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Estatuto - GAB DEP DANIEL DONIZET - (77109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Estatuto Nº DE 2023
ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA REGULARIZAÇÃO DA PONTE ALTA NORTE, NO GAMA
Art. 1º A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama, constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, é uma Associação Suprapartidária, constituída na forma da Resolução n. 255, de 2012.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar funcionará até o final da 9ª Legislatura.
Art. 2° São finalidades da Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama:
I - acompanhar as articulações e as mobilizações para regularização da área;
II - colaborar para o fortalecimento de políticas, programas e ações existentes;
III - aumentar a efetividade das políticas, programas e ações em prol do desenvolvimento da região, desenvolver ou sugerir a adoção de outras mais aprimoradas para a temática;
IV - articular-se com os órgãos do Executivo, Judiciário e Ministério Público, além de entidades empresariais, entidades não governamentais e entidades do terceiro setor, para acompanhamento e incentivo à adoção de políticas e ações, visando a regularização da área na maior brevidade possível;
V - promover o intercâmbio com parlamentares de outros Estados, visando a troca, registro e difusão de experiências na área, sobretudo as bem-sucedidas, para o aperfeiçoamento políticas nacionais, regionais e locais sobre regularização de áreas.
Art. 3º Integram a Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama os Deputados que subscrevem este Estatuto de criação e os que a ele aderirem.
Art. 4º A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama será dirigida por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário Executivo, eleito por seus pares.
Art. 5º A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama se reunirá nas datas, horários e locais designados pelo seu Presidente ou por requerimento de 1/3 de seus membros.
Art. 6º Compete ao Presidente da Frente Parlamentar, de ofício ou mediante proposta dos seus membros:
I - organizar e divulgar programas, projetos e eventos da Frente Parlamentar;
II - atribuir funções específicas a seus membros;
III - nomear integrantes de missões externas;
IV - requisitar apoio logístico e de pessoal à Câmara Legislativa do Distrito Federal;
V - ouvir e aprovar atas, relatórios e pareceres, submetendo estes à homologação da Assembleia Geral;
VI - manter contato com a Mesa Diretora da Câmara Legislativa do Distrito Federal e com as Lideranças Partidárias dos Blocos Parlamentares, visando o acompanhamento de todo o processo legislativo no que refere aos temas concernentes à atuação da Frente;
VII - praticar todos os atos administrativos inerentes ao funcionamento da Frente Parlamentar;
VIII - exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da Frente Parlamentar, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.
Art. 7º O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:31:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:02:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 03:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:26:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Requerimento Nº DE 2023
(Do Senhor Deputado Daniel Donizet e outros)
Requer o registro da criação da Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeremos, em consonância com a Resolução n. 255, de 2012, o registro, junto a esta Casa Legislativa, da criação da “Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama”.
JUSTIFICAÇÃO
A Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama tem como objetivo desenvolver debates e ações para ajudar no acertamento urbanístico, ambiental, social e jurídico dessa importante comunidade, que há muitos anos vem lutando para que isso ocorra.
Como se sabe, estima-se que na Ponte Alta Norte são mais de 1.000 ha, em torno de quase 6 (seis) mil imóveis e cerca de 30 (trinta) mil moradores, estes que aguardam há muitos anos a tão sonhada regularização da área.
Além disso, as experiências com esse tipo de demanda demonstram que apenas a união de todos os Poderes e da comunidade como um todo é capaz de desenvolver todas as ações necessárias para que a regularização possa acontecer, e na maior brevidade possível.
Assim, a presente Frente Parlamentar é formada para servir de mais um instrumento de cooperação e auxílio visando a regularização fundiária da Ponte Alta Norte, na certeza de que todos os Parlamentares envolvidos vão unir esforços para que isso ocorra o quanto antes, haja vista que os moradores daquela comunidade não suportam mais esperar.
Por fim, cabe salientar que a regularização de uma área traz vários benefícios de ordem econômica, social, segurança jurídica, bem-estar da população como um todo e é uma ferramenta fundamental à dignidade humana e de garantia real do direito à moradia.
Diante do exposto, requeremos o registro da "Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama".
Sala das sessões, 5 de junho de 2023.
