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Redação Final - CCJ - (278729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.433 de 2024
redação final
Dispõe sobre a Carreira de Apoio à Assistência Judiciária e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos do cargo de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, criada pela Lei no 4.516, de 25 de outubro de 2010, ficam estabelecidos na forma do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei no 7.270, de 21 de junho de 2023, o reajuste sobre os vencimentos básicos do cargo de Analistas de Apoio à Assistência Judiciária, pertencente à Carreira de Apoio à Assistência Judiciária, regida pela Lei no 4.516, de 2010, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II desta Lei.
Art. 3º Aplica-se o disposto nesta Lei, no que couber, aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira aqui tratada.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal n° 101, de 4 maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira da Defensoria Pública do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA ANALISTA DE APOIO À ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
ANEXO II – REAJUSTE
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - CESC - (278732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1377/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1377/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (278726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1375/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1375/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 4 - CESC - (278722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1373/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1373/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Projeto de Decreto Legislativo - (278706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira.
Natural de Uberaba (MG), nascido em 26 de setembro de 1974, Leonardo Henrique Mundim Moraes Oliveira é advogado, formado pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) em 1997, e pós-graduado em Direito Constitucional/Análise da Constitucionalidade pela Universidade de Brasília (UnB) em parceria com a Universidade do Legislativo Brasileiro- UniLEGIS em 2006. É aluno especial do Mestrado em Direito, Estado e Constituição na mesma universidade com 50% dos créditos já concluídos.
Iniciou a carreira profissional em 1994, atuando como técnico judiciário concursado do Tribunal Superior do Trabalho. Após formado, em 1998, assumiu a função de procurador, também concursado, desta vez, no Banco Central do Brasil. No ano seguinte, tornou-se professor universitário de Direito Civil e Direito Imobiliário, nos cursos de graduação do UniCEUB e nas pós-graduações do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e na Faculdade Atame.
Magistério
-Professor da Faculdade de Direito do Centro Universitário de Brasília – UniCEUB:
Direito Civil II (Fatos Jurídicos), 2000-2003;
Responsabilidade Civil, 2006- 2007;
Ética Profissional, 2008-2011.
-Professor da Coordenação de Cursos Sequenciais/Gestão Imobiliária do Centro Universitário de Brasília - UniCEUB:
Direito e Legislação Imobiliária II, 2004.
-Professor da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF - ESA/DF:
Direito Civil, tendo lecionado os seguintes cursos de extensão para Advogados e estudantes de Direito, em várias edições: Parte Geral do Novo Código Civil; Curso Avançado sobre o Novo Direito Civil; Questões Controvertidas da Parte Geral do Novo Código Civil e Questões atuais de Responsabilidade Civil, 2002-2009.
-Professor da Escola Nacional de Governo:
Direito Civil (Novo Código Civil - Parte Geral), 2003.
-Professor de cursos preparatórios para concursos públicos:
Poder Judiciário, Ministério Público e Servidor Público na Constituição Federal; Estatuto dos Servidores Públicos Civis - Lei nº 8.112/90; Legislação Especial Aplicada ao Ministério Público da União e Regimento Interno do TJDFT, 1999-2000.
-Professor de Pós-Graduação em Advocacia Empresarial, Contratos, Responsabilidade Civil e Família, do Instituto Brasiliense de Direito Público - IDP:
Efeitos Patrimoniais no Direito de Família: Casamento, União Estável, Alimentos, 2014-2016.
-Professor de Pós-Graduação em Direito Imobiliário na Faculdade ATAME:
Introdução ao Direito Imobiliário; Condomínio Geral e Edilício; e Locação Predial Urbana: Direito Material e Processual, 2018.
-Orientador e membro de banca examinadora de diversas monografias de final de curso de Direito (em nível de graduação e de pós-graduação) e de Gestão Imobiliária, 2000-2019.
Experiência Profissional
Foi assessor especial da Advocacia Geral do Senado entre 2004 e 2008. Fundou e presidiu a 1ª Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF, de 2013 a 2016. Em subsequência, assumiu a presidência da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, função que ocupou até janeiro de 2019.
-Representante designado pela Presidência da OAB/DF em inspeções de varas judiciais e como defensor dativo em processos judiciais, 2000-2019
-Membro Consultor da Comissão de Apoio ao Advogado Iniciante, 2005- 2007
-Membro Titular da Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação, 2005-2007
-Vice-Diretor da Escola Superior de Advocacia da OAB/DF, 2007
-Conselheiro Seccional da OAB/DF por três mandatos, integrante do Conselho Pleno, nas gestões 2007-2009, 2013-2015 e 2016-2018. O cargo de Conselheiro da OAB constitui serviço público relevante, conforme art. 48 da Lei Federal nº 8.906/1994
-Vice-Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais e Legislação da OAB/DF, gestão 2007-2009, tendo sido Presidente em exercício em 2009
-Fundador e 1º Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/DF, 2013-2016
-Presidente da Comissão Especial de Direito Imobiliário do Conselho Federal da OAB, 2016-início de 2019.
É Membro consultor (externo) da Comissão de Direito Imobiliário da OAB/DF, de 2019 até a presente data.
