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Despacho - 6 - SELEG - (281483)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “d”) e na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “e”) e CESC (RICL, art. 69, I, “a”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 8 - SACP - (281489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - SELEG - (281485)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Proposição Aprovada
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
<Digite NOME>
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Parecer - 2 - CCJ - Aprovado(a) - (281464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
PARECER Nº , DE 2024 - CCJ
Projeto de Lei nº 1303/2024
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 1303/2024, que “Altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que “Dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal e dá outras providências.””
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR: Deputado Chico Vigilante
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) o Projeto de Lei n° 1.303, de 2024, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que altera a Lei nº 41, de 13 de setembro de 1989, que dispõe sobre a Política Ambiental do Distrito Federal, para incluir circunstâncias agravantes específicas relacionadas à prática de queimadas ilegais.
O projeto acrescenta um novo inciso X ao art. 52 da referida política, estabelecendo como circunstâncias agravantes a prática de queimada ilegal durante: a) períodos de estiagem ou seca severa; b) períodos com umidade relativa do ar inferior a 20%; e c) estado de emergência ambiental declarado pelo Governador do Distrito Federal.
Acrescenta ainda o § 3º ao mesmo artigo, para esclarecer que as condições listadas nas alíneas são independentes entre si, sendo suficiente a ocorrência de qualquer uma delas para que a infração seja considerada agravada.
Segue-se a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor destaca a necessidade de proteger o meio ambiente e as populações afetadas, especialmente durante os períodos de maior risco. Menciona dados alarmantes sobre queimadas no Brasil em 2024 e cita especificamente a ocorrência de um incêndio no Parque Nacional de Brasília que destruiu 12 mil hectares de cerrado.
A proposição foi lida em 17 de setembro de 2024 e distribuída à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito; e a esta Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para exame de admissibilidade.
A Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT emitiu parecer pela aprovação, sem apresentação de emendas.
Nesta Comissão de Constituição e Justiça, durante o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ emitir parecer de mérito sobre a matéria em exame, no tocante à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Com efeito, trata-se de inserir, à Lei nº 41/1989 - Política Ambiental do Distrito Federal, novas circunstâncias que agravam a prática da infração administrativa ambiental consubstanciada em queimadas ilegais.
II.1 - Da constitucionalidade
No que tange à constitucionalidade formal, verifica-se que a matéria se insere na competência legislativa concorrente da União, dos Estados e do Distrito Federal para legislar sobre a proteção do meio ambiente e controle da poluição, assim como sobre responsabilidade administrativa por dano ao meio ambiente, conforme estabelece o art. 24, VI, da Constituição Federal.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;
(...)
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
Ademais, por tratar-se de assunto de interesse local que, em última instância, tem como objetivo desestimular a prática de ações irresponsáveis que utilizam o fogo e que podem afetar diretamente a saúde pública e a preservação do Cerrado no Distrito Federal, a proposta encontra amparo no art. 30, I, c/c art. 32, § 1º, da Constituição Federal, aplicável ao DF por sua natureza híbrida.
Art. 32. (...) § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.
Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
No que tange à competência material, de acordo com o art. 23, VI, do texto constitucional, e o art. 16, I e V, da Lei Orgânica, tem-se que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios proteger o meio ambiente e o bioma Cerrado.
Lei Orgânica do DF
Art. 16. É competência do Distrito Federal, em comum com a União:
(...)
IV - proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas;
V - preservar a fauna, a flora e o cerrado;
Nesse mesmo sentido, destaca-se que a forma como é tutelada a matéria reforça preceitos constitucionais e da Lei Orgânica, ao concretizar o art. 225, § 3º, da CF/88 e os arts. 279 e 304 da LODF, que impõem ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente.
Constituição Federal
Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.
(...)
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
Lei Orgânica do DF
Art. 279. O Poder Público, assegurada a participação da coletividade, zelará pela conservação, proteção e recuperação do meio ambiente, coordenando e tornando efetivas as ações e recursos humanos, financeiros, materiais, técnicos e científicos dos órgãos da administração direta e indireta, e deverá:
I - planejar e desenvolver ações para a conservação, preservação, proteção, recuperação e fiscalização do meio ambiente;
(...)
