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Despacho - 4 - CERIM - (340407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 12 de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/08/2026, às 08:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (340404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 22 de junho de 2026, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 3 - CERIM - (340405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de junho de 2026, às 15h30, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 3 de agosto de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/08/2026, às 08:02:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (340419)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 03/08/2026, às 10:39:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340275)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de quebra-molas na Quadra 110, no Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições de segurança no trânsito da Região Administrativa do Recanto das Emas, na Quadra 110, sobretudo antes da faixa de pedestres localizada em frente à AE 01, Lote 14.
Segundo relatado por moradores, a localidade ora citada requer atenção da administração pública, pois, devido à falta de quebra-molas, os carros e as motos trafegam ali em alta velocidade, fazendo manobras perigosas e colocando em risco a segurança dos moradores e frequentadores.
Os quebra-molas são regulamentados pela Resolução nº 973/2022 do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN. É inegável sua eficácia para a redução da velocidade dos veículos. Promovendo a construção desse equipamento de sinalização no trânsito, o poder público estará assegurando o aumento da segurança, e, consequentemente, da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro a construção de quebra-molas antes da faixa de pedestres localizada na Quadra 110, em frente à AE 01, Lote 14, no Recanto das Emas.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa de Planaltina.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto, está com déficit de ônibus, especialmente no fim da tarde, fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha aos finais de semana promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 630.1, que liga o Jardim Roriz, em Planaltina, à Rodoviária do Plano Piloto, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340375)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente à situação de um campo de grama sintética localizado na QS 118, na Região Administrativa de Samambaia. O local requer atenção da administração pública, pois precisa ser revitalizado.
De acordo com moradores e frequentadores da região, o campo se encontra deteriorado pelo constante uso e ação do tempo. O material termoplástico utilizado na composição do gramado está desgastado e necessitando ser trocado.
Promovendo essa restauração, podemos contribuir para a melhoria da qualidade de vida não apenas daqueles que utilizam o campo, mas também de toda a população da região. Atividades de lazer e recreação são de suma importância para o desenvolvimento social, trazendo reflexos positivos à saúde física e psicológica de toda a comunidade.
Dessa forma, sugiro a revitalização do campo de grama sintética da QS 118, em Samambaia, com a finalidade de garantir o bem-estar de toda a população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores, que pedem a realização da operação DF Livre de Carcaças na Região Administrativa do Guará, mais especificamente no Conjunto N da QE 40.
O DF Livre de Carcaças é um programa coordenado pela Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, integrado por Polícia Militar, DETRAN, DER, DF Legal, Diretoria de Vigilância Ambiental, NOVACAP, entre outros órgãos e entidades.
Segundo relatado por moradores, há uma carreta em estado de abandono na localidade ora citada, que acaba por causar transtornos à segurança pública e à saúde da população. Esse veículo é considerado uma desordem social, pois pode servir de abrigo para criminosos, ponto para cometimento de crimes diversos e atos de vandalismo, bem como servir de criadouro e multiplicar focos de mosquitos transmissores da dengue e demais doenças.
Dessa forma, sugiro que seja realizada a operação DF Livre de Carcaças no Conjunto N da QE 40, no Guará, com a finalidade de promover o bem-estar dos moradores e frequentadores da região, contribuindo para a segurança e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340274)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais e escolares, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", atrás do CEF 407, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNE 17, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 01.
Moradores Paranoá têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 01, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul, está com déficit de ônibus. Além disso, os horários das viagens não estão sendo cumpridos, fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha aos finais de semana promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (340392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria a Região Administrativa da Nova Colina e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa da Nova Colina.
Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, serão fixados pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Sobradinho parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade criar a Região Administrativa da Nova Colina, medida que se justifica pela consolidação urbana, pelo expressivo contingente populacional residente na localidade e pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa e capacidade de planejamento às políticas públicas destinadas à região.
O Setor Habitacional Nova Colina experimentou, ao longo dos últimos anos, significativo crescimento populacional e expansão urbana, tornando-se uma das mais relevantes áreas residenciais da região norte do Distrito Federal. Tal desenvolvimento gerou demandas próprias e específicas nas áreas de infraestrutura, mobilidade, saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, iluminação pública, regularização fundiária e ordenamento territorial, as quais exigem atuação administrativa mais próxima da realidade local.
Embora atualmente vinculado administrativamente à Região Administrativa de Sobradinho, o território da Nova Colina apresenta características urbanas, sociais e econômicas próprias, possuindo identidade comunitária consolidada e crescente organização social de seus moradores. A distância entre as demandas cotidianas da população e os centros decisórios da administração regional dificulta a implementação célere de soluções para problemas históricos enfrentados pela comunidade.
As reivindicações dos moradores evidenciam a necessidade de fortalecimento da gestão pública local. Em audiências públicas, reuniões comunitárias e manifestações de lideranças da região, têm sido recorrentes as cobranças por melhorias no transporte coletivo, na pavimentação e drenagem das vias, na iluminação pública, na ampliação da rede de saúde, no reforço da segurança pública, na construção de equipamentos educacionais e na aceleração dos processos de regularização fundiária. Tais demandas demonstram a singularidade dos desafios enfrentados pela população da Nova Colina e a necessidade de uma estrutura administrativa dedicada exclusivamente ao planejamento e à execução de políticas públicas voltadas ao seu território.
A criação da Região Administrativa da Nova Colina permitirá maior eficiência na gestão pública, assegurando melhor identificação das prioridades locais, maior capacidade de interlocução entre governo e comunidade e fortalecimento dos mecanismos de participação popular. Além disso, facilitará o acompanhamento de obras e serviços públicos, a coordenação de ações intersetoriais e a elaboração de projetos específicos para o desenvolvimento urbano e social da região.
A medida também contribuirá para o avanço dos processos de regularização urbanística e fundiária em andamento, promovendo maior segurança jurídica aos moradores e favorecendo a implementação de investimentos públicos estruturantes. Com administração própria, será possível conferir tratamento mais adequado às peculiaridades territoriais e ambientais da localidade, ampliando a capacidade de planejamento e de fiscalização das ações governamentais.
Sob a perspectiva do interesse público, a criação da Região Administrativa da Nova Colina representa importante instrumento de descentralização administrativa, aproximando o Estado da população e proporcionando maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Trata-se de medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência, da participação popular, do desenvolvimento urbano sustentável e da busca permanente pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social, econômica e urbana da Nova Colina, bem como a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público às demandas da comunidade local, apresentamos a presente proposição, cuja aprovação representará importante avanço para o desenvolvimento da região e para a promoção do bem-estar de seus moradores.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 20:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340377)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Condomínio Crixás, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Condomínio Crixás, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Condomínio Crixás, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em São Sebastião, em especial nas imediações do Condomínio Crixás. Há diversos relatos de incidências delituosas como furtos, roubos, brigas, tráfico de entorpecentes, e até tentativas de homicídio. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Condomínio Crixás, em São Sebastião, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (340376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa do Varjão, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando no Varjão. Há relatos de incidências delituosas como furtos, roubos e tráfico de entorpecentes. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas no Varjão, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Requerimento - (340384)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nos termos regimentais, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 01 de setembro de 2026, às 19 horas, no Auditório desta Casa, em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil”.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de uma Sessão Solene em homenagem aos participantes, idealizadores e colaboradores do projeto “Sou Afro, Sou Beleza Afro Brasil” tem como objetivo reconhecer e valorizar o relevante trabalho social, artístico e cultural desenvolvido junto às comunidades em situação de vulnerabilidade no Distrito Federal.
O projeto se destaca por promover a inclusão e o protagonismo de pessoas negras e com deficiência nas áreas da arte, moda, cinema e teatro, contribuindo significativamente para o fortalecimento da identidade, da autoestima e da representatividade desses grupos historicamente marginalizados.
A homenagem propõe-se, portanto, a enaltecer os esforços coletivos que tornam possível essa iniciativa, além de incentivar sua continuidade e expansão. Trata-se de um reconhecimento à promoção da igualdade racial, do empoderamento e da transformação social por meio da cultura e da expressão artística.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Despacho - 1 - CERIM - (340389)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
1º/09/2026 - 19h00 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 30 de julho de 2026.
JÚLIA CONSENTINO SOUZA
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por JÚLIA CONSENTINO SOUZA - Matr. Nº 24316, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/07/2026, às 18:54:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas na contratação de empréstimos e demais serviços financeiros.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, vem, por meio desta proposição, sugerir ao Banco de Brasília (BRB) a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, vedada a imposição de canais exclusivamente digitais para a realização dessas operações.
