAÚDE) Auditor
90
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) Auditor Fiscal
13
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) Auditor Fiscal
98
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) Auditor Fiscal
5
Assim, não obstante a abertura de concurso público para os dois cargos (Auditor e Auditor Fiscal), as vagas disponibilizadas estão muito aquém daquelas necessárias para suprir a atual demanda do GDF e a superveniente, que naturalmente aumentará durante a vigência do certame (2023-2027, acaso renovado).
O Curso de Formação é uma barreira que impossibilita a suficiente nomeação de candidatos:
Conforme exposição ao longo deste documento, é patente que o número de vagas previsto no edital vigente é insuficiente para suprir a urgente demanda do DF por profissionais da carreira de Auditoria de Fiscalização Urbana, sendo sequer suficiente para suprir grande parte da atual vacância.
Sabe-se, também, que não é fácil e que tampouco será eficiente a realização de um novo concurso público em momento posterior para suprir a demanda já existente, tendo em vista que o intervalo de tempo entre o último concurso e aquele vigente, para alguns cargos, chegou a quase 30 (trinta) anos de espera.
Outrossim, a Lei Distrital nº 6.488/2020 (de autoria do Dep. Cláudio Abrantes) incluiu na Lei Distrital nº 4.949/2012 o art. 16-A (julgado constitucional pelo STF em 2022), acabando com a eliminação automática dos candidatos que tiveram pontuação para serem aprovados, mas que ficaram além das vagas estabelecidas pelo edital.
Art. 16-A. Os candidatos que não tenham sido classificados entre o quantitativo de vagas disponibilizadas no certame não podem ser considerados eliminados.
No caso em tela, o Curso de Formação Profissionalizante é etapa condicionante à nomeação do candidato e as vagas ofertadas para o curso já são em quantitativo muito inferior à atual vacância, de modo que apenas aqueles que fizeram o Curso de Formação serão efetivamente considerados como Cadastro Reserva.
Por certo, sabe-se que a vacância de cargos tantas vezes não é sinônimo de real necessidade da Administração Pública, mas esse não é o caso da Auditoria de Atividades Urbanas, uma vez que se trata de uma atividade essencial aos interesses da população e do Distrito Federal, bem como ao da arrecadação, fiscalização e organização deste ente.
Assim, por questão de eficiência e economicidade dos atos administrativos e de efetividade da Lei de Cláudio Abrantes, faz-se mister que todos os candidatos aprovados nas provas discursivas do concurso em questão tornem-se aptos a serem aproveitados, a fim de que sejam viabilizadas as suas nomeações, no interesse do Distrito Federal.
A seguir, apresentam-se quantas redações aprovadas não estão contempladas pelo atual Curso de Formação.[5]
ESPECIALIDADES DA CARREIRA
CÓDIGO
CURSO DE FORMAÇÃO
REDAÇÕES APROVADAS
APROVADOS NÃO CONTEMPLADOS PELO CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR (VIGILÂNCIA SANITÁRIA) CARGO 101
230
667
- 437
ESPECIALIDADES DA CARREIRA
CÓDIGO
CURSO DE FORMAÇÃO
REDAÇÕES APROVADAS
APROVADOS NÃO CONTEMPLADOS PELO CURSO DE FORMAÇÃO
AUDITOR FISCAL (OBRAS) CARGO 102
210
605
- 395
AUDITOR FISCAL (ATIV. ECONÔMICAS) CARGO 103
210
624
- 414
AUDITOR FISCAL (TRANSPORTE) CARGO 104
60
178
- 118
AUDITOR FISCAL (CONTROLE AMBIENTAL) CARGO 105
60
154
- 94
540 totais
1561 totais
- 1021 totais
O pleito de possibilitar que todos os candidatos aprovados sejam convocados para o Curso de Formação mostra-se plenamente razoável quando até mesmo os órgãos que receberão os futuros servidores manifestam-se a favor desta urgente providência.
É o caso do Diretor de Vigilância Sanitária que, em 27/03/2023, por meio do Memorando nº 72/2023 – SES/SVS/DIVISA[6], requereu apoio à SEPLAD para alterar o edital do concurso de 2023, antes de sua homologação, a fim de ampliar o Curso de Formação e, assim, abarcar ao menos 467 candidatos do cargo 101 (74 vagas imediatas e 393 para a formação de cadastro de reserva). O argumento utilizado pela referida autoridade é “a possibilidade concreta de esvaziamento dos cargos de Auditor de Atividades Urbanas em razão de aposentadoria e a impossibilidade de chamamento de turma complementar para compor o cadastro reserva”.
