Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
328411 documentos:
328411 documentos:
Exibindo 218.561 - 218.600 de 328.411 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 99 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - Aprovado(a) - (124698)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Jaqueline Silva
emenda orçamentária
(Do(a) Jaqueline Silva)
Ao PL nº 1108 / 2024
DISCRIMINAÇÃO
CRIAÇÃO
PROVIMENTO
REESTRUTURAÇÃO
VALOR DAS DESPESAS TOTAIS AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, NO PERÍODO
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
CARGOS EFETIVOS
QUANT. CARGOS
2025
2026
2027
Poder Executivo
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL
-
-
-
-
220
220
R$ 5.440.813,87
R$ 5.440.813,87
R$ 5.440.813,87
JUSTIFICAÇÃO
A PRESENTE EMENDA VISA A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL DE PERDAS INFLACIONARIAS DO CARGO DOS CONSELHEIROS TUTELARES DO DF
Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 20/06/2024, às 15:57:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124698, Código CRC: 8f2934c8
-
Indicação - (124694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº DE 2024
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade, a ampliação do Terminal do BRT localizado na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
A ampliação do Terminal do BRT de Santa Maria é essencial para acomodar a crescente demanda de passageiros, melhorar a eficiência do transporte público e promover o desenvolvimento urbano sustentável na região.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhoria na qualidade de vida da nossa comunidade, conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovamos a presente proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/06/2024, às 15:07:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124694, Código CRC: bd436489
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (124697)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 782/2023, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/06/2024, às 11:30:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124697, Código CRC: 935c9385
-
Despacho - 3 - CDDHCLP - (124693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 965/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 2ª Reunião Extraordinária de 2024 desta Comissão, realizada no dia 22 de maio de 2024, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 13 de junho de 2024
DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 13/06/2024, às 11:30:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124693, Código CRC: 6dec77e0
-
Despacho - 7 - CEOF - (124700)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, da Deputada Paula Belmonte, Pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 11:29:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124700, Código CRC: 72f486ae
-
Despacho - 8 - CEOF - (124699)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, do Deputado Eduardo Pedrosa, Pela admissibilidade, aprovado na 2ª reunião extraordinária da CEOF realizada em 11/06/2024. ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 13 de junho de 2024.
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 13/06/2024, às 11:27:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124699, Código CRC: b3ea500d
-
Despacho - 2 - CEOF - (124692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Anexada a redação final e o anexo único, à SELEG para as providências decorrentes, sem prejuízo do contido na Nota Técnica nº 1.
Brasília, 13 de junho de 2024.
paulo eloi nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 13/06/2024, às 11:01:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124692, Código CRC: 9ca3d777
-
Redação Final - Cancelado - CCJ - (124620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.135 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
1
6.204,84
186,15
6.390,99
2
6.359,96
190,80
6.550,76
3
6.518,96
195,57
6.714,53
4
6.681,93
200,46
6.882,39
5
6.848,97
205,47
7.054,44
6
7.020,20
210,61
7.230,81
B
7
7.301,01
219,03
7.520,04
8
7.483,53
224,51
7.708,04
9
7.670,62
230,12
7.900,74
10
7.862,38
235,87
8.098,25
11
8.058,94
241,77
8.300,71
12
8.260,41
247,81
8.508,22
C
13
8.590,83
257,72
8.848,55
14
8.805,59
264,17
9.069,76
15
9.025,74
270,77
9.296,51
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
D
19-E
10.108,53
303,26
10.411,79
20-E
10.361,24
310,84
10.672,08
21-E
10.620,28
318,61
10.938,89
22-E
10.885,78
326,57
11.212,35
23-E
11.157,93
334,74
11.492,67
24-E
11.436,88
343,11
11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
19
9.962,73
