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Requerimento - (68669)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 27/04/2023, em defesa dos frentistas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de Audiência Pública, no dia 27 de abril de 2023 (quinta-feira), às 10h, no Auditório desta Casa, em defesa dos frentistas e de suas condições de trabalho.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A audiência pública sugerida pretende discutir a situação dos frentistas e fazer a defesa de seu trabalho e emprego.
Sabemos que a jornada do frentista é extensa, e o local de trabalho oferece dificuldades adicionais, pois precisam trabalhar em pé e sujeitos a condições climáticas desfavoráveis. Mas para eles não tem sol, nem chuva, nem vento, nem calor, nem frio. Dia e noite estão ali, prontos para nos servir.
Sabemos também que, não bastasse a insalubridade, a periculosidade e a penosidade, o frentista está constantemente sujeito a assaltos e a outros crimes que colocam em risco sua saúde e a vida.
Mas, apesar das adversidades, os frentistas são reconhecidos também não só pelo trabalho no abastecimento dos carros, mas também como referência para informações sobre caminhos, estabelecimentos, endereços, etc., prestando um grande serviço adicional e gratuito a todos que os procuram.
Para isso, creio imprescindível chamar os interessados para uma audiência pública na Câmara Legislativa, razão por que peço aos ilustres Pares a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, 20 de abril de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 17:05:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aumento das ciclovias e ciclofaixas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, conforme disposto no Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, o aumento das ciclovias e ciclofaixas na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população de Sobradinho, que urge pelo aumento das ciclovias e ciclofaixas em toda a região. Anualmente temos diversos acontecimentos de acidentes que envolvem ciclistas e veículos automotores ou até mesmo ciclistas e pedestres, e como solução para este quadro estatístico, solicitamos a V.S.ª que por meio da NOVACAP seja feito o aumento das ciclovias e ciclofaixas em toda a RA, como modo de resolução de problema e melhoria habitacional para os cidadãos do nosso Distrito Federal, e nesse caso especialmente, Sobradinho.
Diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação dos moradores, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (68667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Manifesta votos de louvor ao Senhor Divino do Espirito Santo pelos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a presente Moção de Louvor ao Senhor Divino do Espirito Santo, em razão dos relevantes serviços prestados à saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor visa homenagear Sr. Divino do Espirito Santo, que presta um serviço de excelência na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A despeito de uma série de problemas verificados na saúde local, o Sr. Divino do Espirito Santo se destaca por cumprir, com louvor, as demandas que lhe são afetas. Nascido em 1954, este exímio servidor entrou na Secretaria de Estado de Saúde em 1973, e este ano completa 50 anos como analista da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde, na Farmácia da UBS 5 de Taguatinga.
O homenageado é um exemplo que merece ser aclamado por esta Casa de Leis. A atuação deste profissional tem sido extremamente importante para a nossa sociedade e, por isso, queremos valorizar e reconhecer seu trabalho.
Portanto, com o desejo de que a Câmara Legislativa reconheça a relevância da trajetória profissional e humana do Sr. Divino do Espírito Santo, requeiro aos pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em .
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 20/04/2023, às 14:28:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (68531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
A presente iniciativa busca reconhecer e homenagear a Verinha, da Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília, por todo o importante trabalho em prol da sociedade do Distrito Federal.
Vera Lúcia Bezerra da Silva nasceu em 05 de setembro de 1966 na cidade de Itaporanga na Paraíba. Teve uma infância difícil no sertão paraibano, enfrentando a fome e escassez de recursos, morando com os avós em casa de pau a pique, andando muitas léguas para ir às grotas e buscar comida.
Em 1972, seu pai veio para Brasília em busca de uma vida melhor para a família. A esposa e os filhos vieram depois, em um ônibus com apenas duas passagens compradas para um adulto, no caso a mãe, e quatro crianças, sendo Lúcia, a filha mais velha. No caminho, contaram com ajuda de outros passageiros para se alimentarem no percurso, e mal saiam do ônibus.
Ao chegar em Brasília, foram encontrar o pai na estação de trem do Núcleo Bandeirante. Seu pai carpinteiro, trabalhava nas obras de construção das cidades da capital do país. Ao ir para a escola aqui em Brasília, Lúcia descobriu que seu nome era Vera Lúcia.
