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Despacho - 2 - SACP-IND - (76057)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 17:09:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76058)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (76064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 02/06/2023, às 16:57:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (76004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 75969, Código CRC: c89570e5
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (75973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 29 de maio de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 31/05/2023, às 16:39:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (78140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Policiais Militares que especifica em comemoração ao dia da Policial Militar Feminina.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Policiais Militares que especifica em comemoração ao dia da Policial Militar Feminina, em especial às seguintes personalidades:
SD QPPMC Alessandra Rodrigues Batista matrícula 736.123/8 SD QPPMC Aline da Silva Pires matrícula 738.483/1 3º SGT QPPMC Alline Peixoto de França Lima matrícula 732.242/9 3º SGT QPPMC Amanda Nogueira Louzada matrícula 731.352/7 CB QPPMC Ana Karoline De Sousa Ferreira matrícula 732.684/X 2º SGT QPPMC Ana Paula Barbosa Carneiro matrícula 72.582/X SD QPPMC Bianca Biangulo Pessoa matrícula 736.130/0 3º SGT QPPMC Camilla Cristhian Lemes P. Pontes matrícula 731.337/3 2º SGT QPPMC Candice Guimaraes Barquette Batista matrícula 73.568/X MAJ QOPM Cristiane Caldeira Ribeiro matrícula 50.929/9 CAP QOPM Debora Fayad matrícula 199.875/7 SD QPPMC Debora Mendes Tomazini matrícula 737.202/7 CB QPPMC Debora Thays Martins da Conceição dos Santos matrícula 732.718/8 CB QPPMC Djeanine da Silva Dantas Luiz matrícula 732.703/X 2º SGT QPPMC Edijaine Ferreira da Silva matrícula 195.616/7 2º SGT QPPMC Eliete Nascimento da Silva De Oliveira matrícula 24.187/3 3º SGT QPPMC Ellen Cristina de Andrade matrícula 731.304/7 2º SGT QPPMC Érika Gontijo Almeida matrícula 23.498/2 CB QPPMC Fernanda Kelly Pires Estrela matrícula 732.989/X SD QPPMC Fernanda de Souza Gomes matrícula 735.784/2 SD QPPMC Fernanda Larisse de Castro Rocha matrícula 736.782/1 2º SGT QPPMC Flavia Magalhães matrícula 195.498/9 SD QPPMC Gabriela Rabelo Conde Villeth matrícula 736.135/1 CB QPPMC Gerlane de Oliveira Cardoso matrícula 732.562/2 3º SGT QPPMC Grazielle de Oliveira Alkimim Ehndo matrícula 731.691/7 2º TEN QOPM Heloisa D'avila Braga Silva matrícula 734.898/3 CB QPPMC Isabela Ramalho Martins Machado matrícula 732.680/7 ST RR Joseleide Ferraz de Souza Lima matrícula 15 355/9 CEL QOPMSM Juliana Rocha Amorim Monção matrícula 174.854/8 CB QPPMC Katia Oliveira Ramos matrícula 732.686/6 3º SGT QPPMC Lorena de Lima Soares matrícula 731.719/0 CB QPPMC Lorena Teixeira Barreto matrícula 732.745/5 CB QPPMC Marcela Lopes da Cunha matrícula 732.465/0 1º SGT QPPMC Meirilene Vieira de Sousa matrícula 23.845/7 SD QPPMC Melinda Rezende Faria matrícula 738.284/7 CB QPPMC Nayara Alves De Oliveira matrícula 0732670X SD QPPMC Pamella Tayna Mendes Seabra matrícula 735.802/4 SD QPPMC Rebeca Lima de Olivieira matrícula 739.250/8 1°SGT RR Regina Maria Rosa dos Santos matrícula 17636/2 2º TEN QOPM Renata Ferrari matrícula 735.182/8 CB QPPMC Sarah de Oliveira Lima matrícula 732.669/6 3º SGT QPPMC Silvana Martins Barreto de Abreu matrícula 215.555/9 MAJ QOPM Talita Oliveira Chaves Fontes Soares matrícula 81.085/1 CB QPPMC Tânia de Sousa Marçal matrícula 733.001/4 2º SGT QPPMC Thais Piva matrícula 195.468/7 2º SGT QPPMC Vanessa Dantas de Andrade Fragoso matrícula 215.562/1 CB QPPMC Vanessa de Souza Ramos Andrade matrícula 732.685/8 1º SGT QPPMC Vania Mendes Pereira matrícula 23.096/0 1º SGT QPPMC Vânia Rosana da Silva Santos de Souza matrícula 24.021/4 JUSTIFICAÇÃO
A presença das mulheres na Policia Militar do Distrito'' Federal representou a democratização e modernização da estrutura institucional. Hoje, as policiais militares femininas atuam nas mais diversas funções, desempenhando atividades operacionais, especializadas, administrativa, assumindo função de comando e gestão. Conquistas importantes, mas ainda não suficientes para o alcance da igualdade e superação dos preconceitos.
