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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96381)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96378)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96369)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - Cancelado - CAS - Não apreciado(a) - (96356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2023 - CAS
Projeto de Lei nº 558/2021
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Lei nº 558/2021, que “Altera a Lei nº 7.006, de 14 de dezembro de 2021 e Institui a Política distrital pela Primeira Infância.”
AUTOR: Deputado Roosevelt.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
De autoria do Deputado Roosevelt, submete-se à Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 558, de 2021, a qual “Altera a Lei nº 7.006 de 2021 e Institui a Política distrital pela Primeira Infância.”
O autor quer acrescentar os arts. 5º-A; 5º-B, 5º-C e 5º-D à Lei 7.006, de 14 de dezembro de 2021.
Segundo o autor, o Projeto de Lei visa assegurar um ambiente plural, livre de influências ideológicas ou crenças religiosas excessivas que possam prejudicar o desenvolvimento do pensamento na primeira infância, justamente pela vulnerabilidade que esse período inicial de desenvolvimento infantil se pronuncia.
A matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “d”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
No prazo regimental não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
O art. 65, I, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas à proteção a infância, à juventude e ao idoso, salvo matéria específica de outra comissão.
A presente proposta se mostra meritória pois tem por escopo acabar com a doutrinação ideológica que ocorre no ambiente escolar. Em razão dessa doutrinação, alunos acabam sendo perseguidos em um ambiente que deveria ser plural, já que não se coadunam com o ideário massificado nesse ambiente.
A liberdade de consciência e de crença – assegurada pelo art. 5º, VI, da Constituição Federal – compreende o direito do estudante a que o seu conhecimento da realidade não seja manipulado, para fins políticos e ideológicos, pela ação dos seus professores.
O caráter obrigatório do ensino não anula e não restringe essa liberdade. Por isso, o fato de o estudante ser obrigado a assistir às aulas de um professor implica, para o professor, o dever de não se aproveitar da audiência cativa desses alunos, para promover suas próprias preferências religiosas, morais, ideológicas, políticas e partidárias.
A liberdade de ensinar – assegurada pelo art. 206, II, da Constituição Federal – não se confunde com liberdade de expressão; não existe liberdade de expressão no exercício estrito da atividade docente, sob pena de ser anulada a liberdade de consciência e de crença dos estudantes que formam, em sala de aula, uma audiência cativa.
Ademais, a liberdade de ensinar, obviamente, não confere ao professor o direito de se aproveitar do seu cargo e da audiência cativa dos alunos, para promover os seus próprios interesses, opiniões, concepções ou preferências ideológicas, religiosas, morais, políticas e partidárias; nem o direito de favorecer, prejudicar ou constranger os alunos em razão de suas convicções políticas, ideológicas, morais ou religiosas; nem o direito de fazer propaganda político-partidária em sala de aula e incitar seus alunos a participar de manifestações, atos públicos e passeatas; nem o direito de manipular o conteúdo da sua disciplina, com o objetivo de obter a adesão dos alunos a determinada corrente política ou ideológica; nem, finalmente, o direito de dizer aos filhos dos outros o que é certo e o que é errado em matéria de religião e de moral.
Além disso, a doutrinação política e ideológica em sala de aula compromete gravemente a liberdade política do estudante, na medida em que visa a induzi-lo a fazer determinadas escolhas políticas e ideológicas, que beneficiam, direta ou indiretamente as políticas, os movimentos, as organizações, os governos, os partidos e os candidatos que desfrutam da simpatia do professor.
Sendo assim, não há dúvida de que os estudantes que se encontram em tal situação estão sendo manipulados e explorados politicamente, o que ofende o art. 5º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de exploração”.
Ao estigmatizar determinadas perspectivas políticas e ideológicas, a doutrinação cria as condições para o bullying político e ideológico que é praticado pelos próprios estudantes contra seus colegas. Em certos ambientes, um aluno que assuma publicamente uma militância ou postura que não seja a da corrente dominante corre sério risco de ser isolado, hostilizado e até agredido fisicamente pelos colegas. E isso se deve, principalmente, ao ambiente de sectarismo criado pela doutrinação.
A doutrinação infringe, também, o disposto no art. 53 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante aos estudantes “o direito de ser respeitado por seus educadores”. Com efeito, um professor que deseja transformar seus alunos em réplicas ideológicas de si mesmo evidentemente não os está respeitando.
