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Despacho - 7 - CCJ - (81138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 13/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 29 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 29/06/2023, às 10:16:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CCJ - (81064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 167/2021 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - CCJ - (81061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 186/2023 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (68374).
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Código Verificador: 81061, Código CRC: 05682573
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Despacho - 5 - CCJ - (81060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 17/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 17:25:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81060, Código CRC: df3a8c62
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Projeto de Lei - (81030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Iolando)
Dispõe sobre a identificação, prevenção e tratamento dos casos de Transtorno de Acumulação Compulsiva, no âmbito da atenção à saúde e do meio ambiente, no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a identificação, prevenção e procedimentos de diligências dos casos de Transtorno de Acumulação Compulsiva, por meio de ações integradas dos órgãos da saúde e do meio ambiente.
Art. 2º Para efeitos desta Lei, a definição do Transtorno de Acumulação é aquela constante da 5ª edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais (DSM-V).
Parágrafo único – O Transtorno de Acumulação, para efeitos desta Lei, poderá ser o transtorno primário que acomete o paciente ou comorbidade de outro transtorno igualmente descrito no DSM-V.
Art. 3º As unidades de saúde, públicas e particulares, devem prestar orientações aos pacientes, seus familiares e à sociedade sobre o Transtorno de Acumulação, bem como oferecer tratamento específico por profissionais habilitados.
Art. 4º Os casos de Transtorno de Acumulação identificados deverão ser analisados por equipe intersetorial das áreas de saúde mental, saúde ambiental e meio ambiente.
§ 1º O poder público desenvolverá programa específico com a propositura de protocolos e ações integradas para enfrentamento das consequências do Transtorno de Acumulação para o meio ambiente e a comunidade, bem como para a assistência ao paciente e seus familiares.
§ 2º Quando, por razões inerentes ao Transtorno de Acumulação, o paciente recusar ou não aderir ao tratamento ambulatorial, a unidade de saúde responsável deverá ofertar ao paciente a atenção domiciliar à saúde, bem como empreender a busca ativa, com o objetivo de potencializar os resultados do tratamento.
§ 3º As companhias estaduais de energia elétrica e de saneamento deverão cooperar, no que for pertinente, com ações integradas à saúde e ao meio ambiente, quando o imóvel onde o paciente reside estiver estruturalmente afetado, com vistas a garantir a segurança do residente e da comunidade em redor e o perfeito funcionamento das redes de abastecimento de energia e água.
Art. 5º Nos casos de Transtorno de Acumulação em que os objetos de acumulação compulsiva forem animais, à medida que o tratamento do paciente é desenvolvido, os animais deverão ser encaminhados para centros de tratamento, proteção e defesa dos animais, do poder público estadual e/ou municipal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno de Acumulação (TA) é caracterizado pela dificuldade persistente de descartar ou se desfazer de pertences, independentemente de seu valor real, em consequência de uma forte percepção da necessidade de conservá-los e do sofrimento associado ao seu descarte. O transtorno de acumulação se diferencia do colecionar normal. Por exemplo, os sintomas do transtorno de acumulação resultam na acumulação de inúmeros pertences que congestionam e obstruem áreas em uso até o ponto em que o uso pretendido é substancialmente comprometido.
O Manual Diagnóstico e Estético de Transtornos Mentais (DSM-V) dedica um capítulo ao Transtorno Obsessivo Compulsivo e transtornos relacionados, dentre os quais, o Transtorno de Acumulação (TA), que foi incluído nesta edição, após doze anos de pesquisas de campo, revisões, amplos estudos e análise de casos realizados por centenas de profissionais divididos em diferentes grupos de trabalho, com o objetivo de orientar profissionais de saúde no diagnóstico de transtornos mentais.
Segundo o Manual, a forma de aquisição excessiva do transtorno de acumulação, que caracteriza a maioria, mas não todos os indivíduos com o transtorno, consiste no acúmulo excessivo, compra ou roubo de itens que não são necessários ou para os quais não há espaço disponível.
Essas pessoas não são capazes de perceber a existência do transtorno e/ou seus malefícios para si, seus familiares e a comunidade, pois o nível de insight (consciência) das pessoas que sofrem do TA é comumente baixo ou ausente.
O Transtorno de Acumulação é uma doença com necessidade de intervenção. É uma condição médica de relevância crescente do ponto de vista social e de saúde pública, além de causar prejuízos pessoais para o paciente e aqueles a sua volta.
O sujeito com TA sofre por rejeitar os padrões sociais de higiene e cuidados pessoais, habitacional e ambiental severos causados pela acumulação de objetos, lixo e animais em situação precária, o que aumentam a possibilidade de disseminação de vetores causadores de doenças, acarretam danos estruturais às propriedades, desvalorização imobiliária da região, maus tratos aos animais (quando se trata de sua acumulação obsessiva), entre outros problemas.
