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Emenda (Substitutiva) - 61 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Relator - (278263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
SUBemenda SUBSTITUTIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Subemenda às Emendas de nº 04 a 59 ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Dê-se às emendas em epígrafe a seguinte redação, ficando o Anexo II da presente proposição com a seguinte redação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente subemenda de relator tem por finalidade consolidar quantitativos de servidores, cargos e valores orçamentários, de forma a eliminar dupla contagem, bem como adequar os descritores das carreiras ao novo padrão utilizado pelo GDF para o Anexo IV da LDO 2025 - Lei nº 7.549/2024.
Deputado eduardo pedrosa - relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 25/11/2024, às 17:24:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 60 - CEOF - Aprovado(a) - Relator - (278262)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA - RELATOR)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1385/2024, que “Altera a Lei nº 7.549, de 30 de julho de 2024, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2025, e dá outras providências.”
Inclua-se no Anexo II da presente proposição o que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
Atender o contido no Ofício nº 11919/2024- SES/GAB.
Deputado eduardo pedrosa - relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 1 - CERIM - (278264)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/11/2024 - 19h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 25 de novembro de 2024.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 25/11/2024, às 16:31:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (278161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Reconhece e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao 65º Aniversário do Cruzeiro.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas abaixo descritas em homenagem ao ao 65º Aniversário do Cruzeiro.
Ademar Patrício Do Nascimento
Aderval Martins de Freitas
Adilson Alves Pereira
Adriana Ferreira Saraiva
Adriano Jacó Fialho
Albino Braz
Aldair Nogueira de Araújo
Aldo Manoel Saraiva Seixas
Alexandre Ferreira do Nascimento
Allan Mesquita
Álvaro Saraiva Seixas
Amâncio Chagas
Amilton Ribeiro dos Santos
Ana Carla Fernandes Guimarães
Ana Cláudia Guilherme Dias Silva
Ana Selma Cravo Moura
Anderson Ricardo de Sousa Bastos
André Britto
André de Brito Silva
André Luiz de Lima Coelho
Andreia Faustino da Silva
Andreoni Pellinsky Cavalcanti Cabral
Angela Maria Kinoko Sakamoto Alves
Antonia De Maria Ribeiro
Antonia Terezinha De Lima
Antônio Augusto Alvares de Oliveira
Antônio César dos Santos
Aquiles Martins da Silva
Atef Aissam
Audenice Santa Cruz Ferreira Gouvea
Augusto de Souza Lopes
Benjamim Silva de Arantes
Breiner Silvestre
Brunno Quirino
Cardec Eurico
Carlos Alberto Sales
Carlos Alberto Saraiva Seixas
Carlos Cruz
Carlos Henrique
Carlos Luiz Pereira dos Santos
Carlos Roberto Apolinário Nascimento
Cátia Cristina Saraíva Seixas
Cláudio Souza
Clodoaldo Carvalho
Cloves de Asssis Geraldo
Cris Alves
Dalmo Nunes
Daniel Leonardo Cavalcante Mendonça
Danilo Leal
Dejanira Coube Simões
Denis Gomes
Denis Ribeiro do Lago
Djalma Dias
Domício Antunes Sousa
Douglas Carlos de Souza Cabral
Edney Lucio Gondim Medeiros
Edson Firmino de Souza
Eduardo José dos Reis
Elismar José dos Reis
Eriteo Santana de Miranda
Esly Eduardo
Fabert Dellas Róbias
Fabiano da Silva
Fábio Duarte de Oliveira
Fábio Silva
Fabio Wesley Cardoso dos Santos
Fábio Wesley da Silva
Fernando César Rubens Coutinho
Flávio da Silva Bastos
Flávio Homero
Francisco Adailton Pereira
Francisco Alves Carneiro
Francisco Damião Sacramento
Francisco das Chagas Mota
Francisco Edilson Eugênio
Francisco Nilberto Galdino da Silva
Francisco Paulo do Nascimento
