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Projeto de Decreto Legislativo - (339922)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Juan Carlos Costa de Arruda Pereira Gonçalves.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Juan Carlos Costa de Arruda Pereira Gonçalves.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Juan Carlos Costa de Arruda Pereira Gonçalves, conhecido publicamente como Juan Carlos Arruda, nasceu em 20 de maio de 1993, na cidade do Rio de Janeiro. Reside no Distrito Federal desde 2010, quando se mudou para Brasília para cursar Ciência Política, estabelecendo na capital federal suas raízes acadêmicas, profissionais e cívicas.
Ao longo dos últimos anos, construiu sólida trajetória voltada ao estudo e ao aprimoramento das instituições democráticas brasileiras. É cientista político e mestre em Administração Pública, com reconhecida atuação nas áreas de processo legislativo, relações institucionais, transparência pública, controle social e fortalecimento da representação política.
Sua vida profissional sempre esteve diretamente conectada à dinâmica institucional de Brasília, tendo desenvolvido atividades ligadas ao acompanhamento do Poder Legislativo, à análise de políticas públicas e à promoção de maior integração entre a sociedade e os espaços de decisão política. Nesse contexto, contribuiu para o fortalecimento do debate público qualificado e para a disseminação de informações voltadas à participação cidadã e à fiscalização da atividade parlamentar.
Atualmente, exerce o cargo de Diretor-Geral do Ranking dos Políticos, instituição nacional, apartidária e sem fins lucrativos, sediada em Brasília, dedicada à avaliação do desempenho dos parlamentares brasileiros, ao acompanhamento de votações de relevante interesse público e à produção de estudos técnicos voltados à melhoria da gestão pública e ao uso responsável dos recursos públicos.
Sob sua liderança, o Ranking dos Políticos ampliou iniciativas relacionadas à transparência, à educação política, ao controle social e à valorização das boas práticas parlamentares, consolidando-se como importante instrumento de acompanhamento da atividade legislativa e de aproximação entre cidadãos e representantes eleitos.
A contribuição de Juan Carlos Arruda ao Distrito Federal decorre não apenas de sua residência na capital há mais de uma década, mas também de sua atuação permanente em instituições que reforçam o papel de Brasília como centro da vida democrática nacional. A partir do Distrito Federal, liderou projetos, estudos, eventos e iniciativas voltados ao aperfeiçoamento das instituições públicas, à eficiência da administração estatal, ao combate a desperdícios e privilégios indevidos e ao fortalecimento da responsabilidade na gestão pública.
Morador de Brasília desde a juventude, aqui consolidou sua formação, desenvolveu sua carreira e construiu sua trajetória de compromisso com os valores republicanos e democráticos. Sua atuação profissional e institucional contribui para projetar positivamente o Distrito Federal como espaço de produção de conhecimento, promoção da cidadania e fortalecimento das instituições brasileiras.
Diante de sua relevante trajetória e das contribuições prestadas ao Distrito Federal e ao País a partir da capital da República, mostra-se justa e merecida a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília a Juan Carlos Arruda, em reconhecimento aos serviços prestados em favor da transparência, da participação cidadã e do aperfeiçoamento da vida pública brasileira.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 16:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339857)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Takane Kiyotsuka do Nascimento.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo prestar justa e merecida homenagem a esta nobre personalidade da Capital Federal.
Policial civil aposentado, com atuação em diversas funções operacionais e administrativas ao longo da carreira, com destaque para a coordenação de investigações e a implementação de políticas de segurança pública. Ocupou diferentes cargos públicos como chefe de gabinete parlamentar na Câmara Legislativa do Distrito Federal; respondeu como administrador de Planaltina; foi administrador regional de Samambaia; presidente e vice-presidente da Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal (FAPDF); secretário de Coordenação das Administrações Regionais (atualmente Secretaria Executiva das Cidades); respondeu como Secretário de Fiscalização (atualmente DF Legal); respondeu como Secretário de Estado de Assuntos Sindicais do Distrito Federal; secretário de Estado do Trabalho do Distrito Federal; diretor-geral do DETRAN-DF.
Hoje ocupando o cargo de Secretário de Governo do Distrito Federal continua prestando relevantes serviços à toda população.
Diante de sua relevante atuação na construção política-administrativa da história do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Sr. Takane Kiyotsuka do Nascimento, como reconhecimento público por sua dedicação e legado.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 09:47:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Estatuto - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Estatuto Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO E DA NATUREZA
Art. 1º A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é constituída no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal e integrada por um terço de Deputados Distritais, nos termos dos art. 36 do novo Regimento Interno da CLDF.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar é instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração, com sede e foro na cidade de Brasília, Distrito Federal.
CAPÍTULO II – DAS FINALIDADES
Art. 2º São finalidades da Frente Parlamentar:
I – fortalecer, difundir e potencializar as ações em defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
II – apoiar e promover o desenvolvimento das ações já implementadas e a criação de outras em prol da defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
III - proporcionar um fórum permanente de debate, estudo, fomento e elaboração legislativa para as ações de fortalecimento e defesa dos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
IV - apoiar políticas públicas voltadas à institucionalização, ao fortalecimento e à realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal.
Art. 3º Compete à Frente Parlamentar realizar trabalhos, pesquisas, estudos, conferências, seminários, audiências públicas, reuniões técnicas, palestras, debates e outros eventos relacionados a sua temática, bem como tomar providências no sentido de:
I – promover e fortalecer as questões referentes à defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por meio do acompanhamento e fiscalização de programas e políticas públicas governamentais;
II – acompanhar os assuntos de interesse da Frente Parlamentar nos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário;
III – apoiar, estimular e garantir a realização de concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal, por intermédio de políticas, diretrizes, estratégias, atribuições, atividades e recursos dos órgãos, instituições e entidades da administração pública do Distrito Federal, direta ou indireta;
IV – apoiar e estimular o interesse parlamentar por ações em defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
V - promover a integração entre a Câmara Legislativa e todos os interessados na defesa dos concursos públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo no Distrito Federal;
VI – estabelecer ambiente institucional, parlamentar e legislativo aberto aos assuntos de competência da Frente e às eventuais proposta surgidas;
VII – acompanhar o andamento de cada um dos processos dos projetos e das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
VIII – identificar as fontes de financiamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
IX – fiscalizar as licitações das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
X – fiscalizar o andamento das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XI – documentar os processos de gestão da construção das obras decorrentes de concursos públicos realizados no Distrito Federal;
XII - realizar análises e estudos comparativos sobre a realidade dos concursos públicos de projetos de Arquitetura e Urbanismo em outras unidades da Federação e em outros países;
XIII – sistematizar, adequar e propor legislação distrital sobre concursos públicos;
XIV – promover o intercâmbio com frentes assemelhadas de parlamentos de outras unidades da Federação, visando ao desenvolvimento e aperfeiçoamento, contínuo e recíproco, de conceitos, modelos, legislação, políticas, diretrizes, estratégias, metodologias e práticas voltadas aos concursos públicos de projeto de Arquitetura e Urbanismo.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
Art. 4º Integram a Frente Parlamentar:
I – como membros fundadores, os Deputados e Deputadas Distritais integrantes da 9ª Legislatura que subscreveram o registro da Frente;
II – como membros efetivos, os parlamentares que assinarem Termo de Adesão em data posterior ao registro da Frente;
III – como colaboradores, as pessoas, pesquisadores, especialistas, profissionais, órgãos, entidades, instituições, associações, institutos e assemelhados que se interessarem pelos objetivos da Frente.
Parágrafo único. A Frente poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem no estudo e na prática de ações de interesse público, indicados pelos membros efetivos da Frente Parlamentar, após aprovação pela Assembleia Geral.
CAPÍTULO IV — DA ESTRUTURA
Art. 5º A Frente Parlamentar tem a seguinte estrutura:
I – Assembleia-Geral, composta por todos os Parlamentares que aderiram ao registro da Frente, membros fundadores e efetivos.