A prática da doutrinação política e ideológica nas escolas configura, ademais, uma clara violação ao próprio regime democrático, na medida em que instrumentaliza o sistema público de ensino com o objetivo de desequilibrar o jogo político em favor de determinados competidores.
É inegável que, como entidades pertencentes à Administração Pública, as escolas públicas estão sujeitas ao princípio constitucional da impessoalidade, e isto significa, nas palavras de Celso Antônio Bandeira de Mello (Curso de Direito Administrativo, Malheiros, 15ª ed., p. 104), que “nem favoritismo nem perseguições são toleráveis. Simpatias ou animosidades pessoais, políticas ou ideológicas não podem interferir na atuação administrativa e muito menos interesses sectários, de facções ou grupos de qualquer espécie.”.
E não é só. O uso da máquina do Estado – que compreende o sistema de ensino – para a difusão das concepções políticas ou ideológicas de seus agentes é incompatível com o princípio da neutralidade política e ideológica do Estado, com o princípio republicano, com o princípio da isonomia (igualdade de todos perante a lei) e com o princípio do pluralismo político e de ideias, todos previstos, explícita ou implicitamente, na Constituição Federal.
Cabe recordar, a propósito, que o art. 117, V, da Lei nº 8.112/1991, reproduzindo norma tradicional no Direito Administrativo brasileiro, presente na legislação de diversos Estados e Municípios, estabelece que é vedado ao servidor público “promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição”.Permitir que o governo de turno ou seus agentes utilizem o sistema de ensino para promover uma determinada moralidade é dar-lhes o direito de vilipendiar e destruir, indiretamente, a crença religiosa dos estudantes, o que ofende os artigos 5º, VI, e 19, I, da Constituição Federal.
Necessário portanto combater o abuso da liberdade de ensinar e informar os estudantes sobre o direito que eles têm de não ser doutrinados por seus professores, a fim de que eles mesmos possam exercer a defesa desse direito, já que, dentro das salas de aula, ninguém mais poderá fazer isso por eles, portanto oportuno e conveniente a proposição em analise.
Ressaltamos ainda que o projeto que ora se apresenta está em perfeita sintonia com o art. 2º da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que prescreve, entre as finalidades da educação, o preparo do educando para o exercício da cidadania. Afinal, o direito de ser informado sobre os próprios direitos é questão de estrita cidadania.Outrossim, a iniciativa não gera despesa para o Poder Executivo, sendo ainda observados os preceitos de juridicidade, legalidade, regimentalidade e técnica legislativa.
Diante do exposto, manifesto meu voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 558/2021, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, em
DEPUTADa dayse amarilio
Presidente
DEPUTADO pastor daniel de castro
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2023, às 13:55:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (96360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Moção Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Moção de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, solicito que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal, a saber:
1. LUIZ FERNANDO MORAES KUCHARSKI JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição de Moção de Louvor a ser entregue durante a Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), objetiva expressar a gratidão e o reconhecimento desta Casa Legislativa às pessoas que desempenharam um papel fundamental no desenvolvimento e engrandecimento da região administrativa.
O Paranoá é um símbolo do Distrito Federal, caracterizado por sua rica diversidade cultural, sua comunidade acolhedora e sua contribuição notável para a construção da identidade da capital do país. Ao completar 66 anos de existência, a Região Administrativa do Paranoá merece ser celebrada de forma especial.
A proposta de Moção de Louvor tem como objetivo refletir e homenagear aqueles indivíduos e grupos que se destacam por suas contribuições pessoais para o desenvolvimento do Paranoá. Entre os homenageados estão:
Fundadores e pioneiros: Pessoas que desempenharam um papel crucial na criação e estabelecimento da RA do Paranoá, contribuindo para o seu início e crescimento inicial.
Líderes comunitários e sociais: Indivíduos que, ao longo dos anos, têm liderado iniciativas para fortalecer a comunidade, promovendo projetos e ações que beneficiam os moradores locais.
Educadores e agentes culturais: Professores, artistas e agentes culturais que enriqueceram a vida educacional e cultural do Paranoá, inspirando as futuras gerações.
