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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (293673)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1.584/2025
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei nº 1.584/2025, que “dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo no Distrito Federal".
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM o Projeto de Lei nº 1.584, de 2025, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, o qual propõe dispor sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo no Distrito Federal.
O Projeto de Lei em análise contém 5 artigos.
O art. 1º estabelece que esta Lei dispõe sobre a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes e pesquisadoras e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho/a, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção, para disciplinar a prorrogação dos prazos de vigência das bolsas de estudo concedidas por agências de fomento.
O art. 2º dispõe que as instituições de educação superior deverão assegurar a continuidade do atendimento educacional e efetuar os devidos ajustes administrativos referentes a prazos de conclusão de cursos ou de programas para estudantes, pesquisadoras e pesquisadores da educação superior, em virtude de parto, de nascimento de filho/a, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
É disposto em seus § 1º que nos termos do regulamento de cada instituição de ensino superior, para os casos previstos no caput deste artigo, serão prorrogados os seguintes prazos nos cursos ou nos programas de graduação e de pós-graduação de conclusão de disciplinas e respectivos trabalhos finais, e de entrega dos trabalhos finais de conclusão de curso, bem como das respectivas sessões de defesa, e de entrega de versões finais dos trabalhos e de realização de publicações exigidas nos regulamentos das instituições de ensino. Diz no § 2º que nos casos previstos no caput deste artigo, a estudante fará jus a prorrogação de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias. Por fim, o § 3º prevê que o afastamento temporário em virtude das situações previstas no caput deste artigo deverá ser formalmente comunicado à instituição de ensino superior e, quando for o caso, ao programa de pós-graduação a que a/o estudante estiver vinculado, especificadas as datas de início e de término efetivos, e apresentados os documentos comprobatórios das referidas situações.
O art. 3º assegurada que às estudantes mães, aos estudantes pais ou responsáveis por criança, ou adolescente a prorrogação dos prazos de que tratam os incisos I e II do § 1º do art. 2º desta Lei em casos de internação hospitalar de filho/a por prazo superior a 30 (trinta) dias, devendo a prorrogação corresponder, no mínimo, ao período de internação.
O art. 4º estabelece que as bolsas de estudo com duração mínima de 12 (doze) meses, concedidas pelas agências de fomento para a formação de recursos humanos e para pesquisa, poderão ter seus prazos regulamentares prorrogados por até 180 (cento e oitenta) dias, se for comprovado o afastamento temporário do bolsista em virtude da ocorrência de parto, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção durante o período de vigência da respectiva bolsa.
Consta no art. 5º a usual cláusula de vigência.
Na Justificação à iniciativa, o Autor ressalta que a proposição busca assegurar, no âmbito do Distrito Federal, a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas para estudantes e pesquisadores do ensino superior, bem como a extensão da vigência das bolsas de estudo, nos casos de parto, nascimento de filho, adoção ou obtenção de guarda judicial para fins de adoção.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A matéria, lida em 19 de fevereiro de 2025, foi distribuída para análise de mérito na Comissão de Educação e Cultura - CEC, bem como na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM. Tramitará para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF e para análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher; a saúde da mulher em geral; a participação das mulheres nas diversas esferas da sociedade; e a garantia de direitos das mulheres em situação de vulnerabilidade (art. 76, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O Projeto de Lei em análise propõe a prorrogação dos prazos de conclusão de cursos e programas de ensino superior, bem como dos prazos de vigência de bolsas de estudo e pesquisa, concedidas no âmbito do Distrito Federal, para estudantes e pesquisadores que venham a vivenciar situações de parto, nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
A proposição tem como objetivo garantir a permanência e o desempenho acadêmico das pessoas em situação de maternidade, paternidade e/ou guarda legal, resguardando o direito à educação e ao desenvolvimento acadêmico e científico, com base em princípios constitucionais de igualdade, dignidade da pessoa humana e proteção à maternidade e à infância.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher reconhece o mérito do presente projeto, por compreender que a proposta se alinha diretamente às diretrizes de promoção da igualdade de gênero, de proteção às mulheres em situação de maternidade e de incentivo à permanência e ascensão das mulheres nos espaços acadêmicos e científicos.
A maternidade ainda representa, na prática, uma das principais causas de evasão, abandono ou interrupção temporária dos estudos no ensino superior. A ausência de normativas que considerem as especificidades da mulher estudante, sobretudo em nível de pós-graduação e pesquisa, representa uma barreira estrutural à equidade no acesso e permanência na educação superior.
