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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (69110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 25 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69110, Código CRC: fcfffbad
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Moção - (69088)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao brasileiro Chico Buarque pela conquista do Prêmio Camões, em Portugal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Com base no art. 144 do Regimento Interno, sugiro a esta Casa aprovar moção de louvor ao nosso querido e admirado brasileiro Chico Buarque pela conquista do Prêmio Camões, em Portugal, com o seguinte teor:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor ao cantor, compositor, músico, dramaturgo, poeta e escritor CHICO BUARQUE, pela belíssima homenagem e reconhecimento pela sua obra, ocorridos em 24 de abril de 2023, em Portugal.
Chico Buarque teve a honra de receber o prêmio Camões das mãos do Presidente LULA e do Presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa.
O prêmio Camões foi criado em 1988 para homenagear autores de língua portuguesa cujas obras se destacam no cenário da Literatura e contribuem para enriquecer o patrimônio literário e cultural do nosso idioma.
Luís de Camões (1525-1580) é considerado, por boa parte dos estudiosos, como o maior nome das literaturas de língua portuguesa.
Em seus Os Lusíadas, poema épico que o imortalizou entre os grandes nomes do Renascimento europeu, ele retrata e glorifica os feitos dos portugueses em seu território e pelo mundo na era dos Grandes Descobrimentos.
E, com sua crítica certeira, velada, fina e elegante contra o Governo anterior, Chico Buarque, em seu discurso, parece ter bebido nas mesmas fontes camonianas, tão altivas e inspiradoras quanto às de Hipocrene:
Quem não sabe arte não na estima! (Canto V, 97)
A capacidade poética de Chico Buarque, sua música e inspirações são de conhecimento geral de toda a sociedade brasileira e dispensam qualquer apresentação, pois falam por si mesmas.
Mas destaco uma de suas músicas mais célebres, Cálice, para relembrar que suas muitas metáforas ganharam contornos de crítica política ao regime ditatorial imposto ao Brasil pelos militares e às desigualdades sociais e cerceamento da liberdade que a Ditadura nos impôs.
Felizmente, Chico Buarque sobreviveu ao regime ditatorial e viu suplantado o declínio democrático em que havia mergulhado a sociedade brasileira no tempo de sua juventude.
Camões não teve a mesma sorte, pois, embora tivesse cantado e enaltecido a glória e os feitos dos grandes portugueses, viu sua amada pátria mergulhar na pequenez e, coincidência ou não, passar ao domínio espanhol no mesmo ano de sua morte.
Sua tristeza pelos destinos indesejados que sua gente lusitana foi sendo conduzida está assim imortalizada no último canto de seus Os Lusíadas:
Não mais, Musa, não mais, que a Lira tenho
Destemperada e a voz enrouquecida,
E não do canto, mas de ver que venho
Cantar à gente surda e endurecida.
O favor com que mais se acende o engenho
Não no dá a pátria, não, que está metida
No gosto da cobiça e na rudeza
Du’a austera, apagada e vil tristeza.
Diversamente de Camões, as Musas que inspiram Chico Buarque mantêm sua lira temperada e sua voz clara e límpida como as fontes de onde manavam e por onde vicejam as belezas mais puras e revigorantes da Ilha dos Amores camoniana.
O Presidente LULA, em seu discurso de homenagem a Chico Buarque, implicitamente, comparou a sociedade retratada na vida e na obra de Chico Buarque com a sociedade retratada por Camões:
Esse prêmio deveria ter sido entregue em 2019 e não foi. Todos sabemos por quê. O ataque à cultura em todas as suas formas foi uma dimensão importante do projeto que a extrema direita tentou implementar no Brasil. Se hoje estamos aqui para fazer uma espécie de reparação e celebração da obra do Chico é porque finalmente a democracia venceu no Brasil.
Não podemos esquecer que o obscurantismo e a negação das artes também foram uma marca do totalitarismo e das ditaduras que censuraram Chico no Brasil e em Portugal. Esse prêmio é uma resposta do talento contra a censura, do engenho contra a força bruta.
A obra do Chico acompanha toda a História recente do Brasil. Ela sempre se manteve atenta ao destino político e cultural de nossos países irmãos e mostrou que arte e cultura estão entrelaçadas com a política e os nossos ideais de liberdade e democracia.
Por todas essas razões e por tudo o quanto Chico Buarque representa para as artes e a cultura do Brasil e dos demais países lusófonos, a Câmara Legislativa da Capital da República junta-se aos portugueses para reconhecer e prestigiar CHICO BUARQUE e o legado – “o engenho e a arte” – de uma obra que deverá estar para sempre escrita no Panteon da História, como disse outrora Castro Alves (1847-1871), um outro poeta também grandíloco da “última flor do Lácio, inculta e bela” (Olavo Bilac).
PARABÉNS, FRANCISCO BUARQUE DE HOLLANDA!
Um brasileiro como todos nós!
JUSTIFICAÇÃO
O noticiário de 24 de abril de 2023 não podia ser mais alvissareiro: as artes brasileiras cruzaram o Atlântico para dizer ao mundo que o “Brasil está de volta”.
E volta com a política e a cultura outra vez de mãos dadas para selar a grandeza de uma Nação, que se viu apequenar, de 2019 a 2022, com um “fraco rei [presidente] que fez fraca a forte gente” (Os Lusíadas, Canto III, 138).
