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Indicação - (35123)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Agaciel Maia - Gab 07
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, a Escritura do Bairro da Vila Roriz no Setor Oeste do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional do Distrito Federal - Codhab, a escritura do Bairro da Vila Roriz no Gama - Setor Oeste.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa atender reivindicações da comunidade supramencionada, no que diz a respeito à demanda em apreço.
Trata-se de reivindicação justa dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhoria em sua cidade. Urge ao Poder Público, garantir a eficácia dos serviços públicos, contribuindo para a qualidade da nossa comunidade.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares desta Casa, a aprovação da presente Indicação, por ser justa e legítima a reivindicação daquela comunidade.
AGACIEL MAIA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8072
www.cl.df.gov.br - dep.agacielmaia@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - CERIM - (35125)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
31/03/2022 - 19 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Zona Cívico-Administrativa, 7 de março de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SPL - (35117)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 2 - SPL - (35118)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Protocolo Legislativo
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 07 de março de 2022.
Davi luqueiz salles
Chefe do SPL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Sala 2.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9285
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Despacho - 8 - Cancelado - SELEG - (35081)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo - SPL para conhecimento e posterior conclusão do processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 1 - SELEG - (35082)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP para conhecimento e posterior conclusão do Processo, uma vez que a solicitação foi atendida.
Brasília, 7 de março de 2022
Manoel Álvaro da Costa
15.030
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 4 - SELEG - (35079)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 07 de março de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 07/03/2022, às 11:57:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (35063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
GABINETE DO DEPUTADO DELMASSO
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Assegura aos catadores de lixo reciclável, o passe livre no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurado, nos termos desta lei, o passe livre, no Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal, aos catadores de lixo reciclável.
§ 1° O passe livre para os catadores de lixo reciclável será concedido nos seguintes casos:
I - aos catadores cooperados nas Cooperativas de Catadores;
II - aos catadores cooperados nas Cooperativas de Catadores de Segundo Grau.
§ 2° O passe livre assegurado por esta Lei será concedido exclusivamente para os catadores residentes no Distrito Federal.
Art. 2º O passe livre para os catadores de lixo reciclável deverá abranger o percurso de ida e volta entre a residência e o trabalho.
Art. 3º O benefício do passe livre para os catadores de lixo reciclável tem validade em todos os veículos que compõem o Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal.
Art. 4º Para ter direito a este benefício o catador deverá apresentar ao funcionário do veículo do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal responsável pela viagem:
I - carteira de identificação pessoal com foto emitida por órgão responsável da Administração Pública;
II - carteira de identificação pessoal emitida pela Cooperativa de Catadores e pela Cooperativa de Catadores de Segundo Grau.
Art. 5º O uso indevido do benefício assegurado por esta Lei, sujeitará o e infrator:
I - perda do benefício;
II - restituição integral de todas as passagens correspondentes ao uso referido benefício.
Art. 6º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento do Distrito Federal, consignada anualmente na Lei Orçamentária Anual.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade atender as reivindicações dos catadores de lixo reciclável das diversas Cooperativas do Distrito Federal, uma vez que esses trabalhadores não possuem condições financeiras suficientes para arcar com o custo das passagens.
É sabido que maior parte dos catadores de lixo reciclável são pessoas carentes, possuindo renda insuficiente para custear todas as despesas básicas à sobrevivência humana.
Existem centenas de cooperativas de recicladores que trabalham para que a sociedade consiga reaproveitar o que nós, diariamente, descartamos. Por falta de conhecimento, e até mesmo, falta de consciência em relação à importância da reciclagem, nós misturamos tudo, e por isso, o que poderia ser reciclado é contaminado. Pior ainda, os recicladores são obrigados a separar no meio da sujeira a riqueza que jogamos fora.
É comum ver pessoas remexendo o lixo, seja nas ruas ou nos aterros sanitários, para dele tirar o sustento da família. Cabe a nós, mudarmos essa situação. Ao separarmos os materiais recicláveis do resto do lixo, passamos a contribuir com a limpeza do meio ambiente, e passamos a fazer parte de uma cadeia produtiva solidária e cidadã: a da reciclagem.