Francisco Pires Teixeira
Francisco Sousa Corrêa
Franklin Cabral
Geovane Souza e Silva
Geraldo Fernandes de Menezes Junior
Gerson Luiz Cardoso Corrêa
Gervásio Bifani
Gilbert Santos Lima
Gilmar Saraiva da Paz
Gilson Onofre
Guilherme de Souza Fayad
Helenice Carmen Oliveira Teodoro
Helio de Castro Pereira
Honoria Isabel
Hugo Eduardo
Ighor Magdalena
Irapuan Bueno Nogueira
Isabel Christina Silva do Nascimento
Israilton dos Santos Veloso
Izaias Onofre
Jaciara Sampaio Froes Bomfim
Jacqueline Dias Melo
Jaime José dos Santos
Jair Paiva Arnaldo
Jalmira Augusta dos Santos Queiroz
Jansser Cabral
João Batista Cardoso Rodrigues
João Marcos Vasconcelos
João Paulo Monteiro
João Victor de Brito Pinto
Jonathan Cantarelle
Jorge Luís Bandeira Baptista
Jorge Wanderley
José Américo Teodoro
José Carlos Fastino da Silva
José Silva Dourado
Josemar Oliveira de Moura
Josimar Barbosa Dos Santos
Júlio Cesar da Silva
Julio Cesar do Nascimento Brito
Juraci Soares de Oliveira
Kátia Carlinda Lopes Guimarães Maciel
Kátia Slade
Kleber Henrique Dias de Faria
Leandro Borba
Leandro Bruno Gouveia Rio Lima
Lenivânia Machado da Cruz
Lucas Leonardo Da Cruz
Lucílio Brito C. Nascimento
Luís Carlos Barroso
Luiz Araújo Eduardo
Luiz Carlos Batista
Luiz Carlos Santos Guimarães
Lula Marques
Madalena Aires
Magali de Menezes de Custódio
Manuel Melo Meneses
Marcelino Fernandes
Marcelo Gil
Marcelo Rosenberg Otolline
Marcos Alberto dos Reis
Marcus Costa
Maria Célia de Sousa Oliveira
Maria Claudia Onofre
Maria De Fátima Cardoso De Araújo
Maria Lourdes Dias da Silva
Mário José Cabral
Marlene Pinto Cerqueira
Marlos Nunes Ferreira
Mauro Rocha
Mayra Hellen Nogueira de Almeida Neves
Moacir Antônio Canal
Mona Nascimento
Nadja Maria Cunha de Mesquita
Naira Martins Ferreira de Morais
Nathalia Carvalho
Neuza Moura Arnaldo
Nivaldo Monteiro Lima
Nyto Oliveira
Pablo Ferreira
Padre Paulo Renato
Paulo Badinhani
Paulo Bulhões
Paulo César Batista
Pedro Paulo Gonzalez da Silva
Rafael Fernandes
Rafael Fernandes de Souza
Raimundo Atermes Bezerra Torquato
Raimundo Ivan Félix Teixeira
Reginaldo Rocha Sardinha
Regis Silva
Renan Tremendani
Rita Ribeiro da Silva
Roberto Francisco
Robson Oliveira Silva
Rodrigo Targino
Rodrigo Vilela
Ronilson Ramos Bezerra
Rosiane Dantas Couto Lopes
Rosiléia Carvalho dos santos
Rui José Dias
Samuel Porto de Samuel
Santiago Oliveira
Sayomara Fernandes Seixas
Sebastião Donizetti Coutinho
Sérgio Braz
Sergio Dame
Sérgio Luiz Cecílio de Freitas
Severino José Severino dos Santos
Sidney Souto Corrêa
Silvia Maria Saraíva Seixas
Singo Santos
Solange Maria Teixeira
Tânia Regina Gomes
Thiago Mousinho
Tiago Trindade
Valdeci Apóstolo Dos Santos
Vanderléia Souza
Vania Almeida de Oliveira
Vanilda Marques Gonçalves
Vilma Maria de Menezes
Virley da Silva Rocha
Viviane Dourado
Wanderley Cardoso da Silva
Wando Cordeiro
Wilson Araújo Ribeiro
Wilson Ribeiro da Silva
Yann Silva Eduardo
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de homenagem ao Aniversário do Cruzeiro, que foi fundado em novembro de 1959. A Região Administrativa do Cruzeiro foi criada pela Lei nº 49, em 25 de outubro de 1989, que a definiu como RA XI por desmembramento da RA I – Brasília.
Em 6 de maio de 2003, uma nova configuração é dada ao Cruzeiro, que por desmembramento de área, perde os setores Sudoeste e Octogonal, compondo a Região Administrativa XXII, pela Lei nº 3.153, de 2003.
A Região Administrativa do Cruzeiro encontra-se dentro da Poligonal de tombamento do Plano Piloto e desde 1992 é considerada Patrimônio Histórico e Artístico da Humanidade, conforme prevê o Decreto-Lei nº 25, de 1937, e a Portaria nº 314, de 1992, do atual Instituto
de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), do Ministério da Cultura.A região é formada pelas áreas urbanas do Cruzeiro Velho e Cruzeiro Novo com uma população urbana estimada, para 2018, em 31.079 habitantes. Toda a história desta região merece ser lembrada e homenageada.
