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Despacho - 5 - SACP - ART137 - (74855)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 25 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 25/05/2023, às 09:51:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CS - Aprovado(a) - (74801)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - COMISSÃO DE SEGURANÇA
Projeto de Lei nº 285/2023
Da COMISSÃO DE SEGURANÇA sobre o Projeto de Lei nº 285/2023, que “Atualiza a legislação distrital que trata do sistema penitenciário e das políticas de segurança pública, em virtude da criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado HERMETO
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Segurança o Projeto de Lei nº 285/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a atualização da legislação vigente para adequá-la à criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal – Seape/DF.
O art. 1º do Projeto altera a alínea “j” do inciso I do art. 5º da Lei nº 6.430, de 19 de dezembro de 2019, a qual “cria o Conselho Distrital de Segurança Pública - Condisp e dá outras providências.” Referida modificação se limita a atualizar a nomenclatura do órgão de origem de um dos integrantes do Conselho Distrital de Segurança Pública – Condisp. Passa-se de “Sistema Penitenciário do Distrito Federal” para “Secretaria de Estado de Administração Penitenciária”.
O art. 2º acrescenta o § 3º ao art. 2º da Lei nº 6.456, de 26 de dezembro de 2019, a qual “institui a Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social no Distrito Federal e dá outras providências.” Esse acréscimo visa a incluir a Seape/DF no sistema de segurança pública distrital para os fins previstos na Política Distrital de Segurança Pública e Defesa Social.
O art. 3º, por sua vez, traz em seu bojo duas alterações à Lei nº 5.969, de 16 de agosto de 2017, a qual “institui o Código Penitenciário do Distrito Federal.” A primeira delas diz respeito ao § 3º do art. 74 da norma, o qual passa a fazer menção ao Secretário de Administração Penitenciária do DF em vez do Subsecretário do Sistema Penitenciário para fins de autorização de ingresso a unidades penitenciárias a líderes religiosos. A segunda modificação altera o caput do art. 130 a fim de substituir a Subsecretaria do Sistema Penitenciário – Sesipe pela Seape por ocasião da apuração de má conduta de servidores na ocorrência de faltas disciplinares de detentos.
Já o art. 4º promove três alterações na Lei nº 6.374, de 12 de setembro de 2019, a qual “institui o serviço voluntário vinculado à carreira Execução Penal do Distrito Federal e dá outras providências.” A primeira incide no art. 1º, para tornar o serviço voluntário da carreira Execução Penal do Distrito Federal vinculado à Seape em substituição à Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp. A segunda reforma o art. 5º para explicitar a Seape como responsável pelo controle da prestação do serviço voluntário. A última alteração, sobre o art. 7º, serve para submeter ao Secretário de Estado de Administração Penitenciária a autorização dos quantitativos de serviço voluntário.
O art. 5º modifica dois dispositivos da Lei nº 5.386, de 12 de agosto de 2014, a qual “institui o Projeto Remição pela Leitura nos estabelecimentos penais do Distrito Federal.” Primeiramente, o art. 5º é alterado para explicitar que a Fundação de Amparo ao Preso – Funap é vinculada à Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania – Sejusc e à Seape (em substituição à antiga Sesipe). Já o art. 6º é modificado para mencionar o papel da Seape como responsável por determinadas atividades relacionadas ao Projeto Remição pela Leitura.
O art. 6º altera unicamente o art. 2º da Lei nº 6.297, de 29 de janeiro de 2019, a qual “institui diretrizes para implantação de senha online para visitação nos complexos prisionais do Distrito Federal e dá outras providências.” Nesse dispositivo passa a figurar menção aos postos de atendimento da Seape como locais de distribuição de senhas para visitas a detentos.
O art. 7º introduz a última modificação, que incide no art. 1º da Lei nº 6.788, de 12 de janeiro de 2021, a qual “dispõe sobre a publicização de informações sobre fugitivos e foragidos da justiça e dá outras providências.” Esse artigo é alterado para substituir a Sesipe pela Seape como órgão responsável, ao lado da Polícia Civil do Distrito Federal, pela manutenção de página de internet com informações sobre fugitivos e foragidos da justiça.
Sob a forma de Exposição de Motivos, o Secretário de Estado de Administração Penitenciária alude à necessidade de atualizar a legislação vigente após a criação da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – Seape/DF. No texto também é comentado que, muito embora a administração penitenciária tenha saído da alçada da Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp/DF, ela continua a ser tema de segurança pública, conforme elencado no art. 144 da Constituição Federal. A conclusão se faz no sentido da relevância da atualização da nomenclatura a fim de permitir à Seape a sua atuação em diferentes atividades e projetos.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 69-A, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Segurança incumbe apreciar proposições que versem sobre “segurança pública”.
