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Indicação - (279996)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 1031, Conjunto 01 e 02, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 1031, Conjunto 01 e 02, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 507, Conjunto 06, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 507, Conjunto 06, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279994)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 1029, Conjunto 03, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 1029, Conjunto 03, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279993)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QS 605, Conjunto D, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QS 605, Conjunto D, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (280001)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1211/2024, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Altere-se o inciso I do Art. 2º para:
Art. 2º (...)
I - As câmeras deverão ser instaladas em locais estratégicos, como entradas, saídas, corredores e áreas de recreação, sendo vedada sua instalação em salas de aula, banheiros, vestuários e quaisquer outros locais que possam comprometer a privacidade e a dignidade dos alunos e professores, exceto em casos justificados e regulamentados por norma específica, em consulta à comunidade escolar e ao Conselho Tutelar.
JUSTIFICAÇÃO
Ao estabelecer limites para a instalação de câmeras, esta emenda assegura o respeito à privacidade e dignidade dos estudantes e profissionais da educação. Essa medida garante que o monitoramento seja realizado de maneira proporcional e não invasiva, preservando a confiança no ambiente escolar.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 18:27:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 3 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (279998)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1211/2024, que “Dispõe sobre o uso obrigatório de sistema de segurança baseado em monitoramento por meio de câmeras de vídeo nas escolas e creches públicas e privadas do Distrito Federal e dá outras providências.”
Acrescente-se o seguinte parágrafo único ao Art. 2º do Projeto de Lei:
Art. 2º (...)
(…)
Parágrafo único. Antes da instalação do sistema de monitoramento, as instituições de ensino deverão:
I - notificar os pais ou responsáveis legais dos estudantes sobre os objetivos, procedimentos e limites do uso das câmeras;
II - garantir o registro do consentimento expresso dos responsáveis, em conformidade com o artigo 14 da LGPD;
III - assegurar que o uso do monitoramento será continuamente revisado para evitar violações de direitos.
JUSTIFICAÇÃO
A transparência e o consentimento são princípios basilares para garantir a legitimidade do uso de câmeras em escolas. Ao informar os responsáveis legais e obter seu consentimento, as instituições de ensino demonstram compromisso com a proteção de direitos e a inclusão das famílias no processo de segurança escolar.
Sala das Sessões em ...
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 18:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Quadra 506, em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas LED na Quadra 506, em Samambaia Sul, na Região Administrativa de Samambaia - RA XII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, os quais relatam que a Quadra 506, conjunto 13 de Samambaia Sul se encontra completamente escura e reivindicam que seja realizado a manutenção da iluminação pública e instalação de lâmpadas de LED no referido local.
Uma iluminação pública eficiente e bem distribuída reduz os espaços escuros e aumenta a sensação de segurança nas ruas, calçadas, parques e outras áreas públicas. Isso desencoraja atividades criminosas e contribui para a prevenção de delitos, protegendo os cidadãos e propriedades. Além disso, a utilização de Lâmpadas LED oferece economia à Administração Pública.
O poder público tem o papel de prover serviços básicos que garantam a segurança, qualidade de vida e o bem-estar da população. A iluminação pública de qualidade é um desses serviços, refletindo o compromisso das autoridades em atender às necessidades da comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 16:24:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279989, Código CRC: 8ef496b6
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Indicação - (279990)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 510, Conjunto 01, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 510, Conjunto 01, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 318, Conjunto 11, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 318, Conjunto 11, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279992)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 518, Conjunto 01, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 518, Conjunto 01, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
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JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279987)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 505, Conjunto 10, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 505, Conjunto 10, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:35:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 279987, Código CRC: 33f0ab4a
-
Indicação - (279986)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 504, Conjunto 04, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 504, Conjunto 04, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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-
Indicação - (279988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 508, Conjunto 06, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 508, Conjunto 06, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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-
Indicação - (279991)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 517, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 517, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Despacho - 6 - CEOF - (279984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Incluída a Redação Final e os Anexos, à SELEG para as devidas providências.
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Indicação - (279973)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 113, Conjunto 06, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 113, Conjunto 06, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (279972)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 305, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 305, Conjunto 08, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (279974)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 116, Conjunto 04, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 116, Conjunto 04, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 123, Conjunto 11, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 123, Conjunto 11, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 16:35:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 307, Conjunto 05, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 307, Conjunto 05, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - Cancelado - CEOF - (279976)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 1400/2024 , DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 15.302.964,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 61 e 66 da Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2024 (Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023), crédito adicional, no valor de R$ 15.302.964,00, com a seguinte composição:
I - crédito suplementar, no valor de R$ 15.288.107,00, para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos IV e V; e
II - crédito especial, no valor de R$ 14.857,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI.
