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Indicação - (305363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Quadra 32 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Quadra 32 do Setor Leste, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Quadra 32 do Setor Leste, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Quadra 32 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Taguatinga, em especial no Taguaparque, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Taguatinga, especialmente na região do Taguaparque. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Taguaparque, em Taguatinga, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 321, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 321, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da QR 321, na Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil na região.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 321, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 15:45:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305305)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia que integra Taguatinga as regiões administrativas vizinhas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de ciclovia que integra Taguatinga as regiões administrativas vizinhas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirante e Riacho Fundo I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a implantação de ciclovia que liga Taguatinga a outras Regiões Administrativas do Ditrito Federal, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
são necessárias mais ciclovias para promover a mobilidade ativa e sustentável, integrando-se com a rede existente e conectando-se às outras regiões administrativas. A expansão da malha cicloviária, como a construção de novos trechos e a interligação dos já existentes, é fundamental para garantir mais segurança e conforto aos ciclistas, além de reduzir o impacto ambiental do trânsito.
O aumento do uso de bicicletas como meio de transporte contribui para a redução da emissão de poluentes e para a diminuição do congestionamento, tornando a cidade mais verde e agradável. A conexão das ciclovias com outras regiões administrativas, como Candangolândia, Núcleo Bandeirantes e Riacho Fundo, facilita o deslocamento entre diferentes áreas da cidades e regiões vizinhas, além de promover a integração com o transporte público.
Diante do exposto, solicito especial atenão do Poder Executivo para que adote as medidas necessárias, visando à implatamentação de mais ciclovias no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 11:24:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305307)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Criação de faixa exclusiva para ônibus e operação de trânsito temporária no anel viário do Terminal de Ônibus de Águas Claras durante as obras do VLT.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação de faixa exclusiva para ônibus e operação de trânsito temporária no anel viário do Terminal de Ônibus de Águas Claras durante as obras do VLT.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente aos impactos viários causados pelas obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT) nas imediações do Terminal de Ônibus de Águas Claras.
Segundo relatado por usuários do transporte coletivo, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois os desvios de tráfego geram congestionamentos, atrasos nas linhas e insegurança para pedestres que circulam entre plataformas improvisadas.
A implantação temporária de faixa exclusiva para ônibus e de sinalização provisória, aliada à presença de agentes de trânsito, é fundamental para garantir a regularidade dos horários, minimizar o tempo de viagem e preservar a segurança dos passageiros durante o período de obras.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de assegurar mobilidade adequada e contínua, mitigando transtornos inevitáveis de grandes intervenções urbanas.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305308)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Instalação de abrigos cobertos em pontos de ônibus sem proteção nas Avenidas Araucárias e Sibipiruna.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de abrigos cobertos em pontos de ônibus sem proteção nas Avenidas Araucárias e Sibipiruna.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à ausência de abrigos em diversos pontos de ônibus nas Avenidas Araucárias e Sibipiruna, vias de grande circulação em Águas Claras.
Segundo relatado por usuários, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois as paradas contam apenas com a placa indicativa, expondo a população a sol forte, chuvas e ventos, o que gera desconforto, desestimula o uso do transporte público e afeta especialmente idosos, gestantes e pessoas com mobilidade reduzida.
A instalação de abrigos padronizados, com assentos e cobertura, assegura dignidade aos passageiros, fortalece a política de incentivo ao transporte coletivo e protege a saúde dos cidadãos. Além disso, contribui para a organização urbana e a valorização do espaço público.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de melhorar as condições de espera pelos ônibus, promovendo conforto e segurança à comunidade.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo o reforço da iluminação pública no Parque Ecológico de Águas Claras e no passeio compartilhado que margeia o parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo o reforço da iluminação pública no Parque Ecológico de Águas Claras e no passeio compartilhado que margeia o parque.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à iluminação insuficiente no Parque Ecológico de Águas Claras e na ciclovia que circunda a reserva.
Segundo relatado por frequentadores, o local encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois postes apagados e lâmpadas danificadas deixam trechos em completa escuridão, aumentando a sensação de insegurança e afastando usuários nas primeiras horas da manhã e à noite.
A iluminação adequada em áreas de lazer e esporte é crucial para prevenir ocorrências criminais, incentivar a prática de atividades físicas e promover o convívio social. A substituição por luminárias LED também reduz custos com energia e manutenção.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de garantir ambiente iluminado, seguro e convidativo à população, fomentando saúde e bem-estar.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305300)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo o reordenamento da rede de cabos aéreos e remoção de fiação inutilizada na Rua 22 Sul e entorno, em Águas Claras
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o reordenamento da rede de cabos aéreos e remoção de fiação inutilizada na Rua 22 Sul e entorno, em Águas Claras
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao excesso de cabos aéreos soltos e abandonados na Rua 22 Sul e em vias próximas, em Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, o emaranhado de fios pendentes traz risco de curto-circuito, quedas de energia e acidentes com pedestres, além de causar poluição visual. Em dias de chuva e vento forte, há registros de cabos rompidos obstruindo calçadas e vias.
A retirada de cabos inutilizados e a organização da fiação existente são medidas essenciais para preservar a segurança pública, evitar sinistros e valorizar o espaço urbano. A ação integrada com as concessionárias de energia e telecomunicações é fundamental para um resultado eficaz.
Sendo assim, apresento esta proposição com a intenção de promover a melhoria estética da cidade, reduzir riscos elétricos e garantir a livre circulação de pedestres.
Desta forma, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305306)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de bancos e equipamentos de ginástica para idosos na Praça Gavião, localizada na Quadra 37 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de bancos e equipamentos de ginástica para idosos na Praça Gavião, localizada na Quadra 37 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete parlamentar recebeu solicitação da comunidade sobre a carência de mobiliário urbano e estruturas de lazer na Praça Gavião, situada na Quadra 37 Norte de Águas Claras.
De acordo com os moradores, o local carece de bancos e aparelhos de ginástica destinados à terceira idade, o que limita o uso do espaço por idosos e pessoas em reabilitação física.
A instalação de assentos e equipamentos de baixo impacto promove o envelhecimento ativo, incentiva práticas de saúde e fortalece o vínculo comunitário. Além disso, áreas públicas bem equipadas valorizam a região e aumentam a qualidade de vida da população.
Diante do exposto, apresento esta proposição com a intenção de atender às necessidades da comunidade, estimulando hábitos saudáveis e a convivência social.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Indicação - (305302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de operação tapa-buracos nas principais vias de acesso à Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a execução de operação tapa-buracos nas principais vias de acesso à Colônia Agrícola Samambaia, em Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A Colônia Agrícola Samambaia enfrenta sérios problemas de trafegabilidade devido aos buracos nas vias, comprometendo a segurança dos motoristas e pedestres. A medida busca melhorar a infraestrutura urbana e garantir mobilidade adequada à população local.
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Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a instalação de sistema de videomonitoramento nas entradas principais de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca reforçar a segurança pública e auxiliar no controle de crimes e infrações, por meio do uso de tecnologia e integração com as forças de segurança.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305309, Código CRC: 61cc4124
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Despacho - 2 - SACP - (305303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 30 de julho de 2025.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 30/07/2025, às 14:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada DOUTORA JANE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao 19º aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal. .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 130, inciso I do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene, em comemoração ao aniversário da Lei Maria de Penha, a ser realizada no dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Maria da Penha, sancionada em 7 de agosto de 2006, representa um marco histórico na luta pelos direitos das mulheres no Brasil. Ela institui mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar, definindo medidas protetivas de urgência e promovendo a assistência às vítimas. Reconhecida internacionalmente como uma das três melhores legislações do mundo no combate à violência contra a mulher pela ONU, a Lei Maria da Penha é um símbolo de resistência e proteção.
A celebração de seu aniversário é uma oportunidade ímpar para refletir sobre os avanços e os desafios ainda existentes na implementação de políticas públicas voltadas para a segurança e a dignidade das mulheres. É uma ocasião para reunir autoridades, especialistas, entidades de defesa dos direitos das mulheres e a sociedade civil, a fim de discutir e fortalecer os mecanismos de prevenção e combate à violência de gênero.
Realizar uma Sessão Solene no dia 20 de agosto de 2025, às 9 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário da Lei Maria da Penha, visa:
Reconhecimento e Homenagem: Homenagear todas as mulheres que, através de suas lutas, contribuíram e continuam a contribuir para a implementação e aprimoramento da Lei Maria da Penha.
Conscientização: Promover a conscientização sobre a importância da lei e das medidas protetivas disponíveis, destacando a necessidade de denunciar a violência doméstica e familiar.
Fortalecimento de Políticas Públicas: Discutir e propor novas políticas públicas que visem a erradicação da violência contra a mulher, além de analisar a eficácia das ações já implementadas.
Engajamento Social: Estimular o engajamento da sociedade civil e das instituições na luta contínua pela proteção dos direitos das mulheres e pela promoção de uma cultura de paz e respeito.
Reflexão e Diálogo: Criar um espaço para reflexão e diálogo entre parlamentares, membros do Executivo, do Judiciário, organizações não governamentais e a sociedade, promovendo um debate qualificado e construtivo.
A Sessão Solene será um momento de reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a defesa dos direitos das mulheres e com a implementação de medidas eficazes para a prevenção e combate à violência de gênero. A data escolhida, véspera do aniversário da Lei Maria da Penha, é simbólica e reforça a importância de manter viva a memória e o legado de luta por um país mais justo e igualitário.
Seguindo esta linha de intelecção, e em conformidade com a legislação vigente nesta Casa de Leis, rogo o apoio dos meus nobres pares na aprovação do presente Requerimento, promovendo uma celebração digna e à altura da importância histórica da Lei Maria da Penha.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 21:57:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutota Jane)
Moção de Louvor e reconhecimento às crianças com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) que participarão do evento “Dia Internacional da Superdotação – Encontro das Famílias AH/SD 2E”, a ser realizado no dia 9 de agosto de 2025, na Universidade de Brasília – UnB..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Doutora Jane manifesta votos de louvor e reconhecimento às crianças com Altas Habilidades/Superdotação (AH/SD) que participarão do evento “Dia Internacional da Superdotação – Encontro das Famílias AH/SD 2E”, a realizar-se no dia 09 de agosto de 2025, das 8h às 17h30, na Universidade de Brasília – Prédio da Área 1, em Brasília/DF.