Quanto à competência regimental desta Comissão de Segurança, não vislumbramos óbice à tramitação do Projeto de Lei nº 285/2023. Essa proposição não introduz inovações substanciais à legislação vigente em matéria de segurança pública. Seu escopo se limita a tão somente promover atualizações na nomenclatura administrativa, substituindo as menções à extinta Subsecretaria do Sistema Penitenciário (vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública – Sesp/DF) pela atual Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – Seape/DF.
A Seape foi criada pelo Decreto nº 40.833, de 26 de maio de 2020, o qual outorgou status de Secretaria de Estado à desmembrada Subsecretaria de Assuntos Penitenciários, mantidas sua estrutura administrativa, seus cargos comissionados e seus ocupantes. Contudo, mesmo três anos após a instituição da referida Secretaria de Estado, a legislação correlata não foi atualizada. Trata-se de situação indesejável, pois pode ocasionar insegurança jurídica acerca das atribuições do novo órgão e de seu máximo dirigente.
Nesse sentido, a atualização legislativa proposta, incidente sobre sete diferentes leis, é salutar. Ao renomear o órgão responsável por diversas atribuições, restabelecendo a correspondência fática com a estrutura administrativa vigente, o Projeto de Lei nº 285/2023 vai ao encontro da aspiração de maior segurança jurídica e racionalidade legislativa. Esses atributos são desejáveis para qualquer legislação, mormente para aquela que trata de tema tão relevante quanto segurança pública, em sentido amplo, e administração penitenciária, em sentido estrito, temáticas de primeira ordem para a preservação do bem-estar social.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 285/2023, no âmbito da Comissão de Segurança.
Sala das Comissões, em
Deputada DOUTORA JANE Deputado HERMETO
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 17:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (74800)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Concede a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido a Alexandre Loyola o título de Cidadão Honorário de Brasília.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder a Alexandre Loyola, criador e intérprete da célebre personagem Allice Bombom, o título de cidadão honorário de Brasília.
Nos termos do art. 2º da Resolução CLDF nº 250/2011, são requisitos para a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília “I - não ter nascido no Distrito Federal; II - residir, ou ter residido, no Distrito Federal por período superior a quatro anos; III - ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal; IV - ser pessoa de notório reconhecimento público; V- possuir idoneidade moral e reputação ilibada.” O parágrafo único do art. 2º do mesmo diploma dispõe também que a proposição deve ser acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória pessoal do homenageado, documento que foi anexado neste caso.
Allice Bombom é personagem célebre nos bares, restaurantes e boates frequentadas pela comunidade LGBTQIA+ do Distrito Federal e de todo o país, madrinha de diversas Paradas do Orgulho, e grande liderança da Parada de Taguatinga. Alexandre Loiola nasceu na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, e foi criado em Belford Roxo, onde ainda tem família. Veio para a capital do país a pedido da irmã, que necessitava de ajuda após o parto. Após alguns anos, abriu uma loja de decoração para festas e aprendeu a fazer bombons, que vendia para ajudar no sustento. A Allice nasceu por ocasião de uma festa, com entrada gratuita para drag queens. A trajetória de Allice cruzaria com os bombons após uma confusão a respeito da data da entrega de uma encomenda - Alexandre achou que a encomenda de mil unidades deveria ser entregue uma semana antes do prazo combinado. Daí surgiu a necessidade de vendê-los antecipadamente. Desbocada, com roupas e maquiagens extravagantes, humor ferino, andar rebolativo, um acervo infindável de piadas de duplo sentido e muita simpatia, percebeu que havia encontrado uma fórmula de sucesso. Todos os bombons foram vendidos na noite, feito que voltou a repetir seguidamente. Conquistou celebridade na comunidade LGBTQIA+ e de todo o Distrito Federal, sendo estrela de um documentário em curta-metragem (Allice, de Fernanda Carvalho, 2016). Formou-se em teatro na Faculdade Dulcina de Moraes, tendo também construído uma carreira como locutora de rádio.
Como se verificam, os requisitos do art. 2º da Resolução CLDF 250/2011 encontram-se plenamente preenchidos, motivo pelo que se pede a aprovação do presente projeto, para conceder o título de Cidadão Honorário a Alexandre Loyola, criador da personagem drag queen Allice Bombom.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 12:12:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2023, às 15:47:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (74802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal os Jogos Mundiais dos Policiais e Bombeiros.
