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Indicação - (38462)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para recuperação do parque da quadra 210, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, providências para recuperação do parque da quadra 210, na Região Administrativa de Águas Claras- RA XX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma do referido parque é uma reivindicação dos moradores que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
O parque em questão é a atração e diversão da juventude local e o seu atual estado de conservação e o abandono não permite que essas atividades continuem a acontecer.
Assim, solicito à Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP, que envide esforços com vistas atender à reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para a melhoria da qualidade de vida dos jovens e dos moradores daquela região que usufrui do uso do parque.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2022.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2022, às 16:36:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a reforma da Unidade Básica de Saúde - UBS, localizada na Rua 1 do Setor Residencial Privê, Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde, a reforma da Unidade Básica de Saúde – UBS, localizada na Rua 1 do Setor Residencial Privê, Ceilândia Norte, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade solicitar a reforma da Unidade Básica de Saúde, localizada na Rua 1 do Setor Residencial Privê, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A Unidade Básica de Saúde do referido local, necessita de reforma urgente, devido ao crescimento da população, a mesma encontra-se em condições precárias.
A estrutura física está inadequada para funcionar um serviço dirigido à manutenção da saúde.
Por se tratar de justo pleito conclamo os nobres Deputados no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 12:15:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 3 - CAS - (38461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda modificativa
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1852/2021 que “Assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid-19, na forma que especifica, e dá outras providências.”
Dê-se à Ementa do projeto de lei em epígrafe a seguinte redação:
Assegura aos Poderes Executivo e Legislativo distritais, bem como ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e à Defensoria Pública do Distrito Federal, o direito de aquisição e fornecimento de vacinas contra a Covid19, na forma que especifica, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa aperfeiçoar o texto da proposição, a fim de incluir na ementa a Defensoria Pública do Distrito Federal, a ser inserida no texto no projeto de lei igualmente.
Assim, rogamos aos nobres pares a aprovação da presente emenda.
Sala das Comissões, abril de 2021.
Robério Negreiros
Deputado Distrital - PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 17:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2022, às 16:50:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2022, às 16:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 4 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 04/04/2022, às 16:38:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDC - (38424)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2226/2021
Torna obrigatória a afixação nos elevadores de prédios residenciais e comerciais, de aviso contendo informações acerca da última manutenção dos elevadores
Autor: Deputado IOLANDO ALMEIDA
Relator: Deputado LEANDRO GRASS.
I – RELATÓRIO
Submete-se à Comissão de Defesa do Consumidor o Projeto de Lei nº 2.226/2021, de autoria do Deputado Iolando Almeida, que determina a afixação em elevadores de aviso contendo informações acerca da última manutenção desses dispositivos.
O art. 1º do Projeto torna obrigatória a afixação de aviso sobre a última manutenção dos elevadores, tanto para prédios residenciais quanto comerciais. O art. 2º prevê que o aviso deve ser afixado em local de fácil leitura, disponível também em braile. O art. 3º enumera as informações que devem constar do aviso. O art. 4º define as penalidades previstas para os infratores. O art. 5º prevê o prazo de quatro meses para que edifícios com elevadores já instalados se adéquem à normativa. Por fim, os arts. 5º e 6º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e de revogação.
A título de justificação, o autor afirma sua intenção proporcionar maior segurança aos usuários de elevadores mediante a disponibilização de informações sobre sua manutenção. Trata-se, então, de um “um meio de tranquilizar as pessoas que utilizam esse serviço.”
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o art. 66, inciso I, alínea a, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Defesa do Consumidor compete apreciar proposições que versem sobre “relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor”.
O Projeto de Lei em comento insere-se no domínio do direito do consumidor, uma vez que se presta a disciplinar regramento capaz de promover bem-estar e segurança aos usuários de elevadores. Nesse sentido, os indivíduos podem ser equiparados a consumidores tanto em prédios residenciais, onde os moradores e visitantes consomem serviços condominiais, quanto em prédios comerciais, onde os transeuntes também consomem os serviços comuns das instalações físicas.
Isso posto, é inegável que a Proposição em exame se reveste de oportunidade e conveniência em decorrência da camada adicional de proteção aos usuários de elevadores que proporciona, sem resultar em ônus excessivo aos administradores de edifícios e às empresas responsáveis pela manutenção. A afixação de informações acerca do estado de conservação e manutenção de elevadores possibilitará maior transparência a respeito do funcionamento da máquina, o que poderá ensejar cobranças efetivas para a realização de manutenções preventivas. E tudo isso mediante a impressão de páginas ou adesivos que detalhem informações básicas, sem qualquer custo excessivo para os responsáveis.
Ressalta-se que empresas de manutenção de elevadores têm fomentado essa prática de afixar informações sobre a periodicidade da manutenção desses aparelhos. Contudo, ainda há casos, especialmente relativos a elevadores mais antigos, em que esses dados não se encontram visíveis aos usuários. A vantagem de positivar essa regra por meio de Lei, portanto, reside em generalizar a exigência e proporcionar um marco comum de informações mínimas que devem constar desses avisos.
