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Requerimento - (324216)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Liderança do PT
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Bancada do Partido dos Trabalhadores – PT)
Requer a realização de auditoria e inspeção no Banco de Brasília.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 78, V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e nos arts. 16, VIII, b, c/c art. 41, § 1º, IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa, requeremos seja encaminhada ao Tribunal de Contas do Distrito Federal requisição de inspeção e auditoria no BRB sobre todas as suas transações com o Banco Master, com o objetivo de demonstrar, de forma objetiva, o montante do prejuízo causado pelos negócios envolvendo as duas instituições financeiras.
JUSTIFICAÇÃO
Segundo a Lei Orgânica do Distrito Federal (art. 78, V), compete à Câmara Legislativa ou suas comissões, no exercício do controle externo, requisitar ao Tribunal de Contas do Distrito Federal a realização de inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Executivo e Legislativo do Distrito Federal.
O exercício dessa competência legislativa está assim disciplinado no Regimento Interno da Câmara Legislativa:
Art. 16. O exercício do mandato inicia-se com a posse, competindo ao Deputado Distrital:
VIII – o encaminhamento, por intermédio da Mesa Diretora, de:
b) requisição de inspeção e auditoria pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal;
...
Art. 41. À Mesa Diretora compete a direção dos trabalhos do Poder Legislativo e dos serviços administrativos estabelecidos neste Regimento Interno.
§ 1º Na direção dos trabalhos do Poder Legislativo, compete especialmente à Mesa Diretora:
IX – requisitar auditoria e inspeção do Tribunal de Contas do Distrito Federal sobre atos sujeitos à fiscalização da Câmara Legislativa, por iniciativa própria ou a requerimento de Deputado Distrital;
Em 28 de março de 2025, o BRB anunciou que compraria o Banco Master por dois bilhões de reais. A operação chegou a ser aprovada pela Câmara Legislativa, mas foi barrada pelo Banco Central do Brasil.
Desde então, o Banco de Brasília vive o seu pior inferno astral e diariamente são reveladas novas operações ilícitas e prejudiciais ao interesse do Banco.
As cifras são bilionárias, mas não se tem, até o momento, um valor exato do prejuízo de quanto o BRB perdeu com suas relações ilegais com o Banco Master.
As notícias divulgadas ontem (29/01/2026), com base em depoimento à Polícia Federal do diretor de Fiscalização do Banco Central, Ailton Aquino, apontam que o Banco de Brasília (BRB) vai precisar provisionar, como reserva de recursos dentro do balanço para cobrir operações feitas com o Banco Master, de valores que podem chegar a R$ 5 bilhões.
Esse depoimento foi feito em 30 de dezembro do ano passado, mas notícias recentes indicam que as transações irregulares entre os dois bancos podem chegar à casa das dezenas de bilhões de reais, o que certamente poderá arrastar o Distrito Federal para uma crise financeira sem precedente em sua história.
Por isso, é necessária uma auditoria específica nas transações feitas entre o BRB e o Banco Master, a fim de conhecermos de forma objetiva o tamanho do problema com o qual iremos lidar, razão por que esperamos a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, 05 de fevereiro de 2026.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Líder da Bancada
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 61 3348-8810
www.cl.df.gov.br - lidpt@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 09:57:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 05/02/2026, às 11:11:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324215)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluída e incluída no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal a Copa Hope Mix Sports, a ser realizada anualmente, no meses de junho, julho e agosto.
Art. 2º A Copa Hope Mix Sports tem como objetivos:
I – promover a prática esportiva como instrumento de inclusão social, cidadania e qualidade de vida;
II – incentivar a convivência social, a integração comunitária e o respeito à diversidade;
III – estimular valores como disciplina, cooperação, espírito esportivo e superação;
IV – fomentar o esporte amador e de base no Distrito Federal; e
V – contribuir para o desenvolvimento social, cultural e econômico da região.
Art. 3º O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, bem como a legislação vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade incluir a Copa Hope Mix Sports no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, reconhecendo sua relevância esportiva, social e comunitária.
A Copa Hope Mix Sports consolidou-se como um evento que vai além da competição esportiva, promovendo a inclusão social, o incentivo à prática esportiva e a valorização de princípios fundamentais como o respeito, a diversidade e a integração entre diferentes públicos. O esporte, reconhecidamente, constitui importante ferramenta de transformação social, contribuindo para a formação cidadã, especialmente de crianças, jovens e adultos envolvidos em atividades esportivas regulares.
A iniciativa também estimula o esporte de base e amador, fortalecendo talentos locais e criando oportunidades de participação comunitária, além de fomentar o intercâmbio entre atletas, equipes e comunidades do Distrito Federal e de outras regiões.
