Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327316 documentos:
327316 documentos:
Exibindo 72.461 - 72.480 de 327.316 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (3198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia )
Sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região, Administrativa de Santa Maria -RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Governo do Distrito Federal, a construção do Centro de Convivência do Idoso/CCI, na Região Administrativa de Santa Maria - RA Xlll.
JUSTIFICAÇÃO
Considerando a Lei 589 de 04/11/93 que autoriza o Poder Executivo a criar os Centros de Convivência e Assistência ao Idoso, no Âmbito do Distrito Federal, e da Lei nº 1.158 de 19/07/96, que determina a seleção e a demarcação de áreas destinadas à implantação de Centros de Convivência e da Resolução Normativa nº 15/01/08 do Conselho dos Direitos do Idoso do DF.
O Centro de Convivência é um espaço que oferece diversas atividades que contribuem no processo de envelhecimento saudável, no desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social para as pessoas acima de 60 anos. Sabemos que o envelhecimento saudável exige a adoção de um estilo de vida que inclua alimentação equilibrada, atividade física e mental e ainda, o convívio social. O Centro de Convivência atua fortemente em dois desses pilares, propiciando tanto as atividades físicas e mentais quanto o convívio social necessário para que o idoso tenha maior qualidade de vida.
Por esses motivos e por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios a essas comunidades, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
agaciel maia
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 10:21:15 -
Indicação - (3197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass - REDE)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Banco Regional de Brasília (BRB), o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, o diferimento do prazo para pagamento de empréstimos enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da comunidade que o Banco Regional de Brasília (BRB) suspenda os pagamentos dos empréstimos até o fim de 2021, ou ou enquanto durarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
Com efeito, tenho sido contactado por diversas pessoas que, por conta das medidas de restrição, não têm reunido condições para fazer frente aos compromissos com empréstimos realizados no BRB. Veja-se que não se pretende que não haja o pagamento. Ninguém o quer. O que se pretende é o diferimento do prazo, enquanto durar a pandemia, para que as pessoas e empresas tenham a possibilidade de reconstrução, mantendo os empregos e fazendo a economia do Distrito Federal girar.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2021, às 11:08:27 -
Emenda - 5 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (3201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1735/2021, que “Dispõe sobre o desmembramento e a reorganização da carreira Assistência Pública à Saúde, do quadro de pessoal do Distrito Federal, e cria a carreira Gestão e Assistência Pública à Saúde do Distrito Federal no quadro de pessoal do Distrito Federal.”
Suprima-se o inciso II do art. 4°, renumerando-se os demais.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa corrigir uma distorção no texto original do Projeto de Lei, onde estabeleceu que os servidores técnicos, que exercem atividade fim, estariam em situação inferior a servidores que exercem atividades meio. Deste modo, objetiva-se prestigiar, igualmente, todos os servidores que dedicaram anos de suas vidas ao desenvolvimento da saúde pública do Distrito Federal.
Diante do exposto, a apresentação desta emenda supressiva é necessária para adequação do texto do Projeto de Lei n° 1735/2021, tendo em vista as modificações propostas por este Parlamentar.
Sala de Sessões,
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 22/03/2021, às 11:58:08 -
Despacho - 2 - SELEG - (3202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:08 -
Despacho - 1 - SELEG - (3203)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:43:51 -
Despacho - 2 - SELEG - (3199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:42:00 -
Despacho - 3 - SELEG - (3204)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para inclusão na Ordem do Dia. (Art. 145, VIII do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 18 de março de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 18/03/2021, às 15:49:02 -
Despacho - 9 - SACP - (5200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A(O) CCJ, PARA ELABORAR RELATÓRIO DO VETO TOTAL IMPOSTO PELO SR. GOVERNADOR DO DF.
Brasília-DF, 20 de abril de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Servidor(a), em 20/04/2021, às 12:41:31 -
Projeto de Lei - (5159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Dispõe sobre a criação da Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK, localizada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica criada na Região Administrativa do Lago Sul – RA XVI, a Faixa do Esporte, Lazer e Trânsito de Ciclistas na Ponte Juscelino Kubitschek - Ponte JK.
§1º O programa de que trata o presente artigo consistirá na reserva de uma das faixas de rolamento, preferencialmente a faixa mais à direita para o uso e prática de atividades esportivas, lazer e trânsito com a utilização de bicicletas e ou veículos similares com tração a pedal.
§2º A reserva mencionada no parágrafo anterior deverá ocorrer durante os finais de semana – sábados e domingos – e feriados no período de 7h às 19h, compreendendo os dois sentidos da via sobre a Ponte JK.