II – Conselho Executivo, integrado por:
a) 1 (um) Presidente;
b) 2 (dois) Vice-presidentes;
c) 2 (dois) Secretários-Gerais.
Parágrafo único. O mandato dos membros do Conselho Executivo será de 2 anos, com direito a 2 reeleições.
Art. 6º Compete à Assembleia Geral:
I – eleger ou destituir os integrantes do Conselho Executivo;
II – aprovar os relatórios apresentados pelo Conselho Executivo;
III – estabelecer as diretrizes políticas da atuação da Frente;
IV – supervisionar a atuação do Conselho Executivo;
V – promover as alterações necessárias a este Estatuto.
Parágrafo único. As decisões da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votantes, presente a maioria absoluta dos membros da Frente, em primeira chamada, e por maioria simples dos votantes, presentes dez por cento de seus membros, na hipótese de segunda chamada.
Art. 7º Compete ao Conselho Executivo:
I – implementar as diretrizes políticas estabelecidas pela Assembleia Geral;
II – tomar as decisões político-administrativas necessárias para que se atinjam os objetivos da Frente Parlamentar;
III – elaborar relatórios sobre a atuação da Frente Parlamentar; e
IV – convocar a Assembleia Geral.
§ 1º São atribuições do Presidente:
I – representar a Frente Parlamentar perante as Casas Legislativas;
II – representar a Frente Parlamentar junto às entidades públicas e privadas;
III – convocar as reuniões do Conselho Executivo; e
IV – presidir as reuniões do Conselho Executivo e da Assembleia-Geral.
§ 2º São atribuições dos Vice-Presidentes auxiliar o Presidente e substituí-lo em casos de impedimento ou ausência.
§ 3º São atribuições dos Secretários-Gerais:
I – planejar e coordenar as atividades do Conselho Executivo; e
II – tomar as iniciativas necessárias para que as decisões do Conselho Executivo sejam cumpridas.
§ 4º Os cargos do Conselho Executivo são privativos de Deputados Distritais.
§ 5º O Conselho Executivo poderá valer-se do apoio de assessores e servidores públicos para desempenhar funções administrativas da Frente Parlamentar, por delegação de competência.
Art. 8º A Frente Parlamentar será dissolvida por decisão da maioria absoluta dos membros da Assembleia-Geral.
Art. 9º Os casos omissos neste Estatuto serão resolvidos pelo Conselho Executivo.
Art. 10. A Assembleia Geral aprovará normas específicas para regular:
I – as eleições periódicas para os cargos do Conselho Executivo;
II – o ingresso de novos filiados; e
III – a desfiliação voluntária ou compulsória.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11. É vedado a todos os membros da Frente Parlamentar usufruir ou perceber qualquer tipo de remuneração pelo exercício de seus cargos de direção, permitindo o reembolso de despesas comprovadamente feitas em decorrência de missões específicas, se houver disponibilidade financeira.
Art. 12. A Frente Parlamentar terá um Regimento Interno, subsidiário do presente Estatuto, no qual constarão, detalhadamente, os princípios da sua organização interna e das atribuições dos seus conselheiros executivos, bem como os procedimentos da aplicação das normas de ética e de moral que influem na aceitação ou no desligamento de seus membros da destituição de seus conselheiros executivos.
Art. 13. O Regimento Interno será aprovado, revogado ou modificado pelo voto da maioria simples dos membros da Frente Parlamentar presentes à Assembleia Geral, Ordinária ou Extraordinária, convocada para o exame da matéria.
Art. 14. O presente Estatuto entra em vigor na data de sua aprovação pelos membros da Frente Parlamentar, quando se dará a eleição e posse do Conselho Executivo.
GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:02:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339870)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando medidas para o cumprimento da prioridade no atendimento a pessoas idosas na CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 41, § 2º, V e VIII, e do art. 105, III, IV e V, do Regimento Interno desta Casa, a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando medidas para o cumprimento da prioridade no atendimento a pessoas idosas no âmbito da CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos, e, especificamente, determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias para a explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); além de garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
JUSTIFICAÇÃO
Esta Procuradoria Especial de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa – PRO60+, recebeu reclamação da servidora aposentada desta Casa, Maria Deusa Cavalcante, no sentido de que a CLDF não está cumprindo aspectos da legislação nacional e local de proteção aos direitos da pessoa idosa no que respeita à prioridade no seu atendimento. A reclamação veio acompanhada de pedido para seja assegurado o direito a prioridade nos atendimentos aos servidores idosos, especificamente determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias no sentido de explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); além de garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
Assim, considerando a justeza e a relevância do pedido, além da competência desta PRO60+, disposta no art. 105 do Regimento Interno desta Casa, de “III – fiscalizar o efetivo cumprimento da legislação voltada aos direitos da pessoa idosa; IV – fomentar a implantação de políticas públicas direcionadas à garantia dos direitos da pessoa idosa; [e] V – receber e encaminhar aos órgãos competentes denúncia relativa a ameaça ou violação a direitos da pessoa idosa”, bem como as competências da Mesa Diretora na direção dos serviços administrativos da Casa, conforme art. 41, § 2º, do mesmo RICLDF, de “V – adotar medidas para promover e valorizar o Poder Legislativo e resguardar o seu conceito perante a sociedade; [e] VIII – expedir atos para regular os serviços administrativos da Câmara Legislativa”, venho requerer a expedição de Ato da Mesa Diretora disciplinando a prioridade no atendimento a pessoas idosas no âmbito da CLDF, incluindo processos administrativos que envolvam servidores idosos.
Especificamente, requer-se que no respectivo ato, seja determinando à Diretoria de Modernização e Inovação Digital desta Casa que tome as providências necessárias ao atendimento do aqui solicitado, no sentido de explicitação da prioridade legal nos processos administrativos, mediante a inclusão de funcionalidade no Sistema Eletrônico de Informação – SEI/CLDF, similar à já existente no sistema do Governo do Distrito Federal, SEI/GDF, de marcação de campo de preenchimento obrigatório com a opção “Prioridade Legal de Tramitação” (Estatuto da Pessoa Idosa, art. 71); e garantia de que os processos administrativos que envolvam pessoas idosas recebam identificação visual clara dessa prioridade (regime de tramitação prioritária), nos moldes do disposto no Decreto nº 24.614, de 25 de maio de 2004, do Poder Executivo distrital.
Certamente, com a expedição do referido Ato, esta Casa de Leis dará mais um passo correto no sentido de assegurar a efetividade da fruição dos direitos da pessoa idosa, incluindo seus próprios servidores, no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:39:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339845)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Requer a realização de Sessão Solene em profissionais homenagem das aos Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene no dia 10 de agosto de 2026, às 19 horas, na Sala das Comissões, em homenagem aos profissionais das Ciências Mortuárias atuantes na Necropsia.
JUSTIFICAÇÃO
Justifica-se a presente iniciativa pela relevância social, científica e humana dos profissionais das Ciências Mortuárias que atuam na necropsia, responsáveis por elucidar causas de mortes, contribuir para a justiça, produzir conhecimento técnico-científico e fortalecer as políticas públicas de saúde e segurança.
Trata-se de atividade essencial, frequentemente exercida com elevado grau de complexidade, responsabilidade e dedicação, mas ainda marcada por invisibilidade institucional e social.
Assim, a realização de Sessão Solene objetiva reconhecer e valorizar esses profissionais e dar visibilidade à importância e reconhecimento de seu trabalho no âmbito do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 17:14:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (339842)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a denominação de via pública localizada no Setor Militar Urbano – SMU, na Região Administrativa do Plano Piloto, como "Alameda POUPEX", e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica denominada "Alameda POUPEX" a via pública sem denominação oficial, perpendicular à Avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano – SMU, em frente à sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, na Região Administrativa do Plano Piloto.