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:31:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 21:58:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:02:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 22:09:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 03:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 09:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:30:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:31:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:21:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:26:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 11:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 167 - PLENARIO - Retirado(a) - (Plenário) Deputada Dayse Amarilio - (77115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei nº 323/2023, que “Abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 210.000,00. ”
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 – TURISMO
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085-TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
NOVO - APOIO À REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DO TURISMO NO DISTRITO FEDERAL.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
0220- PROJETO APOIADO
Meta física
02
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.41 - CONTRIBUIÇÕES
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 500.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 – SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
Função
13 - CULTURA
Subfunção
392 – DIFUSÃO CULTURAL
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
4090 - APOIO A EVENTOS
Subtítulo
0197 - APOIO À EVENTOS CULTURAIS NO DISTRITO FEDERAL.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
EVENTO APOIADO
Meta física
01
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 – SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS
Subfunção
695 – TURISMO
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0187 - APOIO À REALIZAÇÃO DE EVENTOS NO DISTRITO FEDERAL.
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
EVENTO REALIZADO
Meta física
01
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.90.39 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 – SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
Função
12 - EDUCAÇÃO
Subfunção
122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0299 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS P AS ESCOLAS PÚBLICAS DO DISTRITO FEDERAL - PDAF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
095 – ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
01
Unidade de Medida
UNIDADE
Natureza
33.50.43 - SUBVENÇÃO SOCIAL
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Esta emenda visa a criação de subtítulo específico para a realização de eventos de turismo nas regiões administrativas do Distrito Federal, com a finalidade de difundir o turismo e geração de emprego e renda para as comunidades da região. Os projetos a serem apoiados serão apresentados por meio da autorização em sistema específico de tramitação da execução das emendas parlamentares.
DeputadA DAYSE AMARILIo
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 10:02:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (77107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Pastor, no dia 12 de junho de 2023, às 10h, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 12 de junho de 2023, às 10 horas, no Plenário desta Casa de Leis, em homenagem ao dia do Pastor.
JUSTIFICAÇÃO
No segundo domingo do mês de junho é celebrado anualmente o Dia do Pastor Evangélico.
Esta data é uma homenagem aos líderes religiosos das igrejas cristãs protestantes, responsáveis por ajudar a guiar os fiéis através dos ensinamentos bíblicos e de acordo com os princípios da doutrina protestante.
A Bíblia apresenta a importância dos pastores e atividades que desempenham, como o Apóstolo Paulo escreveu: “Lembrai-vos dos vossos pastores, que vos falaram a palavra de Deus, a fé dos quais imitai, atentando para a sua maneira de viver.” (Hebreus 13:7)
Embora a origem da data seja desconhecida, muitos municípios oficializaram a comemoração devido ao crescente do número de cristãos protestantes. De acordo com o IBGE, até 2010 o número de evangélicos no Brasil havia aumentado 61% ao longo de dez anos.
Muitos estados brasileiros já determinaram como parte do calendário o segundo domingo de junho para celebrar o Dia do Pastor. É o caso, por exemplo, do Distrito Federal sob a LEI Nº 4.630, DE 23 DE AGOSTO DE 2011 , que declara: “Fica instituído o Dia do Pastor Evangélico, a ser comemorado, anualmente, no segundo domingo do mês de junho”.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em …
PAstor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 15:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 16:09:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 16:10:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 16:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 17:05:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de implantar à Casa da Mulher Brasileira na cidade de Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de implantar à Casa da Mulher Brasileira na cidade de Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Proposição tem como objetivo sugerir ao Poder Executivo que implante a Casa da Mulher Brasileira na cidade de Brazlândia/DF.
A Casa da Mulher Brasileira é um espaço que concentra diversos serviços especializados para atender às mulheres em situação de violência, oferecendo apoio abrangente e integrado.
Em Brazlândia faz-se necessária a implantação da referida Casa pelas razões a seguir comentada.
Brazlândia, assim como outras regiões do Distrito Federal, possui uma população expressiva de mulheres que enfrentam violência doméstica e de gênero.
No entanto, falta de uma unidade local da Casa da Mulher Brasileira dificulta o acesso a serviços essenciais, o que limita a proteção e o atendimento adequado a essas mulheres.