Por fim, a proposição tem um largo alcance social, tendo em vista caminhar no sentido de assegurar locomoção gratuita aos catadores de lixo reciclável, isso quando se dirigirem para seu trabalho e sua residência.
Pelo exposto, conto com a colaboração dos nobres colegas para o aperfeiçoamento desta proposição e, ao fim, para sua aprovação.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, Gabinete 04 Zona Cívico-Administrativa - CEP: 70.094-902 - Brasília - DF - Tel.: (61) 3348-8042
Praça Municipal - Quadra 2 - Lote 5, Câmara Legislativa do Distrito Federal, Brasília - DF
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2022, às 17:06:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado FÁBIO FELIX)
Solicita informações ao Governo do Distrito Federal sobre o cumprimento e fiscalização da Lei nº 2.365 de 04 de maio de 1999, que dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691, de 21 de fevereiro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 27.328, de 19 de outubro de 2006.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 40 do Regimento Interno, que sejam solicitadas ao Governo do Distrito Federal as seguintes informações abaixo, nos últimos 05 anos:
- Por qual órgão é realizada a efetiva fiscalização no Distrito Federal do cumprimento do disposto na Lei nº 2.365/1999, dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691/2001, regulamentada pelo decreto 27.328/2006? Em que, para concessão do “habite-se” a obra de arte deverá estar concluída e colocada no local, tendo em lugar visível e de destaque, placa indicativa, em material compatível, com o nome do artista plástico profissional, o título da obra de arte, o material utilizado e a data.
- Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.365/1999, alterada pela Lei nº 2.691/2001, e seus parágrafos 1º, 2º, quais são as obras de arte, esculturas, pinturas, murais ou relevos escultóricos comprovados e em quais edifícios públicos ou praças, com área igual ou superior a mil metros quadrados, estão localizadas no Distrito Federal? Relação de obras e localidades que se encontram.
- Em conformidade com o disposto no art. 1º da Lei nº 2.365/1999, alterada pela Lei nº 2.691/2001, parágrafo 3º, quais edifícios destinados a grandes concentrações públicas, tais como casas de espetáculo, hospitais, casas de saúde, centros comerciais, shopping centers, estabelecimentos de ensino público ou particular, estabelecimentos bancários, hotéis, clubes esportivos sociais ou recreativos, templos e edifícios públicos em geral, estão localizadas as as obras de arte, esculturas, pinturas, murais ou relevos escultóricos.
- Para concessão do “Habite-se”, a obra de arte deverá estar concluída e colocada no local, tendo em lugar visível e de destaque, placa indicativa, em material compatível, com o nome do artista plástico profissional, o título da obra de arte, o material utilizado e a data. Como é feita a comprovação pelo Governo do Distrito Federal de que a obra de arte foi concluída e colocada no local?
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebido pelas redes sociais diversas solicitações quanto ao efetivo cumprimento e fiscalização dos termos da Lei nº 2.365/1999, dispõe sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo, alterada pela Lei nº 2.691/2001, regulamentada pelo decreto 27.328/2006.
Desta forma, em face do exposto, aguardamos informações acerca do supra solicitado, frente ao fiel cumprimento dos normativos referentes sobre a inclusão de obras de arte nas edificações de uso público ou coletivo no Distrito Federal.
Sala das Sessões, em de de 2022.
FÁBIO FELIX
Deputado Distrital- PSOL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 18:16:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (35051)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Manifesta votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do Artigo 144 do Regimento Interno desta Casa, tenho a honra de propor esta Moção, para parabenizar e apresentar votos de louvor aos Companheiros abaixo descritos, pelo Dia do Rotariano e por todas as ações e projetos prestados à sociedade, cujo lema é “dar o melhor de si para o outro”:
5 DE DEZEMBRO
Carlos Aureliano Motta de Souza
CAPITAL FEDERAL
Odélio de Almeida, Filho
Deusélis Braga André
Vantuir Alves de Araújo
Jose Rodolpho Montenegro Assenço
Antônio Lacerda Bemfica
Claudio Roberto Rodrigues Caraça
Guilherme José de Carvalho
Adjair de Sousa Cordeiro
Alessandro Rodrigues Costa
Hercules de Brito Leite
Vicente Antônio Pellicano, Jr.
