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Despacho - 10 - SACP - (80178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 19:33:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80178, Código CRC: 06528b1b
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Despacho - 9 - SACP - (80176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 19:30:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80176, Código CRC: 762c9dab
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Despacho - 9 - SACP - (80179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 26 de junho de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 26/06/2023, às 19:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80179, Código CRC: b8d371a9
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (80136)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 2978/2019; 1547/2023; 1543/2023; 1564/2023; 1544/2023; 1545/2023; 1554/2023; 1556/2023; 1560/2023; 1561/2023; 1168/2023; 1269/2023; 1268/2023; 1183/2023; 1187/2023; 1186/2023; 1249/2023; 1251/2023; 1243/2023; 1242/2023; 1236/2023; 1235/2023; 1232/2023; 1258/2023; 1261/2023; 1260/2023; 1253/2023; 1192/2023; 1264/2023; 1265/2023; 1271/2023; 1272/2023; 1198/2023; 1197/2023; 1280/2023; 1283/2023; 1279/2023; 1278/2023; 1284/2023; 1276/2023; 1275/2023; 1274/2023; 1295/2023; 1297/2023; 1296/2023; 1358/2023; 1359/2023; 1357/2023; 1199/2023; 1375/2023; 1373/2023; 1372/2023; 1371/2023; 1398/2023; 1397/2023; 1396/2023; 1395/2023; 1368/2023; 1367/2023; 1366/2023; 1363/2023; 1362/2023; 1291/2023; 1289/2023; 1288/2023; 1390/2023; 1376/2023; 1349/2023; 1347/2023; 1346/2023; 1345/2023; 1344/2023; 1343/2023; 1330/2023; 1329/2023; 1328/2023; 1327/2023; 1320/2023; 1315/2023; 1313/2023; 1312/2023; 1311/2023; 1307/2023; 1306/2023; 1305/2023; 1304/2023; 1322/2023; 1326/2023; 1324/2023; 1420/2023; 1419/2023; 1417/2023; 1416/2023; 1415/2023; 1414/2023; 1413/2023; 1412/2023; 1410/2023; 1409/2023; 1407/2023; 1406/2023; 1404/2023; 1403/2023; 1402/2023; 1401/2023; 1281/2023; 1426/2023; 1425/2023; 1424/2023; 1423/2023; 1422/2023; 1427/2023; 1491/2023; 1490/2023; 1217/2023; 1489/2023; 1488/2023; 1486/2023; 1484/2023; 1479/2023; 1478/2023; 1477/2023; 1476/2023; 1473/2023; 1472/2023; 1471/2023; 1469/2023; 1468/2023; 1442/2023; 1441/2023; 1440/2023; 1439/2023; 1438/2023; 1436/2023; 1434/2023; 1433/2023; 1431/2023; 1429/2023; 1428/2023; 1465/2023; 1464/2023; 1462/2023; 1461/2023; 1460/2023; 1457/2023; 1458/2023; 1502/2023; 1452/2023; 1218/2023; 1446/2023; 1445/2023; 1444/2023; 1228/2023; 1227/2023; 1225/2023; 1222/2023; 1501/2023; 1497/2023; 1496/2023; 1221/2023; 1220/2023; 1495/2023; 1494/2023; 1492/2023; 1509/2023; 1506/2023; 1536/2023; 1535/2023; 1523/2023; 1519/2023; 1518/2023; 1517/2023; 1516/2023; 1514/2023; 1513/2023; 1512/2023; 1551/2023; 1550/2023; 1549/2023; 1605/2023; 1594/2023; 1593/2023; 1584/2023; 1581/2023; 1579/2023; 1578/2023; 1577/2023; 1575/2023; 1574/2023; 1573/2023; 1572/2023; 1569/2023; 1608/2023; 1600/2023; 1596/2023; 1602/2023; 1589/2023; 1585/2023; 1604/2023; 1609/2023; 1273/2023; 1623/2023; 1622/2023; 1620/2023; 1619/2023; 1618/2023; 1615/2023; 1614/2023; 1613/2023; 1612/2023; 1611/2023; 1626/2023; 1627/2023; 1628/2023; 1679/2023; 1680/2023; 1681/2023; 1665/2023; 1667/2023; 1674/2023; 1676/2023; 1678/2023; 1669/2023; 1670/2023; 1671/2023; 1672/2023; 1656/2023; 1657/2023; 1658/2023; 1659/2023; 1660/2023; 1668/2023; 1655/2023; 1692/2023; 1693/2023; 1694/2023; 1696/2023; 1697/2023; 1705/2023; 1706/2023; 1698/2023; 1699/2023; 1700/2023; 1701/2023; 1702/2023; 