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Requerimento - (38837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto - Gab 11)
Requer a realização da Sessão Solene no dia 14 de junho de 2022, às 19 horas, no plenário da Câmara Lesgislativa, em homenagem ao dia do Blogueiro no Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, 1, "a'', 135, 111 "d" e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 03 de junho de 2019, às 19 horas, no Plenário desta Câmara Legislativa do Distrito Federal.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo a realização de Sessão Solene no Plenário desta Casa, às 19h, do dia 14 do mês de junho de 2022, em homenagem ao dia do Blogueiro no Brasil.
O blog foi criado em 1994 pelo estudante americano Justin Hall em, e reúnem registros de um servidor que hospeda websites, no qual são feitas análises estatísticas de visitas.
Atualmente, blogs são páginas da web que possuem conteúdo produzido por pessoas ou empresas e podem ser de diversos temas. Esses conteúdos podem terá: texto, imagem, vídeo, gráficos e os recursos podem ser combinados ou não.
Os blogs podem ser considerados uma biblioteca digital que tem o conteúdo, a experiência e visão dos influenciadores. Afinal, são um investimento na história e reputação digital de uma marca, empresa ou pessoa. Por isso que seu nível de influência é bastante relevante, pois nas micromídias as ideias são apresentadas e nos blogs são desenvolvidas e aprofundadas.
Os blogueiros podem escrever sobre o assunto que quiserem. Os Blogueiros Políticos por exemplo são profissionais que ajudam disseminar os trabalhos dos parlamentares e das autoridades públicas, levando à população transparência. informação e transparência.
A Lei 5.040, de 25 de fevereiro de 2013, de autoria da então deputada distrital Luzia de Pauta, criou no DF o dia do Blogueiro. A escolha de 7 de junho deve-se ao fato que nesse mesmo dia é comemorado também o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa no Brasil.
Assim, visando homenagear os Blogueiros do Distrito Federal, peço apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das sessões, em abril de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:26:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (38841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2244/2021
"Altera dispositivos da Lei nº 2.977, de 10 de maio de 2002, que “Dispõe sobre a instalação de equipamento eliminador de ar na tubulação do sistema de abastecimento de água.”
Autoria:
Deputado: Cláudio Abrantes.
RELATORIA
Deputado: Iolando Almeida.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:15:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:44:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CAS - (38833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2330/2021
"Cria o Programa “Craque na Escola, Craque no Esporte”, no âmbito do Distrito Federal”.
Autoria:
Deputado: Robério Negreiros.
RELATORIA
Deputado: Martins Machado.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
R
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
X
Dep. João Cardoso
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
05
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:27:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:16:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 16:44:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (38845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto DE DECRETO LEGISLATIVO nº 154/2021
"Concede, post mortem o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Jonas Loiola Gonçalves.”
Autoria:
Deputados: Iolando Almeida, Hermeto e Delmasso
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CAS - (38844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO - CAS
projeto de lei nº 2513/2022
"Estabelece a Política Distrital de Fomento ao Futsal no Distrito Federal, denominada Lei Pró-Futsal.”
Autoria:
Deputado: Delmasso
RELATORIA
Deputado: João Cardoso.
Parecer:
Pela Aprovação.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Martins Machado
P
X
Dep. Iolando Almeida
X
Dep. Robério Negreiros
X
Dep. Fábio Félix
Dep. João Cardoso
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Delmasso
Dep. Jorge Viana
Dep. Daniel Donizet
Dep. Prof. Reginaldo Veras
Depª. Júlio Lucy
Totais
04
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
DEPUTADO MARTINS MACHADO
PRESIDENTE DA CAS
2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 09:28:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:15:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 11:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 12/04/2022, às 13:59:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para recuperação asfáltica na QNN 22 Conjunto G casa 55 e 56, rua em frente a entrada da Escola Classe 25, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para recuperação asfáltica na QNN 22 Conjunto G casa 55 e 56, rua em frente a entrada da Escola Classe 25, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando serviço de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“. A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas e automóveis e os condutores e pedestres reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Trata-se da reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Assim, solicito à NOVACAP, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população dessa quadra da Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2022, às 17:20:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para recuperação asfáltica na EQNN 6/8, em frente a lanchonete e restaurante Mega, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil- NOVACAP, providências para recuperação asfáltica na EQNN 6/8, em frente a lanchonete e restaurante Mega, na Região Administrativa de Ceilândia– RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Os moradores estão solicitando serviço de terraplanagem ou operação ”tapa buraco“. A área em questão está em péssima condição de tráfego urbano, onde ruas e vias são transitadas diariamente por centenas de pessoas e automóveis e os condutores e pedestres reclamam de buracos que carecem de manutenção, prejudicando a população que tem seus automóveis danificados e podem correr o risco de se acidentar.