Na família, continua sendo conhecida como Lúcia, mas para amigos e conhecidos ela é a Vera ou Verinha. E, apesar de todas as dificuldades e desafios, a família foi se estabelecendo na cidade do Guará.
Vera casou-se e foi uma das primeiras moradoras da quadra 38 do Guara II, região na qual construiu sua família de três filhos. No início dos anos 2000 uma nova fase começava em sua vida, pois foi acompanhar uma amiga que estava enferma no Hospital de Base.
A partir desse momento, a Verinha entendeu que sua missão era ajudar as pessoas. Assim, decidiu começar um trabalho voluntário com pacientes renais na Associação dos Renais de Brasília - AREBRA.
Durante esse período, ficou muito abalada com a perda da amiga e foi acompanhada em um atendimento psicológico, oportunidade na qual conheceu um paciente internado no 5° andar do Hospital de Base de Brasília que lhe apresentou a Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília – RFCC.
Ainda no ano de 2000, encantada com o trabalho desenvolvido pela Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília decidiu se tornar voluntária, dando início a toda sua trajetória no apoio a pacientes em tratamento de câncer no DF.
A Rede Feminina de Combate ao Câncer de Brasília realiza um trabalho de assistência material e emocional a pessoas em tratamento de câncer em situação vulnerável. Todos os projetos foram criados a partir da demanda dos próprios pacientes. As ações vão desde diminuir a fome e auxiliar na segurança alimentar com cestas básicas, até acolhimentos, ações de auto estima, auxílio psicológico e lutas por políticas públicas relacionadas ao cuidado e tratamento da pessoa acometida pelo câncer.
Atualmente, a rede atende mais de 600 famílias de pacientes em tratamento de câncer no programa de cesta básica, por exemplo, que são atendidos mensalmente pela instituição.
Mais de 100 mil atendimentos foram realizados no ano de 2022, dentro de todos os projetos, o que faz com que a RFCC contribua de forma direta na a assistência aos usuários do SUS, tornando o ambiente mais acolhedor, humanizado e aliviando dificuldades provindas das situações de vulnerabilidade.
Isso tudo é possível, por todo esforço da equipe da RFCC e principalmente pela liderança da Verinha que sabe acolher, articular, conversar com trabalhadores e gestores, colaborando com todo serviço já prestado pelo Hospital de Base.
Após anos como voluntária na RFCC, Verinha passou a ser conhecida pelos pacientes e pelos funcionários do Hospital de Base pelo seu jeito extrovertido e alegre. Destaque principalmente a criação de mais de 30 projetos na associação e desenvolvimento do grupo de voluntários, liderando hoje mais de 400 voluntários.
Verinha é uma referência de sabedoria, simplicidade, fé, resistência, resiliência e amor. Hoje, com 56 anos, vó de 5 netos, coordena uma associação sem fins lucrativos, enquanto também enfrenta um tratamento de câncer, engajando-se nas causas dos pacientes oncológicos e luta por melhores condições de tratamento de saúde, participando de espaço de controle social como representante de usuários no Conselho de Saúde do DF.
Através do voluntariado na Rede Feminina, ajuda a aliviar as angústias e dificuldades de cada pessoa que a procura. Sua marca principal durante seu trabalho é a força de sua raiz nordestina e de seu amor ao próximo.
Dessa forma, vale destacar que sempre teve como foco a busca por melhores condições de acolhimento e humanização, sendo uma das principais envolvidas que conseguiu concretizar a obra no andar de internação dos pacientes oncológicos no Hospital de Base.
Diante do exposto, constata-se a grande contribuição da homenageada para com o Distrito Federal, atuando no fortalecimento e melhora na qualidade de vida de pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal, o que faz jus ao recebimento de tão importante honraria distrital.
Por fim, também cumpre ressaltar que a proposição observa todos os requisitos estabelecidos na Resolução nº 250 de 2011, haja vista que a homenageado nasceu fora do Distrito Federal, não exerce cargo público, e tem uma longa trajetória de dedicação para com a saúde pública e assistência social, sobretudo no apoio aos pacientes em tratamento de câncer no Distrito Federal.