JUSTIFICAÇÃO
A crescente digitalização dos serviços bancários tem gerado desafios significativos para parcela da população idosa do Distrito Federal, especialmente para aqueles que não possuem familiaridade com aplicativos, plataformas digitais ou outros meios eletrônicos de contratação de serviços financeiros.
O Estatuto da Pessoa Idosa (Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003) assegura o direito à dignidade, à autonomia, ao atendimento prioritário e à proteção contra qualquer forma de negligência, discriminação, violência ou exploração financeira. Nesse contexto, a substituição do atendimento presencial por canais exclusivamente digitais pode representar obstáculo ao pleno exercício desses direitos, além de ampliar a vulnerabilidade desse público à ocorrência de fraudes, golpes eletrônicos e situações de superendividamento.
Ademais, não raramente, a dificuldade de utilização das ferramentas digitais leva à dependência de terceiros para a realização de operações bancárias, circunstância que aumenta os riscos de contratações indevidas e de abusos patrimoniais.
Dessa forma, a manutenção e o aprimoramento do atendimento presencial, exclusivo e humanizado às pessoas idosas, especialmente para a contratação de empréstimos, financiamentos e demais serviços financeiros, constituem medidas indispensáveis para a promoção da inclusão financeira, da segurança nas relações de consumo e da efetivação dos direitos assegurados pelo ordenamento jurídico brasileiro.
Por tais razões, entende-se pertinente e oportuna a presente Indicação ao BRB, para que preserve e fortaleça os mecanismos de atendimento presencial destinados à população idosa, vedando a imposição de procedimentos exclusivamente digitais para a contratação dessas operações.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 17:24:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340124, Código CRC: a0ee3130
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Despacho - 4 - SACP - (340434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/08/2026, às 14:21:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 19 Norte, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 19 Norte, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Rua 19 Norte, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 19 Norte, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 19 Norte, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Quadra 06 do Setor Leste, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a revitalização do parquinho infantil da Quadra 06 do Setor Leste, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Gama, pleiteando a revitalização de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, localizado na Quadra 06 do Setor Leste.
Segundo relato de moradores, o parquinho está com brinquedos precisando de manutenção, o que impossibilita sua plena utilização pela população, além de trazer riscos à segurança e à saúde dos frequentadores.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
Dessa forma, sugiro a revitalização do parquinho infantil da Quadra 06 do Setor Leste, no Gama, com a finalidade de garantir o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340397, Código CRC: b09674a8
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Despacho - 5 - SACP - (340436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído. Arquivado.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
euza costa
Chefe do SACP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EUZA APARECIDA PEREIRA DA COSTA - Matr. Nº 11928, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 03/08/2026, às 14:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340436, Código CRC: 96b1041a
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Requerimento - (340122)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) de acerca da emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, da cobrança do preço público nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE e de eventual alteração dos procedimentos administrativos relativos à fiscalização e ao controle da destinação de resíduos da construção civil
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal art. 16, VIII, e 42 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro ao Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU) e à Secretaria de Estado de Proteção da Ordem Urbanística do Distrito Federal (DF-Legal) o encaminhamento das seguintes informações:
1. Informar se, nos últimos doze meses, houve qualquer ato administrativo, despacho, memorando, ordem de serviço, nota técnica, circular, mensagem eletrônica institucional, reunião, orientação verbal posteriormente formalizada ou qualquer outro expediente que tenha alterado, suspendido, flexibilizado ou modificado os procedimentos relativos:
a) à obrigatoriedade de emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR;
b) ao ingresso de cargas de resíduos da construção civil nas Unidades de Recebimento de Entulhos – URE;
c) à cobrança do preço público incidente sobre a destinação final desses resíduos;
d) à conferência documental realizada nas unidades de recebimento.
2. Encaminhar cópia integral dos processos administrativos, processos SEI, pareceres técnicos, manifestações jurídicas, notas técnicas, atas de reunião, memorandos, comunicações eletrônicas e demais documentos relacionados aos assuntos descritos no item anterior.
3. Informar quais unidades administrativas do SLU são responsáveis:
a) pelo cadastramento de transportadores;
b) pela emissão e controle dos CTRs;
c) pela gestão operacional das UREs;
d) pelo controle da arrecadação do preço público;
e) pela fiscalização administrativa relacionada ao ingresso dos resíduos.
4. Encaminhar planilha eletrônica, preferencialmente em formato aberto (Excel ou CSV), contendo todos os CTRs emitidos nos últimos vinte e quatro meses, contendo, no mínimo:
a) número do CTR;
b) data e horário da emissão;
c) gerador do resíduo;
d) transportador;
e) CPF ou CNPJ;
f) número do cadastro do transportador;
g) identificação do veículo;
h) placa;
i) identificação da caçamba;
j) endereço de origem do resíduo;
k) tipo do resíduo;
l) quantidade declarada;
m) peso aferido;
n) unidade de destino;
o) data da baixa;
p) situação do CTR;
q) usuário responsável pela emissão ou identificação do sistema informatizado utilizado.
5. Encaminhar relatório mensal referente aos últimos vinte e quatro meses contendo:
a) quantidade de CTRs emitidos;
b) quantidade de CTRs baixados;
c) quantidade de cargas recebidas em cada URE;
d) tonelagem de resíduos segregados;
e) tonelagem de resíduos não segregados;
f) cargas mistas;
g) podas e galhadas;
h) resíduos rejeitados;
i) número de transportadores ativos;
j) número de novos cadastramentos;
k) número de cadastros suspensos;
l) número de cadastros cancelados.
6. Informar, mês a mês, relativamente aos últimos vinte e quatro meses:
a) valor faturado;
b) valor efetivamente arrecadado;
c) valores inadimplidos;
d) valores inscritos em dívida ativa;
e) créditos cancelados;
f) créditos objeto de parcelamento;
g) créditos prescritos.
7. Informar se houve redução relevante da arrecadação decorrente da ausência de emissão de CTR ou da flexibilização de procedimentos administrativos, apresentando memória de cálculo e justificativa técnica.
8. Informar quantas cargas ingressaram nas UREs desacompanhadas de CTR nos últimos vinte e quatro meses, discriminando por unidade.
9. Informar quais mecanismos atualmente impedem o ingresso de cargas sem CTR e quais controles são realizados pelos servidores responsáveis pelo recebimento.
10. Informar se houve falhas, indisponibilidade, interrupções ou manutenção dos sistemas informatizados responsáveis pela emissão dos CTRs, indicando datas, duração, motivo e providências adotadas.
11. Informar se houve alteração dos procedimentos operacionais das UREs durante o período mencionado, encaminhando os respectivos atos administrativos.
12. Informar se existe integração entre o sistema de emissão dos CTRs e os sistemas utilizados pelo DF Legal, IBRAM, SEMA, ADASA ou outros órgãos distritais.
13. Encaminhar os relatórios de auditoria interna, controle interno ou fiscalização produzidos nos últimos vinte e quatro meses acerca da emissão dos CTRs, arrecadação do preço público e funcionamento das UREs.
14. Informar se a Controladoria-Geral do Distrito Federal, o Tribunal de Contas do Distrito Federal, a Casa Civil ou qualquer outro órgão instaurou auditoria, sindicância, procedimento investigatório ou processo administrativo relacionado aos fatos descritos neste requerimento, encaminhando cópia dos documentos correspondentes.
15. Informar se o SLU possui estudos técnicos ou indicadores que demonstrem eventual aumento do descarte irregular de resíduos da construção civil no Distrito Federal durante o período objeto deste requerimento, encaminhando os respectivos relatórios.
16. Informar quais medidas foram adotadas para fortalecer a rastreabilidade dos resíduos da construção civil, prevenir fraudes na emissão de CTR e garantir a efetiva arrecadação do preço público devido.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade obter informações e documentos oficiais acerca dos procedimentos adotados pelo Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal – SLU relacionados à emissão do Controle de Transporte de Resíduos – CTR, à arrecadação do preço público incidente sobre a destinação final dos resíduos da construção civil e ao funcionamento das Unidades de Recebimento de Entulhos – URE.
Chegaram ao conhecimento deste Gabinete relatos acerca da possível existência de orientação administrativa que teria flexibilizado, ainda que informalmente, a exigência de emissão do CTR para determinadas cargas de resíduos da construção civil destinadas às UREs, circunstância que, caso confirmada, pode ter comprometido a rastreabilidade dos resíduos, reduzido a efetividade dos mecanismos de controle ambiental e ocasionado impacto na arrecadação dos valores públicos devidos.