Paulo Roberto Souza Praxedes
Claudemilson Rodrigues Raulino
Ewerton Pellegrini Rodrigues
João Nascimento dos Santos
Marcelo Marcelo Faria Santos
Roberto Faria Santos
Marcos Antônio da Silva
Paulo Pedro da Silva
Afonso Cândido Silveira
Aluizio Stremel, Filho
Ricardo Castello Uchoa
Humphry Valerio de Lima
Joao Eduardo de Drumond Verano
CENTENÁRIO
Sara Elisabeth Xavier Agra
Wilson Yoshihiro Akashi
Maria de Fátima Silva Almeida
Pedro Alves
Eunice Rosa Berno
Maria de Fátima Arcoverde Borborema
Jean Marie Butruille
Marcondes de Souza Calado
Maria José da Silva Carvalho
Arilda Guedes dos Santos
Paulo Campos Christo Fernandes
Sergio Vilanova Linhares
Flavio Antonio Queiroga Mendlovitz
Inez Rocha Mendlovitz
Paulo Henrique de Freitas Queiroz
Edileide Cristina C.B Silva
Regina Lucia Dias da Silva
Adriano Jorge Souto
Jose Frederico da Cunha Souza
Samuel Campos Teixeirense
Maria Diogenilda A. Vilela
LAGO SUL
Jordivar Filgueira da Silva
Roger Cristiano Brock
Sady Luiz Denicol
Dálvio França Gontijo
Lucilo Antônio Vitorino
CEILANDIA
Floriano Jose Carvalho Barroso
Jose P. Brito
Celio M. da Costa
Marta Suzana Santos da Costa
Melquides Valdevino Gervásio
Companheira Alessandra Melo Gimenes
Wagner Zanin Gimenes
Isabel Cristina de Lana
Antônio Elegancia de Mariano Filho
Maria Lúcia de Sousa de Mariano
Maria Dulce Santos de Mesquita
Valdecy Alves de Mesquita
Luiz Pinto do Nascimento
Fernando A. Santos Olivieri
Clemente Castelo Branco da Silva
José Oscar da Silva
Lúcia Helena Pereira Silva
Varli Fernandes de Sousa
Paulo Henrique Trindade de Carvalho
GAMA
Nágila Vieira Alcântara
Helio Tanus De Almeida
Domingos Rodrigues da Costa
Maria do Perpétuo Socorro Oliveira Felix
Adriano L. Lourenço dos Reis
Gilberto D. Dos Reis
Márcia Valéria Cabral Reis
Francolino Lustosa Rodrigues
Neyde Gomes Magalhães Rodrigues
Hermínio Geraldo da Silva
Jaime Cardoso Silva
Rita de Cássia De Oliveira Silva
Irvando Luiz Simoes
Neide Aparecida dos Santros Simões
Francisco S. Viana
12 DE OUTUBRO
Luiz Carlos Ferreira
Viviane Socorro de Sousa Gomes
Maria Antônia Rodrigues Magalhães
João Fraga Neto
Paulo Assis Pacheco
Maria Josélia Pinheiro
Gilson Carlos Gomes da Silva
Graciela Slongo
GUARÁ
Ênio Tavares de Almeida, Jr.