Parágrafo único. A denominação prevista nesta Lei refere-se exclusivamente ao logradouro identificado no caput, não implicando alteração da nomenclatura da Avenida Duque de Caxias nem de qualquer outro logradouro oficialmente denominado.
Art. 2º Os órgãos competentes do Poder Executivo poderão promover as adequações cartográficas, cadastrais, de sinalização e de endereçamento decorrentes da presente Lei, observado o planejamento urbano vigente.
Art. 3º A aplicação desta Lei observará a legislação urbanística, ambiental e de proteção do patrimônio cultural do Distrito Federal e da União, especialmente as normas incidentes sobre o Conjunto Urbanístico de Brasília.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atribuir a denominação "Alameda POUPEX" à via pública atualmente sem nomenclatura oficial, perpendicular à Avenida Duque de Caxias, localizada no Setor Militar Urbano – SMU, em frente à sede da Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX.
A proposição não promove alteração da denominação da Avenida Duque de Caxias nem de qualquer outro logradouro oficial, limitando-se à identificação própria de uma via distinta, cuja ausência de nomenclatura específica vem ocasionando dificuldades práticas relacionadas ao endereçamento, à navegação por sistemas digitais, à prestação de serviços públicos e privados, à logística urbana, ao atendimento de emergências e à localização por cidadãos e visitantes.
Fonte: Presidência - POUPEX A individualização do logradouro representa medida de relevante interesse público, contribuindo para a melhoria da organização territorial, da eficiência administrativa e da segurança da informação geográfica, em consonância com os princípios da eficiência e da boa administração previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A denominação proposta encontra respaldo na Lei Distrital nº 4.052, de 20 de dezembro de 2007 (Lei Milton Barbosa), que disciplina a denominação de logradouros públicos no Distrito Federal e admite a atribuição de nomenclaturas relacionadas a pessoas, fatos históricos, entidades e referências reconhecidas pela sociedade do Distrito Federal.
No caso em exame, a escolha da denominação "Alameda POUPEX" decorre da estreita vinculação territorial entre o logradouro e a Associação de Poupança e Empréstimo – POUPEX, cuja sede encontra-se instalada no local há mais de quinze anos, constituindo referência urbana amplamente consolidada para moradores, usuários, prestadores de serviços e sistemas de georreferenciamento.
A POUPEX é entidade civil sem fins lucrativos de atuação nacional, reconhecida por sua relevante contribuição ao financiamento habitacional, ao desenvolvimento social e à promoção da qualidade de vida de milhares de famílias brasileiras, mantendo histórico vínculo institucional com o Distrito Federal.
Além de sua atuação na área habitacional, a instituição desempenha importante papel social e cultural por intermédio de equipamentos como o Teatro POUPEX e de iniciativas abertas à comunidade, fortalecendo a integração entre a instituição e a população do Distrito Federal.
Sob o aspecto jurídico, a proposição insere-se na competência legislativa da Câmara Legislativa do Distrito Federal para disciplinar assuntos de interesse local e promover a denominação de logradouros públicos, nos termos do art. 32, § 1º, da Constituição Federal, da Lei Orgânica do Distrito Federal e da Lei Distrital nº 4.052/2007.
Ressalte-se que o projeto não interfere na organização administrativa do Poder Executivo, não cria despesas obrigatórias, não altera o sistema viário existente, não modifica parâmetros urbanísticos e não promove qualquer intervenção física no Conjunto Urbanístico de Brasília, restringindo-se à atribuição de nomenclatura oficial a logradouro ainda não denominado.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal reconhece a legitimidade da atuação legislativa em matérias dessa natureza quando não há invasão da competência administrativa do Poder Executivo, observando-se o princípio da separação dos Poderes, conforme orientação consolidada no ARE 878.911/RJ (Tema 917 da Repercussão Geral).
Dessa forma, a presente iniciativa mostra-se compatível com os princípios da legalidade, eficiência administrativa, organização territorial, segurança jurídica e interesse público, contribuindo para o aperfeiçoamento do sistema oficial de endereçamento do Distrito Federal sem acarretar impactos orçamentários ou administrativos relevantes.
Diante da relevância da matéria, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 08:16:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339883)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 307, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 307, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 307, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 307, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 307, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 09/07/2026, às 16:02:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339858)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Samambaia, em especial na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Samambaia, especialmente na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional. Há relatos de incidências delituosas, especialmente roubos e furtos. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 302, nas imediações da sede da administração regional, em Samambaia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339859)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QS 07, na Região Administrativa de Arniqueira.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QS 07, na Arniqueira, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 12:35:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do fornecimento de energia elétrica da Quadra 102, na Região Administrativa de Águas Claras.
Segundo relatado por moradores, está havendo grande oscilação e falta de energia elétrica na localidade ora citada, com um transformador que apresenta problemas de forma recorrente, chegando até a explodir. Esse fato pode causar desde danos em equipamentos eletrônicos até interrupções em processos produtivos. Picos de tensão podem queimar aparelhos eletrônicos, enquanto variações constantes podem reduzir a vida útil dos mesmos aparelhos domésticos. Além disso, a oscilação pode causar perdas de dados, desligamentos inesperados e até mesmo riscos de acidentes elétricos.
Um sistema de fornecimento de energia elétrica eficiente, principalmente em áreas residenciais, minimiza os riscos de queda de energia e proteje os equipamentos eletrônicos da ameaça de dados devido as oscilações. Manter a estabilidade no fornecimento do serviço é essencial para garantir a comodidade e a segurança da população.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do fornecimento de energia elétrica na Quadra 102, em Águas Claras, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 15:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339829)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização e aprimoramento do sistema de iluminação pública de Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova fiscalização e aprimoramento do sistema de iluminação pública de Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública em Sobradinho é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, em diversas localidades, e que necessitam de reparo.
A fiscalização do poder público sobre a iluminação das cidades é fundamental para garantir que o serviço seja prestado com qualidade, eficiência e regularidade. Além de proporcionar mais segurança para pedestres e motoristas, uma iluminação adequada contribui para a prevenção da criminalidade, melhora a mobilidade urbana e promove mais qualidade de vida à população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e aprimoramento do sistema de iluminação pública de Sobradinho, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 07/07/2026, às 15:55:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNJ, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social, instaladas na QNJ, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho, nas imediações do papa-entulho da QR 608, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/07/2026, às 15:17:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (331671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Requer o registro de criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, à luz do disposto no art. 37 do Regimento Interno, o registro da criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
JUSTIFICAÇÃO
A justificação para a criação da Frente Parlamentar em epígrafe poderia resumir-se no fato de vivermos numa Capital, Patrimônio Mundial, que foi fruto de um concurso público de arquitetura e urbanismo. Muitos concursos de projeto produziram obras culturalmente significativas para o mundo, como o Plano Piloto de Brasília, a Ópera de Sydney, o Centro Pompidou, a Biblioteca Nacional da França, o Fórum Internacional de Tóquio e a Biblioteca Nacional do Egito.
Com efeito, o Concurso Público de Projeto de Arquitetura e Urbanismo é uma vantagem para a sociedade, que tem a garantia de que será realizado o melhor projeto, com a qualidade que a cidade, as pessoas e o espaço merecem.
Segundo as entidades representativas de Arquitetura e Urbanismo no Brasil e no mundo, os concursos de projeto são “ferramenta-chave de política para garantir a qualidade do ambiente construído”. Esse entendimento foi ratificado em conferência internacional realizada em Paris, em 2019, na sede da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura – UNESCO. Como resultado, os participantes elaboraram uma declaração, da qual extraímos alguns trechos, abaixo transcritos:
Os concursos de projeto arquitetônico estão entre as formas mais eficazes de alcançar excelência em projetos construtivos e comunitários. Os concursos produzem conceitos ideais e planos para um determinado programa de construção, planejamento ou projeto de paisagem. Por serem baseadas exclusivamente na qualidade das soluções propostas e focadas nas necessidades específicas de um projeto cuidadosamente definido, as competições resultam em soluções de alto valor, com grande benefício para os usuários finais, aumentando a qualidade de vida e a excelência em projeto no ambiente construído.