Diante do exposto, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.226/2021, no âmbito da Comissão de Defesa do Consumidor.
Sala das Comissões, em
Deputado CHICO VIGILANTE Deputado LEANDRO GRASS
Presidente Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 14:01:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38427)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de um Posto de Saúde no Setor Rural Três Conquistas, na cidade do Paranoá - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143, do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de uma UBS na Quadra 05 Área Especial A 01, Vila Buritizinho - Sobradinho II.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda de interesse público coletivo, e têm como objetivo, promover e proteger a saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento e a manutenção da saúde, com foco no desenvolvimento de uma atenção integral aos pacientes, que para tratar da saúde, têm que se locomover grande distância até a cidade mais próxima. Portanto, a omissão impacta negativamente na de saúde e na autonomia das pessoas dessa comunidade, que por sua vez, há muitas crianças e idosos que necessitam frequentemente do atendimento.
Por se tratar de interesse público pretendido e cabe ao Estado cumprir com os deveres constitucionais expressamente impostos. Portanto, o mérito desta proposição é justificado pela necessidade de atender a uma população vulnerável, dentro do seu território e proporcionar uma oportuna e melhor assistência a esta população, com foco na melhoria da qualidade de vida desta.
IOLANDO
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:14:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38426)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Iolando)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a implantação de um Posto de Apoio de Segurança Pública, no setor rural Três Conquistas, Paranoá – DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a implantação de um Posto de Apoio de Segurança Pública, no setor rural Três Conquistas, Paranoá – DF.
JUSTIFICAÇÃO
Promover a segurança significa propor medidas preventivas de segurança implementadas por meio de ações, recursos físicos e humanos, suficientes para servir como instrumento dissuasório à inibição de crimes, sejam contra a vida, os bens dos cidadãos ou contra o patrimônio público. Para tanto, a existência de um posto de apoio de segurança no setor rural Três Conquistas é essencial à segurança dos moradores desta região.
De acordo com o art. 144 da Constituição Federal de 1988, a segurança pública é dever do Estado e direito e responsabilidade de todos. Pois é exercida para a proteção das pessoas e do patrimônio, bem como a preservação da ordem pública. O Distrito Federal é responsável pelo policiamento ostensivo, aquele que produz na população uma percepção de segurança, por esse motivo, é fulcral a execução desta demanda com vista à melhoraria da segurança nesse setor.
iolando
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 12:13:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (38425)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, o patrolamento e a aplicação de fresado na estrada que liga a DF 335 e o Assentamento Sítio Novo 01.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu regime interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, o patrolamento e a aplicação de fresado na estrada que liga a DF 335 e o Assentamento Sítio Novo 01.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender os anseios da comunidade de Planaltina para reformar a quadra de esportes localizada no Assentamento Sítio Novo 01, localizado em Planaltina - DF.
Segundo moradores locais estrada em questão não possui nenhum tipo de asfalto e possui muitos buracos, o que dificulta o trânsito e traz risco à população. A estrada é utilizada por uma linha coletiva e duas linhas escolares, razão esta pela qual o problema deve ser resolvido celeridade.
Considerando o exposto, rogo à Vossa Excelência que promova as solicitações ora suscitadas.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 17:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (38380)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado José Gomes)
Manifesta votos de louvor ao Professor José Neto, faixa preta de Jiu-Jitsu pela execução do Projeto Luta pela Cidadania (PLC) na Rede Pública do Distrito Federal.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL: Com fundamento no Art. 144, do Regimento Interno, proponho aos nobres pares que esta Casa conceda Moção de Louvor ao Professor José Neto, faixa preta de Jiu-Jitsu pela execução do Projeto Luta pela Cidadania (PLC) na Rede Pública do Distrito Federal.
J U S T I F I C A Ç Ã O
A presente moção de louvor tem por escopo homenagear o Professor José Neto, faixa preta de Jiu-Jitsu, ex-lutador de MMA, campeão sul-americano de MMA, formado em Ed. Física, pós graduado de fisiologia do exercício físico escritor e executor do Projeto Luta pela Cidadania (PLC) junto às Unidades Escolares da Secretaria do Estado de Educação do Distrito Federal.
O Programa Luta pela Cidadania – PLC se propõe a garantir o acesso de crianças, adolescentes, jovens e adultos às modalidades de lutas e artes marciais em uma perspectiva formativa e inclusiva, que objetiva a disseminação dos princípios e valores que às fundamentam.
Frutos desse trabalho já podem ser verificados com as inúmeras premiações dos estudantes, hoje atletas que participam ou já participaram do projeto capitaneado pelo Professor José Neto.
Pela importância da matéria acima proposta, conclamo meus Nobres Pares a aprovarem a presente proposição.
Sala das Sessões, em
JOSÉ GOMES
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 04/04/2022, às 09:54:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38380, Código CRC: 54cf88e7
Exibindo 62.181 - 62.200 de 327.303 resultados.