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Folha de Votação - CEOF - (283334)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Folha de votação
ProCESSO nº 7/2023
Prestação de Contas Anual do Governador do Distrito Federal, relativa ao exercício de 2022, em consonância com o disposto no inciso XVII do artigo 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Eduardo Pedrosa
Parecer:
Pela aprovação, com as ressalvas, determinações e recomendações delineadas no referido Relatório Analítico.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Eduardo Pedrosa
R
X
Joaquim Roriz Neto
Paula Belmonte
X
Jaqueline Silva
P
X
Jorge Vianna
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Martins Machado
Daniel Donizet
João Cardoso
Doutora Jane
Robério Negreiros
Totais
04 Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 13/02/2025, às 16:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - Cancelado - CAF - (283337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Folha de votação
Indicações nºs: 6.333/2024, 6.334/2024, 6.397/2024, 6.398/2024, 6.399/2024, 6.400/2024, 6.403/2024, 6.436/2024, 6.470/2024, 6.471/2024, 6.472/2024, 6.621/2024, 6.667/2024, 6.815/2024.
Autoria:
Vários Deputados
Relatoria:
Parecer:
Aprovados
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Deputada Jaqueline Silva
Presidente
X
Deputado Pepa
X
Deputado Gabriel Magno
X
Deputado Hermeto
Deputado Jaquim Roriz Neto
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Deputado Iolando
Deputado Pastor Daniel de Castro
Deputado Chico Vigilante
Deputado Roosevelt Vilela
Deputado Rogério Morro da Cruz
Totais
3
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovados
( ) Rejeitado
[ ] Parecer nº
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 12/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - CAS - (283329)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 248/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Martins Machado, para emissão de parecer no prazo de 16 dias corridos, nos termos do artigo 167, § 3º da Resolução nº 353, a contar de 12 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 12/02/2025, às 15:19:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283329, Código CRC: 54fa12e9
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Despacho - 14 - SACP - (283336)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, conforme Despacho 13 SELEG (283292).
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 09:46:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 19 - SACP - (283331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Processo concluído, conforme Despacho 18 SELEG (283287).
Brasília, 12 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 12/02/2025, às 09:36:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CAS - (283157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Decreto Legislativo nº 238/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CAS - (283161)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1491/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CAS - (283159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1475/2024 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado Max Maciel, para emissão de parecer no prazo de 20 dias úteis, nos termos do artigo 167 da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 11 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES DA CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 11/02/2025, às 16:04:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Não apreciado(a) - (283103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2025 - cDdm
Projeto de Lei nº 1354/2024
Da COMISSÃO PERMANENTE DO DIREITO DAS MULHERES sobre o Projeto de Lei nº 1.354, de 2024, que “Dispõe sobre memorial em homenagem às mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado JOÃO CARDOSO
RELATORA: Deputada JAQUELINE SILVA
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão Permanente do Direito das Mulheres – CPDM para análise de mérito o Projeto de Lei – PL nº 1.354, de 2024, de autoria do Deputado João Cardoso. A Proposição pretende homenagear as mulheres vítimas de feminicídio no Distrito Federal – DF por meio da construção de um monumento memorial, conforme seu art. 1º.
O caput do art. 2º informa que o formato e a execução do monumento serão de responsabilidade das entidades representativas dos familiares das vítimas e dos entes de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, sob a coordenação do órgão responsável pelas políticas públicas para as mulheres no âmbito do DF. Informa também que poderá haver patrocínio da iniciativa privada.
O §1º do art. 2º esclarece que a participação das entidades descritas em seu caput não terá ônus. Ademais, o § 2º define a obrigatoriedade de constar, no espaço do monumento, nomes, telefones e endereços da rede de apoio à mulher, bem como canais de denúncia de violência contra a mulher.
O art. 3º apresenta a cláusula de vigência da legislação na data de sua publicação.
Em justificação à iniciativa, o Autor afirma que o número de crimes de violência doméstica e familiar vem crescendo, inclusive os feminicídios. Segundo ele, desde 2015, quando a Secretaria de Segurança Pública do DF passou a monitorar os casos de feminicídio, houve 193 assassinatos deste tipo. Em 2023, o número de casos reportados, no Distrito Federal, chegou a 34 casos, mais que o dobro de casos de 2022.