Empreendedores e empresários locais: Empresários que investiram em negócios na região, criando empregos e contribuindo para o crescimento econômico do Paranoá.
Voluntários e ativistas sociais: Indivíduos que, de forma voluntária, dedicam seu tempo e energia para melhorar as condições de vida e promover o bem-estar da população do Paranoá.
A Sessão Solene propõe fornecer uma plataforma adequada para destacar as realizações notáveis ??dessas pessoas e grupos, celebrando suas contribuições valiosas para o desenvolvimento da RA do Paranoá. A Moção de Louvor é um gesto formal de reconhecimento, demonstrando o preço desta Casa Legislativa pelas notáveis ??ações e dedicação desses cidadãos.
Destarte, este movimento pode inspirar outros cidadãos a se envolverem na melhoria de suas comunidades e seguirem o exemplo dos homenageados, promovendo um espírito de cidadania ativa e responsabilidade social.
Seguindo esta linha de intelecção, rogo a meus nobres pares a aprovação da presente Moção de Louvor e seja a mesma entregue em Sessão Solene de reconhecimento e homenagem ao aniversário de 66 anos da Região Administrativa do Paranoá (RA VII), a realizar-se no dia 9 de outubro de 2023, às 10h, na quadra coberta da Praça Central, Lote 06, Paranoá, Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 15:05:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CFGTC - (96359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência Controle
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 634/2023
Senhor(a) Chefe de Gabinete,
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, Deputada Paula Belmonte, nos termos do art. 78, incisos VI e XIII, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 634/2023.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 06/10/2023, conforme publicação no DCL nº 217, de 06/10/2023.
Brasília, 06 de outubro de 2023
PAULA DE BRITO ARAUJO
Técnico Administrativo Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA DE BRITO ARAUJO - Matr. Nº 13175, Técnico Administrativo Legislativo, em 06/10/2023, às 14:57:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (96358)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Despacho
À Comissão de Assuntos Sociais.
Sr. Secretário,
Em atenção ao contido no Requerimento n.º 507/2023, o qual requer o arquivamento do PL 89/2023, devolvo o referido Projeto para demais providências decorrentes.
Brasília, 6 de outubro de 2023.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital - Republicanos
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 06/10/2023, às 14:59:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (96355)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 09/10/2023, às 13:32:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos Cidadãos, pelos relevantes serviços prestados à população da Região Administrativa de Samambaia, em razão da homenagem aos 34 da Cidade.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal: Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a aprovação desta Moção, para parabenizar e manifestar votos de louvor aos Cidadãos que especifica, em razão da homenagem aos 34 anos da Região Administrativa de Samambaia.
- Aliança Pães e Conveniência
- Blog da Márcia
- Castelo Forte
- Centro Automotivo Samacar
- Champion Troféus
- Dona Maria Frios
- Dr. Thiago Williams
- Dra. Pamela Martins
- Edubom Painéis Agência de Publicidade
- Elton Scartazzini Jornalista e Artista plástico
- Evolução Contabilidade
- Fator Contábil Online
- Flavauto Pintura e Lanternagem Mecânica
- Gigante da Construção
- Instituições e Empresas
- Janaína ABRAPP
- Japão da Construção
- Ki Pão de Queijo
- Lá Fruta Acaí
- Moranguinho Confeitaria
- Plin Plim Loja de Moda Infanto Juvenil
- Point do Espetinho
- Recanto do Pescador Bar e Restaurante
- Rosa Balões
- Salão & Barbearia União
- Senso Contabilidade
- Sociedade Educacional CCI
- Studio Moura
- Único Certificadora Digital
Cidadãos
- Abel Gramacho da Silva
- Abrahão Maciel de Oliveira
- Adinaldo Dias da Cruz
- Adolfo Gelenske e Silva
- Afrânio Rocha Cavalcante
- Aila Maria Avelino Leal
- Amanda Mendonça Abreu (UNIAG
- Amanda Miranda da Rocha
- André Alexandre Gonçalves de Araújo
- Aparecida Rosa Siqueira Sousa
- Arlete Neris de Moura
- Auriléa Lima da Silva
- Carlo Junior Pedrosa
- Celso Antônio Pereira da Silva
- Cibele de Fátima de Oliveira e Nascimento
- Clara Salgado Azevedo Lima
- Cleunice Rabelo Lima
- Cristiane Alves da Costa
- Cristiano Barbosa de Queiroz Oliveira
