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Emenda (Aditiva) - 117 - CEOF - Aprovado(a) - (337359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda Nº ____ (Aditiva)
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda objetiva incluir, no Anexo IV da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2027, a autorização para nomeação de servidores do Sistema Socioeducativo do Distrito Federal, medida indispensável para o adequado funcionamento das unidades de atendimento a adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. O reforço do quadro de pessoal é essencial diante da crescente demanda por serviços especializados, garantindo melhores condições de atendimento, segurança institucional e efetividade na execução das políticas públicas voltadas à socioeducação.
A ampliação do número de servidores contribui diretamente para a qualificação das ações pedagógicas, de acompanhamento psicossocial e de reintegração social dos adolescentes, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com as diretrizes do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE). Ademais, a medida fortalece a capacidade operacional do Estado, reduz riscos operacionais nas unidades e assegura maior eficiência e humanização no atendimento, observando os limites da responsabilidade fiscal e promovendo impactos positivos na segurança pública e na proteção social no Distrito Federal.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 17 de junho de 2026.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:59:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 85 - CEOF - Aprovado(a) - (337309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
Os ACSs são o elo entre a comunidade e a Unidade Básica de Saúde (UBS).
Cada real investido em um ACS poupa gastos massivos com internações de alta complexidade nos hospitais, pois o agente identifica e trata problemas antes que eles virem uma urgência, gerando maior economicidade para o Distrito Federal.
A medida é de caráter estratégico e prioritário para a reestruturação da saúde pública distrital, fundamentando-se nos seguintes aspectos: fortalecimento da atenção primária e consolidação da estratégia saúde da família (ESF); economicidade por prevenção e desafogamento dos hospitais regionais; e, vigilância em saúde e combate a endemias
O DF historicamente possui uma das coberturas de Atenção Primária mais baixas entre as capitais do país. Nomear ACSs é a forma mais barata e rápida de subir os índices de cobertura de saúde e cumprir os indicadores do programa nacional de financiamento da atenção básica.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:11:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 88 - CEOF - Aprovado(a) - (337364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo prever nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal o aporte e a autorização necessários para a nomeação de novos servidores aprovados em concurso público para o cargo de Técnico de Enfermagem.
A medida é de extrema urgência e se justifica sob os aspectos social, técnico-assistencial, legal e financeiro, conforme exposto a seguir com vistas a garantia do direito constitucional à saúde e dignidade no atendimento; desbloqueio de leitos e ampliação da capacidade hospitalar; adequação ao dimensionamento legal (parâmetros cofen/coren); e, fortalecimento da atenção primária e estratégia saúde da família (ESF).
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:13:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 96 - CEOF - Aprovado(a) - Deputado Max Maciel - Texto (§ 2º, Art. 25) - (336871)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Dê-se ao § 2º do art. 25 do projeto em epígrafe a seguinte redação:
Art. 25. (...)
§ 2º Após prévia solicitação do parlamentar, fica autorizado ao Poder Executivo, por ato próprio do órgão central de planejamento e orçamento do Distrito Federal, promover ajustes nas dotações de emendas parlamentares individuais quanto ao grupo de natureza da despesa, modalidade de aplicação e elemento de despesa.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda altera a redação do § 2º do art. 25 para permitir que os ajustes nas dotações das emendas parlamentares também abranjam o grupo de natureza da despesa (GND). A proposta busca alinhar a legislação distrital às práticas já adotadas no âmbito federal, proporcionando maior flexibilidade e eficiência na execução orçamentária sem comprometer a autonomia do parlamentar sobre suas programações, uma vez que a alteração permanece condicionada à sua prévia anuência.
A Lei Federal nº 15.321, de 20 de agosto de 2025 (LDO da União 2026), estabelece em seu art. 53, § 1º, inciso I, alínea “d”, que as alterações entre Grupos de Natureza da Despesa (GNDs) de programações incluídas por emendas podem ser realizadas mediante solicitação ou concordância dos autores. Ao retirar a possibilidade de ajuste de GND no texto original do PLDO 2027, o Distrito Federal caminha na contramão da legislação nacional, criando obstáculos burocráticos que podem levar à inexecução de políticas públicas prioritárias.
O alinhamento aqui proposto também fundamenta-se na decisão do Supremo Tribunal Federal, a ADPF 854, que determinou expressamente ao Distrito Federal a adaptação obrigatória de seu processo legislativo orçamentário ao modelo federal no tocante à apresentação e execução de emendas. Segundo o STF, as normas federais que regem o orçamento impositivo são de reprodução obrigatória por força do princípio da simetria constitucional, não sendo permitido ao legislador local dispor de forma contrária ou mais restritiva que o modelo da União.
Importante salientar que esta autorização não viola o art. 167 da Constituição Federal ou o art. 151 da LODF, pois a própria Lei de Diretrizes Orçamentárias atua como o instrumento de autorização legislativa para tais remanejamentos. Assim, a aprovação desta emenda assegura a segurança jurídica e a rastreabilidade exigidas pelo STF, garantindo que o orçamento distrital opere com a mesma agilidade técnica conferida ao orçamento federal.
