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Indicação - (341844)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, solicita ao Governo do Distrito Federal a implantação de linhas de transporte público e serviço de coleta de lixo no Condomínio Total Ville Ikeda, no Setor Ikeda, localizado na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol).
JUSTIFICAÇÃO
O objetivo da presente indicação é apoiar a justa reivindicação dos moradores do Condomínio Total Ville Ikeda, localizado no Setor Ikeda, na RA XXXII (Sol Nascente e Pôr do Sol). Trata-se de empreendimento novo que faz parte de amplo projeto composto por diversos condomínios a serem construídos na região. A área, em plena expansão populacional, já abriga diversas famílias e passará a atender uma quantidade ainda maior de moradores em um futuro próximo.
No entanto, o condomínio enfrenta sérias dificuldades de infraestrutura e serviços básicos que comprometem a segurança e a qualidade de vida da população. O condomínio não dispõe de pontos de embarque nem de itinerários que atendam diretamente à população. A opção atual resume-se a poucas linhas de Brazlândia que trafegam na BR-070. O acesso até a rodovia exige uma longa caminhada por trecho com iluminação pública precária, expondo os moradores a constantes riscos. Diante dessa realidade, verifica-se a urgência da implantação de, pelo menos, linhas circulares que façam a ligação direta do condomínio até o terminal do Setor O, ponto estratégico que permitirá a integração dos moradores com o restante do DF.
Outro problema enfrentado pelos moradores daquela localidade é a ausência de um serviço regular de coleta de lixo no condomínio, o que tem gerado acúmulo e descarte inadequado de resíduos, criando riscos à saúde pública e ao meio ambiente.
Diante desse cenário, solicitamos a ação do Governo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade (SEMOB/DF) e do Serviço de Limpeza Urbana (SLU/DF), visando à criação de linhas e paradas de ônibus adequadas, além da inclusão do Condomínio Ikeda na rota oficial da coleta de lixo.
Sala das Sessões, em …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2026, às 15:07:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (341927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requerimento de Informação aos Secretários de Estado de Economia e de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal sobre o cancelamento do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas, destinado à seleção de projetos artísticos e culturais para receber apoio financeiro do Fundo de Apoio à Cultura (FAC) e o contingenciamento de recursos do FAC.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 42 do Regimento Interno desta Casa, que seja encaminhado às autoridades acima designadas o presente REQUERIMENTO DE INFORMAÇÃO:
Considerando os fatos já públicos sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), a notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026 e a vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (LOC), pergunta-se:
1) Qual o valor autorizado na Lei Orçamentária Anual de 2026 para o Fundo de Apoio à Cultura (FAC)?
2) Quais os valores efetivamente liberados, empenhados, liquidados e pagos até a presente data, discriminados por mês?
3) Quais os valores atualmente bloqueados, contingenciados, limitados, retidos ou tornados indisponíveis dos recursos do FAC?
4) Quais atos administrativos determinaram o bloqueio, o contingenciamento ou a indisponibilidade desses recursos?
5) Quais razões específicas motivaram a suspensão do Edital nº 06/2026 – FAC I/2026 – Demais Áreas?
6) Qual a justificativa legal utilizada pelo Governo do Distrito Federal para restringir a execução dos recursos do FAC?
7) A Secretaria de Estado de Economia determinou ou autorizou a indisponibilidade dos recursos do FAC? Qual o ato formal correspondente e qual sua fundamentação jurídica?
8) Houve manifestação prévia da Procuradoria-Geral do Distrito Federal acerca da legalidade da medida? Em caso afirmativo, requer-se cópia da manifestação.
9) Existe cronograma para liberação integral dos recursos previstos para o FAC em 2026?
10) Qual o impacto financeiro projetado para a execução dos editais já publicados e para os pagamentos de projetos contemplados em exercícios anteriores?
11) Em que data a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa identificou a impossibilidade de contratar os pareceristas necessários à análise dos projetos?
12) Quantos projetos foram inscritos no edital suspenso?
13) Qual o valor total potencialmente comprometido pelo atraso ou paralisação do certame?
14) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa tentou adotar alternativas administrativas para viabilizar a contratação da comissão de seleção antes da suspensão? Quais foram essas alternativas e por que não foram implementadas?
15) Qual o prazo estimado para retomada do edital?
16) Existe cronograma formal para reabertura das etapas de avaliação?
17) Os proponentes serão formalmente comunicados da nova programação?
18) Haverá necessidade de reabertura de inscrições ou reapresentação de documentos?
19) Como foi calculado o valor de R$ 992,7 mil para contratação dos pareceristas?
20) Quantos editais do FAC tiveram seu cronograma afetado em 2026?
21) Quantos projetos já selecionados aguardam pagamento ou liberação de parcelas?
22) Qual o valor total atualmente pendente de pagamento aos beneficiários do FAC?
23) Há risco de perda de recursos federais vinculados a programas culturais em razão da baixa execução orçamentária do FAC?
24) Qual o impacto estimado da suspensão do edital sobre artistas, produtores culturais, entidades culturais e coletivos do Distrito Federal?
25) A Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa elaborou plano de contingência para evitar a paralisação das políticas de fomento cultural? Em caso positivo, requer-se cópia integral desse plano.
26) Quem foi a autoridade responsável pela decisão administrativa de suspender o Edital nº 06/2026?
27) Houve comunicação prévia ao Conselho de Cultura do Distrito Federal ou às instâncias de participação social da cultura?
28) O Conselho de Cultura foi consultado sobre a situação orçamentária do FAC?
29) O GDF pretende revisar os atos que resultaram na indisponibilidade dos recursos destinados ao fundo?