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º será financiado da seguinte forma:
I - para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo IV, pelo excesso de arrecadação das fontes de recursos: 123 – amortização de financiamentos, e 220 - diretamente arrecadados, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II - para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos V e VI, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II e III.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas ficam acrescidas na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO ELóI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/12/2024, às 10:00:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279965)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal no sentido de adotar medidas para o reforço do policiamento ostensivo no bairro Capão Comprido, localizado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV). .A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Comandante-Geral da Polícia Militar do Distrito Federal no sentido de adotar medidas para o reforço do policiamento ostensivo no bairro Capão Comprido, localizado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
O bairro Capão Comprido, localizado na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), enfrenta sérios desafios relacionados à segurança pública, com relatos frequentes de ocorrências que comprometem a tranquilidade da comunidade.
O reforço do policiamento ostensivo é uma medida indispensável para a prevenção de crimes e para o aumento da confiança da população nas instituições públicas. A presença visível da Polícia Militar não apenas inibe atos delituosos, mas também demonstra o compromisso do Estado com a segurança e bem-estar da comunidade.
A intensificação do patrulhamento e de operações policiais na região não só atende às demandas imediatas da população, mas também contribui para o fortalecimento de um sentimento coletivo de segurança, indispensável à manutenção da paz social.
É, pois, com o propósito de melhorar a segurança do Capão Comprido que encaminho esta indicação, e rogo o apoio dos nobres pares à propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 12:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 304, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 304, Conjunto 08, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 115, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 115, Conjunto 08, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Indicação - (279969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 112, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 112, Conjunto 08, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
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Indicação - (279968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a restauração do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova promova a restauração do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias nas condições de um parquinho infantil, com a manutenção e restauração dos brinquedos, alambrado e terreno localizado em praça pública na QR 103, Conjunto 08, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, existe na praça um parquinho infantil, que se encontra em um estado que requer atenção da administração pública no que se refere à sua manutenção e à sua revitalização.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar às crianças dessa região. Com este espaço público útil é possível a manutenção e a melhoria da qualidade de vida não apenas das crianças, mas também de toda a população. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento infantil, de sorte que o parquinho pode contribuir para uma infância feliz, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica das crianças.
Desse modo, sugiro a manutenção e a revitalização do parquinho infantil da QR 103, Conjunto 08, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279961)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17 e 18, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 513, Conjunto 15, 16, 17 e 18, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 513, Conjunto 15, 16, 17 e 18, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário na QR 513, Conjunto 15, 16, 17 e 18, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279962)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho e do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, promova a instalação de placas de endereçamento no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional de Sobradinho e do Departamento de Estradas e Rodagens – DER, promova a instalação de placas de endereçamento no Grande Colorado, na Região Administrativa de Sobradinho - RA V.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que solicitam a realização da instalação de placas de endereçamento no Grande Colorado, de forma a manter a organização e a orientação para os frequentadores da região.
As placas de endereçamento desempenham um papel fundamental ao orientar a população pelas ruas do Distrito Federal. Elas possuem uma função social crucial, facilitando o deslocamento das pessoas e o acesso a diversos serviços, como polícia, bombeiros, Samu e entregas dos Correios. Além disso, essas placas contribuem para a organização e fluidez do tráfego, promovendo a segurança e a comodidade de quem utiliza as vias urbanas.
Investir na infraestrutura e organização das cidades vai muito além de questões estéticas ou funcionais. Trata-se de um compromisso com a segurança e a qualidade de vida da população. Esse tipo de investimento demonstra a responsabilidade do Estado em proporcionar um ambiente urbano mais seguro, acessível e eficiente para todos.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 17:59:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e 11, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 515, Conjunto 07, 08 e 11, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 515, Conjunto 07, 08 e 11, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário na QR 515, Conjunto 07, 08 e 11, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QN 511, Conjunto B, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QN 511, Conjunto B, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QN 511, Conjunto B, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário na QN 511, Conjunto B, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279958)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) no sentido de implementar a oferta de serviços de coleta biométrica na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Geral do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) no sentido de implementar a oferta de serviços de coleta biométrica na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem como objetivo garantir maior acessibilidade aos serviços do Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF) para os moradores da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
Atualmente, os cidadãos precisam se deslocar para a Região Administrativa de Paranoá (RA-VII) a fim de realizar a coleta biométrica, procedimento indispensável à obtenção ou renovação de documentos de habilitação, causando transtornos e gerando custos.