É o caso, também, do DF Legal, o qual informa ao final de seu “Relatório de Atividades de 2022” que, “Como apresentado por praticamente todas as Unidades Administrativas da DF Legal, é notória a carência de servidores nas áreas fim (cargos 102 e 103) e meio da Secretaria, o que dificulta o desenvolvimento das atividades inerentes à sua missão”, com subsecretarias relatando vivenciarem vacância de Auditores e Auditores Fiscais em torno de 72% do efetivo.[7]
O IBRAM, igualmente, relata em recente Despacho[8], datado de 15/05/2023, que, “em razão do baixo quantitativo operacional em relação ao volume de demandas recebido, o prazo assinalado não será suficiente para realizar a resposta ao pedido exposto no ofício” nº 46/2023 MPDFT/PRODEMA, por meio do qual o parquet lhe requisita informações atualizadas acerca das medidas adotadas para a remediação da contaminação detectada no licenciamento ambiental da "Usina de Asfalto" operada pela Novacap.
Percebe-se que a insuficiência de pessoal da área fim é uma realidade que aflige todos os órgãos em que lotadas as especialidades abrangidas pelo atual certame, o que prejudica as atividades inerentes à missão destes órgãos, a efetividade das ações e da arrecadação do governo e, consequentemente, a qualidade de vida dos cidadãos.
Por oportuno, lembra-se que o contrato realizado entre a SEPLAD e a Banca IADES[9] foi totalmente custeado pelas taxas cobradas dos candidatos, no valor de R$ 265,00, no ato da inscrição (15.396 inscrições homologadas; 852 isenções parciais e 2.457 isenções totais deferidas) tendo sido no mínimo 23% da arrecadação global do concurso (estimada em R$ 3.315.945,00) repassado ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública (PRÓ-GESTÃO), pertencente ao Distrito Federal (cláusula quinta do Contrato), podendo ser alterado da seguinte forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
11.1. Toda e qualquer alteração deverá ser processada mediante a celebração de Termo Aditivo, com amparo no art. 65 da Lei nº 8.666/93, vedada a modificação do objeto.
11.2. A alteração de valor contratual, decorrente do reajuste de preço, compensação ou penalização financeira, prevista no CONTRATO, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares, até o limite do respectivo valor, dispensa a celebração de aditamento.
O art. 7º da Lei Distrital nº 5.226/2013 prevê o pagamento de ajuda financeira de 50% do vencimento do padrão I da classe inicial da carreira, estimado em R$ 4.680,98.
No entanto, há a ressalva de que se “faculta optar pela percepção da remuneração do cargo/emprego que ocupar”, no caso de o candidato já ser ocupante de cargo efetivo ou emprego público permanente. Antecipa-se que, conforme levantamento realizado por esta Comissão, dentre os candidatos aprovados, cerca de 23% já são servidores públicos distritais e 14% já são servidores federais (conforme gráfico a seguir), o que corrobora o baixo impacto orçamentário que a ampliação do Curso de Formação acarretaria.
Ademais, no citado contrato não há vedação ou mesmo indicação quanto à modalidade de ensino a ser utilizada pela Banca IADES, prestadora do serviço, a qual vem se utilizando do Ensino a Distância (EAD) para ministrar Cursos de Formação de concursos contemporâneos a este em tela, como é o caso dos elaborados para os cargos de gestor da PPGG-DF[10] e de magistério superior da UnDF[11], cujos Editais de Convocação informam que todas as atividades serão assíncronas e disponibilizadas em ambiente virtual de aprendizagem (AVA Moodle).
Sabe-se que a repercussão econômica da majoração de vagas para o Curso de Formação, mormente se ofertada na modalidade EaD, não refletirá em despesas elevadas, o que por larga margem estaria compatível com a limitação legal, em caso de alteração contratual, de um acréscimo de até 25% do valor inicial atualizado do contrato (art. 65, § 1º, da Lei nº 8.666/1993, utilizada nesta contratação).