A exemplo de unidade que vem atendendo às mulheres em estado de vulnerabilidade, têm-se a Unidade de Ceilândia, local que acolhe várias vítimas de violência, dos quais as moradoras da cidade de Brazlândia.
Neste sentido, Ceilândia não comporta a quantidade de demanda das outras regiões, vez que conta com expressivo número de violência contra a mulher
Implantar uma unidade em Brazlândia fortalece a rede de proteção às mulheres e amplia o acesso a serviços essenciais de maneira mais eficaz.
A presença de uma unidade local oferecerá benefícios, tais como, atendimento mais próximo e acessível e agilidade no atendimento.
Importe destacar a importância da Casa da Mulher nas diversas regiões administrativas, pois não apenas oferece suporte imediato, mas também promove ações de empoderamento e autonomia das mulheres, por meio de programas de qualificação profissional, geração de renda e apoio psicossocial.
Ademais, visam romper o ciclo de violência e fornecer às mulheres ferramentas para reconstruir suas vidas de forma autônoma e segura.
Diante desses benefícios, faz-se necessário que o Poder Executivo implante a Casa da Mulher Brasileira na cidade de Brazlândia/DF.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:07:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP DANIEL DONIZET - (77110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Ata Nº DE 2023
ATA DA FUNDAÇÃO E CONSTITUIÇÃO DA FRENTE PARLAMENTAR PELA REGULARIZAÇÃO DA PONTE ALTA NORTE, NO GAMA.
Em 5 de junho de 2023, reuniram-se, na sala do gabinete deste Parlamentar, situada na Câmara Legislativa do Distrito Federal, na Praça Municipal, Quadra 02, Lote 5, Brasília, Distrito Federal, os Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão (Requerimento) para fundar e constituir a Frente Parlamentar pela Regularização da Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de discutir e implementar ações em prol do acertamento urbanístico, ambiental, social e jurídico daquela importante comunidade, que há muitos anos vem lutando para que isso ocorra.
Definiu-se que a Frente Parlamentar será presidida pelo Deputado Daniel Donizet, sendo que os Deputados e ocuparão os cargos de Vice-Presidente e de Primeiro Secretário, respectivamente, conforme definição estatutária.
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Indicação - (77029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de firmar convênio, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do DF, com o Instituto Federal de Brasília – IFB para ampliar a capacitação profissional do trabalhador na cidade de Brazlândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que adote as medidas que se fizerem necessárias com o objetivo de firmar convênio, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do DF, com o Instituto Federal de Brasília – IFB para ampliar a capacitação profissional do trabalhador na cidade de Brazlândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
Brazlândia é uma cidade que tem mais de 54 mil habitantes na área urbana e cerca de 30 mil na área rural.
Na área rural tem a produção de hortifrutigranjeiros como sua principal fonte econômica.
A cidade de Brazlândia conta com cerca de 2 mil empresas de pequeno, médio e grande porte nos mais diversos setores e uma prestação de serviços em diferentes áreas.
Na área de alimentação, além de restaurantes e lanchonetes, encontram-se também, padarias, confeitarias e bares.
O comércio em geral conta com farmácias e drogarias, locadoras de vídeos e DVDs, supermercados, confecções, academias, oficinas mecânicas, clínicas de estética, dentre outros.
Os profissionais liberais também estão presentes.
Em Brazlândia atuam, advogados, contadores, administradores de empresas, decoradores, paisagistas, marceneiros, pedreiros, engenheiros, dentre outros.
Assim, nos últimos anos, Brazlândia têm alcançado um ótimo desenvolvimento socioeconômico. No entanto, apesar desse progresso, faz-se necessário um incremento na qualificação profissional dos trabalhadores urbanos e rurais da Região.
A celebração de convênio do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Trabalho do DF, com o Instituto Federal de Brasília – IFB para ampliar a capacitação profissional do trabalhador na cidade de Brazlândia/DF é uma ferramenta importante no âmbito da qualificação dos trabalhadores da cidade em relevo.