Diante dessas informações, o Deputado afirma que projetos de lei como este em comento são de grande relevância, já que servem como ferramenta de conscientização da sociedade em relação ao feminicídio, além de homenagem à memória das mulheres vítimas desse crime.
A matéria, lida em 8/10/2024, foi distribuída inicialmente, em 11/10/2024, para análise de mérito à Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania e Legislação Participativa – CDDHCLP e para análise de admissibilidade à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ. No entanto, a proposta foi redistribuída em 31/10/2024 para esta CPDM, revogando-se a análise de mérito pela CDDHCLP.
Não foram apresentadas emendas nesta Comissão durante o prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-F, I, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, cabe a esta Comissão, in verbis:
Art. 69-F. Compete à Comissão Permanente do Direito das Mulheres:
I – opinar e emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
relacionadas aos direitos das mulheres em geral, incluindo igualdade de gênero, combate à violência doméstica e familiar, discriminação no mercado de trabalho e políticas públicas para a promoção da equidade;
...
Versa o PL em questão sobre a construção de monumento memorial em homenagem às vítimas de feminicídio, restando, pois, óbvia a competência desta Comissão para o julgamento do pleito.
Registre-se, por oportuno, que a análise de mérito contempla aspectos relativos à conveniência, necessidade, oportunidade e viabilidade da proposta. Busca-se ponderar se a proposta é a resposta adequada ao que se pretende enfrentar, quais seus potenciais impactos na sociedade, além de se observar se já há atos normativos sobre a temática. Antes de iniciar a análise, contudo, contextualizaremos brevemente o problema apontado pelo Deputado na Justificação.
A violência contra a mulher é tema de importância e recorrente atenção da sociedade do Brasil e do Distrito Federal. Diversas são as iniciativas do Poder Público para impulsionar o debate acerca do tema e, principalmente, para auxiliar a luta contra esse tipo de crime que, como mostrou o Deputado na Justificação, vem aumentando nos últimos anos. No que se refere à violência doméstica como um todo – incluindo a física, moral, psicológica, sexual e patrimonial – foram concedidas e distribuídas, em 2022, mais de 30 mil Medidas Protetivas de Urgência – MPU com base na Lei Maria da Penha[1]. Em 2023, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios – TJDFT registrou cerca de 13 mil processos relativos a esses crimes violentos contra a mulher[2].
Os números de feminicídios também são impactantes. Desde 2015, ano em que o monitoramento desse agravante penal passou a ser feito, em virtude da aprovação da Lei federal nº 13.104, a chamada Lei do Feminicídio, 208 mulheres foram assassinadas por questões de gênero no DF. Em 2022, foram registrados 19 casos, chegando ao ápice de 34 em 2023[3]. Neste ano de 2024, já foram registrados 21 casos[4]. Esses tristes dados colocam o DF como a unidade da federação com a terceira pior taxa de feminicídio do país.
Dessa forma, a intenção do Autor de deixar viva a memória das mulheres que perderam sua vida em razão da violência de gênero, prestando-lhe homenagem por meio de monumento memorial, que serve também como ferramenta de sensibilização da sociedade para o tema, é conveniente e oportuna. A Proposição reflete uma iniciativa de profunda empatia e reconhecimento às incontáveis vidas impactadas pela morte dessas 208 mulheres, sejam filhos órfãos, familiares e amigos que ficam desassistidos.
Cabe registrar que o DF possui um arcabouço jurídico robusto para a proteção da mulher e de seus eventuais familiares, bem como para o combate à violência doméstica e de gênero. No ano de 2024, por exemplo, foi aprovada a Lei nº 7.314, de 1º de setembro de 2023, que “estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos do feminicídio no Distrito Federal”, regulamentada pelo Decreto distrital nº 46.319 de 27 de setembro de 2024.
Outra lei sobre a temática aprovada em 2024 é a Lei nº 7.539, de 19 de julho de 2024, que “institui o Programa Banco Vermelho no Distrito Federal e dá outras providências”, cuja função é estabelecer, in verbis:
Art. 1º (...) campanha de conscientização, prevenção, informação e sensibilização sobre o enfrentamento à violência contra a mulher e o enfrentamento ao feminicídio, no Distrito Federal, na forma do regulamento.