- Davy Silva de Carvalho
- Dayse k. T. R. Gomes
- Dayse Tavares R. Gomes
- Delegado Gleyson Mascarenhas
- Délio Batista Silva
- Deusdemilson Oliveira Matos (UNIPLAT)
- Divino Rosa de Sousa
- Dra Tessa Jamile
- Eduardo Atila da Silva
- Eliane Bento de Castro
- Elisangela de Oliveira Ferreira
- Erismar Dias da Cruz
- Ester Lemos Alencar Vilar
- Francisca da Providência Souza
- Francisco keginaldo de Lima
- Gleicilene Pereira de Oliveira
- Hamilton Teixeira dos Santos
- Irenice Benício de Sá
- Ivanilda Geralda de Jesus
- João Batista de Andrade
- João Bosco do Vale
- João Lelis Soares de Sousa
- João Paulo Freire Caetano
- Jorge Luiz Guedes (UNIAE)
- José Alias Azevedo Lima
- José Dinézio Lourenço
- Keila Roberta
- Kilmano Han Silva
- Lauseli Emanuelle Melo Delfino - Manu
- Luana Rosa de Araújo Silva
- Lúcia Bento de Lima Sousa
- Máira Diamantino Oliveira
- Manoel Messias da Costa
- Marcio Oliveira dos Reis
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- Maria de Fátima Azeredo Oliveira
- Maria de Jesus Bezerra de França do Nascimento
- Michelle Cruz Camargo de Oliveira
- Nathália Raissa Pacheco de Oliveira Lopes
- Patrícia Oliver – Presidente da CMCBR
- Patrícia Peixoto de Araújo
- Rafaella Nolli Garcia (CRE)
- Raimundo Nonato Martins Bezerra
- Rejane Maria Soares do Nascimento
- Ruth Stefane Costa Leite
- Sandro Carlos da Conceição
- Valney Marques de Oliveira
JUSTIFICAÇÃO
No dia 25 de outubro comemora-se os 34 anos da Cidade de Samambaia, nesta ocasião este gabinete gostaria de honrar os feitos à cidade, homenageando os moradores, empresários, líderes comunitários, líderes Religiosos e Projetos Sociais de toda a Região Administrativa. Pelo relevante exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para a aprovação deste.
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2023, às 13:37:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (97406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 536/2023
“Altera a Lei nº 4.060, de 18 de dezembro de 2007, que "Define sanções a serem aplicadas pela prática de maus-tratos a animais e dá outras providências", para dispor sobre o conceito de maus tratos a animais e a obrigatoriedade de estabelecimentos que prestem assistência ao animal em comunicar indícios de maus tratos."Autoria:
Deputado Gabriel Magno
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação do Projeto de Lei nº 536, de 2023, na forma do substitutivo de relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:35:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 14:46:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA REIS - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 25/10/2023, às 15:02:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (97405)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares Parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na ocasião da Sessão Solene em Lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU e dos serviços de atendimento de emergências.
- Alessandro Dias da Silva
- André Ricardo Chagas Santana
- Eleine Sonaly Barreto da Silva
- Jeziel Rodrigues da Silva
- João Batista de Oliveira
- Pablo Randel Rodrigues Gomes
- Robson Andrade do Nascimento
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição objetiva homenagear os profissionais que atuam no SAMU, em ocasião da Sessão Solene em virtude do lançamento da Frente Parlamentar em Defesa e Fortalecimento do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência/SAMU, e dos serviços de atendimento de emergências, dando início assim aos trabalhos oficiais da Frente Parlamentar, com objetivo principal de discutir, defender e apresentar propostas legislativas, em conjunto com a população, associações representativas, servidores e usuários, para a implementação e formulações de políticas públicas e fomento do desenvolvimento, ampliação e melhoria na prestação dos serviços no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Deputado Jorge Vianna
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Requerimento - (97411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal - SES acerca dos equipamentos e serviços de promoção da saúde das mulheres com deficiência.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal as seguintes informações:
Quais medidas estão sendo adotadas para adaptar equipamentos, como mamógrafos e camas ginecológicas, de modo a atender às necessidades específicas das mulheres com deficiência?