Neste sentido, o Instituto Federal de Brasília oferece diversos cursos dos quais, os técnicos integrados ao ensino médio, cursos técnicos subsequentes, cursos técnicos da modalidade de educação de jovens e adultos, cursos superiores de graduação, cursos superiores de especialização e mestrado, cursos de formação inicial e continuada e educação à distância.
Veja que os cursos oferecidos por meio da celebração do convênio, facilita o acesso à educação, bem como estimula a participação de jovens e adultos em cursos técnicos e de formação profissional, além de outros cursos.
A formação de profissionais qualificados e especializados fortalece a empregabilidade local, incentivando a criação de novas empresas e fomentando o empreendedorismo.
Essa sinergia entre educação e mercado de trabalho é fundamental para fortalecer a economia regional e proporcionar um futuro mais promissor aos moradores de Brazlândia.
Com o convênio em relevo é uma oportunidade de oferecer cursos e programas técnicos profissionalizantes voltados para as demandas específicas da comunidade.
Os cursos promovem a inclusão educacional e a democratização do acesso à educação de qualidade. Isso abre oportunidades para jovens e adultos da região, capacitando-os para o mercado de trabalho e confiante para a redução das desigualdades sociais.
Dessa forma, apresentamos a presente Proposição, considerando os benefícios educacionais, socioeconômicos e culturais que o oferecimento de cursos por meio do Instituto Federal resulta em prol da população de Brazlândia.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
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Requerimento - (77028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr.º Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional Dos Corretores de Imóveis, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2023, às 09h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno desta Casa de Leis e do Ato da Mesa Diretoria nº 57, de 2021, requeiro a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia Nacional Dos Corretores de Imóveis, a realizar-se no dia 28 de agosto de 2023, às 09h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
Os corretores de imóveis exercem um papel fundamental no mercado imobiliário de Brasília. A capital federal é uma das cidades mais valorizadas do país, com um mercado imobiliário bastante aquecido e em constante expansão, sendo um dos mais importantes da economia, movimentando grandes quantias de dinheiro e gerando empregos em diversas áreas.
De acordo com estudos realizados pela Kuser, publicado em abril de 2019, existem 11.139 corretores de imóveis ativos – no quesito pessoa física, e 895 profissionais no quesito pessoa jurídica, atuando no Distrito Federal. Assim, há 1 profissional para cada 269 habitantes, sendo a maior concorrência entre corretores de imóveis do país.
Os corretores de Brasília possuem um papel relevante para economia local, são também responsáveis por intermediar a negociação entre as partes envolvidas, cuidando da elaboração de contratos, verificando a documentação necessária e orientando seus clientes em todas as etapas da transação. Isso é especialmente importante porque a compra ou venda de um imóvel envolve uma série de procedimentos legais que precisam ser seguidos rigorosamente para evitar problemas futuros.
Outra vantagem de contar com um corretor é a sua capacidade de avaliar o valor de mercado do imóvel, ele conhece as tendências de preços e as características que valorizam ou desvalorizam um imóvel, o que lhe permite oferecer uma avaliação justa e precisa. Isso é fundamental tanto para quem está vendendo quanto para quem está comprando um imóvel, pois evita negociações desvantajosas ou prejuízos financeiros.
Sendo assim, fica evidente a importância do corretor de imóveis no mercado imobiliário. Ele é um profissional especializado, capacitado e experiente, que oferece orientação, segurança e tranquilidade para quem deseja realizar negócios imobiliários. Seja para comprar, vender ou alugar um imóvel, contar com um corretor de imóveis é uma escolha inteligente e vantajosa.
Dessa forma, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação deste Requerimento de Sessão Solene em comemoração ao Dia Dos Corretores de Iméveis do DF.
Deputado jorge vianna
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77031)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77025)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77027)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (77026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
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Despacho - 1 - SELEG - (76952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De Ordem do Sr. Presidente,
Este Requerimento fica anexo ao PL nº 387 de 2023.
Processo concluído, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 5 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (76950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76953)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76949)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76947)
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (76938)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CSEG
Projeto de Lei nº 331/2023
Da Comissão de Segurança sobre o Projeto de Lei nº 331/2023, que “ Dispõe sobre a criação da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino Públicas e Privadas do Distrito Federal e dá outras providências. ”
AUTOR(A): Deputada Jaqueline Silva
RELATOR(A): Deputado Pastor Daniel de Castro
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 331/2023 que visa instituir a Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições Públicas e Privadas, com a participação permanente da comunidade escolar.