A União Internacional dos Arquitetos (UIA) e o Conselho de Arquitetos da Europa (ACE) chamam atenção dos formuladores de políticas e órgãos governamentais para que incluam concursos de projetos de arquitetura como procedimento recomendado nas leis de contratação pública, para promover soluções responsáveis e duradouras ??para construções e comunidades.
(...)
Concursos oferecem múltiplos benefícios aos clientes, concorrentes e sociedade, sendo alguns deles:
– Qualidade: Resultam em Arquitetura e em desenvolvimento urbano de alta qualidade.
– Inovação: São uma fonte de soluções inovadoras, econômicas e sustentáveis.
– Transparência: São transparentes e não discriminatórios, construindo credibilidade e público de confiança ao promover justiça através de entradas anônimas.
– Flexibilidade: São adequados para pequenas e grandes entidades, para clientes experientes, bem como para aqueles com pouca experiência.
– Qualidade garantida: Jurados profissionais independentes e altamente qualificados, juntamente com os representantes dos clientes, avaliam propostas de acordo com critérios bem definidos.
– Custo-benefício e visibilidade: Os custos dos concursos estão no nível de um 1% do orçamento geral de construção, compensando adequadamente os concorrentes.
– Participação pública: Oferecem a oportunidade de envolver os cidadãos na formação dos ambientes, estimulando o debate público sobre necessidades e abordagens do projeto.
– Igualdade de oportunidades: Todos os concorrentes têm chances iguais. Os concursos podem oferecer oportunidade de concluir grandes obras a jovens e profissionais relativamente desconhecidos; competições são úteis para proporcionar aos jovens profissionais uma chance muito boa de entrar no mercado.
– Criatividade: Criam oportunidades para testar novas ideias, convidando várias abordagens a se expressarem formalmente.
Em 26 de fevereiro deste ano, foi aberta, na sede do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do DF (CAU/DF), a exposição “Um DF Possível”, que convida a imaginar o Distrito Federal a partir de concursos públicos de projeto. A iniciativa da mostra, que será exibida em nossa Câmara Legislativa a partir do dia 13 de maio, é do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento do Distrito Federal (IAB-DF), em parceria com a Escola Crítica Espaço e Território e com a plataforma concursosdeprojeto.org .
A exposição reúne os projetos vencedores de 28 concursos, realizados no DF: são 9 propostas construídas ou em obras desde 2010 e outras 19 que aguardam execução, resultantes de concursos públicos de projeto, realizados entre 2012 e 2022. Entre os projetos apresentados estão os parques públicos do Gama, do Paranoá e de Águas Claras, que trazem soluções com ênfase em áreas verdes e equipamentos comunitários, e a requalificação da orla do Lago Paranoá, com a criação de novas áreas de lazer integradas à paisagem. Também há projetos de urbanização e habitação voltados à qualificação de moradias em Ceilândia, Sol Nascente, Pôr do Sol, Santa Maria, Samambaia e Sobradinho.
Não é difícil concluir que Brasília estaria em um patamar social, urbanístico, ambiental e humano muito mais elevado se todos os projetos vencedores expostos tivessem sido executados. Concursos de projetos de arquitetura e urbanismo são fundamentais para conferir qualidade e democratizar o acesso a obras públicas. Eles promovem inovação, visibilidade para novos talentos, participação popular e transparência, permitindo soluções justas, criativas e funcionais. É urgente que este tema, da mais alta relevância para a sociedade, seja colocado em pauta pela Câmara Legislativa.
A Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Arquitetura e Urbanismo atuará em consonância com o interesse coletivo, com a função social da cidade e da propriedade e com os princípios que norteiam a administração pública, mantendo contato permanente com as entidades representativas e com movimentos sociais.
Por todo o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:44:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 17:42:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:00:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Ata - GAB DEP GABRIEL MAGNO - (331672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Ata Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno e outros)
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Em 4 de maio de 2025, em Reunião Extraordinária Remota, reuniram-se as Senhoras e Senhores Deputados Distritais que subscrevem a Lista de Adesão à criação da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo, nos termos dos arts. 36 a 38 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Na ocasião, os parlamentares concordaram em instalar, aprovar o Estatuto, eleger os membros da Mesa, divulgar as finalidades e as agendas de trabalhos da referida Frente. Assumiu a coordenação dos trabalhos o Deputado Gabriel Magno, que fez uso da palavra e agradeceu a presença de todos, principalmente dos parlamentares que assinaram o Requerimento de adesão. Dando início às atividades, o Deputado abriu reunião, compôs a Mesa e informou as pautas a serem deliberadas, quais sejam: a fundação e a constituição da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo. Em seguida, foi lido o Estatuto, elaborado a partir de debates e de consultas. Colocado em votação, o Estatuto foi aprovado por unanimidade, fazendo parte da presente Ata e, consequentemente, foi declarada criada a Frente parlamentar. Em seguida, passou-se à composição diretiva da frente, sendo formada por seus membros fundadores signatários. Ato contínuo, nos termos do art. 5º do seu Estatuto Social, os membros da Frente Parlamentar elegeram o Conselho Executivo. Ficou decidido que, em reunião futura, a Frente Parlamentar terá como sede provisória o gabinete do Dep. Gabriel Magno e será coordenada pelo servidor cujos nome e matrícula serão posteriormente divulgados. Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lavrada, lida, assinada e aprovada pelo Presidente da Frente, que secretariou a reunião, e pelas Senhoras e Senhores Deputados e Deputadas Distritais que subscrevem a Lista de Adesão da Frente Parlamentar em Defesa dos Concursos Públicos de Projeto de Arquitetura e Urbanismo.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 05/05/2026, às 10:03:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 16:40:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2026, às 18:12:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2026, às 10:55:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2026, às 17:41:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 16:37:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 16:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Polo de Moda, na QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova instalação de contêineres para coleta de lixo no Polo de Moda, na QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições das áreas públicas do Polo de Moda, na QE 40, na Região Administrativa do Guará.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois o lixo produzido na localidade acaba acumulando, visto que não há local adequado para que seja alocado até que o serviço de limpeza urbana faça seu recolhimento. Sendo assim, se faz necessária a instalação de contêineres para a colocação desse material até que seja recolhido, evitando que se espalhe e cause transtorno para a população e demais frequentadores da região.
Cumpre destacar que o dispositivo sugerido não se trata de papa-lixo ou papa-entulho, mas sim de recipiente grande e resistente usado para armazenar e transportar resíduos de forma organizada e segura.
A instalação desse tipo de equipamento é extremamente importante para promover o descarte adequado do lixo, contribuindo para a limpeza do local, além de evitar a proliferação de vetores de doenças e o entupimento de bueiros, que causam alagamentos em períodos chuvosos. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro a instalação de contêineres para a coleta de lixo no Polo de Moda, na QE 40, no Guará, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339439)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Gama, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Alameda dos Ipês, na Ponte Alta Norte, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 03, no Cruzeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 03, no Cruzeiro.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública no SRES Quadra 03, especialmente nas imediações da Paróquia Nossa Senhora das Dores, na Região Administrativa do Cruzeiro.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no SRES Quadra 03, especialmente nas imediações da Paróquia Nossa Senhora das Dores, no Cruzeiro, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339442)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 01/12 da QR 827, que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 01/12 da QR 827, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública nas QRs 121 e 125, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública nas localidades ora citadas é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo, sem contar com os pontos onde não há iluminação suficiente.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública nas QRs 121 e 125, em Samambaia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, resguardando a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (339123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto F da QNP 12, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto F da QNP 12, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto F da QNP 12, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, conforme disposto no Art. 140 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na mobilidade da Região Administrativa do SCIA/Estrutural, em especial na Cabeceira do Valo. As vias da localidade não possuem estrutura de pista asfaltada para locomoção e transporte, com lama no período de chuva e poeira no período seco.