A descentralização desse serviço pelo DETRAN-DF, com a implantação de um ponto de coleta biométrica em São Sebastião, possibilitará maior inclusão e eficiência administrativa, beneficiando diretamente milhares de cidadãos e reduzindo deslocamentos desnecessários.
É, pois, no intuito de facilitar a vida do cidadão que encaminho esta Indicação, conclamando os nobres pares o apoio à propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 12:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere providências à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal, no sentido de encaminhar as medidas tendentes à implantação de unidade do "Na Hora" na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação objetiva atender à necessidade de descentralização e ampliação do acesso aos serviços públicos, com vistas a assegurar maior eficiência, praticidade e comodidade à população da Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV).
A implantação de uma unidade do "Na Hora" na cidade permitirá que os cidadãos possam usufruir de uma ampla gama de serviços essenciais, tais como emissão de documentos, regularização de pendências e acesso a informações e benefícios, sem a necessidade de deslocamento para outras regiões administrativas.
A demanda reveste-se de especial relevância, uma vez que São Sebastião é uma região com expressivo crescimento populacional e que atualmente carece de equipamentos públicos que atendam de forma satisfatória às necessidades de seus moradores. O déficit de infraestrutura administrativa compromete o direito ao atendimento célere e eficaz, especialmente para cidadãos em situação de vulnerabilidade social.
É, pois, com o intuito de facilitar o acesso aos direitos da população, que encaminho a presente Indicação, rogando o apoio dos nobres pares à propositura.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 12:03:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279956, Código CRC: a804e710
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Indicação - (279957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 504, Conjunto 04, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário - PEC na QR 504, Conjunto 04, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam a reforma de um Ponto de Encontro Comunitário - PEC, na QR 504, Conjunto 04, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores, os equipamentos desse PEC se encontram deteriorados pela ação do tempo, quebrados e desgastados pelo uso ou até mesmo por vandalismo.
São inúmeros os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores: aprimora o convívio social, o que é de suma importância para o desenvolvimento de todos as idades, contribui para que, principalmente os idosos, possam afastar o sedentarismo e melhorar a qualidade de vida, praticando exercícios físicos de forma segura e saudável, além de auxiliar também no seu processo de socialização.
Sendo assim, sugiro a revitalização do Ponto de Encontro Comunitário na QR 504, Conjunto 04, em Samambaia, visando garantir o bem-estar e resguardar a qualidade de vida da população local, especialmente os idosos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2024, às 16:37:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 279957, Código CRC: 7040e4f9
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Indicação - (279955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Pepa)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública, com troca de lâmpadas, nas proximidades do Centro Educacional Pipiripau II, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Energética de Brasília - CEB, promova a manutenção da iluminação pública, com troca de lâmpadas, nas proximidades do Centro Educacional Pipiripau II, no Núcleo Rural Pipiripau II, Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A iluminação pública é um serviço essencial para garantir a segurança e a qualidade de vida dos cidadãos, especialmente em áreas próximas a instituições de ensino. A falta de iluminação adequada nas proximidades do Centro Educacional Pipiripau II, localizado no Núcleo Rural Pipiripau II, compromete a segurança dos estudantes, professores, pais e da comunidade local, sobretudo no início da manhã e no período noturno.
Além disso, a ausência de manutenção e troca de lâmpadas pode favorecer o aumento de atos ilícitos e dificultar a mobilidade, tanto de pedestres quanto de veículos, nas vias adjacentes à escola.
A solicitação, dos moradores da localidade, visa prevenir incidentes, assegurar a tranquilidade da comunidade escolar e promover o bem-estar da população do Núcleo Rural Pipiripau II.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios a sociedade, conto com o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado PEPA
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2024, às 10:53:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - SELEG - (279944)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Nota Técnica
Assunto: Análise sobre a suscitação de prejudicialidade do Projeto de Lei n° 1.019, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva.
I) Introdução.
A Deputada Distrital Jaqueline Silva protocolou, no dia 19 de março de 2024, junto à Secretaria Legislativa - SELEG, o agora Projeto de Lei n° 1.019 de 2024 (Id PLe 113925), com a seguinte ementa: “Institui a Política Cultural de Acessibilidade do âmbito da gestão pública do Distrito Federal”.
Protocolada, a proposição foi lida em Plenário, tendo, em seguida, no dia 20 de março de 2024, recebido o Despacho - 1 - SELEG - (Id PLe 114987) por meio do qual o Assessor Especial da SELEG questionou o Gabinete da autora sobre a existência de proposição ou norma correlata/análoga: Lei nº 4.317/09, que “Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências”.
