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Parecer - 1 - CESC - (42334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
PARECER Nº , DE 2022 - <Informe a sigla da Comissão>
Projeto de Lei 2632/2022
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei n.° 2632/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Caçador.
AUTOR: Deputado Tabanez
RELATOR: Deputado Delegado Fernando Fernandes
I – RELATÓRIO
Submete-se, ao exame desta Comissão, o Projeto de Lei epigrafado, de autoria do ilustre Deputado Tabanez. A proposição em análise é constituída por 3 artigos e resta vinculada ao Processo Legislativo Eletrônico sob n.º 36584.
O Projeto de Lei em análise visa instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o dia do Caçador, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de novembro.
Em sede de justificação, o nobre autor argumenta em síntese: Que caça no Brasil tem relações históricas com a sua colonização, de modo que quando da compilação de legislações portuguesas, por meio das Ordenações Manuelinas ou Código Manuelino, restou estabelecida a proibição de caça de determinadas espécies animais com punições a serem aplicadas aos infratores; Que a proteção da natureza, na forma de legislações de cunho ambiental, tem lastro histórico centrado, especialmente, na preocupação com preservação e gestão de fontes de alimentos; Que em Portugal, em 1.326, já havia legislação de natureza ambiental que equiparava o furto das aves, para efeitos criminais, a qualquer outra espécie de furto, com cominação de sanções pecuniárias; Que no Brasil, mantem-se debate sobre os efeitos práticos da proibição da caça e da legislação vigente em relação a diversos aspectos, tais como: conservação das espécies, manutenção de habitats, biodiversidade brasileira, caça ilegal e até em relação ao tráfico de animais.; Que muitos países regulamentaram a caça de forma responsável, a exemplo de: Estados Unidos, Austrália, Alemanha, França e outros; Que no Brasil somente o javali (Sus scrofa) teve permissivo jurídico-normativo para a caça, porque ele é identificado como uma espécie invasora, com grande potencial reprodutivo, adaptativo e predatório, tendo se tornado um problema para a agricultura e para o meio ambiente, e que já atacou e matou pessoas; Que dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis apontam a presença de javalis em ao menos 15 Unidades da Federação; Que Diante do aumento e dispersão de javalis pelo território nacional, em crescente ameaça ao ecossistema, o controle da espécie foi autorizado pelo Ibama em 2013; Que o dia escolhido para as celebrações, a figurar no calendário do DF, tem relação com o Santo Humberto, que é liturgicamente identificado como o padroeiro dos metalúrgicos, dos matemáticos e dos caçadores, com celebrações tradicionais feitas no dia 3 de novembro; Que o Santo cristão Huberto ou Humberto foi o primeiro bispo em Liège no ano de 708, também conhecido como o “Apóstolo das Ardenas”, pois até o século 20 era considerada a cura da raiva por meio do uso da Chave de Santo Humberto; dentre outros argumentos.
Não houve apresentação, no prazo regimental, de emendas ao Projeto de Lei.
II- VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 69, inciso I, alínea “c”, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a este Colegiado manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
Observa-se que é dever do Estado apoiar e incentivar a valorização e a difusão das manifestações culturais, bem como apoiar o desenvolvimento regional.
Desta feita, o Projeto de Lei em comento atende aos critérios de conveniência e oportunidade.
Noutro giro, os artigos 30, I e 32, § 1°, da Constituição Federal, definem competência ao Distrito Federal para legislar em assuntos de interesse local, eis que o DF acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios.
Ademais, o artigo 251 da Lei Orgânica do DF estabelece que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Ante tudo quanto exposto, especialmente no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do projeto de Lei n.° 2632/2022, que Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Caçador.
Sala das Comissões, em 2022.
(assinado eletronicamente)
DEPUTADO delegado fernando fernandes
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 06:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (42330)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Do Sr. Deputado Valdelino Barcelos)
Declara a Festa Padroeiro São Domingos Sávio como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica a Festa São Domingos Sávio declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Festa São Domingos Sávio realiza-se na Região Administrativa do Riacho Fundo I, anualmente, no mês de maio.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Patrimônio ou patrimônio cultural é o conjunto de todos os bens, manifestações populares, cultos, tradições tanto materiais quanto imateriais, que reconhecidos de acordo com sua ancestralidade, importância histórica e cultural de uma região adquirem um valor único e de durabilidade representativa simbólica/material.
Nossa Lei Orgânica, no caput de seu artigo 256, nos orienta que: “o Poder Público garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura; apoiará e incentivará a valorização e difusão das manifestações culturais, bem como a proteção do patrimônio artístico, cultural e histórico do Distrito Federal”.
Já o artigo 257 dispõe que: “o Poder Público adotará medidas de preservação das manifestações e dos bens de valor histórico, artístico e cultural, bem como das paisagens notáveis, naturais e construídas, e dos sítios arqueológicos, buscada a articulação orgânica com as vocações da região do entorno”.
O parágrafo primeiro determina que:
§1º O disposto no caput abrange bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, relacionados com a identidade, ação e memória dos diferentes grupos integrantes da comunidade.
