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Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Aprovado(a) - (337359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para nomeação de servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, medida indispensável para o adequado funcionamento das unidades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O reforço do quadro de pessoal é essencial diante da crescente demanda por serviços especializados, garantindo melhores condições de atendimento, segurança institucional e efetividade na execução das políticas públicas voltadas à socioeducação.
A ampliação do número de servidores contribui diretamente para a qualificação das ações pedagógicas, de acompanhamento psicossocial e de reintegração social dos adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ademais, a medida fortalece a capacidade operacional do Estado, reduz riscos operacionais nas unidades e assegura maior eficiência e humanização no atendimento, observando os limites da responsabilidade fiscal e promovendo impactos positivos na segurança pública e na proteção social no Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 337359, Código CRC: 331a094f
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Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Aprovado(a) - (337309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Os ACSs são o elo entre a comunidade e a Unidade Básica de Saúde (UBS).
Cada real investido em um ACS poupa gastos massivos com internações de alta complexidade nos hospitais, pois o agente identifica e trata problemas antes que eles virem uma urgência, gerando maior economicidade para o Distrito Federal.
A medida é de caráter estratégico e prioritário para a reestruturação da saúde pública distrital, fundamentando-se nos seguintes aspectos: fortalecimento da atenção primária e consolidação da estratégia saúde da família (ESF); economicidade por prevenção e desafogamento dos hospitais regionais; e, vigilância em saúde e combate a endemias
O DF historicamente possui uma das coberturas de Atenção Primária mais baixas entre as capitais do país. Nomear ACSs é a forma mais barata e rápida de subir os índices de cobertura de saúde e cumprir os indicadores do programa nacional de financiamento da atenção básica.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337309, Código CRC: abdfd819
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Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - (337364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidores aprovados em concurso público para o cargo de Técnico de Enfermagem.
A medida é de extrema urgência e se justifica sob os aspectos social, técnico-assistencial, legal e financeiro, conforme exposto a seguir com vistas a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade no atendimento; desbloqueio de leitos e ampliação da capacidade hospitalar; adequação ao dimensionamento legal (parâmetros cofen/coren); e, fortalecimento da atenção primária e estratégia saúde da família (ESF).
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337364, Código CRC: ec8eb8d6
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Emenda (Modificativa) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Max Maciel - Texto (§ 2º, Art. 25) - (336871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. (...)
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto ao grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda altera a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas dotações das emendas parlamentares também abranjam o grupo de natureza da despesa (GND). A proposta busca alinhar a legislação distrital às práticas já adotadas no âmbito federal, proporcionando maior flexibilidade e eficiência na execução orçamentária sem comprometer a autonomia do parlamentar sobre suas programações, uma vez que a alteração permanece condicionada à sua prévia anuência.
A Lei Federal nº 15.321, de 20 de agosto de 2025 (LDO da União 2026), estabelece em seu art. 53, § 1º, inciso I, alínea “d”, que as alterações entre Grupos de Natureza da Despesa (GNDs) de programações incluídas por emendas podem ser realizadas mediante solicitação ou concordância dos autores. Ao retirar a possibilidade de ajuste de GND no texto original do PLDO 2027, o Distrito Federal caminha na contramão da legislação nacional, criando obstáculos burocráticos que podem levar à inexecução de políticas públicas prioritárias.
O alinhamento aqui proposto também fundamenta-se na decisão do Supremo Tribunal Federal, a ADPF 854, que determinou expressamente ao Distrito Federal a adaptação obrigatória de seu processo legislativo orçamentário ao modelo federal no tocante à apresentação e execução de emendas. Segundo o STF, as normas federais que regem o orçamento impositivo são de reprodução obrigatória por força do princípio da simetria constitucional, não sendo permitido ao legislador local dispor de forma contrária ou mais restritiva que o modelo da União.
Importante salientar que esta autorização não viola o art. 167 da Constituição Federal ou o art. 151 da LODF, pois a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias atua como o instrumento de autorização legislativa para tais remanejamentos. Assim, a aprovação desta emenda assegura a segurança jurídica e a rastreabilidade exigidas pelo STF, garantindo que o orçamento distrital opere com a mesma agilidade técnica conferida ao orçamento federal.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 336871, Código CRC: e6f74305
Exibindo 326.665 - 326.668 de 326.749 resultados.