Proposição
Proposicao - PLE
PL 505/2023
Ementa:
Institui o Programa Uniforme Escolar no Distrito Federal, destinado à concessão de uniformes escolares aos alunos da rede pública de ensino do Distrito Federal.
Tema:
Cidadania
Educação
Autoria:
Região Administrativa:
DISTRITO FEDERAL (INTEIRO)
Data da disponibilização:
03/08/2023
Situação
Apresentação
O projeto foi protocolado, lido, numerado, publicado e encaminhado às Comissões para análise
Comissões
As Comissões discutem o projeto e dão pareceres, que podem sugerir emendas ao texto original
Aguardando inclusão na Ordem do Dia
Os projetos que tiveram tramitação concluída nas comissões aguardam inclusão na Ordem do Dia
Plenário
No Plenário são apreciados os projetos que podem ser aprovados ou rejeitados
Redação Final
Após a aprovação pelo Plenário, o projeto é encaminhado para elaboração da Redação Final
Sanção, Veto ou Promulgação
São encaminhados ao Governador para transformá-los em lei ou vetá-los ou são promulgados e publicados pela CLDF
Andamento
Acompanhar andamentoAberta na(s) unidade(s) SELEG
Documentos
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Resultados da pesquisa
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Despacho - 1 - SELEG - (67152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação, Projeto de Lei nº 2.288/21 , que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de Dispensadores de Álcool em Gel Antisséptico aptos atender pessoas com deficiência que façam uso de cadeira de rodas nas entidades e órgãos da administração pública direta e indireta e nos estabelecimentos privados, no âmbito do Distrito Federal”. (Art. 154/ 175 do RI).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/04/2023, às 09:46:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (67153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (67149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor para reapresentação do Projeto, tendo em vista o disposto no Art. 32 LC nº 13/96
Informo ainda que foi aposto Veto Total pelo Poder Executivo a proposição e MANTIDO O VETO quando da apreciação em Plenário na Sessão de 04/04/2023. (Art. 32 LC nº 13/96)
Em 06/04/23
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - SELEG - (67154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (67151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
o SACP, para conhecimento e providências protocolares, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “e”).Informo o encaminhamento do:
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 13.821
Assessor Especial
Brasília, 6 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 06/04/2023, às 09:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - Cancelado - SELEG - (67150)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, II, “b”, art. 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222 e 223).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 6 de abril de 2023
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Projeto de Lei - (67115)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre o respeito à dignidade e à integridade sexual de crianças e adolescentes pelo Poder Público.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º. A Administração Pública direta, autárquica e fundacional, fundos especiais, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas, direta ou indiretamente pelo Distrito Federal, devem respeitar e fazer cumprir as leis federais que protegem a integridade e a dignidade sexual de crianças e adolescentes, proibindo, no âmbito de sua competência legal e administrativa, a divulgação ou o acesso de crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos considerados pornográficos ou obscenos, conforme disposto no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 1°. O disposto neste artigo se aplica a qualquer material impresso, sonoro, audiovisual ou imagem, ainda que didático, paradidático ou cartilha, ministrado, entregue ou colocado ao acesso de crianças e adolescentes, bem como a folders, outdoors ou qualquer outra forma de divulgação coletiva ou em local público ou evento autorizado ou patrocinado pelas instituições referidas no caput deste artigo.
§ 2°. Considera-se pornográfico ou obsceno o áudio, o vídeo, o desenho ou o texto escrito ou lido cujo conteúdo descreva ou contenha imagens que violem o disposto nos artigos 218-A, 233 e 234 do Código Penal e nos artigos 78 e 241-E do Estatuto da Criança e do Adolescente.
§ 3°. A apresentação científica ou biológica de conhecimentos sobre o ser humano e seu sistema reprodutivo deve ser ministrada levando em consideração a idade pedagógica apropriada, respeitando o disposto no artigo 1° desta lei.
Art. 2º. O Poder Público distrital respeitará o direito da família em assistir, criar e educar seus filhos menores, em consonância com o art. 229 da Constituição Federal e o art. 1.634 do Código Civil.
§ 1°. Os serviços públicos distritais garantirão aos pais e aos responsáveis o direito a que seus filhos menores recebam a educação moral e religiosa que esteja de acordo com suas convicções, consoante dispõe o art. 12.4, da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.
§ 2°. Os servidores públicos distritais poderão cooperar na formação moral de crianças e adolescentes, desde que, previamente, apresentem às famílias o material pedagógico, cartilha, ou qualquer tipo de publicação que pretendam apresentar ou ministrar em aulas ou outro tipo de atividade, em obediência aos princípios constitucionais da legalidade, moralidade e publicidade, a que estão sujeitos todos os servidores públicos no exercício de suas funções, conforme artigo 37 da Constituição.