O projeto traz os objetivos da Política Distrital de Promoção da Cultura pelo fim da violência em ambiente escolar nas Instituições de Ensino do Distrito Federal, dentre os quais destacamos, a adoção de medidas preventivas e educativas visando o controle de atos de violência no ambiente escolar, suporte e assistência psicológica, na forma da legislação, de maneira prioritária, a estudantes envolvidos em situações que ameacem a segurança e a cultura de paz e criação de ambiente acolhedor dentro das unidades escolares.
A título de justificação, a autora afirma que não bastam medidas paliativas, com policiamento ostensivo nas escolas. É fundamental unir forças, ouvir os estudantes, os professores, os pais, a comunidade escolar.
Projeto foi lido em 25 de abril de 2024 e encaminhado para análise análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, ”a” e “b”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69- A, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à segurança e ações preventivas.
Trata-se da criação de uma Política Distrital de Promoção da Cultura objetivando o fim da violência em ambiente escolar nas Instituições Públicas e Privadas.
A violência é um problema social de grande dimensão que afeta toda a sociedade, atingindo especialmente crianças e adolescentes, durante diferentes períodos de vida ou por toda a vida dessas pessoas. É responsável no mundo inteiro por adoecimento, perdas e mortes e se manifesta através de ações realizadas por indivíduos, grupos, classes e nações, provocam danos físicos, emocionais e/ou espirituais a si próprios ou a outros
Para enfrentar o problema da cultura da violência nas escolas, é necessário que haja políticas públicas efetivas, com protocolos definidos que possibilitem adoção de medidas preventivas e corretivas adequadas. A criação destes protocolos, previsto neste Projeto de lei, tem por objetivo estabelecer medidas preventivas nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
Ao estabelecer protocolos para lidar com situações de violência nas escolas, será possível padronizar as ações e os procedimentos adotados, garantindo maior efetividade e coerência no tratamento das situações de violência. Além disso, a divulgação dos protocolos para toda a comunidade escolar poderá sensibilizar a sociedade para a gravidade do problema e estimular a criação de medidas preventivas e de intervenção, tanto no âmbito escolar quanto no familiar e comunitário.
Acreditamos que a criação de protocolos para lidar com situações de violência nas escolas é uma medida fundamental para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. É importante que todos saibam como agir em casos de violência, seja ela física, psicológica ou sexual, e que os procedimentos sejam claros e objetivos.
Dessa forma, é possível prevenir a ocorrência de novos casos, bem como garantir o tratamento adequado e o acompanhamento dos envolvidos.
Assim, fica claro que o PL 331/2023 tem inquestionável mérito, mostrando-se de grande relevância, oportunidade e interesse público, portanto somos favoráveis à aprovação do PL 331/2023.
Sala das Comissões, em 2023
DEPUTADa doutora jane
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
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Despacho - 10 - SELEG - (76937)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexo Requerimento 598/2023, solicitando retirada de tramitação.
De ordem do Sr. Presidente, ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 12 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 5 - SELEG - (76935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
Ao SACP, para conhecimento e conclusão do processo.
Brasília, 5 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Despacho - 10 - CFGTC - (76879)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2374/2021
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 2374/2021.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 02/06/2023, às 14:57:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACT - (76881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental de 19/05/2023 a 01/06/2023. Segue para o Presidente da Comissão Especial de Análise a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Dep. Roosevelt, para indicação de relatoria.
Brasília, 2 de junho de 2023
Hilton Kazuo S. Kawashita
Secretário da CE-Pelo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr. Nº 12321, Servidor(a), em 02/06/2023, às 14:40:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACT - (76883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Temporárias
Despacho
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental de 19/05/2023 a 01/06/2023. Segue para o Presidente da Comissão Especial de Análise a Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Dep. Roosevelt, para indicação de relatoria.