Ato contínuo, o gabinete da Deputada manifestou-se, em síntese, no seguinte sentido, requerendo a continuidade de sua tramitação:
(...) a proposta apresentada inova ao trazer princípios da Politica Cultural de Acessibilidade, delimita objetivos, dispõe sobre novas ações que podem ser implementadas e ainda, estabelece as cotas para apresentação de artistas locais com deficiência.
O Distrito Federal, se destaca em âmbito nacional, por possuir uma legislação dedicada à garantia dos direitos das pessoas com deficiência no acesso à cultura, dentra elas:
Decreto 43.811/2022 - Política Cultural de Acessibilidade;
Lei 6.858/2021 - Dispõe sobre a garantia de acessibilidade dos deficientes visuais aos projetos culturais patrocinados ou fomentados com verba pública no Distrito Federal;
Decreto 42.497/2021 - Assegura a acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida em eventos do Distrito Federal;
Lei 4.928/2012 – Dispõe sobre o acesso preferencial de pessoas com deficiência a eventos;
Lei 4.917/2012 – Dispõe sobre medidas de auxílio à pessoa com deficiência em teatros, cinemas e locais que sediam eventos culturais; e
Lei 4.142/2008 – Garante cota para apresentação de artistas com deficiência na programação de eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal.
Portanto, pode-se observar que, em que pese a existência das temáticas acima citadas na Lei nº 4.317/09, houve a necessidade, diante de sua importância, de dispor de forma específica e trazer novas delimitações e inovações.
Nestes termos, solicitamos o prosseguimento do Projeto de Lei nº 1019/2024, tendo em vista a possibilidade de trazer maior visibilidade à Política Cultural de Acessibilidade no Distrito Federal.
Nessa esteira, para melhor compreensão da situação jurídico-legislativa em que se insere o Projeto de Lei n° 1.019, de 2024, faz-se necessário analisá-lo frente às normas regimentais e aos princípios regentes do Processo Legislativo.
II) Análise Técnica.
Feito o breve relatório quanto à tramitação da proposição, faz-se necessário destacar que Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal estabeleceu as hipóteses de incidência do efeito da prejudicialidade e o respectivo processo de sua declaração. Vejamos:
TÍTULO III
DOS ÓRGÃOS DA CÂMARA LEGISLATIVA
(...)
CAPÍTULO X
DA PREJUDICIALIDADE
Art. 175. Consideram-se prejudicados:
I – a discussão ou a votação de matéria constante de projeto rejeitado na mesma sessão legislativa, salvo quando subscrito pela maioria absoluta dos Deputados Distritais;
II – a discussão ou a votação de qualquer projeto semelhante a outro considerado inconstitucional ou injurídico pelo Plenário;
III – a discussão ou a votação de proposições anexas, quando a aprovada for idêntica ou de finalidade oposta à anexada;
IV – a proposição, com as respectivas emendas, que tiver substitutivo aprovado; e o substitutivo, quando a proposição principal for aprovada ou rejeitada;
V – a emenda ou subemenda de matéria idêntica à de outra já aprovada ou rejeitada;
VI – a emenda em sentido absolutamente contrário a outra emenda ou dispositivo já aprovado;
VII – o requerimento com finalidade idêntica ou oposta à de outro já aprovado;
VIII – proposta de emenda à Lei Orgânica, projeto de lei complementar e projeto de lei de teor igual ao de proposição da mesma espécie que já tramite na Câmara Legislativa.
Art. 176. O Presidente da Câmara Legislativa, de ofício ou mediante provocação de qualquer Deputado Distrital ou comissão, declarará prejudicada a matéria pendente de deliberação:
I – por haver perdido a oportunidade;
II – em virtude de seu prejulgamento pelo Plenário em outra deliberação.
§ 1o Em qualquer caso, a declaração de prejudicialidade será feita perante o Plenário.
Observa-se que deverá ser declarada a prejudicialidade de uma proposição que trate de matéria de igual teor a de outra (mais antiga) em tramitação ou de lei em vigor. E, no caso de outra proposição em tramitação de igual teor, a previsão de prejudicialidade encontra respaldo no inciso VIII do art. 175 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Após o exposto, para que se possa concluir pela incidência de alguma das hipóteses alhures previstas, necessário se faz confrontar o texto da proposição em análise perante o projeto citado como parâmetro para a possível declaração de prejudicialidade. O comparativo entre os textos se justifica pois, nos termos do art. 84 da Lei Complementar nº 13, de 1996, é necessário observar se a proposta legislativa gera redundância normativa ou sobreposição a leis vigentes. Trata-se da necessidade de preservar a coerência legislativa e a eficiência do processo legislativo. Vejamos:
Sem adentrarmos no mérito da matéria, o Projeto de Lei n° 1.019, de 2024, foi proposto nos seguintes termos:
PROJETO DE LEI N° 1.019, DE 2024
Art. 1º Esta Lei estabelece diretrizes para instituição da Política Cultural de Acessibilidade, que visa fortalecer, valorizar e fomentar ações que promovam a acessibilidade e assegurem o pleno exercício das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida na criação e na fruição cultural no Distrito Federal.