A gestão dos resíduos da construção civil constitui importante instrumento de proteção ambiental, planejamento urbano e combate ao descarte irregular de entulhos, sendo disciplinada pela Lei Distrital nº 4.704/2011, pelo Decreto Distrital nº 37.782/2016, pela Resolução ADASA nº 14/2016 e pela Instrução Normativa SLU nº 27/2025, que estabelecem critérios para o cadastramento dos transportadores, emissão do Controle de Transporte de Resíduos, cobrança do preço público e controle da destinação final dos resíduos.
Nesse contexto, compete à Câmara Legislativa exercer o controle externo da Administração Pública, verificando se os instrumentos legais de gestão de resíduos vêm sendo regularmente observados e se eventuais alterações administrativas respeitaram os princípios da legalidade, eficiência, moralidade, transparência e proteção ao patrimônio público.
O acesso aos documentos, bases de dados e processos administrativos permitirá verificar a regularidade da atuação do SLU, a efetividade dos mecanismos de controle, a evolução da arrecadação do preço público e eventual necessidade de aperfeiçoamento dos procedimentos administrativos relacionados à gestão dos resíduos da construção civil no Distrito Federal.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem o presente Requerimento de Informações, em defesa da transparência administrativa, da proteção ambiental, da boa gestão dos recursos públicos e do adequado exercício da fiscalização parlamentar.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 13:57:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (340400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal, a respeito de ações de acolhimento de pessoas em situação de rua no mês de julho de 2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, requeiro que seja encaminhado à Casa Civil do Governo do Distrito Federal pedido de informações a respeito do destino das pessoas abordadas, no mês de julho deste ano, nas ocupações que existiam nas quadras 908, 909 e 910 da Asa Norte.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme relatado na imprensa local, a ocupação existente nas quadras 908, 909 e 910 da Asa Norte foi desmobilizada em ação realizada pelo Governo do Distrito Federal. Em reportagem veiculada no canal de Youtube Record Brasília, com data de publicação no dia 23 de julho, há a informação de que os ocupantes teriam saído de forma voluntária.
Ao considerarmos que tal operação possui respaldo na lei 7923/26, cujas diretrizes previstas no artigo 4º preveem, entre outras, a “abordagem ativa, qualificada e humanizada da população em situação de rua” e a “produção, integração e transparência de dados para subsidiar a formulação e a avaliação de políticas públicas”; a informação de que os ocupantes teriam saído de forma voluntária suscita questionamentos acerca dos encaminhamentos realizados pelo Governo do Distrito Federal junto a essa população.
Desse modo, ao considerarmos tratar-se de operação conduzida pelo Governo do Distrito Federal, requeiro a essa Casa Civil informações acerca de procedimentos adotados e de encaminhamentos realizados junto à população que se encontrava no local, especialmente no que se refere às ações de acolhimento e assistência social eventualmente oferecidas.
Tais informações visam fiscalizar e otimizar a realização de políticas públicas em seara tão sensível.
Por estas razões e considerando a relevância da matéria, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 12:09:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da QNO 15, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto A da QNO 15, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa da Ceilândia, em especial no Conjunto A da QNO 15, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto A da QNO 15, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto A da QNO 15, na Ceilândia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340395)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 33, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 33, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria na segurança pública da Região Administrativa de Brazlândia, em especial na Quadra 33, com policiamento ostensivo e incremento de rondas.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a sensação de insegurança está aumentando em Brazlândia, especialmente na Quadra 33. Há relatos de incidências delituosas, especialmente de perturbação da ordem em estabelecimentos comerciais. Sendo assim, se faz necessária a existência de policiamento que supra as necessidades locais, a fim de prevenir delitos e transmitir à população uma maior sensação de segurança.
Um policiamento efetivo, além de proteger a população, garantindo sua integridade física e psicológica, cria um ambiente seguro para os cidadãos, contribuindo para a manutenção da ordem e do equilíbrio da sociedade.
Dessa forma, sugiro melhorias na segurança pública, com policiamento ostensivo e incremento de rondas na Quadra 33, em Brazlândia, a fim de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - GMD - (340435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
À SELEG, em razão da data pretérita.
Brasília, 3 de agosto de 2026.
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 03/08/2026, às 14:25:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340393)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos da Estação Terminal do metrô, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança urbana na Região Administrativa de Samambaia, com a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos da Estação Terminal do metrô.
Tem sido relatados episódios de cometimento de ilícitos na localidade ora citada. Relatos de furtos a veículos e assaltos a pedestres, além de outras ocorrências de natureza criminosa têm se tornado cada vez mais frequentes, gerando uma sensação de insegurança entre usuários do metrô e moradores da quadra.
Diante desse cenário, a instalação de câmeras de monitoramento surge como uma medida eficaz e necessária para garantir a segurança de todos os moradores e frequentadores. As câmeras de segurança permitem um controle mais rigoroso do espaço, possibilitando uma ação rápida e eficaz das forças de segurança em casos de ocorrências, além de servir como um importante mecanismo de inibição para potenciais infratores.
Dessa forma, sugiro a instalação de câmeras de monitoramento nos estacionamentos da Estação Terminal do metrô, em Samambaia, visando promover a segurança e o bem-estar dos que frequentam o local, garantindo assim a melhoria da qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 31/07/2026, às 15:05:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (340433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Jorge Vianna, parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal em ocasião da Sessão Solene em Homenagem ao Dia do Monitor Educacional.
Lista de homenageados:
1. Abigail Cunha Varão Gonçalves
2. Adriana Ferreira da Costa Torres
3. Adriana Pereira Lopes de Oliveira
4. Alan Keny Barbosa Caldas
5. Aldilene Jácome de Araújo Rodrigues
6. Alessandra Aparecida Rezende
7. Alessandra Valéria Serrão do Nascimento
8. Alessandro Cavalcante Oliveira
9. Alexandre Junio dos Santos
10. Aline Araújo
11. Aline Ferreira Araujo
12. Aliny Dornelas Clementino
13. Allyson Alves Cavalcante
14. Ana Carolina dos Santos Cavalcanti
15. Ana Carolina Douro Azevedo
16. Ana Maria de Araújo Costa
17. Ana Paula Alves Vieira Dias
18. Ana Paula de Oliveira Aguiar Bastos
19. Ana Paula Teburcia Lima dos Santos
20. Anderson Cleiton de Melo
21. Andrea Alves Stens
22. Andréia Ferreira Lourenço
23. Andreia Pereira dos Santos
24. Andreia Rodrigues da Costa
25. Andressia Pires de Moura
26. Angela Keila Marinho de Souza
27. Antônio Carlos Alves da Silva
28. Antonio Cesar Sales Vieira
29. Aparecida Maria Lima Carvalho de Sousa
30. Bárbara Ribeiro Jorge Rosa
31. Beatriz Aparecida Martins da Silva
32. Bruna dos Santos Nunes
33. Bruna Mara Sieiro Oliveira
34. Carla Lorena Pereira da Silva de Oliveira
35. Carmem Lucia da Silva Almeida
36. Celina Leão
37. Cesar Augusto da Silva.Borges
38. Christian Klier Guimarães
39. Cláudia Carvalho de Freitas Vasco
40. Claudiene Bezerra da Silva
41. Claudinez Barbalho Leal
42. Claudio Fortuna Soares