A enfermidade apenas foi reconhecida como transtorno mental e incluída no DSM em sua 5ª edição, em 2013. Desde então, os profissionais de saúde e a sociedade em geral têm se apropriado do tema, reconhecendo casos e reportando-os ao Poder Público, visto que, como dissemos, os prejuízos sociais são muito evidentes na comunidade. Entretanto, ainda não há política pública estabelecida para a identificação dos casos, seu acompanhamento e tratamento. Medidas sanitárias não são suficientes para dar conta da complexidade das consequências deste transtorno, nem para o paciente, nem para a sociedade.
Segundo o DSM, os sintomas da acumulação compulsiva frequentemente começam durante a adolescência. O transtorno afeta ambos os sexos. Os sintomas de acumulação parecem ser quase três vezes mais prevalentes em adultos mais velhos (55 a 94 anos) comparados com adultos mais jovens (33 a 44 anos).
As pessoas acometidas pelo TA geralmente vivem em situação habitacional insalubre e com a higiene pessoal descuidada, o que afastam a convivência social e familiar, provocando isolamento social. Quando estas saem de casa, devido ao seu aspecto pessoal, a comunidade atribui-lhes uma qualidade negativa e por isso, evitam sair à rua. Ao serem aconselhados a cuidar da saúde, e deixar o habito, animosamente rejeitam a possibilidade, o que atrapalha a assistência médica ambulatorial.
A condição mental não permite aceitar sua condição clínica e de reconhecer a necessidade do tratamento. Por isso, programas que não incluam a busca ativa e o atendimento domiciliar estão fadados ao fracasso. Vale ressaltar que é comum é comum a ocorrência do TA com outros transtornos mentais.
Por ser uma patologia que atinge aos mais idosos, a atenção domiciliar pode ser a forma mais adequada. O tratamento deve ser realizado por meio de ações que promovam a prevenção, o tratamento e a reabilitação dessas pessoas. Para isso, é importante que haja ações integradas entre os serviços de saúde mental, saúde ambiental e meio ambiente na busca de um tratamento efetivo do paciente. Esse tratamento apenas será efetivo se todos os fatores que agravam o transtorno forem realizados.
Por isso, o enfrentamento aos danos causados aos pacientes, à sociedade e ao meio ambiente devem ser realizados por meio da comunicação e integração desses diferentes órgãos públicos.
Diante o exposto, rogo aos nobres Pares pela aprovação deste projeto de lei.
Sala das Sessões, em
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 18:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 81030, Código CRC: 3cee2be2
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Requerimento - (81037)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Requer a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, para debater se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento de Audiência Pública visa debater, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública, em face do crescimento populacional nos últimos 12 anos.
A capital federal se tornou oficialmente a terceira maior cidade do Brasil, analisando apenas a população. Em 12 anos, Brasília cresceu 9,6%, ficando apenas atrás de São Paulo e Rio de Janeiro, de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) [1].
Em 2010, Brasília tinha uma população equivalente a 2.570.160 pessoas. Entretanto, ano passado, chegou a 2.817.068 pessoas morando no Distrito Federal. Além disso, o número registrado é menor do que o esperado pelo IBGE. Em 2021, o IBGE acreditava que a região teria 3.094.325. Ou seja, 277.257 pessoas a menos.
A cidade possui o maior produto interno bruto per capita em relação às capitais, o quarto maior entre as principais cidades da América Latina e cerca de três vezes maior que a renda média brasileira.
A presente Audiência Pública mostra-se de suma importância, especialmente no que se refere aos avanços conquistados até o momento e a necessidade de que ocorram melhorias para saber se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
Ademais, sabemos que dentre as funções do parlamentar encontra-se a função de integração legislativa com toda a comunidade. A Audiência Pública ora proposta é no sentido de acompanhar, fiscalizar e acompanhar se o Distrito Federal acompanhou o crescimento dos serviços públicos essenciais, especificamente nas áreas de saúde, educação, transporte público e segurança pública.
É certo que a Câmara Legislativa não poderá se furtar da responsabilidade com a população do Distrito Federal, que de acordo com o Censo de Demográfico 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) se tornou oficialmente a terceira maior cidade do Brasil analisando apenas a população, com um crescimento de 9,6% em 12 anos.
Cumpre enfatizar, que a audiência pública é aberta a participação de todos os parlamentares que desejem contribuir na discussão do tema, que é importante para toda a população do Distrito Federal.
Pelo exposto, sendo o tema de extrema relevância, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, em
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
[1] https://censo2022.ibge.gov.br/panorama/
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:00:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (81032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 253/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Redação Final - Cancelado - CCJ - (81031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Despacho - 12 - CCJ - (81033)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2173/2021 para elaboração de redação final na forma do Substitutivo (67318).
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
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Despacho - 10 - CCJ - (81036)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 233/2021 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 7 - CCJ - (81034)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 253/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 8 - CCJ - (81035)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2/2023 para elaboração de redação final na forma do projeto original.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/06/2023, às 15:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 16 - SELEG - (80951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de junho de 2023
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/06/2023, às 12:30:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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