Destarte, sob qualquer ângulo, resta patente que a ampliação das vagas do Curso de Formação é medida possível e necessária para dar eficiência ao concurso vigente e para possibilitar sanar uma deficiência do Distrito Federal, podendo ser efetivada de duas formas:
ampliação URGENTE e imediata das vagas para o Curso de Formação (cuja convocação para matrícula já se dará em 26/05/2023, mas que terá início em 19/06/2023), de modo a abranger todos os aprovados na prova discursiva; ou
subsidiariamente, a abertura de um segundo curso de formação, de modo a abranger os candidatos aprovados remanescentes.
As leis orçamentárias preveem uma quantidade ínfima de nomeações (insuficiente para preencher a atual vacância):
Em que pese não haja concurso há praticamente 30 (trinta) anos para grande parte das especialidades contempladas pelo concurso de 2023, ainda não homologado, as Leis Orçamentárias publicadas, até o momento (LDO e LOA de 2023), preveem uma quantidade ínfima de vagas e de dotação de recursos destinada às nomeações necessárias a conferir eficiência à fiscalização das atividades urbanas no Distrito Federal.
A LDO e a LOA de 2023 preveem orçamento para a nomeação em 2023 de apenas 74 Auditores e 80 Auditores Fiscais e, para o ano de 2024, o governo encaminhou à CLDF projeto de LDO prevendo a nomeação de nenhum Auditor e de 95 Auditores Fiscais.[12]
ÓRGÃOS
CARGO
LDO 2023
PLDO 2024
TOTAL
SES (SEC. DE SAÚDE) Auditor 74
0
74
ÓRGÃOS
CARGO
LDO 2023
PLDO 2024
TOTAL
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) Auditor Fiscal 10
25
35
SO (SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA) Auditor Fiscal 20
0
20
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) Auditor Fiscal 30
20
50
SEMA (SEC. DO MEIO AMBIENTE) Auditor Fiscal 10
0
10
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) Auditor Fiscal 10
50
60
80 totais
95 totais
175 totais
Lembra-se, inicialmente, que foi necessário que o DF firmasse um acordo com o MPDFT (TAC nº 2/2007) se obrigando a realizar concurso público para a carreira, em especial para a especialidade de Meio Ambiente (cargo 105). Destaca-se, por oportuno, que a cláusula trigésima terceira deste TAC ainda não foi cumprida pelo DF, uma vez que se obrigou também a adotar medidas efetivas, integradas e coordenadas para fiscalização, repressão e combate à ocupação irregular do solo e desde o fim da vigência do concurso realizado em 1993 não são nomeados Auditores Fiscais da especialidade respectiva (cargo 102).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA — Em complementação ao monitoramento remoto, assumem o Distrito Federal, por suas Secretarias de Estado, e demais entes públicos aqui representados pelos signatários deste termo a obrigação de fazer consistente em adotar medidas efetivas, integradas e coordenadas entre os vários entes públicos com competência para fiscalização, repressão e combate à ocupação irregular do solo, destinadas à imediata repressão e remoção de atos ilícitos que impliquem invasão de terras, principalmente as públicas, e parcelamentos irregulares do solo no território do Distrito Federal.
Em 2014, aproximava-se o fim a vigência do indigitado concurso de 2010, que abrangeu apenas os cargos 104 e 105. Foi necessária, novamente, a atuação do MPDFT, por meio da PRODEMA, emitindo a Recomendação nº 01/2014 ao IBRAM[13], na qual o parquet recomendou que em 30 dias o DF nomeasse 99 Auditores Fiscais de Atividades Urbanas da referida especialidade, uma vez que o Distrito Federal contava, à época, com apenas 13 fiscais efetivamente em atividade labora, “número inegavelmente insuficiente e inadequado”.
Neste documento, o MPDFT expôs que ao caso “aplica-se com perfeição” o entendimento do STF proferido no RE 581352/AM, que tratou sobre a proibição do uso da “reserva do possível” quando a invocação dessa cláusula for para legitimar o injusto inadimplemento de deveres estatais de prestação constitucionalmente impostos ao Estado (omissão inconstitucional imputável ao estado-membro). Decidiu-se, no julgado de referência, que a atuação jurisdicional se justificava pela necessidade de observância do Estado a certos parâmetros constitucionais (proibição de retrocesso social, proteção ao mínimo existencial, vedação da proteção insuficiente e proibição de excesso).