Ana Beatriz Castro Mendes de Lima
Artur Elias Oliveira Marques
Aurora Leal Januário
Davi Gomes Urcino
Davi Martins Mendes da Silva
Francisco Castro de Salles
Gabriel Antônio Amorim de Oliveira
Gabriel Moraes dos Santos
Heitor Ribeiro Ramos
Isabela Peixoto da Rocha
Lucas Gomes Urcino
Marcel Augusto Calassa Alcântara
Maria Clara Carneiro Pinto
Maria Olívia Cavalcante dos Santos
Matheus de Castro Castanheira
Matheus Henrique Lopes Xavier
Murilo Alves Guimarães Neves
Rafael Kessler Ferreira
Renan Ribeiro Gonçalves Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem como objetivo enaltecer o talento, a dedicação e a sensibilidade das crianças com Altas Habilidades/Superdotação que participarão de um dos mais significativos eventos voltados ao reconhecimento, valorização e promoção dos direitos dessa parcela da infância e juventude brasileira.
O “Encontro das Famílias AH/SD 2E”, alusivo ao Dia Internacional da Superdotação, é uma iniciativa gratuita, solidária e sem fins lucrativos, que reúne famílias, educadores, profissionais da saúde, autoridades e representantes da sociedade civil, em um ambiente de aprendizagem, afeto e celebração dos talentos humanos.
O evento é mais que uma programação cultural e formativa: é um ato de reconhecimento e inclusão, que reforça o compromisso da sociedade com a promoção da cidadania e do pleno desenvolvimento das potencialidades de crianças e jovens que apresentam altas habilidades, muitas vezes invisibilizadas em espaços educacionais e sociais tradicionais.
Neste contexto, a participação das crianças homenageadas não apenas representa um feito pessoal, mas é símbolo de esperança, empoderamento e transformação para toda uma geração de talentos do Distrito Federal. São elas protagonistas de um futuro mais justo, inclusivo e intelectualmente promissor.
Por isso, esta Casa Legislativa se sente honrada em reconhecer publicamente o valor de cada uma dessas crianças e expressar, por meio desta Moção, admiração, respeito e incentivo ao desenvolvimento de seus dons e habilidades.
Assim, conclamo os nobres Parlamentares a aprovarem esta justa homenagem.
Sala das Sessões, …
DeputadA DOUTORA JANE
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Moção - (305275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Manifesta louvor ao Deputado italiano Ângelo Bonelli.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado RICARDO VALE, manifesta votos de louvor ao Deputado italiano ÂNGELO BONELLI, pelos bons serviços prestados ao Brasil ao indicar à Polícia de seu País o endereço da fugitiva da Justiça brasileira, a ex-Deputada Federal CARLA ZAMBELLI.
A agora presa CARLA ZAMBELLI, juntamente com o hacker WALTER DELGATTI NETO, foi condenada pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Penal 2428 pelos crimes de invasão de dispositivo informático e falsidade ideológica.
A pena fixada para ZAMBELLI foi de 10 anos de prisão em regime inicial fechado e multa no valor de 2.000 salários-mínimos. Já DELGATTI teve a pena estabelecida em 8 anos e 3 meses de prisão, também em regime inicial fechado, e multa de 480 salários-mínimos.
WALTER DELGATTI está preso; e CARLA ZAMBELLI fugiu para Itália, alegando ser intocável naquele País, por ter a cidadania de lá.
A suposta intocabilidade de ZAMBELLI para ficar impune durou pouco, porque ela não contava com o Deputado italiano ÂNGELO BONELLI, que, além de pedir ao governo local para não dar asilo à fugidia, também informou à polícia qual era o seu paradeiro.
Duas horas depois, ela já se encontrava sob a custódia da polícia, o que poderá viabilizar sua extradição para o Brasil e aqui pagar pelo crime cometido.
Ainda que a Itália possa entender por bem não extraditar a condenada a 10 anos de prisão, a atitude do Deputado ÂNGELO BONELLI merece os elogios desta Casa, pois demonstrou com sua atitude que quem comete crimes não pode ficar impune.
Por esses motivos, proponho a presente Moção de Louvor, a fim de podermos reconhecer a importante contribuição do Deputado ÂNGELO BONELLI para a cooperação internacional no combate aos crimes e à impunidade.
Sala das Sessões, 29 de julho de 2025
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 18:38:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil e a revitalização da quadra poliesportiva, na QR 225, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a reimplantação do parquinho infantil e a revitalização da quadra poliesportiva, na QR 225, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, solicitando melhorias nos aparelhos públicos destinados ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil e uma quadra poliesportiva, localizados na QR 225.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a estrutura anterior do parquinho existente na localidade foi retirada, pois se encontrava bastante deteriorada. No entanto, nada foi colocado no local, e hoje existe apenas o espaço, sem a existência de nenhum brinquedo. Já a quadra poliesportiva encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam uma completa revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil e uma quadra poliesportiva podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas benfeitorias, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a reimplantação do parquinho infantil e a revitalização da quadra poliesportiva, na QR 225, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 15:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305281)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte, na Estrutural.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial no Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte. A via da localidade não possui estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento do Conjunto 06 da Quadra 03 do Setor Norte, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa Maria e São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa Maria e São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da DF 001, nas Regiões Administrativas de Santa Maria e São Sebastião.
Segundo relatado por moradores, o trecho ora citado da DF 001 requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas na DF 001, no trecho entre Santa Maria e São Sebastião.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 15:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305279)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, no Park Way.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, no Park Way.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, em frente ao lote 01, na Região Administrativa do Park Way.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 16 da Quadra 17, em frente ao lote 01, no Park Way, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2025, às 15:01:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa da Arniqueira, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há diversas paradas de ônibus da localidade ora citada que não possuem abrigos, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus da Avenida Brasília, na Arniqueira, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305282)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação dos moradores e transeuntes, que visam solucionar problemas na mobilidade na referida região, em especial no Residencial Paraíso, onde vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Com tudo, sugerimos o asfaltamento das vias do Residencial Paraíso , na Região Administrativa do Gama, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Frente o exposto, rogo aos nobre pares pela aprovação da presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 17:42:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CCJ - Não apreciado(a) - (305256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 -
Projeto de Lei nº 1861/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1861/2021, que “Dispõe sobre a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal, e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1.861/2021, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado, objetiva assegurar, nos estacionamentos públicos e privados no âmbito do Distrito Federal, a reserva de vagas para pessoas com fibromialgia. Confira-se o inteiro teor da proposta:
Art. 1º Ficam reservadas vagas de vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
Art. 2º Cabe ao órgão responsável estabelecer a quantidade de vagas a ser disponibilizadas nos respectivos estacionamentos.
Parágrafo Único. O número de vagas específico observará as seguintes regras:
I – havendo até cinquenta vagas serão reservadas no mínimo uma vaga para o fim do disposto nesta Lei;
II – havendo mais de cinquenta vagas serão reservadas, no mínimo, três por cento do total de vagas disponíveis para o fim do disposto nesta Lei.
Art. 3º As vagas de que trata esta Lei devem ser devidamente sinalizadas e observar as especificações técnicas de desenho e traçado previstas nas normas técnicas vigentes.
§ 1º O direito ao uso das vagas é exercido mediante a utilização de cartão ou adesivo de identificação fornecido pela autoridade de transito local, o qual deve ser afixado em local visível, dentro do veículo.
§ 2º A obtenção do adesivo ou cartão de identificação se dá exclusivamente por meio da apresentação de laudo médico à autoridade de trânsito local.
§ 3º O período de validade deve constar de forma visível na parte frontal do cartão ou adesivo, indicando-se a data de início e fim da vigência do benefício, com destaque para o mês e o ano da concessão e do vencimento.
Art. 4º O responsável pelo estacionamento privado com acesso permitido ao público que descumprir o disposto nesta Lei sujeita-se à sanção de multa no valor de R$50,00 por dia, incidente a partir da data de notificação da infração, cobrada em dobro, em caso de reincidência.
§ 1º O valor da multa deve ser atualizado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
§ 2º Os recursos arrecadados em virtude da aplicação da referida sanção devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos do Consumidor – FDDC, criado pela Lei Complementar nº 50, de 23 de dezembro de 1997.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação, o autor, após fazer considerações sobre o diagnóstico, sintomas e tratamento da fibromialgia, doença crônica que se caracteriza por causar dores generalizadas, afirma que “o tratamento não medicamentoso dos pacientes exige, por exemplo, a prática de atividade física individualizada e especializada, principalmente com exercícios aeróbicos, de alongamento e de fortalecimento, que deve ser realizada de três a cinco vezes por semana, acupuntura, massagens relaxantes, infiltração de anestésicos nos pontos da dor, acompanhamento psicológico, dentre outros. A realização do tratamento requer, portanto, que o paciente disponha de tempo suficiente, bem como dispensa gastos de elevada monta, uma vez que o Sistema Único de Saúde – SUS não dá cobertura a todas essas atividades. Inquestionável que o tema merece atenção do Poder Público, o que passa necessariamente por essa Casa de Leis”.
A proposição foi distribuída à CAS e à CESC, para análise de mérito, à CEOF para juízo de admissibilidade e de mérito e à CCJ, para juízo de admissibilidade. Na CAS e na CESC o projeto foi aprovado, com substitutivo apresentado pelo último colegiado de modo que “As vagas destinadas às pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal, poderão ser ocupadas por pessoas com fibromialgia”. Na CEOF, a iniciativa foi reputada admissível.
Nesta comissão, não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I e § 1º, do Regimento Interno desta Casa, incumbe a esta Comissão emitir parecer sobre a admissibilidade constitucional, jurídica, legal, redacional, regimental e de técnica legislativa das proposições em geral.
O projeto em análise visa reservar vagas para pessoas com fibromialgia, em estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal. Já o substitutivo apresentado pela CESC aprimora a iniciativa e estabelece que as vagas destinadas às pessoas com deficiência, em estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal, poderão ser ocupadas por pessoas com fibromialgia.
Trata-se de assunto de interesse local, de competência, pois, do Distrito Federal, conforme inteligência dos artigos 30, I, e 32, § 1°, da Constituição Federal:
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
Art. 32. ...