As primeiras mulheres policiais militares do DF foram formadas em um espaço distinto e separado dos homens.
A criação da CPFEM também pode ser lida como um momento inicial importante para as policiais femininas que estavam adentrando essa realidade tão pouco conhecida pelas mulheres brasileiras.
É possível perceber como a entrada das mulheres na polícia se associou simbolicamente a uma tentativa de humanização da polícia militar. Esta se daria pela presença sensibilizadora das mulheres que poderia neutralizar ou suavizar a agressividade da corporação. Assim, características ou qualidades - sensibilidade, "doçura'', leveza - consideradas únicas e exclusivas das mulheres foram exploradas, utilizadas para reconhecer a relevância e importância do trabalho feminino na polícia.
Desta forma, às novas necessidades de policiamento, a partir da visibilização de crimes envolvendo grupos sociais que não se constituíam como objeto da atividade policial tais como crianças, adolescentes, mulheres e idosos, eram atividades específicas de assistência social e não operacional.
Com isso, ao exercerem uma atividade de assistência a categorias sociais específicas e que até então não possuíam uma visibilidade, a presença da mulher na polícia contemplada práticas distintas das representações sociais tradicionais que relacionavam polícia à repressão e ao uso da força.
Percebe-se que a incorporação da mulher na PMDF foi representada tanto como um momento especial, marcante e importante como um momento de conflito e de dificuldades. Hoje, o apogeu da presença feminina na PMDF deu-se na nomeação da primeira mulher a comandar a Polícia Militar na história do Distrito federal.
Atuando de princípio em postos de serviço, depois no trânsito, em Batalhões próprios e por fim no policiamento comum (ostensivo), importantes serviços têm prestado este ramo da hoje Polícia Militar do Distrito Federal.
Dada, de um lado a sua importância histórica, e de outro a importância no dia-a-dia da segurança pública, fundamental se faz a presente homenagem ao dia da Policial Militar Feminina no Distrito federal, a comemorar-se no dia 01 de julho, conforme Lei Distrital n' 6.285/2019.
Assim, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente moção de louvor.
Sala das Sessões, em junho de 2023
HERMETO
Deputado Distrital MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 14:02:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78140, Código CRC: f7497172
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (78134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 313/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 313/2023, que “Dispõe sobre a oferta de opções de refeições veganas na merenda escolar dos estabelecimentos públicos de ensino do Distrito Federal e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Projeto de Lei n° 313/2023, composto de 8 artigos e ementa acima reproduzida.
O art. 1º estabelece que as escolas da rede pública de ensino do Distrito Federal devem oferecer, diariamente, ao menos uma opção de refeição vegana aos alunos, com teor nutricional semelhante ao das demais refeições disponíveis.
O art. 2º impõe aos pais e responsáveis legais o dever de informar a escolha familiar pela alimentação vegana dos estudantes.
O art. 3º atribui às escolas a responsabilidade de criar cadastro interno para monitorar a quantidade de estudantes que optarem pela alimentação vegana.
O art. 4º altera a Lei n° 5.146, de 19 de agosto de 2013, para incluir no cardápio das cantinas escolares uma opção de alimento vegano salgado.
O art. 5º concede às escolas e cantinas escolar o prazo de cento e oitenta dias para se adaptarem ao disposto na Lei, enquanto o artigo 6º dá prazo de sessenta dias ao Poder Executivo para regulá-la.
Por fim, os artigos 7º e 8º estabelecem respectivamente, a vigência a partir da publicação e a revogação das disposições em contrário.
Em sua justificativa, o autor do projeto, Deputado Ricardo Vale, aponta a necessidade de adequar as cozinhas e cantinas escolares, em virtude da mudança de hábito alimentar que vem sendo observada no Brasil nos últimos anos, com aumento expressivo do número de pessoas adeptas do vegetaranismo e do veganismo.