Trata-se da reivindicação dos moradores da região, que lutam por melhorias naquela localidade, principalmente no que se refere à infraestrutura.
Assim, solicito à NOVACAP, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a população dessa quadra da Ceilândia.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital – REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 11/04/2022, às 17:20:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38836, Código CRC: e3e05438
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Projeto de Lei - (38731)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado ROOSEVELT VILELA)
Dispõe sobre a obrigatoriedade de aceitação de convênios médicos e outras formas de pagamento nos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal- DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, empresas e clínicas conveniadas que prestem serviços médicos, deverão possibilitar o custeio de exames e procedimentos por meio de operadoras de planos de saúde de titularidade do contribuinte.
Art. 2º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, empresas, centros de formação de condutores e clínicas conveniadas, que cobrem pela utilização de serviços, deverão possibilitar aos contribuintes o pagamento de taxas e serviços por meio de cartão de crédito e débito, bem como transferência eletrônica ou outro meio de pagamento autorizado pelo Banco Central do Brasil.
Parágrafo único. Fica a critério do órgão ou empresa disponibilizar o pagamento de taxas e serviços públicos de forma parcelada.
Art. 3º Os órgãos públicos do Distrito Federal que possuírem corpo médico poderão firmar convênio ou parceria com o Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN/DF, para realização de exames e procedimentos de que trata esta Lei.
Art. 4º Esta lei entra em vigor no prazo de cento e oitenta dias.
Art. 5º Revoga-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei visa atualizar a legislação local, de acordo os avanços proporcionados pela tecnologia e pelas empresas que atuam no mercado, bem como possibilitar que os contribuintes do Distrito Federal tenham maiores opções de pagamento quando da aquisição dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal - DETRAN/DF, empresas, centros de formação de condutores e clínicas conveniadas.
Destaca-se que se faz necessário e indispensável que empresas de prestação de serviços, junto ao DETRAN/DF, passem a aceitar planos de saúde para a realização de tais exames, haja vista que o usuário, em tese, já paga por tal serviço.
Assim, não se mostra razoável que o cidadão que já paga por um plano de saúde tenha também que desembolsar mais uma taxa para realizar exames obrigatórios.
Insta frisar que tal prática já é realidade no estado do Rio de Janeiro, que, por meio da Lei 9.623/22, possibilitou que as clínicas estabelecessem relação comercial com as empresas de planos de saúde.
Outrossim, busca-se, com a presente inciativa, garantir o direito do cidadão de usufruir dos serviços prestados de acordo com as possibilidades e meios de pagamentos disponíveis no mercado.
Ademais, esta iniciativa converge com as recentes ações e inovações já implementadas pelo Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Economia, que proporciona o pagamento de tributos por meio de cartão de crédito, a exemplo do pagamento do IPVA e IPTU.
Assim sendo, considerando cada vez menor a utilização de dinheiro em espécie pela população local, seja por razões de segurança ou por motivo de comodidade, necessário se faz que o Estado avance de modo a atender às reais necessidades da população.
Outrossim, a presente iniciativa busca garantir a todos os cidadãos do Distrito Federal o acesso irrestrito a todos os serviços prestados pelo Estado e empresas conveniadas, independentemente da forma que escolher para fazer o devido pagamento das taxas e serviços.