Do exposto, requeiro aos nobres pares a aprovação da Moção.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
MDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (278153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a IND 6355/2024 foi aprovada por 4 votos favoráveis e 1 ausência na 2º Reunião Ordinária desta Comissão, conforme documentos anexos.
(Pauta 2º RO: 278100; Notas Taquigráficas: 278101).Brasília, 21 de novembro de 2024.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativo
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Despacho - 3 - SELEG - (278157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília, 21 de novembro de 2024
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
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Despacho - 2 - SACP - (278155)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para verificar regime de urgência.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislaitva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SACP-IND - (278156)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 1 - SACP-IND - (278160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 18:10:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SACP-IND - (278158)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 21 de novembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 21/11/2024, às 18:07:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (278080)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1363/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1363/2024, que “Inclui no Calendário Oficial de eventos do Distrito Federal o dia “S” de valorização e reconhecimento do Serviço Nacional do Comércio (SESC) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC). ”
AUTOR: Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Wellington Luiz. A proposição em análise é constituída por 2 artigos.
A proposição original é constituída por 2 artigos e tem como objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia "S" de valorização e reconhecimento do SESC e do SENAC, a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio?.
Em sede de justificação, o nobre autor assevera, em suma: a importância do SESC e do SENAC para a sociedade, ressaltando suas contribuições para a capacitação profissional, educação, saúde, lazer e cultura; que a escolha do dia 16 de maio remonta a atos públicos organizados pela Confederação Nacional do Comércio em apoio às instituições; que essas entidades oferecem serviços de qualidade e impacto social relevante; que o Senac-DF capacitou mais de 1,3 milhão de alunos; que o Sesc-DF opera 9 unidades fixas e diversas unidades móveis no Distrito Federal?; dentre outros argumentos.
Foi apresentada uma emenda substitutiva, do próprio autor, no prazo regimental.
Em síntese, a emenda substitutiva constituída por 3 artigos amplia o alcance do Dia "S", incluindo a valorização e reconhecimento do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Além disso, propõe-se que o Poder Público possa realizar atividades, eventos e campanhas educativas alusivas à data, visando ampliar o conhecimento sobre essas instituições? e a relevância delas à comunidade.
Conforme despacho da Secretaria Legislativa, a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão de sua temática.
O Projeto de Lei reconhece a importância do SESC e do SENAC como pilares na promoção de serviços educacionais, culturais e de capacitação profissional, com impacto direto na comunidade.
O substitutivo apresentado reforça a relevância social e econômica da data proposta e adequa o texto, especificando que a efeméride contempla o Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Desta feita, a inclusão do Dia "S" no calendário oficial promove a valorização dessas entidades e incentiva o diálogo entre o setor produtivo e a sociedade, destacando a importância de suas contribuições para o desenvolvimento local.
Quanto ao aspecto jurídico da competência legiferante, observa-se que o art. 30, I e o art. 32, § 1º, da Constituição Federal definem competência legislativa para o Distrito Federal sobre assuntos de interesse local, visto que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, a Lei Orgânica do Distrito Federal define, no seu artigo 251, que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Assim, é justo, oportuno e conveniente a escolha do dia 16 de maio, para homenagens e valorização do Sistema Fecomércio/SESC/SENAC, Instituto Fecomércio (IF) e Sindicatos Filiados à Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Distrito Federal (Fecomércio-DF).
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, manifestamo-nos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 1363/2024, na forma da Emenda Substitutiva n° 1.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO daniel donizet
Presidente
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 12:37:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278080, Código CRC: daa4676e
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - Cdesctmat
Projeto de Lei nº 1168/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre o Projeto de Lei nº 1168/2024, que “Cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, de autoria do Poder Executivo, o qual cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF) e dá outras providências.
A presente proposta é composta por 11 artigos, dispostos em 4 Capítulos. O Capítulo I – Das Disposições Preliminares cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF), vinculado à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
O Capítulo II – Da Finalidade e das Competências estabelece que a finalidade do IPEM-DF é executar atividades de competência da União relativas às áreas de metrologia legal e controle da qualidade de bens e serviços, dotada de poder de polícia. Além disso, estabelece as competências do IPEM-DF, entre as quais estão a promoção do equilíbrio das relações comerciais por intermédio da fiscalização metrológica de produtos e instrumentos de medir e medidas materializadas.
