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Despacho - 4 - CAS - (306418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1839/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (306416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1767/2025 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (306422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 343/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 4 - CAS - (306421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1822/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 5 - CAS - (306415)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 474/2023 foi distribuído à Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Moção - (306407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Abadia Alves dos Santos
Aécio Silva Campos
Afonso Marques de Sousa
Ailson Rezende
Albino Gomes de Araújo
Alex Santana
Alírio Lima dos Santos
Amália Bernardes
Ana Luiz de Sousa
Andréia Cristina de Souza Neves
Andréia Cristina Neves
Anisio D’Abadia Gonçalves
Antero Júnior
Antero Lobato Júnior
Antônia Soares Silva
Antônio Edilson Cavalcante Aguiar
Antônio Eronildes de Vasconcelos
Antenor Gomes Soares
Apostolo Márcio Mendes da Silva
Apóstolo Márcio Mendes da Silva
Arnoldo Castiglioni Aguilar
Aureliano Mundim Guimarães
Baltazar Feitosa de Moura
Bartolomeu Araújo de Oliveira
Brasil Américo Louly Campos
Carlos Henrique Pereira Duarte
César Abude
Cláudio Ornelas
Clevison Guimarães de Araújo
Dalva Carvalho Silva
Deijas Jardim de Melo
Demétrio Vasconcelos
Denis Inácio dos Santos
Dinalva Cantallops
Dr. Dalton Ribeiro Neves
Drª Neiva Esser
Edilson da Silva Amorim
Edinaldo Bezerra de Andrade
Ednaldo Bezerra de Andrade
Edson Albino de Souza
Edson Pereira Batista
Ercília Maria Teixeira
Eugênio Pedro Beal
Francisco Cláudio Martins Júnior
Francisco Elcio Menese
Francisco Irineu do Nascimento
Francisco Nogueira
Gelcino de Sausa Caldas
Geraldo Melo
Gilberto José de Sousa Junior
Gilson Amorim
Henrique Soares
Hélio Alves Aguiar
Imelda Silva Campos
Isanil Francisco Gualberto
Ivan Engler
Jaime Casado de Oliveira
Jaime Gomes Ferreira
Jane Batista de Oliveira Santos
Joana Maria da Conceição Carvalho
João Batista
João de Souza Lima
Joaquim de Felipe
José Joaquim da Rocha
José Lapa da Rocha
José Maria de Paiva
José Maria de Paiva
José Rodrigues de Oliveira
José Victor Neres Nogueira de Araújo
Kenneth Vasconcelos
Leandro Vieira Alves
Lena Gomes
Leonardo Ferreira Silva
Livia Luisa Dantas Ferreira
Lucirlon Teófilo do Carmo
Lucivon Teófilo do Carmo
Luis Guilherme Dias Duarte
Luiz Carlos Brito
Luiz Carlos Inácio
Maciel Xavier Monteiro da Silva
Maguielson Lima Barbosa
Manoel Abadia Sobrinho
Marcio Rocha
Marcelo de Araújo Oliveira
Marcelo Paes Landim
Marcos Francisco Bezerra de Albergaria
Marcondes da Silva Campos
Maria Cilene Carvalho de Oliveira
Maria dos Anjos Araújo de Oliveira
Maria Ricarda da Silva
Mário César Sousa Castro
Maurício Severino Rezende
Mauro Lúcio Silva Campos
Mestre Paulo Sérgio
Neide de Oliveira
Nilton Alves Ferreira
Nilton Gonçalves Guimarães
Nilton Nélio Cometti
Padre Charles
Padre Doalcei
Padre Ferrerinha
Padre Lécio Santos
Padre Rafael
Padre Thiago
Pastor Márcio Mendes
Paulo Junior Clementino
Paulo Vilson Monteiro
Pedro Albuquerque Barbosa
Pedro Guimaraes
Preto Rezende
Pr Alessandro
Pr Cicero
Pr Davi Nacif
Pr José Laerte
Pr Leônidas
Pr Milton
Pr Ramalho
Pr Rubilar
Pra. Ilma Maria
Raimundo Valdenir de Siqueira
Reginaldo Linhares de Vasconcelos
Ricardo Andrade
Ricardo Andrade Junior
Ricardo Clementino
Ricardo Ferreira
Ricardo José Ramos Pereira Tolentino
Robert Márcio Ferreira do Nascimento
Rogério Araújo Saraiva
Romes Pereira de Sousa
Ronan Ferreira Guimarães
Ronan de Oliveira