Art. 2º A Política Cultural de Acessibilidade esta em consonância com as leis nacionais e distritais que tratam do tema do direito da pessoa com deficiência.
Art. 3º São princípios da Política Cultural de Acessibilidade:
I - a democratização do acesso à cultura e à arte, estruturada na plena inclusão e integração de pessoas com deficiência no âmbito cultural;
II - a equidade de oportunidades das pessoas com deficiência com as demais pessoas no âmbito cultural;
III - o caráter público, democrático e horizontal das manifestações artísticas ligadas às pessoas com deficiência;
IV - a transparência e o compartilhamento de informações em formato acessível para as pessoas com deficiência; e
V - a ampliação da produção e do acesso a projetos e ações de arte e cultura inclusivas.
Art. 4º São objetivos da Política Cultural de Acessibilidade:
I - fomentar, apoiar e viabilizar a criação, expressão, fruição e difusão das práticas culturais protagonizadas por pessoas com deficiência no Distrito Federal, de forma descentralizada e colaborativa, envolvendo órgãos do Poder Público, sociedade civil e iniciativa privada;
II - promover a acessibilidade em espaços e equipamentos culturais de propriedade do Distrito Federal, seguindo o desenho universal, conforme o disposto no art. 3º, inciso X da Lei Complementar nº 934, de 2017;
III - promover a acessibilidade nas ações culturais e artísticas financiadas pelo poder público distrital, inclusive por meio da contratação de pessoas com deficiência, da utilização de recursos e serviços de tecnologias assistivas, do diálogo com órgãos de mobilidade urbana, da disponibilização de áreas específicas para crianças nos eventos, entre outros meios;
IV - eliminar barreiras comunicacionais, tecnológicas, urbanísticas, arquitetônicas e atitudinais, de forma a propiciar a efetiva inclusão das pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nas políticas, nos projetos e nos espaços culturais, tanto no acesso a bens e serviços culturais como na produção de arte e cultura, nos termos do art. 3º, inciso XVII, da Lei Complementar nº 934, de 2017;
V - identificar, cadastrar, mapear, produzir indicadores, bem como valorizar e fomentar a produção de agentes culturais, grupos, coletivos, lugares, saberes, fazeres e expressões culturais protagonizadas por pessoas com deficiência, bem como de suas cadeias produtivas, no Distrito Federal;
VI - promover, difundir e circular, em âmbito local, nacional ou internacional, as expressões artístico-culturais protagonizadas por pessoas com deficiência do Distrito Federal;
VII - promover, incentivar e fomentar a qualificação profissional de pessoas com deficiência para atuação em todas as áreas da cadeia produtiva da cultura; e
VIII- estimular o turismo cultural e fomentar a economia criativa e o desenvolvimento local, a partir de produções artístico-culturais protagonizadas por pessoas com deficiência, colaborando com o desenvolvimento da agenda social e do calendário cultural e turístico do Distrito Federal.