1703/2023; 1733/2023; 1731/2023; 1730/2023; 1718/2023; 1709/2023; 1708/2023; 1716/2023; 1714/2023; 1735/2023; 1737/2023; 1740/2023; 2022/2023; 1994/2023; 1995/2023; 1996/2023; 1993/2023; 1997/2023; 1998/2023; 2000/2023; 2001/2023; 2002/2023; 2003/2023; 2004/2023; 2005/2023; 2006/2023; 2008/2023; 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1931/2023; 1932/2023; 1781/2023; 1782/2023; 1852/2023; 1851/2023; 1807/2023; 1827/2023; 2019/2023; 1832/2023; 1833/2023; 1847/2023; 1843/2023; 1867/2023; 1752/2023; 1765/2023; 1769/2023; 1768/2023; 1767/2023; 1770/2023; 1779/2023; 1778/2023; 1777/2023; 1802/2023; 1801/2023; 1800/2023; 1799/2023; 1798/2023; 1796/2023; 1795/2023; 1900/2023; 1899/2023; 1898/2023; 1895/2023; 1894/2023; 1893/2023; 1890/2023; 1889/2023; 1882/2023; 1880/2023; 1805/2023; 2052/2023; 2042/2023; 2047/2023; 2046/2023; 2045/2023; 2050/2023; 2223/2023; 2086/2023; 2178/2023; 2053/2023 2055/2023; 2062/2023 2068/2023; 2065/2023; 2123/2023; 2124/2023; 2211/2023; 2131/2023; 2121/2023 2076/2023 2221/2023; 2194/2023; 2066/2023; 2213/2023; 2108/2023; 2214/2023; 2134/2023; 2132/2023; 2130/2023; 2129/2023; 2176/2023; 2190/2023; 2184/2023; 2182/2023; 2193/2023; 2187/2023; 2217/2023; 2216/2023; 2114/2023; 2079/2023; 2215/2023; 2075/2023; 2089/2023; 2097/2023; 2074/2023; 2188/2023; 2116/2023; 2092/2023; 2120/2023; 2119/2023; 2117/2023; 2115/2023; 2109/2023; 2112/2023; 2107/2023; 2093/2023; 2118/2023; 2111/2023; 2110/2023; 2104/2023; 2096/2023; 2260/2023; 2276/2023; 2257/2023; 2256/2023; 2270/2023; 2199/2023; 2200/2023; 2201/2023; 2285/2023; 2202/2023; 2265/2023; 2203/2023; 2204/2023; 2205/2023; 2206/2023; 2207/2023; 2239/2023; 2238/2023; 2237/2023; 2236/2023; 2266/2023; 2255/2023; 2254/2023; 2253/2023; 2252/2023; 2251/2023; 2250/2023; 2248/2023; 2246/2023; 2245/2023; 2244/2023; 2243/2023; 2249/2023; 2241/2023; 2272/2023; 2271/2023; 2287/2023; 2283/2023; 2279/2023; 2296/2023; 2295/2023; 2284/2023; 2294/2023; 2293/2023; 2292/2023; 2263/2023; 2262/2023; 2261/2023; 2259/2023; 2082/2023; 2258/2023 2100/2023; 2101/2023; 2099/2023; 2273/2023; 2277/2023; 2085/2023; 2103/2023; 2098/2023; 2113/2023; 2091/2023; 2087/2023; 2095/2023; 2090/2023; 2088/2023; 2208/2023; 2102/2023; 2106/2023; 2105/2013;
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
P
x
PAULA BELMONTE
x
DOUTORA JANE
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80136, Código CRC: 99437563
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Folha de votação - Indicação - CDESCTMAT - (80135)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Indicações nº: 1339/2023;1338/2023; 1337/2023; 1348/2023; 1687/2023; 1336/2023;1636/2023;1749/2023;1790/2023;1789/2023; 1787/2023;1786/2023; 1785/2023;2169/2023;2158/2023;2166/2023;2172/2023;2139/2023;2141/2023;2173/2023;2175/2023;2174/2023;2171/2023;2170/2023;2161/2023;2163/2023;2164/2023;2144/2023;2140/2023;2160/2023;2152/2023;2138/2023;2150/2023;2167/2023;2149/2023;2142/2023;2168/2023;2153/2023;2147/2023;2159/2023;2165/2023;2156/2023;2155/2023; 2154/2023;2162/2023;2148/2023;2157/2023;2151/2023;2145/2023;2146/2023;2143/2023.
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
DANIEL DONIZET
x
PAULA BELMONTE
P
x
DOUTORA JANE
ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
JOAQUIM RORIZ NETO
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
THIAGO MANZONI
JOÃO CARDOSO
JAQUELINE SILVA
JORGE VIANNA
MARTINS MACHADO
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( x ) Aprovadas ( ) Rejeitadas ( ) Prejudicadas 3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023 .