Art. 3°. Ao contratar serviços ou adquirir produtos de qualquer natureza, bem como patrocinar eventos ou espetáculos públicos ou programas de rádio, televisão ou redes sociais, a administração direta ou indireta do Distrito Federal fará constar cláusula obrigatória de respeito ao disposto no art. 1° desta lei pelo contratado, patrocinado ou beneficiado, sob pena de rescisão e penalidades legais.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica a contratações de propaganda ou publicidade, assim como aos atos de concessão de benefícios fiscais ou creditícios.
Art. 4°. Esta lei não se aplica quando a publicidade, evento, serviço ou produto não for acessível a criança ou adolescente.
Art. 5°. Os servidores públicos distritais têm o direito de se recusar a participar de atividade que viole o disposto nesta lei, sem incorrer na penalidade prevista no art. 137, III, “3” e “8” da Lei n° 6.745/1995.
Art. 6°. Qualquer pessoa jurídica ou física, inclusive servidores públicos, pais ou responsáveis por criança ou adolescente, poderão representar à Administração Pública distrital quando houver violação ao disposto nesta lei.
Art. 7°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A presente propositura visa promover e garantir o respeito à dignidade e à integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e nas leis federais, as quais formam um sistema coeso que protege a infância e a adolescência.
Ora, a Carta Magna, as leis e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelecem um sistema sólido de proteção às crianças e aos adolescentes, contra violações à sua dignidade humana, especialmente no âmbito de sua integridade física, sexual e psicológica. Tal tutela especial, assim, é necessária por lhes faltar o discernimento e a maturidade, uma vez que ainda estão em formação os critérios que regularão suas vontades, seus desejos, seus interesses, sua moral e caráter.
Não por acaso, o Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, reconhece explicitamente a fragilidade psicológica da criança, quando, em seu art. 37, considera abusiva a publicidade que se aproveita de sua menor experiência. A proteção, dessa forma, é contra o pornográfico e contra o obsceno, mas também, contra mensagem imprópria ao seu entendimento.
Isto, pois, tendo como norte e fundamento o combate à sexualização de crianças e adolescentes. As crianças devem ser cuidadas, respeitadas e educadas em ambientes seguros para crescerem saudáveis com amplas possibilidades de aprendizagem. A inocência que é peculiar à infância precisa ser preservada, uma vez que teóricos da psicologia do desenvolvimento reforçam a importância da vivência de cada etapa como requisito para a formação de um adulto emocionalmente e socialmente saudável.
Não respeitar as individualidades de cada fase é uma forma de violência. Como preconiza nossa Constituição Federal (art.227), proteger a infância é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. Com isso em mente e a participação desses agentes, a proposição não tem por objetivo negar a sexualidade inerente às crianças e aos adolescentes, mas entende ser de suma importância a sua diferenciação em relação à sexualização na primeira infância.
A sexualidade é um aspecto que transversaliza o desenvolvimento humano, sendo algo inerente, inato ao ser humano e se apresenta de maneira diferente em cada etapa da vida. A OMS define que a “sexualidade faz parte da personalidade de cada um, sendo uma necessidade básica e um aspecto do ser humano que não pode ser separado de outros aspectos da vida. A sexualidade influencia pensamentos, sentimentos, ações e interações e, portanto, a saúde física e mental” [1]. Na tenra infância, a sexualidade se expressa na curiosidade e interesse da criança em conhecer seu próprio corpo tocando-o, familiarizando-se e tomando consciência dele.
Ao contrário do exposto, a sexualização não é algo inato, interno, natural ao ser humano. A sexualização é estimulada de fora para dentro. Em relação às crianças, em especial, a sexualização é nociva e nefasta para o seu pleno desenvolvimento.
Neste sentido, a proposição não pretende criar novas obrigações, mas garantir o cumprimento da legislação existente, o que, evidentemente, não interfere na organização administrativa. Ademais, atende ao interesse público por considerar o princípio da legalidade.
Portanto, ante o evidente interesse público da matéria e em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do projeto de lei.
Sala das Sessões, em ….
[1]OMS;UNICEF. (2018). Cuidados de criação para o desenvolvimento na primeira infância Plano global para ação e resultados.
pastor daniel de castro
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 14:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (67112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2023
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB-DF) acerca do andamento do processo de regularização fundiária e urbanísticas das Áreas de Regularização de Interesse Social (ARIS) e da Colônia Agrícola Aguilhada, localizadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inciso 111; art. 39, §2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que seja solicitado ao Ilustríssimo Senhor Presidente da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (CODHAB) por intermédio da Mesa Diretora, o envio de informações abaixo relacionadas, no prazo máximo de 30 dias:
- O andamento dos seguintes contratos administrativos firmados por essa Companhia:

Contratos em vigência na Companhia de Desenvolvimento Habitacional de Distrito Federal (CODHAB-DF) - Regularização urbanística e fundiária em São Sebastião/DF 2. O andamento dos estudos e projetos para a regularização da Colônia Agrícola Aguilhada, instituída pela Lei nº 2.326, de 11 de fevereiro de 1999;
3. As etapas a serem cumpridas para a conclusão da regularização fundiária urbana de interesse social (REURB-S) das Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social (ARIS) situadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), que estão relacionadas no Anexo II – Tabela 2B da Lei Complementar nº 986, de 30 de junho de 2021, que dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – REURB no Distrito Federal. Discriminar por bairro.