O Capítulo III – Do Patrimônio e da Receita define os bens e direitos que constituem o patrimônio do IPEM-DF e relaciona as receitas do Instituto.
O Capítulo IV – Da Estrutura Organizacional estabelece a estrutura organizacional básica do IPEM-DF, o qual será dirigido por Diretor-Presidente, com auxílio de Diretor Administrativo-Financeiro, Diretor Jurídico e Diretor Técnico.
Por fim, o Capítulo V – Das Disposições Finais dispõe que o Executivo organizará o Quadro permanente de Pessoal do IPEM-DF e estabelece a cláusula de vigência.
Na Exposição de Motivos Nº 70/2024 – SEEC/GAB, o Secretário de Economia do Distrito Federal afirma que a proposta cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal - IPEM-DF que terá como finalidade as áreas de metrologia legal e controle de qualidade de bens e serviços. Com isso, pretende-se ampliar a fiscalização de produtos consumidos pela população do DF, obtendo ganhos de eficiência.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle – CFGTC para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre produção, consumo e comércio, inclusive o ambulante.
O Projeto de Lei nº 1.168, de 2024, cria o Instituto de Pesos e Medidas do Distrito Federal (IPEM-DF), sob a forma de autarquia, dotada de personalidade jurídica de direito público, vinculada à Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal.
A proposição estabelece que a finalidade da autarquia se refere à execução de atividades nas áreas de metrologia legal e de controle de qualidade de bens e serviços, com poder de polícia. Além disso, dispõe sobre as competências da entidade, seu patrimônio, possíveis fontes de receita e estrutura organizacional.
A medida é meritória, pois visa ampliar a proteção e a defesa do consumidor, por meio da fiscalização de serviços prestados e de produtos consumidos pela população. Com isso, será possível garantir o cumprimento de normas técnicas, o que repercutirá positivamente no meio ambiente, na saúde e na segurança da população do Distrito Federal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.168, de 2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278079, Código CRC: c32aff58
-
Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278078)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 2111/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 2111/2021, que “Dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT a Emenda nº 01 (Substitutivo) ao Projeto de Lei nº 2.111, de 2021, de autoria do Deputado Iolando, o qual dispõe sobre normas gerais de proteção de animais em situação de desastre.
A presente Emenda, apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, visa sanar a constitucionalidade do § 2º do art. 2º, além de adequar o texto aos ditames redacionais da boa técnica legislativa e da Lei Complementar distrital nº 13/1996.
Na justificação, o autor do Substitutivo afirma que a emenda tem por escopo ajustar o texto apresentado, para que a proposição esteja plenamente de acordo com os preceitos de constitucionalidade, juridicidade e redação legislativa.
A Emenda nº 01 foi apresentada no âmbito da CCJ e distribuída, para análise de mérito, a esta CDESCTMAT.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A Emenda (Substitutivo) em análise foi apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, ao Projeto de Lei nº 2.111, de 2021, que dispõe sobre normas gerais de proteção aos animais em situação de desastre. O intuito da Emenda é sanar aspectos de constitucionalidade, juridicidade e redação legislativa.
Nesse sentido, o autor da emenda ressalta a inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º, ao equiparar a conduta de descumprimento das medidas protetivas aos animais ao crime de maus tratos previsto na Lei de Crimes Ambientais. Com isso, o ente distrital inova no âmbito do direito penal e interfere em matéria de competência legislativa privativa da União. Desta forma, o Substitutivo propõe que o descumprimento das medidas se configura infração administrativa contra a fauna, o que se enquadra dentro da competência distrital.
Além disso, a Emenda propõe a substituição do termo “significativa degradação ambiental” pelo termo “risco elevado de desastre, envolvendo danos a animais”. Ainda, propõe uma melhor delimitação do âmbito de aplicação do PL e uma ampliação da cláusula de vigência e de regulamentação pelo Poder Executivo.
Portanto, entendemos que a Emenda nº 01 ao PL nº 2.111, de 2021, é necessária para ajustar o texto da proposição, de modo a sanar aspectos relacionados à constitucionalidade, à juridicidade e à boa técnica legislativa. Ressalta-se que as alterações propostas não alteram o mérito da proposição.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 01 (Substitutivo), apresentada na CCJ ao Projeto de Lei nº 2.111, de 2021.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278077)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 1759/2021
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre a Emenda nº 01 o Projeto de Lei nº 1759/2021, que “Altera a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências”.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT a Emenda Substitutiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 1.759, de 2021, de autoria do Deputado Eduardo Pedrosa, o qual altera a Lei n.º 6.701, de 26 de outubro de 2020, que “Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências.”