-Conselheiro de Administração da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – Novacap, onde exerceu a função de Presidente, 2019- 2023, e de Vice-Presidente, de 2023 até a presente data.
-Conselheiro de Administração da Empresa de Regularização de Terras Rurais do Distrito Federal – ETR, 2023 de até a presente data.
É autor de 31 artigos jurídicos publicados em 36 revistas especializadas, nas áreas de Direito Imobiliário, Direito Civil, Direto Processual Civil, Direito Constitucional, Direito Penal e Direito Financeiro.
Como palestrante e debatedor, tem compartilhado suas experiências e conhecimentos em eventos nacionais e internacionais, sendo reconhecido por sua capacidade de engajar o público e estimular debates construtivos. Sua visão de futuro, aliada à sua experiência prática, torna suas intervenções extremamente valiosas, seja no campo político ou acadêmico.
Em reconhecimento aos seus feitos e contribuições significativas, recebeu diversas medalhas, honras e condecorações, incluindo:
-Medalha da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal, no grau Alta Distinção, 2003;
-Medalha da Academia Latino-Americana de Ciências Humanas, por ocasião do 57º aniversário de Brasília, 2017;
-Medalha Amigo da Marinha, em solenidade no Clube Naval de Brasília, 2024;
-Membro da organização não governamental- Conselho de Desenvolvimento Econômico, Sustentável e Estratégico do Distrito Federal - CODESE/DF, compondo as Câmaras de Gestão Pública e de Desenvolvimento Urbano, de 2017 até a presente data.
Exerceu a Advocacia por mais de 20 (vinte) anos, com escritório próprio ou em sociedade, tendo atuado em diversas áreas do Direito, na esfera consultiva e também judicial perante o TJDFT, TRF-1ª Região, STJ e STF, de Setembro/1998 a Janeiro/2019. Atualmente está licenciado da OAB/DF, a pedido, por considerar incompatível o exercício simultâneo da Advocacia com a função de Diretor da Terracap.
Atualmente, ocupa o cargo de Diretor de Regularização Social e Desenvolvimento Econômico da Companhia Imobiliária de Brasília- TERRACAP, indicado pelo Governador do Distrito Federal Ibaneis Rocha, de 2019 até a presente data, e é também o Presidente do Conselho de Administração da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap).
Dados aos relevantes serviços prestados à população brasiliense, conto com o apoio dos Nobres Parlamentares para a aprovação deste Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das Sessões, …
MARTINS MACHADO
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
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Redação Final - CCJ - (278710)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 60 DE 2024
Redação Final
Dispõe sobre a carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os valores dos vencimentos básicos da carreira Apoio às Atividades Jurídicas ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 2º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 2 de maio de 2023, reajuste sobre o vencimento básico dos integrantes da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal, regulada pela Lei nº 5.192, de 26 de setembro de 2013, dividido em duas parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 3º Aplica-se o disposto nos artigos 1º e 2º aos aposentados e pensionistas da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal.
Art. 4º A atuação de servidor da carreira Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e dos integrantes da carreira Procurador do Distrito Federal em serviços de natureza extraordinária ou relevante enseja direito a licença compensatória, que pode ser convertida em indenização mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. O governador do Distrito Federal deve regulamentar o disposto neste artigo.
Art. 5º O artigo 2º da Lei nº 2.605, de 18 de outubro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º …
…
IX – pagamento de auxílio-saúde aos servidores da carreira de Apoio às Atividades Jurídicas do Distrito Federal e aos integrantes da carreira de Procurador do Distrito Federal que aderirem ao GDF Saúde-DF, realizado ao Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Distrito Federal – INAS-DF, com recursos do Pró-Jurídico, por meio de convênio a ser firmado pela Procuradoria-Geral do Distrito Federal, respeitados os limites estabelecidos pelo Conselho de Administração do fundo."
Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação do artigo 5º correm à conta do Fundo da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – Pró-Jurídico, restando as demais despesas aqui previstas à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Parágrafo único. Os efeitos financeiros desta Lei Complementar ficam condicionados ao atendimento dos requisitos previstos na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e à disponibilidade orçamentário-financeira do Distrito Federal.