4. Há cronograma de trabalho para a conclusão das regularização das áreas indicadas no item anterior? Se sim, apresentá-lo discriminado por bairro.
5. Quais são os prazos previstos para a conclusão dos processos de regularização fundiária e urbana das ARIS de São Sebastião? Discriminar por bairro.
6. Apresentar os valores empenhados, liquidados e pagos para o custeio dos contratos mencionados no item 1.
7. Descrever a infraestrutura essencial projetada para instalação nas Áreas de Regularização Fundiária de Interesse Social (ARIS) da Região Administrativa de São Sebastião/DF, notadamente quanto ao saneamento, drenagem de águas pluviais, pavimentação, equipamentos públicos (hospital, escolas, creches, etc.).
8. Qual o valor orçado na Lei Orçamentária Anual 2023 para a elaboração de projetos e estudos de regularização urbanística e fundiária de Áreas de Interesse Social (ARIS) situadas na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV)?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento é necessário devido às dúvidas surgidas em relação ao processo de regularização dos núcleos urbanos informais localizados na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), bem como à implantação de infraestrutura para melhorar a qualidade de vida, como pavimentação, drenagem de águas pluviais, rede elétrica adequada e dimensionada, rede de esgoto, entre outras.
Por isso, solicitamos acesso aos processos e documentos relevantes que permitam esclarecer o andamento preciso do processo de incorporação dos assentamentos irregulares ao cenário legal da cidade.
Além disso, a regularização fundiária requer, por imperativo legal e administrativo, a participação integrada e coletiva de diversos representantes da sociedade, levando em consideração a especificidade de cada área e as condições para a regularização. Nesse sentido, a participação do Poder Legislativo é essencial, como voz da sociedade.
Esclareço, por oportuno, que esta solicitação é respaldada pelo artigo 60, inciso XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, que estabelece que "Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta". É isso que buscamos por meio deste requerimento.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2023, às 16:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública no novo viaduto que liga a Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV e a Região Administrativa Riacho Fundo II - RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por meio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a instalação de iluminação pública no novo viaduto que liga a Região Administrativa Recanto das Emas - RA XV e a Região Administrativa Riacho Fundo II - RA XXI.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem a intenção de indicar a necessidade de instalação de iluminação pública no novo viaduto que liga as regiões administrativas Recanto das Emas e Riacho Fundo II. Recentemente foi inaugurado, pelo Governador Ibaneis Rocha, o viaduto, que teve boa aceitação pela população, por dar melhora ao tráfego desse percurso.
Com a inauguração, chegou a este gabinete parlamentar a necessidade de iluminação pública nesse viaduto, uma vez que a população vem relatando problemas de visibilidade da pista, o que pode acarretar em acidentes leves e graves por falta de luminosidade.
Ante o exposto, tendo em vista que a medida se mostra meritória, bem como aperfeiçoa a prestação de serviços públicos à população do Distrito Federal, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Sala das Sessões, em
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/04/2023, às 11:11:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (67116)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra 07 do Setor Leste do Gama – RA II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova operação tapa-buracos na Quadra 07 do Setor Leste do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com muitos buracos na Quadra 07 do Setor Leste.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, o asfalto sofre desgastes e forma buracos, mas quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes. Desta forma, o serviço de recapeamento se faz necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2023, às 16:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (67109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 216/2023 foi distribuído ao Deputado Rogério Morro da Cruz para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 5/4/2023.
Brasília, 5 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/04/2023, às 13:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 67109, Código CRC: 82de8407
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Despacho - 3 - CDESCTMAT - (67111)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 204/2023 foi distribuído ao Deputado Joaquim Roriz Neto para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 5/4/2023.
Brasília, 5 de abril de 2023
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 05/04/2023, às 13:57:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (67114)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/05/2023 - 19 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 05 de abril de 2023
alana gabilan rodrigues
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 8 - SACP - ART137 - (67091)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Art 137
Despacho
Anexado Requerimento. nº 149/2023, de autoria do(a) sr.(ª) Deputado(a) Roosevelt Vilela, lido em 14/02/2023 e aprovado em 06/03/2023, conforme Portaria-GMD nº 91/2023, publicada no DCL de 07/03/2023, em que solicita retomada de tramitação desta proposição.
À Comissão Especial, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 5 de abril de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 05/04/2023, às 10:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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