O projeto foi lido, em 19 de abril de 2023, e distribuído em análise de mérito à CESC e CAS, em análise de mérito e admissibilidade à CEOF e em análise de admissibilidade à CCJ.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69, inciso I, alíneas “a” e “b”, do Regimento Interno desta Casa, compete à CESC analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de "saúde pública" e “educação pública e privada, inclusive creches e pré-escolas”.
A alimentação vegetariana tem se tornado cada vez mais comum entre os brasileiros. Na busca por um estilo de vida mais saudável e atento às mudanças do mundo, muitas pessoas têm aderido ao vegetarianismo, prática alimentar que elimina a carne da dieta.
Uma pesquisa do IBOPE encomendada pela Sociedade Vegetariana Brasileira (SVB) trouxe dados de 2018 que apontam que a população brasileira tinha 30 milhões de vegetarianos (ou seja, 14%), e que esse número aumentou em 75% na comparação com 2012. Quanto à quantidade de veganos, a SVB estima que, dentre os 30 milhões de adeptos do vegetarianismo, 7 milhões sejam veganos (ou 3,2% da população).
No entanto, crianças e adolescentes que praticam esse hábito em casa, seja por um costume familiar ou mesmo por vontade própria, podem encontrar dificuldades de se alimentar adequadamente em outros locais, como nas escolas.
Daí porque a proposição em comento busca adequar cozinhas e cantinas escolares a essa mudança de hábito alimentar, adaptando-as à tendência crescente de redução do consumo de carnes e de outros produtos de origem animal, ainda que não os exclua completamente dos cardápios.
Vale ressaltar que o direito humano à alimentação está calcado em uma dupla dimensão, que compreende não apenas o direito de estar livre da fome e da má nutrição, mas também o direito de acesso a alimentação adequada, conforme garantem as normas positivadas no artigo 25º da Declaração Universal dos Direitos Humanos, no artigo 11º do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (PIDESC) e no artigo 6º da Constituição da República.
No plano federal, a Lei nº 11.947/2009 aborda o atendimento da alimentação escolar, determinando que os cardápios das escolas devam ser elaborados por profissional da nutrição e destacando a necessidade de atenção especial ao cardápio daqueles que possuem recomendações específicas médicas e nutricionais, o que demonstra abertura da norma a casos especiais e que devem ser atendidos pelo Estado.
Nesse sentido, o Projeto de Lei de autoria do Deputado Ricardo Vale mostra-se oportuno e conveniente, ao trazer propostas de avanços sobre a matéria, com o objetivo de ter um olhar mais acolhedor em relação a esses alunos que possuem restrições alimentares impostas por condições diversas e atender às suas necessidades especiais com eficiência e cuidado.
Diante do exposto, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, manifestamos voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 313/2023.
Sala das Comissões, em 14 de junho de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 14:41:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78134, Código CRC: 4f780ccf
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Projeto de Lei - (78105)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado HERMETO)
Dá o nome à Ciclovia que liga a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante de Ciclovia Abdel Rauf Hassan Husni Karajah.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º A Ciclovia que liga a Candangolândia ao Núcleo Bandeirante passa a denominar-se Ciclovia Abdel Rauf Hassan Husni Karajah.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em Saffa Ramalla- Palestina, no dia 27/07/1950, chegou no Brasil em 1964 de navio, desceu no Porto de Santos em São Paulo e vindo a Brasília foi morar com seu pai e seus tios que eram mascate na Cidade Livre, hoje denominada Núcleo Bandeirante. Abriu a sua primeira loja de confecção “Lili Modas". Foi presidente da associação árabe palestina de Brasília e também presidente da FEPAL- Federação Árabe Palestina do Brasil e representante da associação Palestina da América Latina
Militante do antigo PPS no Distrito Federal, Abdel Karajah, o palestino naturalizado brasileiro foi também vice-presidente da Confederação Árabe Palestina do Brasil (COPAL), administrador do Núcleo Bandeirante e da Candangolândia entre os anos de 1995 e 1996, e concorreu ao cargo de vice-governador de Brasília com o candidato Carlos Alberto Torres nas eleições de 2002. Em maio de 2009, ele sofreu um infarto em casa, no Lago Norte e faleceu.
O Núcleo Bandeirante é uma cidade-satélite do Distrito Federal. Conhecido anteriormente como “Cidade Livre”, foi a primeira ocupação dos candangos, sendo posteriormente urbanizada e tornando-se uma das cidades-satélites do Distrito Federal.