43. Cristiane da Conceição Cordeiro Alves
44. Cristiane Macedo da Silva
45. Cristiane Pereira Sales de Araujo
46. Cristina Martins dos Santos
47. Cristina Pimentel do Nascimento
48. Dalvani Zimmermann
49. Daniel de Oliveira Melo Filho
50. Daniela Cardoso da Silva Dias
51. Daniela Elias Setúbal
52. Daniela Maria Rodrigues dos Santos
53. Daniela Souza dos Santos Freitas
54. Danilo Irvings Matias
55. Dayse da Silva Antunes Gomes
56. Debora Cristina dos Santos
57. Denise Pereira de Almeida da Silva
58. Diego Honorato Lucena de Melo
59. Drielle da Costa de Deus Lisboa
60. Duilia Ferreira de Araujo
61. Edjane de Moraes Florindo
62. Eduardo Maciel
63. Elda Isabela de Castro Neves
64. Elda Isabela de Castro Neves
65. Elijaime Nunes Leôncio da Silva
66. Elisângela Jorge da Silva
67. Elisania Vieira da Silva
68. Elizabete Ferreira Gomes Lobo
69. Elizabete Rosa Martins
70. Elizete Gaal Vasconcelos Roque
71. Érica Leão Rocha de Santana
72. Ester Cesar de Freitas Gomes
73. Eurídice Evangelista de Oliveira
74. Eusa Angélica do Nascimento
75. Fabiana Braz de Queiroz Silva
76. Fabiana Costa Zumba
77. Fabiano Wylams Braga
78. Fernando Cesar Peixoto de Menezes
79. Filipe Andre Mendes Fontes
80. Flávia Emília Sousa Ribeiro
81. Flávio Dias Amaral
82. Francilene dos Santos Noleto
83. Francisca Auzerina Pereira da Silva
84. Gercília coelho moura
85. Gerônica Cipriano Maniçoba de Almeida
86. Géssica De Oliveira Motta
87. Gilsara Martins Silva
88. Girlene Santana dos santos
89. Gisele Marques de Souza
90. Glauce Maria Ferreira Porto Monteiro Câmara Gonçalves
91. Grazielle de Sousa Barrozo
92. Hickley Pereira Ferreira
93. Iara Gregório Tristão Cruz
94. Iêdes Soares Braga
95. Irene Alves Claro
96. Iris de Maria Rocha
97. Isabel Cristina da Silva Gusmão
98. Isac Aguiar de Castro
99. Jackson de Sousa Bujaques
100. Jacqueline Pereira Guimarães
101. Jane Maria Nunes Lacerda
102. Jaqueline Andrade Silva
103. Jaqueline Oliveira da Silva Maximo
104. Jaqueline Suzamar Alves dos Santos
105. Jéssica Araújo da Conceição
106. Jéssica Martins Rocha
107. Jessica Paiva Jorge
108. Jeuzineia do Socorro Colares Dias
109. Joana Batista Rodrigues Venâncio
110. Jociana Lazzarotto Martins
111. Jorge Henrique Lobato
112. Josadarc Pereira da Silva
113. Josania Araujo Souza
114. José Maria da Paixão Nascimento
115. Josiane de Sales Bispo
116. Jucielly Ferreira de Viveiros
117. Juliana Peres Assunção Carvalhêdo
118. Karine Silva Pereira Rodrigues
119. Keit Elen Pereira de Melo
120. Kelem Costa Mercaldo
121. Kelen Cristina Messias Araujo
122. Kelly Cristina da Silva Sousa de Azevedo
123. Kelma Conceição Araújo de Oliveira
124. Laurentina Maria do Espírito Santo
125. Layssa Dantas Ribeiro
126. Lécia de Oliveira Machado
127. Leiliane Sena
128. Leticia Assis de Mendonça
129. Lídia Corrêa da Costa Sarmanho
130. Lídia Libnni Barros
131. Likeily núbia Lima da Silva
132. Lilian Davidson Martins de Ornelas
133. Lívia Martins Guimarães Soares
134. Luana de Almeida Araujo
135. Luana Santos de Araujo
136. Luanna Martins Almeida Matos
137. Luciene dos Reis Santos Nunes
138. Ludmila Bruna de Andrade Lopes
139. Luiza Marilac Cordeiro Lopes
140. Manoel dos Santos Nascimento Neto
141. Manuela de Sousa dos Santos
142. Maralisa Travassos Haickel de Oliveira Alves
143. Marcelo Gonçalves Teixeira
144. Marcia Costa de Souza
145. Márcio Alves Rodrigues
146. Marcos Antônio de França Lima
147. Marcos Henrique Rodrigues Maximo
148. Marcus Roberto Lívio de santana
149. Maria Aparecida de Sousa Silva
150. Maria Claudia dos Santos Rosa Andrade
151. Maria Cristina Mendes Gomes Machado
152. Maria Cristiniana Moraes da Silva
153. Maria do Carmo Lemos de Andrade Melo
154. Maria Gilza Delfino Dantas
155. Maria Helena Gomes de Jesus
156. Maria Lorayne Santos de Queiroz
157. Maria Luíza Barros Santos
158. Maria Nesci Lima de Oliveira
159. Maria Rosana Matos da Silva
160. Mariana Ayres da Fonseca Neta
161. Mariana Ferreira Cunha
162. Marilia Pereira Lima
163. Marinalda Mendes de Araujo
164. Marta da Silva Santos
165. Marta Maria Silva de Souza
166. Marusa Monteiro dos Reis
167. Maryanne de Macedo Linhares Silva
168. Matuzalem Batinga Carneiro Sales
169. Maura de Sousa Brasileiro
170. Mauro Nunes Rocha
171. Maxmiliano Rinco Lopes
172. Miriam do Carmo Coelho de Oliveira
173. Moara França Morês
174. Monica m silva
175. Natália Lidiane de Jesus Leontides
176. Neuseli Rodrigues Alves da Silva
177. Nya Mendes de Freitas
178. Patrícia Andrade Amaral Maia
179. Paula Magalhães Fideles
180. Paulo Ricardo da Silva Petronilho
181. Priscilla Campos Oliveira
182. Priscilla Lopes Sena Santos
183. Rachel Alves de Melo
184. Raquel de Sousa Rodrigues
185. Rejane Costa Lemos de Oliveira
186. Renata Oliveira Santos
187. Renato Macedo Maximino
188. Ricardo Araújo Gonzaga
189. Ricardo Maciel
190. Ricardo Vinicio Couto Vieira
191. Rita de Cássia Plácida Martins
192. Rosailde Ferreira da Silva
193. Rosane Gonçalves de Lima
194. Ruth Neves Soares
195. Samara Cristina Silva Marques dos Santos
196. Samuel Alves dos Santos
197. Sandra Cristina de Brito
198. Sandra Renata Stellito de Vasconcelos
199. Sara dos Santos Mota
200. Sebastiana Rodrigues Campos
201. Sergio Barros Cruz Hordones
202. Sérgio Ricardo Gomes Dionizio
203. Sheila de Alcantara Grilo Marques
204. Shyrley Ribeiro da Silva
205. Silaine Silva da Rosa
206. Simone Eterna Coelho
207. Simone Gomes dos Anjos Souza
208. Sônia Maria Gomes Galvão Fonseca
209. Sonia Pereira dos Santos
210. Sonia Vilarindo
211. Suellen Rodrigues Meneses
212. Tábata Pereira da Silva Santiago Gomes
213. Tatiana de Moura Freitas
214. Tatielle Pereira Cavalcante Matos
215. Tatyane Diniz Goncalves Ferreira
216. Taynara de Oliveira Cardoso Machado
217. Thais de Carvalho e Silva
218. Thays da Silva Paulo
219. Thyally Louyse da Silva Gonçalves
220. Túlio Wercson Alves Ferreira
221. Valdevino Correa de Brito
222. Valdicelia Marques Basilio
223. Valdilene Menezes Barbosa Viana
224. Valdir dos Santos Castro
225. Valéria Carlos Frias Beserra
226. Vaneide Trindade Pessoa
227. Vanessa da Silva Henrique
228. Vanessa Saraiva Freitas
229. Vanusa Chaves dos Santos
230. Vera Lucia Godinho Carneiro
231. Vera Nice Silva Barros Ribeiro
232. Verônica Danielli dos Santos Dias
233. Victor Hugo Martins de Borba
234. Vinicius de Miranda Burgel
235. Vismar Martins Ferreira
236. Viviane Luz Braga
237. Viviane Souza Gomes
238. Walter José da Silveira
239. Welica Matos Oliveira
240. Wellen Crisley Gomes Basso
241. Wesley Lelis de Lima
242. Wesley Sousa Alves
243. Wildemara Almeida Corrêa Sá
244. Wilka de Kacia de Deus Basilio Pereira
245. Wilza de Fátima Matos
246. Zenaudia Leão da Silva Monteiro
247. Zilu Pereira da SilvaSala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 14:00:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere a adoção de providências para avaliar e implementar a regularização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde do Distrito Federal, inclusive quanto à regulamentação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a adoção de providências para avaliar e implementar a regularização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde do Distrito Federal, inclusive quanto à regulamentação da Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, que autoriza o Poder Executivo a criar a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado nas instituições de saúde do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade sugerir ao Poder Executivo distrital a adoção de medidas voltadas à regularização, valorização e adequada organização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde do Distrito Federal.
A Lei nº 1.057, de 23 de abril de 1996, autorizou o Poder Executivo a criar, nos serviços de saúde do Distrito Federal, a Carreira de Técnico Aplicador de Aparelho Gessado, destinada a profissionais de nível médio responsáveis pela execução de procedimentos com utilização de gesso para fins terapêuticos. A norma também previu requisitos de formação, organização de curso regular e regulamentação pelo Poder Executivo.
Apesar da relevância da matéria, a Lei nº 1.057/1996 permanece sem plena implementação, circunstância que contribui para insegurança administrativa, indefinição de atribuições e dificuldades na adequada organização da força de trabalho responsável pelas atividades de imobilização ortopédica.