Fernando Leite Bezerra
Alberto Carlos Cabral
Giula de Sousa Cabral
José Tarcízio da Silva
Patrícia de Andrade
Aviano de Araujo Fernandes
Almerita Ferreira
Jorge Paulo de Franca
Jorge Luiz Marinho
Luiza de Lima Mendes
Mirian Clefes Mendes
Manoel Duarte Noronha
Gicileide Ferreira de Oliveira
João Maciel de Oliveira
Maria Nazaré de Pádua Oliveira
Manoel Mendes de Oliveira
Ana Maria da Silva
Alcir Alves de Souza
Fatima Aparecida Oliveira Souza
Gilberto Tragancin
Gilvana Stanger Tragancin
GUARÁ-ÁGUAS CLARAS
Heloisa Cardoso da Silva
Silvana Machado de Toledo
Fernando José Gomes
Júlia Pereira Gomes
Walnice D'Alessandro Gomes
Adenir Sônia Almeida Machado
Aline Araújo Magalhães Ferreira
Oscar Luiz Rabelo Mendes
Marta Donatila Rodrigues
Suziene Vieira Barbosa Oliveira
NÚCLEO BANDEIRANTE
Raimundo José Carlos Barbosa
Adalberto Ferreira de Paula Carvalho
Roberto Ferreira De Paula Carvalho
Antônio Rodrigues Dantas
Adelson Viana Da Silva
Halisson Rubem de Miranda Vieira Moreira
Arnaldo Magalhaes Dos Santos
Eloisa Inez Furtado Floriano
Gilson Eustáquio Floriano
Maura Lúcia Gonçalves dos Anjos
José Luiz Gonzalez Rodriguez
Francisca Renata Lima da Silva
Maria Leodenice Alves Magalhães
Luzia Raposo Nascimento
Otelino D. do Nascimento
Roberli Reinaldo
Antônio Crispim da Silva
Marcelo da Silva Soares
Luciana Vitor Dias Botão
Juliana Vitor Siqueira Botão
PARK WAY-ÁGUAS CLARAS
Iara Sönia Aguiar de Aquino
Antônio Barbosa da Silva
Rubem Soares Branquinho
Antônio Godoy de Oliveira Caldeira
José da Rocha Filho
Nelson Eberle
Cleber da Silva Francisco
Paulo Germano Koehler
Saulo Rocha Loubach
Clarindo C. da Rocha
Yumiko Rocha
Otonildo Romeiro Alves
PLANALTINA DF
Antonina Alves
Edson S. Alves
Alfredo Calzadilla
Albanete Alves da Cunha
JRamos José Ramos Teixeira da Silva
Marlos Divaldo Dias
Edmilson Rodrigues do Nascimento
Jurandir de S. Martins
Ilson Walter Pereira dos Santos
Abadia Alves dos Santos
Antônio Vasconcelos Neto
SOBRADINHO
José Ataíde Miranda Barretto
Gabriel Rocha Aguiar Borges
Maria da Conceição Brito
Maria do Carmo de Moraes Carvalho Sousa
Vilson Ferreira Cruz
Maria de Lourdes Gomes dos Santos
Aldoripes Ferreira
Fábio Ferreira Monteiro
Ricardo Sant'Anna de Moraes
Aclimino Barbosa Moura
Jose Ribamar Pereira de Oliveira
Carlos da Silva Ramos
Dalva Rodrigues dos Reis
Raimundo de Sousa Santos
Salete Olímpia Soares Silva
João Gomes Valente
Milce P. Vasconcelos
SOBRADINHO-SERRANO
Djalma Campos Bastos
Ednalda Rodrigues do Nascimento Carvalho
Tania Maria Rodrigues da Silva
Weberton Rodrigo dos Santos Lima
Pedro Correia Lima
Antônio E. Mendonca
Vanessa Resende Mendonça
João de Deus Carvalho Pereira
Maria de Jesus Viana Resende
Maria D. Carmo Ribeiro
Josef H. Skowkronski
Maria Ivete Xavier
Severino Lopes Bandeira
TAGUATINGA
Luiz Carlos Machado Barros
Raul Borges
Joaquim de Matos Branquinho
Samaroni Campos Branquinho
Getúlio Romão Campos
Rogério de Assunção Cruvinel
Gildo Ferreira Cruz
Ênio Marcelo Dotto
Marcos Melo Ferreira
Leovegildo Figueiredo Neto
Nezildo Ribeiro Filho
Gilberto Keiji Haraguchi
Clóvis Antônio Leal
Harrison Rodrigues Lima
Adair Matos
Jeison Carlos Campelo Monteiro
Anderlino José Mendes Moura
Érika Antunes Kikushi Moura
Laura Francisca de Souza Nugoli
Gustavo Serra Santos
Carlos Alberto De Lima Soares
Maria de Fátima Silva Soares
TAGUATINGA-AVE BRANCA