Brasília, 2 de junho de 2023
hilton kazuo s. kawashita
Secretário CE-Pelo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8670
www.cl.df.gov.br - sact@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HILTON KAZUO SABINO KAWASHITA - Matr. Nº 12321, Servidor(a), em 02/06/2023, às 14:52:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 17 - SACP - (76882)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 2 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 14:39:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 3 - CEOF - Aprovado(a) - (76863)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA nº /2023 - CDESCTMAT
(Da Relatora)
Ao Projeto de Lei nº 219/2023, que “altera as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008, 6.251, de 27 de dezembro de 2018, e dá outras providências”.
Dê-se ao inciso IV do art. 2º, do Projeto de Lei nº 219/2023, a seguinte redação:
IV - fica acrescido o art. 12-A, com a seguinte redação:
Art. 12-A. Ficam reabertos a partir da publicação desta lei e sem limitação de tempo, os prazos dos arts. 8º, 9º e 11 da Lei Distrital nº 6.468, de 2019, sem prejuízo de licitação pública de imóvel que esteja com incentivo cancelado, devendo o Poder Executivo publicar bimestralmente na imprensa oficial a relação de todas as empresas concessionárias que fundamentem seus requerimentos neste dispositivo.
§ 1º A Terracap pode, a qualquer tempo, incluir o imóvel que teve o incentivo cancelado em edital de licitação pública de Desenvolve-DF, ou de concessão ou alienação ordinária, mediante prévia publicação do despacho decisório da autoridade competente na imprensa oficial.
§ 2º Antes da inclusão, deve ser feita comunicação dirigida à empresa ex-concessionária, nos moldes do art. 26, §§3º a 5º da Lei Federal nº 9.784, de 1999, e da Lei Distrital nº 2.834, de 2001, intimando-a para que, caso queira, apresente à SEDET o pleito de regularização na forma dos arts. 8º ou 9º da Lei Distrital nº 6.468, de 2019, bem como sobre as consequências da omissão, devendo, também, a intimação ser publicada na imprensa oficial.
§ 3º Se não for apresentado à SDE o pleito de regularização no prazo de 3 meses contados da comunicação feita pela Terracap, ou se o pleito apresentado for indeferido no âmbito da SEDET, opera-se a decadência do direito de regularização da ex-concessionária, e o imóvel poderá ser incluído em edital de licitação, sem prejuízo de solicitação de direito de preferência, na forma do decreto e do normativo interno da Terracap, devendo ser publicada na imprensa oficial a relação de todas as empresas concessionárias que requererem a regularização e tiveram seu pleito deferido ou indeferido, bem como de todas as empresas concessionárias que tenha ocorrido a decadência em face da não apresentação do pleito de regularização, na forma disposta neste artigo.
§ 4º No caso deste artigo, a SEDET tem o prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do requerimento, para submeter o processo devidamente instruído à decisão de mérito do COPEP, devendo esses processos serem incluídos em pauta para deliberação obrigatoriamente na primeira reunião após a devida instrução do processo de que trata este artigo.
§ 5º A reabertura não se aplica aos casos em que o imóvel já tenha sido objeto de licitação pela Terracap mediante venda ou concessão.
§6º O Poder Executivo, por meio da SEDET, ou outra Pasta que venha a deter as competências dos programas de desenvolvimento econômico, deverá publicar no Portal da Transparência do Distrito Federal a lista das pessoas jurídicas beneficiárias dos programas de desenvolvimento econômico de que trata as Leis Distritais nºs 6.468, de 27 de dezembro de 2019, 7.153, de 06 de junho de 2022, 4.169, de 08 de julho de 2008, 4.269, de 15 de dezembro de 2008 e 6.251, de 27 de dezembro de 2018, contendo as seguintes informações: CNPJ, Razão Social, Programa de Desenvolvimento Econômico, Situação, de Regularidade, Localização do Benefício, empregos gerados, entre outras informações julgadas pertinentes. (NR)
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo encaminhou a esta Casa Legislativa o PL 219/2023, para que seja apreciado em caráter de urgência, com base no artigo 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Contudo, não se pode olvidar que realmente há a necessidade de atualização legislativa das Leis Distritais nºs 6468/2019, 7153/2022, 4169/2008, 4269/2008 e 6251/18, todas relativas aos Programas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, dentre os quais destacamos o PROIN-DF, PRODECON, PRO DF, PRO DF II, PADES-DF e DESENVOLVE-DF, para que os interessados (empresários) possam requerer a regularização dos seus respectivos processos, de forma a sanar as milhares de pendências administrativas que muitos desses programas deixaram.
