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Indicação - (338357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na QR 203, em Santa Maria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas, na QR 203, em Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Santa Maria, em especial na QR 203, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Santa Maria, especialmente na QR 203. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e brigas. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na QR 203, em Santa Maria, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 13:35:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Semana do “Passeando com a Experiência, a ser realizado anualmente, na terceira semana do mês de junho.
Parágrafo único. O “Passeando com a Experiência” consiste em uma política pública de inclusão social voltada à promoção do envelhecimento ativo, saudável e participativo das pessoas idosas do Distrito Federal.
Art. 2º Na Semana do “Passeando com a Experiência”, são realizadas ações integradas e articuladas com os seguintes objetivos:
I – Promover a inclusão social, cultural e de lazer das pessoas idosas, com fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários, estimulando conexões emocionais baseadas em amor, confiança, respeito, solidariedade e diálogo;
II – Garantir o acesso a espaços culturais, turísticos e de lazer da cidade;
III – Estimular a convivência intergeracional e o convívio com outras pessoas;
IV – Contribuir para a saúde física e mental por meio de atividades de lazer e mobilidade urbana;
V – Reduzir o isolamento social e fortalecer redes de apoio comunitário.
VI - Promover rodas de conversas, oficinas temáticas, cursos, palestras e outros eventos que promovam os direitos das pessoas idosas;
IV - apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em favor das pessoas idosas;
Parágrafo Único. Para as ações de que trata o caput, serão desenvolvidas com foco cultural, cívico, ambiental, educacional e turístico.
Art. 3º O Poder Executivo, observada a disponibilidade orçamentária, poderá apoiar a divulgação, a organização e a execução das atividades do evento, por meio de cooperação técnica com entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A proposição que institui a "Semana do Passeando com a Experiência" nasce da necessidade de promover políticas públicas que reconheçam e concretizem os direitos da pessoa idosa, assegurados pela Constituição Federal, pelo Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003) e por convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. A medida visa proporcionar atividades regulares e organizadas de lazer, fruição cultural e convívio social para as pessoas idosas, promovendo inclusão, qualidade de vida e exercício da cidadania.
O princípio da dignidade da pessoa humana, basilar do ordenamento jurídico brasileiro (art. 1º, III, da CF/1988), impõe ao Estado a adoção de políticas públicas que garantam condições de vida compatíveis com a preservação da autonomia, da saúde física e mental e do contato social. O Estatuto do Idoso, em especial, consagra direitos expressos relacionados à assistência social, à saúde, ao lazer e à participação cultural (arts. 3º, 9º e 15º), determinando que o poder público e a sociedade devem promover ações que assegurem a vivência plena na comunidade.
A promoção de passeios urbanísticos e culturais para pessoas idosas atende às seguintes finalidades e fundamentos jurídicos e sociais:
Promoção da saúde física e mental: atividades de lazer e convivência reduzem o isolamento social, previnem quadros depressivos e contribuem para a manutenção da autonomia funcional, em consonância com a diretriz de promoção da saúde prevista no Estatuto do Idoso e nas políticas públicas de atenção à saúde do idoso.
Garantia ao direito ao lazer e à cultura: o acesso a atividades culturais e de lazer é direito social que amplia a participação cidadã; a Semana do Passeando com a Experiência assegura esse acesso de modo específico e sensível às necessidades das pessoas idosas, conforme os princípios da igualdade e da não discriminação.
Fortalecimento do vínculo comunitário e intergeracional: ao proporcionar espaços de convívio coletivo, o projeto contribui para a construção de redes de sociabilidade, reduzindo vulnerabilidade social e promovendo a troca de experiências entre gerações, o que está em harmonia com políticas de promoção da inclusão social.
Integração com políticas públicas existentes: a iniciativa complementa programas de assistência social, saúde e cultura, ampliando a eficiência e o alcance das ações governamentais.
Princípio da prioridade absoluta do idoso: embora a prioridade legal seja atribuída de modo mais explícito a crianças e adolescentes, o Estatuto do Idoso e a jurisprudência consolidada reconhecem a necessidade de políticas afirmativas para a população idosa, em especial para aquelas em situação de vulnerabilidade, o que justifica iniciativas públicas específicas.
Diante do exposto, apresenta-se este projeto de lei como medida necessária e oportuna para concretizar direitos fundamentais das pessoas idosas, promovendo sua inclusão cultural e social, contribuindo para a promoção da saúde e garantindo práticas de convivência cidadã.
Requer-se, portanto, o apoio dos nobres pares para aprovação desta iniciativa, que traduz compromisso institucional com a valorização e o respeito à experiência e à dignidade das pessoas idosas.