Francisco Hernando Palma Beserra
Eloisa Marques do Couto
Antônia Ferreira de Araujo
Dáulia Maria de Pereira Guimarães
Jose Lincon Ferreira
Elisio Atsuo Kuratani
Maria Dagmar dos Santos Lima
José Geraldo Moreira Mota
Lazaro Gomes de Moura
Henyer Dornelas Prates
Alcindor Alfredo dos Santos
José Aparecido dos Santos
Terezinha de J.Caldas B.dos Santos
Antônio Jose Ribeiro da Silva
Izaias Ferreira da Silva
Delzuíta Coelho de Sousa
TAGUATINGA-LESTE
Gilberto Dantas de Araújo
Shirley Marcilio Gomes
Ulisses Jose Guedes
TAGUATINGA-NORTE
Andre Araujo Neto
Robinson M. de A. Barreto
Carlos R. Bezerra
Gilberto Pires Caires
Inacio B. Cardoso
Palmério Peixoto do Carmo
Geraldo Barbosa de Castro
Marcos Antonio da Costa Diniz
Jorge Luiz Lima
Salustiano Rodrigues de Macedo
Lúcia Divina Bessa Barreira Martins
Adão Rebelo de Melo
Antonio Francisco Rebelo de Melo
Isai Lopes Moraes
Gilberto Tiago Nogueira
Ermande Custodio de Oliveira
Francisco Savio Oliveira
Jurandir Correia de Queiroz
Marcos Alberto Soares da Silva
Sebastiao Borges da Silva
Jose Inácio Sobrinho
Gutemberg Vanini Tupinamba
TAGUATINGA-OESTE
Gilvanildo Chaves Arantes
Antônio Francisco Borges Filho
Edson Morais Bueno
Danilo Ribeiro de Carvalho
João Baptista Correia
Dilvan Rodrigues Silva da Mata
Aloisio Manzan de Brito
Carlocci Feitoza
Benjamim Gomes Ferreira
Geraldesio Candido Lima
Francisco Laire de Queiroz
Alceu Justino de Sá
Fernando de Mesquita Santos
Mario Moreira da Silva
Nelson Pimenta da Silva
TAGUATINGA-SUL
Izaias Borges
Moacyr de Bortolli, Jr.
Carlos Henrique Ribeiro de Carvalho
José Francisco Cavalcante
Lucas Nascentes da Cunha
Francisco Barbosa da Rocha Neto
Antônio Carlos de Oliveira
Edson José Guimarães
Mariano de O. Lopes Neto
Paulo Sérgio Normando
Luiz Xavier Pinto
Ricardo Salge Prata
Ivan Gonçalves Rios
João F. dos Santos
Wellington Washington da Silva
Westerlington Vieira da Silva
Claudio Vicente de Sousa
Marcos Antônio de Souza
Valdir Rodrigues Vieira
JUSTIFICATIVA
O Dia do Rotariano, comemorado no dia 23 de fevereiro, celebra o trabalho de líderes comunitários, amigos e vizinhos unidos em prol de uma sociedade melhor.
O nome “Rotary” surgiu da prática inicial de fazer o rodízio das reuniões entre os escritórios de cada associado, tendo como missão servir ao próximo, difundir a integridade e promover a boa vontade, paz e compreensão mundial, por meio da consolidação de boas relações entre líderes profissionais, empresariais e comunitários.
Têm como princípios e ações, estimular o ideal de servir como base de todo empreendimento digno, promovendo e apoiando: O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar oportunidades de servir; O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional; A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um em sua vida pública e privada e a aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando à consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
O Rotary atualmente representa, mundialmente, quase todas as religiões, culturas, raças, nacionalidades e crenças políticas. Em seu grupo encontram-se cidadãos de destaque nos mais variados campos do conhecimento humano. Os rotarianos entram em contato com outras culturas e anseiam por trabalhar e ajudar as pessoas de todos os lugares. Consequentemente, tornam-se melhores cidadãos em seus próprios países.