298,88
10.261,61
20
10.211,80
306,35
10.518,15
21
10.467,09
314,01
10.781,10
B
22
10.885,78
326,57
11.212,35
23
11.157,93
334,74
11.492,67
24
11.436,88
343,11
11.779,99
25
11.722,81
351,68
12.074,49
26
12.015,87
360,48
12.376,35
27
12.316,27
369,49
12.685,76
C
28
12.808,92
384,27
13.193,19
29
13.129,14
393,87
13.523,01
30
13.457,37
403,72
13.861,09
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
D
34-E
15.071,78
452,15
15.523,93
35-E
15.448,58
463,46
15.912,04
36-E
15.834,79
475,04
16.309,83
37-E
16.230,66
486,92
16.717,58
38-E
16.636,42
499,09
17.135,51
39-E
17.052,34
511,57
17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
34
14.854,40
445,63
15.300,03
35
15.225,77
456,77
15.682,54
36
15.606,41
468,19
16.074,60
B
37
16.230,67
486,92
16.717,59
38
16.636,43
499,09
17.135,52
39
17.052,35
511,57
17.563,92
40
17.478,66
524,36
18.003,02
41
17.915,63
537,47
18.453,10
42
18.363,51
550,91
18.914,42
C
43
19.098,05
572,94
19.670,99
44
19.575,51
587,27
20.162,78
45
20.064,89
601,95
20.666,84
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
D
49-E
22.472,01
674,16
23.146,17
50-E
23.033,81
691,01
23.724,82
51-E
23.609,65
708,29
24.317,94
52-E
24.199,89
726,00
24.925,89
53-E
24.804,89
744,15
25.549,04
54-E
25.425,00
762,75
26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
49
22.147,89
664,44
22.812,33
50
22.701,59
681,05
23.382,64
51
23.269,12
698,07
23.967,19
B
52
24.199,89
726,00
24.925,89
53
24.804,89
744,15
25.549,04
54
25.425,00
762,75
26.187,75
55
26.060,63
781,82
26.842,45
56
26.712,15
801,36
27.513,51
57
27.379,95
821,40
28.201,35
C
58
28.475,15
854,25
29.329,40
59
29.187,03
875,61
30.062,64
60
29.916,71
897,50
30.814,21
61
30.664,62
919,94
31.584,56
62
31.431,24
942,94
32.374,18
63
32.217,01
966,51
33.183,52
D
64-E
33.505,69
1.005,17
34.510,86
65-E
34.343,33
1.030,30
35.373,63
66-E
35.201,91
1.056,06
36.257,97
67-E
36.081,96
1.082,46
37.164,42
68-E
36.984,00
1.109,52
38.093,52
69-E
37.908,60
1.137,26
39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
16.738,19
10.042,90
26.781,09
9.206,00
10.042,90
19.248,90
CNE-01
15.692,07
9.415,23
25.107,30
8.630,64
9.415,23
18.045,87
CL-15
13.365,63
8.019,38
21.385,01
7.351,10
8.019,38
15.370,48
CL-14
12.029,05
7.217,43
19.246,48
6.615,98
7.217,43
13.833,41
CL-13
10.826,15
6.495,69
17.321,84
5.954,38
6.495,69
12.450,07
CL-12
9.743,53
5.846,12
15.586,65
5.358,94
5.846,12
11.205,06
CL-11
8.769,16
5.261,50
14.030,66
4.823,04
5.261,50
10.084,54
CL-10
7.892,23
4.735,34
12.627,57
4.340,73
4.735,34
9.076,07
CL-09
7.103,00
4.261,80
11.364,80
3.906,65
4.261,80
8.165,45
CL-08
6.392,68
3.835,61
10.228,29
3.515,97
3.835,61
7.351,58
CL-07
5.753,42
3.452,05
9.205,47
3.164,38
3.452,05
6.616,43
CL-06
5.178,05
3.106,83
8.284,88
2.847,93
3.106,83
5.954,76
CL-05
4.660,25
2.796,15
7.456,40
2.563,14
2.796,15
5.359,29
CL-04
4.194,21
2.516,52
6.710,73
2.306,82
2.516,52
4.823,34
CL-03
3.774,78
2.264,87
6.039,65
2.076,13
2.264,87
4.341,00
CL-02
3.397,31
2.038,39
5.435,70
1.868,52
2.038,39
3.906,91
CL-01
3.057,58
1.834,55
4.892,13
1.681,67
1.834,55
3.516,22
SP-05
2.140,28
1.284,16
3.424,44
1.177,15
1.284,16
2.461,31
SP-04
1.712,22
1.027,33
2.739,55
941,72
1.027,33
1.969,05
SP-03
1.369,80
821,88
2.191,68
753,39
821,88
1.575,27
SP-02
1.095,82
657,49
1.753,31
602,70
657,49
1.260,19
SP-01
876,60
525,96
1.402,56
482,13
525,96
1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2024, às 12:25:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124620, Código CRC: cc31d60d
-
Redação Final - CCJ - (124621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.135 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre o reajuste das tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal para recomposição das perdas inflacionárias e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As tabelas de remuneração do Quadro de Pessoal da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF ficam reajustadas em 5% a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 2º As disposições contidas nesta Lei aplicam-se, no que couber, aos aposentados e pensionistas da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Art. 3º A implementação do disposto nesta Lei fica condicionada, em qualquer caso, à disponibilidade orçamentária e financeira e ao atendimento dos limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
Art. 4º Correrão por conta da dotação orçamentária própria da Câmara Legislativa do Distrito Federal as despesas decorrentes da aplicação do disposto nesta Lei.
Art. 5º As tabelas de remuneração decorrentes das alterações efetuadas por esta Lei constam dos Anexos I e II.
