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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - Parecer CAS - PL 2.687/2023 - (78440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 2.687/2022
DA COMISSÃO ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2.687/2022, que “Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado ROOSEVELT VILELA
RELATOR: Deputado MAX MACIEL
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, o Projeto de nº 2.687/2022, que “Altera a Lei 6.227, de 20 de novembro de 2018, que dispõe sobre a Carreira de Atividades Rodoviárias do Distrito Federal e dá outras providências”.
O projeto em análise tem como objetivo considerar o cargo de Agente de Trânsito Rodoviário como típico de Estado e natureza especial de risco permanente.
Segundo o autor, os Agentes de Trânsito Rodoviário estão em risco de atropelamentos e outros acidentes de trânsito por exemplo, além de apreensão ou perseguição de veículos suspeitos em atividades ilegais, e portanto fazem jus ao reconhecimento proposto.
O autor justifica ainda, que as funções dos Agentes de Trânsito foram modificadas com a Lei 14.229/2021 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e, portanto, a presente atualização se faz necessária para esses servidores do Distrito Federal.
A matéria possui três artigos e tramitará em duas Comissões: para análise de mérito na CAS, análise de mérito e admissibilidade na CEOF e análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Preliminarmente cumpre destacar que compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre diversas matérias, dentre elas assistência social (art.65, I, a/ RICLDF).
Quero destacar que o trabalho dessa Comissão é muito importante para a garantia dos direitos fundamentais, e portanto é indispensável para o bom funcionamento desta Casa.
O projeto em questão pretende considerar o cargo Agente de Trânsito Rodoviário como típico de Estado e natureza especial de risco permanente. O tema está relacionado ao tema trabalho e portanto competência desta comissão.
Dito isso, passo para a análise de mérito.
A valorização do trabalho e a proteção especial ao trabalhador, que está exposto ao risco e a condições insalubres é fundamental, é direito historicamente conquistado pelos trabalhadores e trabalhadoras do nosso país.
Se a função de Agente de Trânsito Rodoviário sofreu alterações e cumpre com todos os requisitos para ser considerado típico de Estado e natureza especial de risco permanente, então deve assim ser reconhecido no Distrito Federal também.
Por fim, diante todo o exposto, trata-se de importante reconhecimento aos direitos dos Agente de Trânsito Rodoviário, e portanto no que diz respeito ao mérito, por isso no que diz respeito ao mérito, minha conclusão é favorável ao Projeto de Lei nº 2.687/2022.
Sala das Comissões, em junho de 2023.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Presidente
DEPUTADO MAX MACIEL
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 15/06/2023, às 11:58:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a passagem de máquina patrol na Chapadinha, afim de tapar os buracos, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Brazlândia, promova a passagem de máquina patrol na Chapadinha, afim de tapar os buracos, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que tem sofrido com os buracos na Chapadinha, RA de Brazlândia.
Em virtude da movimentação de veículos, pedestres e ação do tempo, a zona rural da Chapadinha tem sofrido com desgastes da via, formando buracos e, infelizmente, quando não são atenuados eles crescem e viram crateras prejudicando a mobilidade dos veículos, podendo, inclusive, ocasionar graves acidentes.
Desta forma, o serviço de manutenção se faz extremamente necessário, uma vez que garantirá melhorias na trafegabilidade de veículos e transeuntes, além, é claro, de oferecer mais segurança e conforto.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública na Quadra 2 Norte, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a manutenção da iluminação pública na Quadra 2 Norte, na Região Administrativa de Brazlândia - RA IV. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e foram contemplados, recentemente, com a instalação de iluminação de LED na Quadra 2 Norte, na RA de Brazlândia.
Acontece que, após a instalação, as lâmpadas ficaram viradas para cima e, infelizmente, vem ocasionando problemas aos moradores que não dispõem da iluminação na rua.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública, desta forma, é fundamental garantir a manutenção da iluminação na Região.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:42:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (78438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a substituição de iluminação por LED no estacionamento do Posto de Saúde de Brazlândia - RA IV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, a substituição de iluminação por LED no estacionamento do Posto de Saúde de Brazlândia - RA IV. .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição da iluminação por LED trará a população, além de melhor iluminação, economia substancial à Região Administrativa de Brazlândia, uma vez que o LED consome menos energia.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.

Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 16:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (78437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 13/06/2023, às 18:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 78437, Código CRC: 592fa613
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Despacho - 8 - CESC - (78446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 125, de 14 de junho de 2023, encaminhamos o Projeto de Lei nº 2767/2022, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 14 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 14/06/2023, às 08:18:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78446, Código CRC: 7d141b44
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Despacho - 2 - SELEG - (78414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
_______________________________________
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/06/2023, às 17:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78414, Código CRC: 4fc76642
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Despacho - 1 - CAS - (78418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:23:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 78418, Código CRC: 4623b71f
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Despacho - 1 - CAS - (78416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:22:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - IMPACTO ORÇAMENTÁRIO - (78411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Acrescenta os § 1º e § 2º ao art. 68 da proposição em tela com a seguinte redação:
Art. 68
…
§ 1º O proponente é o responsável pela elaboração e pela apresentação do demonstrativo a que se refere o caput.
§ 2º Quando solicitados pelo Poder Legislativo, os órgãos e entidades distritais fornecerão, no âmbito de suas competências, no prazo máximo de sessenta dias, os subsídios técnicos relacionados ao cálculo do impacto orçamentário e financeiro associado à proposição legislativa, para fins da elaboração do demonstrativo a que se refere o caput.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda em epígrafe tem por escopo devolver ao texto do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2024 os § 1º e § 2º ao art. 73, contido na LDO/2023 (Lei nº 7.171/2022).
Deputado PEPA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:24:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 17:19:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78388)
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JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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JOÃO MARQUES
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Despacho - 1 - CAS - (78392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
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JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Indicação - (78386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº , DE 2023
(Autoria: Do Senhor Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo federal, promova a inclusão da categoria "ideologia de gênero" na classificação indicativa realizada através do ClassInd.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo federal, promova a inclusão da categoria "ideologia de gênero" na classificação indicativa realizada através do ClassInd.
JUSTIFICATIVA
No Brasil, o órgão responsável pela classificação etária em produtos para televisão, mercado de cinema e vídeo, jogos e aplicativos, é a Secretaria Nacional de Justiça (Senanjus), que integra o Ministério da Justiça e Segurança Pública do governo federal. De acordo com o Ministério, a ClassInd, como é chamada a recomendação, é "uma informação prestada às famílias sobre a faixa etária para a qual obras audiovisuais não se recomendam".
Nesse sentido, entendemos que cabe ao Estado cumprir seu papel, sem inibir a iniciativa familiar. A ideia, assim, é que haja corresponsabilidade. Não por acaso, o artigo 17 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) afirma que crianças e adolescentes "têm o direito de ter resguardada e protegida sua integridade física, psíquica e moral".
Isso, pois, se em uma relação de consumo comum já se parte do pressuposto de que o consumidor é a parte mais vulnerável na relação, em se tratando de crianças e adolescentes enquanto consumidoras, esse fato é ainda mais evidente.
O Código de Defesa do Consumidor (CDC), nesse sentido, reconhece explicitamente a fragilidade psicológica da criança, quando, em seu art. 37, considera abusiva a publicidade que se aproveita de sua menor experiência. A proteção, dessa forma, é contra o pornográfico e contra o obsceno, mas também, contra mensagem imprópria ao seu entendimento.
Inegavelmente, as crianças devem ser cuidadas, respeitadas e educadas em ambientes seguros para crescerem saudáveis com amplas possibilidades de aprendizagem. A inocência que é peculiar à infância precisa ser preservada, uma vez que teóricos da psicologia do desenvolvimento reforçam a importância da vivência de cada etapa como requisito para a formação de um adulto emocionalmente e socialmente saudável.
Dessa maneira, conforme a quarta edição do Guia Prático de Audiovisual, material da Senajus publicado em julho de 2021 que explica como funciona a classificação, as obras audiovisuais são analisadas levando-se em consideração três eixos temáticos: "sexo e nudez", "drogas" e "violência". Assim, partindo desses três tópicos, é estabelecida uma escala progressiva dentro do que é considerado prejudicial para cada idade.
A classificação indicativa feita pelo ClassInd se aplica ao cinema, televisão, livros e RPG, jogos e aplicativos, e são separados nas seguintes idades: 10, 12, 14, 16, 18 anos ou Livre, classificada pela letra L.