Art. 5º Para fins de concretização da Política Cultural de Acessibilidade, podem ser implementadas as seguintes ações:
I - estímulo à implementação de medidas de acessibilidade arquitetônica e comunicacional nos espaços públicos culturais do Distrito Federal já existentes;
II - estímulo à criação de espaços públicos culturais inclusivos no Distrito Federal;
III - disponibilização de informações sobre ações, programas, projetos, eventos, editais destinados às pessoas com deficiência em formatos alternativos e acessíveis;
IV - realização de editais de chamamento público com cotas e/ou pontuação extra para projetos propostos por agentes culturais com deficiência;
V - realização de editais de chamamento público com pontuação extra para projetos que empregam pessoas com deficiência;
VI - prioridade na produção e difusão artístico-cultural da pessoa com deficiência mediante critério de desempate em editais de chamamento público, nos termos do art. 77 da Lei nº 4.317, de 2009;
VII - estímulo à inclusão e participação social de pessoas com deficiência no âmbito dos Conselhos, Colegiados, Comitês e Comissões, nos termos da Lei Complementar nº 934, de 2017;
VIII - fomento, apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas relativas a pessoas com deficiência e à preservação do acervo de sua memória, visando à catalogação e valorização dos movimentos culturais protagonizados por pessoas com deficiência;
IX - fomento, apoio e estímulo à realização de estudos e pesquisas relativas à acessibilidade arquitetônica, atitudinal, comunicacional, instrumental, metodológica, institucional e programática em ambientes culturais, visando à catalogação, a ampliação e o fortalecimento da acessibilidade no âmbito cultural;
X - disponibilização de equipamentos públicos de cultura para a comunidade, por meio de uso ordinário ou especial, conforme o disposto na Lei Complementar nº 934, de 2017;
XI - criação, fomento, apoio e difusão de conteúdos e produções não discriminatórios referentes às pessoas com deficiências e às suas expressões nos espaços de fruição cultural no âmbito do Distrito Federal;
XII - estímulo às incentivadoras culturais e à sociedade civil para o apoio e a realização de projetos culturais cujas propostas promovam a fruição de bens, produtos e atividades culturais de pessoas com deficiência, além das obrigatórias pela legislação distrital e federal, para fins de isenção fiscal; e
XIII - realização de concursos e premiações específicos para pessoas com deficiência, nos termos das alíneas "a" e "b" do inciso IV do art. 67 da Lei nº 4.317, de 2009;
Art. 6º Nos eventos culturais promovidos pelo Governo do Distrito Federal deve ser reservada cota para apresentação de artistas locais com deficiência, nos termos da Lei nº 4.142, de 05 de maio de 2008.
§ 1º A cota a que se refere o caput equivale a 5% da contratação artística total do evento, garantida no mínimo a contratação de um artista com deficiência.
§ 2º Eventual impossibilidade de cumprimento da cota de que trata o caput, por indisponibilidade dos artistas ou inadequação às linhas curatoriais do evento, deve ser devidamente justificada pelo gestor público.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Após uma análise do Projeto de Lei nº 1.019, de 2024, em relação à legislação vigente no Distrito Federal, revelam-se diversas correspondências e sobreposições com normas já estabelecidas, especialmente no campo da acessibilidade e inclusão de pessoas com deficiência. Isso porque, embora o projeto traga inovações pontuais, muitos de seus dispositivos já encontram respaldo em legislações distritais, decretos e regulamentações específicas. Assim, vejamos:
O art. 4º, inciso II do projeto, que propõe a promoção da acessibilidade em espaços e equipamentos culturais do DF, encontra correspondência na Lei Complementar nº 934, de 2017, especificamente no art. 3º, inciso X, que trata do desenho universal e da acessibilidade em bens públicos. Já o art. 4º, inciso IV, que menciona a eliminação de barreiras urbanísticas, arquitetônicas e comunicacionais, dialoga com o art. 3º da Lei nº 4.317, de 2009, que também prevê a remoção de barreiras para a inclusão plena das pessoas com deficiência.
Ainda, o art. 4º, inciso III, o qual aborda questões de acessibilidade em ações financiadas pelo poder público, apresenta semelhanças com o Decreto nº 42.497, de 2021, que assegura recursos acessíveis em eventos culturais realizados no DF. Complementarmente, a Lei nº 6.858, de 2021 reforça essa disposição ao garantir acessibilidade para deficientes visuais em projetos culturais financiados por verbas públicas.
O art. 5º, inciso VI, por sua vez, que estabelece critérios de desempate em editais com prioridade para pessoas com deficiência, reflete o que já está previsto no art. 77 da Lei nº 4.317, de 2009, que prioriza a participação de pessoas com deficiência em programas culturais. Além disso, o art. 5º, inciso VII, referente à inclusão de pessoas com deficiência em conselhos culturais, alinha-se às diretrizes da mesma lei, que enfatiza a inclusão social como uma de suas principais metas.
Já o art. 6º do projeto de lei, que visa garantir cotas para artistas com deficiência em eventos promovidos pelo governo do Distrito Federal, replica o disposto na Lei nº 4.142, de 2008, que já assegura a reserva de 5% das vagas para artistas com deficiência em eventos culturais públicos, incluindo critérios detalhados para sua implementação.
Outras normas relacionadas ao tema, como as Leis nº 4.928, de 2012 e 4.917, de 2012, também trazem diretrizes para a acessibilidade em eventos culturais e adequações de espaços como teatros e cinemas, correspondendo de forma geral às medidas previstas nos arts. 4º e 5º da proposição.
Por fim, registra-se que a Lei n° 4.317, de 2009, que Institui a Política Distrital para Integração da Pessoa com Deficiência, consolida as normas de proteção e dá outras providências, dedica um capítulo inteiro da norma (art. 67 a art. 86) disciplinando o direito à cultura, ao desporto, ao turismo e ao lazer de pessoas com deficiência.
