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Indicação - (333482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB/DF, promova a reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que atualmente enfrentam severas dificuldades relacionadas à ausência de atendimento adequado do transporte público coletivo no interior da comunidade.
Conforme relatado pelas lideranças comunitárias, a descontinuidade da linha de ônibus que anteriormente realizava o percurso interno da comunidade passou a obrigar os moradores a se deslocarem até a rota da Fazenda Velha para acesso ao transporte coletivo, percorrendo longos trajetos a pé, muitas vezes em áreas sem pavimentação, iluminação pública, sinalização adequada ou qualquer infraestrutura de segurança viária.
A situação impõe sérios riscos à integridade física da população, sobretudo em períodos noturnos e chuvosos, quando as condições de mobilidade se tornam ainda mais precárias. Tal cenário afeta diretamente trabalhadores, estudantes, idosos, crianças, gestantes e pessoas com deficiência, que dependem exclusivamente do transporte público para acesso a serviços essenciais como saúde, educação, trabalho, assistência social e comércio.
Além dos impactos relacionados à segurança e mobilidade, a ausência da linha interna contribui para o agravamento da exclusão social da comunidade, dificultando o exercício pleno do direito constitucional de locomoção e comprometendo a dignidade da população local.
Importante ressaltar que o transporte público coletivo constitui serviço essencial, devendo ser prestado de forma contínua, eficiente, segura e acessível, especialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social e territorial.
A reativação da rota de ônibus com acesso interno à Comunidade Vila Bartô proporcionará impactos extremamente relevantes para a população local, dentre os quais destacam-se:
• garantia de acesso digno e seguro ao transporte público;
• redução da exposição dos moradores a situações de risco;
• melhoria significativa da mobilidade urbana da comunidade;
• ampliação do acesso a serviços públicos essenciais;
• promoção da inclusão social e da igualdade de oportunidades;
• fortalecimento da segurança e qualidade de vida da população;
• valorização da infraestrutura e integração da comunidade ao sistema urbano do Distrito Federal.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:21:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, seja ampliado o patrulhamento policial na Comunidade Vila Bartô, especialmente por meio do Programa Guardião Rural, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal e da Polícia Militar do Distrito Federal, seja ampliado o patrulhamento policial na Comunidade Vila Bartô, especialmente por meio do Programa Guardião Rural, Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação decorre de demanda urgente apresentada pelos moradores da Comunidade Vila Bartô, localizada na região da DF-250, KM 12, que vêm enfrentando crescente sensação de insegurança em razão da baixa presença de policiamento ostensivo e preventivo na localidade.
A comunidade, por possuir características rurais e estar situada em área com significativa vulnerabilidade territorial, enfrenta dificuldades relacionadas à ausência de rondas frequentes, demora no atendimento de ocorrências e reduzida presença das forças de segurança pública, circunstâncias que contribuem para o aumento da insegurança e da exposição da população a práticas criminosas.
Os relatos dos moradores apontam preocupação constante com furtos, invasões, roubos, circulação suspeita de indivíduos, crimes patrimoniais e demais ocorrências que comprometem diretamente a tranquilidade, a integridade física e o patrimônio das famílias residentes na região.
A insuficiência do policiamento preventivo também afeta diretamente a rotina da comunidade, especialmente no período noturno, quando moradores, trabalhadores, estudantes e comerciantes passam a conviver com medo constante e restrição da circulação em espaços públicos e vias locais.
Importante destacar que a segurança pública constitui direito fundamental do cidadão e dever inafastável do Estado, sendo imprescindível a atuação preventiva das forças policiais para garantia da ordem pública, proteção da coletividade e preservação da paz social.
Nesse contexto, o fortalecimento das ações do Programa Guardião Rural e a ampliação do patrulhamento policial ostensivo na Comunidade Vila Bartô representam medidas indispensáveis para aumentar a presença institucional do Estado, prevenir delitos, combater práticas criminosas e proporcionar maior sensação de segurança à população local.
A ampliação do patrulhamento policial e o fortalecimento das ações do Programa Guardião Rural produzirão relevantes benefícios à comunidade, dentre os quais destacam-se:
• aumento da presença ostensiva das forças de segurança pública;
• fortalecimento das ações preventivas de combate à criminalidade;
• redução da ocorrência de furtos, roubos e demais delitos;
• maior proteção à integridade física e ao patrimônio dos moradores;
• ampliação da sensação de segurança e tranquilidade da população;
• fortalecimento da confiança da comunidade nas instituições públicas;
• melhoria das condições de circulação e utilização dos espaços comunitários;
• promoção da ordem pública e da paz social.
Importante frisar que os objetivos da medida visam reforçar a segurança da comunidade, fortalecer as ações do Programa Guardião Rural, além de fortalecer a ordem pública, a paz social e a qualidade de vida da comunidade.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em…
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (333479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Da Sra Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, adote as providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade na Rodovia DF-250, KM 12, nas proximidades da Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF, adote as providências necessárias para a implantação de redutor de velocidade na Rodovia DF-250, KM 12, nas proximidades da Comunidade Vila Bartô - Região Administrativa do Paranoá/DF, RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação decorre de demanda apresentada pela comunidade Vila Bartô durante reunião institucional realizada com lideranças locais e representantes do poder público.
A região apresenta intenso fluxo de veículos trafegando em alta velocidade, sem mecanismos adequados de moderação de tráfego, o que aumenta significativamente os riscos de acidentes envolvendo moradores, pedestres e condutores.
A implantação de redutores de velocidade encontra fundamento no Código de Trânsito Brasileiro, especialmente nos artigos 1º, §2º, e 24, que estabelecem como dever dos órgãos de trânsito garantir segurança viária e proteção à vida.
OBJETIVOS DA MEDIDA
- Reduzir a velocidade dos veículos no trecho;
- Minimizar riscos de atropelamentos e colisões;
- Garantir maior segurança aos moradores da comunidade;
- Promover mobilidade urbana segura e adequada;
- Preservar vidas e reduzir índices de acidentes.
A falta de sinalização horizontal e visualização adequada do redutor de velocidade dificulta sua percepção pelos motoristas, especialmente no período noturno e em condições climáticas adversas, aumentando significativamente o risco de acidentes, frenagens bruscas, danos materiais e atropelamentos.
Nesse contexto, faz-se necessária a atuação do Poder Público para assegurar a efetiva redução de velocidade e a preservação da segurança viária no local.
Importante destacar que a correta sinalização dos dispositivos de moderação de tráfego constitui medida essencial de prevenção de acidentes, promoção da mobilidade urbana segura e preservação da vida, em consonância com os princípios da eficiência administrativa, da segurança pública e do interesse coletivo.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões em,
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 27/05/2026, às 11:18:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 321.813 - 321.816 de 321.962 resultados.