Tem-se que, atualmente, as categorias estudadas para chegar a essas classificações são: atos criminosos; conteúdo sexual; drogas; drogas ilícitas; drogas lícitas; linguagem imprópria; medo; nudez; procedimentos médicos; sexo explícito; temas sensíveis; violência; violência extrema; e violência fantasiosa.
Tais categorias, entretanto, evidentemente não são exaustivas e nem era de se esperar que fossem. Ocorre que, com certa frequência, tem aparecido em conteúdos supostamente infantis, materiais relacionados a gênero e sexualidade. A chamada ideologia de gênero, assim, deve ser incluída enquanto uma categoria determinante na classificação, a fim de que pais e o público em geral, fiquem cientes quanto ao teor do conteúdo disponibilizado e não sejam surpreendidos.
A presente propositura, então, visa promover e garantir o respeito à dignidade e à integridade sexual de crianças e adolescentes, pessoas em desenvolvimento que merecem prioridade absoluta, conforme disposto na Constituição e nas leis federais, as quais formam um sistema coeso que protege a infância e a adolescência.
Outrossim, a Carta Magna, as leis e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, estabelecem um sistema sólido de proteção às crianças e aos adolescentes, contra violações à sua dignidade humana, especialmente no âmbito de sua integridade física, sexual e psicológica. Tal tutela especial, assim, é necessária por lhes faltar o discernimento e a maturidade, uma vez que ainda estão em formação os critérios que regularão suas vontades, seus desejos, seus interesses, sua moral e caráter.
Como o próprio nome denota, trata-se de uma classificação indicativa. Isto posto, há de se mencionar que a presente indicação não implica na restrição à veiculação de certos conteúdos, mas na adequada recomendação de quais faixas etárias devam consumir determinados produtos. Está, portanto, em conformidade com a legislação vigente no território nacional.
Ora, como dito por Rousas Rushdoony: “A liberdade civil impõe restrições mútuas a fim de promover liberdade mútuas” [1].
Não respeitar as individualidades de cada fase é uma forma de violência. Como preconiza nossa Constituição Federal (art.227), proteger a infância é responsabilidade da família, da sociedade e do Estado. Com isso em mente e a participação desses agentes, a proposição não tem por objetivo negar a sexualidade inerente às crianças e aos adolescentes, mas entende ser de suma importância a sua diferenciação em relação à sexualização na primeira infância.
A sexualidade é um aspecto que transversaliza o desenvolvimento humano, sendo algo inerente, inato ao ser humano e se apresenta de maneira diferente em cada etapa da vida. A OMS define que a “sexualidade faz parte da personalidade de cada um, sendo uma necessidade básica e um aspecto do ser humano que não pode ser separado de outros aspectos da vida. A sexualidade influencia pensamentos, sentimentos, ações e interações e, portanto, a saúde física e mental” [2]. Na tenra infância, a sexualidade se expressa na curiosidade e interesse da criança em conhecer seu próprio corpo tocando-o, familiarizando-se e tomando consciência dele.
Ao contrário do exposto, a sexualização não é algo inato, interno, natural ao ser humano. A sexualização é estimulada de fora para dentro. Em relação às crianças, em especial, a sexualização é nociva e nefasta para o seu pleno desenvolvimento.
Ante o exposto, e do evidente interesse público da matéria, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em …..
[1] RUSHDOONY, Rousas John. A Política da Pornografia. Brasília, DF: Editora Monergismo, 2018. p. 180.
[2] OMS;UNICEF. (2018). Cuidados de criação para o desenvolvimento na primeira infância Plano global para ação e resultados.
pastor Daniel de castro
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 14:18:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78382)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE e Outros)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 22 de junho de 2023, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para o Lançamento da Frente Parlamentar do Terceiro Setor.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 22 de junho de 2023, às 19hs, no Plenário desta Casa, para o Lançamento da Frente Parlamentar do Terceiro Setor.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo o Lançamento da Frente Parlamentar, visando estreitar os laços entre o Poder Legislativo e as entidades do Terceiro Setor, fortalecendo a parceria e a cooperação entre essas esferas. Isso inclui a criação de canais de comunicação, realização de eventos, audiências públicas, debates e ações conjuntas que promovam o desenvolvimento sustentável, a inclusão social e a garantia dos direitos fundamentais, bem como o aperfeiçoamento de políticas de Transparência, Controle e Governança sobre os ajustes firmados entre essas entidades e o Poder Público.