Há treinamento adequado para os profissionais de saúde lidarem de forma sensível e inclusiva com essas pacientes?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca dos equipamentos e serviços de promoção da saúde das mulheres com deficiência.
É sabido que a acessibilidade é um direito fundamental de todas as pessoas. Garantir que as mulheres com deficiência tenham acesso a exames como mamografias e consultas ginecológicas de forma humanizada e inclusiva é de extrema importância.
Assim, as informações requeridas servirão para balizar a atividade de fiscalização dos parlamentares, sobretudo em relação à adequação do serviço prestado. Do exposto, rogo aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Folha de Votação - CDESCTMAT - (97407)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 585/2023
“Dispõe sobre abordagem intersetorial do Poder Público para situação de acumulação indevida de objetos ou animais no Distrito Federal."Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Daniel Donizet
Parecer:
Pela aprovação
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Daniel Donizet
R
x
Deputada Paula Belmonte
Deputada Doutora Jane
P
x
Deputado Rogério Morro da Cruz
Deputado Joaquim Roriz Neto
x
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Thiago Manzoni
Deputado João Cardoso
Deputada Jaqueline Silva
Deputado Jorge Vianna
Deputado Martins Machado
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos (às) Deputados (as): em: / /
( ) Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( x ) Aprovado
( ) Rejeitado
(x) Parecer nº 1 - CDESCTMAT
( ) Voto em separado - Deputado (a):
Relator do parecer do vencido - Deputado (a):
5ª Reunião Extraordinária realizada em 24/10/2023
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Despacho - 8 - CDC - (97402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Hermeto, com prazo de 10 dias úteis, conforme a Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 18/10/2023.
Brasília, 18 de outubro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 18/10/2023, às 11:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na Central, Quadra 02, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal - SEMOB, promova a instalação de uma parada de ônibus na Central, Quadra 02, localizada na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a melhoria do Transporte Público e o aumento das paradas de ônibus que atendem a Região Administrativa de Santa Maria.
O transporte público de qualidade é um serviço essencial que influencia na mobilidade, reduz os congestionamentos, a poluição e diminui a necessidade da construção de vias e estacionamentos para a crescente frota de carros.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu como responsabilidade do Estado a organização e prestação do transporte urbano. Além disso, deve-se destacar que um sistema de transporte público de qualidade propicia um melhor uso dos recursos públicos.
O transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:02:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (97359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na arada de ônibus da Quadra 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional de Santa Maria, promova a substituição da iluminação pública por LED na arada de ônibus da Quadra 310, localizada na Região Administrativa de Santa Maria - RA XIII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:03:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (97362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de outubro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/10/2023, às 12:32:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 16/10/2023, às 14:40:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
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Indicação - (97353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento na QS 12, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública, o aumento do policiamento na QS 12, localizada na Região Administrativa do Riacho Fundo - RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos trabalhadores e usuários, que buscam melhorias no policiamento e na segurança na localidade.
Existem vários relatos de insegurança e medo por causa dos frequentes delitos. A população do Recanto pede por policiamento para proporcionar a tranquilidade e bem-estar de todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição
Sala das Sessões, em
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 15:03:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97351)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97348)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97354)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97352)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (97350)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (97329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2023 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 3.037/2022
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 3.037/2022, que “dispõe sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar".
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 3.037/2022, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que prevê dispor sobre a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar.
É disposto no art. 1º que todas as unidades escolares da rede pública de ensino do Distrito Federal deverão possuir ao menos uma composteira orgânica em suas dependências, utilizando resíduos orgânicos de sobras da produção de merenda escolar.
O art. 2º assegura que os recursos para viabilizar a instalação das composteiras nas escolas serão garantidos pelo orçamento da Secretaria de Estado de Educação e das suplementações orçamentárias oriundas do Programa de Descentralização Financeira e Orçamentária – PDAF.
O art. 3º estabelece prioritariamente, o composto orgânico gerado pela composteira será aplicado em hortas e em espaços escolares visando o aproveitamento na merenda ofertada, em atividades complementares voltadas à educação ambiental, mas também pode ser disponibilizado aos alunos para suas hortas residenciais e à comunidade do entorno.