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Destaca-se que a proposição comporta iniciativa parlamentar, pois a matéria não está inserida nas iniciativas privativas do Tribunal de Contas do Distrito Federal, da Defensoria Pública do Distrito Federal ou do Governador. Quanto à iniciativa parlamentar, tem-se o art. 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 71. A iniciativa das leis complementares e ordinárias, observada a forma e os casos previstos na Lei Orgânica, cabe:
I - a qualquer membro ou comissão da Câmara Legislativa;
II - ao Governador;
III - aos cidadãos;
IV - ao Tribunal de Contas, nas matérias do art. 84, IV e do art. 86;
V - `a Defensoria Pública, nas matérias do art. 114, § 4°. (g.n.)
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios já declarou a constitucionalidade de leis distritais que dispõem sobre reserva de vaga em estacionamentos para pessoas com mobilidade reduzida, em julgado cuja ementa
registrou que tais normas não incidem em hipótese de iniciativa legislativa reservada ao chefe do Executivo, tampouco invadem a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte:
“AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEIS DISTRITAIS 2.477/99, 3.295/04, 3.637/05, 5.177/13 e 5.613/16. RESERVA DE VAGAS EM ESTACIONAMENTOS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA. VÍCIO DE INICIATIVA. AUSÊNCIA. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. INEXISTÊNCIA. NORMAS CONSTITUCIONAIS.
1. As Leis Distritais 2.477/99, 3.295/04, 3.637/05, 5.177/13 e 5.613/16, que versam sobre reserva de vagas nos estacionamentos públicos e privados do Distrito Federal para idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais e mães com crianças pequenas, não estabelecem normas sobre administração de espaços públicos, uso e ocupação do solo ou quaisquer outros temas cuja iniciativa legal compete privativamente ao Governador do Distrito Federal (LODF, 3º XI, 52, 53, 71 §1º e 100 VI).
2. A legislação impugnada visa garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, tema inserido na competência concorrente do Distrito Federal para legislar sobre idosos (CF 230 e LODF 270 e segs), portadores de deficiência (CF 24 XIV e LODF 17 XII), crianças e adolescentes (CF 24 XV e LODF 17 XIII) e mulheres (LODF 276 e segs.), não havendo que se falar em usurpação da competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte.”1 (g.n.)
Quanto à espécie legislativa, verifica-se igualmente a adequação, pois não há qualquer exigência na LODF de outra espécie normativa para o caso.
Assim, quanto à constitucionalidade formal, não vislumbramos óbices à iniciativa de garantir a reserva de vagas em estacionamentos públicos e privados a pessoas com fibromialgia.
A proposição também se reveste de conteúdo materialmente constitucional.
Conforme salientado na justificação do presente projeto, bem como nos pareceres quanto a ele já apresentados pelas demais Comissões em que tramitou, a fibromialgia é uma síndrome que se manifesta com dor em todo o corpo, principalmente na musculatura, e ainda com sintomas de fadiga, entre outros, que reduzem a mobilidade e a qualidade de vida, o que coloca as pessoas diagnosticadas com essa doença em situação semelhante à de outras categorias às quais já é
permitida a utilização de vagas exclusivas em estacionamentos públicos e privados, como medida de facilitação da acessibilidade.
No plano federal, a Lei 10.098/2000 estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida e prevê, no que interessa à presente análise, o seguinte:
Art. 1º Esta Lei estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, mediante a supressão de barreiras e de obstáculos nas vias e espaços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios e nos meios de transporte e de comunicação.
Art. 2º Para os fins desta Lei são estabelecidas as seguintes definições:
(...)
IV - pessoa com mobilidade reduzida: aquela que tenha, por qualquer motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção, incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de colo e obeso;
(...)
Art. 7º Em todas as áreas de estacionamento de veículos, localizadas em vias ou em espaços públicos, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção.
Parágrafo único. As vagas a que se refere o caput deste artigo deverão ser em número equivalente a dois por cento do total, garantida, no mínimo, uma vaga, devidamente sinalizada e com as especificações técnicas de desenho e traçado de acordo com as normas técnicas vigentes.
Art. 11. A construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis às pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.
Parágrafo único. Para os fins do disposto neste artigo, na construção, ampliação ou reforma de edifícios públicos ou privados destinados ao uso coletivo deverão ser observados, pelo menos, os seguintes requisitos de acessibilidade:
I – nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas vagas próximas dos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoas portadoras de deficiência com dificuldade de locomoção permanente;
Na mesma linha, dispõem o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Pessoa com Deficiência:
“Art. 41. É assegurada a reserva, para os idosos, nos termos da lei local, de 5% (cinco por cento) das vagas nos estacionamentos públicos e privados, as quais deverão ser posicionadas de forma a garantir a melhor comodidade ao idoso.” (Lei Federal nº 10.741/2003)
“Art. 47. Em todas as áreas de estacionamento aberto ao público, de uso público ou privado de uso coletivo e em vias públicas, devem ser reservadas vagas próximas aos acessos de circulação de pedestres, devidamente sinalizadas, para veículos que transportem pessoa com deficiência com comprometimento de mobilidade, desde que devidamente identificados.” (Lei Federal nº 13.146/2015)
Já no plano distrital, as seguintes leis tratam de reserva de vaga de estacionamento:
“LEI Nº 1.432, DE 21 DE MAIO DE 1997
Altera a Lei nº 258, de 5 de maio de 1992, que “Determina a inclusão em edifícios e logradouros de uso público de medidas para assegurar o acesso, naquelas áreas, de pessoas portadoras de deficiências físicas e dá outras providências.”
(...)
Art. 1º Fica acrescentado ao art. 13 da Lei nº 258, de 5 de maio de 1992, o § 2º e renomeado, em consequência, o parágrafo único, da forma que segue:
Art. 13. Os estacionamentos de uso público manterão 3% (três por cento) das suas vagas reservadas para veículos adaptados para pessoas deficientes.”
“LEI Nº 2.477, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1999
Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.”
“LEI Nº 5.177, DE 19 DE SETEMBRO DE 2013
Dispõe sobre a reserva de vagas para gestantes e mães com filho de até dois anos de idade, em estacionamentos no Distrito Federal, na forma que especifica.”
“LEI Nº 4.568, DE 16 DE MAIO DE 2011
Institui a obrigatoriedade de o Poder Executivo proporcionar tratamento especializado, educação e assistência específicas a todos os autistas, independentemente de idade, no âmbito do Distrito Federal.
(...)
Art. 5º (omissis)
Parágrafo único. O veículo que estiver conduzindo pessoa autista tem o direito de usar vagas especiais de estacionamento reservadas às pessoas com deficiência.” (g.n.)
Tais grupos populacionais específicos receberam tratamento diferenciado pelo legislador mediante edição de normas facilitadoras da acessibilidade, as quais fazem parte do sistema nacional de mobilidade como “infraestruturas de mobilidade urbana”, conforme previsto no art. 3º, § 3º, inciso II, da Lei nº 12.587/20122, que prevê:
“Art. 23.Os entes federativos poderão utilizar, dentre outros instrumentos de gestão do sistema de transporte e da mobilidade urbana, os seguintes:
(...)
V - estabelecimento da política de estacionamentos de uso público e privado, com e sem pagamento pela sua utilização, como parte integrante da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
Bem se vê, portanto, que, em face do princípio da isonomia, é possível e razoável estender às pessoas com fibromialgia, que igualmente enfrentam dificuldades de mobilidade, o tratamento diferenciado promovido pela reserva de vagas relativamente a idosos, pessoas com deficiência, gestantes, mães com crianças de colo e autistas na linha da formulação teórica segundo a qual devem ser tratados igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na medida da desigualdade, para alcance da igualdade substancial.
Ainda quanto à constitucionalidade material da iniciativa, impende ressalvar apenas que a versão original da proposição, a qual determina a reserva de vagas em estacionamento a serem utilizadas apenas por pessoas com fibromialgia não atende ao princípio da proporcionalidade, cuja avaliação se dá mediante a perscrutação dos aspectos da adequação do meio utilizado para a persecução do fim, necessidade desse meio utilizado e a aplicação estrito senso da proporcionalidade.
Veja-se que, embora a iniciativa ultrapasse o crivo da adequação, já que se mostra apta a concretizar o objetivo almejado pela norma, que é o de garantir acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, não se qualifica do ponto de vista da necessidade, a qual exige avaliação quanto à possibilidade de adoção de meios menos gravosos de satisfazer o direito em questão.
Isso porque, em relação ao projeto original - que determina que novas vagas de estacionamento haverão de ser demarcadas e, ao lado das já reservadas aos demais públicos, tornadas exclusivas às pessoas com fibromialgia-, verifica-se a existência de solução alternativa, aquela apresentada no substitutivo aprovado pela CESC, que igualmente favorece a acessibilidade, mas impõe menores restrições e
menor custo. Assim, entendemos que o projeto merece admissibilidade apenas na forma do substitutivo.
Seguindo a análise quanto aos aspectos da admissibilidade, passa-se à legalidade e à juridicidade.
Nesse ponto, cabe ressaltar que a proposição atende aos limites impostos à competência constitucional legislativa do Distrito Federal e se coaduna com as normas federais e distritais anteriormente referidas, bem como que se reveste de caráter geral e abstrato e inova o ordenamento jurídico. Portanto, está de acordo com o art. 8º da Lei Complementar n.º 13, de 03 de setembro de 1996, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis do Distrito Federal, transcrito a seguir:
Art. 8° A iniciativa é a proposta de criação do direito novo, e com ela se inicia o processo legislativo. (g.n.)
No que tange aos aspectos regimentais, a proposição atende às determinações do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, cumprindo, portanto, os requisitos de admissibilidade.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, nosso voto é pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n.º 1.861/2021, na forma do substitutivo da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, 28 de julho de 2025
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 18:40:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305258)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa, em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene, no dia 03 de setembro de 2025, às 10 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo homenagear a Escola Classe 64 (antiga Escola Normal de Ceilândia).
A Escola Classe 64 de Ceilândia, carrega em sua trajetória meio século de dedicação à educação e ao desenvolvimento social da comunidade. Fundada em 1975, ainda nos primeiros anos de consolidação da cidade de Ceilândia – para acolher milhares de famílias vindas da Campanha de Erradicação das Invasões do Distrito Federal – nasceu com o objetivo de oferecer ensino de qualidade para crianças das séries iniciais, atendendo a uma população em crescimento e marcada por desafios sociais e econômicos.