De fato, os objetos de proteção e fiscalização dos membros da carreira de Auditoria Fiscal de Atividades Urbanas possuem por titular toda a sociedade, não estando sujeitos à discricionariedade ou conveniência da Administração Pública e tampouco se submetendo a argumentos relativos à indisponibilidade orçamentária.
Saúde, transporte, moradia, bem como a ordem econômica e o meio ambiente saudável e equilibrado são direitos fundamentais previstos na Constituição Federal (arts. 6º, 170 e 225) e igualmente protegidos pela Lei Orgânica do DF (arts. 3º e 158), que inclusive os eleva ao patamar de objetivo prioritário do DF:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
V - proporcionar aos seus habitantes condições de vida compatíveis com a dignidade humana, a justiça social e o bem comum;
VI - dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade nas áreas de educação, saúde, trabalho, transporte, segurança pública, moradia, saneamento básico, lazer e assistência social;
XI - zelar pelo conjunto urbanístico de Brasília, tombado sob a inscrição nº 532 do Livro do Tombo Histórico, respeitadas as definições e critérios constantes do Decreto nº 10.829, de 2 de outubro de 1987, e da Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do então Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, hoje Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
Os 184 Auditores e 420 Auditores Fiscais que estão atualmente na ativa são responsáveis por fiscalizar e tutelar os mais importantes bens jurídicos de uma população que cresceu de 1.621.458 em 1991[14]para 3.167.502 pessoas em 2021[15], e que habita as 35 Regiões Administrativas que compõem o território do DF, de 5.760 km2. Projeções da CODEPLAN estimam, ainda, que ao fim da vigência do concurso (2027, acaso renovado) a população contará com 3.307.883 habitantes[16], ou seja, 204% da população de 1991 (projeção mais próxima ao concurso de 1993), ao passo que os cargos existentes, além de não terem acompanhado o crescimento populacional, estão sendo esvaziados.
O número de cargos existentes para a carreira de Auditoria de Atividades Urbanas, estabelecido inicialmente pelo Decreto Distrital nº 22.453/2001, pelo então Governador Joaquim Roriz, foi desenhado para uma realidade muito diferente da contemporânea e, ainda que estivessem completamente ocupados – o que sequer seria possível com o parco Cadastro de Reserva previsto –, não seriam suficientes para lidar com as atuais demandas de uma cidade que cresce desordenadamente, mas cujo conjunto urbanístico é tombado pela UNESCO (Patrimônio Mundial) e pelo IPHAN (Patrimônio Nacional).
Brasília tornou-se a terceira maior cidade do país, que sofre com edificações, uso e ocupações irregulares do solo, bem como com as consequentes decadência do saneamento básico e degradação ambiental urbana e rural. O inchaço populacional influi inexoravelmente em crescimento das atividades econômicas empreendidas, formais e informais. O Sistema de Transporte Público Coletivo (STPC) do Distrito Federal é cada vez mais demandado e a frota de veículos registrados no DF aproxima-se dos 2 milhões[17], enquanto a mobilidade urbana exige crescente diversificação regularizada (Uber, táxi, metrô, ônibus, bicicletas privadas e alugadas, etc.), sob pena de recair à dita “pirataria”.
Todas estas atividades carecem de fiscalização, seja no monitoramento ao longo de sua execução, seja no acompanhamento de contratos de concessão, permissão e autorização, atividades estas que são de competência dos Auditores e Auditores Fiscais de Atividades Urbanas.
Não obstante a relevância destas atividades, o quadro descrito traduz um verdadeiro retrocesso social e está intimamente relacionado ao crescimento urbano desordenado do DF, à proteção deficiente a bens juridicamente tutelados e à falta de fiscalização de pagamentos devidos de taxas e de preços públicos que deveriam ser arrecadados pelo ente estatal.