O Terceiro Setor desempenha um papel fundamental na sociedade, contribuindo de forma significativa para o desenvolvimento social, econômico e cultural do nosso país. Compreendendo organizações sem fins lucrativos, associações, fundações, institutos e outras entidades, o Terceiro Setor tem um impacto positivo em diversas áreas, tais como educação, saúde, assistência social, cultura, meio ambiente, entre outras.
A realização da sessão solene para o lançamento da Frente Parlamentar do Terceiro Setor tem como objetivo promover o diálogo e a articulação entre parlamentares e representantes das organizações do Terceiro Setor, visando a implementação de políticas públicas e o aprimoramento do marco regulatório que envolve essas entidades. Essa Frente Parlamentar também terá como missão ampliar a visibilidade das demandas e necessidades do Terceiro Setor, bem como fomentar ações de capacitação e fortalecimento das organizações e seus projetos.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do Requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
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Emenda (Aditiva) - 92 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se o seguinte §2º ao art. 19, renumerando-se o Parágrafo Único:
Art. 19........................................................
§2º A Lei Orçamentária Anual de 2024 será elaborada com previsão de recomposição inflacionária pelo índice oficial previsto em lei aplicada aos:
I – valores bases aplicados aos repasses realizados na forma da Lei nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, que “Institui o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira – PDAF e dispõe sobre sua aplicação e execução nas unidades escolares e nas regionais de ensino da rede pública de ensino do Distrito Federal”;
II - benefícios assistenciais previstos na Lei nº 5.165, de 04 de setembro de 2013, que “Dispõe sobre os benefícios eventuais da Política de Assistência Social do Distrito Federal e dá outras providências”;
III – orçamento para a realização do Carnaval do Distrito Federal, conforme Lei nº 4.738, de 29 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre a realização do Carnaval do Distrito Federal e dá outras providências”, calculado pela média ponderada atualizada entre exercícios financeiros da respectiva dotação autorizada;
IV - aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social.
JUSTIFICAÇÃO
A emenda objetiva prever, no mínimo, a recomposição inflacionária aos termos de cooperação, ou outros instrumentos congêneres, firmados pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e aos valores base previstos para as transferências realizadas por meio do PDAF.
Em cenário inflacionário o valor repassado ao GDF às unidades executoras, no caso do PDAF, bem como às organizações sociais que atuam na Assistência Social, e ao orçamento do carnaval do Distrito Federal, que já se configura em valores desatualizados, torna-se impeditivo às atuais e futuras parcerias.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões .............................
Deputado GABRIEL MAGNO
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-
Emenda (Aditiva) - 93 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Gabriel Magno - (78385)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
Ao Projeto de Lei nº 371/2023, que “Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adite-se os seguintes quantitativos, e respectivos impactos financeiros, para provimento de cargos efetivos do item 2.1 – - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD, vinculado ao item I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES, ao Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos:
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
ATO DE AUTORIZAÇÃO E/OU EDITAL OU PROCESSO DE SOLICITAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO (1)
CARGOS EFETIVOS
QUANT.
2024
2025
2026
CARGOS
I. CRIAÇÃO E/OU PROVIMENTO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES, BEM COMO ADMISSÃO OU CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, A QUALQUER TÍTULO, EXCETO REPOSIÇÕES
.......................
2. PODER EXECUTIVO
.......................
2.1 - Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Administração - SEPLAD
.......................
.......................
.............
.......................
...............
...............
...............
2.1.7 – Aproveitamento de Empregados Públicos
Aproveitamento dos Empregados Públicos da CEB Distribuição S/A
523
Processo SEI em elaboração.
108.000.000
108.000.000
108.000.000
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa estabelecer autorização para importante questão social relativa à demissão dos empregados concursados da CEB e da CEB Distribuição S/A.
O alto grau de capacidade técnica e a necessidade de mão de obra qualificada no âmbito das demais empresas do Grupo CEB, que atualmente não dispõem de quadro próprio de pessoal, funcionando exclusivamente com empregados comissionados.
Nesse sentido, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente Emenda, para promover atendimento das citadas legislações.
Sala das Sessões, em...