É sabido o quão benéfica é uma estrutura adequada para a mobilidade de determinada região. São visíveis as vantagens na redução do impacto ambiental e maior fluidez no espaço, viabilizando que veículos, cargas e pessoas tenham um fluxo adequado e eficiente.
A falta de asfaltamento traz inúmeros prejuízos, com desvalorização do espaço e diminuição da qualidade de vida da população, sem falar no risco sanitário para a saúde dos cidadãos, causado pela lama e pela poeira.
Dessa forma, sugiro o asfaltamento da Cabeceira do Valo, na Estrutural, com a finalidade de garantir o bem-estar da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 15:22:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339876)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas para elaboração e implementação do Projeto Urbanístico e Comercial da Avenida Principal da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a adoção de medidas necessárias à elaboração e implementação do Projeto Urbanístico e Comercial da Avenida Principal da Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI, contemplando ações voltadas à revitalização urbana, mobilidade, acessibilidade e organização dos espaços públicos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender a uma legítima reivindicação dos moradores, comerciantes e frequentadores do Riacho Fundo II, especialmente daqueles estabelecidos nas áreas compreendidas entre as quadras QN 14/15 e QN 7/8, onde se localiza a principal avenida comercial da região administrativa.
A mencionada via constitui importante eixo econômico, comercial e social da cidade, concentrando grande fluxo de pessoas, veículos, atividades empresariais e prestação de serviços. Contudo, a infraestrutura atualmente disponível mostra-se insuficiente para atender às necessidades da população, apresentando deficiências que comprometem a mobilidade urbana, a acessibilidade, a organização visual e a valorização do comércio local.
Diante desse cenário, os moradores e empresários da região pleiteiam a realização de intervenções urbanísticas que promovam maior funcionalidade, segurança e qualidade do espaço público, destacando-se:
- Implantação e recuperação de calçadas acessíveis, em conformidade com as normas de acessibilidade;
- Melhoria da mobilidade urbana para pedestres, ciclistas e condutores;
- Requalificação e organização visual da avenida;
- Padronização do mobiliário urbano e das áreas públicas;
- Revitalização dos espaços de convivência e circulação;
- Ordenamento urbanístico que contribua para o fortalecimento da atividade comercial local.
Cabe ao Poder Público promover ações de planejamento urbano que garantam o desenvolvimento sustentável das cidades, proporcionando melhores condições de circulação, acessibilidade, segurança e qualidade de vida à população.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e o seu inequívoco interesse público, bem como o potencial de valorização econômica e urbana da região, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, em 10 de julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PODEMOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 10/07/2026, às 18:13:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça da Quadra 03, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça da Quadra 03, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a implantação de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC na praça da Quadra 03, na Região Administrativa de Sobradinho.
Segundo relatado por moradores, não existe um local adequado para a prática de exercício físicos como o PEC nas proximidades da localidade ora citada.
São inúmeros os benefícios que espaços como esses podem proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimoram o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribuem para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliarem também no seu processo de socialização. Sem contar no aproveitamento das áreas verdes, que é essencial para promover qualidade de vida, equilíbrio ambiental e bem-estar na cidade.
Dessa forma, sugiro a implantação de um PEC na praça da Quadra 03, em Sobradinho, visando garantir o bem-estar e resguardando a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (339126)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Plano Piloto, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na SQN 416, na Asa Norte.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da SQN 416, na Asa Norte, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Moção - (339802)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do Distrito Federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Ricardo Vale, manifesta louvor aos servidores e conselheiros do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal pelos relevantes serviços prestados à educação, cultura e memória do distrito federal e por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do IHGDF, a saber:
Adalberto Cícero Scigliano
Adalberto Lassance de Albuquerque
Adirson Vasconcelos
Adison do Amaral
Adonias dos Reis Santiago
Afonso Ligório
Agnês de Lima Leite
Alaor Barbosa dos Santos
Alaor Barbosa dos Santos
Alarico Verano
Albene Miriam Menezes Klemi
Aldo Paviani
Alessandro Gagnor Galvão
Ana Karina Fraga
Anderson Braga Horta
André Ricardo Heráclio do Rêgo
Antônio Flávio Testa
Antônio Matias
Antônio Renato Alves Rainha
Antônio Valmir Campelo Bezerra
Argemiro Procópio Filho
Ariovaldo Pereira de Souza
Arnaldo Sampaio de Moraes Godoy
Bernardo Felipe Estellita Lins
Bruno da Silva Antunes de Cerqueira
Carla Ribeiro Testa
Carlos Alberto dos Santos Cruz
Carlos de Oliveira Michiles
Carlos Eduardo Vidigal
Carlos Euler Currlin Perpétuo
Carlos Henrique Cardim
Carlos Hugo Studart Corrêa
Carlos Mário da Silva Velloso
Carlos Valoussière de Castro Brandão
Carmen Lícia Palazzo
Christiane Samarco Rodrigues Cecílio
Cláudio Luiz Nogueira Guimarães dos Santos
Cleusa Neves da Silva Lopes
Clotilde Chaparro Rodrigues Rocha
Cristina Maria Costa Leite
Cristovam Ricardo Cavalcante Buarque
Daniele Aparecida Gomes Cardoso
Danilo Gomes
Demóstenes Tres Albuquerque
Deusdedith Alves Rocha Júnior
Dinair Andrade da Silva
Diniz Esteves
Ebnezer Maurílio Nogueira Da Silva
Edmílson Sobreira Caminha Júnior
Eduardo José Antunes Netto Carreira
Eliana Pedrosa
Ercília Torres Steinke
Eugênio Pedro Giovenardi
Fábio de Sousa Coutinho
Fernando Pedro De Brites
Filipe Rizzo Oliveira
Flávio Augusto Bonfá
Francisco Ferreira de Castro
Geová Magalhães Sobreira
Getulio Américo Moreira Lopes
Gilmar Duarte Rocha
Gustavo Henrique Marques Bezerra
Helvia Miridan Paranaguá Fraga
Hermenegildo Fernandes Gonçalves
Hugo Napoleão do Rego Neto
I’talo Fioravanti Sabo Mendes
Innocêncio de Jesus Viégas
Ivan Marques de Toledo Camargo
Ivonete Moreira Vieira
Joanisval Brito Gonçalves
João Carlos Taveira
João Mendonça de Amorim Filho
Joaquim Campelo Marques
Jorge Guilherme de M. Francisconi
Jorge Henrique Cartaxo
José Alberto Couto Maciel
José Carlos Brandi Aleixo
José Eduardo Rangel de Alckmin
José Leonardo Ferreira
José Rossini Campos do Couto Corrêa
José Sarney de Araújo Costa
José Theodoro Mascarenhas Menck
Laudenor Limeira
Leiliane Cristina Lopes Rebouças
Lenora de Castro Barbo
Lincoln Magalhães da Rocha
Lucilia de Almeida Neves Delgado
Luís Maximiliano Leal Telesca Mota
Luiz Augusto Rocha do Nascimento
Luiz Henrique Cascelli De Azevedo
Luiz Imbroisi
Luiz Solano
Lusitano Abrantes Malheiro
Marcelo Cardoso da Silva
Marcelo Grangeiro Quirino
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello
Marcos Roberto Torres da Silveira
Marcus Vinicius Furtado Coêlho
Maria de Lourdes Abadia
Maria Luiza Dornas
Mercedes Gassen
Moema Correia São Thiago
Napoleão Valadares
Natanry Ludovico Lacerda Osório
Nicolas Behr
Nina Tubino
Osmar Alves de Melo
Oswaldo Sergio Balbino Dos Santos
Paulo Castelo Branco
Paulo Cesar Rezende de Carvalho Alvim
Paulo Eduardo Aguiar Saraiva Câmara
Paulo Fernando Melo da Costa
Paulo Roberto de Almeida
Pedro Gordilho
Pedro Henrique Lopes Bório
Pedro Jorge de Castro
Pedro Wilson C. de Albuquerque
Raymundo Damasceno Assis
Ricardo Gonçalves da Silva
Ricardo Wahrendorff Caldas
Roberto Carlos Batista
Roberto Ferreira Rosas
Roberto Mario da Silva Castello
Roberto Minadeo
Robson Eleutério da Silva
Rogério de Souza Farias
Romildo Teixeira de Azevedo
Ronaldo Costa Couto (Ministro)
Ronaldo Pinheiro Rocha
Rubens Cavalcante Júnior
Ruy Montenegro
Saulo Santos Diniz
Selma Lúcia de Moura Gonzales
Sérgio Augusto de Abreu E Lima Florêncio Sobrinho
Sônia Helena Taveira de Camargo Cordeiro
Tânia Siqueira Montoro
Tarcízio Dinoá Medeiros
Telmo Amand Ribeiro
Thérèse Hofmann Gatti Rodrigues da Costa
Tulio Eufrazio Marques Junior
Vera Lúcia Araújo Santana
Vera Lúcia Ferreira Ramos
Victor José de Mello Alegria Lobo
Virgílio Caixeta Arraes
William Dalbio Almeida de Carvalho
Wilon Wander Lopes
Yumi Kathlee Vieira Silva
Ao longo de seus 62 anos de existência, o Instituto tem desempenhado papel de grande importância na pesquisa, na valorização do patrimônio histórico e na difusão do conhecimento sobre a formação e o desenvolvimento do Distrito Federal, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural e para a preservação da memória de Brasília e de sua população.