Ao prever a possibilidade de prorrogação dos prazos de conclusão dos cursos e das bolsas de estudo, o projeto assegura tempo adequado para que mães, pais e responsáveis legais possam se reorganizar pessoal e academicamente após os eventos de parto, adoção ou guarda judicial, sem prejuízo de sua formação e trajetória acadêmica.
Importante destacar que a proposta está em consonância com experiências e normas já adotadas em âmbito nacional, como resoluções do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e de instituições federais de ensino, bem como com legislações internacionais sobre direitos das mulheres e da criança.
Assim, esta Comissão considera que a matéria representa avanço na consolidação de políticas públicas inclusivas e humanizadas, com enfoque nos direitos das mulheres, da criança e da família.
III - CONCLUSÕES
Nesta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher - CDDM, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal, por entender que a matéria está em conformidade com os princípios constitucionais e representa um importante instrumento de apoio à maternidade, à equidade de gênero e ao fortalecimento da permanência estudantil no Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.584/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher.
É o Voto.
Sala das Comissões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 17:26:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (293674)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a realização de força-tarefa voltada à recuperação, restauração e limpeza dos calçamentos destinados ao passeio de pedestres, que se encontrem danificados ou inacabados, situados na faixa de domínio público, conforme delimitação em anexo, do quarteirão da Q3, no Setor de Indústrias da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a realização de força-tarefa voltada à recuperação, restauração e limpeza dos calçamentos destinados ao passeio de pedestres, que se encontrem danificados ou inacabados, situados na faixa de domínio público, conforme delimitação em anexo, do quarteirão da Q3, no Setor de Indústrias da Região Administrativa de Sobradinho – RA V.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo atender a uma demanda legítima da população local e dos trabalhadores do Setor de Indústrias, tendo em vista o estado de deterioração e a ausência de trechos contínuos de calçamento adequado para o trânsito de pedestres, o que compromete gravemente a segurança e a acessibilidade na região.
Cumpre ressaltar que o quarteirão da Q3 abriga diversas atividades comerciais e de prestação de serviços, além de uma igreja local que recebe expressivo número de visitantes, especialmente aos finais de semana e feriados. Dentre os frequentadores, encontram-se idosos, pessoas com mobilidade reduzida e famílias com crianças, que enfrentam dificuldades de locomoção em razão da precariedade das calçadas e da inexistência de infraestrutura adequada para o deslocamento seguro.
A realização da força-tarefa ora sugerida proporcionará diversos benefícios à coletividade, dentre os quais se destacam:
Promoção da segurança viária e prevenção de acidentes com pedestres;
Melhoria da mobilidade urbana e da acessibilidade, com observância à legislação vigente sobre inclusão;
Valorização urbanística do setor, com estímulo ao comércio e aos serviços locais;
Fortalecimento da percepção de presença e zelo do Poder Público junto à comunidade;
Facilitação do acesso aos estabelecimentos da região, notadamente à igreja mencionada, promovendo o bem-estar social e espiritual dos frequentadores.
Diante do exposto, a adoção das providências ora sugeridas, por parte do DER/DF, representa medida de justiça urbana, prevenção de riscos e valorização da cidadania.
Seguindo essa linha de intelecção, e por se tratar de pleito justo e necessário à melhoria da qualidade de vida dos moradores e usuários da região, solicito o apoio dos nobres pares para aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Indicação - (293676)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Da Sra. Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, um estudo técnico objetivando a conclusão da execução do plano de 3,4 km de asfaltamento no setor localizado no Altiplano Leste – próximo a Escola Classe Interlagos linhas de transporte coletivo e escolar no Núcleo Rural Altiplano Leste, como disposto no mapa em anexo, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas e Rodagem - DER, um estudo técnico objetivando a conclusão da execução do plano de 3,4 km de asfaltamento no setor localizado no Altiplano Leste – próximo a Escola Classe Interlagos linhas de transporte coletivo e escolar no Núcleo Rural Altiplano Leste, como disposto no mapa em anexo, Região Administrativa do Paranoá/DF - RA VII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender à solicitação da Associação dos Produtores Rurais do Altiplano Leste de Brasília – APRALB, formalizada por meio do Processo SEI GDF nº 00140-00001316/2025-90. O pleito refere-se à pavimentação de trechos críticos das rotas utilizadas por linhas de transporte coletivo e escolar, atualmente em condições precárias.
A seguir, destacam-se os principais aspectos que justificam a intervenção:
Demanda comunitária formalizada:
- apoio de associação representativa da comunidade local.
Trechos não pavimentados:
- 3,4 km essenciais para o transporte escolar, coletivo e escoamento agrícola.