A cidade é uma das localidades mais tradicionais do Distrito Federal. A área onde hoje se localizam o Núcleo Bandeirante, a Candangolândia (Velhacap) e o Museu Vivo da Memória Candanga (ex-Hospital Juscelino Kubitschek de Oliveira ou Hospital do IAPI) constituiu um dos principais núcleos anteriores à inauguração de Brasília.
A presente proposta tem por objetivo dar nome a cilcovia recém construída, dando ao local o nome de alguém que pôde contribuir para o desenvolvimento da Cidade.
Assim, ante a justeza da proposta apresentada visando valorizar a contribuição do Sr. Abdel enquanto administrador, solicito o apoio dos meus pares para aprovação da presente matéria.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (78102)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Nertan Silva De Gois
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília à Nertan Silva De Gois.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Nertan Silva de Góis, é casado, pai de três filhos, cearense, nascido em Cariús, veio para Brasília em 1990 onde ingressou na Polícia Militar do Distrito Federal onde permaneceu por nove anos.
Atualmente empresário da construção civil, emprega mais de mil colaboradores sendo assim incontestável sua contribuição para a sociedade e consequente notoriedade.
O laço de Nertan Góis com a cidade é inquebrável, já que mora na cidade desde 1990, considerando-se um brasiliense, e levando o nome de uma empresa brasiliense para uma forte atuação no restante do país.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Diante do exposto, ressaltando a importância do trabalho desenvolvido pelo Senhor Nertan Gois em prol do crescimento do setor produtivo de Brasília, é que contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta justa homenagem.
Sala das Sessões, em
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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-
Despacho - 10 - SELEG - (78101)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Informamos que não foi apresentado recurso no prazo regimental.
Brasília, 13 de junho de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 8 - CAS - (78100)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº3-CAS na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 10:17:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - SACP - (78109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 10:46:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (78106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 13 de junho de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 13/06/2023, às 10:34:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (78009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:33:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78009, Código CRC: fff7b13a
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Despacho - 1 - CTMU - (78006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 19:27:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (77982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 18:47:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (77979)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 12 de junho de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 12/06/2023, às 18:41:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 77979, Código CRC: 8489e03c
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Despacho - 7 - SACP - (77983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 12 de junho de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
ANALISTA LEGISLATIVO- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 19:00:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Emenda (Modificativa) - 79 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos no item 2.26 – Secretaria de Estado de Cultura, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, renumerando-se os demais:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.26 - Secretaria de Estado de Cultura
2.26.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Analista de Atividades Culturais
31
Edital em Elaboração.
3.865.104
3.990.430
4.016.653
2.26.2 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Técnico em Atividades Culturais
15
Edital em Elaboração.
428.598
442.391
445.193
2.26.3 – Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Músico da Orquestra Sinfônica do Teatro Nacional Claúdio Santoro
50
Edital Normativo nº 01/2023
6.671.554
6.738.270
6.805.652
JUSTIFICAÇÃO
Brasília, cidade hoje sexagenária, foi declarada Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 7 de dezembro de 1987, antes mesmo que o órgão nacional que cuida dessa área, o prestigiado e glorioso IPHAN, decretasse o tombamento do Plano Piloto – fato esse que se deu somente em 1990. São dois títulos de suma importância que revelam o reconhecimento global de que, naquele momento particular, o que aqui se propôs como cidade – e que acabou se tornando uma realidade – foi algo deveras único, revelador de uma imaginação, capacidade e ousadia dignas de nota. Retribuir uma honraria, colocando-se à altura dela, é dever ordinário de todo aquele que a recebe.
Se alguém valoriza o que temos como “nosso”, dizendo que é algo importante não só para nós, mas para ele também, deixar de estar atento a isso corresponde quase que a uma entrega, uma confissão de que, talvez, essa nossa riqueza particular deveria estar na mão de outros, que dela saberiam cuidar melhor. Não saber reconhecer o que temos de verdadeiramente bom, de valoroso, quando há todo um consenso externo a esse respeito, revela uma pobreza que ultrapassa aquela dos nossos cofres, atingindo regiões do próprio espírito.