Atualmente, há profissionais na rede pública de saúde que desempenham atividades relacionadas à ortopedia e gesso, inclusive servidores vinculados a cargos ou especialidades como Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - Ortopedia e Gesso. Embora a simples atuação nessa área não caracterize, por si só, desvio de função, é necessário que o Poder Executivo avalie se as atribuições efetivamente exercidas por esses trabalhadores correspondem ao conteúdo dos cargos para os quais foram admitidos, especialmente quando envolverem atividades técnicas especializadas, com exigência de formação específica, responsabilidade própria e maior complexidade.
Nesse contexto, mostra-se conveniente que a Secretaria de Estado de Saúde realize estudo técnico para verificar a situação funcional desses profissionais, a compatibilidade entre atribuições formais e atividades efetivamente desempenhadas, a eventual ocorrência de desvio de função e as alternativas juridicamente adequadas para saneamento da matéria.
A regularização da atividade de imobilização ortopédica pode ser implementada por diferentes caminhos administrativos e legislativos, tais como a regulamentação da Lei nº 1.057/1996, a criação de cargo, carreira ou especialidade específica, a reestruturação de cargos existentes, a definição formal de atribuições, a capacitação dos atuais servidores e a realização de concurso público com requisitos compatíveis com a complexidade da função.
A adoção dessas providências contribuirá para a segurança dos pacientes, a qualificação do serviço público de saúde, a valorização dos trabalhadores, a redução de passivos administrativos e judiciais e o adequado planejamento da força de trabalho no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde.
Ressalte-se que a criação ou reestruturação de cargos e carreiras demanda avaliação técnica, jurídica, orçamentária e administrativa pelo Poder Executivo, razão pela qual a presente Indicação não impõe solução única, mas sugere a adoção das providências necessárias para enfrentar o problema de modo responsável, eficiente e juridicamente seguro.
Diante do exposto, solicitam-se que se avalie e se adotem as medidas cabíveis para a regularização da atividade de imobilização ortopédica na rede pública de saúde, inclusive mediante a regulamentação da Lei nº 1.057/1996, a definição de atribuições, a capacitação dos profissionais e, se for o caso, a proposição de criação ou reestruturação de cargo, carreira ou especialidade específica.
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Deputado FÁBIO FELIX
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Requerimento - (338138)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedes) e à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda (Sedet) sobre a implementação da política de reserva de vagas de trabalho em serviços e obras públicas para pessoas em situação de rua, instituída pela Lei nº 6.128/2018, e regulamentada pelo Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 42 do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Casa Civil do Distrito Federal as seguintes informações:
Existe um plano de ação, cronograma, metas ou indicadores para acompanhamento da política de reserva de vagas para pessoas em situação de rua? Em caso positivo, encaminhar cópia integral.
Considerando a Lei nº 6.128/2018 e o Decreto nº 45.846/2024, quantos contratos administrativos firmados pelo Distrito Federal desde a publicação do decreto contêm cláusula de reserva de vagas para pessoas em situação de rua?
Quantos editais de licitação para contratação de serviços e execução de obras públicas foram publicados desde a entrada em vigor do Decreto nº 45.846/2024? Desses editais, quantos incluíram cláusula de reserva de vagas para pessoas em situação de rua nos termos da Lei nº 6.128/2018 e do Decreto nº 45.846/2024?
Quantas pessoas em situação de rua foram efetivamente contratadas por meio da política de cotas prevista na Lei nº 6.128/2018 e regulamentada pelo Decreto nº 45.846/2024?
Quantas dessas pessoas permanecem atualmente vinculadas aos respectivos contratos de trabalho?
Quais mecanismos são utilizados para verificar o efetivo preenchimento das vagas reservadas e a permanência dos trabalhadores contratados?
Houve aplicação da exceção prevista no art. 2º, §10, do Decreto nº 45.846/2024? Em caso positivo, informar os contratos alcançados e as respectivas justificativas.
Quais ações de qualificação profissional, intermediação de mão de obra e acompanhamento dos trabalhadores contratados foram realizadas pela Secretaria de Estado de Trabalho e pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social para viabilizar o cumprimento da política?
Quantas pessoas em situação de rua participaram dessas ações de qualificação e quantas foram posteriormente inseridas no mercado de trabalho formal?
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 6.128, de 1º de março de 2018, e o Decreto nº 45.846, de 27 de maio de 2024, instituíram importante instrumento de inclusão produtiva ao estabelecer a reserva de vagas de trabalho para pessoas em situação de rua nos contratos de prestação de serviços e execução de obras públicas celebrados pela Administração Pública distrital.
As políticas possuem como regra geral a reserva do percentual mínimo de 2% de vagas de trabalho para ocupação por pessoas em situação de rua — em caso de empresa com menos de 100 empregados, a contratação será de pelo menos uma pessoa em situação de rua. Ademais, outras medidas pertinentes são estabelecidas, como capacitação profissional e inclusão no mercado laboral. Tais medidas buscam promover autonomia, geração de renda e oportunidades concretas de superação da situação de vulnerabilidade social, reconhecendo o trabalho como elemento fundamental para a reconstrução de projetos de vida e para a efetivação da dignidade humana.
Entretanto, a efetividade dessa política depende da atuação coordenada de diversos órgãos governamentais responsáveis pelas áreas de contratação pública, assistência social, qualificação profissional, intermediação de mão de obra e acompanhamento dos trabalhadores beneficiados. Nesse contexto, a Casa Civil exerce papel estratégico de articulação e coordenação governamental, sendo fundamental verificar quais mecanismos de governança, monitoramento e fiscalização foram instituídos para assegurar o cumprimento das determinações legais e regulamentares.
O presente requerimento busca obter informações sobre o grau de implementação da política, os resultados alcançados desde a publicação do decreto regulamentador, os instrumentos de acompanhamento existentes e a efetiva ocupação das vagas reservadas.
Trata-se, portanto, de medida necessária ao exercício da função fiscalizadora desta Câmara Legislativa, contribuindo para a transparência da atuação administrativa e para o aperfeiçoamento das políticas públicas destinadas à promoção dos direitos da população em situação de rua no Distrito Federal.
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Deputado Fábio felix
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Requerimento - (339969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer, nos termos regimentais, a retirada da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF do despacho de distribuição do Projeto de Lei nº 2263, de 2026
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 65 e 162 do Regimento Interno desta Casa, requer-se a retirada do Projeto de Lei nº 2263, de 2026, da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF.
JUSTIFICAÇÃO
O art. 65 do Regimento Interno estabelece que as proposições devem ser distribuídas às Comissões conforme sua competência temática, sendo vedado o exame de matéria estranha às suas atribuições. A distribuição ocorre de ofício, pelo Presidente da Câmara Legislativa, ou a requerimento de deputado, desde que anterior à deliberação por comissão de mérito, conforme prevê o art. 162.
O Projeto de Lei nº 2263/2026 foi distribuído às seguintes comissões:
- Comissão de Educação e Cultura - CEC (art. 70),
- Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF (art. 65, I),
- Comissão de Constituição e Justiça – CCJ (art. 64, I).
Contudo, após análise da matéria, verifica-se que a proposta versa exclusivamente de declaração de utilidade pública a Associação Brasileira do Pito do Pango (Abrapango), entidade sem fins lucrativos sediada em Brasília. Trata-se, portanto, de matéria afeta a competência das comissões de Educação e Cultura (CEC) e da Constituição e Justiça (CCJ), vez que a proposição não cria e não gera despesa.
Cabe destacar que, conforme o art. 65 do Regimento Interno, a atuação da CEOF se restringe à análise de matérias com repercussão orçamentária ou financeira e, precisamente, em seu inciso I, dispõe: examinar a admissibilidade de proposição quanto à adequação orçamentária e financeira; o que não é o caso do Projeto nº 2263/2026.
Dessa forma, requer-se o cancelamento da distribuição do Projeto de Lei para a CEOF, ou seja, a dispensa e exclusão de apreciação da CEOF da tramitação da proposição em tela naquela comissão, pelas razões expostas, dando sequência de tramitação das demais comissões pertinentes, quais sejam, CEC e CCJ.