VI - exercer o controle e o combate da poluição ambiental;
(...)
XII - licenciar e fiscalizar o desmatamento ou qualquer outra alteração da cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, bem como a exploração de recursos minerais;
Art. 304. Compete ao Poder Público promover a conscientização da sociedade para a preservação do meio ambiente, conservação de energia e sadia qualidade de vida.
Parágrafo único. O bioma cerrado, sua flora e fauna, bem como as relações ecológicas existentes e formas de conservação, preservação, manejo, ocupação e exploração, deverão receber atenção especial do Poder Público.
Por fim, quanto à iniciativa legislativa, observa-se que a matéria não está entre aquelas reservadas privativamente ao Poder Executivo (art. 71 da LODF), podendo ser apresentada por membro da Câmara Legislativa.
II.2 - Da juridicidade e legalidade
A proposição harmoniza-se com os princípios gerais do direito e, especialmente, com o ordenamento jurídico vigente.
Em primeiro lugar, a proposta inova o direito ao estabelecer circunstâncias agravantes específicas para infrações ambientais relacionadas a queimadas em períodos críticos. As novas hipóteses de agravamento não se confundem com as já existentes na Lei nº 41/1989, evitando redundância normativa. A inovação proposta é compatível com o caráter dinâmico do direito ambiental, que deve se adaptar aos novos desafios e realidades.
No que tange à harmonização com o sistema jurídico vigente, a proposição está em consonância com a Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que já prevê, em seu art. 15, circunstâncias que agravam a pena, especialmente quando o crime for cometido em épocas de seca (alínea “j”).
Assim, amparada na previsão da Lei de Crimes Ambientais, a proposição, atenta às particularidades do Distrito Federal, insere, como circunstâncias agravantes de infrações administrativas, os atos praticados em situações em que o risco de danos ambientais e sanitários se torna sobremaneira elevado, especialmente diante da prática de queimadas ilegais.
O projeto de lei alinha-se também à Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal), que estabelece normas sobre a proteção da vegetação nativa, in casu, do Cerrado. Ademais, harmoniza-se com a própria Lei nº 41/1989 (Política Ambiental do DF), complementando seu sistema de proteção ambiental, e a Lei nº 6.938/1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), além de respeitar os princípios ambientais previstos no art. 225 da Constituição Federal.
Sob a ótica do poder de polícia ambiental, a proposta materializa seu legítimo exercício, estabelecendo restrições proporcionais e razoáveis, visando à proteção do interesse público. As medidas propostas mostram-se adequadas à finalidade de prevenção e repressão de condutas lesivas ao meio ambiente.
Em relação aos princípios gerais do direito ambiental, o projeto atende ao princípio da prevenção, ao desestimular práticas nocivas em períodos de maior risco; observa o princípio do poluidor-pagador, ao agravar as sanções para condutas mais danosas; respeita o princípio da razoabilidade, ao estabelecer critérios objetivos para a caracterização das circunstâncias agravantes; e contempla o princípio da precaução, ao considerar situações de maior vulnerabilidade ambiental.
Quanto à técnica de agravamento adotada, o projeto utiliza critérios objetivos e verificáveis, como a umidade do ar e a declaração de emergência, estabelece clara independência entre as hipóteses agravantes e preserva a discricionariedade técnica dos órgãos ambientais na aplicação da norma.
Por fim, no que diz respeito aos instrumentos de efetivação, a proposta se integra aos mecanismos já existentes de fiscalização e controle ambiental, não cria estruturas administrativas novas ou procedimentos complexos e permite imediata aplicação após sua vigência.
Portanto, a proposição apresenta-se juridicamente adequada, pois inova o ordenamento de forma compatível com o sistema jurídico vigente, respeita os princípios gerais do direito ambiental, utiliza instrumentos jurídicos apropriados para alcançar seus objetivos, estabelece mecanismos claros e objetivos de aplicação e integra-se harmonicamente ao sistema normativo de proteção ambiental.