Diante de todo o exposto, conclamo os nobres pares à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado roosevelt vilela
PL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 14:27:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 14:50:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 15:02:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 16:28:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (68530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 43/2022
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 43/2022, que “Altera o art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
I - RELATÓRIO
A proposição em referência, de autoria do Poder Executivo, tem como objetivo acrescentar os §§ 4º e 5º ao art. 51, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), para:
A) dispensar a edição de lei específica e de audiência à população interessada nas hipóteses de desafetação de bens públicos para regularização fundiária de interesse social – Reurb-S, que é a regularização fundiária aplicável aos núcleos urbanos informais ocupados predominantemente por população de baixa renda;
B) dispensar apenas a edição de lei específica para a desafetação de bens públicos para regularização urbanística e fundiária das unidades imobiliárias ocupadas por entidades religiosas de qualquer culto para celebrações públicas ou entidades de assistência social.
Na exposição de motivos, argumenta-se que o ajuste proposto visa garantir maior respaldo jurídico na aplicação dos procedimentos de regularização fundiária, considerando a realidade posta em relação à ocupação desordenada do solo e que, quanto à regularização fundiária de interesse social, verifica-se que o tema é regulado pela Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, editada no Distrito Federal com vistas a regulamentar importantes institutos de regularização de ocupações informais para fins da necessária inclusão social à ordem urbanística local, acrescentando que, no que tange ao instituto da desafetação, a referida norma nada dispôs tendo em vista a índole constitucional da matéria.
A proposição tramita em regime de urgência, conforme requerido pelo Governador, e foi distribuída à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para exame e parecer, nos termos do art. 210, do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o art. 210, caput e § 2º, c/c o art. 63, I, todos do Regimento Interno da CLDF, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da Proposta de Emenda à Lei Orgânica, quanto à constitucionalidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, cabendo à Comissão Especial a análise de mérito, nomeada para essa finalidade.
Sob a ótica da constitucionalidade formal e material, o art. 22, inciso I, da Constituição Federal, atribui a competência concorrente entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios para legislar sobre direito urbanístico. Nesses casos, conforme o disposto no art. 24, §§ 1º e 2º, CF, compete à Lei Federal estabelecer as normas gerais, mantendo-se, para os Estados, a competência suplementar.
Em âmbito federal, a Lei n. 13.465/2017 cumpre papel de norma geral sobre o tema da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), devendo ser observada pelo Distrito Federal como baliza para construção do arcabouço jurídico suplementar da matéria. Observe que o art. 71, da referida Lei, dispensa a desafetação dos bens públicos para fins de Reurb. senão vejamos:
Art. 71. Para fins da Reurb, ficam dispensadas a desafetação e as exigências previstas no inciso I do caput do art. 17 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 .
Observe que a redação do dispositivo não faz qualquer menção à necessidade de edição de lei específica ou de realização de audiência em qualquer das modalidades do Reurb, seja o Reub-S ou Reurb-E, não havendo dúvidas de que o Legislador Federal, ao tratar da questão, pretendeu proporcionar aos entes subnacionais a possibilidade de, observada a realidade local, realizar a regularização fundiária de áreas urbanas sem maiores burocracias.
Dessa forma, a emenda à Lei Orgânica em análise, ao pretender retirar a necessidade de lei específica e de audiência para a desafetação de bens para o Reurb-S e de lei específica, mantendo a necessidade de audiência e de estudo técnico, para a regularização de unidades imobiliárias ocupadas por entidades incluídas no Reurb-E, não afronta qualquer regra geral prevista para o tema em âmbito federal nem qualquer princípio constitucionalmente consagrado.
Feita a análise da constitucionalidade, cumpre-nos, quanto à adequação à Lei Orgânica, analisar o atendimento dos requisitos formais inscritos no art. 70, II e §§ 3º ao 5º, LODF, que, em simetria ao Texto Constitucional, exige:
LODF:
Art. 70. A Lei Orgânica poderá ser emendada mediante proposta:
(…)
II - do Governador do Distrito Federal;
(…)
§ 3º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda que ferir princípios da Constituição Federal.
§ 4º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.
§ 5º A Lei Orgânica não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, estado de defesa ou estado de sítio.
Ora, a proposição em exame foi apresentada pelo Governador do Distrito Federal, atendendo ao disposto no art. 70, II, da LODF; não fere princípios da Constituição Federal (art. 70, § 3º, da LODF e art. 139, § 1º, do RI); não foi objeto de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada na atual sessão legislativa (art. 70, § 4º, da LODF e art. 139, § 2º, do RI).