Art. 2º O evento de que trata o art. 1º é realizado a cada dois anos, em anos ímpares, nos meses de julho e agosto.
§ 1º Os jogos mundiais de policiais em bombeiros têm por objetivo:
I - Fomentar a prática esportiva entre policiais e bombeiros.
II - Promover o intercâmbio e a troca de experiências entre policiais e bombeiros de diversas instituições de segurança pública no mundo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa a resgatar proposta do Deputado Rafael Prudente (PL 3038/2022). Segundo a justificação do projeto:
“Os Jogos Mundiais de Policiais e Bombeiros (World Police & Fire Games) é um evento esportivo organizado a cada 2 anos, destinados aos integrantes das forças de segurança e combate ao fogo ativos e aposentados de todo o mundo.
A 19ª edição do evento aconteceu em Roterdã, na Holanda, entre os dias 22 a 31 de julho deste ano e contou com mais de 10 mil atletas de 70 países diferentes, competindo em 63 modalidades.
O Distrito Federal esteve representado no WPFG2022 por 312 atletas e treinadores pertencentes ao seu quadro de agentes de segurança pública, que obtiveram um resultado espetacular, onde conquistaram o total de 113 medalhas somando ouro, prata e bronze.
O objetivo dos Jogos vai além da competição esportiva, é uma oportunidade de integração das forças policiais existentes no mundo, debates relativos ao “modus operandi”, às estratégias de combate ao crime e à garantia da segurança da sociedade.
Diante do exposto, solicito apoio aos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente proposição.”
Nessa toada, rendendo homenagens à iniciativa do nobre deputado, apresento o presente projeto de modo a resgatar sua tramitação.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 25/05/2023, às 08:57:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda das árvores adjacentes às faixas de pedestres nas Avenidas Alagados e Santa Maria – RA-XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a poda das árvores adjacentes às faixas de pedestres nas Avenidas Alagados e Santa Maria – RA-XIII..
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e frequentadores daquela região que buscam melhorias na qualidade de vida.
A poda de árvores proporcionará mais segurança e tranquilidade, e evitará o risco iminente de acidentes que podem ocorrer com a queda de árvores e também problemas junto à rede elétrica.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 16:56:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74798)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (74796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 9 - SELEG - (74768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “c”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 24/05/2023, às 15:32:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (74770)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 15:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (74769)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 15:32:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (74765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 24 de maio de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 15:31:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74764)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2023, às 15:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (74767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Coordenadoria de Cerimonial, para as devidas providências.
Brasília, 24 de maio de 2023.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2023, às 15:31:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74740)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para realocar uma das paradas de ônibus que estão localizadas frente a frente nos dois sentidos da Via Oeste, em frente à estação terminal do metrô, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para realocar uma das paradas de ônibus que estão localizadas frente a frente nos dois sentidos da Via Oeste, em frente à estação terminal do metrô, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Ceilândia, para melhorar o trânsito de veículos no local, uma vez que a atual disposição das paradas de ônibus acarreta problemas significativos para a circulação na Via Oeste.
São duas paradas de ônibus localizadas frente a frente em uma via estreita e com grande circulação de pedestres e usuários de transporte público. Quando dois ônibus param simultaneamente nas paradas em frente uma da outra, ocorre uma interrupção considerável do tráfego, pois os veículos precisam aguardar até que os ônibus sigam suas linhas. Essa situação interfere no fluxo de veículos na via, resultando em retenções e congestionamentos que impactam negativamente a mobilidade local.
Diante da situação exposta, sugiro a realocação de uma das paradas de ônibus mencionadas. Acredito que a separação das paradas em locais mais distantes uma da outra trará benefícios significativos ao trânsito na Via Oeste, facilitando a circulação de veículos e proporcionando maior segurança aos pedestres.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 08:54:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74741)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a realização de um estudo de tráfego da Via Oeste, no trecho que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a realização de um estudo de tráfego da Via Oeste, que passa em frente à estação terminal, no trecho que se inicia no estreitamento da via, tornando-a de mão dupla, até o balão que dá acesso ao Setor O, incluindo o acesso da via que passa nos fundos da estação terminal, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Ceilândia, para melhorar o trânsito de veículos no local e prevenir acidentes.
A Via Oeste é caracterizada por um intenso fluxo de veículos e pedestres, além de áreas com entrada e saída de veículos. Infelizmente, essa situação tem acarretado frequentes acidentes e transtornos para todos que circulam nessa via.