Graves problemas de mobilidade:
- Alagamentos, lama e buracos durante o período chuvoso;
- Poeira, desníveis e trepidação no período seco;
- Riscos à saúde, segurança e integridade dos veículos e passageiros.
População diretamente afetada:
- Crianças, adolescentes, trabalhadores, idosos e pessoas com mobilidade reduzida.
Promoção da justiça social e acessibilidade:
- melhoria da qualidade de vida e do direito de ir e vir.
Fomento ao desenvolvimento regional:
- valorização imobiliária e fortalecimento da agricultura local.
Turismo rural como eixo estratégico:
- O Altiplano Leste possui forte vocação para o turismo rural e sustentável;
- A pavimentação facilitará o acesso de visitantes a chácaras, trilhas ecológicas e vivências agroecológicas;
- Geração de renda, fortalecimento da economia local e promoção da cultura e da gastronomia regional.
Seguindo esta linha de intelecção, e ainda por se tratar de justo pleito, visando a melhoria da segurança e qualidade de vida dos moradores da região, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada Distrital
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Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 17:47:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a senhora Ana Maria pelos relevantes serviços prestados à comunidade do Riacho Fundo II e por sua trajetória de dedicação às causas sociais e à gestão pública no Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor à trajetória de vida da senhora Ana Maria, cearense de 55 anos, cristã, casada e mãe de três filhos, cuja história é marcada pela luta, pela superação e pelo compromisso com a transformação social no Riacho Fundo II, onde reside desde 1997.
Ao chegar à cidade, Ana Maria acampou em busca de moradia digna. Como tantas mulheres brasileiras, enfrentou adversidades para criar seus filhos, contando muitas vezes com a solidariedade de sua comunidade. Com esforço e fé, conciliou trabalho e estudos, formou-se em Pedagogia e especializou-se em Gestão Pública, consolidando uma carreira marcada pelo serviço à população.
Sua trajetória profissional inclui experiências como técnica em enfermagem e agente de saúde, secretária paroquial entre 2003 e 2006 na Paróquia Nossa Senhora da Medalha Milagrosa — onde também oferece seu dom musical em louvor à fé — e coordenadora nacional do Conselho de Mulheres Cristãs do Brasil, função que assumiu com pioneirismo em 2016.
Foi eleita por três mandatos como conselheira tutelar no Riacho Fundo II, somando 11 anos de dedicação à proteção de crianças e adolescentes. De 2019 a 2022, exerceu o cargo de administradora regional da mesma região administrativa, função na qual se destacou pelo diálogo com a população e pelo empenho em promover melhorias concretas à comunidade.
Mulher forte, simples e comprometida, Ana Maria representa a força transformadora da política feita com empatia e responsabilidade social. Por tudo que construiu e representa para o Riacho Fundo II, esta homenagem é justa e necessária, como forma de reconhecimento ao seu legado de serviço, fé e cidadania.
Sala das Sessões, ...
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 15/04/2025, às 17:52:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293671)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Manifesta votos de louvor e parabeniza a servidora pública Milena Vieira Braga Teles, pelos relevantes serviços prestados à Administração Pública do Distrito Federal, especialmente na área de planejamento orçamentário e gestão de emendas parlamentares.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa da Deputada Jaqueline Silva, manifesta o seu reconhecimento e louvor à trajetória exemplar da senhora [NOME COMPLETO], servidora pública do Governo do Distrito Federal desde 2005, que ao longo de sua carreira tem se destacado pela dedicação, competência técnica e compromisso com a excelência na gestão pública.
Graduada em Ciência Política pela Universidade de Brasília (UnB), com MBA em Planejamento, Orçamento e Gestão pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) e mestranda em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), a homenageada reúne sólida formação acadêmica voltada ao fortalecimento institucional e à modernização da administração pública.
No exercício do cargo de Gestora em Políticas Públicas e Gestão Governamental, tem contribuído de forma expressiva para o aprimoramento da gestão orçamentária, especialmente à frente da Unidade de Controle de Emendas Parlamentares da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, função que exerce desde 2016.
Sua atuação foi determinante na concepção e implantação de sistemas estratégicos como o SISCONEP e o SisCAEP, além de sua participação na elaboração do marco regulatório das emendas parlamentares distritais, iniciativas que ampliaram a transparência, a eficiência e o controle na aplicação dos recursos públicos.
Diante de sua trajetória de dedicação ao serviço público, marcada pela inovação, responsabilidade e espírito colaborativo, é justa e merecida esta homenagem como forma de reconhecer seu valoroso trabalho em prol da boa gestão e do interesse público no Distrito Federal.