O Setor Produtivo do Distrito Federal merece uma esperança de possibilidade de se livrar de diversas amarras que os antigos Programas de Desenvolvimento Econômico deixaram, sendo que em muitos dos casos o próprio Poder Público tem sua parcela de culpa, pelo atraso no desenvolvimento estrutural de várias das áreas de desenvolvimento econômico que compunham esses Programas.
Segundo o próprio Autor do Projeto menciona, o texto submetido a deliberação desta Casa Legislativa vou amplamente discutido e debatido com órgãos do Distrito Federal e com o próprio Setor Produtivo Local, que de forma conjunta buscam uma solução viável para acabar com o passivo existente herdado dos diversos Programas de Desenvolvimento Econômico que o Distrito Federal teve, o que permitirá que o ambiente de negócio no Distrito Federal fique mais favorável para o seu desenvolvimento.
Contudo, em que pese a intenção do Poder Executivo na apresentação do Projeto em comento, resta claro a necessidade de que a atualização legislativa ora proposta deve ser permeada de instrumentos de transparência e controle, para que a própria sociedade e os órgãos de controle possam acompanhar e fiscalizar os atos administrativos dos gestores públicos na aplicação da norma em comento, já que o intuito é sanear e liquidar o passivo herdado de antigos Programas de Desenvolvimento Econômico do Distrito Federal, e que a própria Pasta gestora dos Programas não possui total domínio de todos os processos que ali se encontram pendentes de solução.
Portanto, a presente emenda visa adequar o texto dos artigos à ementa proposta no presente projeto de lei, sendo de suma importância que seja dada total transparência aos atos que serão praticados pela autoridade competente nas decisões dos procedimentos e benefícios que serão concedidos aos particulares, já que estará se tratando da res publica.
Neste contexto, não há dúvidas que um dos instrumentos de controle mais importante e eficiente que dispomos é o controle social, feito por toda a sociedade, e a publicação da decisão proferida pela autoridade competente, na imprensa oficial, permitirá o acompanhamento público dos procedimentos adotados pelos próprios cidadãos.
Portanto, a publicação visa não apenas dar conhecimento aos órgãos de controle externo e interno daquilo que está sendo decidido pelo Administrador Público, mas também permitirá que a sociedade participe e acompanhe os atos administrativos praticados, com o claro objetivo de fiscalizar as ações do administrador público, assegurando a máxima transparência.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/06/2023, às 12:38:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (76859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao Sargento Magno de Souza e Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em Ato de Bravura, quando salvou um homem e seu cachorro de ataque de um pit bull, em Planaltina (DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor votos de louvor ao Sargento Magno Souza e Silva, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, pelo comprometimento, profissionalismo e dedicação demonstrados em Ato de Bravura, quando salvou um homem e seu cachorro de ataque de um pit bull, em Planaltina (DF).
JUSTIFICAÇÃO
O Sargento Magno de Souza e Silva do Corpo de Bombeiros, lotado no 9º GBM, num ato de extrema coragem e de humanismo, salvou um homem e seu cachorro, de ataque de um pit bull.
Um morador de Planaltina (DF) estava passeando com seu cachorro, dentro dos padrões de segurança, quando um cachorro da raça pit bull acabou se aproximando e atacou-os.
O homem atacado, Kleber Carvalho, tentando se proteger, bem como seu cão, um golden retriever, do pit bull, estavam em eminente perigo, pois o animal já havia iniciado o ataque. Logo em seguida, o militar do Corpo de Bombeiros chegou e conseguiu afastar o cachorro agressivo, salvaguardando o homem e seu animal. O animal do morador foi ferido no ataque e se recupera em casa após levar pontos na pata traseira.