É previsto no art. 4º que a utilização e montagem das composteiras, deverá estar associada como forma de aprendizado teórico e prático voltadas às atividades complementares de educação ambiental para os alunos nas disciplinas que a unidade escolar definir.
Seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Em sua justificação, o autor afirma que há considerável geração de resíduos orgânicos na produção de merenda escolar, e que sua reutilização, possível por meio das composteiras, além de promover a redução da produção de resíduos, poderá ser integrada aos conteúdos escolares, notadamente àqueles ligados à educação ambiental.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 16/11/2022 e tramitará em cinco comissões, para análise de mérito na CESC, CDESCTMAT e na CAS, em análise de mérito e admissibilidade na CEOF, e em análise de admissibilidade na CCJ.
Quando em análise na Comissão de Educação, Saúde e Cultura, a proposição teve seu parecer aprovado na 8ª Reunião Ordinária, de 19 de junho de 2023.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas ao cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição produção (art. 69-B, “j”).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente parecer tem como objetivo avaliar o mérito do projeto de lei que propõe a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal, visando o reaproveitamento das sobras da produção de merenda escolar. Tal iniciativa tem implicações ambientais, econômicas e pedagógicas e merece consideração cuidadosa.
O projeto de lei promove a sustentabilidade ambiental ao incentivar a prática de compostagem nas escolas. A compostagem é uma maneira eficaz de reduzir o desperdício de alimentos, diminuir a quantidade de resíduos sólidos enviados para aterros sanitários e produzir adubo orgânico de alta qualidade para uso nas escolas ou em comunidades locais. Isso contribui para a redução do impacto ambiental e o fortalecimento da consciência ambiental nas escolas.
Além dos benefícios ambientais, a compostagem reduz os custos associados ao gerenciamento de resíduos sólidos. A economia de recursos financeiros pode ser direcionada para outras necessidades das escolas, como melhorias na infraestrutura, equipamentos educacionais e programas de apoio aos alunos.
A instalação de composteiras nas escolas proporciona uma oportunidade valiosa para a educação ambiental. Os estudantes podem aprender sobre a importância da compostagem, da gestão de resíduos sólidos e da conservação do meio ambiente. Isso contribui para a formação de cidadãos mais conscientes e responsáveis.
Além dos benefícios educacionais para os alunos, a instalação de composteiras nas escolas pode sensibilizar a comunidade local sobre questões ambientais. As escolas podem se tornar centros de referência em práticas sustentáveis, influenciando positivamente as atitudes e comportamentos dos moradores da região.
O projeto de lei está alinhado com as políticas nacionais e locais que buscam promover a sustentabilidade, a redução de resíduos e a melhoria da qualidade de vida das comunidades. Ele contribui para o cumprimento de metas e compromissos ambientais estabelecidos por órgãos competentes.
O projeto de lei que propõe a instalação de composteiras orgânicas nas escolas da Rede Pública de Ensino do Distrito Federal para o reaproveitamento de sobras da produção de merenda escolar possui mérito inegável. Ele promove a sustentabilidade ambiental, a economia de recursos financeiros, a educação ambiental e a sensibilização da comunidade. Além disso, está alinhado com políticas nacionais e locais relacionadas à gestão de resíduos e à promoção de práticas sustentáveis.
Recomenda-se, portanto, a aprovação deste projeto de lei, respeitando as eventuais diretrizes e regulamentações necessárias para sua implementação eficaz. Sua adoção contribuirá para o desenvolvimento de um ambiente escolar mais sustentável, educativo e consciente, beneficiando não apenas as escolas, mas também a sociedade como um todo.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Assim, em razão do disposto no Art. 62, do Regimento Interno, que determina que as comissões permanentes exerçam as atribuições que lhes caibam em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão exercer atribuições de outra comissão e manifestar-se sobre matéria que não seja de sua competência.
Por fim, sobre o tema da constitucionalidade, sua apreciação, nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno, é de competência da Comissão de Constituição e Justiça, desta Casa, logo, não será analisada nesse parecer.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 3.037/2022, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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-
Moção - (97334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº DE 2023
(Do Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos bombeiros militares relacionados em comemoração e homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares a Moção de Louvor aos bombeiros militares relacionados no anexo, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, pelos relevantes serviços prestados à sociedade brasiliense nas atividades de defesa civil, prevenção e combate a incêndios, busca e salvamento e todos os outros demais que são conferidos a esses valorosos militares da Reserva Remunerada ou Reformados.