Sala das Sessões, …
Deputado Distrital MARTINS MACHADO
REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 14:14:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CDESCTMAT - (338496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Doutora Jane, para exame e parecer, conforme art. 156, III, RICLDF.
O parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 25 de junho de 2026.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 25/06/2026, às 15:04:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (338498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CSEG, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/06/2026, às 15:18:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (338455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à cultura e na defesa e promoção dos direitos humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à cultura e na defesa e promoção dos direitos humanos do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção de Louvor tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de reconhecimento às pessoas que têm se destacado pela atuação em defesa dos direitos e da dignidade de populações vulnerabilizadas no Distrito Federal. Essas pessoas vêm contribuindo, de forma incansável e comprometida, para a construção de uma sociedade mais justa, plural e acolhedora, pautada no respeito às diferenças e na promoção da igualdade de oportunidades.
O trabalho desempenhado pelos homenageados é fundamental para o enfrentamento da discriminação e da violência, além de fortalecer políticas públicas voltadas à saúde, à educação, à empregabilidade e à cidadania plena dessas pessoas.
Com coragem e resiliência, essas pessoas homenageadas enfrentaram a discriminação, o preconceito e a exclusão, lutando por um mundo onde todas as pessoas possam viver livremente, sem medo de serem quem são. Seu comprometimento e sua dedicação são verdadeiras inspirações, mostrando que a diversidade é um tesouro a ser valorizado e respeitado.
Abaixo, são listados aqueles e aquelas a quem se pretende homenagear por meio da presente proposição:
- Brunno Brandão - DJ que há 8 anos, é apaixonado por agitar as pistas das principais casas da capital do país, tendo tocado em shows de artistas como: Glória Groove na lady Leste tour, Valesca, Oxa e Pepita. Apaixonado por música POP e sempre trazendo hits, novidades e classicos que agitam as pistas.
- Naiara Sousa da Silva - Organizadora da Parada LGBT+ do Riacho Fundo II. Desenvolve diversos projetos sociais voltados à musicalização e ao fortalecimento da comunidade, utilizando a arte como ferramenta de inclusão, transformação social e valorização cultural.
- Scarlety Pereira Furtado - Mulher trans, artista e ativista que acredita no poder da voz, da cultura e da ocupação de espaços para transformar realidades.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 15:18:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (338290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Altera a Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, que "Institui o registro de bens culturais de natureza imaterial que constituem patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal", para assegurar a prerrogativa parlamentar na propositura de reconhecimento de bens culturais e disciplinar a competência executiva nas ações decorrentes..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O art. 5º da Lei nº 3.977, de 29 de março de 2007, passa a vigorar acrescido do inciso III e do § 3º, com as seguintes redações:
“Art. 5º …
…
III – Deputado Distrital ou colegiado da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
...
§ 3º A sanção ou promulgação de lei originada no Poder Legislativo que declare determinado bem de natureza imaterial como patrimônio artístico, cultural ou histórico do Distrito Federal equivale à propositura de registro de que trata o caput deste artigo, cabendo ao Poder Executivo, por meio do órgão competente, a adoção imediata dos trâmites técnicos e administrativos necessários para a efetivação do registro nos Livros correspondentes.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 estabelece, em seu art. 24, inciso VII, a competência legislativa concorrente do Distrito Federal para legislar sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico. A Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), em simetria, reafirma essa prerrogativa do Poder Legislativo para atuar ativamente na salvaguarda de nossa identidade cultural.
Atualmente, a Lei Distrital nº 3.977/2007, ao instituir o registro de bens culturais de natureza imaterial, elenca em seu art. 5º que tal registro será proposto apenas pelo Secretário de Estado de Cultura ou por sociedade ou associação civil. Embora o art. 4º da mesma norma preveja corretamente que o registro se dê por ato do Governador com base em deliberação do Conselho de Cultura do Distrito Federal, a omissão do Poder Legislativo no rol de proponentes (art. 5º) tem gerado recorrentes e infundados questionamentos sobre a legitimidade da atuação parlamentar nesta seara.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) já pacificou o entendimento de que não há vício de iniciativa em leis de origem parlamentar que declarem bens como patrimônio cultural imaterial. O ato do Parlamento possui natureza política, simbólica e declaratória, materializando a vontade popular na valorização de seus saberes e tradições. Contudo, essa declaração legislativa não pode se tornar uma "letra morta". Ela precisa dialogar com os trâmites administrativos do Estado.
É imperioso estabelecer uma separação clara, porém integrada: cabe ao Poder Legislativo o ato declaratório e o reconhecimento político-social do bem; e cabe ao Poder Executivo a instrução técnica, a elaboração de laudos e a efetiva inscrição no Livro de Registro dos Saberes, das Celebrações, das Formas de Expressão ou dos Lugares, conforme dispõe o art. 3º da legislação em vigor.