Parágrafo único. As tabelas detalhadas de cargos e respectivas remunerações devem ser disponibilizadas no Portal da Transparência da CLDF.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 11 de junho de 2024.
ANEXO I
TABELA DE REMUNERAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
ASSISTENTE TÉCNICO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
1
6.204,84
186,15
6.390,99
2
6.359,96
190,80
6.550,76
3
6.518,96
195,57
6.714,53
4
6.681,93
200,46
6.882,39
5
6.848,97
205,47
7.054,44
6
7.020,20
210,61
7.230,81
B
7
7.301,01
219,03
7.520,04
8
7.483,53
224,51
7.708,04
9
7.670,62
230,12
7.900,74
10
7.862,38
235,87
8.098,25
11
8.058,94
241,77
8.300,71
12
8.260,41
247,81
8.508,22
C
13
8.590,83
257,72
8.848,55
14
8.805,59
264,17
9.069,76
15
9.025,74
270,77
9.296,51
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
D
19-E
10.108,53
303,26
10.411,79
20-E
10.361,24
310,84
10.672,08
21-E
10.620,28
318,61
10.938,89
22-E
10.885,78
326,57
11.212,35
23-E
11.157,93
334,74
11.492,67
24-E
11.436,88
343,11
11.779,99
TÉCNICO ADMINISTRATIVO LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
16
9.251,38
277,54
9.528,92
17
9.482,67
284,48
9.767,15
18
9.719,73
291,59
10.011,32
19
9.962,73
298,88
10.261,61
20
10.211,80
306,35
10.518,15
21
10.467,09
314,01
10.781,10
B
22
10.885,78
326,57
11.212,35
23
11.157,93
334,74
11.492,67
24
11.436,88
343,11
11.779,99
25
11.722,81
351,68
12.074,49
26
12.015,87
360,48
12.376,35
27
12.316,27
369,49
12.685,76
C
28
12.808,92
384,27
13.193,19
29
13.129,14
393,87
13.523,01
30
13.457,37
403,72
13.861,09
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
D
34-E
15.071,78
452,15
15.523,93
35-E
15.448,58
463,46
15.912,04
36-E
15.834,79
475,04
16.309,83
37-E
16.230,66
486,92
16.717,58
38-E
16.636,42
499,09
17.135,51
39-E
17.052,34
511,57
17.563,91
ANALISTA LEGISLATIVO
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
31
13.793,80
413,81
14.207,61
32
14.138,64
424,16
14.562,80
33
14.492,10
434,76
14.926,86
34
14.854,40
445,63
15.300,03
35
15.225,77
456,77
15.682,54
36
15.606,41
468,19
16.074,60
B
37
16.230,67
486,92
16.717,59
38
16.636,43
499,09
17.135,52
39
17.052,35
511,57
17.563,92
40
17.478,66
524,36
18.003,02
41
17.915,63
537,47
18.453,10
42
18.363,51
550,91
18.914,42
C
43
19.098,05
572,94
19.670,99
44
19.575,51
587,27
20.162,78
45
20.064,89
601,95
20.666,84
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
D
49-E
22.472,01
674,16
23.146,17
50-E
23.033,81
691,01
23.724,82
51-E
23.609,65
708,29
24.317,94
52-E
24.199,89
726,00
24.925,89
53-E
24.804,89
744,15
25.549,04
54-E
25.425,00
762,75
26.187,75
CONSULTORES LEGISLATIVOS E TÉCNICO-LEGISLATIVOS E PROCURADORES
CLASSE
PADRÃO
VENCIMENTO
GAL
TOTAL
A
46
20.566,52
617,00
21.183,52
47
21.080,68
632,42
21.713,10
48
21.607,70
648,23
22.255,93
49
22.147,89
664,44
22.812,33
50
22.701,59
681,05
23.382,64
51
23.269,12
698,07
23.967,19
B
52
24.199,89
726,00
24.925,89
53
24.804,89
744,15
25.549,04
54
25.425,00
762,75
26.187,75
55
26.060,63
781,82
26.842,45
56
26.712,15
801,36
27.513,51
57
27.379,95
821,40
28.201,35
C
58
28.475,15
854,25
29.329,40
59
29.187,03
875,61
30.062,64
60
29.916,71
897,50
30.814,21
61
30.664,62
919,94
31.584,56
62
31.431,24
942,94
32.374,18
63
32.217,01
966,51
33.183,52
D
64-E
33.505,69
1.005,17
34.510,86
65-E
34.343,33
1.030,30
35.373,63
66-E
35.201,91
1.056,06
36.257,97
67-E
36.081,96
1.082,46
37.164,42
68-E
36.984,00
1.109,52
38.093,52
69-E
37.908,60
1.137,26
39.045,86
Nota 01: Adicional por Tempo de Serviço: à razão de 1% sobre o vencimento básico, por ano de efetivo exercício (art. 88 da LC nº 840/2011).