JUSTIFICAÇÃO
Tenho a honra de apresentar esta Moção de Louvor em comemoração ao Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser celebrado oportunamente em 20 outubro de 2023.
A presente Moção é uma justa homenagem aos valorosos militares bombeiros que estão na Reserva Remunerada ou Reformado, os quais dedicaram uma parte significativa de suas vidas ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
Reconhecemos e valorizamos o legado deixado por cada um deles, demonstrando nosso profundo respeito e gratidão pelo seu serviço, dedicação e valor. Os veteranos são fonte de orgulho para o Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, e é essencial que a sociedade reconheça e honre suas contribuições.
Além disso, esta proposição também reforça a importância de uma cultura de respeito, colaboração e aprendizado mútuo dentro da corporação, fortalecendo a união entre os bombeiros e garantindo a excelência no cumprimento de suas missões.
Dessa forma, através desta Moção de Louvor, a Câmara Legislativa apoia os veteranos e suas famílias, assegurando que cada um receba o cuidado e apoio que merecem. Reconhecemos que suas histórias marcantes na Corporação devem ser eternizadas, e por isso, a terceira edição da Revista Veterano será apresentada durante a Sessão Solene, juntamente com a entrega de Moções de Louvor aos agraciados no evento.
Assim, em nome de toda a população do Distrito Federal, agradecemos aos bombeiros militares veteranos por sua dedicação, altruísmo e serviço exemplar. Que esta Moção de Louvor seja um símbolo do nosso reconhecimento e gratidão, e que inspire todos a valorizar e celebrar o legado desses heróis.
Que o Dia do Bombeiro Militar Veterano, no dia 4 de julho de cada ano, seja uma ocasião de grande alegria, honra e reconhecimento para todos aqueles que dedicaram suas vidas em prol da segurança e bem-estar da nossa comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputado Roosevelt
ANEXO ÚNICO
1
ACÁCIO ALVES FEITOZA
2
ADAHYLSON ALEIXO TEIXEIRA FRANCO
3
ADAMIR RUFINO DA SILVA
4
ADAUTO GALENO DE SOUZA
5
ADEMAR LÉLIS MACEDO
6
AILTON BENÍCIO DA CUNHA
7
AILTON CERQUEIRA DA SILVA
8
AIRTON BENÍCIO DA CUNHA
9
ALBERTO DOMINGUES DE SOUZA
10
ALEXANDRE HENRIQUE PEREIRA DA SILVA
11
ALEXANDRE MAGNO RIBEIRO NASCIMENTO
12
ALFREDO OLIVEIRA BARROS NETO
13
AMARILDO SILVA MONTEIRO
14
ANSELMO SÁVIO BERIZ CASTRO
15
ANTONIO ALMEIDA DE BRITO
16
ANTÔNIO CLEMENTE DE OLIVEIRA
17
ANTÔNIO GENARO DE OLIVEIRA
18
ANTONIO GILBERTO PORTO
19
ANTONIO JOAQUIM DE SOUZA
20
BERNARDINO LUÍS MOUTINHO
21
CARLOS ALBERTO MONTEIRO
22
CARLOS ALBERTO RIBEIRO DA SILVA
23
CARLOS ALBERTO SANTIAGO
24
CARLOS ALBERTO SPIES
25
CARLOS FRANCISJAIMES DE QUEIROZ
26
CARLOS MAGELA
