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Despacho - 2 - SACP-IND - (322577)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 15:05:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - SELEG - (339032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 15:10:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SELEG - (339040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/07/2026, às 15:12:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (339066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 01/07/2026, às 15:22:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SELEG - (339090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 01/07/2026, às 15:28:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 18 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (338287)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda Nº ____ (ADITIVA)
(Autor: Deputado Iolando)
Ao Projeto de Lei Nº 2345/2026, que Altera a Lei nº 6.606, de 28 de maio de 2020, que cria o Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural - FDR e dá outras providências .
Acrescente-se o seguinte inciso V, ao § 4°, ao art. 1°, do Projeto de Lei em epígrafe, com o seguinte texto:
"Art. 5º ...
§ 4°. São submodalidades do FDR-Crédito:
(...)
V – FDR-Pessoas com Deficiência: financiamento de projetos de investimento e custeio prioritariamente destinados a pessoas com deficiência no meio rural, com o objetivo de promover sua inclusão produtiva, autonomia econômica e o desenvolvimento de atividades agropecuárias por elas conduzidas, asseguradas condições de acessibilidade e adaptação às suas necessidades específicas, bem como a compatibilidade entre as atividades financiadas e as condições individuais do beneficiário, conforme avaliação técnica quando necessária.
JUSTIFICAÇÃO
A presente submodalidade tem por finalidade promover a inclusão produtiva de pessoas com deficiência no meio rural, ampliando seu acesso às políticas de crédito e fomento do Fundo Distrital de Desenvolvimento Rural – FDR, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da redução das desigualdades.
A previsão de prioridade no acesso aos financiamentos busca assegurar condições efetivas de participação desse público nas atividades produtivas rurais, promovendo autonomia econômica e desenvolvimento social.
A inserção da cláusula de compatibilidade entre as atividades financiadas e as condições individuais do beneficiário tem caráter técnico e operacional, destinado a garantir a adequada execução da política pública, assegurando que os projetos apoiados estejam alinhados às capacidades funcionais do beneficiário, quando necessária avaliação multiprofissional, sem estabelecer qualquer forma de exclusão ou hierarquização indevida entre tipos de deficiência.
Dessa forma, a medida reforça a efetividade do FDR como instrumento de desenvolvimento rural inclusivo, eficiente e socialmente justo.Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 30/06/2026, às 12:32:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 13:58:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:06:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322007)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 08 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:11:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 08 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:12:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:15:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321687)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:24:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321690)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:26:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (338957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE decreto legislativo nº 464 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Concede o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Eduardo Antunes.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Eduardo Antunes.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 14:36:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 09 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - PLENARIO - Aprovado(a) - (338631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
emenda Nº ____ (substitutivo)
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Ao Projeto de Lei Nº 2312/2026, que Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Dê-se ao Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, a seguinte redação:
Institui o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, integrante da administração tributária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente no dia 02 de abril.
Art. 2º A data instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 3º A data de que trata esta Lei poderá ser assinalada por iniciativas de caráter institucional, educativo ou comemorativo voltadas ao registro da trajetória da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal e de sua contribuição para a administração tributária distrital.
Parágrafo único. As iniciativas previstas no caput poderão compreender, entre outras medidas compatíveis com a finalidade desta Lei, registros institucionais, ações de memória administrativa, atividades de educação fiscal, seminários de desenvolvimento institucional e atos de reconhecimento público aos servidores da carreira, sem criação de despesa obrigatória para o Poder Público.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei nº 2.312, de 2026, tem por objetivo preservar a finalidade central da proposição original, que institui e inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Servidor da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, a ser celebrado anualmente em 2 de abril.
A alteração proposta é pontual e busca conferir maior precisão institucional ao texto da proposição, deixando expresso, no art. 1º, que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária do Distrito Federal. A redação reflete a atual conformação jurídica da carreira, reconhecida pela Lei Orgânica do Distrito Federal e pela legislação específica de regência.
Além disso, o Substitutivo acrescenta dispositivo destinado a permitir que a data seja assinalada por iniciativas institucionais, educativas ou comemorativas voltadas ao registro da trajetória da carreira e de sua contribuição para a administração tributária distrital, em perfeita consonância com o texto da Lei Orgânica do Distrito Federal, sem imposição de despesa obrigatória ao Poder Público.
A escolha da data de 2 de abril não é aleatória. Ela corresponde à data de sanção da Lei nº 7.862, de 2 de abril de 2026, diploma que promoveu relevante atualização normativa da Carreira Gestão Fazendária do Distrito Federal, alterando a Lei nº 4.958, de 1º de novembro de 2012, e estabelecendo novo marco jurídico para a organização, o reposicionamento e a definição das atribuições dos servidores da carreira.