Atualmente, nós, cidadãos brasilienses, estamos correndo o risco de nos alienarmos de vez daquilo que nos torna únicos e motivo de orgulho perante o Brasil e o mundo: o enorme cabedal de ideias, conceitos, técnicas, percepções, soluções, trocas, sonhos e decisões que estão na origem de nossa cidade. Isso porque o órgão que tem a responsabilidade da preservação, salvaguarda e valorização do patrimônio cultural local, subordinado à Secretaria de Cultura e Economia Criativa – SECEC, simplesmente, está à míngua.
À míngua, em primeiro lugar, pelo não reconhecimento da importância que a memória tem em toda coletividade; e, em particular, da importância que essa deveria ter dentro do órgão que cuida, de forma mais ampla, da cultura. Atualmente, a Divisão de Preservação – DIPRES, unidade administrativa dentro da SECEC e, ainda, subordinada à Subsecretaria de Patrimônio Cultural – SUPAC, responsável direto pelas três funções, acima listadas, que dizem respeito à memória, possui tão somente duas gerências (de Restauro e Conservação e de Acervos), quando, para funcionar a contento – à altura da demanda de uma cidade tombada e Patrimônio Cultural da Humanidade –, deveria ter ao menos outras quatro: de Patrimônio Imaterial, Patrimônio Material, Arqueologia, Museologia (em substituição a Acervos) e Educação Patrimonial. Há um claro subdimensionamento administrativo, fruto, ao que tudo indica, de uma confusão entre a preservação do patrimônio cultural e a promoção cultural que se dá através de espaços culturais (atribuição essa, aliás, de uma outra diretoria da SUPAC). Essa última, desafortunadamente, acaba assumindo uma prioridade, dada a maior “visibilidade” de suas ações. Além disso, uma diretoria com condições mínimas de atender ao que dela se espera, requereria uma Assessoria de Comunicação, uma Secretaria Administrativa e uma Assessoria Jurídico-Legislativa. À mingua, em segundo lugar – e, em grande parte, como decorrência dessa miopia administrativa –, porque a DIPRES conta com um quadro de pessoal extremamente reduzido: só dez servidores para dar conta de um volume composto por 8 bens registrados, 280 imóveis tombados e sob tutela, 195 painéis, 20 sítios históricos, 51 sítios arqueológicos e 10.000 peças de acervos. Uma verdadeira missão impossível – ainda mais quando há o deslocamento rotineiro de membros desse quadro para o atendimento de demandas administrativas e técnicas da área de promoção cultural. Uma preservação condigna do nosso patrimônio cultural deve acontecer mediante a contratação, via concurso público e em quantidades suficientes, de diversos tipos de profissionais capacitados para atuarem nas nove áreas acima listadas (entre gerências, secretarias e assessorias). Trata-se, no que tange às carreiras de nível superior (Analistas de Atividades Culturais), de historiadores, museólogos, antropólogos, arquivistas, bibliotecários, pedagogos, restauradores, jornalistas, artistas plásticos, um administrador e um sociólogo; bem como – já dentro de carreiras outras dentro da política de recursos humanos da administração distrital – de arquitetos e urbanistas e de arqueólogos. E, no que tange às carreiras de nível médio (Técnico de Atividades Culturais), de agentes administrativos e técnicos de conservação e restauro.
Um levantamento criterioso a que tivemos acesso apontou dois cenários possíveis para fazer frente a essa presente condição de inadimplência. O primeiro deles é o de uma estrutura necessária, ou ideal, em que se requer a complementação do atual quadro da DIPRES com 31 analistas e com 15 técnicos. O segundo cenário é o de uma estrutura mínima, que compreende uma complementação da ordem de 16 analistas e sete técnicos (fora quatro analistas de outras carreiras). Eis, a seguir, o resumo:
Cargo/Cenário
Mínimo
Necessário
Analista de Atividades Culturais
16
31
Técnico de Atividades Culturais
7
15
O que se propõe com a atual emenda é a viabilização orçamentária para a contratação, por concurso público em 2024 dos profissionais necessários da carreira de Atividades Culturais que ajudariam a compor o cenário de atendimento adequado das demandas dessa área. Tal reforço, é oportuno dizer, não colide – como poderia se pensar – com a iniciativa ora em curso de estruturar a Fundação do Patrimônio Cultural – FUNPAC, um dos objetos da Lei Complementar nº 933 de 2017. É fato que até mesmo tramita, nesta CLDF, proposição nesse sentido – o PL nº 690/19, que cria os cargos de natureza especial e em comissão dessa fundação. Porém, é fato também que há dúvidas quanto a se o processo de elaboração do seu estatuto, tal qual se deu, estaria em conformidade com o que está previsto na já referida lei complementar que a criou. Há aí um impasse que pode perdurar por longos anos, enquanto o nosso patrimônio, ano após ano, definha. Ter uma estrutura permanente e robusta para cuidar dessa função pública primordial – estrutura essa que, inclusive, poderá ser aproveitada em sede de futuros e eventuais convênios com a FUNPAC – parece-nos ser o melhor caminho de assegurar a urgente preservação de nossa excepcional memória coletiva.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 10:29:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (77924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia (RA-IV), em atenção ao Projeto Caminho da Escola Rural instituído pelo GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem - DER, a necessidade de asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia (RA-IV), em atenção ao Projeto Caminho da Escola Rural instituído pelo GDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto Caminho da Escola Rural tem como objetivo principal garantir o acesso adequado à educação para os estudantes que residem em áreas rurais. Reconhecendo a importância desse projeto para o desenvolvimento educacional e social das comunidades rurais, é fundamental que as estradas que conduzem às escolas sejam devidamente pavimentadas, proporcionando condições seguras e acessíveis para o transporte escolar.