27
CARLOS ROBERTO MOREIRA MYNSSEN
28
CELSON BATISTA DE OLIVEIRA
29
CÉZAR CORRÊA PEREIRA
30
CLAUDECI FERREIRA DA SILVA
31
CLÁUDIA DOS SANTOS
32
CLÁUDIO DIAS DO NASCIMENTO
33
DELSO QUEIROZ FLORINDO
34
DIVINO BARBOSA
35
DIVINO LIMA SILVA
36
DIVINO ROGÉRIO ULHÔA
37
DJALMA AMORIM DE SOUZA
38
DURVAN FERREIRA DE SOUSA
39
EDILSON ALMEIDA DE BRITO
40
EDILSON JOSÉ PEREIRA DA SILVA
41
EDUARDO COSTA DOS SANTOS
42
EDUARDO SILVESTRE PIRES DOS SANTOS
43
EDVALDO DUARTE
44
ELIANE VIEIRA DE ASSIS
45
ERNESTO AURO DE OLIVEIRA COELHO
46
EURISMAR BATISTA DE OLIVEIRA
47
FLAUDEVY AZEREDO E SILVA
48
FRANCISCO DE CARVALHO MORAIS
49
FRANCISCO FERNANDES FELIX
50
FRANCISCO NEVES DE CARVALHO JÚNIOR
51
FRANCISCO PAULO BARBOSA
52
FRANCISCO ROBERTO DE MATOS GUEDES
53
GÉSIO MARTINS ARRUDA
54
GONÇALO DA SILVA
55
GUIOMAR PEREIRA DE ANDRADE
56
HAUDSON LEITE ALVES
57
HEBER ALVES VAZ
58
HÉLCIO JOSÉ FERREIRA GOMES
59
HÉLIO ROSENO PEREIRA DA SILVA
60
IDIANE MARQUES COSTA
61
ITAMAR DOS SANTOS
62
JERÔNIMO DA SILVA
63
JOÃO MARCELO DIAS DO NASCIMENTO
64
JOSÉ CARLOS CATARINA
65
JOSÉ CARLOS DO NASCIMENTO
66
JOSÉ CLEMENTE DE ARAÚJO
67
JOSÉ FERNANDES MOTTA JUNIOR
68
JOSE GERALDO NEIVA
69
JOSÉ HENRIQUE BARBOSA DE MENEZES
70
JOSÉ LUIZ DE SOUZA
71
JOSÉ LUIZ SOUZA LOIOLA
72
JOSÉ MARTINS DA SILVA
73
JOSÉ OTONI LIMA
74
JOSÉ PEDRO DOS SANTOS
75
JOSÉ TAVARES NERES
76
LEANDRO LOPES LOURENÇO
77
LOURIVAL CLEMENTE PACHECO
78
LUCIANO TEIXEIRA DA SILVA
79
LUCIMAR DO CARMO
80
LUIZ GONZAGA ALVES PRAXEDES
81
MARCELO DINIZ LOPES
82
MARCELO SANT'ANA SILVA
83
MARCELO SILVEIRA MOTA
84
MÁRCIO JOÃO SILVA DE SOUZA
85
MARCOS DOMICIANO DOS SANTOS
86
MARCOS MAGALHÃES MUSTAFA
87
MARY MARCIO DE SOUSA GAMA
88
MAURO FERREIRA CLIMACO
89
NAVALDO FLAUSINO DOS SANTOS
90
NEIVALDO LOPES DA SILVA
91
NELSON RODRIGUES DE SÁ
92
NILHO GONÇALVES
93
OSVALDO GONÇALVES DE ALENCAR
94
OSVALDO MOREIRA NEVES
95
PAULO FERNANDES DA SILVA
96
PAULO IVAN DO NASCIMENTO
97
PAULO ROBERTO DOS SANTOS FERREIRA
98
RAIMUNDO MAGALHÃES DA COSTA
99
RICARDO FERREIRA DE BRITO
100
ROBERTO CARLOS RODRIGUES AGUIAR
101
ROBSON MANUEL TEIXEIRA SANTOS
102
ROKLANDE SOUSA ARAÚJO
103
RONALDO DE CASTRO
104
RONALDO LEANDRO DA SILVA
105
RONNIE VON JOSÉ PIRES
106
SERGIO BRITO DA SILVA
107
SERGIO FERNANDO PEDROSO ABOUD
108
SÉRGIO SOARES DE OLIVEIRA
109
SIDNEY REQUIA GUIMARAES
110
SILAS DA ROCHA SOUZA
111
SILVANIO DE SOUZA MAIA
112
VAILSON MARTINS DE LIMA
113
VALDEMAR PEREIRA DA SILVA
114
VALTEMIR ALVES DA SILVA
115
VILSON CORREA DOS SANTOS
116
WANDECORK DE LIMA CAMPELO
117
WILSON DA SILVA WANDERLEY
118
WILTON FERREIRA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2023, às 11:26:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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