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Despacho - 9 - SACP - (12511)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Servidor(a), em 10/08/2021, às 13:37:59 -
Despacho - 14 - SELEG - (12507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DE RELATÓRIO DO VETO PARCIAL.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 10/08/2021, às 12:17:30 -
Despacho - 11 - SACP - (12512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaboração do relatório do veto parcial.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 10/08/2021, às 13:41:31 -
Emenda - 2 - SELEG - (12498)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
emenda (ADITIVA)
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Emenda ao projeto de Lei 2.051 de 2021 que “Dispõe sobre a autorização para implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Adicione-se o artigo 10, contendo a seguinte redação, ao projeto de Lei nº 2.051 de 2021 renumerando-se os demais:
Art. 10. Fica garantido o pagamento retroativo da tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE durante todo o exercício financeiro, a partir de janeiro de 2021.
JUSTIFICATIVA
A pandemia provocada pela COVID-19 trouxe estragos até então impensáveis para todos os setores, mas o setor empresarial de transporte foi deveras afetado.
Com combustíveis mais caros e menos pessoas utilizando ônibus desde do início da pandemia não nos resta outra opção sem ser retroagir o pagamento da tarifa para desde do início do presente ano, para desse modo, tentar amenizar as perdas enormes que esse setor sofreu e ainda sofre.
Destaco de forma alguma se tratar de inovação no universo jurídico, existindo diversos exemplos na literatura do processo legislativo que abordam matéria semelhante, sendo que o mais contemporâneo consta no art. 4º da Lei 14.171, de 10 de junho de 2021, publicado no DOU.
Informamos, por último, que o impacto financeiro provocado pela emenda no ano de 2021 perfaz o valor de R$1.741.498,49, sendo que os anos de 2022 e 2023 já estão demonstrados no próprio projeto em comento.
São esses os motivos desta emenda, a qual, solicito apoio aos nobres Pares para aprovação.
Sala das Sessões, em
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 11:52:25 -
Emenda - 2 - CCJ - (12499)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
EMENDA MODIFICATIVA
(Da Senhora Deputada Jaqueline Silva)
Ao Projeto de Lei n° 2.053/21, que “Autoriza o Poder Executivo do Distrito Federal a isentar e remitir débitos do preço público cobrado dos autorizatários, permissionários ou concessionários pela ocupação ou uso de área pública do Distrito Federal, na forma que especifica”.
Dê-se ao art. 2º do Projeto de Lei 2.053/2021 a seguinte redação:
Art. 2º A isenção ou remissão do preço público, inclusive de taxa de rateio, aplicam-se aos autorizatários, permissionários ou concessionários de feiras livres e permanentes, shoppings populares, quiosques, lojas em terminais rodoviários e metroviários, galerias, trailers, bancas de jornais e revistas, mercado de flores, faixas de domínio do sistema rodoviário do Distrito Federal, Centro de Abastecimento do Distrito Federal - CEASA, parques públicos, bem como comércio ambulante em geral.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem como premissa especificar os ramos completados visando dar garantia e tranquilidade àqueles comtemplados. A elaboração de normas exige o bom uso da técnica. O texto legal deve buscar sempre a clareza e a precisão, a fim de evitar conflitos de interpretação causados por incoerências, contradições, ambiguidades ou lacunas. A linguagem da lei deve ser clara, concisa, simples, objetiva, uniforme e, por ter de exprimir obrigação, deve ser também imperativa.
Sala das Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 11:52:27 -
Emenda - 1 - SELEG - (12495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputada JÚLIA LUCY)
Emenda ao Projeto de Lei n° 2051, de 2021, “Dispõe sobre a autorização para implantação de tarifa de remuneração distinta da tarifa usuário para o Serviço de Transportes Público Complementar Rural - STPCR e a Cooperativa Brasiliense de Transportes Autônomos Escolares, Turismo e Especiais do Distrito Federal – COOBRATAETE, em razão do enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da pandemia da Covid-19.”
Dê-se ao art. 5°, a seguinte redação:
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com vigência até 31 de dezembro de 2023.
JUSTIFICAÇÃO
Por se tratar de uma lei temporária, que tem por escopo atender necessidades transitórias decorrente da pandemia do Covid-19, perdurando por todo o período considerado excepcional, é necessário estabelecer tempo de vigência prefixado.
Ressalta-se que, sem a vigência prefixada, estar-se-ia alterando relação contratual decorrente de processo licitatório, com forte abalo nos pilares do ordenamento jurídico.
Sala das Sessões, em
Deputada Júlia Lucy
NOVO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 11:24:28 -
Requerimento - (12492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada de tramitação do Projeto de Lei 346/2019- Dispõe sobre o serviço voluntário de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Projeto de Lei 346/2019- Dispõe sobre o serviço voluntário de recebimento de denúncias e sobre recompensa por informações que auxiliem nas investigações policiais.JUSTIFICATIVA
O presente requerimento justifica-se em razão sobre a qual esse projeto tem vício de iniciativa.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada dos projetos de lei em epígrafe de tramitação e seus respectivos arquivamento.
É o que se requer.
deputado hermeto
Líde de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 11:22:15 -
Despacho - 8 - SELEG - (12496)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CTMU (RICL, art. 69-D, I, “a”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g” e “i”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 10/08/2021, às 11:43:58 -
Despacho - 8 - SACP - (12494)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 10/08/2021, às 11:20:55 -
Despacho - 8 - SACP - (12493)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Constituição e Justiça para elaboração do Relatório de Veto Total.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Servidor(a), em 10/08/2021, às 11:09:46 -
Indicação - (12484)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma e revitalização da Praça da QNP 14, em Ceilândia/DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP, a reforma e revitalização da Praça da QNP 14, setor P Sul, em Ceilândia/DF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação, objetiva a reforma e revitalização da Praça da QNP 14, setor P Sul, em Ceilândia/DF.
