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Indicação - (338819)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Granja do Torto, no Lago Norte.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Granja do Torto, no Lago Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa do Lago Norte, com instalação de abrigos nas paradas de ônibus da Granja do Torto.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, as paradas de ônibus da localidade ora citada não possuem abrigos, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva. Sem contar as paradas que já contam com abrigos, que se encontram em condições precárias.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Dessa forma, sugiro que sejam instalados abrigos nas paradas de ônibus da Granja do Torto, no Lago Norte, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 15:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338817)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 de Vicente Pires.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 de Vicente Pires.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa de Vicente Pires, demandando a fiscalização e a contratação de profissionais de saúde para o quadro da UBS 01 da cidade.
Chegou a este gabinete parlamentar pedido para que haja fiscalização no funcionamento da UBS 01 de Vicente Pires. Foram relatados dificuldades no atendimento à população, especialmente por falta de profissionais para atender os cidadãos que procuram os serviços do local, especialmente médicos.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aquele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização e contratação de profissionais de saúde para a UBS 01 de Vicente Pires, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 15:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (338816)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 303, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização da quadra poliesportiva da QR 303, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma da quadra poliesportiva da QR 303, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a quadra poliesportiva da localidade ora citada encontra-se em situação que requer a atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, suas estruturas demandam revitalização.
Há de se falar em todos os benefícios que espaços como esse podem proporcionar aos moradores e frequentadores. Com esse espaço público útil, é possível assegurar a manutenção e a melhoria da qualidade de vida da população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de crianças e jovens, assim como a prática de esportes é um grande incentivador para uma vida mais saudável.
Dessa forma, sugiro a revitalização da quadra poliesportiva da QR 303, em Samambaia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/07/2026, às 15:35:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (338841)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 13:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (338840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 13:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 8 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dê-se ao inciso I do § 4º do art. 5º da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2345/2026, a seguinte redação:
"Art. 5º ....................................................................
§ 4º ..........................................................................
I – FDR-Mulher: financiamento de projetos de investimento e custeio destinado exclusivamente às mulheres rurais, prioritariamente às chefes de família, agricultoras familiares, extrativistas e jovens rurais em processo de sucessão familiar, com o objetivo de apoiar o empreendedorismo rural feminino, promover a autonomia econômica das mulheres e fomentar o desenvolvimento de atividades agropecuárias e não agropecuárias sob sua liderança;
.........................................................................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo ampliar o alcance da submodalidade FDR-Mulher, de forma a contemplar a diversidade de perfis das mulheres que atuam no meio rural do Distrito Federal.
A redação constante do Projeto de Lei nº 2345/2026 restringe o público beneficiário às mulheres rurais chefes de família. Embora esse grupo mereça atenção prioritária, a limitação pode excluir mulheres que exercem papel relevante na produção rural, no empreendedorismo e na gestão das atividades econômicas familiares, mas que não são formalmente reconhecidas como chefes do núcleo familiar.
A alteração proposta preserva a prioridade às mulheres chefes de família, ao mesmo tempo em que permite o acesso ao financiamento por agricultoras familiares, extrativistas, jovens rurais em processo de sucessão familiar e demais mulheres que desenvolvam atividades produtivas no meio rural.
A medida fortalece a autonomia econômica feminina, incentiva a permanência das jovens no campo, contribui para a renovação geracional da atividade rural e está alinhada às diretrizes das políticas públicas voltadas às mulheres rurais, promovendo maior inclusão e efetividade na aplicação dos recursos do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:05:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 15 - PLENARIO - Aprovado(a) - Doutora Jane - Plenária - (338629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei nº 2.345/2026, de autoria do Poder Executivo, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências.
Dê-se ao ao inciso I do art. 16 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2.345/2026, a seguinte redação:
“Art. 16º ....................................................................
I – 15 anos, incluído o período de carência de até 3 anos, para as submodalidades: FDR-Mulher, FDR- Estrutura Rural, FDR- Associação/Cooperativa e FDR-Mudanças Climáticas;
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar a redação do inciso I do art. 16 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2.345/2026, de modo a incluir nos prazos previstos de carência e pagamento da modalidade FDR-Crédito a submodalidade FDR-Mulher, visto que estes prazos não foram contemplados no projeto de lei 2345/2026.
A redação proposta preserva a segurança jurídica e a finalidade pública do crédito, pois assegura-se que os recursos do FDR sejam aplicados também em projetos direcionados às mulheres empreendedoras rurais e ao desenvolvimento de atividades agropecuárias sob sua liderança;.