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 3 - SELEG - (80140)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 3 - SELEG - (80139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 3 - SELEG - (80138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, em cumprimento do previsto no Parágrafo Único do art. 2º, da Resolução 250/2011.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 3 - CERIM - (80134)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública realizada no dia 21 de junho, às 10 horas, no Plenário.
Zona Cívico-Administrativa, 26 de junho de 2023.
LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARÃES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Servidor(a), em 26/06/2023, às 15:25:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 12 - SELEG - (80133)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 26 de junho de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 26/06/2023, às 15:24:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CTMU - Aprovado(a) - FUNDO - (80091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2023 - CTMU
Projeto de Lei nº 362/2023
Da COMISSÃO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA sobre o Projeto de Lei nº 362/2023, que “Cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.”
AUTOR(A): Deputado Max Maciel
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU - o Projeto de Lei n.º 362/2023, de autoria do Deputado Max Maciel, que cria o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana — FDTPMU.
O art. 1º da proposição estabelece a criação do FDTPMU em prol de melhorias ao transporte público coletivo e mobilidade urbana, prevendo, entre outros tópicos, a fiscalização e estruturação do espaço público.
Já o art. 2º, prevê a constituição de receitas para o Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, sendo listadas mais de uma dezena de fontes, entre elas: os valores de outorga de procedimentos licitatórios vinculados ao sistema de mobilidade urbana e de transporte público e 1% da receita oriunda da arrecadação do Imposto sobre Propriedades de Veículos Automotores — IPVA.
A previsão de aplicação dos recursos do FDTPMU está descrita em todo o art. 3º; enquanto a destinação e disposição das receitas está discriminada no art. 4º, dividindo os investimentos entre a mobilidade a pé, a ciclomobilidade e Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Por fim, os artigos 5º ao 7º preveem a gestão do FDTPMU, a composição do Conselho Diretor do Fundo Distrital de Transporte Público e Mobilidade Urbana, e a prestação de contas ao Tribunal de Contas do Distrito Federal de forma anual.
Em sua justificação, o autor pontua que a criação do Fundo viabilizará os recursos necessários para custeio, investimento e promoção de políticas públicas que objetivem a melhoria do transporte público coletivo e da mobilidade urbana, a partir do controle, operacionalização, fiscalização, estruturação e planejamento do espaço público.
O Projeto foi lido no dia 10/05/2023 e distribuído em análise de mérito nas seguintes comissões: CTMU (RICL, art. 69-D, inciso I, alínea “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana opinar e emitir parecer, de mérito, sobre proposições relacionadas direta ou indiretamente ao transporte público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga, bem como referente ao trânsito e ao tráfego nos diferentes aspectos: educação, segurança, política, prevenção e procedimentos.
O Projeto que chega para análise desta Comissão trata de matéria relacionada diretamente ao transporte público, coletivo e individual, bem como da mobilidade a pé e ciclomobilidade. Fator que permite ao PL 362/2023 a condição de ser analisada no mérito por esta Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana – CTMU, nos termos do art. 69-D, inciso I, alínea “a” do RICLDF.
A matéria em análise beneficia toda a população do Distrito Federal, garantindo a captação de recursos destinados à promoção de políticas públicas para o transporte público e mobilidade urbana da capital, permitindo o financiamento de iniciativas que visem a melhoria, manutenção e integração da mobilidade urbana com os diversos meios de transporte do Distrito Federal.
Quanto à análise de mérito da CTMU, entende-se conveniente e oportuno para a sociedade o PL 362/2023, uma vez que beneficia a todos moradores do Distrito Federal, proporcionando o acesso igualitário e seguro de transeuntes e motoristas ao sistema de transporte do Distrito Federal
A matéria legislativa em questão, encontra-se em consonância com Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), instituída pela Lei Federal n.º 12.587/2012, e com as disposições da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em especial nos seguintes artigos: 58, 335, 337 e 338.
Por todo o exposto, na esfera da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, exclusivamente no mérito, votamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n.º 362 de 2023.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 11:27:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo por meio da Secretaria de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de uma nova Biblioteca Pública na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143, de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, que providencie a construção de uma nova Biblioteca Pública na Região Administrativa de Samambaia, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo a construção de uma nova biblioteca pública, uma vez que a que existe atualmente não atende à demanda da cidade, o que limita o acesso à livros, revistas, jornais, recursos digitais e materiais de pesquisa, prejudicando assim a formação educacional e o desenvolvimento pessoal dos estudantes da região.
Além disso, a proposta dessa nova biblioteca também atenderá a população servindo como um espaço propício para a realização de palestras, debates, oficinas e outras atividades culturais, promovendo o intercâmbio de ideias e o enriquecimento intelectual da comunidade de Samambaia e as adjacentes.