Diante desse cenário, é fundamental que sejam adotadas medidas efetivas para melhorar a mobilidade e a segurança da via. Sendo assim, sugiro a realização de um estudo abrangente nessa via, levando em consideração o volume de tráfego, a sinalização viária e as possíveis medidas de segurança e melhoras na infraestrutura.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos ilustres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 25 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 08:56:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (74743)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor a mais integrantes da comunidade educativa do Colégio Marista Champagnat Taguatinga, pelos seus 60 anos de atuação na pauta de Educação no Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares manifestar votos de louvor, à integrante da comunidade educacional e representante de seu corpo estudantil do Colégio Marista na cidade de Taguatinga, por ocasião de seus 60 (sessenta) anos de história, a estudante MARIA LUISA ALCÂNTARA NAVARRO.
JUSTIFICAÇÃO
Maria Luísa é estudante da 3ª série do Ensino Médio e tem uma atuação notável no Colégio Marista de Brasília desde 2015. Maria Luísa é representante de turma, compõe a Comissão de Juventudes do colégio. A representação estudantil é de fundamental importância dando sentido ao projeto escolar, a sua visão e missão de evangelizar, segundo o carisma marista, formando cidadãos comprometidos com a promoção da vida. A aluna foi escolhida para receber tal moção em representação simbólica a todos alunos e alunas que passaram pelo Colégio Marista Champagnat - Taguatinga durante esses 60 anos de história
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 15:02:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (74720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, com o objetivo de promover ações, políticas e programas que fortaleçam os vínculos familiares e incentivem a adoção dos princípios cristãos como base para a construção de uma sociedade justa, ética e solidária.
Art. 2º O Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos terá as seguintes diretrizes:
I. Promoção da educação familiar: incentivo à realização de cursos, palestras, seminários e atividades educativas voltadas para a orientação e capacitação dos pais e responsáveis, visando à formação de famílias saudáveis e estruturadas.
II. Apoio à família em situação de vulnerabilidade: implementação de políticas públicas que visem ao amparo e à assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, como programas de acolhimento, inclusão social, apoio psicossocial e acesso a serviços básicos de saúde e educação.
III. Incentivo à parentalidade responsável: fomento de ações que estimulem a paternidade e maternidade responsáveis, por meio de campanhas educativas, orientações sobre planejamento familiar, apoio à adoção e ações de valorização do papel dos pais e mães na formação dos filhos.
IV. Promoção dos princípios cristãos: realização de eventos, programas e projetos que incentivem a vivência dos princípios cristãos, como a solidariedade, a ética, a fraternidade, a justiça social e o respeito ao próximo, em parceria com instituições religiosas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Com vistas a viabilizar as diretrizes estabelecidas no artigo anterior, ficam inicialmente definidas, sem prejuízo de outras que vierem a ser instituídas, as seguintes ações:
I – para a diretriz de promoção da educação familiar que terá como objetivo fornecer orientações, recursos e espaços de apoio que fortaleçam os laços familiares e auxiliem os pais no desafio da criação e educação dos filhos, contribuindo para a formação de famílias saudáveis e equilibradas:
a) realização de cursos de orientação familiar: proporcionar a realização de cursos, workshops e palestras voltados para a orientação familiar, abordando temas como comunicação efetiva, resolução de conflitos, disciplina positiva, parentalidade consciente e fortalecimento dos vínculos familiares.
b) capacitação de professores e profissionais da área: Promover a capacitação de professores, psicólogos, assistentes sociais e demais profissionais da área da educação, para que estejam preparados para auxiliar as famílias no processo educativo, por meio de conhecimentos e técnicas específicas.
c) disponibilização de materiais educativos: Elaborar e disponibilizar materiais educativos, como cartilhas, guias e vídeos, que ofereçam orientações práticas para os pais no desenvolvimento de habilidades parentais, fortalecimento dos laços familiares e promoção de um ambiente familiar saudável.
d) promoção de grupos de apoio familiar: Estimular a criação de grupos de apoio familiar, nos quais os pais possam compartilhar experiências, trocar informações e receber orientações de profissionais qualificados, promovendo o acolhimento e o fortalecimento mútuo.
e) realização de campanhas de conscientização: Promover campanhas de conscientização sobre a importância da educação familiar, destacando os benefícios de uma participação ativa dos pais na vida dos filhos, ressaltando a importância do diálogo, do afeto e da presença na formação e desenvolvimento das crianças e dos adolescentes.