Destaca-se, ainda, que esta proposição busca materializar o princípio constitucional da isonomia, proporcionando uma gama maior de possibilidades de o cidadão usufruir dos serviços disponibilizados pelo Poder Público do Distrito Federal e empresas conveniadas.
Por fim, o presente Projeto de Lei atende aos requisitos constitucionais, pois versa sobre forma de pagamento de taxas e serviços, matéria local, de competência legislativa concorrente entre a União, Estados, Municípios e o Distrito Federal bem como respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º da Constituição Federal.
Além disso, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, haja vista que o Governo do Distrito Federal já dispõe de tecnologia suficiente para implantação do pagamento de taxas e preços de serviços públicos por meio de cartão de crédito e/ou débito, a exemplo do que é realizado para pagamento de tributos como IPVA e IPTU.
Ademais, na elaboração do presente projeto de lei foram observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Estas são as razões que justificam o encaminhamento do Projeto de Lei que ora submeto à elevada consideração desta Casa Legislativa, já devidamente demonstrado o interesse público que envolve a matéria.
Diante do exposto, rogo o apoio dos nobres pares no sentido da aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões,
ROOSSEVELT VILELA
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - CERIM - (38735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
03/05/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 8 de abril de 2022
RAFAELA MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 6 - SACP - (38734)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 8 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Requerimento - (38471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer à Secretaria de Segurança Pública informações sobre o episódio de encerramento de festa privada supostamente em razão de manifestações políticas
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis, sejam solicitadas ao Secretário de Segurança Pública as seguintes informações:
a. Qual foi o total de registros de reclamações por suposta violação do sossego público na região do Noroeste no dia 1º de abril e na madrugada do dia 2 de abril? Em que horário foram registradas?
b. Qual a média de reclamações por suposta violação do sossego público nos últimos três meses, para a região do Distrito Federal e para a região administrativa do Noroeste?
c. Das reclamações indicadas nos tópicos anteriores ('a' e 'b'), quantas foram atendidas por equipes da Polícia Militar? Dessas, em quantas a pessoa denunciada foi conduzida para a Delegacia de Polícia ou assinou, no local da ocorrência, o termo circunstanciado relativo ou nota de culpa?
d. Se foi determinada a abertura de procedimentos internos para apurar a regularidade da abordagem realizada mencionada na justificação.
e. Sejam encaminhados, na íntegra, os vídeos mencionados pela Polícia Militar do DF em nota, que comprovariam a regularidade da abordagem, de acordo com a nota divulgada pela corporação.
JUSTIFICAÇÃO
Durante a noite do dia 1ª abril, sexta-feira, uma festa privada foi interrompida por equipes da Polícia Militar logo após os convidados terem se manifestado com tom de voz alto com as palavras “Fora Bolsonaro”. O fato recebeu atenção da imprensa, e a Polícia Militar negou que o fato tenha tido motivação política, que teria decorrido tão somente de numerosas reclamações de vizinhos em razão do barulho provocado pela festa privada. Destacam-se os seguintes excertos de reportagens:
Não recebi nenhum aviso, nem da portaria, nem de ninguém. O que houve é que, pouco depois dos parabéns, fui informado pelo porteiro que a Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) tinha sido acionada por vizinhos e estava pedindo para eu descer. Eram pouco mais de 23h. Minutos antes, confesso, me empolguei. Ao agradecer a presença dos convidados, vocalizei, junto com algumas pessoas presentes, um grito que está saindo da garganta de outros milhões de brasileiros: #ForaBolsonaro.
Éramos nós, todos vacinados, em ambiente privado, usando o direito à liberdade de expressão garantido pela Constituição, certo? Ou ele só valeria para condenar vacinas, incentivar comportamentos de risco, ameaçar o Supremo e espalhar mentiras sobre os adversários?