A inclusão no Calendário Oficial de Eventos confere reconhecimento institucional, amplia a visibilidade do evento e possibilita maior articulação com o poder público e a sociedade civil, sem gerar, por si só, impacto orçamentário obrigatório, conforme expressamente previsto no texto do projeto.
Dessa forma, a proposição encontra amparo no interesse público, alinhando-se às políticas de incentivo ao esporte, à inclusão social e à promoção da qualidade de vida da população do Distrito Federal, razão pela qual se submete o presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres Parlamentares.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 09:54:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (324217)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Altera a Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de destinação de vagas para o idoso nos estacionamentos públicos e privados no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Lei nº 2.477, de 18 de novembro de 1999, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:
Art. 4º-A. É assegurada gratuidade ao idoso a o, por duas horas, em estacionamento público explorado por empresa privada.
§ 1º A gratuidade prevista neste artigo e eventual ressarcimento pelo Poder Público devem constar dos editais de licitação e dos contratos administrativos.
§ 2º Para estacionamento público explorado por empresa privada na data de publicação desta Lei, cabe ao Poder Público, na forma do regulamento, arcar com as despesas decorrentes da gratuidade.
§ 3º A gratuidade de que trata esta artigo aplica-se a pessoa com deficiência.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei objetiva garantir aos idosos e pessoas com deficiência o uso gratuito de vagas em estacionamentos públicos, pelo prazo de duas horas, de forma a permitir que as vagas possam ser usadas, de forma rotativa, para acesso aos locais de comércio e prestação de serviço.
A medida contribui para que os idosos, quase sempre já aposentados, e pessoas com deficiência possam ter qualidade de vida, passeando pela cidade, sem precisar se preocupar com o pagamento de estacionamento, especialmente porque até bem recentemente ninguém precisava pagar para deixar seu carro em estacionamento público.
Adicionalmente, ao facilitar o uso de estacionamento, a medida também pode ajudar o comércio, que já sofre os impactos negativos da privatização dos estacionamentos adjacentes, como os do CONIC e Conjunto Nacional.
Por ora, a medida não gera repercussão orçamentária, nem financeira, pois a gratuidade a ser prevista nos editais de licitação deverá integrar a planilha de custos das empresas licitantes. E, para os estacionamentos já privatizados, a implementação da gratuidade depende de regulamento, ao qual cabe o cumprimento das normas fiscais.
Quanto à iniciativa, a matéria não se encontra na relação daqueles reservadas ao Governador.
Em razão disso, peço o apoio para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 02 de fevereiro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 17:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 24 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear a Campanha da Fraternidade 2026 – Fraternidade e Moradia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene no dia 24 de fevereiro de 2026, às 10 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, para homenagear a Campanha da Fraternidade 2026 – Fraternidade e Moradia.
JUSTIFICAÇÃO
A Campanha da Fraternidade 2026, lançada pela CNBB, traz o tema “Fraternidade e Moradia” e o lema “Ele veio morar entre nós” (Jo 1,14). A iniciativa foca no direito à moradia digna e na realidade de milhões de brasileiros sem lar ou em condições precárias, abordando o déficit habitacional como um desafio social e pastoral. .
A CNBB explicita que a CF 2026 deseja “despertar a consciência sobre o direito à moradia digna como expressão concreta da fé cristã”, mostrando que refletir sobre casa, rua, favela, aluguel e periferia é também fazer teologia e pastoral.
A realização de uma Sessão Solene na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) para homenagear a Campanha da Fraternidade de 2026 justifica-se pela relevância do tema e pela importância de envolver a sociedade do Distrito Federal na discussão e na busca por soluções para os problemas abordados.
Nesse sentido, a realização de Sessão Solene nesta Câmara Legislativa mostra-se pertinente, por se tratar de tema de relevante interesse social, alinhado às atribuições institucionais desta Casa de promover discussões e ações voltadas ao desenvolvimento social do Distrito Federal.
A solenidade possibilitará o reconhecimento de instituições e cidadãos que atuam na promoção da justiça social e da solidariedade, além de ampliar o diálogo entre o poder público e a sociedade civil.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 04/02/2026, às 10:11:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (324214)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na praça da QE 19, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêiner para coleta de lixo na praça da QE 19, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas da praça da QE 19, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de um contêiner para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêiner para a coleta de lixo na praça da QE 19, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 13:42:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (324218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento da proposição que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 153, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Requerimento nº 2560/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem o objetivo a retirada de tramitação e consequente arquivamento da proposição mencionada em razão da apresentação de uma nova proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 02/02/2026, às 16:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (324220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 2 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/02/2026, às 14:06:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (324219)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 2 de fevereiro de 2026.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 02/02/2026, às 14:05:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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