Não há, contudo, no Distrito Federal, norma jurídica que fomente, de forma permanente, a memória das vítimas de feminicídio. Portanto, embora haja leis distritais para o combate à violência, nenhuma trata especificamente da memória das mais de 200 mulheres que perderam em sua vida. A temática do PL ora em análise mostra originalidade em relação ao ordenamento jurídico distrital.
Consideramos a intenção do Deputado relevante como ato de reconhecimento e respeito às vítimas, garantindo que suas vidas e histórias não sejam esquecidas. Como mencionou o Deputado, um memorial serve como um lembrete constante da necessidade de políticas públicas que abordem as raízes da violência de gênero, como a desigualdade, a discriminação e a falta de educação sobre direitos humanos.
Salienta-se que eventuais vícios acerca da sua admissibilidade constitucional e legal serão oportunamente avaliados pela CCJ, conforme disposição regimental. Pelo exposto, somos pela Aprovação, no mérito, do PL nº 1.354/2024.
[1] FÓRUM BRASILERO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Anuário Brasileiro de Segurança Pública. São Paulo: FBSP, 2023. Disponível em: https://forumseguranca.org.br/wp-content/uploads/2023/07/anuario-2023.pdf. Acesso em: 27/08/2024.
[2] Disponível em: TJDFT julga mais de 13 mil processos de violência doméstica em 2023 — Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios. Acesso em: 22/8/2024.
[3] FÓRUM BRASILERO DE SEGURANÇA PÚBLICA. Feminicídios em 2023. Disponível em: content. Acesso em: 2/12/2024. Os dados de feminicídios variam conforme a fonte. Há notícias em portais, como o G1, que trazem 17 casos em 2022 e 34 em 2023. Os dados do Observatório de Violência Contra a Mulher e Feminicídio falam de 30 casos em 2023. A variação dos dados pode se dar em virtude de a classificação ser feita pela autoridade policial e, portanto, pode mudar no decorrer do inquérito.
[4] SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. Monitoramento de feminicídios no Distrito Federal. Disponível em: Feminicídio. Acesso em: 2/12/2024.
Sala das Comissões, …
Deputada DOUTORA JANE
Deputada JAQUELINE SILVA
Presidente
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 17:20:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283103, Código CRC: ec3ab3bf
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Projeto de Lei - (283104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Iolando)
Institui a Política Distrital de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual no Distrito Federal, em consonância com as diretrizes da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do CONANDA, e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Política Distrital de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual, com o objetivo de assegurar a proteção integral, a garantia de direitos e o atendimento humanizado às vítimas no âmbito do Distrito Federal, em consonância com a Resolução nº 258, de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).
Art. 2º A Política Distrital a que se refere o artigo anterior será implementada com base nas seguintes diretrizes:
I. Prevenção e Educação:
a) promoção de programas educativos nas escolas públicas e privadas, abordando direitos sexuais e reprodutivos, prevenção à violência sexual e promoção da igualdade de gênero, conforme orienta a Resolução nº 258 do CONANDA;
b) realização de campanhas de conscientização sobre violência sexual infantil e a importância da denúncia, direcionadas a crianças, adolescentes, famílias, educadores e a sociedade;
c) estabelecimento de parcerias com organizações da sociedade civil para criação de materiais didáticos e conteúdo informativo sobre o tema.
II. Atendimento Integrado e Humanizado:
a) garantia de atendimento imediato e humanizado nos serviços de saúde, incluindo a interrupção legal da gestação nos casos previstos em lei, conforme o art. 128 do Código Penal;
b) capacitação obrigatória e periódica de profissionais das áreas de saúde, educação, assistência social e segurança pública para o atendimento a vítimas de violência sexual;
c) implementação de protocolos intersetoriais que garantam atendimento célere, eficaz e sem revitimização para as vítimas.