DEPUTADA JAQUELINE SILVA
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Emenda (Modificativa) - 1 - CCJ - Não apreciado(a) - (293670)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 1212/2024, que “Cria o programa de incentivo à prática esportiva parkour no âmbito do Distrito Federal.”
O art. 2º do Projeto de Lei nº 1212/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Os praticantes de parkour passam a receber, oficialmente, nomenclatura “traceur” e “traceuse” e serão denominados, também, “atletas”.
JUSTIFICAÇÃO
Para assegurar a boa técnica legislativa e cumprir o disposto no art. 70 da Lei Complementar nº 13, de 1996 apresentamos a presente emenda, para que o art. 2º seja expresso por uma única frase.
Sala das Comissões, 14 de abril de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (293572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1656/2025 foi distribuído a Excelentíssima Senhora Deputada Dayse Amarilio, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (293577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1646/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Despacho - 7 - CAS - (293574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1249/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 14 de abril de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 15:16:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (293554)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao Senhor Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Max Maciel, manifesta Votos de Louvor ao Senhor VALCIDES DE ARAÚJO SILVA, Diretor Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo manifestar Votos de Louvor para homenagear Valcides de Araújo Silva, Diretor Regional do SESC-DF, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à comunidade do Distrito Federal.
Nascido em Umarizal, município do Rio Grande do Norte, é morador de Brasília desde 1970 e morou boa parte de sua juventude na Ceilândia. É graduado em direito pelo Centro Universitário Unieuro e pós-graduado em gestão empreendedora de negócios pelo Senac-DF. Durante sua trajetória profissional foi diretor de operações do Senac, assessor da presidência no Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae Nacional, assessor de orçamento no Congresso Nacional, membro do Conselho Administrativo da Novacap, chefe de gabinete da presidência do Sebrae Nacional e superintendente de articulação institucional e programas do Conselho Nacional do Sesi.
Destaca-se que sob a liderança do Senhor Valcides de Araújo, o Serviço Social do Comércio (Sesc-DF) tem implementado iniciativas de grande impacto social e cultural, com destaque para o projeto BiblioSesc, uma biblioteca itinerante que fomenta a cultura infantil e o hábito da leitura em comunidades com pouco ou nenhum acesso a bibliotecas físicas.
O projeto BiblioSesc tem apresentado resultados expressivos nos últimos anos, demonstrando sua eficácia e popularidade possuindo cerca de 10.000 livros emprestados nos últimos três anos (2022-2024). Tais números evidenciam a crescente adesão ao projeto e o compromisso do Sesc-DF em levar educação e cultura a todos os cantos do Distrito Federal, fortalecendo a cidadania e a inclusão social.
Por todo o exposto, bem como por suas relevantes contribuições prestadas no âmbito do desenvolvimento social e cultural, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem ao Sr. Valcides de Araújo por seu comprometimento com o Distrito Federal.
Sala das Sessões, em abril de 2025.
Deputado max maciel
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Indicação - (293552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito Federal, institua a Colônia de Férias no cerrado, a ser oferecida aos estudantes do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por meio das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito Federal, institua a Colônia de Férias no cerrado, a ser oferecida aos estudantes do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Este Gabinete recebeu representantes do Instituto Regenerativo Tempo de Plantar, que sugeriram a instituição de uma Colônia de Férias no Cerrado, destinada aos estudantes de 6 a 16 anos do Distrito Federal, conforme a minuta do Projeto de Lei anexa.
Considerando as atribuições das Secretarias de Estado de Educação e de Meio Ambiente do Distrito Federal na promoção de ações de educação ambiental, recomenda-se que o Poder Executivo analise a viabilidade da implementação dessa iniciativa administrativamente.
A proposta fundamenta-se no livro "A Última Criança na Natureza", de Richard Louv, que aborda o conceito de "déficit de natureza", destacando que a ausência de contato com ambientes naturais pode acarretar diversos problemas emocionais e comportamentais em crianças e adolescentes, tais como aumento do estresse, ansiedade e dificuldades de concentração.
Além disso, a iniciativa pretende reduzir os efeitos negativos associados ao uso excessivo de dispositivos eletrônicos e jogos digitais, que têm demonstrado impactos nocivos ao desenvolvimento saudável dos jovens. A Colônia de Férias no Cerrado terá, assim, como objetivo central promover atividades que estimulem a interação social, a criatividade e a consciência ambiental, fundamentadas nos princípios da ecologia profunda e do Trabalho Que Reconecta (TQR).