Verifica-se, dessa maneira, que o Projeto de Lei nº 1.019, de 2024, reforça dispositivos já regulamentados e inova pontualmente ao detalhar ações como a descentralização das iniciativas culturais e a ampliação do diálogo com a sociedade civil. Portanto, revela-se que o tema encontra-se contemplado e pode ser facilmente integrado dentro de normas já em vigor utilizando-se de mecanismos próprios do processo legislativo. Ou seja, identificada a necessidade de aperfeiçoamento de alguma lei já existente, o instituto adequado é a apresentação de proposição de alteração desta lei, assim como se sugerem emendas (modificativas, aditivas, aglutinativas ou de redação) a propostas que tramitam nesta Casa, em lugar de apresentar novo projeto com o mesmo teor ou com teor semelhante. Dessa maneira, evitam-se redundâncias e fortalecem-se as políticas públicas de acessibilidade no Distrito Federal. Ressalta-se, ainda, que as diferenças pontuais encontradas não afastam a igualdade de teor. Do contrário, permitir-se-ia que essas diferenças possibilitassem a apresentação de inúmeros projetos de lei com o mesmo teor ou conteúdo de leis vigentes, ora mudando um aspecto, ora outro, o que contraria os princípios de economia legislativa previstos no art. 84, inciso III, da Lei Complementar nº 13 de 1996.
Ressalva-se, por último, que os aspectos de constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa não foram objeto desta análise, tendo em vista que serão oportunamente apreciados pela Comissão de Constituição e Justiça, órgão responsável por esta apreciação nos termos do inciso I do art. 63 do Regimento Interno desta Casa Legislativa.
III. Conclusão.
Por tudo exposto, opina-se pela prejudicialidade do Projeto de Lei nº 1.019, de 2024, em razão da incidência do inciso VIII do art. 175 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
Sendo estas as informações que consideramos pertinentes e necessárias, colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos.
IV. Fundamentação.
_____. Projeto de Lei n° 1.019, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva. Disponível em: https://ple.cl.df.gov.br/#/proposicao/18667/consultar
_____. Lei n° 4.142, de 05 de maio de 2008. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/57632/Lei_4142_05_05_2008.html
_____. Lei n° 4.317, de 09 de abril de 2009. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/60186/Lei_4317_09_04_2009.html
_____. Lei n° 4.917, de 21 de agosto de 2012. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72224/Lei_4917_21_08_2012
_____. Lei n° 4.928, de 29 de agosto de 2012. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/72277/Lei_4928_29_08_2012.html
_____. Lei Complementar n° 934, de 07 de dezembro de 2017. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/d1b9c61283954b5e927d535e07e631f0/Lei_Complementar_934_07_12_2017.html
_____. Lei n° 6.858, de 27 de maio de 2021. Disponível em: https://www.sinj.df.gov.br/sinj/Norma/adbc5d53f41d4f1dbfc7044f5a1c9d6f/Lei_6858_27_05_2021.html
_____. Resolução n° 167, de 2000, consolidada pela Resolução n° 218, de 2005. Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Disponível em: https://www.cl.df.gov.br/web/guest/leis
_____. Glossário de termos legislativos. - 1. ed. - Brasília: Grupo de Trabalho Permanente de Integração da Câmara dos Deputados com o Senado Federal, Subgrupo Glossário Legislativo, 2018. Disponível em: https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/552849/001140838_GlossarioTermosLegislativos.pdf
Brasília, 18 de fevereiro de 2025.