A construção de uma biblioteca desempenha, um papel que vai muito além de um espaço para promoção de leitura, tornando-se um grande investimento para o futuro dessa geração, promovendo a inclusão social
Sendo assim, esta Indicação é necessária para a construção desse importante espaço aos olhos da comunidade com o objetivo de promover a inclusão e proporcionar um ambiente rico em oportunidades para o crescimento intelectual de todos.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em de 2023.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 15:58:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília , a melhoria da iluminação pública e residencial na Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília , a melhoria da iluminação pública e residencial na Zoa Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva sugerir ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB em conjunto com a NeoEnergia Brasília, a melhoria da iluminação pública e residencial na Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian, em Planaltina/DF.
A iluminação é essencial à qualidade de vida, atuando como instrumento de cidadania, permitindo aos habitantes desfrutar, plenamente, do espaço público no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança pública, a iluminação pública previne a criminalidade, embeleza as áreas urbanas, destaca e valoriza monumentos, prédios e paisagens, orienta percursos e permite o melhor aproveitamento das áreas de lazer.
No entanto, os moradores da Zona Rural Pedra Fundamental Pequeno Willian relatam constantes quedas de energia no local, tanto nas áreas públicas quanto nas residências. Além da insegurança gerada pela falta de energia, as quedas constantes causam prejuízos materiais ao moradores que podem ter equipamentos eletrônicos e eletrodomésticos danificados de forma permanente. Assim, o atendimento do pleito é imprescindível para o bem estar da comunidade.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 26 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:33:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (80088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda Aditiva nº /2023 - PLENÁRIO (1º TURNO)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Ao Projeto de Lei nº 87/2023, que “Institui o mês de agosto como o “Mês da Primeira Infância", no âmbito do Distrito Federal”.
Acrescenta-se o art. 5º ao Projeto de Lei 87/2023, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
Art. 5º Fica instituída e incluída no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Parágrafo único. A Semana Legislativa da Primeira Infância tem como propósito a promoção de ações de conscientização sobre a importância da atenção integral às gestantes e às crianças de até seis anos de idade e suas famílias, em todo o Distrito Federal, mediante debates, palestras, seminários, painéis, workshops, oficinas e todos os demais procedimentos úteis para a consecução de seus objetivos, e sua realização se dá por meio de parcerias com entidades da sociedade civil, setor privado, universidades e demais interessados.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como objetivo instituir e incluir no calendário de eventos do Distrito Federal a Semana Legislativa da Primeira Infância, a ser realizada, anualmente, na última semana do mês de agosto.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda aditiva.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2023, às 11:05:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (80007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Do Projeto de Lei nº 13, de 2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 13, de 2023, que estabelece diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
Autor: Deputado Eduardo Pedrosa
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 13, de 2023, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, que tem por finalidade estabelecer diretrizes e estratégias para a implantação da Política Distrital de Conscientização e Incentivo a Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos, no âmbito do Distrito Federal, cujas disposições, resumidamente, estão assim detalhadas:
O art. 1º orienta aos órgãos do Distrito Federal para a observância das disposições desta Lei quanto à formulação e implantação de Política Distrital de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos;
Já o art. 2º traz as diretrizes gerais para a política que se apresenta, tais como: informar e conscientizar a população sobre a relevância desse assunto; contribuir para o aumento de doações; esclarecer e desmistificar o assunto para a sociedade; auxiliar a Central de Transplantes - CET, Centros de Transplantes e o Banco de Órgãos e Tecidos - BOT; capacitar gestores e profissionais de saúde, relativamente ao assunto; assegurar acesso aos pacientes, bem como a todos os exames necessários para manutenção destes em fila de espera, dentre outras diretrizes;
O art. 3º apresenta as estratégias da política de que trata esta Lei, tais como: divulgação e conscientização para doação de órgãos e tecidos; programas de formação continuada para os profissionais de saúde; ampliação das vias de acesso da população aos centros de referência; monitoramento de agendas de consultas ambulatoriais, pré e pós-transplante; garantia de fornecimento de medicamentos imunossupressores; fomento ao credenciamento de equipes transplantadoras e de estabelecimentos hospitalares; melhorias das instalações físicas nos ambulatórios de transplantes, dentre outros;
O art. 4º busca estimular projeto específico de reinserção sócio econômico da pessoa transplantada no mercado de trabalho, devendo observar a independência ou as limitações físicas do paciente que acarretem dificuldades para a interação social e independência econômica;
O art. 5º assegura apoio ao paciente que estiver fora do domicílio de origem, quando estiver em acolhimento temporário, em casa de passagem;
O art. 6º estabelece a vigência da Lei; e
O art. 7º revoga eventuais disposições em contrário.