II.3 - Da técnica legislativa e redação
O texto da proposição encontra-se devidamente articulado, coerente e coeso, e, portanto, atende plenamente aos ditames redacionais da boa técnica legislativa e da Lei Complementar Distrital no 13/1996.
II.5 - Da regimentalidade
O Projeto de Lei seguiu o trâmite previsto no Regimento Interno em relação ao regramento dos trabalhos, ao cumprimento de prazos, ao correto regime de tramitação e à apreciação pelas Comissões pertinentes – a CDESCTMAT aprovou parecer de mérito favorável à aprovação do PL e à CCJ foi atribuída a análise de admissibilidade aqui apresentada.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 1.303, de 2024.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Presidente
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
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Indicação - (281466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na infraestrutura da área externa do Centro de Educação de Primeira Infância Tamanduá Bandeira, localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil, melhorias na infraestrutura da área externa do Centro de Educação de Primeira Infância Tamanduá Bandeira, localizado na QN 314 de Samambaia Sul - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Em períodos de chuva, os alagamentos impedem que pais, responsáveis e funcionários tenham acesso seguro ao Centro de Educação de Primeira Infância - CEPI Tamanduá Bandeira, causando transtornos significativos para a rotina escolar e colocando em risco a segurança das crianças e da comunidade local.
Além disso, ressaltamos a importância de melhorar a iluminação pública no entorno do CEPI e nas vias de acesso, onde a deficiência no sistema de iluminação aumenta os riscos de assaltos e acidentes, sobretudo à noite. A falta de pavimentação e infraestrutura apropriada também expõe a população local a condições indignas, especialmente em dias de chuva, que deixam o local tomado por lama e praticamente inacessível.
Portanto, solicita-se à NOVACAP que adote as medidas necessárias para a pavimentação e drenagem da área externa do CEPI, além da instalação de iluminação pública de qualidade no seu entorno.
Por se tratar de justa demanda, que visa proporcionar condições adequadas de mobilidade e segurança à comunidade e garantir o pleno funcionamento da unidade escolar, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
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Despacho - 2 - SELEG - (281470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) , em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 68, I, “b”, “c”, “e”, “f” e “h”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 8 - SELEG - (281469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 3 - SELEG - (281471)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 4 - SELEG - (281467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Aguardando Declaração de Prejudicialidade em Plenário e publicação nos termos do Art. 176, § 1º do Regimento Interno.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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Despacho - 4 - SACP - (281468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 16 de dezembro de 2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 16/12/2024, às 16:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CAF - (281432)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Nota Técnica
Assunto: Distribuição do PL 1475/2024
Cabe a esta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF, analisar e emitir pareceres relativo a direito urbanístico, contudo o PL em questão altera a Lei n° 347/92 - que autoriza constituir a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal e dá outras providências - no que concerne às receitas da Fundação.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
FÁBIO FUZEIRA
Secretário de Comissão - CAF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
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Documento assinado eletronicamente por FABIO CARDOSO FUZEIRA - Matr. Nº 17616, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2024, às 15:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (281433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Gabinete do Autor, para juntada à proposição de cópia das disposições normativas a que faz remissão em cumprimento do previsto no art. 130, VI e art. 132, II do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
ANA CAROLINA DE SOUSA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA DE SOUSA E SILVA - Matr. Nº 23768, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 15:16:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (281434)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências de verificar o PDL inserido nos Documentos (281347) e (281348).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 16:11:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (281437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(281394).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 18:08:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (281438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(281390).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 5 - SACP - (281436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(281399).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Despacho - 6 - SACP - (281435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho-SELEG(281401).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 3 - SACP - (281430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída, conforme Despacho SELEG (281414). Processo concluído.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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-
Despacho - 4 - SELEG - (281410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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-
Despacho - 4 - SELEG - (281412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 10:21:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (281414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 10:22:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Decreto Legislativo - (281406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
João Augusto Ribeiro Nardes é um político, economista e auditor brasileiro, amplamente conhecido por sua atuação como ministro do Tribunal de Contas da União (TCU). Nascido em 1953, na cidade de Santo Ângelo, Rio Grande do Sul, Nardes tem uma carreira que abrange atividades no setor público e político, com destaque para a gestão fiscal e o controle de contas públicas.