Na esfera Federal, foi instituído o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial para constituição do patrimônio cultural brasileiro, por meio do Decreto n° 3.351/00. Disciplinam a matéria no Distrito Federal a Lei nº 3.977/07 e o Decreto nº 28.520/07.
Para a UNESCO, o Patrimônio Cultural Imaterial, compreende “as expressões de vida e tradições que comunidades, grupos e indivíduos em todas as partes do mundo recebem de seus ancestrais e passam seus conhecimentos a seus descendentes”.
É senso comum, que “não só de aspectos físicos se constitui a cultura de um povo. Há muito mais, contido nas tradições, no folclore, nos saberes, nas línguas, nas festas e em diversos outros aspectos e manifestações, transmitidos oral ou gestualmente, recriados coletivamente e modificados ao longo do tempo. A essa porção imaterial da herança cultural dos povos, dá-se o nome de patrimônio cultural imaterial”.
A Paróquia São Domingos de Sávio foi constituída em 3 de maio de 1993. O Cardeal Dom José Freire Falcão, então Arcebispo de Brasília, foi quem ministrou tendo sido acompanhado pelo Padre Moyzés Marchesi, vigário da Paróquia Dom Bosco, pelo Padre José Geeurickx, oriundo do Centro Cultural Missionário e também pelo Padre José das Dores Gonçalves, responsável pela consolidação da Paróquia São Domingos Sávio, na R.A. do Riacho Fundo I.
A partir do ano posterior (1994) ocorre a já tradicional Festa do Padroeiro São Domingos Sávio, sendo essa conhecida e respeitada por toda a comunidade do Riacho Fundo I, contando indubitavelmente com muita alegria, animação, músicas e, claro, com diversas barraquinhas de comidas típicas.
Como se percebe, há muitos anos, de forma interrupta, a Festa São Domingos Sávio, ocorre anualmente, geralmente no segundo final de semana de maio, estabelecendo assim, uma continuidade e identidade do grupo, contribuindo com o respeito à diversidade cultural além de demonstrar sua importância no contexto local.
Só se dá o devido valor ao que se conhece e declarar a Festa São Domingos Sávio, como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, é assegurar para a posteridade o contato com as origens de nossos hábitos e costumes.
São esses os motivos que objetivam incluir a manifestação cultural denominada Festa São Domingos Sávio como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal, o qual desde já, rogo apoio aos meus Pares para que reste aprovada.
Sala das Sessões, em…
valdelino barcelos
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 12/05/2022, às 11:26:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 11/05/2022, às 12:09:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (42249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
Sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade e semáforos nos dois sentidos da Estrada Parque Indústria e Abastecimento norte – EPIA norte, na altura do km 09, em frente à entrada das piscinas da Água Mineral, localizadas no Parque Nacional de Brasília.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 de seu Regimento Interno, sugere ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER/DF - a instalação de redutores de velocidade e semáforos nos dois sentidos da Estrada Parque Indústria e Abastecimento norte – EPIA norte, na altura do km 09, em frente à entrada das piscinas da Água Mineral, localizadas no Parque Nacional de Brasília.
JUSTIFICAÇÃO
Os frequentadores das piscinas e trilhas da Água Mineral, bem como os funcionários do Parque Nacional de Brasília, sobretudo os usuários de transporte coletivo público, há muito demandam a instalação de redutores de velocidade e semáforos próximos à entrada da área franqueada à visitação dessa Unidade de Conservação.
Muitas pessoas e animais já perderam a vida ou ficaram gravemente feridos ao tentar atravessar a rodovia nesse ponto. É fundamental que sejam instalados equipamentos que promovam a diminuição da velocidade dos veículos e permitam a travessia segura de pedestres nesse local de intenso uso comunitário.
Pesquisa apresentada em 2019 pela Confederação Nacional do Transporte – CNT mostra que há 4 vezes mais acidentes nas rodovias do Distrito Federal do que a média nacional, muitos provocados por perigos na travessia de pedestre. Além das perdas irreparáveis das vidas, o custo anual estimado dos acidentes ocorridos em rodovias federais no DF, no ano em que foi realizado o estudo, chegou a R$ 112,30 milhões.
Um resumo bastante didático desse levantamento pode ser encontrado em matéria do jornal Metrópoles, acessível por meio do seguinte enlace: https://www.metropoles.com/distrito-federal/transito-df/df-tem-quatro-vezes-mais-acidentes-do-que-a-media-nacional-aponta-cnt . Na referida reportagem há inúmeros depoimentos, inclusive de um cidadão que perdeu um amigo atropelado, ao tentar atravessar a EPIA norte nas proximidades do Parque da Água Mineral.
Diante do exposto, conclamo o apoio dos nobres pares para a presente Indicação, que visa a garantir a segurança e a integridade física de pessoas e animais que transitam no local.
Sala das Sessões, em
Arlete Sampaio
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 11/05/2022, às 12:02:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 42249, Código CRC: 161d4bb7
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 11/05/2022, às 11:55:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42206)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 11/05/2022, às 11:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 42206, Código CRC: 1d4f5c5f
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (42208)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SACP,
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Cristina Rodrigues Campos
Técnica Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por CRISTINA RODRIGUES CAMPOS - Matr. Nº 23013, Servidor(a), em 11/05/2022, às 11:08:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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