A presente propositura tem o escopo de sanar esta lacuna ao incluir expressamente o Deputado Distrital e os colegiados desta Casa de Leis como agentes legítimos para propor o registro. Além disso, a inclusão do § 3º é um marco de segurança jurídica: ela determina que, uma vez aprovada, sancionada ou promulgada uma lei que declare um bem como patrimônio, o Poder Executivo fica vinculado a adotar as medidas técnicas consequentes para seu devido registro nos livros oficiais.
Esta alteração respeita rigorosamente a harmonia e a independência entre os Poderes, blindando os projetos culturais contra vetos protelatórios e garantindo que o arcabouço normativo de preservação do Distrito Federal seja mais célere e eficiente.
Diante do exposto, e certo de estar contribuindo para o aprimoramento da técnica legislativa e a defesa intransigente de nossa cultura, submeto o presente Projeto de Lei à apreciação e aprovação dos meus nobres pares.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 24/06/2026, às 12:43:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (338499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Valdenir Pereira dos Santos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Valdenir Pereira dos Santos.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Valdenir Pereira dos Santos, em reconhecimento à sua exemplar trajetória de vida, ao destaque alcançado no esporte e, sobretudo, à relevante contribuição social prestada à população do Distrito Federal.
Brasiliense nato, atualmente com 44 anos de idade, Valdenir Pereira dos Santos construiu sua história de vida no Distrito Federal, especialmente na região de Ceilândia e, posteriormente, no Sol Nascente/Pôr do Sol, localidades que moldaram sua formação pessoal e fortaleceram seu compromisso com a comunidade. Foi nas escolas públicas de Ceilândia que desenvolveu os valores de disciplina, perseverança e solidariedade que o acompanham até os dias atuais.
Profissionalmente, exerce a atividade de vigilante, profissão que desempenha com dedicação e responsabilidade. Paralelamente à sua atuação profissional, encontrou no esporte uma ferramenta de transformação pessoal e inspiração para milhares de pessoas.
Como fisiculturista, conquistou expressivo reconhecimento em competições de âmbito regional e nacional, acumulando títulos que projetam positivamente o nome de Brasília no cenário esportivo. Entre suas conquistas destacam-se os títulos de Campeão Brasiliense e Campeão da Copa Karin Cup, além de figurar entre os principais atletas da modalidade no país, alcançando a posição de Top 4 do Brasil em sua categoria. Tais resultados evidenciam sua disciplina, determinação e capacidade de superar desafios, tornando-se referência para jovens atletas e para toda a comunidade esportiva do Distrito Federal.
Contudo, é na área social que sua atuação alcança dimensão ainda mais relevante. Sensível às necessidades da população mais vulnerável, especialmente das pessoas com deficiência, Valdenir Pereira dos Santos idealizou e desenvolve o Projeto Mãos na Roda, iniciativa reconhecida por promover inclusão social, capacitação profissional e melhoria da qualidade de vida de pessoas com deficiência e de suas famílias.
O projeto tem como objetivo capacitar moradores do Sol Nascente e do Pôr do Sol em técnicas de manutenção de cadeiras de rodas, oferecendo formação profissional e criando oportunidades de inserção no mercado de trabalho. Além disso, a iniciativa prevê a manutenção de dezenas de cadeiras de rodas pertencentes a pessoas em situação de vulnerabilidade social, garantindo melhores condições de mobilidade, autonomia e dignidade aos beneficiários.
Ao unir capacitação profissional, inclusão produtiva e assistência às pessoas com deficiência, o Projeto Mãos na Roda tornou-se uma importante ferramenta de transformação social, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva. A iniciativa representa um exemplo concreto de cidadania e demonstra o compromisso de seu idealizador com o desenvolvimento humano e social das comunidades do Distrito Federal.
A trajetória de Valdenir Pereira dos Santos revela um cidadão que, por meio do trabalho, do esporte e da ação social, tem contribuído significativamente para o fortalecimento dos valores de solidariedade, inclusão e desenvolvimento comunitário. Seu exemplo inspira jovens, promove oportunidades e reforça a importância do engajamento social como instrumento de transformação da realidade.
Diante de sua relevante contribuição ao esporte, à inclusão das pessoas com deficiência e ao desenvolvimento social do Distrito Federal, revela-se plenamente justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Valdenir Pereira dos Santos.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/06/2026, às 15:19:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (338497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDM/CSEG, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 25 de junho de 2026.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 25/06/2026, às 15:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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