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Deputado FÁBIO FELIX
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Projeto de Lei - (340056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Veda a utilização de benefícios fiscais, recursos públicos, fomento, patrocínio, apoio institucional e contratos administrativos do Distrito Federal para a promoção comercial de apostas de quota fixa, jogos on-line e agentes operadores de apostas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece requisitos para a concessão, manutenção e execução de benefícios fiscais, incentivos, fomento público, apoio institucional, patrocínio e instrumentos congêneres no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Distrito Federal, com a finalidade de impedir que recursos, benefícios, bens, serviços, contratos ou atos administrativos distritais, sejam utilizados para promover, divulgar ou associar a imagem do Poder Público a apostas de quota fixa, jogos on-line ou agentes operadores de apostas.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I – aposta de quota fixa: a modalidade lotérica em que o apostador coloca determinado valor em risco na expectativa de obtenção de prêmio definido por quota fixa, nos termos da legislação federal;
II – jogo on-line: o canal eletrônico que viabiliza aposta virtual em jogo cujo resultado seja determinado pelo desfecho de evento futuro aleatório, nos termos da legislação federal;
III – agente operador de apostas: a pessoa jurídica autorizada pelo órgão federal competente a explorar apostas de quota fixa;
IV – promoção comercial de apostas: toda forma direta ou indireta de publicidade, propaganda, patrocínio, exposição, divulgação, endosso, associação de marca, comunicação mercadológica, ação promocional ou identificação visual destinada a promover aposta de quota fixa, jogo on-line, canal eletrônico, plataforma, aplicativo, sítio eletrônico, marca, logotipo, símbolo, nome fantasia, domínio, perfil em rede social, código promocional, cupom, bônus, link, QR Code, afiliado, influenciador, embaixador ou agente operador de apostas;
V – benefício público distrital: todo benefício fiscal, incentivo, subvenção, fomento, apoio financeiro, apoio institucional, patrocínio público, cessão de bem ou de espaço, autorização de uso, permissão de uso, renúncia fiscal, repasse, parceria, contratação administrativa ou vantagem econômica concedida, direta ou indiretamente, por órgão ou entidade do Distrito Federal.
Art. 3º A concessão, a fruição e a manutenção de benefício público distrital ficam condicionadas à ausência de promoção comercial de apostas no projeto, atividade, evento, serviço, produto, contrato, parceria ou empreendimento beneficiado.
§ 1º A condição prevista no caput aplica-se ainda que a promoção comercial de apostas ocorra por intermédio de terceiro, patrocinador, copatrocinador, apoiador, parceiro comercial, contratado, subcontratado, permissionário, concessionário, entidade executora, proponente, produtor, organizador, afiliado ou pessoa jurídica integrante do mesmo grupo econômico.
§ 2º A vedação prevista neste artigo abrange a exposição ou associação de marca, nome fantasia, logotipo, símbolo, domínio eletrônico, perfil em rede social, aplicativo, código promocional, cupom, bônus, link, QR Code ou qualquer outro elemento identificador de agente operador de apostas ou de atividade de aposta.
§ 3º Não descaracteriza a infração a ausência de menção expressa à palavra “aposta”, “bet” ou expressão equivalente, quando a peça, marca, ação, sinal distintivo ou elemento de comunicação tiver por efeito promover agente operador de apostas, plataforma de apostas, jogo on-line ou canal eletrônico destinado à aposta.
Art. 4º É vedada a concessão, renovação ou manutenção de benefício fiscal, incentivo fiscal, isenção, redução de base de cálculo, crédito presumido, remissão, anistia, diferimento, regime especial ou qualquer outro tratamento tributário favorecido, quando o beneficiário, o projeto ou a atividade incentivada promover comercialmente apostas de quota fixa, jogos on-line ou agentes operadores de apostas.
§ 1º O beneficiário deverá apresentar declaração de inexistência de promoção comercial de apostas como condição para a concessão, renovação ou manutenção do benefício fiscal.
§ 2º Verificada a infração, o órgão competente deverá instaurar procedimento administrativo para apuração, assegurados o contraditório e a ampla defesa, podendo aplicar as seguintes sanções:
I – suspensão cautelar da fruição do benefício;
II – cassação do benefício;
III - impedimento de requerer novo benefício fiscal pelo prazo de até 5 anos.
Art. 5º Fica vedada a aprovação, seleção, contratação, apoio, patrocínio ou financiamento, com recursos públicos distritais ou incentivos administrados pelo Distrito Federal, de projeto, evento, ação, programa ou atividade que contenha promoção comercial de apostas.
§ 1º A vedação prevista no caput aplica-se especialmente a:
I – fomento cultural;
II – fomento esportivo;
III – fomento à juventude;
IV – fomento à educação, ciência, tecnologia e inovação;
V – programas de desenvolvimento econômico;
VI – programas de incentivo ao turismo, lazer, entretenimento ou economia criativa;
VII – patrocínios públicos;
VIII – chamamentos públicos;
IX – termos de colaboração, termos de fomento, acordos de cooperação e instrumentos congêneres;
X – quaisquer formas de repasse, apoio financeiro ou apoio institucional por órgão ou entidade do Distrito Federal.
§ 2º Os editais, regulamentos, termos de referência, planos de trabalho, chamadas públicas e instrumentos de seleção deverão conter cláusula expressa de vedação à promoção comercial de apostas.
§ 3º O proponente, beneficiário ou executor deverá apresentar declaração de que o projeto, evento, atividade ou ação não conterá promoção comercial de apostas, obrigando-se a comunicar imediatamente qualquer fato superveniente que possa configurar descumprimento desta Lei.
Art. 6º O descumprimento desta Lei por contratado, beneficiário, proponente, parceiro, permissionário, concessionário, autorizado, patrocinado ou apoiado pelo Poder Público distrital sujeita o infrator, conforme a natureza do vínculo e a gravidade da conduta, às seguintes sanções administrativas:
I – advertência;
II – obrigação de retirada imediata da promoção comercial irregular;
III – suspensão de pagamento, repasse, patrocínio, apoio ou benefício;
IV – glosa de valores;
V – multa administrativa;
VI – rescisão do contrato, termo, convênio, ajuste, parceria ou instrumento congênere;
VII – cassação do benefício, incentivo, apoio, autorização, permissão ou cessão concedida;
VIII – restituição dos valores recebidos ou do valor econômico do benefício usufruído, proporcionalmente ou integralmente, conforme a gravidade da infração;
IX – impedimento de receber benefício público distrital pelo prazo de até 5 anos.
§ 1º A aplicação das sanções observará o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa.
§ 2º Na dosimetria das sanções, serão considerados:
I – a gravidade da infração;
II – o alcance da promoção comercial;
III – a vantagem auferida ou pretendida;
IV – a reincidência;
V – a existência de dolo ou culpa;
VI – a pronta retirada da promoção irregular;
VII – a cooperação do infrator com a Administração Pública;
VIII – o impacto sobre crianças, adolescentes, pessoas idosas, consumidores vulneráveis ou público em situação de vulnerabilidade social.
§ 3º A reincidência poderá ensejar a cassação do benefício, a rescisão do instrumento administrativo e o impedimento de contratar ou receber benefício público distrital pelo prazo máximo previsto nesta Lei.
Art. 7º Os órgãos e entidades do Distrito Federal deverão prever, nos procedimentos de concessão, seleção, contratação, fiscalização e prestação de contas, mecanismos de verificação do cumprimento desta Lei.
Parágrafo único. A fiscalização poderá ocorrer por meio de análise documental, diligência, inspeção, auditoria, monitoramento de divulgação pública, denúncia ou comunicação de órgão de controle.
Art. 8º A vedação prevista nesta Lei não se aplica a campanhas públicas de caráter educativo, informativo ou de orientação social destinadas à prevenção do superendividamento, do jogo patológico, da ludopatia ou de outros danos associados às apostas, desde que não contenham promoção comercial, identificação visual, patrocínio ou associação de marca de agente operador de apostas.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade impedir que recursos públicos, benefícios fiscais, instrumentos de fomento, apoios institucionais, patrocínios, contratos administrativos e demais vantagens concedidas pelo Distrito Federal sejam utilizados, direta ou indiretamente, para promover apostas de quota fixa, jogos on-line ou agentes operadores de apostas.
O crescimento das plataformas de apostas tem produzido impactos relevantes sobre a saúde financeira, a saúde mental, a estabilidade familiar e a proteção do consumidor. Embora a exploração das apostas de quota fixa seja disciplinada por legislação federal, especialmente pela Lei Federal nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, compete ao Distrito Federal definir os requisitos para concessão de benefícios públicos distritais, disciplinar suas contratações administrativas, regular seus instrumentos de fomento e proteger o interesse público na aplicação de recursos, bens e incentivos sob sua gestão.
A proposição não pretende regular a exploração nacional das apostas de quota fixa, tampouco disciplinar de forma geral a atividade econômica dos agentes operadores. O objetivo é mais específico e compatível com a competência distrital: estabelecer que quem recebe benefício fiscal, fomento, patrocínio, apoio institucional, cessão de bem público ou incentivo do Distrito Federal não poderá utilizar esse benefício, direta ou indiretamente, para promover apostas, plataformas, aplicativos, marcas, códigos promocionais, bônus, links, influenciadores, afiliados ou agentes operadores de apostas.