Segundo informações trazidas pelo próprio autor da proposição, constam do Sistema Nacional de Transplantes e Bancos de Dados – CET-DF, atualizados em outubro de 2022, os dados relativos aos anos de 2020 a 2022, onde foram realizados, no Distrito Federal, 1.877 transplantes, e, aguardando espera, cerca de 1.089 interessados, sendo que 2.484 pacientes encontram-se devidamente inscritos para os procedimentos de transplantes.
Argumenta, ainda, que o Distrito Federal é destaque no transplante cardíaco, onde realizou cerca de 7,3 transplantes por milhão da população, o que coloca o Distrito Federal entre os cinco centros transplantadores que mais realizaram transplantes de coração, no País, dos quais 100% desses procedimentos foram efetuados no Instituto de Cardiologia e Transplantes - ICTDF, conforme informações extraídas no sítio desse Instituto.
Assim, a presente proposição tem por objetivo instituir a mencionada Política como um instrumento para informar e conscientizar a população sobre a relevância da doação de órgãos e tecidos, contribuindo, desta forma, para a formação da consciência doadora da sociedade brasiliense.
O PL nº 13, de 2023 foi lido em 1º de fevereiro de 2023 e distribuído para análise de mérito, na CESC (RICL, 69, I, “a”), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e na CCJ (RICL, art. 63, I).
Segundo consta do sistema PLE, o presente Projeto de Lei teve aprovação na CESC, no dia 10 de abril de 2023, por 4 votos favoráveis e uma ausência.
No âmbito da CEOF, nenhuma emenda foi apresentada, durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer terminativo sobre a admissibilidade das proposições que lhes são submetidas, quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar ao mérito das proposições, conforme disposto no art. 64, II, “a”, e § 2º, do RICLDF.
No que tange à análise de admissibilidade, no âmbito da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas, concernentes à matéria.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento, obrigatoriamente, devem ser submetidas à CEOF para exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
Segundo a Central Estadual de Transplante (CET-DF), no Distrito Federal, são realizados transplantes dos seguintes órgãos e tecidos, por meio do SUS: Coração, Rim, Fígado, Córneas e Medula Óssea. Já a rede privada, além dos procedimentos já mencionados, realiza, também, os transplantes de tecido Ósteo-Condro-Fascioligamentoso.
No Instituto Hospital de Base - IHB-DF (IGES-DF) e no Hospital Universitário de Brasília, são feitos transplantes de córnea e de rim, por meio de contrato promovido pela Secretaria de Estado de Saúde do DF. E o Instituto de Cardiologia do DF (ICDF) faz transplantes de coração, rim, fígado, córnea e medula óssea. No Hospital da Criança de Brasília - HCB, são realizados transplantes de Medula Óssea.
Matéria relacionada ao tema, porém de âmbito Nacional, o Projeto de Lei nº 2.839, de 2019, de autoria da Câmara dos Deputados, “Institui a Política Nacional de Conscientização e Incentivo à Doação e Transplante de Órgãos e Tecidos”. O mesmo se encontra sobre apreciação do Senado Federal, não tendo sido, portanto, levado à votação nas comissões e no Plenário, até o presente momento.
Referido Projeto de Lei nº 2839, de 2019, embora relacionado a essa temática, tem como foco principal a institucionalização do tema na grade curricular do ensino fundamental, médio e acadêmico, numa parceria com o Ministério da Educação, e não abrange as riquezas específicas constantes do Projeto originário da CLDF.
Tendo em vista que a presente proposição tem por finalidade precípua estabelecer diretrizes e estratégias para estimular a conscientização para a necessidade de doações de órgão e tecidos humanos, não se vislumbra a incidência de acréscimo na despesa dos órgãos do Distrito Federal, dado que os procedimentos elencados neste Projeto de Lei poderão ser realizados com as suas próprias expensas, recursos humanos e materiais.
Em face deste contexto, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira, e considerando que não há perspectiva de aumento de despesa e, sim, de readequação administrativa para viabilização das rotinas de trabalho, relacionadas aos procedimentos desejados, entendemos o presente Projeto de Lei é admissível em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, no âmbito desta CEOF, o voto é pela admissibilidade do PL nº 13, de 2023, nos termos do art. 64, II, “a”, e §2º, do RICLDF.
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:15:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (80005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Srª. Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer informações à Secretária de Saúde do Distrito Federal acerca do Edital de licitação referente a construção de uma UBS na cidade de Arniqueira - RA XXXIII.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º, inciso XII, e o art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca do andamento referente ao Edital de licitação que trata sobre a construção de uma UBS na cidade de Arniqueira - RA XXXIII, considerando que este Gabinete Parlamentar, por meio da Comissão de Fiscalização, realizou uma audiência pública no dia 29 de maio de 2023 para debater acerca da Regularização Fundiária e da Infraestrutura da cidade, que resultou no compromisso da Secretaria de Saúde, representada pelo Sr. Luciano Miguel, Subsecretário em Saúde da Secretaria de Saúde, diante da população daquela cidade.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete Parlamentar, por meio da Comissão de Fiscalização, realizou uma audiência pública no dia 29 de maio de 2023 para debater acerca da Regularização Fundiária e da Infraestrutura na cidade de Arniqueira - RA XXXIII, que resultou no compromisso da Secretaria de Saúde, representada pelo Sr. Luciano Miguel, Subsecretário em Saúde da Secretaria de Saúde, diante da população daquela cidade.