Dessa forma, a alteração aperfeiçoa o texto legal, harmonizando a segurança na concessão do crédito e efetivo apoio à atividade produtiva rural da mulher no Distrito Federal.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 08:15:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (336749)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (SUPRESSIVA)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Suprima-se a redação dada ao inciso XIV do art. 4º da Lei n° 6.606/2020 pelo art. 1° do PL n° 2.345/2026, renumerando-se os demais incisos.
JUSTIFICAÇÃO
O dispositivo em questão visa incluir duas novas taxas nas fontes de recursos destinadas ao FDR. No entanto, como esses tributos não integram a legislação tributária distrital, não podem ser arrecadados e, portanto, não podem ser considerados fonte de receita.
A criação de taxas depende de lei específica, a qual deve prever todos os elementos caracterizadores do tributo, como fato gerador, sujeitos ativo e passivo (contribuinte).
Cabe registrar ainda que o inciso IX, que o PL visa suprimir, não trata de taxa, mas de preço público, cujo valor a ser pago no ano de 2026 deve ser calculado com base na Portaria nº 438, de 25 de novembro de 2025, editada pela Secretária de Estado da Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural do Distrito Federal e os recursos obtidos com sua arrecadação pertencem à Terracap (Administração indireta), logo não pode incorporar fonte para o FDR. Assim, entende-se que a inclusão do inciso XIV não pode “substituir” o inciso IX.
Dessa forma, dada a ausência de lei específica, a emenda visa suprimir o inciso XIV.
Sala das Comissões, em
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 11:22:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 5 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (336755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
emenda Nº ____ (modificativa)
(Autoria: Deputado Pepa)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Altere-se o art. 12 da Lei n° 6.606/2020, pelo art. 1° do PL n° 2.345/2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 12. O registro e o controle contábil das operações e atividades do FDR devem ser executados pela Seagri-DF, com apoio da Secretaria Executiva do FDR, a qual deve publicar em sítio oficial e encaminhar à Comissão de Produção Rural e Abastecimento da Câmara Legislativa do Distrito Federal, semestralmente, relatório de execução orçamentária e financeira do FDR.”
JUSTIFICAÇÃO
A extinção do Conselho Fiscal do FDR, atualmente previsto no art. 12 da Lei nº 6.606/2020, é uma das alterações mais relevantes do PL nº 2.345/2026. Atualmente, o Conselho Fiscal é composto por representantes dos órgãos e entidades integrantes do Conselho Administrativo e Gestor e tem a função de controle interno do Fundo, sendo o órgão especificamente dedicado à fiscalização do FDR.
Sua extinção pode reduzir o acompanhamento contínuo da execução financeira do Fundo, e acarretará um menor controle social e participação dos setores representados. A concentração do controle apenas nos órgãos governamentais, sem um controle interno específico, pode oferecer riscos à análise técnica das operações do Fundo, e retira dos representantes do controle social a prerrogativa de fiscalização direta e do acesso direto a todos os documentos do Fundo, conforme previsto na Lei n° 6.606/2020.
Portanto, a nova redação do PL reduz os mecanismos de controle interno e de participação institucional na fiscalização dos recursos do FDR, especialmente em um momento em que o Fundo ganha novas fontes de receita, novas modalidades de crédito e maior margem para despesas administrativas.
Dessa forma, a emenda proposta visa facilitar o controle social e garantir um mecanismo que aumente a transparência da execução financeira e operacional do FDR, o que permitirá o acompanhamento pelos representantes de diversas instituições ligadas ao setor rural, pelo Poder Legislativo e pela sociedade civil.
Sala das Comissões, em
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 11:29:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 10 - PLENARIO - Rejeitado(a) - (338502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA Nº (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Dê-se ao art. 17 da Lei nº 6.606, de 2026, a seguinte redação:
"Art. 17. ........................................................................
§ 1º Revogado.
§ 2º Revogado.
§ 3º Na modalidade Crédito, o mesmo beneficiário poderá ser contemplado com mais de um projeto, desde que observado o limite de crédito estabelecido para cada beneficiário e atendidos os demais requisitos previstos nesta Lei e em sua regulamentação." (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda visa aperfeiçoar a modalidade Crédito do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, conferindo maior eficiência à política pública de fomento ao desenvolvimento rural.
A revogação dos §§ 1º e 2º do art. 17 elimina restrições que podem dificultar o acesso continuado dos beneficiários às linhas de financiamento, especialmente quando houver necessidade de expansão, diversificação ou modernização das atividades produtivas.
A inclusão do § 3º deixa expressamente prevista a possibilidade de um mesmo beneficiário ser contemplado com mais de um projeto, desde que respeitado o limite máximo de crédito estabelecido e observadas as demais exigências legais e regulamentares. A medida proporciona maior flexibilidade na aplicação dos recursos públicos, sem comprometer o controle da política de crédito ou a responsabilidade na gestão fiscal.