Trata-se de medida de integridade administrativa, responsabilidade fiscal, proteção social e coerência da ação estatal. Não é razoável que recursos públicos ou benefícios concedidos pelo Distrito Federal contribuam para conferir prestígio, visibilidade ou legitimidade institucional a atividades associadas ao risco de superendividamento, dependência comportamental e prejuízos sociais relevantes.
A proposta também busca prevenir formas indiretas de promoção comercial, que muitas vezes não se apresentam como publicidade tradicional. Por isso, a minuta alcança a associação de marca, logotipo, nome fantasia, domínio eletrônico, QR Code, cupom, bônus, link, afiliado, influenciador, embaixador ou qualquer elemento de comunicação destinado a divulgar apostas de quota fixa, jogos on-line ou agentes operadores de apostas.
O texto estabelece deveres objetivos para beneficiários, contratados, parceiros, permissionários e concessionários, além de prever cláusulas obrigatórias em editais, contratos administrativos, instrumentos de parceria, termos de fomento, termos de colaboração, convênios, autorizações, permissões e instrumentos congêneres. A proposição também prevê sanções proporcionais, incluindo advertência, retirada imediata da promoção irregular, suspensão de pagamento ou benefício, glosa, multa, rescisão contratual, cassação do benefício, restituição de valores e impedimento de contratar ou receber benefício público distrital.
A medida preserva campanhas públicas de caráter educativo, informativo ou de orientação social destinadas à prevenção do superendividamento, da ludopatia e de outros danos associados às apostas, desde que não haja promoção comercial ou associação de marca de agentes operadores.
Dessa forma, a proposição contribui para proteger o interesse público, resguardar a finalidade dos benefícios fiscais e instrumentos de fomento, fortalecer a integridade das contratações públicas e evitar que a Administração Pública distrital seja utilizada como meio de promoção ou legitimação comercial de apostas de quota fixa e jogos on-line.
Diante do exposto, conclamamos os nobres Pares à aprovação da presente proposição.
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Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - SELEG - (340447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 285) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e CAS (RICL, art. 66, III) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (340443)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (340449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 74, I) e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/08/2026, às 18:37:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (340454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da 3ª Secretaria ara as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (340451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDC (RICL, art. 67), e CAS (RICL, art. art. 66, XV), em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (340448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em regime de urgência, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDM (RICL, art. 76, I), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (340446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (340445)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CEC (RICL, art. 70, II), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Cargo
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Despacho - 1 - SELEG - (340456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (340455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (340450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (340457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 42 do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, §3º do mesmo artigo.
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Despacho - 1 - SELEG - (340444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (340452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (340453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 03/08/2026, às 18:43:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340453, Código CRC: d73b75a4
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Despacho - 8 - SACP - (340473)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
RODRIGO MAIA ROCHA
CTL
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www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 10:24:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (340472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162, RICLDF.
Brasília, 4 de agosto de 2026.
rodrigo maia rocha
CTL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO MAIA ROCHA - Matr. Nº 16814, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 04/08/2026, às 10:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (339921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para promover a plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Casa Civil do Distrito Federal e da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, a adoção das medidas necessárias para promover a plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal, em conformidade com os parâmetros constitucionais, legais e de direitos humanos.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo fortalecer a proteção dos direitos humanos, o devido processo legal, a confiabilidade da prova pericial e a credibilidade da persecução penal por meio do fortalecimento da autonomia da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal.
A produção da prova pericial constitui elemento indispensável para a apuração da verdade dos fatos, a responsabilização dos autores de graves violações de direitos humanos e, igualmente, para evitar a persecução e eventual condenação de pessoas inocentes. A imparcialidade e a independência da atividade pericial representam, portanto, garantias da sociedade, das vítimas, dos investigados e do próprio Estado Democrático de Direito.
Essa compreensão encontra respaldo em organismos nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos, que vêm recomendando, de forma reiterada, a desvinculação dos órgãos de perícia oficial das estruturas responsáveis pela investigação criminal. A Corte Interamericana de Direitos Humanos, nos casos Favela Nova Brasília vs. Brasil e Honorato e Outros vs. Brasil, determinou ao Estado brasileiro a adoção de mecanismos institucionais capazes de assegurar investigações independentes e imparciais, inclusive mediante a atuação de órgãos periciais autônomos em relação às instituições investigadas. No mesmo sentido caminham as recomendações da Comissão Nacional da Verdade, as diretrizes do Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos e do Conselho Nacional do Ministério Público, todos convergindo no entendimento de que a independência da atividade pericial constitui importante mecanismo de prevenção de violações de direitos humanos, fortalecimento da cadeia de custódia e da confiabilidade das investigações.
No plano constitucional, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.354 e do Agravo em Recurso Extraordinário nº 1.454.560, consolidou o entendimento de que a autonomia da perícia oficial deve abranger as dimensões técnica, científica e funcional, admitindo, ainda, a existência de gestão administrativa própria e de dotação orçamentária específica como instrumentos destinados a assegurar essa independência, sem que isso implique autonomia financeiro-orçamentária equivalente à conferida aos Poderes da República.
A evolução desse entendimento foi incorporada aos recentes atos normativos editados pelos órgãos nacionais de proteção dos direitos humanos e de controle da atividade ministerial. A Resolução CNDH nº 15, de 2024, ao disciplinar a garantia da autonomia técnico-científica, funcional e administrativa dos órgãos centrais de perícia oficial de natureza criminal, estabelece, em seu art. 2º, § 4º, que a autonomia administrativa refere-se à capacidade do órgão central de perícia oficial de natureza criminal de atuarem na gestão de recursos humanos, infraestrutura, corregedoria e processos internos permitindo que os peritos oficiais exerçam suas funções com eficiência e sem interferências externas na administração técnico-científica.
De igual modo, a Resolução CNMP nº 310, de 2025, ao regulamentar a atuação do Ministério Público na investigação de mortes, tortura, violência sexual, desaparecimento forçado e demais crimes decorrentes da atuação de agentes de segurança pública, determina, em seu art. 5º, § 1º, inciso II, que o Ministério Público seja assistido por serviços de perícia criminal dotados de autonomia técnica, científica, funcional e administrativa em relação aos órgãos de segurança pública envolvidos na ocorrência investigada, como requisito para assegurar a independência da produção da prova técnica.
Esses novos parâmetros normativos evidenciam que a autonomia da perícia oficial não constitui mera opção administrativa, mas requisito indispensável para a efetivação das obrigações assumidas pelo Estado brasileiro perante o sistema nacional e internacional de proteção dos direitos humanos.
Nesse contexto, mostra-se pertinente que o Governo do Distrito Federal avalie se a atual estrutura institucional da Perícia Oficial de Natureza Criminal reúne condições para atender integralmente às exigências decorrentes da Resolução CNDH nº 15/2024 e da Resolução CNMP nº 310/2025. Tal avaliação deve abranger, entre outros aspectos, a suficiência do quadro de pessoal, a organização administrativa, a autonomia funcional, técnica, científica e administrativa dos órgãos periciais, a capacidade de atuação em todas as fases da atividade pericial e a disponibilidade de recursos materiais e tecnológicos necessários para assegurar a preservação da cadeia de custódia, a produção de provas independentes e o atendimento das demandas decorrentes das investigações de graves violações de direitos humanos.
A adequação institucional revela-se ainda mais relevante diante da necessidade de o Distrito Federal harmonizar sua estrutura administrativa com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, pelo Conselho Nacional dos Direitos Humanos e pelo Conselho Nacional do Ministério Público, fortalecendo a confiança social na produção da prova pericial e garantindo maior transparência, imparcialidade e eficiência às investigações criminais.
Assim, sugere-se ao Poder Executivo do Distrito Federal que promova estudos e adote as providências administrativas e legislativas necessárias para promover a plena autonomia técnica, científica, funcional e administrativa da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Distrito Federal, bem como avalie a suficiência da estrutura atualmente existente para o cumprimento das obrigações previstas na Resolução CNDH nº 15/2024 e na Resolução CNMP nº 310/2025, implementando, se necessário, as adequações institucionais indispensáveis ao atendimento desses parâmetros nacionais e internacionais de proteção dos direitos humanos.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 17:55:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 339921, Código CRC: 937ba5b1
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Projeto de Lei - (340431)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula e a Semana Distrital da Doula.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula, a ser celebrado, anualmente, no dia 18 de dezembro.
Parágrafo único. O Dia Distrital da Doula tem por finalidade reconhecer e valorizar a atuação desses profissionais no acolhimento e na prestação de apoio físico, emocional e informacional às gestantes, parturientes e puérperas.
Art. 2º Fica instituída e incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a Semana Distrital da Doula, a ser celebrada, anualmente, no período de 22 a 28 de março, em concomitância com a Semana Mundial da Doula.