Nota 02: Adicional de Qualificação: de até 15% sobre o vencimento básico (art. 13 da Lei nº 4.342/2009).
ANEXO II
TABELA DE REMUNERAÇÃO DO CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Vigência: Junho de 2024
Nível
Remuneração Integral
Opção com Vencimento do Cargo Efetivo/Origem
Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
55% do Vencimento
Representação Mensal
Remuneração
CNE-02
16.738,19
10.042,90
26.781,09
9.206,00
10.042,90
19.248,90
CNE-01
15.692,07
9.415,23
25.107,30
8.630,64
9.415,23
18.045,87
CL-15
13.365,63
8.019,38
21.385,01
7.351,10
8.019,38
15.370,48
CL-14
12.029,05
7.217,43
19.246,48
6.615,98
7.217,43
13.833,41
CL-13
10.826,15
6.495,69
17.321,84
5.954,38
6.495,69
12.450,07
CL-12
9.743,53
5.846,12
15.586,65
5.358,94
5.846,12
11.205,06
CL-11
8.769,16
5.261,50
14.030,66
4.823,04
5.261,50
10.084,54
CL-10
7.892,23
4.735,34
12.627,57
4.340,73
4.735,34
9.076,07
CL-09
7.103,00
4.261,80
11.364,80
3.906,65
4.261,80
8.165,45
CL-08
6.392,68
3.835,61
10.228,29
3.515,97
3.835,61
7.351,58
CL-07
5.753,42
3.452,05
9.205,47
3.164,38
3.452,05
6.616,43
CL-06
5.178,05
3.106,83
8.284,88
2.847,93
3.106,83
5.954,76
CL-05
4.660,25
2.796,15
7.456,40
2.563,14
2.796,15
5.359,29
CL-04
4.194,21
2.516,52
6.710,73
2.306,82
2.516,52
4.823,34
CL-03
3.774,78
2.264,87
6.039,65
2.076,13
2.264,87
4.341,00
CL-02
3.397,31
2.038,39
5.435,70
1.868,52
2.038,39
3.906,91
CL-01
3.057,58
1.834,55
4.892,13
1.681,67
1.834,55
3.516,22
SP-05
2.140,28
1.284,16
3.424,44
1.177,15
1.284,16
2.461,31
SP-04
1.712,22
1.027,33
2.739,55
941,72
1.027,33
1.969,05
SP-03
1.369,80
821,88
2.191,68
753,39
821,88
1.575,27
SP-02
1.095,82
657,49
1.753,31
602,70
657,49
1.260,19
SP-01
876,60
525,96
1.402,56
482,13
525,96
1.008,09
Nota 01: CNE – Cargo de Natureza Especial
CL – Cargo Legislativo
SP – Secretário Parlamentar
Nota 02: O cargo nível CNE-02 é exclusivo da estrutura administrativa.
Nota 03: Os cargos de Secretário Parlamentar – SP são exclusivos de gabinetes parlamentares e lideranças partidárias.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 12/06/2024, às 12:39:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124621, Código CRC: 2642593c
-
Indicação - Cancelado - (124626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica das estradas rurais, sobretudo, das estradas que dão acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a realização de obras de pavimentação asfáltica das estradas rurais, sobretudo, das estradas que dão acesso às Escolas da Zona Rural de Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem como objetivo a pavimentação asfáltica das estradas de acesso às escolas da zona rural de Brazlândia, em conformidade com a Resolução n° 1, de 20 de abril de 2021, que estabelece diretrizes e orientações para o apoio técnico e financeiro ao Programa Caminho da Escola. Tal proposição se faz necessária devido aos desafios enfrentados pelos alunos, famílias e profissionais da educação, decorrentes dos problemas diários como lama no período das chuvas e poeira na seca.
A pavimentação das estradas rurais é de suma importância, pois oferece uma série de benefícios essenciais. Primeiramente, melhora significativamente as condições de trafegabilidade, permitindo o escoamento adequado das águas das chuvas e evitando erosões. Além disso, evita o assoreamento dos mananciais existentes na região, contribuindo para a preservação ambiental.
A pavimentação também facilita o acesso a locais mais isolados, garantindo que viaturas de polícia, bombeiros e ambulâncias possam chegar rapidamente em caso de emergências.
O foco principal desta ação é promover o direito subjetivo de acesso e permanência na escola, assegurando que os alunos possam frequentar as salas de aula de forma regular e segura. A implementação desta proposição é fundamental para proporcionar melhores condições que garantam esse direito constitucional.