Dessa forma, a emenda fortalece os objetivos do Fundo ao ampliar as oportunidades de investimento, incentivar o desenvolvimento das atividades rurais e contribuir para a geração de emprego, renda e aumento da produtividade no Distrito Federal.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Sessões, em…
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 7 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
EMENDA MODIFICATIVA Nº
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Dê-se ao § 4º e ao inciso I do § 5º do art. 10 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, na forma proposta pelo art. 1º do Projeto de Lei nº 2345/2026, a seguinte redação:
"Art. 10. ....................................................................
§ 4º O Conselho Administrativo e Gestor do FDR conta com uma Secretaria Executiva, cujo cargo de Secretário Executivo é exercido por servidor efetivo da Seagri-DF ou da Emater-DF, ou por empregado público concursado da Ceasa-DF, assegurando-se a alternância de gênero nas designações ou, alternativamente, a ocupação do cargo por mulheres em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos mandatos.
§ 5º ..........................................................................
I – a Câmara Técnica deve ser composta por, no mínimo, 3 servidores pertencentes aos quadros da Seagri-DF e de suas entidades vinculadas, garantindo-se a participação mínima de 40% (quarenta por cento) de mulheres em sua composição;
.........................................................................." (NR)
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo fortalecer a governança do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, ampliando a participação das entidades que integram a política de desenvolvimento rural do Distrito Federal e promovendo a equidade de gênero nos espaços de assessoramento técnico e gestão do Fundo.
O Projeto de Lei nº 2345/2026 extingue o Conselho Fiscal anteriormente previsto na Lei nº 6.606, de 2020, transferindo maior relevância à Secretaria Executiva e à Câmara Técnica, instâncias responsáveis pelo suporte técnico e operacional às decisões do Conselho Administrativo e Gestor.
Nesse contexto, mostra-se pertinente possibilitar que a função de Secretário Executivo seja exercida não apenas por servidor efetivo da Seagri-DF, mas também por servidor efetivo da Emater-DF ou por empregado público concursado da Ceasa-DF, entidades que desempenham papel estratégico na execução das políticas públicas voltadas ao desenvolvimento rural, à assistência técnica, à comercialização da produção agrícola e ao fortalecimento da agricultura familiar.
A medida contribui para uma gestão mais integrada do Fundo, aproveitando a experiência técnica existente nas instituições que compõem o sistema agropecuário do Distrito Federal, sem criação de cargos, aumento de despesas ou alteração da estrutura administrativa do FDR.
Adicionalmente, considerando a extinção do Conselho Fiscal, no qual anteriormente havia previsão de participação mínima feminina, a presente emenda preserva e amplia os mecanismos de promoção da igualdade de gênero, assegurando a participação das mulheres nos espaços de decisão, assessoramento e gestão vinculados ao Fundo.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente emenda.
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/06/2026, às 18:02:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 12 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda Nº ____ (MODIFICATIVA)
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Dê-se ao inciso I do art. 16 da Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, a seguinte redação:
"Art. 16. ........................................................................
**I – até 15 (quinze) anos, incluído o período de carência de até 3 (três) anos, para as submodalidades FDR-Estrutura Rural, FDR-Associação/Cooperativa e FDR-Mudanças Climáticas;" (NR)
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem como finalidade conferir maior clareza e segurança jurídica ao dispositivo que estabelece os prazos de financiamento no âmbito do Fundo de Desenvolvimento Rural (FDR), especialmente nas submodalidades voltadas à estruturação produtiva, ao fortalecimento de organizações coletivas e ao enfrentamento das mudanças climáticas.
A fixação do prazo de até 15 (quinze) anos, com período de carência de até 3 (três) anos, revela-se adequada à natureza dos investimentos realizados nessas modalidades, que, em geral, possuem retorno de médio e longo prazo. Projetos de infraestrutura rural, modernização produtiva, fortalecimento de cooperativas e adaptação climática demandam tempo para maturação e geração de resultados econômicos e sociais.
Além disso, a previsão expressa da carência proporciona maior viabilidade financeira aos beneficiários, reduzindo o risco de inadimplência e incentivando a adesão às políticas públicas de fomento rural. Tal medida também contribui para promover o desenvolvimento sustentável, a resiliência climática e o fortalecimento da agricultura familiar e das organizações do setor.
Dessa forma, a redação proposta aprimora o texto legal, tornando-o mais claro, coerente e alinhado às necessidades reais dos beneficiários e aos objetivos estratégicos da política pública.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação da presente emenda.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 26/06/2026, às 17:40:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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