A referida lei reconheceu expressamente que a Carreira Gestão Fazendária integra a administração tributária, nos termos do art. 31 da Lei Orgânica do Distrito Federal. Além disso, estruturou a carreira em cargos de nível superior, disciplinou o ingresso por concurso público, previu atividades complementares de caráter administrativo ao exercício da administração tributária e definiu atribuições gerais dos cargos de Analista de Gestão Fazendária, Técnico de Gestão Fazendária e Agente de Gestão Fazendária.
Trata-se, portanto, de data com forte significado institucional para a categoria, pois representa a consolidação normativa de uma carreira estratégica, integrante da administração tributária do Distrito Federal, cujos servidores exercem atividades técnicas, administrativas, de logística, de atendimento e de gestão fazendária diretamente vinculadas ao funcionamento da administração tributária distrital, sendo partícipes indispensáveis dos resultados fiscais do Distrito Federal. Essa conformação jurídica e funcional guarda estrita simetria com o modelo adotado em âmbito federal, aproximando-se historicamente das atribuições essenciais exercidas pelos Técnicos do Tesouro Nacional (atuais Técnicos e Analistas da Receita Federal do Brasil), os quais constituem o esteio técnico e estratégico da arrecadação e da gestão fiscal do País.
A relevância da Carreira Gestão Fazendária também se evidencia por sua trajetória histórica. Instituída pela Lei nº 2.862, de 27 de dezembro de 2001, a partir do desmembramento da antiga Carreira Administração Pública, a carreira passou por processos de reestruturação por meio da Lei nº 4.958, de 2012, e da Lei nº 5.212, de 2013. Apesar disso, por longo período, seus servidores enfrentaram estagnação normativa e administrativa, inclusive com redução progressiva do quadro técnico, em razão da ausência de novos concursos públicos desde a criação da carreira.
Outro marco relevante ocorreu com a Emenda à Lei Orgânica nº 128, de 2022, que inseriu formalmente a Carreira Gestão Fazendária na administração tributária do Distrito Federal. Esse reconhecimento no plano orgânico reforça a natureza estratégica da carreira e a importância de seus servidores para a estrutura fazendária distrital.
A instituição de uma data comemorativa específica tem caráter simbólico, educativo e institucional. Não cria cargos, não altera remuneração, não interfere na organização administrativa do Poder Executivo e não institui feriado ou ponto facultativo. Seu propósito é reconhecer a contribuição dos servidores da Carreira Gestão Fazendária e permitir que o Distrito Federal registre, em seu calendário oficial, a importância de uma categoria integrante da administração tributária, cuja atuação contribui para a gestão fazendária, o equilíbrio fiscal, a eficiência administrativa e o adequado funcionamento da estrutura tributária distrital.
O acréscimo do art. 3º apenas explicita a possibilidade de que a data seja acompanhada de iniciativas compatíveis com sua finalidade comemorativa e institucional, como registros de memória administrativa, ações de educação fiscal e atos de reconhecimento público, preservado o caráter não obrigatório da despesa pública.
Diante da relevância da matéria, submetemos o presente Substitutivo à apreciação dos nobres Pares, certos de que seu conteúdo contribui para a valorização institucional dos servidores públicos e para o reconhecimento de uma carreira fundamental ao Distrito Federal.
Deputado Jorge Vianna
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322550)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322579)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322593)
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Despacho - 3 - SELEG - (339062)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322457)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322006)
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Despacho - 2 - SACP-IND - (322002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
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Tramitação concluída.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 08 de Dezembro de 2025.
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:19:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321686)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por DARCI ALVES CRUZ - Matr. Nº 11209, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Substituto(a), em 01/07/2026, às 14:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321686, Código CRC: 8d62efcb
-
Redação Final - CCJ - (338925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE RESOLUÇÃO nº 88 DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Altera a Resolução nº 337, de 2023, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1° A Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 12-A. É subordinado ao Gabinete da Presidência o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência, ao qual se subordina o Núcleo de Protocolo Administrativo da Presidência.
Art. 12-B. É subordinado ao Gabinete da Segunda Vice-Presidência o Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados.
...
Art. 22. ...
...
IV – o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.
...
Art. 35. ...
I – Setor de Registro e Redação Legislativa, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo Administrativo;
b) Núcleo de Taquigrafia;
c) Núcleo de Supervisão;
d) Núcleo de Informação Legislativa;
...
IV – Setor de Sistemas Legislativos, ao qual está subordinado:
a) Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico;
...
VIII – ...
...
c) Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis;
...
Art. 37. ...
I – Agência CLDF de Notícias, à qual está subordinado:
a) Setor de Redação e Relações com a Imprensa, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Jornalismo;
2. Núcleo de Relações com a Imprensa;
3. Núcleo de Fotografia;
II – ...
a) Setor de Conteúdo Audiovisual, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Programação;
2. Núcleo de Produção;
b) Núcleo Técnico-Operacional;
III – Comunicação Institucional, à qual está subordinado:
a) Setor de Publicidade Institucional, ao qual estão subordinados:
1. Núcleo de Publicidade Institucional e de Utilidade Pública;
2. Núcleo de Design Gráfico;
3. Núcleo de Produção Gráfica;
IV – Setor de Comunicação Digital e Plataformas, ao qual estão subordinados:
a) Núcleo de Comunicação Organizacional;
b) Núcleo de Comunicação Digital, Monitoramento e Pesquisa.