Desligamos o som, e desci até o pilotis acompanhado pelo meu caríssimo amigo Paulo Negreiros, fotógrafo. Fui informado pelos policiais – alguns gentis, outros nem tanto – que eu deveria assinar um tal termo circunstanciado de ocorrência (TCO) por perturbação da ordem pública. Por quê? Por causa do #ForaBolsonaro, perguntei? Aqui tem festa toda semana, nunca chamaram a Polícia. “Não, por causa do barulho”. Cadê o barulho, sargento? Não tem barulho nenhum. “Muitos vizinhos ligaram reclamando”. “Ou o senhor assina o TCO ou vai nos acompanhar até a delegacia”, acrescentou o aspirante. Vocês querem me prender? “Não, se não assinar o TCO, o senhor vai até a delegacia e o delegado decide o que faz”.
(Reportagem do portal Congresso em Foco - https://congressoemfoco.uol.com.br/blogs-e-opiniao/blog-do-sylvio/forabolsonaro-pmdf-e-uma-festinha-inesquecivel/ – acesso em 04.04)
“Em nota, a PM afirmou que “o dono do evento e os convidados tentaram impedir o trabalho dos policiais e alegaram perseguição política”. “Mas vídeos gravados pela Polícia Militar mostram exatamente o contrário”, informa a nota encaminhada ao Metrópoles.
“Para impedir a ação policial, os frequentadores da festa alegaram que os policiais estavam lá porque eles gritaram ‘Fora Bolsonaro’. Porém, os policiais frisaram diversas vezes que esse não foi o motivo da presença deles. Até porque não é crime se manifestar contra os governantes no poder”, destacou a PMDF.
Ainda segundo a Polícia Militar, depois de conseguir acalmar o ânimos dos integrantes da festa, as equipes conseguiram resolver a situação. O dono da festa assinou um termo circunstanciado se comprometendo a prestar esclarecimentos à Justiça quando intimado.”
(Reportagem do portal Metrópoles - https://www.metropoles.com/distrito-federal/na-mira/pmdf-nega-que-fora-bolsonaro-foi-motivo-para-interromper-festa - acesso em 04.04)
São recorrentes os conflitos entre vizinhos quando ocorrem festas privadas. Contudo, é bem incomum que esses eventos, quando não extravasam em quantidade de convidados e no incômodo provocado, sejam efetivamente interrompidos. Mais raro ainda é que os anfitriões sejam conduzidos à Delegacia de Polícia Civil, ou que assinem termos que podem subsidiar futuros inquéritos. Também chama a atenção, no caso, que a interrupção da festa tenha acontecido logo após os convidados se manifestarem com um “Fora Bolsonaro”, fato que pode indicar a motivação política da atuação policial.
Em razão do exposto, pede-se, assim, a aprovação do presente requerimento de informações aos eminentes pares, a fim de que se verifique a regularidade da atuação policial, e se existem, ou não, duplos padrões de conduta, a depender da posição política da vítima ou do acusado.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:47:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - Cancelado - (38465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Agaciel Maia )
Concede Título de Cidadã Honorária de Brasília a senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO.
A CÂMARA LEGISLA TIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília a Senhora MEIRE LÚCIA GOMES MONTEIRO MOTA COELHO.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Secretária Executiva de Políticas Públicas da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal; Representante da Gestão Governamental no Conselho de Políticas Públicas das Mulheres do Distrito Federal; Coordenadora (em conjunto com a Subsecretaria de |Vigilância em Saúde e Subsecretaria de Assistência à Saúde) da Sala Distrital Permanente de Coordenação e Controle das Ações de Enfrentamento às Doenças Transmitidas pelo Aedes – SDCC; Coordenadora da Câmara Central de Conciliação para a Convivência Urbana; Coordenadora Revitalização da W3 Sul; Coordenadora (em conjunto com a Secretaria de estado de Cultura) da Rede Integra Cultura; Membro do Conselho de Governança e Políticas Públicas do Distrito Federal; Professora do Curso de Graduação em Administração Pública da FGV – disciplina Liderança para Mudança I – História e Cultura de Brasília; Conselheira de Administração do Sicoob Judiciário; Procuradora Geral da previdência Social (INSS); Presidente do Conselho de Recursos da Previdência Social – CRPS; Consultora