Desde a fundação até os dias atuais a escola vem atendendo diversas modalidades. Eis sua trajetória: Centro de Ensino nº 06 de Ceilândia – 1975; Centro Educacional nº 01 de Ceilândia - 1976; Centro de Ensino de 1º grau nº 06 de Ceilândia – 1979; Escola de 2º grau nº 01 de Ceilândia 1982; Centro Educacional nº 08 de Ceilândia – 1985; Escola Normal de Ceilândia 1986. E após grande mobilização de professores, pais e mães dos estudantes para manter a escola em funcionamento, a Escola Classe 64 foi criada pela Portaria n° 120 de 22/04/2005.
A importância da EC 64 vai além do ensino formal. A escola se consolidou como um espaço de transformação social, onde gerações de estudantes deram seus primeiros passos na construção do conhecimento. Professores, servidores e famílias formaram uma verdadeira comunidade escolar, comprometida com valores como respeito, inclusão, solidariedade e incentivo ao aprendizado.
Nestes 50 anos de história, a Escola Classe 64 ajudou a escrever capítulos importantes da educação em Ceilândia, formando cidadãos conscientes e fortalecendo os laços da comunidade. Cada aluno que passou por suas salas leva consigo um pedaço dessa história, tornando a escola um símbolo vivo de esperança, oportunidade e crescimento coletivo.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene em homenagem à Escola Classe 64 de Ceilândia.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 01/08/2025, às 14:34:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305257)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações acerca da execução e fiscalização das obras públicas em andamento no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e art. 42 do RICLDF, que sejam solicitadas informações à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, à Secretaria de Estado de Governo, ao Departamento de Estradas de Rodagens (DER/DF), à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, e à Companhia Imobiliária de Brasília - Terracap, nos seguintes termos:
1. Relação de todas as obras públicas atualmente em andamento no Distrito Federal, sob a responsabilidade de cada um dos referidos órgãos, com indicação da localização, objeto da obra, data de início, empresa contratada e valor contratado.
2. Status atualizado de execução de cada obra: se em conformidade com o cronograma ou com atraso. Em caso de atraso, solicita-se:
a) Justificativa técnica e administrativa;
b) Data inicialmente prevista para a conclusão;
c) Novo prazo estimado para a entrega.
3. Esclarecimentos sobre o cumprimento das Leis Distritais nº 1.107/1996 (com a redação dada pela Lei nº 6.843/2021) e nº 6.680/2020, que tratam da obrigatoriedade de comunicação pública, em placas e relatórios, sobre atrasos nas obras. Solicita-se a indicação das medidas adotadas pelos órgãos para garantir a efetiva transparência dessas informações.
4. Quais providências foram tomadas pelo Poder Executivo para subsidiar a criação do SISOBRAS -Sistema de Obras Públicas, de que trata a Resolução nº 191/2008 do Tribunal de Contas do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se o presente requerimento diante dos reiterados episódios de atraso e paralisação de obras públicas no Distrito Federal, como os registrados na via de acesso a São Sebastião e nos viadutos do início do Eixo Rodoviário Norte, sem que haja justificativa clara ao público ou sinalização adequada no local. Tais episódios comprometem a mobilidade urbana, a segurança e o direito da população à informação, conforme previsto na legislação vigente.
Solicitam-se, assim, as informações especificadas, dos órgãos mencionados, por serem aqueles responsáveis pela maior parte das obras públicas do DF, de acordo com levantamento realizado pelo TCDF.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta do lixo na esquina do Conjunto A da Quadra 03, no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta do lixo na esquina do Conjunto A da Quadra 03, no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da Quadra 03, na Região Administrativa do Varjão.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido pela população da localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população, principalmente estudantes e frequentadores da escola.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para coleta do lixo na esquina do Conjunto A da Quadra 03, no Varjão, a fim de garantir a saúde e o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 04 da QR 122, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 04 da QR 122, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Conjunto 04 da QR 122.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores. Há relatos, inclusive, de cacos de vidro na areia.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Conjunto 04 da QR 122, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança, o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente vias com trânsito intenso, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Avenida Recanto das Emas, em especial no trecho da Quadra 305 até a Quadra 310, no Recanto das Emas, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto Q da QI 22, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública na praça do Conjunto Q da QI 22, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da praça do Conjunto Q da QI 22, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da praça do Conjunto Q da QI 22, no Guará, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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Despacho - 5 - CCJ - (305259)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG para as devidas providências considerando que o projeto não recebeu parecer da Comissão de Segurança e que não consta nas notas taquigráficas (304469) o parecer da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças.
Brasília, 29 de julho de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Projeto de Lei - (305204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Assegura a disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, o atendimento ao público em órgãos e espaços públicos, dos símbolos e recursos impressos e/ou digitais, incluindo tecnologia assistiva, de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA visando à promoção da acessibilidade comunicacional da pessoa com necessidades complexas de comunicação.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se:
I - Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA: a utilização de pranchas em material impresso e/ou digital, que utilizam pictogramas (imagens), textos simplificativos e programas específicos, observando normas de acessibilidade visual e cognitiva, de forma a facilitar a comunicação sobre os serviços ofertados e outras informações importantes à população.
II - pessoa com necessidades complexas de comunicação: aquela que, por qualquer motivo, tem dificuldades significativas para compreender ou expressar mensagens de forma oral, escrita, gestual, ou por meio de outras formas convencionais de comunicação, necessitando de recursos e estratégias alternativas ou aumentativas para viabilizar a interação social, o acesso à informação e a participação em atividades da vida cotidiana.
Art. 2º Com a finalidade de atender pessoas com necessidades complexas de comunicação, o Poder Público poderá instalará, em praças, parques e demais espaços públicos de uso coletivo, placas com sistemas de comunicação aumentativa e alternativa, compostas por pranchas de baixa tecnologia com pictogramas, para atender às necessidades comunicativas específicas de cada contexto de espaços públicos e abertos ao público.
Parágrafo único. As placas referidas no caput deverão ser confeccionadas em materiais adequados para resistir às condições climáticas e de uso no ambiente externo.
Art. 3º Para o cumprimento da presente Lei, o Poder Público, por meio de profissionais especializados na área, poderá realizar ações, palestras e cursos de capacitação aos servidores e colaboradores para o atendimento com o uso de Comunicação Aumentativa e Alternativa.
Parágrafo único. As ações de formação deverão incluir orientações sobre o manuseio de ferramentas de CAA, bem como a sensibilização quanto à importância da acessibilidade comunicacional.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa implementar a Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação objetivando o pleno de sua cidadania.
Para pessoas que não falam, seja por uma deficiência, atraso no desenvolvimento ou outra condição, a comunicação oral pode não ser uma opção. Nesses casos, a Comunicação Aumentativa e Alternativa é uma ferramenta essencial para garantir o direito básico à expressão e à participação social.
A CAA dá voz a quem não consegue falar, proporcionando-lhes uma saída positiva para expressar seus desejos, necessidades e decisões, além de lhes permitir maior autonomia, interações sociais positivas e melhorar sua qualidade de vida em geral.
Pessoas de todas as idades podem usar CAA se tiverem dificuldades com a fala ou habilidades linguísticas. "Aumentativo"significa "adicionar à fala de alguém". "Alternativo" significa "ser usado no lugar da fala". Algumas pessoas usam CAA por toda a vida. Outras podem usar CAA apenas por um curto período, como quando passam por uma cirurgia e não conseguem falar.
A prática é reconhecida internacionalmente como parte da tecnologia assistiva e pode ser usada tanto em casa quanto em qualquer outro ambiente, tendo se destacado como um dos métodos mais eficazes para a inclusão de pessoas com deficiências relacionadas à comunicação oral. Frequentemente, indivíduos com transtornos neurológicos, como autismo, ou condições como paralisia cerebral, são marginalizados devido às suas dificuldades de comunicação.
De acordo com a ISAAC- Brasil, o capítulo brasileiro da International Society for Augmentative and Alternative comprometimentos Communication (ISAAC), milhões de crianças e adultos ao redor do mundo têm de interação graves de oralidade, não podendo contar com a fala como principal meio social. O princípio fundamental da CAA é que a comunicação não se limite à fala. Pode ocorrer por meio de olhares compartilhados, expressões faciais, gestos, toque, escrita, de símbolos ou imagens, e até o uso de dispositivos com voz sintetizada, permitindo a interação plena.
Nesse passo, a comunicação e a linguagem são elementos indispensáveis para o ser humano, sendo essenciais para estabelecer relações interpessoais, adquirir conhecimento, apreciar experiências e integrar-se à sociedade.
Nestes tempos de muitas informações e desinformações, é essencial que o Poder Público simplifique a forma de comunicação, especialmente para aqueles que são desprovidos de mecanismos de traduções e interpretações de termos técnicos.
Assim, os sistemas de Comunicação Aumentativa e Alternativa oferecem formas de comunicação que substituem (alternativas) ou complementam (aumentativas) a linguagem oral, buscando compensar as dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência ou neurodivergentes que, por qualquer motivo, não adquiriram ou perderam a capacidade de fala suficiente para uma comunicação eficiente podem necessitar do uso de um recurso alternativo.
EXEMPLO DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA EM ESPAÇOS PÚBLICOS EXEMPLO DE COMUNICAÇÃO AUMENTATIVA E ALTERNATIVA EM ORGÃOS PÚBLICOS Independentemente de como cada um se apresenta ou da identidade que carrega, todos devem poder conviver em sociedade com igualdade de oportunidades. E, para que possa viver socialmente, a comunicação, enquanto um direito de todos, é essencial.
Importante, enfatizar que a implementação do projeto de lei ora apresentado, será possível promover nos órgãos públicos e espaços públicos uma linguagem inclusiva, especialmente para pessoas com deficiência e/ou neurodivergentes, permitindo que as mesmas, possam ser atendidas por um meio de comunicação válido e reconhecido.
Por seu turno, a proposição vem na esteira de muitas práticas, oriundas de outras capitais que já avançaram em linguagem simples que é o conjunto de práticas, instrumentos e sinais usados para transmitir informações de maneira clara e objetiva, a fim de facilitar a compreensão de textos.
Implementar a CAA o atendimento ao público em órgãos e espaços públicos é garantir que haja atendimento a qualquer cidadão, com a elucidação dos serviços e informações imprescindíveis para o exercício pleno de sua cidadania.
Por fim, importa salientar que a inciativa para apresentação do projeto foi construída em conversas com profissionais, familiares, mães e usuários que atuam no Coletivo de Usuários da Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em Brasília, que oferecem suporte e promoção a inclusão de pessoas com dificuldades de comunicação. Nossa gratidão a Andréa Medrado, Rachel Botelho, Erika Nobre, Mariana Lopes e Thamyres Carreiro.