30) Há previsão de abertura de procedimento interno para apurar eventual descumprimento da Lei Complementar nº 934/2017?
31) Existe registro de bloqueio, contingenciamento, limitação de empenho, reserva, retenção, indisponibilidade ou qualquer outra restrição incidente sobre recursos do Fundo de Apoio à Cultura no exercício de 2026, nos sistemas oficiais de gestão orçamentária do Distrito Federal?
32) Por último, requer-se cópia integral do processo administrativo que resultou na suspensão do edital, bem como dos atos, despachos, notas técnicas, manifestações jurídicas e decisões que fundamentaram a referida restrição orçamentária.
JUSTIFICAÇÃO
As informações tornadas públicas sobre a suspensão do Edital nº 06/2026 (FAC I/2026 – Demais Áreas), a alegação de indisponibilidade orçamentária para contratação dos pareceristas (cerca de R$ 992,7 mil), além da notícia de bloqueio de aproximadamente R$ 79,5 milhões dos R$ 91,9 milhões previstos para o FAC em 2026, exigem que esta Casa Legislativa exerça seu papel constitucional de fiscalização e de controle externo do Poder Executivo, especialmente em vista da afronta direta à vedação legal ao contingenciamento dos recursos do Fundo prevista no art. 66, parágrafo único, da Lei Complementar nº 934/2017 (Lei Orgânica da Cultura).
As informações aqui requisitadas serão de fundamental importância para que esta Casa tome todas as providências cabíveis em cumprimento do seu papel constitucional.
Sala das Sessões, …
Deputado chico vigilante
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 11:03:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341868)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente ao urbanismo da Região Administrativa de Samambaia, especialmente do Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24.
Segundo relatado por moradores, a região requer atenção da administração pública, pois necessita de melhorias no urbanismo: há árvores na localidade ora citada que necessitam do serviço de poda e posterior recolhimento de lixo verde.
Os benefícios de um adequado urbanismo das áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é de suma importância para garantir a melhoria da qualidade de vida, oferecendo benefícios significativos tanto para os moradores quanto para o meio ambiente. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da região.
Dessa forma, sugiro que sejam realizados serviços de limpeza urbana, com poda de árvores e posterior recolhimento de lixo verde, no Conjunto 01/02 da QR 408, em frente à casa 24, em Samambaia, a fim de garantir o conforto e resguardar a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (341867)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na mobilidade urbana, nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, na Região Administrativa de Samambaia, com a construção das calçadas na localidade.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a inexistência de calçadas obriga a população local e os frequentadores da região a terem que se deslocar pelas vias, disputando espaço com os carros que ali trafegam.
Calçadas em locais com fluxo de pedestres, sobretudo em áreas residenciais, promovem a segurança, facilitam o acesso para pessoas com deficiência, melhoram a mobilidade, valorizam o ambiente urbano e demonstram responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a construção de calçadas nas imediações do Complexo Cultural, na Quadra 301, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, resguardando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 14:16:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341978)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
COP SAMAMBAIA
* Sirlene Jackeline de Faria Batista
* Marvem Bena Rodrigues
* Luiz Paulo da Silva Aniceto
* ?Rodrigo Tezoni
* ?Adriano Cardoso da SilvaOs profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 14:34:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (341846)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, por ocasião da Sessão Solene "Mulheres do Rock: cultura, trabalho e políticas públicas para fortalecimento da cena independente no Distrito Federal", a ser realizada no dia 27 de agosto de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
- Angélica Rodrigues Moreira
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Dayse Amarilio, manifesta reconhecimento público e institucional às mulheres que integram e fortalecem a cena do rock no Distrito Federal, incluindo artistas, produtoras, técnicas, fotógrafas, gestoras culturais, comunicadoras e demais profissionais que atuam em toda a cadeia produtiva do segmento, valorizando suas trajetórias e contribuições para a cultura brasiliense e promovendo o debate sobre equidade, representatividade, segurança e igualdade de oportunidades no setor.
Sala das Sessões, …
DeputadA DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 31/08/2026, às 16:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 56 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Não apreciado(a) - (342192)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 2453 / 2026
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
301 - ATENÇÃO BÁSICA.o
Programa
6202 - SAÚDE EM MOVIMENTO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
20231 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
0036 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS - MANUTENÇÃO PREDIAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDAS CHEGADAS AO GABINETE
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:52:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 342192, Código CRC: 138a415b
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (341895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria dos Deputados Eduardo Pedrosa, João Cardoso e outros)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 106/2026, que Altera a Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, que “aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo do Distrito Federal - Luos, nos termos dos arts. 316 e 318 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Acrescente-se ao anexo II do Projeto de Lei Complementar nº 106/2026, nas Notas Gerais do no anexo Anexo III - Quadro 23A - Parâmetros de Ocupação do Solo / Jardim, que trata da alteração da Lei Complementar nº 948, de 16 de janeiro de 2019, com a seguinte redação nas notas gerais:
"NOTAS GERAIS:
....
- Fica autorizado o estudo urbanístico específico a alteração dos parâmetros de uso e ocupação do solo o Lote nº 15, Rua do Sol, Setor Habitacional Estrada do Sol/ Cond. Morada de Deus.
...”
JUSTIFICAÇÃO
A emenda tem por objetivo possibilitar a realização de estudo urbanístico específico para eventual adequação dos parâmetros de uso e ocupação do solo, visando promover maior uniformidade e isonomia entre os usos admitidos em áreas e lotes lindeiros, em consonância com as características urbanísticas, a dinâmica de ocupação e as diretrizes de ordenamento territorial da região.
Sala das Sessões,
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2026, às 16:49:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2026, às 15:37:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 341895, Código CRC: 99f99c92
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