Previamente, cabe salientar que o lazer vem ao longo das últimas décadas ganhando cada vez mais importância na temática social, deixa de ser caracterizado por valores como descanso, distração, recreação e divertimento, e passa a ser encarado como uma possibilidade de desenvolvimento pessoal e social. É uma forma de promoção social e é fundamental para o encontro e convívio da sociedade.
Considerada como um meio de lazer, as praças públicas propiciam às pessoas não apenas um local para o lazer, mas também para qualidade de vida, prevenção de doenças, e também como uma forma de sociabilização.
A referida praça necessita, especialmente, de reparos nos alambrados e pintura.
Portanto, considerando a relevância da matéria e o interesse público por ela defendido, espero contar com o apoio deste Órgão para o atendimento da medida sugerida.
Sala das Sessões em, 10 de agosto de 2021.
chico vigilante lula da silva
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:26:59 -
Emenda - 9 - SELEG - (12491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Emenda ao projeto 1.773 de 2021 que “Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Suprima-se o inciso XVIII, do Art. 23 do Projeto de Lei nº 1.773/2021.
JUSTIFICAÇÃO
O inciso suprimido traz a seguinte proibição aos feirantes: “utilizar qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som, bem como executar música ao vivo ou mecânica nas áreas da feira, ressalvada a utilização pela entidade representativa local."
Para quem frequenta feiras públicas, sabe que uma das características desses locais é a diversidade musical de cada boxe. Ainda, existem aqueles feirantes que vendem aparelhos de som, assim sendo, este inciso pode gerar grande confusão. Este entendimento de ”qualquer tipo de aparelho ou equipamento de som" pode gerar autuações descabidas para os empreendedores daquele local, sendo assim, entendemos que dever ser suprimido.
JÚLIA LUCY
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 11/08/2021, às 15:00:14 -
Despacho - 7 - SELEG - (12489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “c” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/08/2021, às 10:49:09 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (12485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que a matéria foi avocada pela Presidente, Deputada Júlia Lucy, para relatar a matéria, no prazo de 10 dias úteis a partir do dia 11/08/2021
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 10/08/2021, às 10:26:48 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (12487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o Dep. Robério Negreiros foi designado relator da matéria, tendo 10 dias úteis, a partir de 11/08/2021, para apresentar seu parecer.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 10/08/2021, às 10:32:42 -
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (12486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o Dep. Delmasso foi designado como relator da matéria, tendo 10 dias úteis, a partir de 11/08/2021 para apresentar seu parecer.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Servidor(a), em 10/08/2021, às 10:28:54 -
Despacho - 7 - SELEG - (12490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes,
Encaminhar à Comissão de Constituição e Justiça para elaboração do Relatório de Veto Total.
Brasília-DF, 10 de agosto de 2021
rita de cassia souza
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Servidor(a), em 10/08/2021, às 10:56:40 -
Emenda - 8 - Cancelado - SELEG - (12479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei n° 1.773/2021, que “Dispõe sobre a regularização, a organização e o funcionamento das feiras públicas e público-privadas no Distrito Federal.”
Inclua-se os §§ 1° e 2° no art. 7° da proposição em epígrafe:
§ 1° No procedimento de escolha dos interessados à ocupação dos espaços públicos, deverá a Administração Pública levar em conta o tempo de ocupação, sua localidade, a renda familiar, bem como outros fatores relevantes de interesse social.
§ 2° Aplica-se, no que couber, as disposições previstas na Lei Federal n° 13.019/2014, em especial o disposto no inciso VI do art. 23.
JUSTIFICAÇÃO
Os objetivos da presente emenda é compatibilizar o projeto de lei ao mandamento da Lei Orgânica do Distrito Federal presente nos artigos 48 e 51, os quais impulsionam o Poder Público garantir o interesse público e social na utilização de bens públicos pelos particulares. Confira:
"Art. 48. O uso de bens do Distrito Federal por terceiros poderá ser feito mediante concessão administrativa de uso, permissão ou autorização, conforme o caso e o interesse público, na forma da lei.
(…)
Art. 51. Os bens do Distrito Federal destinar-se-ão prioritariamente ao uso público, respeitadas as normas de proteção ao meio ambiente, ao patrimônio histórico, cultural, arquitetônico e paisagístico, e garantido o interesse social.
(…)§ 3º O Distrito Federal utilizará seus bens dominiais como instrumento para a realização de políticas de ocupação ordenada do território."Assim, para fiel cumprimento da Lei Orgânica do Distrito federal, faz necessário disponibilizar à Administração Pública a aplicação, da Lei Federal nº 13.019/14, em especial o disposto no art. 23, inciso VI, uma vez que traz meios legais e pertinentes para um processo de escolha um pouco mais justo, equânime, humano e razoável, na medida em que não se olvida dos interesses e peculiaridades sociais das pessoas envolvidas em cada localidade do Distrito Federal.
Ademais, essa norma também segue rigorosamente os princípios de licitação vigentes. Vejamos:
“Art. 5° Serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável”.
Registre-se que o Distrito Federal – acertadamente - vem há muito utilizando o instrumento do Chamamento Público para a escolha de ocupantes nos espaços públicos, em especial nas inúmeras feiras desta Capital. Então, este projeto visa tão somente conferir uma feição jurídica à situação fática já vivenciada pela Administração Pública.
Diante do exposto, solicito apoio dos colegas parlamentares para a aprovação da presente Emenda.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/08/2021, às 15:08:50
Exibindo 84.421 - 84.440 de 327.403 resultados.