Dessa forma, inexistindo o andamento de intervenção federal, de estado de defesa ou de sítio (art. 70, § 5º, da LODF e art. 139, § 3º, do RI), nem havendo óbices quanto à juridicidade, legalidade e regimentalidade da proposta, entendemos que não há nada que possa obstar a admissão da presente peça legislativa no âmbito deste Colegiado.
Por todo o exposto, votamos pela ADMISSIBILIDADE da Proposta de Emenda à Lei Orgânica n.º 43/2022.
Sala das Comissões, 19 de abril de 2023.
THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 09:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (68533)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 13 DE 2023
Redação Final
Altera a Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal – RPPS/DF e dá outras providências, para acrescentar dispositivos sobre a aposentadoria por cuidados maternos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 17, I, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea j:
"Art. 17. (…)
I – (…)
j – aposentadoria por cuidados maternos."
II – o capítulo III passa a vigorar acrescido da seção XI-A com o seguinte art. 35-A:
"Seção XI-A
Da Aposentadoria por Cuidados Maternos
Art. 35-A. A aposentadoria por cuidados maternos é concedida à segurada ativa civil, no cargo em que esteja investida, mulher maior de 60 anos que tenha filhos e não possua os anos de contribuição necessários para as demais formas de aposentadoria dispostas nesta legislação.
Parágrafo único. A aposentadoria por cuidados maternos disposta no caput é no valor de 1 salário mínimo."
III – o capítulo III, seção XII, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 41-A:
“Art. 41-A. O período de licença maternidade conta como tempo de contribuição para fins de aposentadoria, caso seja realizado o devido recolhimento.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANA CLAUDIA RESENDE JARNALO - Matr. Nº 18333, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 20/04/2023, às 17:21:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 24/04/2023, às 09:10:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (68535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 219/2023 foi redistribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 2 dias úteis, a partir de 19/4/2023.
Brasília, 19 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/04/2023, às 15:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CDESCTMAT - (68537)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 147/2023 foi distribuído ao Deputado Daniel Donizet para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 19/4/2023.
Brasília, 19 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 19/04/2023, às 15:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - Aprovado(a) - (68487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 273/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, através da mensagem n° 063/2023-GAG, o Projeto de Lei n° 273 de 2023, que altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023.
O art. 1º dispõe que ficam alterados na Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, os anexos: Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos.
Devidamente autuado, determinou-se a tramitação deste projeto em regime de urgência, na forma do art. 73, da Lei Orgânica do Distrito Federal — LODF, de modo a obter parecer da CEOF.
Durante o prazo regimental foram apresentadas 3 emendas com o seguinte teor:
a. Emenda do deputado Ricardo Vale - Nomeação em concurso público de 400 gestores de políticas públicas e gestão governamental e 1.000 analistas de políticas públicas e gestão governamental.
b. Emenda do deputado Ricardo Vale – Reajuste do subsídio do governador, vice-governador, secretários de estado e administradores regionais.
c. Deputada Dayse Amarillo – Implementação do piso nacional da enfermagem do Distrito Federal.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II, “b”, e demais dispositivos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, incumbe a esta Comissão examinar, em caráter terminativo, a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e orçamentária da proposição em epígrafe, bem como emitir parecer sobre o mérito de proposições de natureza orçamentária.
“Art. 64. Compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças:
...
II – analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
...
b) de natureza tributária, creditícia, orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive contribuição dos servidores públicos para sistemas de previdência e assistência social;
A referida proposta tem como objetivo alterar o Anexo IV da Lei nº 7.171, de 01 de agosto de 2022 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 – LDO/2023), que "dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências”, com fundamento nos termos do art. 71, § 1º, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com vistas ajustar o Anexo IV (Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos) da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 com a finalidade de incluir a previsão de criação de 30 cargos em comissão para a Administração Regional de Arapoanga, e de igual forma 30 cargos para a Administração Regional de Água Quente, bem como 9 cargos para os respectivos conselho tutelares destas administrações regionais.