...
Art. 39. ...
...
VII – Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho, ao qual está subordinado o Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho.
...
Art. 45. ...
...
IV – Setor de Investigação;
...
Art. 53. ...
I – Procuradoria de Processos Judiciais;
II – Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos;
III – Procuradoria de Processos Administrativos;
IV – Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora;
V – Núcleo de Apoio Administrativo."
Art. 2° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, fica acrescido dos seguintes cargos em comissão:
I – no Setor de Assessoria Administrativa à Presidência: 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
II – no Setor de Conformidade Técnica e Gestão de Dados:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 2 cargos em comissão de assessoramento, CL-02, privativos de servidor efetivo;
III – no Gabinete da Mesa Diretora:
a) 2 cargos em comissão de supervisão, CL-03, privativos de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
c) 2 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
d) 1 assessor, CL-03, não privativo de servidor efetivo;
e) 1 assessor, CL-01, não privativo de servidor efetivo;
IV – no Núcleo do Diário da Câmara Legislativa: 4 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
V – na Diretoria de Polícia Legislativa: 3 cargos em comissão de assistência, CL-01, privativos de servidor efetivo;
VI – na Coordenadoria de Cerimonial: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
VII – no Setor de Redação e Relações com a Imprensa: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
VIII – no Núcleo de Fotografia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
IX – no Setor de Conteúdo Audiovisual: 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
X – no Setor de Publicidade Institucional:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XI – no Núcleo de Design Gráfico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XII – no Setor de Comunicação Digital e Plataformas:
a) 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo de assessor de planejamento e contratações, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XIII – no Setor de Assistência Social e Qualidade de Vida no Trabalho: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XIV – no Núcleo de Qualidade de Vida no Trabalho: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XV – no Núcleo Administrativo: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVI – no Núcleo de Taquigrafia: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVII – no Núcleo de Supervisão: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XVIII – no Núcleo de Informação Legislativa: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XIX – no Núcleo de Cadastro do Processo Legislativo Eletrônico: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XX – no Núcleo de Classificação de Documentos Sigilosos e Sensíveis: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XXI – no Núcleo de Acompanhamento da Gestão Fiscal: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, privativo de servidor efetivo;
XXII – no Setor de Contratos e Aquisições: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo.
Art. 3° O Anexo II da Resolução nº 337, de 2023, passa a vigorar com as seguintes transformações:
I – no Gabinete da Presidência: 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Assessoria Administrativa à Presidência e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
II – no Núcleo de Investigação:
a) 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação e transformado em 1 chefe de setor, CL-09, privativo de servidor efetivo;
b) 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Investigação;
III – na Diretoria de Comunicação Social: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessor, CL-04, privativo de servidor efetivo;
IV – no Núcleo de Jornalismo: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Setor de Redação e Relações com a Imprensa e transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
V – no Gabinete da Primeira Secretaria: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VI – na Diretoria de Gestão de Pessoas: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VII – no Setor de Cadastro Parlamentar e de Cargos Comissionados: 1 cargo em comissão de assistência, CL-01, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02;
VIII – no Setor de Serviços Auxiliares: 1 cargo em comissão de assessoramento, CL-02, fica transformado em 1 cargo em comissão de supervisão, CL-03, privativo de servidor efetivo;
IX – na Procuradoria de Processos Judiciais: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
X – na Procuradoria de Processos de Licitação e Contratos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XI – na Procuradoria de Processos Administrativos: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XII – na Procuradoria de Assessoramento à Mesa Diretora: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de procuradoria, CL-04, privativo de servidor efetivo;
XIII – no Núcleo de Apoio Administrativo: 1 chefe de apoio administrativo, CL-02, privativo de servidor efetivo, fica transformado em 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo;
XIV – no Núcleo de Publicidade Legal: 1 chefe de núcleo, CL-03, privativo de servidor efetivo, fica remanejado para o Núcleo do Diário da Câmara Legislativa.
Art. 4° As atribuições a serem exercidas pelos ocupantes dos cargos criados por esta Resolução são as definidas no art. 11 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 5° Aplica-se a esta Resolução, no que couber, o art. 68 da Resolução nº 337, de 2023.
Art. 6° As despesas decorrentes desta Resolução correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Legislativa, e sua implementação depende do prévio cumprimento das formalidades exigidas pela legislação orçamentária e fiscal.
Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 30 de junho de 2026.
renata fernandes teixeira
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 01/07/2026, às 14:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (321689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 05 de Dezembro de 2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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