Salviano Monteiro Guimarães
Salviano Monteiro Guimarães
Santino de Araújo
Sebastião Adrião Meneses
Selma Mundin Guimarães
Sérgio Gomes Reis
Sidney Jackson
Teonildo Alves Lino
Tereza Cristina de Souza Costa
Theo Caneiro
Valdemar de Barros Nogueira
Valdir Linhares de Vasconcelos
Vanessa Dantas Ferreira
Vicente Cavalcante Aguiar
Vicente de Paula Vasconcelos
Vicente Salgueiro Banõ Salgado
Vigilato Francisco Neto
Viriato de Castro Neto
Vlademir Momo dos Santos Júnior
Wálteno Marques da Silva
Walter Antônio Rodrigues
Weverson da Costa Ribeiro
Wellington de Mesquita Vieira
Welmar Marques DaviTEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Pepa, manifesta votos de louvor e aplausos às personalidades que especifica em comemoração ao 166º aniversário da Região Administrativa de Planaltina - DF RA VI.
A moção de louvor às personalidades da Região Administrativa de Planaltina - RA VI, no Distrito Federal, se justifica pelo reconhecimento de suas contribuições para o desenvolvimento da comunidade local e pelo seu empenho em promover ações que visam o bem-estar da população. Essas personalidades são exemplos de liderança e comprometimento, tendo se destacado em suas áreas de atuação e se dedicado a causas que beneficiam a comunidade. A moção de louvor é uma forma de homenagear e agradecer por seus serviços prestados, além de incentivar outras pessoas a seguir seus exemplos e se engajar em ações que contribuem para o desenvolvimento da região.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 15:52:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (306405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Dispõe sobre o direito de ingresso e permanência, em locais públicos e privados de uso coletivo no Distrito Federal, de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) portando alimentos de consumo próprio e utensílios pessoais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, no âmbito do Distrito Federal, às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o direito de ingressar e permanecer, em locais públicos ou privados de uso coletivo, portando alimentos para consumo próprio e utensílios pessoais indispensáveis à sua alimentação ou bem-estar.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se utensílios básicos aqueles utilizados para a alimentação, tais como copos, talheres, pratos e recipientes específicos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem como objetivo assegurar o respeito à dignidade, à saúde e à inclusão plena das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Distrito Federal, por meio do reconhecimento de suas necessidades específicas em ambientes públicos e privados de uso coletivo.
As pessoas com TEA frequentemente apresentam seletividade alimentar severa, hipersensibilidades sensoriais e dificuldades com mudanças na rotina, sendo, muitas vezes, indispensável o uso de alimentos específicos e utensílios próprios para que consigam se alimentar adequadamente. Impedi-las de portar esses itens pode representar um risco à sua saúde, além de configurar barreira à sua inclusão social e ao pleno exercício de seus direitos.
É comum que familiares ou responsáveis enfrentem constrangimentos ao tentar ingressar em locais como escolas, centros comerciais, restaurantes, cinemas e demais espaços de convivência com alimentos preparados previamente ou utensílios adaptados. Tal prática contraria os princípios da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, da qual o Brasil é signatário, bem como a Lei nº 12.764/2012 (Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista), que assegura à pessoa com TEA o direito à igualdade de oportunidades, à acessibilidade e à plena participação na sociedade.