Proponho, ainda que após a aprovação do projeto por esta Casa de Leis e da sanção pelo Governador, gostaria de denominar o nome da Lei “Maria Flor”, homenageando a filha de nossa amiga Andréa Medrado, que tem múltiplas deficiências, diagnosticada com a síndrome rara Pitt-Hopkins uma doença neurogenética que afeta o gene TCF4 no cromossomo 18, caracterizada por atraso global do desenvolvimento, podendo apresentar problemas respiratórios, convulsões, constipação crônica, ausência de fala. E associado a essa condição genética, também é autista.
Pelas razões expostas, conto com o apoio dos meus Pares na aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Requerimento - (305203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às lideranças comunitárias do Plano Piloto, incluindo prefeitas, prefeitos, presidentes e vice-presidentes de associações de moradores, em reconhecimento ao trabalho voluntário e essencial que desenvolvem em prol da organização, do bem-estar e do desenvolvimento de suas comunidades.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 19 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem às lideranças comunitárias do Plano Piloto, incluindo prefeitas, prefeitos, presidentes e vice-presidentes de associações de moradores, em reconhecimento ao trabalho voluntário e essencial que desenvolvem em prol da organização, do bem-estar e do desenvolvimento de suas comunidades.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade solicitar a realização de Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal em homenagem às lideranças comunitárias do Plano Piloto, incluindo prefeitas, prefeitos, presidentes e vice-presidentes de associações de moradores, em reconhecimento ao relevante trabalho que exercem em suas comunidades.
Tais lideranças são representantes legítimos da sociedade civil, eleitos de forma democrática ou escolhidos por seus pares, que dedicam seu tempo, de maneira voluntária, à promoção do bem-estar coletivo, à mediação de demandas locais e à interlocução com os órgãos do Governo do Distrito Federal. A atuação dessas lideranças é essencial para o fortalecimento da cidadania e para a construção de soluções que atendam às reais necessidades da população.
Entre suas atribuições estão o acompanhamento de obras e serviços públicos, a mobilização comunitária, a promoção de ações sociais e culturais, bem como o encaminhamento de reivindicações junto às instâncias de governo. Seu trabalho contribui de forma significativa para a organização e o desenvolvimento das regiões que representam.
Reconhecer publicamente essa atuação, por meio de uma Sessão Solene, é valorizar o compromisso cívico e a participação ativa dessas lideranças na construção de uma cidade mais justa, organizada e democrática.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Indicação - (305208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QNN 10, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na QNN 10, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa da Ceilândia, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na QNN 10.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública da Ceilândia é bastante deficitária, principalmente na QNN 10, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na QNN 10, na Ceilândia, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305207)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de Pontos de Encontro Comunitário - PECs na QR 406, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de Pontos de Encontro Comunitário - PECs na QR 406, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente a melhorias no que diz respeito ao aprimoramento do convívio social e da saúde da população residente na Região Administrativa de Samambaia, que pede a instalação de Pontos de Encontro Comunitários - PECs na QR 406.
Segundo relatado por moradores, há escassez desse tipo de equipamento de lazer para a comunidade na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização.
Dessa forma, sugiro a instalação de PECs na QR 406, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/07/2025, às 13:14:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - SELEG - (305210)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na e CEC (RICL, art. 70, I), e CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305210, Código CRC: 62f863ce
-
Despacho - 1 - SELEG - (305209)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/07/2025, às 10:10:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - Cancelado - CERIM - (305205)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 125 de julho de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/07/2025, às 19:14:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 305205, Código CRC: b72033cb
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Despacho - 2 - CERIM - (305206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
19/08/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 25 de julho de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 25/07/2025, às 19:17:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 305206, Código CRC: 2e3c216b
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Projeto de Decreto Legislativo - (305177)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, uma das maiores lideranças da educação superior do país. Sob sua gestão visionária, a UNINASSAU Brasília tem se consolidado, ao longo dos últimos cinco anos, como um verdadeiro agente de transformação social no Distrito Federal.
Nascido no distrito de Santana dos Garrotes, no interior da Paraíba, Dr. JÂNYO DINIZ é o terceiro de oito irmãos. Sua infância foi marcada por mudanças e desafios, tendo vivido em Mato Grosso, Rondônia, João Pessoa e, finalmente, Pernambuco, onde chegou em 1986. Ainda jovem, trabalhou como leiteiro e vendedor de picolé — experiências que moldaram seu caráter batalhador e resiliente.
Formado em Engenharia Mecânica pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com pós-graduação em Engenharia de Produção e mestrado em Administração pela UNAMA, Dr. Jânyo trilhou uma sólida carreira na indústria antes de migrar para o setor educacional.
Sua trajetória empresarial teve início em 2002, ao lado do irmão, o jurista e educador José Janguiê Diniz, com a fundação da Faculdade Maurício de Nassau. Desde então, JÂNYO DINIZ tem se destacado como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores organizações de ensino superior do Brasil, com mais de 300 mil alunos.
Além disso, já atuou como Reitor da UNINASSAU em Pernambuco e Alagoas, Reitor da UNG (Universidade de Guarulhos), Chanceler da UNAMA e Presidente da Fundação FIDEZA.
Atualmente, também preside o Instituto Ser Educacional e o Sindicato das Instituições Particulares de Ensino Superior da Paraíba e de Pernambuco, além de atuar como investidor-anjo e mentor de startups brasileiras.
No âmbito de sua atuação como Reitor da UNINASSAU, a instituição vem promovendo uma formação sólida e comprometida com o ensino de qualidade, aliando teoria e prática por meio de diversos projetos de impacto social, especialmente nas regiões administrativas do Distrito Federal.
Entre eles, destacam-se as iniciativas da UNINASSAU-BRASÍLIA, voltadas para mães atípicas, o projeto Bike sem Fronteiras, o Capacita, e o atendimento gratuito à população nas clínicas de Odontologia, Psicologia e Direito, beneficiando anualmente mais de 450 pessoas da comunidade brasiliense. A participação ativa dos alunos nessas ações sociais reforça valores como empatia e responsabilidade social, além de aumentar sua empregabilidade.
A UNINASSAU forma, todos os anos, mais de 300 profissionais nos cursos presenciais e mais de 1.000 estudantes no ensino a distância (EAD), ampliando o acesso à educação de qualidade e fortalecendo o compromisso com o desenvolvimento local.
Além disso, a UNINASSAU-BRASÍLIA, tem sido parceira das Frentes Parlamentares do Autismo, Síndrome de Down, Doenças Raras, Oncologia e de Valorização da Vida da Câmara Legislativa do Distrito Federal, destacando-se pela atuação nas pautas da saúde, educação, apoio jurídico e social, lazer, cultura e esporte, promovidas pelas referidas Frentes Parlamentares.
A homenagem que agora recebe é um justo reconhecimento ao seu compromisso com a educação transformadora, com a comunidade brasiliense e com os valores sociais que norteiam sua atuação.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ, é mais por merecido, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e da dedicação na área de ensino para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear o Dr. JÂNYO JANGUIÊ BEZERRA DINIZ é reconhecê-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual, especialmente, em sua atuação destacada como CEO do Grupo Ser Educacional, uma das maiores organizações de ensino superior do Brasil.
Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta do homenageado, de exemplo de um profissional eficiente, competente, respeitado e eternizado.
Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só já qualifica o Dr. JÂNYO DINIZ, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes empresários de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305175)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Institui a Campanha de conscientização educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de Lyme - DL, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei tem como objetivo estabelecer Política Pública de conscientização com ações educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de Lyme - DL, no Distrito Federal.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei considera-se, doença de Lyme DL ou neuroborreliose de Lyme a enfermidade infecciosa causada por espiroquetas do complexo Borrelia Burgdorferi, que envolve qualquer parte do sistema nervoso e seus revestimentos, mas geralmente se manifesta como meningite linfocítica, neurite craniana e/ou radiculoneurite.
Art. 2º A implementação da Política de que trata esta Lei observará as seguintes linhas de ação:
I - conscientização da população sobre a importância da realização do diagnóstico e tratamento adequado dessa doença;
II - divulgação das medidas de prevenção e tratamento, adotadas a partir de acompanhamento e orientação de profissional;
III - promoção de campanhas educativas em escolas e instituições públicas para conscientizar sobre a importância da prevenção e tratamento dessa doença, e seus impactos na saúde pública; e
IV - parceria com instituições de ensino e pesquisa para o desenvolvimento de métodos mais eficazes de prevenção e tratamento.
Art. 3º Fica instituído e incluído no Calendário de Eventos do Distrito Federal o Dia Distrital de Combate à Doença de Lyme, a ser realizado, anualmente, no dia 4 de junho.
Parágrafo único. A sociedade civil organizada poderá realizar eventos sobre o Dia Distrital de Combate à Doença de Lyme, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes educativos, entre outras atividades que proporcionem esclarecimentos sobre o diagnóstico e tratamento da doença.
Art. 4º O Poder Executivo poderá dar publicidade à política instituída por esta Lei, inclusive por meio da utilização de suas plataformas eletrônicas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A doença de Lyme é uma enfermidade causada pela Borrelia Burgdorferi. A apresentação da doença tem vários sintomas, podendo, em seus estágios iniciais, incluir erupção cutânea e sintomas parecidos com os da gripe, e então dores musculares, artríticas, neurológicas, psiquiátricas e cardíacas.
Na maior parte dos casos, os sintomas podem ser eliminados com antibióticos, sendo que o tratamento precoce é de suma importância para a garantia da recuperação. No caso de a gestante adquirir a doença a transmissão, pode levar à infecção do feto através da placenta e causar possível aborto.
Algumas pessoas ainda costumam confundir a doença de Lyme com a febre maculosa, mas são quadros totalmente diferentes, sendo esta última mais comum no Brasil. Ambas são zoonoses, ou seja, podem ser transmitidas para seres humanos e animais, tanto domésticos como silvestres.
Mais de 14% da população mundial pode ter tido a doença de Lyme, revelou uma pesquisa, publicada no BMJ Global Health. Ela oferece um panorama robusto e sem precedentes da frequência da doença.