Nesse sentido, acredita-se que a implementação da Colônia de Férias contribuirá significativamente para a formação de cidadãos mais conscientes, além de promover a valorização e preservação do patrimônio natural único do Cerrado. Sugere-se, portanto, ao Poder Executivo a avaliação da possibilidade de implementar administrativamente esta iniciativa.
Ante o exposto, conclamo os Nobres Pares a aprovarem a presente proposição, em prol do meio ambiente, da saúde e do bem-estar dos estudantes do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
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Despacho - 1 - CERIM - (293556)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
12/05/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de abril de 2025.
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 1 - CERIM - (293555)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/04/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 11 de abril de 2025.
DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 17:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 14:25:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:07:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:07:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (293414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 15/04/2025, às 18:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (293357)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 491/2023 o PL 1.476/2024, conforme solicitado no Requerimento 1921/2025 e determinado pela Portaria-GMD 130/2025. À CAF, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deve referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 155, IV, RICLDF).
Brasília, 11 de abril de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 11/04/2025, às 14:17:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 14:03:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:18:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:19:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293239)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 11:15:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CDDHCLP - (293221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania Ética e Decoro Parlamentar
Despacho
Ao SACP, encaminhamos o Projeto de Lei nº 50/2023, de autoria da Deputada Paula Belmonte, o qual teve o Parecer 1 - CDDHCLP aprovado na 1ª Reunião Extraordinária de 2025 desta Comissão, realizada no dia 9 de abril de 2025, conforme Folha de Votação anexada, para continuidade da tramitação.
Brasília, 11 de abril de 2025
dANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES
Secretária da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhcedp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIELLE DE PAULA BENÍCIO DA SILVA SANCHES - Matr. Nº 23647, Secretário(a) de Comissão, em 14/04/2025, às 10:52:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (293223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 71, I, II) e CTMU (RICL, art. 74, I III) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 11/04/2025, às 10:49:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293223, Código CRC: 88ed7b78
-
Despacho - 1 - CTMU - (293224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:48:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 293224, Código CRC: c3dc5ae3
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Despacho - 1 - CTMU - (293220)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:45:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (293218)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:43:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293218, Código CRC: 7df30185
-
Despacho - 1 - CTMU - (293182)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
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Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CTMU - (293180)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:07:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293180, Código CRC: 284fd7c0
-
Despacho - 1 - CTMU - (293184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 11 de abril de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 11/04/2025, às 10:11:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 293184, Código CRC: 3255715b
-
Despacho - 9 - SELEG - (292667)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO a competência da Comissão de Defesa dos Direitos das Mulheres – CDDM, prevista no art. 76, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF), e sua pertinência temática com a matéria da proposição;
CONSIDERANDO, ainda, que a competência de uma comissão sobre matéria específica afasta a competência de outra comissão sobre matéria de natureza genérica, nos termos do art. 63, § 2º, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF); e
CONSIDERANDO a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do RICLDF;
Defiro o Requerimento nº 1.946/2025 (PLe 292294), determinando a retirada da análise de mérito pela CAS e consignando que o Projeto de Lei nº 1.000/2024 tramitará, em análise de mérito, na CSA (art. 77, I) e na CDDM (art. 76, I, II), permanecendo sob exame da CEOF quanto ao mérito e à admissibilidade (art. 65, I e III, a) e da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 08 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 292667, Código CRC: ce3a4b58
-
Despacho - 8 - SELEG - (292665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
CONSIDERANDO os fundamentos apresentados pelo Requerimento 1.933, de 2025;
CONSIDERANDO a competência conferida pelo art. 44, II, g, bem como a apresentação de requerimento escrito antes da deliberação da matéria nas comissões de mérito, nos termos do disposto no §1º do art. 162 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (RICLDF);
Defiro o Requerimento, determinando, quanto ao PL 743/2023, a retirada da análise de mérito pela CDC e consignando que o referido Projeto tramitará na CSEG (art. 71, II), na CEC (art. 70, I) e na CAS (art. 66, I), para apreciação quanto ao mérito, permanecendo sob exame da CCJ (art. 64, I) quanto à admissibilidade.
CONSIDERANDO, ainda, o inciso II e o §2º do art. 63, registro a retirada da apreciação de mérito pela CDESCTMAT por não se verificar pertinência temática entre a matéria da proposição e as competências da Comissão definidas no art. 72 do RICLDF.
Ao SACP, para redistribuição.
Brasília, 8 de abril de 2025.
DEPUTADO WELLINGTON LUIZ
Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 23/04/2025, às 19:22:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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