Dessa forma, o presente Projeto de Lei busca eliminar entraves discriminatórios e garantir um ambiente mais acolhedor, acessível e inclusivo para esse grupo, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com a promoção dos direitos humanos e com a construção de uma sociedade mais justa e solidária.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 15:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 105 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (306404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0368 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS i NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 103.900,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0440 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 103.900,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos culturais no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306404, Código CRC: 62ef37ff
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Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (306403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0261 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas chegadas ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306403, Código CRC: 23e70018
-
Despacho - 4 - CAS - (306410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1824/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, em razão do regime de urgência, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306410, Código CRC: 1484528a
-
Moção - (306400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Camilli Younes Rahhal
João Sebastião Domiciano
Jeann Allison da Cunha
Sergio Bueno da Fonseca
Antônio Humberto de Sousa Brito
Thais De Britto
Carlos Roberto Jorge
Márcia Fernandes Carvalho Usket
Filipe Mendes
Giovanna Daltrozo Munhoz
Alex Sandro dos Santos
Vera Teresinha Rauber Coradin
Silvia Sbardellini Frabetti
Solano Magalhães de Carvalho Vila Nova
Mônica Igreja do Prado
Geraldo da Silva Côrtes
Carlos Magno
Maria Goretti de Lima
Talita Cristina de Oliveira
Rafael Nagib
Valéria Crysthina A.L de Vasconcelos
Adelayda Pallavicini Fonseca
Juliana Magalhães Francisco
Nanci Martins de Paula
Laiza Leal
Marcos Cicilart
Maria Estela Lins da Silva
Elane Caja
Eliezé Bulhões de Carvalho
Simone Homem Del Rei Neiva Moreira
Valmir Lemos de Oliveira
Rose Ramos
Cacilda Roça Pereira
Ronaldo Ferreira Chagas
Nágila Marie Curi Falcão Borba
David Silva da mata
Marcia Tranquillini
Dilson Rosa
Regina Célia Monteiro da Silva
Miranilde Alves de Oliveira
Arthur Tavares Schleicher
Magda Sifuentes de Jesus
Fabiano Camilo e Silva
Cristiano Lourenço
Pietra Soares
Cléa Torres
Marcus Vinicius Carvalho Garcia
Henrique Resende
Ronaldo Weigand Junior
Vanda Ferreira da Silva
Fabricio Augusto da Siva Martins
Ana Crystyna Rodrigues Lessa
Cláudia Virginia Rodrigues Pereira
Emília Honorina Fernandes Ferreira
Patricia Carvalho dos Santos
Cleber Guimarães Belluco
Roselene Saboya Pimentel
Geruza de Souza Vasconcelos
Giordano Campos Bazzo
Denise Toscani Gomes da Silveira
Vinicius Lopes Rivera
Conceição Sampaio Duarte
Rose Lintra
Bruno Apolino de Sousa Oliveira
Maria de Lourdes Baldez Americo
Luís Gustavo Orrigo Ferreira Mendes
Badra Alves Vilarinho
Kelly Christina Melo martins
Artur Gomes de Sousa
Lucília Barbosa Maia
Alison Aparecido Martins de Souza
Fabíola Maria de Lima e Silva
Valeria de Queiroz Noleto Perna
Fúlvia Maria Ferreira Setti
Antonio Ivan da Silva Aragão Junior
Valquíria Souza
Cláudia Guimarães Baptista de Araujo
Maria Telma Leandro Gomes
Carlos Henrique de Faria
Helvidio Nunes Barros Neto
Alexandre de Pina Dias Dafico Ramos
Laiza Leal
Thiago Silva de Carvalho
Antonio Carlos Brito
Marco Ciciliat
Ana Salett Marques Gulli
Mateus Conque Seco Ferreira
Aluizio Stremel Filho
Flávia Diniz Mairink
Tereza Montenegro
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Lorena Motta
Paulo Sérgio da Silva Cerqueira
Eliane César
Edmar Almeida
Marco Antonio Farah de Mesquita
Maria Celeste Bezerra da Silva
Rodrigo Almeida Freitas
Uilliane Barbosa de Oliveira Saboia Lima
Leonardo Pires de Saboia Lima
Elis Regina Silva Sanches