Ante a gravidade da situação exposta, em um primeiro momento, pudemos contar com o apoio dos Senhores Deputados Distritais para a aprovação de Emenda Aditiva elaborada pelo Deputado João Cardoso, alterando o quantitativo de vagas e o respectivo impacto orçamentário previstos na LDO 2023 da seguinte forma:
ÓRGÃOS
CARGO
NOMEAÇÕES NA LDO 2023
PRÉ EMENDA
EMENDA ADITIVA
SES (SEC. DE SAÚDE) Auditor 74
230
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) Auditor Fiscal 10
60
SO (SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA) Auditor Fiscal 20
210
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) Auditor Fiscal 30
554
SEMA (SEC. DO MEIO AMBIENTE) Auditor Fiscal 10
60
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) Auditor Fiscal 10
82
ÓRGÃOS
CARGO
DESPESAS DA EMENDA ADITIVA
2023
2024
2025
SES (SEC. DE SAÚDE) Auditor R$ 17.599.648,17
R$ 35.199.296,35
R$ 35.199.296,35
SEMOB (SEC. DE TRANSP. E MOBILIDADE) Auditor Fiscal R$ 5.050.335,00
R$ 10.100.670,00
R$ 10.100.670,00
SO (SEC. DE OBRAS E INFRAESTRUTURA) Auditor Fiscal R$ 17.676.167,25
R$ 35.352.334,50
R$ 35.352.334,50
DF LEGAL (SEC. DE PROTEÇÃO DA ORDEM URBANÍSTICA) Auditor Fiscal R$ 46.631,426,50
R$ 93.262.853,00
R$ 93.262.853,00
SEMA (SEC. DO MEIO AMBIENTE) Auditor Fiscal R$ 5.050.335,00
R$ 10.100.670,00
R$ 10.100.670,00
IBRAM (INST. BRASÍLIA AMBIENTAL) Auditor Fiscal R$ 6.902.125,50
R$ 13.804.249,00
R$ 13.804.249,00
O Distrito Federal possui uma população atual de 2.923.369 habitantes, de acordo com a prévia do Censo 2022. Sendo o setor terciário, de serviços, o que representa 95,3% da economia local, ou seja, o setor de fiscalização desses serviços é essencial. A fiscalização de todas as atividades que envolvem a vida dessas pessoas é questão de ordem pública.
Dentre as atribuições dos auditores está a de fiscalizar desde a alimentação, a saúde da população, a realização de obras (evitando tragédias e ocupações desordenadas), a propaganda, o funcionamento das atividades econômicas, o transporte (a fim de evitar transportes clandestinos que colocam vidas em risco) e a proteção do meio ambiente (bem de terceira dimensão que deve ser protegido para as presentes e futuras gerações).
As atribuições dos ocupantes da Carreira em relevo estão diretamente ligadas à prevenção de desastres e ao cuidado indireto da população, que são as maiores beneficiadas com um serviço de qualidade.
Vale destacar que a lei que regulamente as atribuições de fiscalização é a n.º 2.706, de 27 de abril de 2001, em seu art. 2º e seguintes.
Além do mais, todas as multas aplicadas pelos auditores cumprem um papel que, além de gerar arrecadação, desestimula a ilegalidade.
Assim, a decisão que melhor atende ao interesse público certamente é a de aumentar o quantitativo de candidatos a serem convocados imediatamente, bem como prevê ao longo do concurso o número de convocadas que atendam a defasagem das carreiras de auditoria.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o objetivo de aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado pastor daniel de castro
Primeiro secretárioPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 11:03:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76239, Código CRC: 4eb58ff1
-
Indicação - (76242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte )
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, que promova construção de creches na Região Administrativa do Sol Nascente RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, que solicitam construção de creches públicas na região.
Conforme a Constituição Federal, o o direito à creche é contextualizado, além da área educacional, dentre os direitos sociais, por seu caráter assistencial, por ser um equipamento imprescindível, principalmente para as famílias de baixa renda, que precisam trabalhar para se manterem.
Seguem alguns instrumentos Constitucionais e Jurídicos que corroboram com a necessidade e importância de creches nas comunidades:
Constituição Federal, artigo 7º, inciso XXV:
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
(...)
XXV - assistência gratuita aos filhos e dependentes desde o nascimento até 5 (cinco) anos de idade em creches e pré-escolas
A Lei de Diretrizes Básicas da Educação - LDB dispõe que:
Art. 29. A educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até seis anos de idade, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.
Art. 30 - A educação infantil será oferecida em:
I - creche ou entidades equivalentes, ou entidades equivalentes, para crianças de até três anos de idade;
II - pré-escolas, para as crianças de quatro a seis anos de idade.