Deputado GABRIEL MAGNO
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Despacho - 1 - CAS - (78380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 1 - CAS - (78384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
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Despacho - 1 - CAS - (78343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
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Despacho - 1 - CAS - (78345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Indicação - (78323)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
SUGERE AO PODER EXECUTIVO DO DISTRITO FEDERAL, POR INTERMÉDIO DA COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL DO BRASIL - NOVACAP, A REALIZAÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E REVITALIZAÇÃO DAS CALÇADAS NA QUADRA 35 DA VILA SÃO JOSÉ - REGIÃO ADMINISTRATIVA DE BRAZLÂNDIA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a realização de pavimentação asfáltica e revitalização das calçadas na quadra 35 da Vila São José - Região Administrativa de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender aos anseios dos moradores de Brazlândia, que clamam pela pavimentação asfáltica na quadra 35, conjunto I em frente ao Restaurante “Petiscaria Bar” da Vila São José, tendo em vista as enormes dificuldades que a comunidade enfrenta com a falta do asfalto.
A população da Vila São José relata que está muito difícil conviver com as péssimas condições em que o local se encontra, pois na época de seca tem muita poeira e na época das chuvas só tem lama.
Os moradores suplicam ainda, a revitalização das calçadas no local, pois as mesmas que encontram-se destruídas, restando somente os meios-fios.
O atendimento dessas benfeitorias permitirá um ganho à toda comunidade, que poderá caminhar e transitar pelo local sem risco de se machucarem e garantindo assim, a segurança e a qualidade de vida da comunidade local.
É dever do Poder Público garantir condições de acessibilidade e segurança à todos, de forma a fornecer os meios para assegurar o bem estar da população e, consequentemente, sua qualidade de vida.
Assim sendo, solicitamos ao Poder Executivo, em parceria com a Novacap que direcione esforços no sentido de atender ao pleito aqui apresentado, que é de extrema importância para a melhoria da qualidade de vida dos moradores de Brazlândia.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Comissões, em …
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:47:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78325)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
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Despacho - 1 - CAS - (78322)
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Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
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Despacho - 1 - CAS - (78307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Indicação - (78303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de saúde a reforma do Hospital de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de saúde a reforma do Hospital de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos moradores de Brazlândia e Incras que necessitam de um hospital em boas condições na região.
Trata-se de uma demanda da comunidade, sociedade, uma vez que a atenção à saúde é direito de todo o cidadão e um dever do Estado.
Dentro dos direitos fundamentais da nossa Carta Magna o direito à Saúde é uma proteção conferida pelo Estado e uma garantia de todo cidadão brasileiro, por estar interligado ao direito à vida e à dignidade da pessoa humana.
Promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, a redução de danos e a manutenção da saúde com o objetivo de desenvolver uma atenção integral que impacte na situação de saúde e autonomia das pessoas e nos determinantes e condicionantes de saúde das coletividades, são os princípios norteadores para a instalação e funcionamento das Unidades de Saúde.
Desta forma, o Estado, na sua melhor concepção de atuar em prol da garantia dos direitos fundamentais do cidadão, poderia verificar junto a Secretaria de Saúde a viabilidade da reforma do Hospital de Brazlândia.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em junho de 2023.
hermeto
Deputado Distrital MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 17:01:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:04:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CAS - (78302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 5ª reunião ordinária em 07/06/2023.
Brasília, 13 de junho de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 13/06/2023, às 16:02:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (78287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 1689/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS – CEOF sobre o Projeto de Lei nº 1689/2021, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito e dá outras providências.”
Autor: Deputado Roosevelt Vilela
Relatora : Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
O presente parecer nesta CEOF, trata da análise do Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela que estabelece a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, além de outras providências.
O objetivo do projeto é garantir que os órgãos e entidades públicas do Distrito Federal disponibilizem aos contribuintes o pagamento de taxas por meio de cartão de crédito e de débito, possibilitando inclusive o parcelamento dos valores.
O autor da proposição justifica que a iniciativa visa atender grande parte da população do Distrito Federal que utiliza os serviços e realiza pagamentos por meio de cartão de crédito e/ou débito. Afirma que a iniciativa busca garantir a todos os cidadãos do Distrito Federal o acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo Estado, independentemente da forma que escolher para fazer o devido pagamento das taxas e preços de serviços públicos.