III. Garantia de Direitos:
a) assegurar o acesso a informações claras e adequadas à idade da vítima, permitindo decisão informada sobre seus direitos;
b) garantia de suporte jurídico e psicológico para as vítimas, independentemente da presença dos pais ou responsáveis;
c) proteção da identidade das vítimas e prevenção da exposição indevida de casos na mídia e redes sociais.
Art. 3º O financiamento da Política Distrital de Prevenção e Atendimento a Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência Sexual será assegurado por:
I - destinação de recursos específicos no orçamento anual do Distrito Federal para execução das diretrizes desta Política;
II - criação de um fundo distrital para financiamento de projetos e ações de prevenção e atendimento às vítimas;
III - estabelecimento de mecanismos de captação de recursos adicionais por meio de parcerias com entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua publicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A violência sexual contra crianças e adolescentes é uma questão crítica no Brasil e no Distrito Federal, demandando respostas urgentes e eficazes do poder público. Dados nacionais indicam que entre 2015 e 2021, houve mais de 202 mil casos notificados de violência sexual contra menores, sendo que em 84,7% dos casos, o agressor era um familiar ou conhecido da vítima. Além disso, estima-se que apenas uma fração dos casos seja devidamente denunciada, agravando a subnotificação e dificultando a adoção de medidas eficazes de combate ao problema. A violência sexual infantil tem efeitos devastadores no desenvolvimento emocional, social e psicológico das vítimas, muitas vezes resultando em traumas de longo prazo que exigem acompanhamento especializado.
No Distrito Federal, somente em 2024, foram registradas 135 denúncias de violência sexual infantil nos primeiros cinco meses do ano, um número alarmante que reforça a necessidade de políticas públicas efetivas. Ainda assim, especialistas alertam que a subnotificação pode ser ainda maior, considerando que muitas vítimas temem represálias ou não têm acesso aos meios adequados de denúncia. O fortalecimento das redes de apoio, incluindo escolas, unidades de saúde e conselhos tutelares, é essencial para criar um ambiente mais seguro e acolhedor para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
A Resolução nº 258 do CONANDA estabelece diretrizes fundamentais para prevenção e atendimento a vítimas de violência sexual, enfatizando a necessidade de educação, acolhimento humanizado e integração de serviços públicos. O Distrito Federal, em consonância com essa Resolução, tem o dever de garantir acesso à informação sobre direitos sexuais e reprodutivos para crianças, adolescentes, familiares e a sociedade em geral, bem como de assegurar a implementação de planos distritais voltados à proteção integral dessa população vulnerável.
A implementação de protocolos específicos para capacitação de profissionais, monitoramento de casos e encaminhamento rápido para serviços de assistência são medidas que podem contribuir significativamente para a proteção de menores vítimas de violência.
Este projeto de lei visa implementar essas diretrizes no Distrito Federal, garantindo atendimento ágil e respeitoso para as vítimas e fortalecendo a rede de proteção infantil. Entre as medidas propostas estão a criação de campanhas educativas regulares, o aprimoramento dos serviços de atendimento especializado e a ampliação dos mecanismos de denúncia, garantindo que toda criança e adolescente tenha seus direitos resguardados e um suporte adequado diante de situações de risco.
A aprovação desta Política Distrital permitirá a criação de mecanismos concretos de prevenção, educação e atendimento, assegurando o cumprimento da legislação vigente e reforçando o compromisso do Distrito Federal com a proteção de crianças e adolescentes. A alocação de recursos específicos para programas de combate à violência sexual infantil será fundamental para garantir a efetividade das ações e a ampliação da rede de proteção, contribuindo para um ambiente mais seguro e equitativo para todas as crianças e adolescentes do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2025, às 17:16:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283104, Código CRC: 7ef79e7b
-
Folha de Votação - CCJ - (283099)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 615/2023
Dispõe sobre a obrigatoriedade de Podium adaptado nas competições esportivas que possuírem pessoas com deficiência participando dos eventos no Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Iolando
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R “ad hoc”
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:19:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283099, Código CRC: af8b7c68
-
Folha de Votação - CCJ - (283110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1082/2024
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Monitor Educacional, a ser comemorado anualmente no dia 31 de julho.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, com o substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:27:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283110, Código CRC: 19bbfa36
-
Folha de Votação - CCJ - (283109)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1051/2024
Institui e Inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia do Faxineiro(a) a ser comemorado anualmente no dia 16 de maio.