Segundo os moradores da região, o mesmo pit bull já atacou e matou outro cachorro perto da rua onde Carvalho foi atacado, demonstrando a periculosidade do animal e o imenso risco que o morador e seu animal correram, sendo crucial a ação do bombeiro militar para salvar a vida dos dois.
Com essa imprescindível do militar para salvar a vida do homem e do animal, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento ao ingressar no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, o de servir à sociedade do Distrito Federal e do País, de modo incondicional, mesmo que sua vida esteja em risco.
Este parlamentar, sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercer com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento pelo ato de bravura praticado pelo Sargento Magno de Souza e Silva à segurança pública de nossa sociedade.
Sala das Sessões, em
Deputado Roosevelt
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2023, às 17:26:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Banco de Brasília - BRB, a instalação de uma agência do BRB na Região Administrativa do Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que pleiteia a instalação de uma agência do Banco de Brasília - BRB, na Região Administrativa do Riacho Fundo II, uma vez que a região possui mais de 100 mil habitantes, não dispõem de nenhum banco na localidade e a comunidade necessita se deslocar para outras RA's em busca de atendimento bancário.
É preciso valorizar e reconhecer que este trabalho é fundamental para que a população tenha acesso aos recursos e que isso também contribui para o desenvolvimento da economia.
Desta forma, cabe destacar a importância da instalação de uma agência bancária do BRB no Riacho Fundo II, considerando a grande relevância na vida das pessoas que buscam por informações financeiras, seja em investimentos ou em benefícios.
Além disso, a população poderá dispor de serviços como a realização de pagamentos, empréstimos, transferências de valores, gerenciamento de patrimônios e investimentos, dentre outros.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 16:55:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76865)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais no Assentamento Dorothy Stang, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais no Assentamento Dorothy Stang, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores do Assentamento Dorothy Stang, que têm enfrentado transtornos nos períodos chuvosos.
A ausência de um sistema adequado de drenagem tem causado danos à infraestrutura urbana, como vias públicas deterioradas e comprometimento das redes de esgoto e água. Há também o risco de alagamentos, que podem causar transtornos como dificuldades de acesso, riscos à saúde pública e danos materiais.
A implementação de um sistema de drenagem adequado nessa área é fundamental para evitar alagamentos e inundações em vias públicas e residências. Isso proporcionará maior segurança e conforto para os moradores, minimizando os transtornos causados pelas chuvas intensas.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 5 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/06/2023, às 08:24:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (76858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEDUH, providências para a regularização do Setor de Indústrias da Quadra 1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da SEDUH, providências para a regularização do do Setor de Indústrias da Quadra 1 da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos empreendedores do Setor de Indústrias da Quadra 1 de Sobradinho, que enfrentam dificuldades com a falta de segurança jurídica e as limitações de acesso a recursos financeiros para seus empreendimentos.
Acredito que a regularização desse setor contribuirá para o desenvolvimento socioeconômico de nossa comunidade e trará benefícios tanto para os empreendedores quanto para a comunidade em geral, incluindo o estimulo ao empreendedorismo e à geração de empregos.
Além disso, a regularização possibilitará um aumento na arrecadação de impostos, contribuindo para o fortalecimento da economia local e para a oferta de melhores serviços públicos para a população.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 6 de junho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
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Despacho - 6 - CFGTC - (76861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 344/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 344/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 02/06/2023, conforme publicação no DCL nº 117, de 02/06/2023, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 19/06/2023.
Brasília, 02 de junho de 2023
paula de brito araujo
Técnico Administrativo Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (76864)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
A Seleg, tendo em Vista a ementa é de igual ter da indicação Nº 1104/2023
Brasília, 2 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Tecnico Legislativo
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Despacho - 5 - SACP - (76799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado o Requerimento nº 595/2023 de 31/05/2023 e folha de votação de aprovação de mesma data. Procedido o desapensamento desta proposição dos PL's nº's 141/2019, 2976/2022 e 45/2023.
À CTMU, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 2 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 10:19:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (76800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 2 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 02/06/2023, às 10:17:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CDC - (76801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 02 de junho de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 02/06/2023, às 10:20:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDC - (76802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
Durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
Brasília, 05 de junho de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 05/06/2023, às 07:29:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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