Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais no Setor de Mansões de Sobradinho II (RA XXVI).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, providências para a implantação de sistema de drenagem de águas pluviais no Setor de Mansões de Sobradinho II (RA XXVI).
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores dos condomínios localizados no Setor de Mansões de Sobradinho II, que têm enfrentando transtornos nos períodos chuvosos.
A ausência de um sistema adequado de drenagem tem causado danos à infraestrutura urbana, como vias públicas deterioradas e comprometimento das redes de esgoto e água. Há também o risco de alagamentos, que podem causar transtornos como dificuldades de acesso, riscos à saúde pública e danos materiais.
A implementação de um sistema de drenagem adequado nessa área é fundamental para evitar alagamentos e inundações em vias públicas e residências. Isso proporcionará maior segurança e conforto para os moradores, minimizando os transtornos causados pelas chuvas intensas.
Diante do exposto, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2023, às 16:53:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site