Os servidores e conselheiros do IHGDF, por meio de sua dedicação e compromisso, têm contribuído significativamente para elevar o nome da instituição, promovendo atividades culturais, educativas e científicas que beneficiam a sociedade e incentivam a valorização da história local.
Assim, por ocasião da efeméride dos 62 anos de fundação do Instituto Histórico e Geográfico do Distrito Federal, revela-se justa e oportuna a presente manifestação de louvor, como forma de reconhecimento público pela relevante contribuição institucional e pelo trabalho desenvolvido em prol da educação, da cultura e da preservação da memória do Distrito Federal.
Sala das Sessões, 8 de julho de 2026
Deputado ricardo vale
primeiro vice-presidente
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 13:41:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (339945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos dois vigilantes, Ana karoline Neves Lima e Wisley Silva Souza, pelo ato de coragem, prontidão e elevado espírito público, demonstrado no dia 11 de julho do corrente ano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Robério Negreiros, manifesta votos de louvor e parabeniza os dois brigadistas, Ana karoline Neves Lima e Wisley Silva Souza, que, em demonstração de elevado espírito público, coragem, profissionalismo e pronta atuação, protagonizaram um ato heroico que evitou uma tragédia nas dependências do Jardim Zoológico de Brasília.
No exercício de suas funções, os homenageados depararam-se com uma situação de extremo risco, quando uma mulher, aparentemente em surto psicológico, tentou invadir o recinto destinado aos elefantes.
Diante da iminência de um grave acidente, a equipe de vigilantes agiu com rapidez, eficiência e elevado senso de responsabilidade, adotando todas as medidas necessárias para impedir a invasão da área de risco. Em especial, destacou-se a atuação do vigilante Wisley Silva Souza, que, em um gesto de notável coragem e desprendimento, adentrou imediatamente no abrigo para retirar a mulher do local.
Graças à intervenção rápida, precisa e destemida dos homenageados, a mulher foi retirada do recinto em questão de segundos, evitando-se uma tragédia que poderia ter tido consequências irreparáveis.
A conduta de Wisley Silva Souza e da Ana karoline Neves Lima transcende o estrito cumprimento do dever funcional. O ato revelou coragem, preparo técnico, equilíbrio emocional e, sobretudo, profundo compromisso com a preservação da vida humana. A atuação deles constitui exemplo de dedicação ao serviço público e evidencia a importância dos profissionais da vigilância, que diariamente desempenham suas funções com responsabilidade, muitas vezes expondo a própria integridade física para proteger a sociedade.
Diante do exposto expresso o meu mais sincero reconhecimento e aplauso, registrando esta Moção como forma de agradecimento público pelos relevantes serviços prestados e pela contribuição decisiva para a preservação de uma vida, demonstrando elevado profissionalismo e compromisso com a segurança dos visitantes e dos colaboradores do Jardim Zoológico de Brasília
Sala das Sessões, julho de 2026.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 13/07/2026, às 14:26:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339127)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Eduardo Abritta Aguiar.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Sebastião Eduardo Abritta Aguiar.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Sebastião Abritta, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal e à sua expressiva contribuição para o fortalecimento do comércio, da atividade empresarial, da geração de emprego e renda e do desenvolvimento econômico da Capital da República.
Natural do município de Dona Euzébia, no Estado de Minas Gerais, Sebastião Abritta estabeleceu residência em Brasília no ano de 1987, adotando esta cidade como seu lar e dedicando sua trajetória profissional ao comércio varejista, setor no qual construiu sólida reputação como empresário e líder classista.
Ao longo de décadas de atuação no Distrito Federal, consolidou-se como defensor permanente do empreendedorismo, do fortalecimento do comércio local e da valorização dos pequenos, médios e grandes empresários, sempre compreendendo que o comércio varejista representa um dos principais motores da economia, responsável pela geração de milhares de empregos e pela dinamização das atividades econômicas em todas as regiões administrativas.
Na condição de presidente do Sindicato do Comércio Varejista do Distrito Federal – Sindivarejista, entidade representativa de mais de 30 mil estabelecimentos comerciais e aproximadamente 120 mil trabalhadores, Sebastião Abritta assumiu a missão de conduzir o setor em um dos momentos mais desafiadores de sua história, marcado pelos severos impactos econômicos decorrentes da pandemia da COVID-19.
Sob sua liderança, o Sindivarejista passou a intensificar o diálogo institucional com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, buscando construir soluções capazes de estimular a recuperação econômica, preservar empresas, manter empregos e fortalecer o ambiente de negócios no Distrito Federal.
Entre suas principais iniciativas destacam-se a defesa da redução da carga tributária, o incentivo à atração de novos investimentos, a busca por linhas de crédito para comerciantes, a ampliação da representatividade da entidade nas diversas regiões administrativas, a criação de programas voltados à formação de novas lideranças empresariais, por meio do Sindivarejista Jovem, e o desenvolvimento de ações permanentes de apoio aos lojistas.
Também merece destaque sua atuação em favor da modernização das relações entre o sindicato e seus associados, utilizando ferramentas tecnológicas, redes sociais, palestras e ações de capacitação para aproximar o setor produtivo dos principais temas econômicos e administrativos que impactam o comércio.
Sua visão empreendedora sempre esteve acompanhada de forte compromisso social, reconhecendo que o fortalecimento do comércio significa também promover oportunidades de trabalho, geração de renda, inclusão produtiva e melhoria da qualidade de vida da população do Distrito Federal.
Ao longo de quase quatro décadas vivendo em Brasília, Sebastião Abritta construiu uma história marcada pelo trabalho, pela dedicação à iniciativa privada e pela defesa do desenvolvimento sustentável da economia distrital, tornando-se uma importante liderança empresarial e uma referência para o setor produtivo local.