Destaca, ainda, que a proposição busca materializar o princípio constitucional da isonomia, proporcionando uma gama maior de possibilidades do cidadão usufruir dos serviços disponibilizados pelo Poder Público do Distrito Federal.
O projeto foi distribuído em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e. em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Ao apreciar a matéria, a CAS votou, em sua 3ª Reunião Ordinária, ocorrida em 12 de abril de 2023, pela aprovação favorável da proposição.
Durante o prazo regimental, no âmbito de competência desta Comissão, não foram apresentadas emendas à presente propositura.
II - VOTO DA RELATORA
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do Regimento Interno desta Casa. Pelo § 2º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa convergente com o plano plurianual – PPA, a lei de diretrizes orçamentárias – LDO, a lei orçamentária anual – LOA e demais normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O Projeto de Lei nº 1.689/2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela estabelece a obrigatoriedade dos órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, além de outras providências.
A presente proposição tem por principal finalidade atender grande parte da população do Distrito Federal, que utiliza os serviços e realiza pagamentos por meio de cartão de crédito e/ou débito, além de garantir a todos os cidadãos do Distrito Federal o acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo Estado, independentemente da forma que escolherem para fazer o devido pagamento das taxas e preços de serviços públicos.
No âmbito do Distrito Federal, o Decreto nº 39.972, de 22 de julho de 2019, autorizou a Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal a firmar acordos e parcerias técnico-operacionais com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos para viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal por cartões de crédito ou débito, e dá outras providências.
O Decreto nº 39.972/2019, assim determina, in verbis:
Art. 1º O credenciamento de empresas para viabilizar o pagamento de tributos do Distrito Federal por meio de cartão de crédito ou débito observará o disposto neste Decreto.
§ 1º A Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal é o órgão competente para firmar contratos, convênios ou acordo de cooperação técnica com instituições financeiras e operadoras de meios eletrônicos de pagamento com a finalidade de viabilizar o recebimento de tributos e de outras receitas públicas do Distrito Federal, inscritas ou não em dívida ativa, por cartão de crédito ou débito.
[…]
§ 3º Nos termos do art. 143 da Lei Orgânica do Distrito Federal, constituem receitas públicas do Distrito Federal:
I - os tributos;
II - as contribuições financeiras e os preços públicos;
III - as multas;
IV - as rendas provenientes de concessão, permissão, cessão, arrendamento, locação e autorização de uso;
V - o produto de alienação de bens móveis, imóveis, ações e direitos, na forma da lei;
VI - as doações e legados com ou sem encargos;
VII - outras definidas em lei.
§ 4º O pagamento de tributos e demais receitas do Distrito Federal por meio de cartão de crédito e débito, a ser disponibilizado pelas empresas credenciadas, compreende o repasse do valor à vista e de forma integral para a rede arrecadadora e a prestação de contas.
§ 5º É facultado ao contribuinte o uso do cartão para o pagamento total dos débitos atualizados relacionados a um mesmo sujeito passivo, constituídos pelo principal, multa, juros e honorários advocatícios, inclusive parceladamente.
Art. 2º O Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Fazenda, Planejamento, Orçamento e Gestão do Distrito Federal firmará, sem ônus para si, acordo de cooperação técnica e parcerias técnico-operacionais para viabilizar o recebimento de tributos e outras receitas públicas de sua competência por meio de cartão de crédito ou débito, mediante credenciamento de empresas para a operacionalização do referido acordo.
Art. 3º O recebimento de tributos e de outras receitas públicas pela rede arrecadadora será feito exclusivamente à vista e de forma integral para a conta única do Tesouro do Distrito Federal.
§ 1º Para fins do recebimento referido no caput, o contribuinte pode, opcionalmente, sem prejuízo da utilização das demais formas previstas na legislação, utilizar os meios oferecidos pelas empresas credenciadas nos termos deste Decreto para que o referido recolhimento ocorra mediante o uso de cartão de crédito ou débito, à vista ou em parcelas.