Diante do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente indicação para garantir condições adequadas de acesso e permanência nas escolas da zona rural de Brazlândia, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida e do direito à educação de nossos estudantes.
Sala das Sessões, em …
Deputado Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 13:05:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124626, Código CRC: 2b855cc8
-
Folha de votação - Indicação - CS - (124623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4622/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124623, Código CRC: c78da9be
-
Folha de votação - Indicação - CS - (124625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4623/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124625, Código CRC: 08fd9a86
-
Folha de votação - Indicação - CS - (124622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4610/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124622, Código CRC: 67fb19d9
-
Folha de votação - Indicação - CS - (124627)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
FOLHA DE VOTAÇÃO - CS
Indicações nº: 4752/2024
TITULARES
Presidente
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Doutora Jane
X
Pastor Daniel de Castro
X
Roosevelt
P
X
Hermeto
Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Jorge Vianna
Pepa
Thiago Manzoni
João Cardoso
Jaqueline Silva
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
RESULTADO:
( X ) Aprovada ( ) Rejeitada ( ) Prejudicada 2ª Reunião Ordinária realizada em: 11/06/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.30 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8303
www.cl.df.gov.br - cs@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 01:14:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:30:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 13/06/2024, às 11:33:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124627, Código CRC: 1194084e
-
Requerimento - (124521)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Requerimento de informações a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal - CAESB, sobre a interrupção do atendimento presencial à população do Distrito Federal .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações à Caesb.
Quais são os principais motivos para a interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado pela CAESB?
Existe alguma justificativa específica de saúde pública ou operacional que tenha levado à interrupção do atendimento presencial ou ao atendimento agendado?
Quais são as alternativas oferecidas pela CAESB para substituir o atendimento presencial?
Como a CAESB está garantindo que todas as demandas dos usuários sejam atendidas de forma eficiente durante a interrupção do atendimento presencial?
Quais ações estão sendo adotadas para sanar as dificuldades causadas pela interrupção do atendimento presencial, que está impactando a população do Distrito Federal, especialmente aqueles que não têm fácil acesso a meios digitais?
Qual o nível de descontentamento da população haja vista as de dificuldades específicas enfrentadas pelos usuários devido à interrupção?
De que forma a CAESB está informando a população sobre a interrupção do atendimento presencial e as alternativas disponíveis?
A comunicação tem sido suficiente e eficaz para alcançar todas as camadas da população?
Existe uma previsão para a retomada do atendimento presencial?
Quais são os critérios que a CAESB está utilizando para decidir sobre a retomada ou manutenção da interrupção?
A CAESB está oferecendo algum tipo de suporte adicional para usuários que precisam de ajuda durante a interrupção?
Há planos para implementar mais canais de atendimento, como chatbots, aplicativos ou aumento da capacidade de atendimento telefônico?
Como a CAESB está coletando e respondendo ao feedback dos usuários sobre a interrupção do atendimento presencial?
Houve alguma mudança nos procedimentos devido a esse feedback?
A CAESB está colaborando com outras entidades ou empresas para melhorar o atendimento durante a interrupção?
Existem parcerias com organizações locais para auxiliar a população que enfrenta dificuldades com os canais digitais?
JUSTIFICAÇÃO
A suspensão/interrupção do atendimento presencial pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB) tem gerado um crescente descontentamento entre a população do Distrito Federal. Desde o anúncio da medida, muitas pessoas têm enfrentado dificuldades para acessar os serviços essenciais de saneamento, o que tem provocado críticas e reclamações por parte dos usuários.
A principal justificativa apresentada pela CAESB para a suspensão do atendimento presencial foi a necessidade de garantir a saúde pública e a segurança dos funcionários e da população em meio à pandemia de COVID-19. No entanto, à medida que a situação pandêmica se estabilizou e outros serviços presenciais foram retomados, a continuidade da suspensão do atendimento pela CAESB levantou questionamentos sobre a eficiência e a eficácia das alternativas oferecidas.
Embora a CAESB tenha implementado canais digitais e telefônicos para atender às demandas dos usuários, muitos cidadãos, especialmente os de baixa renda ou aqueles que não possuem acesso fácil à internet, têm encontrado barreiras significativas. A falta de familiaridade com ferramentas digitais e a sobrecarga nos canais de atendimento telefônico têm sido apontadas como grandes obstáculos. Consequentemente, parte da população tem se sentido desamparada e incapaz de resolver problemas urgentes relacionados ao abastecimento de água e ao saneamento básico.
Além disso, a comunicação da CAESB com a população tem sido alvo de críticas. Muitos usuários relatam que não foram suficientemente informados sobre as mudanças e as alternativas disponíveis, o que tem contribuído para a sensação de abandono. A ausência de um plano claro e transparente para a retomada do atendimento presencial também tem alimentado a insatisfação.