Além disso envolvem-se com a melhoria de sua profissão ou ocupação, participando da divulgação de sua profissão entre os jovens. Procuram conseguir que todos sirvam sempre da melhor maneira através de suas profissões, sejam elas no ramo da medicina, educação, etc. Ser Rotariano é adotar para si uma filosofia de vida baseada em companheirismo e servir ao próximo.
Diante do que foi explanado, solicitamos apoio aos nobres Parlamentares para a aprovação da presente proposição.
Sala de sessões, em , de de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2022, às 22:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 35051, Código CRC: c79ff915
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Requerimento - (35050)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, para debater sobre a possível criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente-DF, a realizar-se no dia 25/03/2022, às 19h.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85, 145, VIII, e 239 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública remota, para debater sobre “a possível criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente-DF", a realizar-se no dia 25/03/2022, às 19h.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento tem por finalidade promover o debate junto à Comunidade, acerca da possível criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente-DF, que fica às margens da DF-280, próximo à divisa do DF com a cidade de Santo Antônio do Descoberto (GO).
A 45 km de Brasília existe um povoado desconhecido por muitos que moram na capital da República. Pertencente ao Recanto das Emas, o distrito de Água Quente é apenas mais um setor habitacional do Distrito Federal marcado pela carência.
Com uma população de mais de 28 mil habitantes, muitas famílias beiram à linha da miséria. Assim, a criação de uma Região Administrativa para o Setor Habitacional Água Quente, facilitará o desenvolvimento da região e a entrega da infraestrutura por parte do Governo do Distrito Federal.
Assim sendo, houvemos por bem propor a realização desta audiência pública, assegurando a todos os atores envolvidos na questão a possibilidade de se pronunciar e trazer clareza ao processo, de maneira que cheguemos a um bom termo quanto a regularização definitiva da região e inclusive a criação de uma região administrativa.
Sala de sessões, em , de março de 2022.
REGINALDO SARDINHA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
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Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 04/03/2022, às 22:06:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (35056)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Claudio Abrantes - Gab 17
Requerimento Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado CLAUDIO ABRANTES)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 09 de maio de 2022, às 15h, no Plenário para debater a competência da União e do Governo do Distrito Federal na organização da Polícia Civil do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento nos artigos 85 e 239, ambos do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Audiência Pública Remota, em 09 de maio de 2022, 15h, no Plenário desta Casa para debater a competência da União e do Governo do Distrito Federal na organização da Polícia Civil do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
Tendo em vista a insegurança jurídica vivenciada, por anos, pelos Policiais Civis do Distrito quanto a organização de sua categoria, que ora é da União, ora do Distrito Federal, o requerimento visa levar esta discussão a categoria, ao Governo Federal e Distrital, bem como, a sociedade.
Sabemos que, recentemente, houve alteração na legislação ordinária, contudo, não trouxe, objetivamente e por meio de dispositivo legal, a definição dessa dúbia competência que, na prática impede o reconhecimento de direitos a categoria.
Ciente da importância de que se reveste a matéria, solicito aos meus pares a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em 04 de março de 2022.
Deputado CLÁUDIO ABRANTES
PDT/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8172
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 10:39:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (35055)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília – CEB, promova melhorias na iluminação pública da via em frente ao Condomínio Residencial Victória, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, promova melhorias na iluminação pública da via em frente ao Condomínio Residencial Victória, no Núcleo Rural Casa Grande, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores daquela região que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida e principalmente no que se refere a segurança da população em geral. Segundo eles, a iluminação da região é precária e gera insegurança nos que ali residem, uma vez que ficam vulneráveis a qualquer tipo de violência. Oferecer melhorias na iluminação, e mais conforto e qualidade de vida para todos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 17:52:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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