A doença de Lyme se tornou mais prevalente com o tempo: cerca de 8% das pessoas estudadas entre 2001 e 2010 tinham anticorpos contra a doença de Lyme, de acordo com o novo estudo. De 2011 a 2021, a proporção foi de 12%. Nos EUA, os casos confirmados da doença de Lyme aumentaram 44% entre 1999 e 2019, de acordo com os Centros de Controle e Prevenção de Doenças.
Cerca de 75% das pessoas que contraem a doença de Lyme desenvolvem uma erupção cutânea. A erupção cutânea geralmente se parece com um alvo e geralmente aparece de três a 30 dias após a picada; pode se expandir até 30 centímetros de largura. Pode ser quente ao toque, mas normalmente não causa coceira nem dor.
Outros sintomas incluem febre, calafrios, dor de cabeça, fadiga e dores musculares ou articulares logo após a picada; estes também podem afetar pessoas que não desenvolvem erupções cutâneas. Mas em casos mais sérios, as pessoas podem desenvolver fortes dores de cabeça, rigidez no pescoço, dor nos nervos, tontura, palpitações cardíacas, falta de ar, artrite ou fraqueza ou paralisia repentina em um lado do rosto nos dias ou meses após uma picada.
O tratamento tardio ou inadequado geralmente desenvolve o "estágio tardio" da Doença de Lyme, que é debilitante e difícil de ser tratado. O tratamento precoce é essencial para evitar formas mais graves da doença, sendo que o diagnóstico deve ser feito o mais rápido possível.
Neste sentido a proposição ora apresentada, visa conscientizar a sociedade com ações educativas de prevenção, controle e tratamento da Doença de Lyme - DL, no Distrito Federal, sobre os riscos de transmissão e da disseminação do contágio, ou no mínimo, ensejar um diagnóstico precoce, que, em ambos os casos, é essencial para garantia do sucesso do tratamento.
Diante do exposto a da severidade da enfermidade, é a informação a maior aliada na conscientização acerca dos riscos da doença, solicito o apoio dos Nobres Parlamentares no apoio ao Projeto de Lei em tela.
Sala das Sessões,
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Projeto de Decreto Legislativo - (305178)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor THIAGO MELO WANZELLER.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor THIAGO MELO WANZELLER.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra de homenagear com o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor THIAGO MELO WANZELLER, uma das maiores lideranças empresariais do Distrito Federal.
Nascido em Luziânia - GO, THIAGO MELO WANZELLER, tem 41 anos, casado e pai de 1 filhos: Aurora Bressan Wanzeller.
Formado em Administração de Empresas trilhou uma sólida carreira na área empresarial de Terceirização de mão de obra.
Sua trajetória empresarial teve início em 2015. Desde então, THIAGO MELO WANZELLER tem se destacado como CEO do Grupo Pontual Serviços Gerais Ltda, uma das maiores empresas da área de prestação e serviços no Distrito Federal.
THIAGO MELO WANZELLER é jovem empresário que gera atualmente para o Distrito Federal mais de 800 (empregos diretos e indiretos), contribuindo para o fortalecimento do empreendedorismo e da geração de renda para nossas cidades. É um jovem empreendedor que leva o nome de nossa cidade para outros lugares, merece todo o nosso reconhecimento e admiração.
Sua atuação empresarial, também, se destaca pela importância da sua contribuição para a economia local e a criação de oportunidades. Seu espírito empreendedor traz um impacto positivo na geração de renda e no desenvolvimento da comunidade.
Além disso, a trajetória de THIAGO MELO WANZELLER não apenas construiu um negócio de sucesso, mas também fincou raízes aqui no DF, gerando empregos e oportunidades para tantas pessoas e famílias. Seu exemplo é um farol para outros jovens que sonham em empreender e contribuir para o crescimento da nossa região.
Sua visão empreendedora, sua coragem para assumir riscos e sua paixão pelo que faz são exemplos a serem seguidos. O Título de Cidadão Honorário de Brasília é um símbolo do nosso apreço e gratidão por sua contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Acreditamos sobejamente demonstrados que a outorga do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor THIAGO MELO WANZELLER, é mais por merecido, e se constitui em uma forma de homenagear todos aqueles que sabem o calor da atuação e da dedicação na área empresarial e de geração de emprego e renda para a sociedade brasileira e do Distrito Federal.
Homenagear o THIAGO MELO WANZELLER é reconhecê-lo por sua atuação benéfica em favor da sociedade e de sua magnitude da qualificação intelectual, especialmente, em sua atuação.
Portanto, sinto-me extremamente honrado em ser autor desta propositura, onde está Colenda Casa de Leis, homenageia a figura impoluta do homenageado, de exemplo de um profissional eficiente, competente, respeitado e eternizado.
Há muitas outras razões por que apresento a presente proposição. Todavia, a vida e o relevante trabalho prestado em defesa da sociedade brasiliense e do nosso país, por si só já qualifica o THIAGO MELO WANZELLER, para receber está tão honrosa homenagem da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Por fim, o homenageado preenche cumulativamente todos os requisitos exigidos pelo art. 3º da Resolução nº 334, de 2023 que “dispõe sobre a concessão dos títulos de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília, conforme prevê o art. 60, XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Por essas e por outras razões, conto com o apoio unânime dos colegas deputados na aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo, que homenageia um dos mais respeitados e influentes empresários de nossa Capital e do Brasil.
Sala das Sessões,
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:27:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305179)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Parabeniza, congratula e manifesta votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares que especifica por terem resgatado uma criança com Transtorno do Espectro Autista - TEA, quando brincava de triciclo na Via Estrutural - DF-095.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres Pares parabenizar, congratular e manifestar votos de louvor e aplausos aos Policiais Militares que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal ao resgatar uma criança com Transtorno do Espectro Autista - TEA, quando brincava de triciclo na Via Estrutural – DF-095.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado EDUARDO PEDROSA, manifesta Votos de Louvor e Aplausos aos:
1º Sgt. SERGIO PRADO TOMAZ – Mat. 21.164/8
SD. MARCOS PAULO RODRIGUES DA COSTA – Mat. 736906-9
SD. LUCAS PEREIRA DA SILVA – Mat. Mat. 2383256-8
JUSTIFICAÇÃO
É com muita honra que a Câmara Legislativa do Distrito Federal presta homenagem aos Policiais Militares (equipe da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF) acima mencionados, que no dia 6 de junho de 2025 resgataram uma criança de 3 anos com transtorno do espectro autista (TEA) andando de triciclo perto de uma via movimentada na Estrutural.
Segundo a matéria do portal https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/video-menino-autista-e-salvo-por-pm-quando-brincava-em-rodovia-do-df, enquanto abordava dois motociclistas, uma equipe da PMDF que atuava na região viu o menino. Então, ao perceber que a criança se aproximava da pista, onde havia um fluxo grande de ônibus e carros, o policial que dirigia a viatura em que os PMs estavam acelerou e evitou uma tragédia.
O responsável pelo resgate foi o 1º Sargento Sérgio Prado Tomaz, lotado no 15º BPM (Estrutural). Após o resgate, os militares informaram o ocorrido às equipes da área e iniciaram buscas pelos responsáveis. Uma amiga da mãe da criança viu o garoto com os policiais e contou que a criança tinha sumido e que um grupo de moradores estava à procura dele.
Neste sentido, me sinto honrado homenagear os Policiais Militares, que realizam um importante serviço público de forma ágil, não apenas impedindo uma tragédia, mas, também, ressaltou o compromisso desses profissionais com a segurança e bem-estar da comunidade.
O sucesso da equipe demonstrou a competência da corporação em situações desafiadoras e a importância da capacitação contínua de seus militares para atender com eficácia pessoas com TEA e outras condições específicas.
Essas iniciativas refletem a dedicação da PMDF e reafirma o compromisso da corporação com seu compromisso com a inclusão social e a segurança, investindo continuamente na capacitação de seus profissionais para prestar um serviço de excelência e promover um ambiente mais justo e acolhedor para todos.
Por essa razão e, diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões,
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:27:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305183)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, no Conjunto B da Quadra 21A do Setor Buritis IV, em Planaltina.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED, no Conjunto B da Quadra 21A do Setor Buritis IV, em Planaltina.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED no Conjunto B da Quadra 21A do Setor Buritis IV.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública de Planaltina é bastante deficitária, principalmente no Conjunto B da Quadra 21A do Setor Buritis IV, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto B da Quadra 21A do Setor Buritis IV, em Planaltina, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 17:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305181)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das Chácaras de 26 a 28 da QSC 19, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento das Chácaras de 26 a 28 da QSC 19, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade na Região Administrativa de Taguatinga, em especial nas Chácaras de 26 a 28 da QSC 19. As vias das localidades ora citadas não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento das Chácaras de 26 a 28 da QSC 19, em Taguatinga, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 17:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 08 da QR 103, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil do Conjunto 08 da QR 103, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado no Conjunto 08 da QR 103.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil do Conjunto 08 da QR 103, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 17:26:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da Quadra 10, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da Quadra 10, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Sobradinho, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na Quadra 10.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Quadra 10, em Sobradinho, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 17:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305176)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Assegura a disponibilidade de Comunicação Aumentativa e Alternativa - CAA em órgãos e espaços públicos e abertos ao público, visando à promoção da acessibilidade da pessoa com necessidades complexas de comunicação, no âmbito do Distrito Federal..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º <Digite o texto>.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor <Digite o início da vigência>.
Art. 3º <Digite a cláusula revogatória>.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei visa, <Digite o texto>.
Sala das Sessões, …
Deputado(a) <Digite NOME>
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/07/2025, às 15:25:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (305161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2025
Autoria: Deputado(a) Jorge Vianna
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do(a) Deputado(a) Jorge Vianna, manifesta votos de louvor aos profissionais pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em homenagem a Campanha Agosto Azul e Vermelho – Mês de Conscientização sobre a Saúde Vascular.