O impacto dessa situação é particularmente severo em comunidades mais vulneráveis, onde a falta de acesso a serviços básicos pode rapidamente se transformar em uma crise de saúde pública. A água é um recurso essencial, e qualquer interrupção ou dificuldade no acesso pode ter consequências graves para a higiene e o bem-estar das famílias.
Diante desse cenário, é crucial que a CAESB reavalie suas estratégias de atendimento e busque soluções que garantam a inclusão e a acessibilidade para todos os cidadãos. A retomada do atendimento presencial, ainda que de forma parcial e com medidas de segurança adequadas, pode ser uma medida necessária para aliviar o descontentamento e assegurar que todas as demandas da população sejam atendidas de forma justa e eficiente.
Em resumo, a continuidade da suspensão do atendimento presencial pela CAESB tem gerado um descontentamento significativo entre os moradores do Distrito Federal. É imperativo que a companhia adote uma abordagem mais inclusiva e transparente, garantindo que todos tenham acesso aos serviços essenciais de saneamento de maneira eficaz e equitativa.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 11:08:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124521, Código CRC: 40d22ccb
-
Indicação - (124523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no interior da QR 119, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de iluminação pública com lâmpadas LED no interior da QR 119, na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e solicitam a instalação de iluminação pública com lâmpadas de LED no interior da QR 119, em Santa Maria.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:03:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124523, Código CRC: 30e16dcc
-
Indicação - (124525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 2 (dois) novos postes de iluminação pública na QI 16, nos Conjuntos J, K, L e M, na Região Administrativa do Guará - RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a instalação de 2 (dois) novos postes de iluminação pública na QI 16, nos Conjuntos J, K, L e M, na Região Administrativa do Guará - RA X
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pelos moradores do Guará I, e por reconhecer a importância do pleito somamos força para solicitar a instalação de 2 (dois) novos postes de iluminação pública em cada rua interna da QI 16, nos Conjuntos J, K, L e M do Guará I.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Jaqueline Silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/06/2024, às 15:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124525, Código CRC: a72ce644
-
Despacho - 1 - SELEG - (124519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista LegislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 12/06/2024, às 09:31:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124519, Código CRC: 519b5924
-
Despacho - 1 - SELEG - (124520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 12 de junho de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 12/06/2024, às 09:32:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124520, Código CRC: 24905f87
-
Despacho - 5 - CESC - (124497)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 125, de 12 de junho de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 1053/2024, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 12 de junho de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 12/06/2024, às 08:51:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124497, Código CRC: 977c5d0c
-
Emenda (Modificativa) - 130 - CESC - Rejeitado(a) - (124450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 143 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 143. Para fins de regularização urbanística e fundiária decorrentes do ajuste no traçado da via W2, contemplando a alteração do parcelamento dos lotes B das Entrequadras 300 do Setor de Habitações Coletivas Sul – SHCS, devem ser aprovadas por Lei Complementar e incorporadas a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal:
..............................................
JUSTIFICAÇÃO
Dezenas de desafetações pontuais de áreas públicas e alterações de parcelamento “pegam carona” na proposição do PPCUB. A alegação de “economia processual e desburocratização” contrapõem-se frontalmente ao disposto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que comanda um rito legislativo próprio para desafetação: lei específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo é uma salvaguarda, uma proteção legal às áreas públicas e uma cautela imposta pela Carta Distrital. Quando o bem público está localizado no conjunto urbano tombado, entendemos que a preocupação deve ser ainda maior. Registre-se que o dispositivo da LODF também assegura a participação cidadã, direito também materializado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001).
Não é demais destacar a indicação da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal quanto à necessidade de comprovação do interesse público em cada desafetação de bem público e comprovação de que as audiências realizadas tiveram esse foco específico, com ampla participação da população interessada, segundo o que determina o já citado art. 51, § 2º da Lei Orgânica.
Ainda que importantes para a regularização decorrente do ajuste do traçado da W2 Sul, as desafetações propostas incidem sobre área que não só é patrimônio distrital, mas também nacional e mundial, o que triplica a responsabilidade de nossas decisões e ações.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa, no sentido de garantir o respeito aos ditames de nossa Lei Orgânica, bem como participação popular em cada uma das propostas de desafetação e alteração de parcelamento.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124450, Código CRC: 108b0e5e
-
Emenda (Modificativa) - 128 - CESC - Rejeitado(a) - (124448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 142 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 142. Para fins de criação e de regularização de equipamentos públicos, devem ser aprovadas por Lei Complementar e incorporadas a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal:
..............................................