E ainda com o artigo 208, IV da Constituição:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;
O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, além de corroborar com a nossa Carta Magna amplia a faixa etária de atendimento pela instituições educacionais e assistencial:
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
(...)
IV - atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a seis anos de idade.
No mesmo sentido dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei nº 9.394/96):
Art. 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
(...)
IV - atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade.
É inegável o direito à creche, direito este gratuito e universal, pois todas as pessoas podem utilizá-lo, independentemente de possuírem condições financeiras.
Neste contexto, a implantação de creches públicas garante os direitos das crianças, possibilita maior autonomia para as mães, principalmente para aquelas que trabalham, e proporciona a luta pela defesa de uma educação pública gratuita e de qualidade.
O papel da creche vai muito além da questão social, como já mencionado. É também na creche que o indivíduo aprende a socializar, tem contato com uma formação moral e cidadã, além, é claro, da formação intelectual.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 14:43:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76242, Código CRC: c70c1f56
-
Indicação - (76241)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Paula Belmonte )
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova melhoria no Serviço Público de Saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Saúde do Distrito Federal - SES, promova melhoria no Serviço Público de Saúde, através da implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, em que solicitam a implantação da Clínica da Família e a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS, na Região.
A saúde é pressuposto indispensável para manutenção da vida, direito fundamental consagrado no artigo 6º, caput, da Constituição Federal. Desta forma, tem-se a saúde como componente do direito à vida, seja como elemento existencial seja como elemento agregado a sua qualidade.
Numa abordagem mais humanizada, não basta ao indivíduo estar vivo. É preciso ter o mínimo de dignidade e qualidade, o que contribui para a produtividade. Não há o que falar em dignidade da pessoa humana, se a proteção à saúde da pessoa humana está desassistida, em todas suas vertentes.
Com a Constituição Federal de 1988, nos termos dos artigos 196, caput, o direito à saúde foi alçado à categoria de direito subjetivo público, onde o individuo é detentor do direito e o Estado é obrigado a garantir esse direito, conforme se observa:
Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Infelizmente, a população do Sol Nascente tem enfrentado muitas dificuldades para obter serviços na área da saúde, uma vez que a demanda é alta e na cidade não existe sequer uma Unidade Básica de Saúde - UBS para atendimento de casos menos complexo. Com isso, os moradores têm que recorrer a outras UBS, UPA's ou hospital mais próximas, a exemplo do P.Norte, QNQ ou Expansão do Setor O, que também já se encontram sobrecarregadas.
É de responsabilidade do poder público prover a saúde e garantir o acesso à assistência à saúde de qualidade para toda a população. Por isso, é fundamental que seja viabilizada a implantação da Clínica da Família, a título de saúde preventiva, assim como a construção de uma Unidade Básica de Saúde - UBS.
Por considerar justo o pleito da população, que visa a melhoria e o benefício à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (76243)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma Escola Pública, Centro de Ensino Médio, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado e Educação do Distrito Federal - SEEDF, a construção de uma Escola Pública, Centro de Ensino Médio, na Região Administrativa do Sol Nascente - RA XXXII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de diversos moradores da Região Administrativa do Sol Nascente, por ocasião da Audiência Pública realizada na Escola Classe 66, no dia 29/05/2023, às 19h, que solicitam construção e ampliação de mais escolas na Região, principalmente no que tange ao Ensino Médio.
Nos termos dos artigos 205, caput, e 206, da Constituição Federal, a educação constitui direito de todos e dever do Estado.
O papel da escola na sociedade vai muito além do ensino e aprendizagem de conteúdo e conhecimento científico. É na escola, desde cedo, que o indivíduo aprende a socializar, ter contato com uma formação moral e cidadã, além, é claro, da formação intelectual.
A população daquela Região luta incessantemente por melhorias na qualidade de vida dos seus moradores, principalmente no que se refere à educação, sabida do quão importante é para formação cidadã de suas crianças e jovens para um estado mais justo e próspero.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital - Cidadania/DF
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Indicação - (76240)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas na área verde da Quadra 9 conjuntos D e E, no Setor Sul do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama – RA II e da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promovam a construção de calçadas na área verde da Quadra 9 conjuntos D e E, no Setor Sul do Gama – RA II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e frequentadores da referida localidade que reclamam da falta de infraestrutura e relatam que sem o calçamento a mobilidade e segurança do local restam prejudicadas.