Geral do INSS; Conciliadora e Mediadora da Câmara de Mediação e Arbitragem da Administração Federal da Advocacia Geral da União - CCAF/ AGU; Professora colaboradora da Universidade de Brasília – UNB, Curso de Gestão de Políticas Públicas – GPP: Litigância Governamental. Mediação e Arbitragem na Gestão Pública. Regime Jurídico Penal da Administração Pública (Grupo de Estudos e Pesquisa sobre Instrumentos de Gestão-GEPIN/UNB da Universidade de Brasília atuando na linha de estudos e investigação de conflitos e controvérsias governamentais e "litigância intragovernamental"; Professora de Direito Urbanístico da Universidade de Fortaleza -UNIFOR; Conselheira Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (pela OAB/DF); Presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública Federal do Conselho Federal da OAB - CNAP/CFOAB. Membro Comissão de Mediação e Arbitragem da OAB/DF;
Diretora Centro Brasileiro de Mediação e Arbitragem – CEBRAMAR; Fundadora e Presidente da ABRA-Associação Brasileira de Advogadas; Fundadora e Presidente da ANPPREV -Associação Nacional dos Procuradores Federais da Previdência Social; Membro do Instituto dos Advogados Brasileiros – IAB ;Membro do Instituto dos Advogados do Distrito Federal – IADF.Prestou assessoramento jurídico no âmbito da Consultoria Jurídica do Ministério da Ciência e Tecnologia e Inovação, no âmbito do Ministério da Previdência Social, Trabalho e Assistência Social ;do Conselho Nacional de Educação, do Conselho Nacional de Previdência Complementar, do Conselho Nacional da Previdência Social e no âmbito da Câmara dos Deputados: Ouvidoria, Comissão de Finanças e Fiscalização ;Comissão de Tributação, Comissão do Trabalho e Administração Pública; Comissão de Orçamento; Comissão de Seguridade Social. Comissão de Constituição e Justiça.
Por tudo acima descrito, solicito a aprovação dos nobres pares.
Sala das Sessões,...
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:03:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Manifesta Votos de Louvor à Dra. ANA CORINA BRAINER AMORIM DA SILVA do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no art. 144 do Regimento Interno, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor à Dra. ANA CORINA BRAINER AMORIM DA SILVA do Hospital da Criança de Brasília – José de Alencar, pela dedicação e luta pelas vidas das crianças e adolescentes pacientes do HCB.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo parabenizar os profissionais do Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar (HCB), neste dia Internacional de Combate ao Câncer Infantil.
Dados do Instituto Nacional de Câncer (INCA) indicam que cerca de 12 mil crianças e adolescentes são diagnosticadas com a doença no Brasil, anualmente. Diferente dos casos na população adulta, o tumor infantil não possui fatores de risco ou formas de prevenção; o diagnóstico precoce, através de investigação médica e tratamento especializado, são as principais formas de evitar a evolução.
Ainda de acordo com o INCA, os tipos mais comuns são as leucemias, tumores do sistema nervoso central, linfomas, neuroblastoma, sarcomas e o tumor de Wilms, neoplasia maligna originada no rim.
O Hospital da Criança de Brasília Jose Alencar completou no último dia 23 de Novembro de 2021 de excelentes serviços prestados à população de Brasília e do Brasil.
Construído com o apoio da ABRACE (Associação Brasileira de Assistência às Famílias de Crianças Portadoras de Câncer e Hemopatias), o HCB é um hospital publico, 100% SUS, e que lida com doenças raras e com tratamentos de alta complexidade.
Nesses 10 anos o HCB realizou mais de:
5,06 milhões de atendimentos
3,1 milhões de exames laboratoriais
707 mil consultas
61 mil sessões de quimioterapia
36 mil transfusões de sangue
10 mil cirurgias ambulatoriais
37 mil tomografias
Possui:
Índice de 98% de satisfação de ótimo e bom na avaliação dos pacientes e
Índice de 96,4% de satisfação de ótimo e bom na visão dos familiares.
Pela importância das matérias conclamo meus Nobres Pares a aprovarem da presente proposição.
Sala das Sessões, ....
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 18:12:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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