JUSTIFICAÇÃO
Dezenas de desafetações pontuais de áreas públicas e alterações de parcelamento “pegam carona” na proposição do PPCUB. A alegação de “economia processual e desburocratização” contrapõem-se frontalmente ao disposto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que comanda um rito legislativo próprio para desafetação: lei específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo é uma salvaguarda, uma proteção legal às áreas públicas e uma cautela imposta pela Carta Distrital. Quando o bem público está localizado no conjunto urbano tombado, entendemos que a preocupação deve ser redobrada. Registre-se que o dispositivo da LODF também assegura a participação cidadã, direito também materializado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001).
Não é demais destacar a indicação da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal quanto à necessidade de comprovação do interesse público em cada desafetação de bem público e comprovação de que as audiências realizadas tiveram esse foco específico, com ampla participação da população interessada, segundo o que determina o já citado art. 51, § 2º da Lei Orgânica.
Algumas dessas desafetações propostas “a rodo”, nos preocupam sobremaneira, a exemplo da desafetação de área pública para ampliação do lote 22 do Setor Hípico (art. 142, I, “f”), motivo de alerta em pareceres do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa, no sentido de garantir o respeito aos ditames de nossa Lei Orgânica, bem como participação popular em cada uma das propostas de desafetação e alteração de parcelamento.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124448, Código CRC: 3d474e69
-
Emenda (Modificativa) - 131 - CESC - Rejeitado(a) - (124452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao caput do art. 144 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 144. Para fins de criação de lotes e alteração de parcelamento serão propostas as seguintes desafetações de áreas, que devem ser aprovadas por Lei Complementar e incorporadas a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal:
..............................................
JUSTIFICAÇÃO
Dezenas de desafetações pontuais de áreas públicas e alterações de parcelamento “pegam carona” na proposição do PPCUB. A alegação de “economia processual e desburocratização” contrapõem-se frontalmente ao disposto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que comanda um rito legislativo próprio para desafetação: lei específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo é uma salvaguarda, uma proteção legal às áreas públicas e uma cautela imposta pela Carta Distrital. Quando o bem público está localizado no conjunto urbano tombado, entendemos que a preocupação deve ser redobrada. Registre-se que o dispositivo da LODF também assegura a participação cidadã, direito também materializado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001).
Não é demais destacar a indicação da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal quanto à necessidade de comprovação do interesse público em cada desafetação de bem público e comprovação de que as audiências realizadas tiveram esse foco específico, com ampla participação da população interessada, segundo o que determina o já citado art. 51, § 2º da Lei Orgânica.
Algumas dessas desafetações propostas “a rodo”, nos preocupam sobremaneira, como as propostas neste art, 144 para o Setor de Clubes Esportivos Norte, para o Cruzeiro e para o Eixo Monumental Oeste.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa, no sentido de garantir o respeito aos ditames de nossa Lei Orgânica, bem como participação popular em cada uma das propostas de desafetação.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124452, Código CRC: b7fc7b4d
-
Emenda (Modificativa) - 129 - CESC - Rejeitado(a) - (124449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
emenda MODIFICATIVA
(Do Relator Deputado Gabriel Magno)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao parágrafo único do art. 142 do Projeto de Lei Complementar nº 41, de 2024, a seguinte redação:
Art. 142.................
..............................
Parágrafo único. A desconstituição do lote 3 da Quadra 4 do SAFN, destinada à criação de lote para o 1ºCBM deve ser aprovada por Lei Complementar e incorporada a este PPCUB, seguindo previamente os ritos processuais definidos na legislação urbanística vigente e os comandos inscritos na Lei Orgânica do Distrito Federal:
JUSTIFICAÇÃO
Dezenas de desafetações pontuais de áreas públicas e alterações de parcelamento “pegam carona” na proposição do PPCUB. A alegação de “economia processual e desburocratização” contrapõem-se frontalmente ao disposto no art. 51, § 2º da Lei Orgânica do Distrito Federal, que comanda um rito legislativo próprio para desafetação: lei específica, admitida em caso de comprovado interesse público, após ampla audiência à população interessada.
O dispositivo é uma salvaguarda, uma proteção legal às áreas públicas e uma cautela imposta pela Carta Distrital. Quando o bem público está localizado no conjunto urbano tombado, entendemos que a preocupação deve ser redobrada. Registre-se que o dispositivo da LODF também assegura a participação cidadã, direito também materializado no Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257, de 2001).
Não é demais destacar a indicação da própria Procuradoria-Geral do Distrito Federal quanto à necessidade de comprovação do interesse público em cada desafetação de bem público e comprovação de que as audiências realizadas tiveram esse foco específico, com ampla participação da população interessada, segundo o que determina o já citado art. 51, § 2º da Lei Orgânica.