Assim, considerando a necessidade/direito do tema ora reportado, sirvo-me do presente requerimento para solicitar informações acerca do estagio em que se encontra a referida licitação a serem esclarecidos pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal referentes ao tema em tela, de forma a tomar conhecimento e orientações emanadas pelas autoridades competentes da Secretaria.
Sobre a presente proposição, cabe ressaltar que o Regimento Interno da CLDF, em seu art. 15, inciso III, assim dispõe:
Art. 15. O exercício do mandato do Deputado Distrital inicia-se com a posse, cabendo-lhe, uma vez empossado:
(…)
III – encaminhar, por intermédio da Mesa Diretora, pedidos escritos de informação ou providências;
Cabe esclarecer, ainda, que o art. 60, inciso XXXIII, da LODF estabelece como sendo de competência desta Casa de Leis o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de requerimento de informações aos secretários de estados e demais órgãos do Distrito Federal, implicando crime de responsabilidade, nos termos da legislação pertinente, a recusa ou o não atendimento no prazo de trinta dias, bem como o fornecimento de informação falsa.
Deste modo, competindo ao Poder Legislativo exercer a função típica de legislar, bem como de fiscalizar os atos do Poder Executivo, seja por intermédio de requerimentos de informação seja por convocação de autoridades e/ou investigações parlamentares, a presente proposição de amolda ao fim ora perquirido.
Por fim, dada a elevada importância da matéria, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2023, às 13:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em conjunto com a Polícia Militar, o aumento do patrulhamento policial nas Zonas Rurais de Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em conjunto com a Polícia Militar, o aumento do patrulhamento policial nas Zonas Rurais de Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição expressa reivindicação da população e tem a finalidade de sugerir ao Poder Executivo providências junto à Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal em conjunto com a PMDF, o aumento do patrulhamento policial nas Zonas Rurais de Planaltina/DF.
O aumento desenfreado da criminalidade é um problema público que deve ser tratado de forma consistente pelos governantes. As rondas e determinadas ações contribuem para a diminuição da violência e devem ser tratadas como prioridade, especialmente na Zonas Rurais da cidade, uma vez que tais áreas facilitam a fuga e contribuem para esconderijos de criminosos devido a baixa luminosidade, densa vegetação, dentre outros fatores que fatalmente favorecem o aumento de transgressões diversas.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:36:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia no Arapoanga, em Planaltina/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia no Arapoanga, em Planaltina/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a construção de uma Delegacia de Polícia no Arapoanga, em Planaltina/DF.
Trata-se de pleito antigo da comunidade que descreve a criminalidade local com um crescente e açodado aumento.
Destaco que uma Delegacia de Polícia é imprescindível para a comunidade, uma vez que sua presença fortalece o combate à criminalidade, aumenta a sensação de segurança dos moradores além de proporcionar atendimento mais rápido e eficiente em casos de emergência.
Além disso, a construção da delegacia tem o intuito de ampliar os serviços de segurança pública, reduzindo a sobrecarga dos servidores da delegacia de Planaltina. Em consequência, contribuirá para a redução dos índices de violência.
Portanto, encaminho a presente proposição, solicitando o empenho da autoridade responsável para o atendimento do pleito, a fim de consagrar o bem estar da região, reforçando as noções de cidadania e favorecendo o desenvolvimento da cidade de Planaltina/DF.
Sala das Sessões, em 23 de junho de 2023.
chico vigilante
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2023, às 14:35:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (80004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de incentivos fiscais e de acesso à crédito junto ao Banco de Brasília - BRB às empresas que possuírem o Selo Empresa Boa Pagadora no Distrito Federal, conforme Lei Distrital n° 6.298/2019.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a criação de incentivos fiscais e de acesso à crédito junto ao Banco de Brasília-BRB às empresas que possuírem o Selo Empresa Boa Pagadora no Distrito Federal, conforme Lei Distrital n° 6.298/2019.
JUSTIFICAÇÃO
O Selo Empresa Boa Pagadora no Distrito Federal, instituído pela Lei Distrital n° 6.298/2019, foi criado com a intenção estimular a implementação de políticas de boas práticas empresariais no Distritrito Federal, de modo a reduzir empresas que não cumpram suas obrigações civis, trabalhistas, fiscais e previdenciárias em dia.