Dessa forma, a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa o justo reconhecimento desta Casa Legislativa a um cidadão que, embora nascido em outro Estado da Federação, escolheu o Distrito Federal para viver, empreender, constituir sua história e contribuir, de maneira efetiva, para o crescimento econômico e social da nossa Capital.
Por essas razões, submetemos a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, certos de que a homenagem constitui ato de justiça e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2026, às 13:41:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (339372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Concede o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão honorário de Brasília ao Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Doutor JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é Defensor Público distrital aposentado e foi, em sua gestão como titular da pasta (2010-2014), que o Centro de Assistência Judiciária do Distrito Federal (CEAJUR), criado em 1997, foi transformado em Defensoria Pública do Distrito Federal, por meio da Emenda à Lei Orgânica nº 61, de 2012, que ele ajudou a redigir.
Natural da cidade de Tiros, Minas Gerais, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA é filho de Francisco Lourenço da Silva e Dorvina Maria de Almeida. É casado com Elenara Chaves Edler de Almeida e pai de três filhos.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília e em Administração pela Universidade do Amazonas, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA ingressou no Serviço Público, por concurso, em 1978, para prestar serviços ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), no qual exerceu diversas funções de confiança, como chefe de Gabinete da Preside^ncia, diretor de recursos humanos, diretor adjunto de recursos humanos, chefe do departamento de administraça~o de pessoal e diretor de colonizaça~o do instituto de terras do amazonas, chegando, inclusive, a ser presidente substituto dessa histórica autarquia federal.
No Governo Agnelo Queiroz, após a aprovação da Emenda Constitucional nº 69/2012, que passou da União para o Distrito Federal a competência para organizar e manter a Defensoria Pública da Capital Federal, JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA foi o principal responsável por articular os Poderes Executivo e Legislativo na transformação do Centro de Assistência Judiciária, órgão dependente e subordinado ao Poder Executivo, em Defensoria Pública, instituição autônoma e sem vínculo administrativo com nenhum dos Poderes do Distrito Federal.
Desde as bases lançadas por JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, que também foi o primeiro Defensor Público-Geral, a Defensoria Pública tem-se firmado como instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, na promoção dos direitos humanos e na defesa, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, cumprindo, com muita determinação, a garantia constitucional insculpida no inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.
A trajetória de JAIRO LOURENÇO DE ALMEIDA, no exercício das funções públicas e na qualidade de cidadão, demonstra que ele se faz merecedor do Título de Cidadão Honorário de Brasília.
Sala das Sessões, 2 de julho de 2026.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 02/07/2026, às 18:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 4 de agosto de 2026, às 10h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração aos 56 anos do Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade homenagear o Instituto de Advogados do Distrito Federal – IADF, por ocasião da celebração de seus 56 anos de fundação, reconhecendo sua destacada contribuição para o fortalecimento da advocacia, da ciência jurídica e das instituições democráticas do Distrito Federal.
Fundado em 1970, o IADF consolidou-se como uma das mais tradicionais e respeitadas entidades jurídicas do Distrito Federal, desempenhando relevante papel na promoção do estudo do Direito, no aperfeiçoamento da ordem jurídica e na defesa dos princípios constitucionais que norteiam o Estado Democrático de Direito.
Ao longo de sua trajetória, o Instituto tem fomentado o debate jurídico qualificado, incentivado a produção acadêmica e contribuído para o aperfeiçoamento das instituições públicas, sempre pautado pela ética, pela valorização da advocacia e pelo compromisso com a justiça e a cidadania. Sua atuação transcende os interesses corporativos da classe jurídica, refletindo positivamente na construção de políticas públicas e no fortalecimento da segurança jurídica em benefício de toda a sociedade.
A realização desta Sessão Solene representa o reconhecimento da Câmara Legislativa e do Distrito Federal à história, à credibilidade e à relevância institucional do IADF, cuja atuação, ao longo de mais de cinco décadas, tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento jurídico e democrático da Capital da República.
Diante da importância da data e da inegável contribuição do Instituto de Advogados do Distrito Federal para a sociedade brasiliense, conto com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/07/2026, às 17:31:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (339890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
10/08/2026 - 19h - Sala de Comissões
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de julho de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/07/2026, às 22:43:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (339320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de taxas condominiais no Paranoá Parque.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos dos arts. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro a solicitação das seguintes informações à Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal – Codhab e à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal - Seduh, a respeito de cobranças condominiais abusivas no Paranoá Parque:
1. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
2. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
3. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?.
JUSTIFICAÇÃO
Este gabinete tem recebido diversas reclamações de moradores do Paranoá Parque. Os relatos apontam aumentos abusivos nas taxas condominiais, impulsionados pela especulação imobiliária. Como consequência, famílias contempladas por programas habitacionais não conseguem arcar com os altos custos dos condomínios e são forçadas a deixar suas residências, o que compromete os objetivos da política pública de moradia.
Cumpre destacar que o Paranoá Parque foi inaugurado em 2014 com o objetivo de atender ao crescimento populacional e à expansão urbana do Paranoá. O empreendimento buscou oferecer moradia a famílias de baixa renda por meio dos programas Minha Casa, Minha Vida e Morar Bem. Atualmente, bairro abriga aproximadamente 25 mil habitantes.
Os dados indicam que a inadimplência atinge aproximadamente 70% em diversos condomínios na região. Além disso, em audiência pública realizada nesta Câmara Legislativa no ano passado, a Defensoria Pública do Distrito Federal - DPDF destacou a situação de vulnerabilidade econômica dos moradores da região. Em ação de orientação jurídica promovida no bairro, a DPDF realizou 175 atendimentos, nos quais os residentes apontaram a falta de transparência na gestão condominial e a necessidade de renegociação de dívidas.
Ainda segundo a DPDF, muitos moradores acumulam dívidas em valores exorbitantes, porque o valor das cotas condominiais e das taxas extras aprovadas em assembleias frequentemente supera os limites previstos na Convenção de Condomínio. Os moradores também relatam surpresa ao descobrir a existência de ações judiciais sem intimação prévia, o que gera dificuldade para o exercício do direito de defesa, pois não dispõem de assistência jurídica adequada.
Durante a audiência, houve também relatos de irregularidades na aprovação de taxas condominiais. Segundo os moradores, síndicos aprovam cobranças em desacordo com a legislação e com as normas condominiais, em processos que envolvem pressão, coação e ameaças de perda de imóveis. Diante desse cenário, cumpre questionar a Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal (Codhab-DF) e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (Seduh-DF):
1. A Codhab-DF e a Seduh já tinham conhecimento das denúncias sobre cobranças abusivas de taxas condominiais ou de taxas extras no Paranoá Parque? Em caso afirmativo, quais providências foram adotadas?
2. O Poder Público acompanha a evolução dos valores das taxas condominiais no Paranoá Parque? Há levantamentos sobre a inadimplência condominial, a perda de imóveis ou o deslocamento de famílias beneficiárias em razão do aumento dos custos condominiais? Quantas unidades habitacionais do Paranoá Parque tiveram alteração de titularidade, revenda ou transferência desde a entrega do empreendimento?
3. Quais medidas são adotadas pelo Poder Público distrital para fortalecer a transparência na gestão condominial dos empreendimentos habitacionais de interesse social, prevenir a gentrificação e a especulação imobiliária que comprometam a permanência de famílias beneficiárias? Após a entrega das unidades habitacionais, é realizado o acompanhamento da permanência das famílias contempladas?
4. Quais órgãos do Governo do Distrito Federal possuem competência para fiscalizar a regularidade das cobranças condominiais em empreendimentos habitacionais de interesse social? Há algum canal específico para recebimento e apuração de denúncias relacionadas a abusos na gestão condominial? Existem mecanismos de mediação ou apoio institucional para a resolução de conflitos entre moradores, síndicos e administradoras de condomínio?
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente requerimento de informação, prol do direito à moradia, da transparência na gestão dos empreendimentos habitacionais e da defesa das famílias de baixa renda residentes no Paranoá Parque..