Diante do exposto, apresentamos a presente emenda modificativa, no sentido de garantir o respeito aos ditames de nossa Lei Orgânica, bem como participação popular em cada uma das propostas de desafetação e alteração de parcelamento.
Sala das Comissões, em
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 20:19:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124449, Código CRC: d9f9286e
-
Emenda (Supressiva) - 145 - CAF - Aprovado(a) - (124451)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o inciso II, do §2º do art. 90 e altere-se a numeração do inciso III, para II, devido à exclusão do II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente correção visa a sanar a obrigatoriedade de duplicidade de análise da regulamentação que será elaborada para determinação da classe e subclasse de atividade para cada Unidade de Preservação – UP, pelo órgão responsável pela política cultural do DF, pelo órgão responsável pela fiscalização do DF e pelo órgão federal de preservação.
Conforme prevê o §2º, art. 90, do PLC nº 41/2024, o regulamento citado deve ser apreciado pela Câmara Temática do Conjunto Urbanístico de Brasília (CT-CUB), instituída pelo Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal (CONPLAN), e pelo Grupo Técnico Executivo (GTE). Observa-se que os órgãos responsáveis pela política cultural do DF e pela fiscalização do DF fazem parte de ambos, CT-CUB e GTE. Além disso, o GTE também é composto pelo órgão federal de preservação responsável pelo CUB, cuja necessidade de aprovação já está prevista no inciso III, do §2º, art. 90.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:22:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124451, Código CRC: 1857bfd2
-
Emenda (Modificativa) - 147 - CAF - Aprovado(a) - (124454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao item “a” do campo H – Planos, Programas e Projetos da PURP 14 - TP2UP6, constante no Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
a) Revitalização do Cine Brasília visando garantir a requalificação e a complementação deste espaço cultural para abrigar atividades previstas no programa do projeto do arquiteto Oscar Niemeyer. O projeto compreende a alteração do parcelamento, com ampliação do lote A da EQS 106/107 e consequente redução do lote B, adjacente. O lote A da EQS 106/107 deve incorporar, do lote B, uma faixa com dimensões de 35 metros, por 60 metros de largura, a partir da divisa oeste do lote A, conforme definido nesta Lei Complementar.
JUSTIFICAÇÃO
A presente correção no item “a” do campo H – Planos, Programas e Projetos, refere-se à citação da numeração desatualizada do art. 136 deste Projeto de Lei Complementar nº41/2024
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:22:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124454, Código CRC: 3fa1ac0b
-
Emenda (Modificativa) - 146 - CAF - Aprovado(a) - (124453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIRO)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se aos agrupamentos de endereços “SHIP Lts 4 a 7”, presentes no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, da PURP 72 - TP12UP1, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
Na coluna do Endereço:
SHIP Lts 4 a 7 (14)
Na coluna dos Afastamentos - AF e Galerias:
AF: 5,00m em todas as divisas (15)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir a numeração da NOTA ESPECÍFICA, pois a referida referência estava equivocada.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:22:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124453, Código CRC: 33a77972
-
Emenda (Modificativa) - 149 - CAF - Aprovado(a) - (124457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Dê-se ao agrupamento de endereço “SHIP Lts 1 a 3, presente no campo C - PARÂMETROS DE OCUPAÇÃO DO SOLO, PURP 72 - TP12UP1, do ANEXO VII, do Projeto de Lei Complementar em epígrafe a seguinte redação:
(...)
SHIP Lts 1 a 3 (14)
JUSTIFICAÇÃO
Com base no Relatório Final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF, verificou-se a necessidade de corrigir a numeração da NOTA ESPECÍFICA, pois a referida referência estava equivocada.
Assim, como Líder do Governo e a pedido da Seduh apresentamos a presente emenda.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Líder do Governo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:23:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124457, Código CRC: 9273f164
-
Emenda (Supressiva) - 148 - CAF - Aprovado(a) - (124455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 41/2024, que “Aprova o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília – PPCUB e dá outras providências. ”
Suprima-se o endereço “Lt 1A" do agrupamento “SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1 e 1A” no item B - Parâmentros de Usos e Atividades da PURP 18 - TP3UP2, constante no Anexo VII do Projeto de Lei Complementar em epígrafe.
JUSTIFICAÇÃO
O Relatório final de análise ao PLC nº 41/2024 - Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília - PPCUB elaborado por esta Câmara Legislativa do DF verificou que o lote SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1A foi remembrado ao SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1, permanecendo o último endereço. Logo, a PURP 18 - TP3UP2, não deve dispor sobre os parâmetros de uso e ocupação para o lote SHS Quadra ES (atual 1) Lt 1A.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
LÍDER DO GOVERNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2024, às 21:23:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 124455, Código CRC: a710457c
Exibindo 218.561 - 218.600 de 328.411 resultados.