Seguindo no mesmo sentindo, sugerimento a esse Poder Executivo a criação de incentivos fiscais e, principalmente, acesso facilitado à crédito e outras modalidade de incremento ao emprendedorismo responsável no Distrito Federal às empresas portadoras do Selo de Empresa Boa Pagadora.
Acreditando que tais estimulos podem potencializar o número de empresas detentoras do Selo, conto com o apoio dos nobre colegas deputados para a aprovação desta Indicação.
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2023, às 15:52:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CFGTC - Não apreciado(a) - (79960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2023 - CFGTC
Projeto de Lei nº 184/2023
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRASNPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei nº 184/2023, que “Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Chega a esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle o Projeto de Lei nº 184 de 2023, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que “Determina a rescisão de contratos administrativos por falta de pagamento aos empregados e dá outras providências.”
Pelo art. 1º da proposição, deve ser rescindido o contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados quando houver:
I – atraso, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal;
II – três atrasos, consecutivos ou não, por semestre no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Pelo art. 2º, nos contratos futuros e nos termos aditivos de prorrogação dos contratos existentes, deve haver cláusula prevendo a rescisão.
Conforme disposto no art. 3º, cabe à empresa contratada o ônus da prova pelo pagamento em dia dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Por fim, os artigos 4º e 5° tratam, respectivamente, da cláusula de vigência e de revogação das disposições em contrário.
Ao justificar sua iniciativa, o nobre Deputado argumenta que o principal objetivo da presente proposição é proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública.
Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, inciso II, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias atinentes à transparência na gestão pública.
A proposição tem a finalidade de determinar a rescisão do contrato entre o Distrito Federal e a empresa de serviços terceirizados, quando houver atraso no pagamento dos salários dos empregados ou quando houver três atrasos, consecutivos ou não, por semestre, no pagamento dos salários dos empregados que prestam serviço ao Distrito Federal.
Vale dizer que a terceirização hoje é um fenômeno mundial que se generalizou para todas as atividades e tipos de trabalho, nas áreas urbanas e rurais, na indústria, no comércio, nos serviços e nos setores público e privado, apresentando diferentes modalidades e formas de regulação e legislação.
Atualmente, há uma grande diversidade de formas de terceirização na esfera pública, como as concessões, as parcerias público-privadas, as cooperativas, as organizações não governamentais (ONGs), as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips), as organizações sociais (OSs) e a contratação de empresas prestadoras de serviços, caso do presente projeto de lei.
Importante ressaltar que, infelizmente, temos visto a degradação do trabalho terceirizado em diversas dimensões: no desrespeito aos direitos trabalhistas, nas más condições de trabalho, nos baixos salários, na piora das condições de saúde, nos maiores índices de acidentes e na vulnerabilidade política dos trabalhadores que, dispersos e fragmentados, têm dificuldades para se organizar coletivamente.
Embora os serviços terceirizados sejam considerados secundários, como atividades-meio, eles são indispensáveis para o funcionamento de todos os órgãos públicos. Não há como funcionar o ensino, a pesquisa, a administração ou hospitais universitários, por exemplo, sem esses serviços, que são atividades permanentes de qualquer instituição.
Dessa forma, entendemos que a proposição reveste-se de mérito, pois visa proteger os trabalhadores contratados por empresas que prestam serviços de forma terceirizada na Administração Pública. Nos últimos anos, algumas empresas contratadas vêm atrasando o pagamento de seus empregados de forma injustificável, mesmo quando a Administração Pública efetua rigorosamente os pagamentos destas prestadoras de serviço.
Assim, inegável que o projeto é meritório e, portanto, deve ser aprovado nesta Comissão.
Contudo, é preciso alertar que, quanto aos aspectos de juridicidade, constitucionalidade e adequação orçamentária, as comissões competentes farão a sua efetiva análise, sobretudo quanto à possibilidade jurídica e legal da proposta ora em análise.
Feitas essas considerações, manifestamo-nos, no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 184 de 2023, no âmbito desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente
DEPUTADA Dayse Amarilio
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2023, às 11:41:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.798/2022
“Institui o Sistema Distrital do Desporto e do Paradesporto, dispõe sobre normas gerais de organização e funcionamento do desporto e do paradesporto no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”Autoria:
Deputado Delmasso
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
x
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
4
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 14:45:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CDESCTMAT - (79965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.955/2022
“Determina que as empresas que prestam serviços de navegação (GPS) e mapa de trânsito através de aplicativos, criem e disponibilizem ícone que atualize o mapa com alerta público de presença de animais no percurso.”Autoria:
Deputado Robério Negreiros
Relatoria:
Deputada Doutora Jane
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
R
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 2.785/2022
“Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresa contratadas pelo Poder Executivo aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.”Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
P
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2023, às 19:11:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 09:37:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2023, às 10:25:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (79962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.681/2021
“Dispõe sobre a proibição de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”Autoria:
Deputado Daniel Donizet
Relatoria:
Deputado Joaquim Roriz Neto
Parecer:
Pela aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
R
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
( x ) Parecer nº 2 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
3ª Reunião Ordinária realizada em 22/8/2023
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Despacho - 1 - CAS - (79958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 6ª Reunião Ordinária em 21 de junho de 2023.