O asfaltamento das vias de acesso às Escolas Rurais de Brazlândia trará diversos benefícios para a comunidade escolar e para a região como um todo. Destacamos alguns desses benefícios:
Estradas pavimentadas oferecem maior segurança aos estudantes, motoristas e comunidade em geral. O asfalto reduz os riscos de acidentes, especialmente em condições climáticas adversas, e permite um deslocamento mais tranquilo e estável.
Com estradas asfaltadas, o acesso às escolas será mais fácil e rápido, contribuindo para a pontualidade dos estudantes e reduzindo a taxa de atrasos e faltas.
O transporte escolar desempenha um papel crucial na garantia do acesso à educação para estudantes rurais. Com vias asfaltadas, os ônibus e veículos utilizados para esse fim terão condições melhores de circulação, garantindo um transporte mais eficiente e confortável.
A pavimentação das vias de acesso às escolas rurais promoverá o desenvolvimento local, incentivando a economia, o turismo e a integração das comunidades. Além disso, a valorização das áreas rurais contribuirá para a qualidade de vida dos moradores e a preservação da cultura local.
Destarte, sugerimos que seja realizado o asfaltamento das vias que dão acesso às Escolas Rurais de Brazlândia, em consonância com o Projeto Caminho da Escola Rural. É essencial que essas melhorias sejam implementadas o mais breve possível, visando ao bem-estar e ao desenvolvimento educacional das comunidades rurais.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, visando a melhoria na qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 18:13:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 78 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (77921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Gabriel Magno
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Modifique-se os quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.16– Universidade do Distrito Federal, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, para os seguintes:
DISCRIMINAÇÃO
PROVIMENTO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.16 – Universidade do Distrito Federal - UNDF
2.16.1 - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Professor de Educação Superior (40h)
250
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
21.870.238
36.098.357
37.152.068
2.16. - Autorização para Realização e Nomeação em Concurso Público
Tutor de Educação Superior (40h)
100
Pedido de autorização para realização de Concurso: Processo SEI nº 00010-00002380/2021-12. Portaria nº 34 de 26/01/2022.
9.208.521
14.439.343
14.860.827
JUSTIFICAÇÃO
Considerando o início da oferta dos serviços da Universidade do Distrito Federal, é necessário reestabelecer os quantitativos de nomeações autorizadas em patamares similares ao autorizado na LDO/23.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Indicação - (77922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, intensifique a segurança pública na área rural de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, intensifique a segurança pública na área rural de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação de moradores da área rural da Região Administrativa de Brazlândia, que solicitam a intensificação de rondas policiais.
É de extrema importância que haja uma presença policial vigorosa nessa região, com o objetivo de garantir a manutenção da ordem pública, proteger os cidadãos contra atividades criminosas e promover o desenvolvimento das atividades econômicas locais.
Aumentar o número de policiais e intensificar as rondas na região, juntamente com outras medidas de segurança, são fundamentais para prevenir e combater o crime, assegurando assim um ambiente seguro para os moradores.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria da qualidade de vida da comunidade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
PEPA
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:48:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (77926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 282/2023, PUBLICADA NO DCL DO DIA 12/06/2023, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 12 DE JUNHO DE 2023.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 12/06/2023, às 16:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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