A partir desse cenário, fica evidente que o Distrito Federal já desenvolve ações relacionadas ao pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, sendo perceptível que a obrigatoriedade dos demais órgãos públicos do Distrito Federal possibilitarem o pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e de débito, não teria o condão de gerar aumento de despesa para este ente público, tampouco de afetar suas receitas. Além disso, percebe-se que o disposto na proposição não afronta as normas orçamentárias ou de finanças públicas em vigor, sendo possível concluir-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, em virtude de a aprovação do projeto não provocar impactos sobre o orçamento do Distrito Federal, não cabem a esta comissão a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito da matéria, aventada no início do presente voto, com base na alínea “a” do inciso II do art. 64 do RICLDF (adequação ou repercussão orçamentária ou financeira).
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 1689/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO eduardo pedrosa
Presidente
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 18:15:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (78289)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder ao senhor General Augusto Heleno Ribeiro Pereira o título de Cidadão Honorário de Brasília.
O General Augusto Heleno, nasceu em Curitiba no ano de 1947, ingressou nas forças armadas em 1969, quando se destacou na graduação da academia militar de Agulhas Negras, sendo o primeiro lugar da turma na arma de Cavalaria, isso não se realizou somente uma vez, por diversas vezes teve a melhor colocação, como na Escola de Comando e Estado Maior do Exército (Eceme) e na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).
Como oficial superior, comandou a Escola Preparatória de Cadetes do Exército e foi Adido Militar na França e Bélgica. Já como oficial-general, comandou a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, o Centro de Capacitação Física do Exército.
Alcançou relevância nacional quando atuou como primeiro comandante da Missão das Nações Unidas para a Estabilização no Haiti, entre 2004 e 2005. Foi comandante militar da Amazônia entre 2007 e 2009, e logo em seguida assumiu o comando militar da Amazônia, também foi chefe do Centro de Comunicação Social do Exército (CComSEx).
Em todos esses momentos teve intensa ligação com Brasília, tendo residido nesta cidade desde a chefia do CComSEx, que se findou em 2019 ao se tornar Ministro-Chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República, até o final de 2022.
Como cidadão, destaca-se pela ajuda ao próximo, à sua cidade e ao seu país.
Em face dos relevantes serviços prestados, e tendo em vista o atendimento dos requisitos da Resolução n°250/2011, rogamos aos nobres Pares desta Casa a aprovação da presente proposta.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2023, às 15:39:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 14/06/2023, às 19:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 09:01:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/06/2023, às 09:51:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (78292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer auditoria ao Tribunal de Contas do Distrito Federal acerca dos investimentos realizados pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c art. 39, X, 56, IX e 69-C, I, j, todos do Regimento Interno desta Casa de Leis, e:
Considerando o art. 38, inciso I, da Lei Complementar nº 1/94;
Considerando o art. 232, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Distrito Federal;
Esta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle requer a realização de auditoria, por parte do Tribunal de Contas do Distrito Federal, acerca dos investimentos realizados pelo IPREV.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 85, do Regimento Interno da CLDF, as comissões poderão reunir-se em audiência pública, para esclarecer assunto específico de intresse público atinente a sua competência.
Assim, foi realizada, em 26 de maio de 2023, Audiência Pública com o IPREV/DF para apresentação dos investimentos realizados e esclarecimentos quanto à operação Imprevidentes, deflagrada no dia 09 de fevereiro do corrente ano.
Na referida Audiência, foram apontados pontos que os deputados membros desta Comissão entendem ser merecedores de averiguação e detalhamento, tais como:
- Recorrente baixo rendimento dos fundos administrados pelo IPREV/DF, como, por exemplo, o rendimento nominal de 0,30% do Fundo Solidário Garantidor em 2022 (slide 18 da apresentação realizada);
- Como é realizado o processo de credenciamento dos fundos junto ao IPREV/DF;
- Como é realizado o processo de escolha dos fundos em que serão aplicados os recursos do IPREV/DF;
- Estratégia utilizada na política de investimentos, considerando-se o baixo rendimento histórico da carteira do IPREV/DF;
Nesse sentido, por se tratar a previdência de direito social previsto na Constituição Federal de 1988 e considerada sua elevada importância na vida dos servidores públicos, bem como considerando o elevado montante de recursos administrados pelo IPREV/DF, esta Comissão entende ser relevante a atuação do TCDF, visando-se resguardar os princípios da legalidade, eficiência, eficácia, efetividade e, sobretudo, do interesse público.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/06/2023, às 18:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2023, às 16:18:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2023, às 09:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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