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Projeto de Lei - (339767)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui a Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Proteção, Atendimento Integral e Reconstrução da Face para Mulheres Vítimas de Violência de Gênero, destinada à promoção de ações integradas de prevenção, acolhimento, assistência, reabilitação física, psicológica e social das mulheres que tenham sofrido lesões faciais decorrentes de violência de gênero.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, consideram-se lesões faciais aquelas que provoquem comprometimento funcional, anatômico ou estético da face decorrente de violência de gênero e atinjam rosto, olhos, nariz, boca, mandíbula, maxilar, orelhas, couro cabeludo, pescoço ou quaisquer estruturas responsáveis peça identidade estética ou funcional da face.
Art. 2º São objetivos da Política:
I – promover atendimento humanizado às mulheres vítimas de violência com lesões na face;
II – contribuir para a recuperação funcional, estética e psicossocial das vítimas;
III – fortalecer sua autoestima, autonomia e reinserção social;
IV – estimular o diagnóstico precoce das sequelas físicas e emocionais decorrentes das agressões;
V – incentivar a prevenção da violência contra a mulher;
VI – ampliar a conscientização da sociedade acerca das consequências das agressões dirigidas à face da mulher;
VII – fomentar a produção de informações e estudos sobre a incidência das lesões faciais decorrentes da violência de gênero.
Art. 3º São diretrizes da Política:
I – respeito à dignidade da pessoa humana;
II – atendimento humanizado;
III – integralidade do cuidado;
IV – articulação entre saúde, assistência social, segurança pública e políticas para as mulheres;
V – proteção integral da mulher;
VI – igualdade de gênero;
VII – não discriminação;
VIII – respeito à autonomia da vítima;
IX – atuação interdisciplinar e intersetorial.
Art. 4º Constituem instrumentos da Política:
I – campanhas permanentes de conscientização;
II – ações educativas;
III – divulgação de informações sobre prevenção da violência;
IV – incentivo à capacitação permanente dos profissionais envolvidos no atendimento às vítimas;
V – estímulo à produção de estudos e estatísticas sobre lesões faciais decorrentes da violência de gênero;
VI – incentivo à celebração de parcerias com universidades, hospitais, entidades da sociedade civil e instituições de pesquisa;
VII – promoção de protocolos integrados de atendimento entre os serviços públicos.
Art. 5º A mulher vítima de violência de gênero que apresente lesões faciais decorrentes da agressão terá atendimento prioritário na rede pública distrital para:
I – acolhimento e avaliação inicial;
II – atendimento médico;
III – atendimento odontológico;
IV – atendimento psicológico;
V – atendimento psiquiátrico;
VI – cirurgia plástica reparadora e cirurgia bucomaxilofacial;
VII – fisioterapia;
VIII – fonoaudiologia;
XI – demais serviços necessários à reabilitação física e emocional da vítima.
§ 1º A prioridade prevista neste artigo observará a classificação de risco, a urgência clínica, os protocolos assistenciais e os critérios técnicos adotados pelo Sistema Único de Saúde.
§ 2º A prioridade de que trata esta Lei aplica-se, especialmente, aos atos de acolhimento, avaliação especializada, encaminhamento e acompanhamento terapêutico, sem prejuízo da observância dos critérios médicos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei observará:
I – a disponibilidade orçamentária;
II – o planejamento das políticas públicas distritais;
III – as normas do Sistema Único de Saúde – SUS;
IV – a legislação de proteção às mulheres vítimas de violência.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A violência contra a mulher permanece como uma das mais graves violações de direitos humanos e um dos maiores desafios das políticas públicas contemporâneas. Entre suas diversas formas de manifestação, as agressões dirigidas à face apresentam elevada incidência e produzem consequências que transcendem os danos físicos, atingindo profundamente a identidade, a autoestima, a convivência social e a saúde mental das vítimas.
Estudos nas áreas de medicina legal, odontologia forense e psicologia demonstram que grande parte das agressões físicas contra mulheres concentra-se na região facial. Essa circunstância revela que o agressor frequentemente busca não apenas causar dor, mas também impor sofrimento permanente por meio da deformação da aparência da vítima, comprometendo sua identidade e sua inserção social.
As sequelas dessas agressões frequentemente demandam acompanhamento prolongado e multidisciplinar, envolvendo cirurgia plástica reparadora, cirurgia bucomaxilofacial, odontologia, fisioterapia, fonoaudiologia, psicologia, psiquiatria e assistência social, além do acolhimento humanizado e da articulação entre os diversos serviços públicos.
Compete ao Distrito Federal organizar e aperfeiçoar suas políticas públicas de saúde, assistência social e proteção às mulheres. Nesse sentido, a proposta busca conferir maior efetividade à rede de proteção às mulheres vítimas de violência, promovendo não apenas sua recuperação física, mas também a reconstrução de sua dignidade, autoestima e projeto de vida.
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Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Projeto de Lei - (339793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Declara as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam declaradas as Feiras Noturnas do Distrito Federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, em razão de sua relevância histórica, social, econômica, gastronômica e cultural para a formação da identidade brasiliense.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, consideram-se Feiras Noturnas os espaços públicos destinados ao comércio, à gastronomia, ao artesanato, à cultura e ao lazer, promovidos predominantemente no período noturno, regularmente autorizados pelo Poder Público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
As Feiras Noturnas do Distrito Federal constituem importante patrimônio social e cultural da população brasiliense. Muito além de espaços destinados ao comércio, elas representam verdadeiros pontos de encontro entre famílias, amigos e visitantes, promovendo convivência comunitária, geração de renda, valorização da gastronomia regional, do artesanato, da música e das manifestações culturais populares.
Ao longo de décadas, as Feiras Noturnas consolidaram-se como elementos da identidade cultural do Distrito Federal. Diversas regiões administrativas mantêm suas feiras como referência de lazer, cultura e desenvolvimento econômico, movimentando milhares de trabalhadores, pequenos empreendedores, produtores locais e artistas.
Esses espaços preservam tradições transmitidas entre gerações, fortalecem a economia criativa e democratizam o acesso à cultura, permitindo que a população desfrute de apresentações artísticas, culinária típica e produtos artesanais em ambiente acessível e familiar.
O reconhecimento como Patrimônio Cultural Imaterial visa valorizar esse legado coletivo, incentivar sua preservação e estimular políticas públicas voltadas ao fortalecimento dessas manifestações culturais, sem criar novas despesas obrigatórias ao Poder Público nem alterar o regime jurídico das feiras existentes.
A Constituição Federal, em seus arts. 215 e 216, estabelece ser dever do Estado garantir o pleno exercício dos direitos culturais e proteger os bens de natureza material e imaterial que constituem referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira. No mesmo sentido, a Lei Orgânica do Distrito Federal atribui ao Distrito Federal a responsabilidade de promover, incentivar e proteger o patrimônio histórico, artístico e cultural local.
Assim, o presente Projeto de Lei busca conferir reconhecimento oficial às Feiras Noturnas do Distrito Federal como expressão legítima da cultura brasiliense, fortalecendo sua preservação para as presentes e futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Despacho - 2 - GMD - (339954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (339950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
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Despacho - 2 - GMD - (339952)
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Gabinete da Mesa Diretora
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PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (339951)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 13 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 3 - CERIM - (339926)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 15 de junho de 2026, às 19h, em ambiente externo à CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 17:17:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CERIM - (339924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de junho de 2026, às 14h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 17:05:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (339925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de junho de 2026, às 14h, no Auditório da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 10 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 17:09:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (339898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 24 de abril de 2026, às 14h, no Plenário da CLDF.
Zona Cívico-Administrativa, 6 de julho de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 10/07/2026, às 13:16:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (339913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 144/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 17/06/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 10 DE JULHO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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