Augusto Nardes é formado em Administração de Empresas pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos). Sua trajetória inicial foi marcada pela atuação em questões relacionadas à economia e gestão pública, o que moldou sua especialização em auditoria e controle externo.
Nardes iniciou sua vida política como vereador em sua cidade natal e, posteriormente, foi eleito deputado federal pelo Rio Grande do Sul, exercendo mandato de 1991 a 2005. Durante sua atuação na Câmara dos Deputados, destacou-se em comissões relacionadas a economia, gestão público e desenvolvimento regional.
Em 2005, João Augusto Nardes foi nomeado ministro do TCU, onde passou a atuar diretamente no controle e na fiscalização das contas públicas da União. Em 2014, ele assumiu a presidência do tribunal, conduzindo importantes processos de auditoria e fiscalização de recursos públicos. Durante seu mandato, Nardes priorizou a transparência, a eficiência no uso dos recursos públicos e o combate à corrupção.
Em sua atuação no Tribunal de Contas da União, cargo que ocupa desde 2005, o Ministro Nardes tem se notabilizado pela defesa incansável da modernização da governança pública e pela busca de soluções inovadoras para o aprimoramento da administração pública brasileira. Durante sua presidência no TCU, destacou-se a condução de auditorias de grande relevância, no fortalecimento da transparência e no combate à corrupção, consolidando-se como uma liderança respeitada nacional e internacionalmente.
Brasília, enquanto capital federal, é o centro das decisões que impactam diretamente a vida de milhões de brasileiros. O Ministro Nardes, em sua trajetória, contribuiu significativamente para a construção de um Brasil mais justo, ético e eficiente, com reflexos diretos sobre a administração pública local e nacional. Sua atuação exemplar é motivo de orgulho para a sociedade brasiliense e merece ser devidamente reconhecida.
Além de sua atuação técnica, Nardes é autor de publicações sobre governança pública e eficiência administrativa, sendo um defensor do aprimoramento contínuo do setor público brasileiro.
João Augusto Nardes é casado e pai de família, mantendo fortes vínculos com sua cidade natal, Santo Ângelo. Ele também é reconhecido por sua participação em causas sociais e pela defesa do desenvolvimento sustentável no Brasil.
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo homenagear o Excelentíssimo Senhor João Augusto Ribeiro Nardes, Ministro do Tribunal de Contas da União, com o Título de Cidadão Honorário de Brasília, em reconhecimento à sua destacada contribuição para o fortalecimento das instituições públicas brasileiras, em especialmente no âmbito do controle e da fiscalização das contas públicas.
Dessa forma, submetemos à avaliação dos nobres parlamentares o presente Projeto de Decreto Legislativo, certos de que contarão com o apoio unânime para aprovação desta justa e merecida honraria.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/04/2025, às 20:03:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - SELEG - (281408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 10:18:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 5 - SELEG - (281403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:59:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (281401)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:53:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (281404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído, conforme Despacho 9 SELEG (281374).
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 11:49:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281404, Código CRC: 5a74161f
-
Despacho - 5 - SELEG - (281386)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 09:46:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281386, Código CRC: 6fe037e6
-
Despacho - 3 - CDESCTMAT - (281370)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Informamos que o PL 1451/2024 foi distribuído a Deputada Paula Belmonte para apresentar parecer no prazo de até 10 dias úteis, a partir de 13/12/2024.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário da CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2024, às 17:10:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281370, Código CRC: 58c46563
-
Despacho - 2 - SACP - (281335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 11:44:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281335, Código CRC: b7ec22fc
-
Despacho - 2 - SACP - (281334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 11:43:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281334, Código CRC: e51e1e4b
-
Despacho - 2 - SACP - (281333)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 11:41:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 281333, Código CRC: 01a1f453
-
Despacho - 4 - SELEG - (281332)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/12/2024, às 08:35:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 281332, Código CRC: bb6d0f54
-
Despacho - 2 - SACP - (281337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para providências de incluir a norma citada na ementa.
Brasília, 13 de dezembro de 2024.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/12/2024, às 11:44:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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