Lista de homenageados:
- Adriano Martins Galhardo
- Alane Miranda Leite
- Alcides José Araújo Ribeiro
- Alexandre Augusto Giovanini
- Aline Catunda de Clodoaldo Pinto
- Aline Ioshie Akamine Asari
- Amanda Xavier Barroso
- Ana Carolina Ribeiro Silva
- Andre Luiz Guimarães Camara
- Angela Claudia Paixão Soares de Magalhães
- Antonio Carlos de Souza
- Antonio Elias Arbex
- Antonio Fernandes Damasceno Neto
- Antonio Henrique Cordeiro
- Anwer Marques Costa Arbati
- Armando de Carvalho Lobato
- Arnaldo Cavalcanti Barreto Filho
- Augustus César de Araújo
- Bianca Rosaura Testoni
- Bruna Stefany Bento de Sousa Teles
- Bruno Lorenção de Almeida
- Bruno Mariano Carvalho
- Cairo Carlos Cary Silva
- Camila Helena Oliveira
- Camila Leandro Gadelha
- Carina Carla Alves da Silva
- Carlos André Schuller
- Carolina de Melo Cunha
- Celina Leão Hizim Ferreira
- Cintia Tavares Silva
- Claudia Natalia de Paiva Lameira
- Claudinel Magio Junior
- Claudio Eluan Kalume
- Claudio Queiroz Souza
- Cristiano Nunes Aguiar
- Daiane Cristina Ferreira Damasceno
- Daniel Augusto de Souza Rodrigues
- Danilo Figueiredo de Freitas
- Davi Douglas Heckmann
- Debora Louise Lopes da Costa
- Dimitri Carvalho Homar
- Ebenezer Heckert Bastos
- Edson Benevenuto
- Edson Gonçalves Ferreira Junior
- Edson Hugo Ferreira de Lima Cardoso
- Eduardo Augusto Moreira Vieira
- Eduardo Carvalho Horta Barbosa
- Eduardo Diniz Sátiro
- Eduardo Mulinari Darold
- Érico Oliveira Honorato de Barros
- Fabio Reis Moreira
- Fernanda Fontenele Cabral Machado
- Francisco Alberto Bezerra Ximenes Filho
- Francisco Jose Trindade Tavora
- Frederico Araújo Oliveira
- Geraldo Affonso Costa
- Geraldo Felipe Júnior
- Geraldo Felipe Neto
- Germana Gabriela Campos de Souza
- Gilson Roberto de Araujo
- Guilherme de Oliveira Bessa
- Gustavo Dias Corrêa
- Gustavo Paludetto Oliveira
- Hercules Cúrcio Neto
- Herik Wadson Antônio de Oliveira
- Hermano Alves de Araujo
- Heverton George Liberalino da Nobrega
- Hícaro do Carmo Moreira
- Hugo Back Carrijo
- Humberto César Terêncio Costa
- Ibaneis Rocha Barros Junior
- Igor Nunes e Souza
- Jaison Luiz Argenta
- Jayme Baptista de Faria
- Jean Francisco de Pádua Bastos
- João Marcos Vasconcelos de Amorim
- João Pedro Piretti
- Josué Rafael Ferreira Cunha
- Juliana Maria Tenorio Juca Sá
- Juliana Ramos Vieira
- Júlio Beserra Evaristo
- Julliana Tenorio Macedo de Albuquerque
- Juracy Cavalcante Lacerda Júnior
- Karina Felipe Fernandes Maciel
- Karolina Vencio Frauzino Ramos
- Leandro Martins Gontijo
- Leonardo Martins Mota de Morais
- Leonardo Pires de Sá Nóbrega
- Liliane Correa Ferreira
- Livia Zaiden Carvalho Martins de Sá
- Lucio Flavio de Carvalho Firmino
- Ludmila Bertti Coelho
- Ludmila Ferreira Vieira
- Luís Angelo Braga Morosini
- Luis Feliphe Salles Cavalcante
- Luis Fernando de Carvalho Bastos
- Luiz Antônio Poti Araújo Lima
- Luiz Eduardo Almeida Silva
- Luiz Guilherme Cintra Vidal Reys
- Maíra de Freitas Vilela
- Manoel Mendes Luiz Abreu Junior
- Marcel Borges Bonetti
- Marcelo Louzada Quintella Freire
- Marcelu Tadeu Washington Morais de Souza
- Marco Antonio Costa Carvalho
- Marco Antonio da Silva Magalhães
- Marco Edoardo Araújo Bezerra de Melo
- Marcos Aurélio Perciano Borges
- Marcos Cunha Pessoa
- Marcus Vinicius da Silva Amorim
- Maria Betânia da Silva Barbosa Marinho
- Marilene Carla Lopes
- Moises Amorim Rêgo
- Monica de Paoli Bennaton Vieira
- Monica Lidia Pante
- Monique Fernandes da Silva
- Mucio Lopes da Fonseca
- Nathalia Araujo de Almeida
- Paulo de Moura Moutella
- Paulo Fernandes Saad
- Rafael Andretti de Oliveira
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- Ricardo Rocha Tavares
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- Rodolpho Alves dos Reis
- Rodrigo Macedo Rodrigues
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- Ronaldo Soares de Moura Filho
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- Thiago Osawa Rodrigues
- Thiago Rocha Campos
- Thiago Vicente Ferro
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- Valerio Alves Ferreira
- Vanessa Solé Ferreira Magalhães
- Vinicius Celente Lorca
- Vinicius Pena Cária
- Viviane Borges de Sousa
- Viviane Queli Macedo de Alcântara
- Wallace Magalhães Marrazzo
- Wanderson Melo de Oliveira
Sala das Sessões, …
Deputado(a) JORGE VIANNA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (305164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1506/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1506/2025, que “Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal. ”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1506/2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, “Dispõe sobre o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Estado do Estado do Distrito Federal.”
Sendo assim, para tratar da temática, essencialmente o PL compõe-se de 5 artigos e estabelece, essencialmente que no Distrito Federal o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes entre 16 e 18 anos, com o objetivo de incentivar a formação cívica, física e tecnológica. De caráter opcional, o programa é coordenado pela Secretaria de Educação e permite que os participantes conciliem suas atividades escolares com o serviço voluntário, que será conduzido por agentes temporários das Forças Armadas, focando em disciplina, cidadania e ensino de tecnologias militares aplicadas em áreas como comunicação, logística e defesa. O Poder Executivo ficará responsável pela regulamentação, incluindo detalhes operacionais e critérios de participação, e todas as despesas serão custeadas pelo orçamento vigente do Distrito Federal.
O Projeto de Lei foi lido em 04/02/2025 e distribuído à CAS (RICL, art. 66, IV) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem como escopo a criação do Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário destinado a jovens estudantes entre 16 e 18 anos no Distrito Federal. O programa visa promover a formação cívica, física e tecnológica dos participantes, com caráter optativo e coordenado pela Secretaria de Estado da Educação do Distrito Federal.
A iniciativa propõe uma oportunidade para o desenvolvimento integral da juventude, ao promover valores fundamentais como disciplina, responsabilidade, cidadania e preparo físico, que são essenciais para a formação de cidadãos conscientes e atuantes. Ademais, ao incluir a capacitação em tecnologias militares aplicadas em áreas como comunicação, logística e defesa, o programa contribui para a alfabetização tecnológica dos jovens, ampliando suas perspectivas de inserção no mercado de trabalho e na sociedade contemporânea.
O serviço militar é reconhecido como um ambiente propício à promoção desses princípios, e o programa oferece aos jovens a oportunidade de vivenciar esses ensinamentos de forma prática, voluntária e integrada à sua rotina escolar. Essa parceria com as escolas do Distrito Federal torna possível uma formação cívica sólida, sem prejudicar o desenvolvimento acadêmico dos participantes.
Além de seu caráter formativo, o programa surge como uma solução para suprir a carência de escolas cívico-militares no Distrito Federal, cuja implantação em maior escala esbarra em limitações orçamentárias. Ao proporcionar aos jovens o acesso aos valores e fundamentos dessas escolas por meio do serviço militar voluntário, o projeto amplia o alcance dessa metodologia de ensino, mesmo nas áreas em que as escolas cívico-militares ainda não estão presentes. Dessa forma, oferece uma alternativa viável e acessível para expandir essa abordagem educativa.
Outro diferencial importante do programa é seu componente tecnológico. Os jovens terão a oportunidade de aprender e se desenvolver com as tecnologias utilizadas pelas Forças Armadas, o que enriquece sua formação técnica e abre novas perspectivas profissionais. O contato direto com essa estrutura permite que os participantes adquiram habilidades práticas, ao mesmo tempo em que desenvolvem uma compreensão mais profunda sobre organização, liderança e responsabilidade.
O programa não impõe obrigatoriedade aos estudantes, garantindo a liberdade de escolha, o que respeita os princípios democráticos e os direitos individuais dos adolescentes. A coordenação pela Secretaria de Estado da Educação permite que o serviço militar seja conciliado com a jornada escolar, evitando prejuízo acadêmico e valorizando o processo educacional formal.
A utilização de profissionais especializados assegura a qualidade do conteúdo ministrado, especialmente nas áreas técnicas e disciplinares, o que pode contribuir para o interesse dos jovens pelas carreiras militares e para o fortalecimento da defesa nacional em seus aspectos preventivos e sociais.
A previsão de regulamentação por parte do Executivo confere flexibilidade para o detalhamento e implementação do programa, incluindo parceria com entidades, definição dos critérios de adesão e ajustes operacionais necessários, o que é fundamental para o êxito e adequação da iniciativa.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Programa de Estímulo ao Serviço Militar Voluntário para jovens estudantes do Distrito Federal representa uma relevante política pública de fomento à formação cidadã, disciplinar e tecnológica. Por reunir princípios de voluntariedade, adequação educacional e de capacitação qualificada, merece parecer favorável para sua aprovação.
Assim, o voto é pela APROVAÇÃO DO PL 1506/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2025, às 17:27:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (305163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Institui, no âmbito do Distrito Federal, o Programa “Na Hora Noturno” e dispõe sobre a oferta descentralizada e em horário estendido de serviços públicos, no período das 18h às 22h, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Na Hora Noturno, com o objetivo de ampliar o acesso da população aos serviços públicos essenciais, por meio do funcionamento das unidades fixas do “Na Hora” em horário estendido, das 18h às 22h.
Art. 2º O Programa tem por finalidade:
I – proporcionar o atendimento em horário estendido à população que não dispõe de tempo hábil para comparecer às unidades durante o horário comercial;
II – ampliar o alcance dos serviços públicos às regiões administrativas atendidas pelas unidades fixas do “Na Hora”; e
III – promover a inclusão social e digital por meio de acesso facilitado a serviços básicos da administração pública distrital.