Sob o aspecto da adequação financeira e orçamentária devemos analisar a repercussão da proposição sobre a receita ou a despesa pública do Distrito Federal e suas eventuais implicações sobre ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes, em especial a conformidade com a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a lei do plano plurianual, a lei de diretrizes orçamentárias e a lei orçamentária anual do Distrito Federal. No caso presente o Projeto de Lei nº 273/2023 se mostra adequado visto que não tem o condão de acarretar aumento de despesas, nem tampouco renúncia de receitas.
Pela análise dos autos, nesse projeto de lei, os elementos de justificativa destacam que em razão da flexibilidade inerente à natureza das leis orçamentárias, ajustes são permitidos no decorrer do exercício de sua vigência, a fim de melhor adequação à realidade e às necessidades de implementação das políticas públicas, bem como, ressaltam que a presente proposição não acarreta aumento de despesa, uma vez que as alterações referentes à despesa de pessoal na Lei de Diretrizes Orçamentárias dizem respeito apenas ao seu caráter autorizativo.
Quanto à sua admissibilidade, restam atendidos os artigos 71 a 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que tratam da prerrogativa do Governador do Distrito Federal para a iniciativa de leis complementares e ordinárias.
Diante do exposto, tendo em vista que a proposição observa as exigências formais e materiais do ordenamento jurídico e favorece o desenvolvimento da atuação governamental, no âmbito desta COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, manifestamos voto pela APROVAÇÃO e ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 273, de 2023, de autoria do Poder Executivo com o acatamento das 3 emendas aditivas apresentadas a esta CEOF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
RELATOR
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Emenda (Aditiva) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (68485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
emenda ADITIVA
(Do Deputado João Cardoso)
Ao Projeto de Lei nº 273/2023, que “Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.”
Fica o Anexo Único do Projeto de Lei nº 273/2023 aditado conforme a seguir:
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS DISCRIMINAÇÃO PROVIMENTO DE CARGO ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÕES
AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO CARGO EFETIVO QUANT. CARGOS
2023
2024
2025
2.PODER EXECUTIVO 2.1 Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal - SEEC 2.1.1 Nomeação em Concurso Público
Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental 1.059
53.373.600
106.747.200
106.747.200
2.1.1 Nomeação em Concurso Público
Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental
1.374
42.954.840
85.909.680
85.909.680
JUSTIFICAÇÃO
De acordo com a Lei nº 5.190,de 25 de setembro de 2013, a carreira Políticas Públicas e Gestão Governamental (PPGG) integra o Ciclo de Gestão do Distrito Federal, tendo por responsabilidade a elaboração, a implantação, a implementação e a avaliação das políticas públicas e a gestão pública em nível estratégico-executivo no âmbito de suas competências. Sendo ela, idealizada para ser mais eficiente e sem igual até este momento no país.
A carreira PPGG é composta por três cargos: Gestor em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Técnico em Políticas Pública e Gestão Governamental. Os servidores ocupantes desses cargos possuem mobilidade para atuar em qualquer órgão da Administração Direta, relativamente autônomos, especializados, fundações públicas e autarquias, inclusive de regime especial.
Em conjunto, os Gestores, os Analistas e os Técnicos em Políticas Públicas e Gestão Governamental contribuem de maneira decisiva para o bom desenvolvimento de políticas públicas no Distrito Federal, pois são os grandes especialistas no assunto.
Ocorre que, segundo o Portal da Transparência do DF, existem 1.603 cargos vagos para Gestor e 2.898 cargos vagos para Analista em Políticas Públicas e Gestão Governamental.
No caso dos Gestores, apenas 30% dos cargos existentes estão ocupados. Já no caso dos Analistas, somente 35% dos cargos existentes estão preenchidos.
Diante disso, em relação ao Cargo de Gestor de Políticas Públicas e Gestão Governamental, consta um total de 1603 cargos vagos, estando consignado na LDO de 2023 144 cargos e ainda consta emenda parlamentar do Deputado Ricardo Vale de 400 cargos, portanto, faz-se necessário a aprovação da presente Emenda para fins de fazer constar mais 1.059 cargos, de forma a preencher todos os cargos vagos.
Nos mesmos moldes, em relação ao Cargo de Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental, consta um total de 2.898 cargos vagos, estando consignado na LDO de 2023 615 cargos e ainda consta emenda parlamentar do Deputado Ricardo Vale de 1.000 cargos, portanto, faz-se necessário a aprovação da presente Emenda para fins de fazer constar mais 1.283 cargos de forma a preencher todos os cargos vagos.