A presente Emenda Substitutiva visa alterar a redação do caput do art. 1º e do parágrafo único do mesmo dispositivo.
Na justificação, o autor afirma que o objetivo da Emenda é aperfeiçoar o projeto, de forma a não restringir o alcance da vedação aos casos especificados, o que seria contrário ao defendido na proposição. A ideia principal é dar destaque às finalidades da utilização da coleira de choque, sem representar limitação do alcance da proibição pretendida.
A Emenda Substitutiva nº 01 foi apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e distribuída, para análise de mérito, a esta CDESCTMAT.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A Emenda em análise foi apresentada no âmbito da CCJ, ao Projeto de Lei nº 1.759, de 2021, que altera a Lei nº 6.701, de 26 de outubro de 2020, que ‘Dispõe sobre a proibição do uso de coleira de choque em animais, no Distrito Federal, e dá outras providências’.
O objetivo da Emenda é alterar a redação do caput do art. 1º, a fim de transformar o seguinte trecho em unidade complementar do artigo: “com o fim de controlar o comportamento ou temperamento de animais, inclusive, para adestramento.” Isso porque a manutenção da redação acaba por restringir o alcance da vedação aos casos especificados, em sentido contrário ao defendido na justificação. Além disso, a redação do parágrafo único do art. 1º não é necessária, porque a proibição da comercialização do produto já envolve, naturalmente, as vendas realizadas de forma física e online.
Portanto, entendemos que a Emenda Substitutiva nº 01 ao PL nº 1.759, de 2021, é necessária para sanar ambiguidades e manter a intenção do autor de vedar a comercialização e a utilização em animais de coleiras de choque, sem impor restrições ao alcance da medida.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda Substitutiva nº 01, apresentada no âmbito da CCJ ao Projeto de Lei nº 1.759, de 2021.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (278076)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2024 - CDESCTMAT
Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 585/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO – CDESCTMAT sobre a Emenda nº 01 ao Projeto de Lei nº 585/2023, que “Dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT a Emenda Supressiva nº 01 ao Projeto de Lei nº 585/2023, de autoria do Deputado Iolando, o qual dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal.
A presente emenda visa suprimir o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 585, de 2023, o qual prevê a criação de comitê intersetorial, que ficará responsável pela definição de ações e diretrizes voltadas à abordagem de que trata a lei.
A Emenda Supressiva nº 01 foi apresentada no âmbito da Comissão de Constituição e Justiça - CCJ e distribuída, para análise de mérito, a esta CDESCTMAT.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-B, “j”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
A Emenda em análise, apresentada no âmbito da CCJ, ao Projeto de Lei nº 585, de 2023, visa suprimir o parágrafo único do art. 3º do Projeto de Lei nº 585, de 2023. O referido dispositivo prevê a criação, pelo poder público, de comitê intersetorial, que ficará responsável pela definição de ações e diretrizes voltadas à abordagem intersetorial de que trata a presente proposição.
Nesse sentido, a supressão do dispositivo é oportuna, pois trata-se de usurpação do poder exclusivo do Governador do Distrito Federal de iniciar o processo legislativo destinado a criar órgãos na estrutura administrativa do Distrito Federal. Configura-se, portanto, vício de iniciativa, razão pela qual a Emenda Supressiva nº 01 é necessária.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO da Emenda Supressiva nº 01, apresentada no âmbito da CCJ, ao Projeto de Lei nº 585, de 2023.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO DANIEL DONIZET
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 21/11/2024, às 11:40:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281444)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em Águas Claras.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em Águas Claras.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Águas Claras, em especial na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, onde foi realizado um serviço de manutenção pela Neoenergia.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na Rua 25 Sul, na altura do lote 09, em Águas Claras, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2024, às 16:19:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (281440)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 401, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco na QR 401, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Samambaia, em especial na QR 401, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na QR 401, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco na QR 401, em Samambaia, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/12/2024, às 16:19:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (281399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:51:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (281397)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 9 SELEG (281372).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 11:48:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (281394)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281394, Código CRC: d042ffde
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Despacho - 5 - SELEG - (281390)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:47:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (281376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:41:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281376, Código CRC: 9b7c0fb1
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Despacho - 9 - SELEG - (281374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:40:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281374, Código CRC: 203c038b
-
Despacho - 9 - SELEG - (281372)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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