chantal ferraz macedo
Consultora Legislativa - Área: Constituição e Justiça
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Documento assinado eletronicamente por CHANTAL FERRAZ MACEDO - Matr. Nº 24314, Consultor(a) Legislativo, em 18/02/2025, às 16:33:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279945)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02, Chácara 44, em Arniqueira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 02, Chácara 44, em Arniqueira.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Arniqueira, em especial no Conjunto 02 da Chácara 44, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 02 da Chácara 44, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 02 da Chácara 44, em Arniqueira, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CDC - (279950)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 887/2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
pela aprovação, com emenda supressiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Daniel Donizet
L
X
Deputado Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
4
Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1, com emenda supressiva
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 3/12/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
www.cl.df.gov.br - cdc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2024, às 16:43:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 10/12/2024, às 17:20:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2024, às 17:07:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 17/12/2024, às 13:43:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279947)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da QNO 17, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto 01 da QNO 17, em Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública do Conjunto 01 da QNO 17, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública do Conjunto 01 da QNO 17, em Ceilândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279946)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 3/5, na Candangolândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 3/5, na Candangolândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições da iluminação pública da Quadra 3/5, na Região Administrativa da Candangolândia.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na localidade ora citada é bastante deficitária, com as lâmpadas dos postes queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, principalmente em áreas residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública da Quadra 3/5, na Candangolândia, além da detecção de pontos onde a iluminação seja insuficiente ou inexistente, com a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2024, às 15:27:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (279948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus do Conjunto K da Quadra 378, nas imediações da horta comunitária, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a instalação de abrigo na parada de ônibus do Conjunto K da Quadra 378, nas imediações da horta comunitária, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores locais, que pedem melhoria no sistema de transporte público da Região Administrativa do Itapoã, com instalação de abrigo na parada de ônibus do Conjunto K da Quadra 378, nas imediações da horta comunitária.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, a parada de ônibus da localidade ora citada não possui abrigo, o que gera desconforto, fazendo com que os cidadãos fiquem expostos ao sol e à chuva.
Os abrigos nas paradas de ônibus oferecem aos passageiros uma estrutura de conforto e proteção do sol, calor intenso e chuva, tornando-se uma forma de melhorar e incentivar a utilização do sistema de transporte público, aprimorando a mobilidade urbana.
Sendo assim, sugiro que seja instalado abrigo na parada de ônibus do Conjunto K da Quadra 378, nas imediações da horta comunitária, no Itapoã, com vistas a aumentar o conforto e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Folha de Votação - Cancelado - CDC - (279949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Folha de votação
Projeto de Lei nº 887/2024, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas prestadoras dos serviços de televisão, internet ou telefonia por assinatura, após o cancelamento do serviço, realizarem a remoção e o descarte do cabeamento inativado e dá outras providências".
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
pela aprovação, com emenda supressiva
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputado Chico Vigilante
P
X
Deputado Jorge Vianna
X
Deputado Hermeto
X
Deputado Daniel Donizet
L
X
Deputado Iolando
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Gabriel Magno
Deputado João Cardoso
Deputado Pepa
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputada Dayse Amarilio
Totais
4
Concedido vista aos(às) Deputados(as): ___________________________ em: / /
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1, com emenda supressiva
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
2ª Reunião Extraordinária, realizada em 3/12/2024.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por SOLANGE TOME DA SILVA FERRAZ - Matr. Nº 12138, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 04/12/2024, às 10:52:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (279934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.443 DE 2024
REDAÇÃO FINAL
Dispõe sobre a prestação direta do serviço público de saneamento básico por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a prestação direta do serviço público de saneamento básico de titularidade do Distrito Federal por meio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.
Art. 2º Fica autorizada a alteração do objeto social da CAESB para incluir a geração e a comercialização de energia elétrica e gás.
Art. 3º Fica a CAESB autorizada a constituir até 2 subsidiárias, 1 para geração e comercialização de gás, 1 para geração e comercialização de energia, e a celebrar parcerias e sociedades com empresas públicas ou privadas para geração e comercialização de energia e gás, inclusive mediante participação em Sociedade de Propósito Específico.
§ 1º A geração de energia elétrica e de gás é destinada a autoconsumo, diversificação de receitas e contribuição à matriz energética ambiental do Distrito Federal, facultada a comercialização do excedente.
§ 2º Fica proibida a cessão ou a transferência, em caráter permanente, de empregado do quadro de pessoal efetivo da CAESB para o quadro de pessoal da subsidiária.
Art. 4º A CAESB pode, por ato próprio e com respeito aos limites orçamentários, criar empregos em comissão de livre provimento para funções de direção, chefia e assessoramento necessários à eficiente administração da companhia, no limite de 10% do quantitativo de empregos efetivos.
Art. 5º Ficam revogadas a Lei nº 6.693, de 19 de outubro de 2020, e a Lei nº 2.954, de 22 de abril de 2002, no prazo de 90 dias a partir da data da publicação desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 3 de dezembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 04/12/2024, às 10:03:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CTMU - (279930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação do DCL nº 266, de 04 de dezembro de 2024, pg. 16 (anexa ao presente processo), fica o PL 1337/2024 disponibilizado para receber emendas pelo período de 10 dias úteis, entre 04 de dezembro de 2024 e 04 de fevereiro de 2025.
Brasília, 04 de dezembro de 2024
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Cargo em Comissão de Supervisão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 04/12/2024, às 09:31:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (279935)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/12/2024, às 11:24:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (279933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CSEG, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 4 de dezembro de 2024.
daniel vital
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 04/12/2024, às 11:24:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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