É muito bom ver que estamos aos poucos nos livrando mais uma vez desses grilhões com que tentam nos aprisionar por meio de mentiras, distorções e fakenews.
Já podemos respirar outros ares – os ares da liberdade, os ares da democracia e os ares de sermos novamente reconhecidos como Nação e não como pária na sociedade internacional.
Por essas razões, creio necessário manifestar minha satisfação em ver um brasileiro reconhecido internacionalmente, em nossa pátria-mãe, e compartilhar com os ilustres Deputados Distritais desta Casa a presente Moção a ser enviada ao nosso querido Chico Buarque.
Sala das Sessões, 24 de abril de 2023.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 25/04/2023, às 11:41:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69088, Código CRC: 8680980b
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Despacho - 8 - SACP - (69084)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para verificação quanto ao número de votos na folha de votação e o número de assinaturas.
Brasília, 25 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 10:22:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 69084, Código CRC: 749592e5
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Despacho - 7 - SACP - (69086)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída
Brasília, 25 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 25/04/2023, às 10:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (68981)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado IOLANDO)
Requer a realização de Audiência Pública para discutir a situação do Serviço de Convivência em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento nos artigos 85, 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), requer-se a realização de Audiência Pública , a realizar-se presencialmente no plenário desta Casa, em ambiente devidamente preparado para esse fim, no dia 22 de maio de 2022, às 14hs, para discutir a situação do Serviço de Convivência em parceria com a Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal - SEDES
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma audiência pública se faze necessária e deve observar os seguintes aspectos:
O Edital de Chamamento SEDES 30/2022 tem por objetivo selecionar Organizações da Sociedade Civil (OSC) para implantar, executar e manter o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 6 a 15 anos e para adolescentes e jovens de 15 a 17 anos, em parceria com a Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (SEDES). O Edital prevê a oferta de 2.650 vagas, distribuídas por Regiões de Desenvolvimento Social (RDS), pelo período de 48 meses, prorrogáveis por mais 48 meses.
No entanto, as OSC que atuam na área enfrentam as seguintes dificuldades com o Edital:
- A insuficiência do número de vagas ofertadas, que não atende à demanda existente e à necessidade de ampliação do serviço para mais 2.000 vagas, totalizando 4.650 vagas, distribuídas por Regiões Administrativas (RAs) e não por RDS, para garantir a continuidade do atendimento às crianças e adolescentes que já estão sendo assistidos naquela região.
- A reprovação e negativação das instituições no Sistema Integrado de Gestão Governamental (SIGGO) em razão das prestações de contas não analisadas em tempo hábil pela SEDES, referentes a execuções realizadas há mais de uma década, o que impede as OSC de participarem do Edital e de receberem recursos públicos.Diante disso, solicito aos pares a aprovação para a realização de uma audiência pública para discutir com a SEDES, órgãos de controle do Distrito Federal e sociedade civil as seguintes alternativas:
- A ampliação do número de vagas do Edital 30/2022 para mais 2.000 vagas, passando a ser 4.650 vagas, que impactará o orçamento de 2023 em aproximadamente R$ 4.653.120,00 (R$ 387,76/mês por usuário) e beneficiará mais 2.000 crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
- Caso não seja possível a ampliação das vagas, o cancelamento do Edital 30/2022, a prorrogação dos termos de parceria vigentes até 30.06.2022 por mais um ano, e a publicação de um novo edital contemplando as vagas hoje existentes e a ampliação para mais 2.000 vagas, totalizando 4.650 vagas, distribuídas por RAs e não por RDS.A audiência pública é um instrumento democrático que visa garantir a participação social na formulação e no controle das políticas públicas, bem como a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos. A realização da audiência pública sobre o Edital 30/2022 é uma forma de respeitar os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade e da eficiência que regem a administração pública, bem como os direitos das crianças e dos adolescentes à convivência familiar e comunitária, à educação, à cultura, ao esporte e ao lazer.
DEPUTADO IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 24/04/2023, às 19:06:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68981, Código CRC: bdedc290
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (68980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 24 de abril de 2023
MARIA FERNANDA GIRALDES
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 25/04/2023, às 13:50:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 68980, Código CRC: 7b0f7430
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Emenda (Modificativa) - 1 - CESC - Aprovado(a) - EMENDA MODIFICATIVA Nº 1 - (68949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 3005/2022, que “Estabelece diretrizes para a criação da Política Distrital Atendimento às Pessoas com dor crônica, bem como para o sistema distrital de informações sobre o cuidado a pessoa com dor crônica.”
Dê-se ao Parágrafo único do Art. 2º do Projeto de Lei nº 3.005, de 2022, a seguinte redação:
Parágrafo único. O Poder Público deve ofertar tratamento de qualidade aos pacientes com dor crônica em todas as regiões de saúde, visando o atendimento multidisciplinar por intermédio da criação de Centro de Referência no Tratamento de Dores Crônicas – CRDC.
JUSTIFICAÇÃO
A organização da rede de saúde do Distrito Federal ocorre por meio das sete Regiões de Saúde (Oeste, Sudoeste, Centro Sul, Norte, Sul, Central e Leste). Portanto o sistema de referência e Contrarreferência, devem estar organizados nesta lógica.
Neste sentido apresento esta Emenda Modificativa retirando do texto a criação dos CRDC por região administrativa.
Sala das Sessões, em de 2023
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/04/2023, às 19:35:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 68949, Código CRC: 4f59e4b5
Exibindo 3.241 - 3.260 de 319.441 resultados.