Deputado MAX MACIEL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:37:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 336871, Código CRC: e6f74305
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Emenda (Aditiva) - 90 - CEOF - Aprovado(a) - (337389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde (GAPS) é medida de fundamental interesse público para garantir a governança e a continuidade dos serviços de saúde no Distrito Federal. Esta carreira compõe a base operacional e administrativa de toda a rede da Secretaria de Estado de Saúde (SES-DF).
Sem o corpo técnico de assistência (radiologia, laboratório, entre outros) e sem a força de trabalho voltada à gestão (planejamento, logística, compras e apoio administrativo), a prestação de serviços finalísticos nos hospitais, UPAs e Unidades Básicas de Saúde (UBS) torna-se inviável.
De modo prático, a eficiência do SUS-DF depende diretamente de uma estrutura de gestão profissionalizada. A valorização e reestruturação dos servidores da carreira GAPS são indispensáveis para modernizar os processos de aquisição de medicamentos, manutenção de equipamentos hospitalares, regulação de leitos e fiscalização de contratos. Fortalecer a área de gestão da saúde significa combater o desperdício de recursos públicos, desburocratizar o atendimento ao cidadão e conferir maior agilidade institucional à SES-DF.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337389, Código CRC: 22e591a5
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Emenda (Aditiva) - 92 - CEOF - Aprovado(a) - (337391)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir nas diretrizes orçamentárias do Distrito Federal a previsão de reestruturação da Carreira de Enfermeiro do Distrito Federal.
A reestruturação da Carreira de Enfermeiro do Distrito Federal é uma medida de urgente interesse público. A enfermagem constitui a espinha dorsal do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF, atuando diretamente na atenção primária, secundária e nos ambientes de alta complexidade (UTIs e centros cirúrgicos). A modernização da carreira visa corrigir distorções históricas, garantir a justa valorização desses profissionais e, por consequência, elevar a qualidade do atendimento prestado à população do Distrito Federal. A medida é estratégica e se fundamenta nos princípios da eficiência, economicidade e modernização da administração pública distrital.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 337391, Código CRC: 4a9f1aa7
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Emenda (Aditiva) - 91 - CEOF - Aprovado(a) - (337390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A reestruturação da Carreira Médica no Distrito Federal é medida urgente e de manifesto interesse público para a sobrevivência e eficiência da saúde pública local. O corpo médico é o pilar resolutivo do Sistema Único de Saúde (SUS) no DF. A modernização e valorização desta carreira refletem diretamente na redução das filas de espera por consultas, exames complexos e cirurgias, garantindo à população o direito constitucional à saúde com dignidade e presteza.
O Distrito Federal enfrenta uma crise crônica de desabastecimento de profissionais em especialidades críticas (como pediatria, neonatologia, anestesiologia e medicina de emergência). A defasagem atrativa da atual carreira tem gerado o desinteresse de novos médicos em concursos públicos e a debandada de servidores experientes para a rede privada ou para outros estados. Com efeito, a reestruturação é o principal mecanismo para tornar o DF competitivo novamente, fixando especialistas nas regionais de saúde, sobretudo nas regiões administrativas de maior vulnerabilidade social.
Deputada DAYSE AMARILIO
PSB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/06/2026, às 17:30:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 236 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
emenda Nº ____ (aditiva)
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Ao Projeto de Lei Nº 2323/2026, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2027 e dá outras providências.
Adite-se ao Anexo I:
PROGRAMA 6208 AÇÃO Apoio à Educação Ambiental e Conservação da Fauna [AMEZOO] SUBTÍTULO Realização do Circuito Zoo Animal – 70 anos do Jardim Zoológico [AMEZOO] UO 23201 PRODUTO Evento Realizado QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 PROGRAMA 6210 AÇÃO 1001 (ou código de apoio a eventos) SUBTÍTULO Apoio à realização do Projeto ZOO Rumo aos 70 Anos da FJZB UO 21207 PRODUTO Programação Realizada QUANTIDADE 1 UNID. MEDIDA Unidade REGIÃO 99 JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa assegurar a inclusão, no rol de metas e prioridades da Administração Pública para o exercício de 2027, do projeto “ZOO Rumo aos 70 Anos”. O Jardim Zoológico de Brasília completará, em 6 de dezembro de 2027, sete décadas de existência, consolidando-se como um dos patrimônios ambientais, científicos e afetivos mais relevantes do Distrito Federal.
A iniciativa proposta pela ASSPOLO objetiva estruturar uma programação institucional que valorize a história do Zoo e de seus servidores, promovendo ações educativas, culturais e de conservação da fauna. Considerando que o Anexo I define as ações com precedência de recursos, a inclusão deste projeto é fundamental para viabilizar as celebrações deste marco histórico de forma planejada e institucional.
Deputado WELLINGTON LUIZ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 10:30:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 338665, Código CRC: 1b106c95
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