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Indicação - (340379)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender pessoas em situação de vulnerabilidade social, que se encontram instaladas na QNE 17, na Região Administrativa de Taguatinga.
Segundo relatado por moradores, na localidade ora citada há pessoas em situação de rua, que se encontram em circunstâncias de pobreza extrema, sem as condições mínimas de subsistência, necessitando de assistência, de acolhimento e de oferta de alternativas dignas de abrigo e acesso a serviços sociais, que possam auxiliá-las na superação de sua condição de vulnerabilidade.
Importante falar na necessidade de políticas públicas para garantir os direitos da população em situação de rua, garantindo-lhes o acolhimento necessário, a reinserção social e o acesso à educação, à saúde e ao trabalho.
Dessa forma, sugiro que se promova assistência e acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade social instaladas na QNE 17, em Taguatinga, reforçando o compromisso com ações humanitárias e integradas, para garantir dignidade e respeito a essa parcela da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 15:08:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340379, Código CRC: 38b746f4
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Indicação - (340278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que implemente fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias no atendimento em saúde da Região Administrativa do Paranoá, que demanda a fiscalização no atendimento da UBS 01.
Moradores Paranoá têm relatado dificuldades para conseguir atendimento na UBS 01, em razão da insuficiência de médicos e das longas filas de espera. A situação tem comprometido o acesso da população aos serviços básicos de saúde, gerando demora no atendimento e prejudicando a continuidade das ações de prevenção e promoção da saúde.
Importante ressaltar que o atendimento em saúde é um dos principais objetos de anseio dos moradores do Distrito Federal, sendo um dos setores de maior urgência pública, tornando-se aqteuele em que cidadãos locais mais solicitam melhorias. A necessidade básica do atendimento em saúde e uma adequada gestão dos aparelhos públicos têm ligação direta com a qualidade de vida de toda a população.
Dessa forma, sugiro fiscalização no atendimento da UBS 01, no Paranoá, com a finalidade de aprimorar o acesso à saúde da população, resguardar o direito a atendimento e a tratamento adequados, melhorando assim a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (340277)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam melhorias no sistema público de mobilidade urbana da Região Administrativa do Arapoanga.
Segundo relatado por moradores, a linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul, está com déficit de ônibus. Além disso, os horários das viagens não estão sendo cumpridos, fato que vem ocasionando a falta de atendimento aos passageiros, causando inúmeros transtornos para a população que utiliza os serviços dessa linha.
Aprimorar o sistema de transporte público entre regiões é fundamental para melhorar a acessibilidade e a conectividade. A implantação de horários para essa linha aos finais de semana promoverá maior integração, economia de tempo e o aumento do conforto da população local.
Dessa forma, sugiro reforço na linha de ônibus 643.2, que liga o Arapoanga ao terminal de ônibus da Asa Sul, a fim de melhorar a mobilidade urbana da cidade e contribuir para a qualidade de vida e o desenvolvimento social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/07/2026, às 14:45:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 340277, Código CRC: cb4662d1
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Projeto de Lei - (340392)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Cria a Região Administrativa da Nova Colina e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada a Região Administrativa da Nova Colina.
Parágrafo único. Os limites físicos da Região Administrativa de que trata o caput, assim como os novos limites da região que cedeu parte de seu território, serão fixados pelo Poder Executivo do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos da Administração Regional de Sobradinho parcela do acervo patrimonial e o quantitativo de servidores necessários para a implantação e o funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei.
Parágrafo único. Todo o apoio operacional necessário ao funcionamento da Administração Regional criada por esta Lei será fornecido pela Administração Regional de Sobradinho.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade criar a Região Administrativa da Nova Colina, medida que se justifica pela consolidação urbana, pelo expressivo contingente populacional residente na localidade e pela necessidade de conferir maior autonomia administrativa e capacidade de planejamento às políticas públicas destinadas à região.
O Setor Habitacional Nova Colina experimentou, ao longo dos últimos anos, significativo crescimento populacional e expansão urbana, tornando-se uma das mais relevantes áreas residenciais da região norte do Distrito Federal. Tal desenvolvimento gerou demandas próprias e específicas nas áreas de infraestrutura, mobilidade, saúde, educação, segurança pública, saneamento básico, iluminação pública, regularização fundiária e ordenamento territorial, as quais exigem atuação administrativa mais próxima da realidade local.
Embora atualmente vinculado administrativamente à Região Administrativa de Sobradinho, o território da Nova Colina apresenta características urbanas, sociais e econômicas próprias, possuindo identidade comunitária consolidada e crescente organização social de seus moradores. A distância entre as demandas cotidianas da população e os centros decisórios da administração regional dificulta a implementação célere de soluções para problemas históricos enfrentados pela comunidade.
As reivindicações dos moradores evidenciam a necessidade de fortalecimento da gestão pública local. Em audiências públicas, reuniões comunitárias e manifestações de lideranças da região, têm sido recorrentes as cobranças por melhorias no transporte coletivo, na pavimentação e drenagem das vias, na iluminação pública, na ampliação da rede de saúde, no reforço da segurança pública, na construção de equipamentos educacionais e na aceleração dos processos de regularização fundiária. Tais demandas demonstram a singularidade dos desafios enfrentados pela população da Nova Colina e a necessidade de uma estrutura administrativa dedicada exclusivamente ao planejamento e à execução de políticas públicas voltadas ao seu território.
A criação da Região Administrativa da Nova Colina permitirá maior eficiência na gestão pública, assegurando melhor identificação das prioridades locais, maior capacidade de interlocução entre governo e comunidade e fortalecimento dos mecanismos de participação popular. Além disso, facilitará o acompanhamento de obras e serviços públicos, a coordenação de ações intersetoriais e a elaboração de projetos específicos para o desenvolvimento urbano e social da região.
A medida também contribuirá para o avanço dos processos de regularização urbanística e fundiária em andamento, promovendo maior segurança jurídica aos moradores e favorecendo a implementação de investimentos públicos estruturantes. Com administração própria, será possível conferir tratamento mais adequado às peculiaridades territoriais e ambientais da localidade, ampliando a capacidade de planejamento e de fiscalização das ações governamentais.
Sob a perspectiva do interesse público, a criação da Região Administrativa da Nova Colina representa importante instrumento de descentralização administrativa, aproximando o Estado da população e proporcionando maior eficiência na prestação dos serviços públicos. Trata-se de medida compatível com os princípios constitucionais da eficiência, da participação popular, do desenvolvimento urbano sustentável e da busca permanente pela melhoria da qualidade de vida dos cidadãos do Distrito Federal.
Dessa forma, considerando a relevância social, econômica e urbana da Nova Colina, bem como a necessidade de fortalecer a capacidade de resposta do Poder Público às demandas da comunidade local, apresentamos a presente proposição, cuja aprovação representará importante avanço para o desenvolvimento da região e para a promoção do bem-estar de seus moradores.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 30/07/2026, às 20:10:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 340392, Código CRC: 36ff8eee
Exibindo 327.077 - 327.080 de 327.301 resultados.