Maria Aparecida de Quiroz
Filipe Mesquita de Oliveira
Anna Carolina dos Santos
Fátima Beatriz de Almeida Olivieri
Sarita Guimarães de Freitas Mota
Jurema Monteiro
Katia Cristina Coelho Faggiani
Taís Cristina Lima Bueno Albino
Cíntia da Costa Corrêa
Leila Barreto Ornelas
Ricardo Pierry
Karla Oliveira
Ivan Aguiar Azevedo
Hamilton Herique dos Anjos
Samuel de Jesus Silva
SÉRGIO RÓGER ARRAIS TORRES
RODRIGO DOS SANTOS SOBRAL
Niki spilios tzemos
ROBERTO WAGNER OLIVEIRA TEIXEIRA
DANIEL ANGOTTI MOISÉS MARQUES
Valéria Farias Morais
Rafael Moraes Reis
Pedro Alves Barbosa
Fabio Gabriel Freitas
Davi Miranda Gaspar
Gustavo Lemos e Pinheiro
Daniel Morais dos Santos Bezerra
Henrique Rachid Machado de Medeiros
Nelson Alves Pinto Neto
Aline Medeiros Castelo Branco
Edisonero avelino de Sousa
Kennya Machado Meireles da Silva
Luiz Alberto Barros Ferreira
Carlos Silvério
Aline Alvarenga Yafuso
Keylle Bicalho Ferreira
Rose Ramos
Katia Cristina Coelho Faggiani
Sarita Guimarães de Freitas Mota
Jurema Camargo Monteiro
Maria Rosa R. Abreu
Cláudio Gomes Marçal
Moisés baldoíno de Barros Neto
Manoel do Nascimento Medeiros Filho
ALANCLEI BARROS
Karla Oliveira
Flávia C. Portéla
HELIETE BARROS
Paulo Alves
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais, culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306400, Código CRC: 4f0c2f58
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Emenda (Supressiva) - 4 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 12 do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo a ser suprimido revoga o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, que assim dispõe:
Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Distrito Federal serão padronizados conforme os dispositivos desta Lei.
§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão tonalidades vivas e visíveis à distância, e os modelos determinados pela Fundação Educacional do Distrito Federal só podem ser alterados após quatro anos de uso.
§ 2º O Brasão das Armas do Distrito Federal e o nome da unidade de ensino são identificações obrigatórias das camisetas dos uniformes escolares da rede de ensino público do Distrito Federal.
Essa regra é de suma importância para a identidade visual de cada escola, o que permite identificar o aluno com bastante facilidade.
Em reuniões realizadas nesta Casa, alguns diretores, professores e alunos manifestaram preocupação com essa matéria, pois circula oficiosamente entre eles que, a partir da Lei decorrente deste Projeto, os uniformes serão iguais para todas as escolas.
Não parece ser uma boa medida. Creio importante manter a regra atual.
Por isso, estou propondo a supressão dessa revogação, para que a regra da identidade visual da escola continue vigente.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306396, Código CRC: b3b2eba8
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Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, a seguinte redação:
Art. 2º ...
§ 2º Anualmente, devem ser previstas, na lei orçamentária anual, as dotações necessárias para o custeio integral do uniforme escolar.
JUSTIFICAÇÃO
O texto a ser alterado é o seguinte:
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei é concedido por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição de uniforme escolar.
§ 1º O valor do auxílio financeiro por estudante será definido pela Secretaria de Estado de Educação com base em procedimento de pesquisa de preços, considerando o custo médio do conjunto de itens que compõem o uniforme escolar, conforme regulamento.
§ 2º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
A política do uniforme escolar não pode depender da vontade do Governo, como permite supor o § 2º acima referido, pois bastaria não incluir dotação orçamentária para que ela não fosse efetivada.
Por isso, como se está buscando fazer uma política pública para perdurar para além do atual governo, é necessário impor aos governantes que façam a alocação dos recursos necessários para a aquisição dos uniformes.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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