Art. 2º A fiscalização, o controle, a segurança viária e de trânsito, bem como a organização do sistema de sinalização durante o período de reserva de faixas de rolamento descrito no §2º do artigo primeiro, serão executados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN, guardando completa observação dos dispositivos constantes da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997 – Código de Trânsito Brasileiro e demais normas que versem sobre o tema.
Art. 3º O Poder Executivo, em apoio ao Departamento de Trânsito, deverá adotar, por meio da Administração Regional do Lago Sul, com suporte da Secretaria de Estado de Turismo e Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, todas as medidas necessárias, para disponibilizar o espaço físico com a necessária segurança destinada a prática de atividades de esporte, lazer e trânsito de ciclistas de que trata esta lei.
Art. 4º Durante o período de bloqueio das faixas de rolamento, somente será permitido a utilização destas para práticas de atividades esportivas, lazer e trânsito voltados ao ciclismo e afins, ficando vedado o uso para outras atividades.
Art. 5º As calçadas que margeiam toda extensão da Ponte JK ficarão reservadas exclusivamente para a passagem de pedestres, cadeirantes e ciclistas devidamente desembarcados, sem restrições de horários.
Parágrafo único. Fica vedado a utilização das calçadas de que trata o caput deste artigo para o trânsito de bicicletas – ciclistas embarcados –, ciclomotores, triciclos, bicicletas elétricas e assemelhados, observadas as disposições das normas de trânsito brasileiro.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Ponte Juscelino Kubitschek foi inaugurada em 15 de dezembro 2002 e desde então sempre atraiu olhares pela arquitetura inovadora com seus três arcos que atravessam o Lago Paranoá unindo o Lago Sul com o Planto Piloto.
Passear pela Ponte JK já é uma realidade para muitos brasilienses nos finais de semana, seja pelo complexo gastronômico, seja para contemplar a vista estonteante que envolve toda a obra ou para contemplar o sempre belíssimo pôr do sol.
Acreditamos que liberar uma das faixas, para prática de atividades de esporte e lazer voltadas ao ciclismo, contribuirá de forma significativa com a segurança viária do local e fomentará ainda mais o turismo na região.
Importa destacar que aos finais de semana, a prática de atividades esportivas – ciclismo – na região do Lago Sul é bastante intensa. Nesse sentido, tendo em vista as condições viárias e de arquitetura da Ponte JK, a mesma é muito procurada pelos pelotões de ciclistas que cruzam a mesma, dividindo espaço com os demais veículos, uma vez que, as ciclovias presentes na região do Lago Sul, não acompanham a passagem sobre a ponte, o que torna imprescindível a reserva do espaço ora apresentado.
Destarte, sob o viés da segurança viária, necessário se faz destacar que, na falta de uma regulamentação e efetiva fiscalização, atualmente muitos ciclistas, objetivando se preservar dos riscos da circulação/divisão das faixas com os demais veículos, acabam migrando para as calçadas que margeiam a via, ocasionando riscos de colisão e atropelamento dos pedestres que utilizam a passagem para prática do turismo, lazer e esporte.
O presente programa, além de propor uma regulação das atividades nesse importante ponto turístico e de lazer da nossa Capital, tem como objetivo fomentar o esporte de forma segura e, ainda, sob os vieses do trânsito e da mobilidade, promover a utilização segura e harmônica dessa importante via.
Por oportuno, insta relevar que no DF já temos exemplos de reserva de vias para a práticas semelhantes muito bem sucedidas. Neste sentido, situação muito próximo foi constatada no Parque da Cidade, oportunidade em que foi regulada com a criação e reserva de espaços exclusivos para pedestres e ciclistas. Ainda no Distrito Federal, em exercícios passados recentes, também, foi promovida a reserva de faixa exclusiva para o uso de ciclistas, a chamada Faixa Cidadã, a qual compreendeu toda extensão do Eixo Monumental durante os finais de semana e feriados. Tal iniciativa foi considerada efetiva e teve perfeita aceitação dos usuários, sendo desmobilizada somente pela construção de ciclovias paralelas a via. Com relação a Ponte JK, por questões de tombamento e de restrições de edificação, fica descartada a construção de uma ciclovia, o que ratifica ainda mais a necessidade da reserva de via ora pretendida.
Não obstante, estas iniciativas não são novidade em nosso País, na cidade de São Paulo, na famosa Avenida Paulista, aos finais de semana, foram reservados espaços exclusivos, preservando ciclistas e pedestres, oportunizando a todos a prática de suas atividades, sem riscos e com total segurança.
São esses os motivos que justificam este Projeto de Lei, o qual rogo apoio aos Nobres Pares para aprovação.
Sala das sessões, em ...
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 27/04/2021, às 16:59:43
Exibindo 72.461 - 72.480 de 327.316 resultados.