Brasília, 23 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 23/06/2023, às 11:25:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (79959)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 23/06/2023, às 15:05:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (79867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, "b" “g”, “h”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 23/06/2023, às 08:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (79870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 409/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, nos termos do art. 90, inciso I e art. 162, § 1º, inciso VI do Regimento Interno, para proferir parecer em regime de urgência.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/06/2023, às 11:17:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (79871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PDL 24/2023, foi distribuída ao Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/06/2023, às 11:09:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (79872)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 422/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/06/2023, às 11:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (79873)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que a matéria, PL 416/2023, foi avocada pela Sra. Deputada Dayse Amarilio, para apresentar parecer no prazo de 10 dias úteis a partir de 23/06/2023.
Felipe Nascimento de Andrade
Secretário da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FELIPE NASCIMENTO DE ANDRADE - Matr. Nº 24028, Secretário(a) de Comissão, em 23/06/2023, às 11:04:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - Parecer - (79848)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.681, de 2021, que “Dispõe sobre a proibição de corridas competitivas com cães e atividades similares de mesma natureza, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências”.
AUTOR: Deputado Daniel Donizet
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 1.681, de 2021, de iniciativa do Deputado Daniel Donizet.
A matéria chega a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) para análise de mérito. A seguir, será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICL, art. 63, I), para análise de admissibilidade.
O objetivo da proposição sob análise é proibir a realização de corridas competitivas com cães ou atividades extenuantes de mesma natureza, com ou sem apostas, ofertas de brindes ou promoções.
O art. 2º impõe a aplicação da lei Distrital nº 4.060/2007, independentemente da caracterização do crime, na forma do art. 32 da Lei federal nº 9.605/1998, a quem organizar, promover, facilitar, realizar ou participar de corridas com cães.
Em arremate, os artigos 3º e 4º trazem as cláusulas de vigência e de revogação.
Destaca-se a conveniência e oportunidade para o prosseguimento da matéria no âmbito desta CLDF.
No contexto da justificação, foram incluídos argumentos entendidos como favoráveis à tramitação da matéria, no âmbito desta CDESCTMAT.
Nenhuma emenda foi apresentada durante o prazo regimental.
II - VOTO DO RELATOR
Aduz o art. 69-B, letra “j”, do Regimento Interno da CLDF, que é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito da matéria relacionadas ao “cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle de poluição”, dentre outras, in verbis:
Art. 69-B. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
a) política industrial;
b) política de incentivo à agropecuária e às microempresas;
c) política de interação com a Região Integrada do Desenvolvimento Econômico do Entorno;
d) política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
e) planos e programas de natureza econômica;
f) estudos, pesquisas e programas de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
g) produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante;
h) turismo, desporto e lazer;
i) energia, telecomunicações e informática;
j) cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
k) desenvolvimento econômico sustentável.
Em vista da atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a iniciativa.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e à oportunidade, nos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como sua relevância social – critérios todos preenchidos pela peça legislativa sob exame.
É fundamental que a sociedade seja corretamente informada e que coíba a prática de modalidades competitivas que sujeitam animais a toda ordem de exploração física e/ou psicológica, cujos objetivos são o entretenimento e a geração de lucro.
É o caso de corridas envolvendo cães e que se travestem de atividades recreativas. Como dito, essas atividades são casos claros de exploração animal em que, para competir, os cães utilizados são forçados a correr, recebem drogas para aumentar o desempenho, ficam confinados em espaços impróprios e são descartados quando atingem idades mais avançadas ou se machucam. E como os descartes são frequentes, a reposição dos cães nas pistas de competição precisa ser imediata, o que fomenta a reprodução indiscriminada de filhotes, dentre os quais, poucos serão selecionados para as corridas e a maioria deles, inevitavelmente, será descartada.
Em diversos países do mundo, a prática de corridas de cães já foi proibida. Estados Unidos, Itália, França, Argentina e Uruguai são exemplos de países que baniram essas competições. No Brasil, Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul também vedaram a prática. Portanto, não subsistem motivos contrários ao banimento de corridas de cães no Distrito Federal.
Pelos motivos expostos, entendemos pela conveniência e pela oportunidade, não impondo óbices para o prosseguimento da matéria no âmbito desta Comissão.
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.681, de 2021.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2023, às 18:01:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 79848, Código CRC: aff698de
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