II - para a diretriz de apoio à família em situação de vulnerabilidade que terá como objetivo oferecer suporte e assistência às famílias em situação de vulnerabilidade, visando à inclusão social, ao fortalecimento dos vínculos familiares e à melhoria das condições de vida:
a) programa de acolhimento familiar: Implementar um programa de acolhimento familiar que ofereça suporte e amparo às famílias em situação de vulnerabilidade, por meio de assistência social, orientação jurídica, acesso a serviços básicos e encaminhamento para programas de capacitação profissional.
b) rede de apoio e encaminhamento: Estabelecer uma rede de apoio e encaminhamento que conecte as famílias em situação de vulnerabilidade a serviços públicos, organizações da sociedade civil e instituições religiosas que ofereçam suporte, assistência e recursos adequados às suas necessidades.
c) programa de inclusão social: Desenvolver um programa de inclusão social voltado para famílias em situação de vulnerabilidade, por meio da oferta de cursos profissionalizantes, capacitação em empreendedorismo, acesso a microcrédito e incentivo à geração de renda, visando à autonomia e à melhoria das condições de vida.
d) assistência psicossocial: Garantir o acesso das famílias em situação de vulnerabilidade a serviços de assistência psicossocial, oferecendo atendimento psicológico, terapia familiar e apoio emocional, para ajudá-las a lidar com as dificuldades, fortalecer os laços familiares e promover o bem-estar.
e) parcerias com organizações da sociedade civil: Estabelecer parcerias com organizações da sociedade civil, como instituições de caridade e entidades assistenciais, para ampliar a oferta de serviços e recursos destinados ao apoio às famílias em situação de vulnerabilidade, possibilitando uma abordagem integrada e abrangente.
III - para a diretriz de Incentivo à parentalidade responsável, que terá como objetivo promover a parentalidade responsável, estimulando a participação ativa dos pais no cuidado, na educação e na formação dos filhos, e ao mesmo tempo oferecer suporte, informações e recursos adequados, visando fortalecer os laços familiares e proporcionar um ambiente propício para o desenvolvimento saudável e equilibrado das crianças e dos adolescentes:
a) campanhas de conscientização: realizar campanhas de conscientização sobre a importância da parentalidade responsável, abordando temas como planejamento familiar, cuidados com a saúde física e emocional dos filhos, educação afetiva e práticas de disciplina positiva.
b) programas de apoio à adoção: implementar programas de apoio à adoção, oferecendo suporte jurídico, psicológico e socioassistencial tanto para os adotantes quanto para as crianças, buscando promover um ambiente acolhedor e estável para o desenvolvimento saudável dos adotados.
c) licença-paternidade ampliada: propor a ampliação da licença-paternidade, visando estimular a participação ativa dos pais no cuidado dos filhos recém-nascidos, fortalecendo os vínculos familiares e promovendo uma maior responsabilidade compartilhada na criação dos filhos.
d) programas de orientação familiar: oferecer programas de orientação familiar, por meio de grupos de apoio, workshops e palestras, abordando temáticas como habilidades parentais, comunicação familiar, resolução de conflitos e promoção de um ambiente familiar saudável e equilibrado.
e) incentivo à participação dos pais na educação: estimular a participação ativa dos pais na educação dos filhos, por meio de parcerias com as escolas, programas de orientação educacional aos pais, e o incentivo à presença nas atividades escolares, reuniões e eventos relacionados à vida escolar dos filhos.
IV - para a diretriz de promoção dos princípios cristãos, que terá como objetivo promover a vivência e a disseminação dos princípios cristãos, buscando valorizar a ética, a solidariedade e a justiça social, de modo a contribuir para a construção de uma sociedade mais humana, fraterna e baseada em valores positivos:
a) realização de eventos inter-religiosos: Promover eventos inter-religiosos que estimulem o diálogo, a troca de experiências e a compreensão entre as diferentes religiões, buscando ressaltar os valores e princípios cristãos como base para a convivência pacífica e o respeito mútuo.
b) programas de solidariedade e ação social: Estabelecer programas de solidariedade e ação social em parceria com instituições religiosas, visando atender às necessidades da comunidade e promover a prática dos princípios cristãos de amor ao próximo, justiça social e cuidado com os mais vulneráveis.
c) atividades educativas sobre os ensinamentos cristãos: Incluir em programas educativos nas escolas, palestras e atividades que abordem os ensinamentos e valores cristãos, respeitando a diversidade religiosa e promovendo a reflexão sobre a importância desses princípios na construção de uma sociedade mais justa e ética.
d) parcerias com entidades religiosas: Estabelecer parcerias com entidades religiosas para o desenvolvimento de programas e projetos voltados para a promoção de princípios cristãos, como ações de solidariedade, voluntariado, inclusão social e educação, valorizando o trabalho social realizado pelas instituições religiosas.
e) incentivo à vivência dos princípios cristãos: Promover a vivência dos princípios cristãos por meio de projetos que estimulem a prática da compaixão, do perdão, da generosidade e da construção de relações saudáveis e harmoniosas, tanto no âmbito familiar quanto na sociedade como um todo.