Autoria:
Deputado Jorge Viana
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:26:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283109, Código CRC: 24d9976c
-
Folha de Votação - CCJ - (283108)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 994/2024
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Piscicultura.
Autoria:
Deputado Pastor Daniel de Castro
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:23:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283108, Código CRC: 5dd6dbd2
-
Folha de Votação - CCJ - (283112)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 351/2023
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Churrasqueiro e do Parrilero.
Autoria:
Deputado Martins Machado
Relatoria:
Deputado Iolando
Parecer:
Pela admissibilidade, com a emenda modificativa nº 1 apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:29:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283112, Código CRC: f76dd69a
-
Folha de Votação - CCJ - (283107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 955/2024
Altera a Lei no 1.479, de 17 de junho de 1997, que "Institui o Dia do Idoso no Distrito Federal"
Autoria:
Deputado Chico Vigilante
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma do substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
X
Iolando
R “ad hoc”
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283107, Código CRC: f8083f1e
-
Folha de Votação - CCJ - (283113)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 262/2022
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Paccelli José Maracci Zahler.
Autoria:
Deputados Delmasso, Martins Machado e Robério Negreiros
Relatoria:
Deputado Fábio Felix
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
R
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 03 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 11/02/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/02/2025, às 11:30:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283113, Código CRC: 29578a52
-
Despacho - 3 - CERIM - (283012)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Audiência Pública Presencial realizada no dia 16 de setembro de 2024, às 15h, no Auditório desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:14:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283012, Código CRC: 7c16a17a
-
Despacho - 3 - CERIM - (283009)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de outubro de 2024, às 10h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:12:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283009, Código CRC: 0df9f23b
-
Despacho - 3 - CERIM - (283008)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 8 de outubro de 2024, às 9h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 10 de fevereiro de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 16:26:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 283008, Código CRC: 146b183c
-
Despacho - 1 - CEC - (283013)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 13:05:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 283013, Código CRC: c47aae91
-
Despacho - 1 - CEC - (282980)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:48:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 1 - CEC - (282977)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:46:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282977, Código CRC: 6bdb3750
-
Despacho - 1 - CEC - (282957)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282957, Código CRC: 5ffc7b0f
-
Despacho - 1 - CEC - (282960)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 09:31:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 282960, Código CRC: 93317926
-
Despacho - 1 - CEC - (282921)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 10/02/2025, às 08:52:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 282921, Código CRC: 15edbeeb
-
Despacho - 1 - CEC - (282924)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 10 de fevereiro de 2025.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Indicação - (282891)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Equiparação Salarial dos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal junto à Secretaria de Estado de Educação do DF, a Equiparação Salarial dos servidores do Magistério Público Superior da UnDF.
JUSTIFICAÇÃO
Tendo em vista as recentes ações do Governo do Distrito Federal (GDF) em relação à valorização dos profissionais da educação, incluindo reajustes de gratificações e salários, sugiro a seguinte medida para o corpo docente da Universidade do Distrito Federal (UnDF):
Equiparação Salarial: Avaliar a equiparação salarial dos docentes da UnDF com outras carreiras do serviço público do DF que exigem nível de escolaridade e responsabilidades semelhantes, a exemplo da equiparação salarial de policiais.
Ao implementar essa sugestão, o GDF demonstra o reconhecimento da importância do corpo docente da UnDF para o desenvolvimento da educação superior no Distrito Federal, promovendo a valorização profissional e a melhoria da qualidade do ensino, pesquisa e extensão.
Dada à relevância da solicitação é que remeto o pleito à apreciação. Razão pela qual entendo oportuna a presente proposta.
Sendo assim, conclamamos aos Nobres Pares desta CLDF, para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2024.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (282888)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (282890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (282887)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (282885)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (282892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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Despacho - 1 - SELEG - (282889)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 16, VIII, “a”, 42, 57, VII do Regimento Interno, observado o prazo disposto no Art. 42, § 1º do mesmo artigo.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 2 - SELEG - (282893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete do Secretário Executivo da Terceira Secretaria para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/2000.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
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