Art. 3º A Semana Distrital da Doula tem os seguintes objetivos:
I – conscientizar a população sobre a atuação da doula durante a gestação, o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto;
II – divulgar informações sobre os benefícios do apoio físico, emocional e informacional prestado pelas doulas;
III – promover o debate sobre a humanização da assistência à gestação, ao parto, ao nascimento e ao puerpério;
IV – incentivar o respeito à autonomia, à dignidade, às escolhas informadas e aos direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
V – contribuir para o fortalecimento das políticas públicas de atenção à saúde materna e neonatal;
VI – valorizar e dar visibilidade aos profissionais que exercem a atividade de doulagem no Distrito Federal por intermédio de debates, palestras, seminários, campanhas educativas e promoção do parto humanizado;
VII – estimular a integração e o diálogo entre doulas, profissionais de saúde, instituições públicas, entidades representativas e organizações da sociedade civil.
Art. 4º Durante a Semana Distrital da Doula, o Poder Público pode promover ou apoiar, em parceria com instituições privadas e organizações da sociedade civil:
I – campanhas educativas e de conscientização que incentivem a presença de doulas nas maternidades e estabelecimentos de saúde da rede pública e privada do Distrito Federal;
II – palestras, seminários, oficinas, rodas de conversa e outros eventos informativos;
III – ações destinadas à divulgação dos direitos das gestantes, parturientes e puérperas;
IV – atividades de reconhecimento e valorização da atuação das doulas;
V – iniciativas voltadas à prevenção de práticas desnecessárias ou abusivas durante a assistência obstétrica e à promoção do atendimento humanizado.
Art. 5º As ações previstas nesta Lei podem ser realizadas em unidades de saúde, instituições de ensino, espaços públicos e demais locais adequados à sua finalidade, observadas as normas aplicáveis e em parceria entre o poder público e a iniciativa privada.
Art. 6º As datas instituídas por esta Lei passam a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir e incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia Distrital da Doula, a ser celebrado anualmente em 18 de dezembro, e a Semana Distrital da Doula, a ser realizada entre os dias 22 e 28 de março.
As doulas desempenham relevante função social ao oferecer apoio físico, emocional e informacional durante a gestação, o trabalho de parto, o parto e o período pós-parto. Sua atuação contribui para que gestantes, parturientes e puérperas recebam acolhimento, informação adequada e suporte contínuo em momento de especial importância para a mulher, para a criança e para toda a família.
O reconhecimento jurídico dessa atividade foi fortalecido pela Lei Federal nº 15.381, de 8 de abril de 2026, que regulamentou a profissão de doula e estabeleceu parâmetros nacionais para o seu exercício. A legislação federal reconhece a doula como profissional que oferece apoio físico, informacional e emocional durante o período gestacional, especialmente no parto, com o objetivo de contribuir para o bem-estar da gestante, da parturiente e da puérpera.
No âmbito distrital, a Lei nº 5.534, de 28 de agosto de 2015, já reconhece a importância do acompanhamento por doulas e assegura sua presença nas maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Distrito Federal, quando solicitada pela parturiente. A legislação demonstra que a valorização desses profissionais está em consonância com as políticas distritais de humanização da assistência ao parto e ao nascimento.
A instituição do Dia Distrital da Doula, em 18 de dezembro, possui caráter de reconhecimento e valorização profissional. Por sua vez, a realização da Semana Distrital da Doula entre os dias 22 e 28 de março aproxima o calendário do Distrito Federal da mobilização internacional dedicada à divulgação da doulagem e à conscientização sobre os benefícios do apoio contínuo durante o ciclo gravídico-puerperal.
A proposta também busca ampliar o acesso da população a informações sobre os direitos das gestantes, das parturientes e das puérperas, promover o debate sobre a humanização da assistência obstétrica e fortalecer a integração entre doulas, profissionais de saúde, instituições públicas e organizações da sociedade civil.
A inclusão de datas comemorativas no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal constitui instrumento legítimo de reconhecimento social, conscientização pública e valorização de atividades relevantes para a população.
Diante da relevância social da matéria e de sua contribuição para a promoção da saúde materna e neonatal, para a humanização do nascimento e para a valorização das doulas, contamos com o apoio dos nobres Pares para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
Deputada DOUTORA JANE
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 03/08/2026, às 21:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (340139)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos Roberto Soares da Silva..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos Roberto Soares da Silva, em reconhecimento à sua relevante trajetória empresarial, profissional e institucional, bem como aos serviços prestados em benefício do desenvolvimento econômico e social do DF.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Carlos Roberto Soares da Silva, como reconhecimento por sua relevante trajetória empresarial e institucional e por sua contribuição para o desenvolvimento econômico, social e produtivo.
Nascido em 19 de setembro de 1961, Carlos Roberto Soares da Silva construiu sua vida profissional por meio do trabalho, do empreendedorismo e da permanente busca pelo aperfeiçoamento de seus conhecimentos. Ao longo de sua carreira, exerceu funções de direção e liderança em empresas e instituições atuantes nos setores de construção civil, serviços industriais, comércio exterior, comunicação, pesquisa e relações institucionais.
Atualmente, exerce o cargo de Diretor de Relações Institucionais da Confederação Nacional de Mineração, além de atuar como sócio e diretor do Instituto de Pesquisa Revista Total Brasil e da Editora Gráfica Mesquita Brasil Ltda., organizações voltadas à comunicação, à pesquisa e à divulgação de temas de interesse nacional.
É também sócio-proprietário da CRS Trading Importação e Exportação Ltda. e da CRS Maritime Service Comércio e Construção Civil Ltda., empresas por meio das quais consolidou sua experiência na área empresarial, na prestação de serviços e na execução de atividades ligadas à construção civil e aos setores onshore e offshore.
Em sua trajetória profissional, participou da execução de serviços de manutenção em refinaria de petróleo, empreendimento que mobilizou aproximadamente 1.100 trabalhadores diretos e 1.750 colaboradores indiretos, totalizando cerca de 2.850 profissionais envolvidos. Tal experiência evidencia sua capacidade de liderança, organização e administração de projetos de grande complexidade.
Sua atuação na construção civil também compreende a realização de obras de significativa repercussão social, entre as quais se destacam a construção de milhares de moradias populares e bases habitacionais, ginásios poliesportivos, centros de múltiplo uso, redes sanitárias destinadas a aldeias indígenas, pontes de madeira, laticínios e reformas de escolas públicas.
Essas iniciativas demonstram que sua atividade empresarial não se limitou à obtenção de resultados econômicos, mas esteve relacionada à geração de empregos, ao fortalecimento da infraestrutura, à melhoria dos equipamentos públicos e à promoção de melhores condições de vida para diferentes comunidades.
Carlos Roberto Soares da Silva possui, ainda, extensa formação complementar em gestão de processos, custos, finanças, estratégia empresarial, recursos humanos, marketing, negociação, vendas, licitações, fiscalização de obras e serviços de engenharia, comunicação e oratória, conhecimentos que contribuíram para o exercício responsável e qualificado de suas funções empresariais e institucionais.
No campo acadêmico e cultural, integra a Academia Brasileira de Ciências, Artes, História e Literatura – ABRASCI, na condição de Acadêmico Imortal do Colegiado de Ciências Humanas, como detentor da Cadeira nº 44. Foi agraciado com diversas honrarias, entre as quais o Brasão de Armas da ABRASCI, a Medalha do Mérito da Misericórdia, no grau de Comendador, a Medalha Imperial do Mérito Cultural Dom Pedro II e a Medalha de Honra, também no grau de Comendador.
Recebeu, igualmente, o título de Doutor Honoris Causa em Ciências Políticas, distinção que reconhece sua atuação institucional e sua contribuição para o ambiente acadêmico, empresarial e social.
Sua vinculação profissional com Brasília, cidade na qual desenvolve atividades empresariais e institucionais, reforça seu compromisso com a Capital da República e com o fortalecimento das relações entre o setor produtivo, as instituições públicas e a sociedade civil.
A concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília representa, portanto, justo reconhecimento a uma trajetória marcada pelo empreendedorismo, pela geração de oportunidades, pela liderança institucional e pela execução de projetos de relevante interesse econômico e social.
Trata-se de personalidade que, por sua atuação profissional e por sua dedicação ao desenvolvimento de iniciativas empresariais e institucionais, contribui para o fortalecimento de Brasília como centro político, econômico e estratégico do País.
Diante do exposto, considerando os relevantes serviços prestados pelo homenageado e sua contribuição para o desenvolvimento econômico, empresarial e institucional, conclamamos os nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovarem o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 21/07/2026, às 20:29:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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