Art. 4º Caberá ao órgão responsável pela execução das políticas públicas voltadas para a família no Distrito Federal a implementação do Programa de Valorização da Família e dos Princípios Cristãos, em articulação com entidades religiosas, associações de pais e responsáveis, e demais organizações da sociedade civil.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa promover políticas públicas voltadas para a valorização da família e dos princípios cristãos no Distrito Federal. Reconhecemos que a família é a base da sociedade e que os princípios cristãos têm uma influência positiva na formação ética, moral e espiritual dos indivíduos.
Em relação ao inciso I do artigo 2º, a proposta de promoção da educação familiar é essencial para fortalecer os vínculos familiares e oferecer suporte aos pais e responsáveis no desafio da criação e educação dos filhos. Por meio de cursos, capacitações e materiais educativos, busca-se oferecer orientações práticas sobre a parentalidade, comunicação efetiva, resolução de conflitos e fortalecimento dos laços familiares. Essas ações visam a promover um ambiente familiar saudável, onde os valores cristãos de amor, respeito e solidariedade sejam vivenciados.
No que diz respeito ao inciso II, as propostas voltadas para o apoio à família em situação de vulnerabilidade visam a garantir que todas as famílias tenham acesso a serviços básicos, como assistência social, saúde e educação. Por meio de programas de acolhimento, redes de apoio e parcerias com organizações da sociedade civil, busca-se oferecer suporte e recursos adequados para ajudar essas famílias a superar adversidades, promovendo sua inclusão social, o fortalecimento dos laços familiares e a promoção dos valores cristãos de solidariedade, justiça social e cuidado com o próximo.
No inciso III, as propostas relacionadas ao incentivo à parentalidade responsável têm o objetivo de estimular a participação ativa dos pais na criação e educação dos filhos. Por meio de campanhas de conscientização, programas de apoio à adoção, licença-paternidade ampliada, orientação familiar e incentivo à participação dos pais na educação, busca-se fortalecer os laços familiares, promover uma convivência harmoniosa e disseminar os valores cristãos de amor, cuidado, responsabilidade e respeito.
Quanto ao inciso IV, as propostas de promoção dos princípios cristãos visam a estimular a vivência desses valores em diferentes esferas da sociedade. Por meio de eventos inter-religiosos, programas de solidariedade, atividades educativas, parcerias com entidades religiosas e incentivo à prática dos princípios cristãos no dia a dia, busca-se fomentar a compaixão, a fraternidade, a justiça social e a construção de relações saudáveis e harmoniosas. Essas ações contribuem para a formação de uma sociedade mais ética, solidária e baseada em valores positivos.
Dessa forma, a implementação dessas políticas públicas, pautadas na valorização da família e dos princípios cristãos, contribuirá para a construção de um ambiente familiar saudável, o fortalecimento dos laços familiares, a promoção da ética, da solidariedade e da justiça social, bem como o desenvolvimento de uma sociedade mais justa, equilibrada e fundamentada em valores cristãos.
É importante ressaltar que a valorização da família e dos princípios cristãos não se restringe apenas a um grupo específico, mas abrange a diversidade de famílias e crenças presentes na sociedade. O objetivo é promover a convivência pacífica, o respeito mútuo e a compreensão entre diferentes formações familiares e visões religiosas, enfatizando os princípios cristãos como elementos unificadores que podem contribuir para o bem-estar coletivo.
Além disso, a implementação dessas políticas públicas requer ações conjuntas entre o Distrito Federal, instituições religiosas, organizações da sociedade civil e a comunidade em geral. A parceria entre esses atores é fundamental para o sucesso das ações propostas, garantindo a participação ativa e o engajamento de todos na promoção da valorização da família e dos princípios cristãos.