Quanto a projeção de valores foi considerado a remuneração inicial de gestores e analistas, previstas no edital nº 01 de 2022, do concurso em andamento, acrescido de auxílio alimentação, que para o exercício de 2023 com previsão de gastos a partir do mês de junho.
Por isso, estou propondo a presente emenda aditiva com propósito adequar o Anexo IV da LDO 2023, a fim de elevar a quantidade de nomeações de Gestores e de Analistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental a serem efetivadas ainda neste ano de 2023, tendo em vista a iminência da divulgação do resultado final e a homologação do concurso público de ambos os cargos.
Sala das Comissões, em …
JOÃO CARDOSO
Deputado Distrital
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Indicação - (68484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a reconstrução e reforma das paradas de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao chefe do Poder Executivo, por meio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, a reconstrução e reforma das paradas de ônibus da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população de Sobradinho, que solicita a reconstrução, e em alguns casos, a reforma, das paradas de ônibus situadas na cidade. De acordo com o Departamento de Transporte Urbano de Brasília (DFTrans), os pontos de ônibus são os lugares onde os veículos do Sistema de Transporte Público Coletivo podem parar para o embarque e desembarque de passageiros. E esses passageiros não só precisam, como merecem um lugar um pouco mais confortável para esperarem os ônibus no seu dia a dia.
Os cidadãos pegam ônibus independente do clima, do dia, das condições do transporte público, e para isso, não é conveniente que as paradas estejam em condições precárias de uso.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/05/2023, às 17:32:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (68488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a revitalização das faixas de pedestres da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a revitalização das faixas de pedestres da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
O compromisso de executar essa ação é das Administrações das RAs, por meio da NOVACAP, e como órgão responsável pela fiscalização, esse gabinete traz, devido à demandas apresentadas, esta proposição, que tem intenção de relatar a necessidade da intensificação da Operação Tapa Buraco, devido à situações que expandiram a precariedade do asfalto da cidade.
Nas vias principais, secundárias e terciárias a condição do asfalto está precário, com buracos pequenos e grandes, o que atrapalha o trânsito, pode gerar acidentes, acumula água em dias de chuva, e traz outros malefícios para a população, portanto, diante do exposto, faz-se necessária a ação para tratar tal reinvindicação da população, conclamo aos nobres pares a aprovarem a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Indicação - (68486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto - PL/DF)
Sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a revitalização das faixas de pedestres da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, a revitalização das faixas de pedestres da Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICATIVA
A Região Administrativa de Sobradinho - RA V foi fundada em 13 de maio de 1960, mas apenas foi oficializada em 1967 pelo Decreto nº 571. É uma das poucas RAs que foram planejadas, assim como Brasília, e seu nome surgiu a partir de uma história interessante, que dizia que um comerciante tomou posse da terra, e colocou um cruzeiro lá. Após algum tempo, um João-de-barro escolheu um dos braços do cruzeiro para construir seu lar, uma casinha em cima da outra, e assim surgiu o nome “Sobradinho”.
A presente indicação eiva de demanda da população de Sobradinho, que solicita a revitalização das faixas de pedestres da Região Administrativa. As faixas de pedestres têm o objetivo de garantir a segurança dos pedestres, organizar o trânsito e evitar acidentes, como atropelamentos. Brasília tem fama de ser uma cidade que respeita as faixas de pedestres, diferente de outros lugares, em que a mesma se torna obsoleta, portanto, devemos continuar dando a devida importância para tal.
Ante o exposto, tendo em vista que a proposição tem caráter meritório, bem como aperfeiçoa a prestação estatal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
joaquim roriz neto
Deputado Distrital - PL/DF
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Folha de Votação - CEOF - (68489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
Projeto de Lei nº 273/2023
Altera a Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação e admissibilidade, com o acatamento das 3 emendas aditivas apresentadas a esta CEOF.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
P
X
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
X
Jorge Vianna
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
4ª Reunião Ordinária realizada em 18/04/2023.
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 14:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 15:10:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 15:44:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2023, às 16:24:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (68481)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL
Brasília, 18 de abril de 2023
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo com tramitação concluída
Brasília, 18 de abril de 2023
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alana gabilan rodrigues
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