Art. 3º Os atendimentos realizados no âmbito do Programa poderão abranger, entre outros, os seguintes serviços:
I – emissão de segunda via de documentos pessoais;
II – agendamento de serviços públicos distritais;
III – orientação e encaminhamento para programas sociais, educacionais, de saúde e empregabilidade;
IV – acesso a serviços eletrônicos integrados de órgãos do Governo do Distrito Federal; e
V – outros serviços compatíveis com a estrutura física e tecnológica das unidades fixas do “Na Hora”.
Art. 4º Compete ao Poder Executivo do Distrito Federal a regulamentação desta Lei.
Parágrafo único. A organização político-administrativa do "Na Hora Noturno”, no Distrito Federal, compete ao Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir, no âmbito do Distrito Federal, o Programa Na Hora Noturno, com o objetivo de garantir maior acessibilidade da população aos serviços públicos essenciais, mediante o atendimento em unidades fixas e em horário estendido, das 18h às 22h.
O atual modelo de funcionamento das unidades de atendimento público, concentrado em horário comercial, não atende de forma adequada parcela significativa da população economicamente ativa, que se encontra impossibilitada de buscar atendimento durante o dia em razão de sua jornada de trabalho. Assim, a implementação de um programa com funcionamento noturno visa suprir essa lacuna, promovendo equidade no acesso aos serviços governamentais.
A ampliação do horário de atendimento possibilitará que os cidadãos possam realizar serviços como emissão de documentos, agendamento de atendimentos, acesso a plataformas digitais e orientação para programas sociais em horários compatíveis com sua rotina, sem necessidade de ausentar-se do trabalho ou comprometer outras atividades diárias.
A iniciativa também se alinha aos princípios da eficiência e da universalidade, que regem a Administração Pública, ao aproveitar a estrutura física já existente das unidades do programa “Na Hora”, adaptando seu funcionamento para atender à demanda noturna, sem implicar, necessariamente, na criação de novos órgãos ou despesas permanentes.
Dessa forma, o Programa Na Hora Noturno contribui para a modernização do serviço público, promovendo inclusão social e cidadania ativa, ao mesmo tempo em que otimiza recursos e amplia o acesso da população aos serviços essenciais de forma prática e eficaz.
Diante do exposto, conclama-se o apoio dos nobres pares para aprovação desta relevante medida legislativa, que visa tornar o atendimento público mais acessível, eficiente e compatível com as necessidades da população do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 17:53:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Conjunto M da Quadra 318, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Conjunto M da Quadra 318, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do sistema de saneamento básico da região Administrativa do Itapoã, em especial no Conjunto M da Quadra 318.
Segundo moradores da região, o Itapoã possui rede de esgoto, mas a cobertura ainda não é total. Algumas quadras e setores não são atendidos pela rede de esgotamento sanitário, especialmente em áreas mais novas, situação que ocorre no Conjunto M da Quadra 318. Essa situação traz risco à saúde e ao bem-estar da população, sujeitando os cidadãos a ameaças de várias doenças e enfermidades ocasionadas pela falta de um apropriado sistema de saneamento.
Com a implantação da rede de esgoto, os moradores passarão a contar com uma estrutura completa de cuidados integrados. O saneamento básico está diretamente relacionado com a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento sustentável da região, contribuindo para a redução do índice de doenças, diminuindo assim os gastos do sistema público de saúde.
Dessa forma, sugiro melhorias no saneamento básico, com implementação de rede de esgoto no Conjunto M da Quadra 318, no Itapoã, a fim de melhorar a saúde pública e a preservação do meio ambiente, garantindo a saúde e o bem-estar dos moradores.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2025, às 15:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente ao Conjunto 21 da QR 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil em frente ao Conjunto 21 da QR 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa de Samambaia, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado em frente ao Conjunto 21 da QR 408.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil em frente ao Conjunto 21 da QR 408, em Samambaia, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em frente ao Conjunto 06 da QR 311, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho em frente ao Conjunto 06 da QR 311, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao Conjunto 06 da QR 311, na Região Administrativa do Recanto das Emas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, em frente ao Conjunto 06 da QR 311, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2025, às 15:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa do Lago Norte, em especial no Núcleo Rural Boa Esperança II.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Núcleo Rural Boa Esperança II, no Lago Norte, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (305160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-150, no trecho que corta a Fercal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na DF-150, no trecho que corta a Fercal.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na DF-150, em especial no trecho que corta a Região Administrativa da Fercal.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em rodovias, possibilita maior segurança, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na DF-150, em especial no trecho que corta a Fercal, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/07/2025, às 15:01:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (305162)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295); em seguida, ao Gabinete do Secretário-Executivo da Terceira-Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 179/2023.
Brasília, 24 de julho de 2025.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 24/07/2025, às 15:47:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305142)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Defensoria Pública do Distrito Federal acerca das demandas voltadas à realização de cirurgias de redesignação sexual.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do RICLDF, as seguintes informações:
1. Número de atendimentos relativos à cirurgia de redesignação sexual realizados nos últimos cinco anos, discriminados por ano e unidade regional da DPDF.
2. Perfil das pessoas atendidas, mantendo o anonimato, mas indicativo de gênero e faixa etária.
3. Ações judiciais e administrativas promovidas pela DPDF em favor do acesso ao procedimento via SUS, com breve descrição dos fundamentos jurídicos mais frequentes.
4. Principais obstáculos identificados no acesso à cirurgia pelo SUS no DF, incluindo entraves institucionais ou administrativos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação se fundamenta na competência fiscalizatória atribuída ao Poder Legislativo local, e na necessidade de acompanhamento qualificado da atuação dos órgãos públicos na defesa dos direitos fundamentais das populações vulnerabilizadas, em especial da população trans e travesti.
O acesso à cirurgia de redesignação sexual e demais procedimentos de afirmação de gênero está diretamente relacionado ao exercício da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da Constituição Federal), à proteção do direito à saúde (art. 6º e art. 196), e ao direito à identidade, expressão e livre desenvolvimento da personalidade (art. 5º, caput). Tais garantias são asseguradas não apenas pelo ordenamento jurídico nacional, mas também por compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) e os Princípios de Yogyakarta, que estabelecem parâmetros para a aplicação da legislação internacional de direitos humanos no que se refere à orientação sexual e identidade de gênero.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu, em jurisprudência consolidada, que a identidade de gênero integra o núcleo essencial da dignidade humana e que é dever do Estado assegurar o reconhecimento jurídico, social e sanitário das pessoas trans, inclusive no tocante à retificação de registro civil (RE 670.422/RS e ADI 4.275/DF). Esse entendimento reforça a obrigação dos entes federativos e de seus órgãos — como a Defensoria Pública — de garantir assistência integral e gratuita às pessoas trans em sua trajetória de afirmação de gênero.
A cirurgia de redesignação sexual, quando desejada, não constitui um mero procedimento estético, mas um ato terapêutico de profunda relevância psíquica, social e identitária. O seu acesso universal e equânime, no âmbito do SUS, é expressão do princípio da integralidade do cuidado e da não discriminação. Por isso, é fundamental conhecer como a Defensoria Pública tem recebido, encaminhado e tratado tais demandas, tanto para fins de controle institucional como para subsidiar políticas públicas legislativas voltadas à garantia de direitos dessa população.
Dessa forma, este Requerimento de Informações visa reunir elementos objetivos sobre a atuação da DPDF nesse campo sensível, de modo a promover o aperfeiçoamento das políticas públicas, o fortalecimento das estruturas de acolhimento e a efetividade dos direitos fundamentais das pessoas trans no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/08/2025, às 14:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305141)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Capoeirista, a realizar-se no dia 14 de agosto de 2025, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Capoeirista, a ser realizada no dia 14 de agosto de 2025, às 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva valorizar e homenagear a capoeira como expressão viva da cultura afro-brasileira e manifestação reconhecida como patrimônio cultural imaterial da humanidade.
O Dia do Capoeirista, comemorado em 3 de agosto, é data de grande relevância cultural e histórica para o Brasil, marcando o reconhecimento formal de uma das mais significativas expressões do patrimônio afro-brasileiro: a capoeira.
Mais que uma arte marcial, a capoeira é resistência, ancestralidade e educação. Em sua prática, combinam-se música, dança, disciplina, tradição oral e inclusão social. Mestres e praticantes, por meio de rodas, aulas e projetos, promovem não apenas o desenvolvimento físico e cultural, mas também a cidadania e o respeito à diversidade.
No Distrito Federal, a capoeira é presença marcante em comunidades, escolas e centros culturais, sendo praticada por crianças, jovens e adultos, e contribuindo para o fortalecimento de identidades, vínculos sociais e políticas públicas de inclusão.
Comemorar o Dia do Capoeirista no Plenário da Câmara Legislativa é reconhecer o legado de gerações que mantêm viva essa tradição e reafirmar o compromisso do Poder Legislativo com a valorização da cultura popular e das raízes afrodescendentes que estruturam a sociedade brasileira.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento, em homenagem aos capoeiristas do Distrito Federal e de todo o país.
Sala das Sessões, …
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/08/2025, às 14:51:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas no Setor Comercial Sul, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há diversas pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas no Setor Comercial Sul, na Asa Sul, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2025, às 14:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (305143)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal em comemoração ao aniversário do Centro Integrado de Línguas – CIL 01.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do artigo 146 do Regimento Interno desta Casa, requeiro a realização de Sessão Solene, em 18 de agosto de 2025, às 10 horas, no auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em homenagem ao aniversário do Centro Integrado de Línguas – CIL 01.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Integrado de Línguas – CIL 01 é uma das mais importantes instituições de ensino do Distrito Federal, referência na oferta gratuita de cursos de línguas estrangeiras para estudantes da rede pública, promovendo inclusão educacional, multiculturalismo e oportunidades de formação cidadã e profissional.
Ao longo de sua trajetória, o CIL 01 tem contribuído significativamente para a elevação da qualidade da educação pública no DF, impactando positivamente a vida de milhares de estudantes e suas famílias. Sua missão educadora transcende o ensino de idiomas, promovendo valores de respeito, diversidade e transformação social.
A realização desta Sessão Solene tem por objetivo reconhecer publicamente a importância do CIL 01 para a sociedade brasiliense, bem como homenagear sua comunidade escolar, professores, servidores, estudantes e gestores, por sua dedicação e compromisso com a educação de excelência.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente requerimento
Sala das Sessões, …
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2025, às 16:49:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (305145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da QR 301, na Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil na região. Segundo relato de moradores, não há equipamentos públicos destinados ao lazer na localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 301, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 23/07/2025, às 14:39:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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