Assim, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste projeto de lei, que busca promover a valorização da família e dos princípios cristãos, fortalecendo o tecido social, promovendo o bem-estar das famílias e contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, solidária e baseada em valores éticos e morais. Acreditamos que a implementação dessas políticas públicas trará benefícios significativos para o Distrito Federal, promovendo o desenvolvimento integral das famílias e contribuindo para o progresso de nossa comunidade como um todo.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/05/2023, às 12:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74718)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, a implantação de uma parada ônibus com recuo no local que especifica, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, providências para a implantação de uma parada de ônibus na QNR 5, conjunto A, em frente ao lote 14, na Região Administrativa de Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda de moradores de Ceilândia, que relatam transtornos causados pela grande distância entre as paradas de ônibus existentes.
A falta de opções de embarque e desembarque no local gera situações de insegurança, expondo os transeuntes a riscos de ataques criminosos.
Ressalto que as dificuldades de acesso ao transporte público não apenas expõem os moradores a perigos, mas também causam problemas de mobilidade para os moradores. Muitas pessoas dependem exclusivamente do transporte público para chegar ao trabalho, e a ausência de paradas de ônibus convenientes aumenta consideravelmente a dificuldade de locomoção.
Por isso, peço aos ilustres Pares a aprovação da presente Indicação, a fim de sensibilizar o Governo, por meio da SEMOB, da importância da reivindicação que me foi trazida pela comunidade.
Sala das Sessões, em 26 de maio de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/05/2023, às 08:45:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74718, Código CRC: 4394e6dc
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 12:06:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74716, Código CRC: dc0eb55d
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Despacho - 2 - SELEG - (74719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2023, às 12:08:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 74719, Código CRC: bb60f082
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Despacho - 2 - SELEG - (74717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2023, às 12:07:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 74717, Código CRC: c4ef3d4c
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Despacho - 2 - SELEG - (74714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP
Em atendimento ao Memorando Nº 90/2023-SACP (nº SEI: 1162309), segue proposição para retomada de tramitação.
Brasília, 24 de maio de 2023
RITA DE CASSIA SOUZA
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 24/05/2023, às 12:05:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74681)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:49:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - ART137 - (74685)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:52:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (74664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um Centro de Atenção Psicossocial na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a instalação de um um Centro de Atenção Psicossocial na Asa Sul..
JUSTIFICAÇÃO
Os Centros de Atenção Psicossocial - Caps são serviços de saúde de caráter aberto e comunitário voltados aos atendimentos de pessoas com sofrimento psíquico ou transtorno mental, incluindo aquelas com necessidades decorrentes do uso de álcool, crack e outras substâncias, que se encontram em situações de crise ou em processos de reabilitação psicossocial.
As unidades Caps se dividem no atendimento a crianças e adolescentes, todas as idades e exclusiva a pessoas com transtorno com álcool e drogas. Das unidades destinadas ao público amplo, a divisão é feita conforme números de usuários residentes em cada região.
Para além da população residente, a região da Asa Sul acaba atendendo um grande número de usuários que acessam a rede de saúde tanto pela proximidade com os postos de trabalho quanto pela possibilidade de acesso pelos modais de transporte público. Isso posto, a instalação de uma nova unidade Caps na região seria de grande valia para toda a população do Distrito Federal.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação, a fim de que o Distrito Federal possa ampliar a rede e a qualidade de atendimento em Saúde Mental.
Sala das Sessões, em 31 de maio de 2023.
Deputado gabriel magno
PT-DF
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Redação Final - CCJ - (74661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de Decreto Legislativo Nº 181 DE 2021
redação final
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Sala das Sessões, 23 de maio de 2023.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 24/05/2023, às 11:28:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/05/2023, às 14:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - ART137 - (74660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:23:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - ART137 - (74663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:24:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria - GMD nº 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137,§2º, RI/CLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:26:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74653)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:20:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74651)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:17:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (74646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 223/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 223/2023, que “institui diretrizes para o Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, e dá outas providências".
AUTOR: Deputado Gabriel Magno
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 223/2023, de autoria do Deputado Gabriel Magno, que prevê instituir diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
É disposto no art. 1º sobre a instituição das diretrizes para o “Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular”, com a finalidade de integrar as ações, os projetos e os programas da Administração Pública Distrital, bem como viabilizar sua articulação com programas federais, estaduais e municipais análogos, voltados à completa superação da vulnerabilidade econômico-social e à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Em seu parágrafo único, dispõe que o Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular consiste na separação dos resíduos recicláveis descartados por toda a população do Distrito Federal, com destinação aos catadores, sejam organizados em associações e ou cooperativas dos catadores de materiais recicláveis, ou de forma individual no âmbito do Distrito Federal.