Desta forma, é fundamental a construção do calçamento na Quadra 9 conjuntos D e E, no Setor Sul do Gama, de modo a garantir conforto, mobilidade e, acima de tudo, segurança para a população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.

Área Verde para Construção de Calçamento Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (76238)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na EQ 210/310 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a construção do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na EQ 210/310 na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores e trabalhadores que moram naquela região, que pedem a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC.
Essas academias são um estímulo à pratica de exercício físico. Muitas pessoas, principalmente os idosos, precisam desenvolver alguma atividade física e não tem condições financeiras para arcar com as mensalidades das academias particulares.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
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Indicação - (76237)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na QR 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (76235)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 219/319, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 219/319, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Indicação - (76236)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 218/318, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova o recapeamento da QR 218/318, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação que visa atender as necessidades dos moradores da região que solicitam providências no sentido de melhorar tais condições do asfalto na via.
De acordo com os moradores, o grande número de buracos e desníveis causam problemas aos motoristas e pedestres, trazendo prejuízos materiais e provocando acidentes com frequência.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 31/05/2023, às 15:16:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (76211)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Ao Projeto de Lei nº 219/2023, que “Altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências.”
a. Acresçam-se os seguintes incisos VI, VII e VIII ao art. 2º do PL 219/2023:
“Art. 2º .................................................................................................................
I a V - ...................................................................................................................
VI – o caput do art. 7º, e os incs. I e II do §1º do art. 7º, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7º O reassentamento econômico de empreendimento produtivo pode ser feito pela SEDET quando da criação ou expansão de Área de Desenvolvimento Econômico – ADE, polo ou setor industrial ou comercial, observado o limite máximo de lotes disponibilizados conforme a legislação.” (NR)”
§1º...............................................................................................................
I – a ocupaçãoe o funcionamento da empresa,desde antes de 22 de dezembro de 2016, mediante autodeclaração acompanhada de documentos comprobatórios;” (NR)
II - a manutenção, pela própria empresa, de pelo menos 5 empregos diretos no imóvel pelos últimos 6 meses; ou 2 empregos diretos pelos últimos 6 meses, no caso de pequena empresa; ou 1 emprego direto pelos últimos 6 meses, no caso de microempresa; e”
VII – ficam acrescido os seguinte §§5º e 6º ao art. 7º:
“§5º O reassentamento econômico terá início com a emissãoe publicação no Diário Oficial do Distrito Federal, pela SEDET, da Declaração de Reassentamento Econômico– DRE para a nova ADE, polo ou setor industrial ou comercial, na qual constarão, obrigatoriamente, as áreas urbanas que serão objeto do reassentamento específico, e a listagem das empresas que receberam a CHD-ADE que poderá ser utilizada na nova ADE, polo ou setor industrial ou comercial.
§6º A empresa detentora de CHD-ADE que for vitoriosa na licitação pública terá o prazo máximo de 12 meses, contado da assinatura da respectiva escritura pública, para desocupar a área anterior que estava irregularmente ocupada, sob pena de multa prevista no decreto e abertura, por solicitação da SEDET à Terracap, de processo de rescisão da escritura pública de CDRU ou de alienação.”
VIII – fica acrescido o seguinte art. 12-C:
“Art. 12-C. A empresa com projeto de viabilidade já aprovado e que ainda não tenha assinado contrato de CDRU-C ou escritura pública, no âmbito do Pró-DFII ou de programa de desenvolvimento econômico anterior, pode optar por aderir diretamente ao Programa Desenvolve-DF, aplicando-se os incs. I e II e os §§1º a 3º e 5º do art. 20 da Lei Distrital nº 6.468/2019, sendo-lhe facultada a manutenção do projeto já aprovado ou a apresentação de novo PVS.”
b. O art. 6º do PL nº 219/2023 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo aplicada com efeitos imediatos, ressalvados os pontos que expressamente exigem regulamentação por decreto.”
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa aprimorar o texto disposto na Lei, em razão do tempo transcorrido na avaliação do anteprojeto na Casa Civil.
PASTOR DANIEL DE CASTRO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 30/05/2023, às 18:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 76211, Código CRC: bd04a168
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