O art. 2º trata das definições do disposto no presente projeto de lei.
O art. 3º estabelece os objetivos do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
O art. 4º dispõe que o O Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular será realizado, preferencialmente, em cooperação com a Administração Pública Federal e com a dos Estados e Municípios que compõem a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno.
É previsto no art. 5º que para fins de execução das ações e projetos do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular, o Distrito Federal e as pessoas jurídicas de direito público da administração distrital indireta podem pactuar, por meio de convênios, contratos de repasse, acordos de cooperação, termos de fomento e colaboração ou outros instrumentos de parceria, entre si e com a União, Estados e Municípios; com os consórcios públicos constituídos nos termos do disposto na Lei nº 11.107, de 6 de abril de 2005; com as cooperativas e associações de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis; com as organizações da sociedade civil que atuem na incubação, na capacitação, na assistência técnica e no desenvolvimento de redes de comercialização de cooperativas, associações e outras formas de organização popular de catadoras e catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, ou na sua inclusão social e econômica; e com os organismos internacionais.
Por fim, é tratado em seu art. 6º, que as despesas decorrentes da implementação e da execução do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e das entidades da administração direta e indireta do Distrito Federal, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual, sem prejuízo de outras fontes de custeio e investimento.
Segue a cláusula de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que o Programa Pró-Catador foi criado durante o segundo governo do presidente Lula, por meio do Decreto nº 7.405/2010, e reunia ações de apoio a trabalhadores de baixa renda que se dedicavam a coletar materiais reutilizáveis e recicláveis, promovendo inclusão social e econômica dessas pessoas e contribuindo para a sustentabilidade ambiental.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 21/03/2023 e tramitará em três comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política de incentivo à agropecuária e às microempresas; política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno; política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal; estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia; produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante; e cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição (art. 69-B, “b”, “c”, “d”, “f”, “g” e “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O Projeto de Lei busca estabelecer diretrizes para a implementação do Programa Distrital Pró-Catadoras e Pró-Catadores, com o intuito de promover a inclusão social e econômica das catadoras e catadores de materiais recicláveis. O programa visa oferecer condições adequadas de trabalho, acesso a benefícios sociais, capacitação, organização e apoio técnico, a fim de promover a dignidade e o desenvolvimento desses trabalhadores.
O projeto demonstra a preocupação em promover a inclusão das catadoras e catadores de materiais recicláveis, que muitas vezes enfrentam condições precárias de trabalho e de vida. Ao estabelecer diretrizes para o programa, busca-se proporcionar condições dignas, acesso a benefícios sociais e oportunidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional.
A iniciativa reconhece a importância do trabalho desempenhado pelas catadoras e catadores na cadeia de reciclagem, contribuindo para a preservação do meio ambiente e para a sustentabilidade. Através do programa, busca-se valorizar e dignificar essa atividade, garantindo melhores condições de trabalho e perspectivas de desenvolvimento pessoal e profissional.
O projeto prevê a organização das catadoras e catadores em cooperativas e associações, visando fortalecer sua atuação coletiva e proporcionar acesso a apoio técnico e assessoria especializada. Isso pode contribuir para o aumento da eficiência e produtividade do setor, bem como para a melhoria das condições de trabalho e a busca por melhores oportunidades de mercado.
Para o sucesso do programa, será necessário estabelecer parcerias e promover a articulação entre os diferentes atores envolvidos, como órgãos governamentais, entidades do terceiro setor, empresas e a própria sociedade civil. Essa colaboração é essencial para garantir o apoio necessário e a integração das ações do programa.
Recomenda-se, no entanto, uma análise mais aprofundada sobre a viabilidade financeira do programa e a necessidade de estabelecer parcerias e articulação entre os diferentes atores envolvidos. É fundamental assegurar recursos adequados e a cooperação de diversos setores para o sucesso e a sustentabilidade do programa a longo prazo, cabendo essa análise à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Portanto, este parecer conclui que o Projeto de Lei em questão apresenta mérito relevante e pode trazer benefícios significativos para as catadoras e catadores de materiais recicláveis, desde que sejam consideradas as observações mencionadas.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 223/2023, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2023, às 11:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74641)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Analista Legislativo, em 24/05/2023, às 11:09:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - ART137 - (74643)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexada Portaria-GMD n. 224, de 16 de maio de 2023, que determinou o arquivamento da presente proposição (art. 137, §2º, RICLDF).
Tramitação concluída.
Brasília, 24 de maio de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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