Art. 7º Esta Lei Complementar produz efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
ANEXO I
TABELA DE VENCIMENTO (EM REAIS)
CARREIRA APOIO ÀS ATIVIDADES JURÍDICAS
ANALISTA JURÍDICO
CLASSE
PADRÃO
30 HORAS
40 HORAS
ESPECIAL
V
9.277,92
12.370,56
IV
9.163,38
12.217,83
III
9.050,25
12.067,00
II
8.938,52
11.918,02
I
8.828,16
11.770,88
PRIMEIRA
V
8.612,84
11.483,80
IV
8.506,51
11.342,01
III
8.401,50
11.201,99
II
8.297,77
11.063,70
I
8.195,33
10.927,11
SEGUNDA
V
7.995,44
10.660,59
IV
7.896,74
10.528,97
III
7.799,25
10.399,00
II
7.702,95
10.270,61
I
7.607,85
10.143,81
TERCEIRA
V
7.422,30
9.896,41
IV
7.330,67
9.774,22
III
7.240,17
9.653,55
II
7.150,78
9.534,38
I
7.062,50
9.416,67
TÉCNICO JURÍDICO
CLASSE
PADRÃO
30 HORAS
40 HORAS
ESPECIAL
V
5.906,30
7.875,08
IV
5.833,38
7.777,85
III
5.761,37
7.681,83
II
5.690,24
7.586,99
I
5.619,99
7.493,32
PRIMEIRA
V
5.482,91
7.310,56
IV
5.415,23
7.220,30
III
5.348,38
7.131,16
II
5.282,35
7.043,12
I
5.217,12
6.956,17
SEGUNDA
V
5.089,88
6.786,52
IV
5.027,04
6.702,73
III
4.964,99
6.619,98
II
4.903,68
6.538,25
I
4.843,15
6.457,53
TERCEIRA
V
4.725,02
6.300,03
IV
4.666,69
6.222,26
III
4.609,07
6.145,43
II
4.552,17
6.069,56
I
4.495,97
5.994,63
AGENTE JURÍDICO
CLASSE
PADRÃO
30 HORAS
40 HORAS
ÚNICA
X
4.441,37
5.921,82
IX
4.371,64
5.828,84
VIII
4.303,00
5.737,33
VII
4.235,45
5.647,26
VI
4.168,95
5.558,60
V
4.103,49
5.471,33
IV
4.039,07
5.385,42
III
3.975,65
5.300,88
II
3.913,24
5.217,66
I
3.851,81
5.135,74
ANEXO II
VIGÊNCIA
01/08/2025
01/02/2026
REAJUSTE
8%
8%
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Despacho - 4 - Cancelado - CESC - (278709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1329/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1329/2023.
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Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANO DARTORA - Matr. Nº 24547, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CESC - (278712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Gabriel Magno
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1348/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Gabriel Magno foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1348/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
LUCIANO DARTORA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 8 - SELEG - (278708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Redação Final - CCJ - (278693)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 1.442 de 2024
redação final
Concede remissão do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, nas hipóteses que especifica, altera a Lei n o 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedida a remissão dos créditos tributários do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa de Limpeza Pública – TLP e do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos – ITBI, cujos fatos geradores da obrigação tributária correspondente tenham ocorrido de 1o de janeiro de 2022 a 31 de dezembro de 2024, relativos ao Lote 1 do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, matriculado sob o no 109.616 no 2o Ofício do Registro de Imóveis do Distrito Federal e inscrito no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal sob o no 5.090.301-2.
Art. 2º A Lei n o 6.466, de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 4º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
XVI – as unidades imobiliárias localizadas na poligonal do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, conforme área definida na Lei Complementar n o 679, de 30 de dezembro de 2002.
...
§ 5º A isenção prevista no inciso XVI do caput condiciona-se à entrega anual, na data fixada em regulamento, à Subsecretaria da Receita – SUREC da Secretaria Executiva de Fazenda – SEFAZ da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal – SEEC/DF, da relação das unidades imobiliárias localizadas na poligonal do BIOTIC, contendo, no mínimo, o endereço completo, o número da inscrição do imóvel no Cadastro Imobiliário Fiscal do Distrito Federal e a condição de isenção em que se enquadra.
§ 6º A BIOTIC S.A. deve comunicar à SUREC, no prazo de 30 dias, contados da data de ocorrência, os fatos que impliquem a cessação da isenção prevista no inciso XVI do caput, situação em que deve informar a relação dos imóveis afetados."
II – o art. 7º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ...
...
VII – as unidades imobiliárias localizadas na poligonal do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, conforme área definida na Lei Complementar no 679, de 2002.
...
§ 7º Aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 5o e 6o do art. 4o à isenção prevista do inciso VII do caput."
III – o art. 9º passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º ...
...
XV – as unidades imobiliárias localizadas na poligonal do Parque Tecnológico de Brasília – BIOTIC, conforme área definida na Lei Complementar no 679, de 2002.
...
§ 4º Aplica-se, no que couber, o disposto nos §§ 5o e 6o do art. 4o à isenção prevista do inciso XV do caput."
IV – é acrescido o art. 11-A, com a seguinte redação:
"Art. 11-A. A inobservância das condições para fruição dos benefícios de que trata esta Lei implica presunção relativa de que o descumprimento ocorreu na data do primeiro lançamento em que houve a fruição indevida do benefício e acarreta a sua perda, retroativa à data da concessão, com a aplicação das penalidades previstas em lei.
Parágrafo único. Os bens que, por qualquer motivo, tenham sido indevidamente beneficiados estão sujeitos à cobrança dos tributos retroativamente à data da concessão do benefício, com os devidos acréscimos legais."
Art. 3º Fica suspensa, até 31 de dezembro de 2024, a exigibilidade dos créditos tributários do IPTU e da TLP relativos aos exercícios de 2022, 2023 e 2024 incidentes sobre as unidades imobiliárias localizadas no BIOTIC até que se efetive a remissão de que trata o art. 1º.
Art. 4º Ficam concedidas remissão e anistia de todos os débitos constituídos até 31 de dezembro de 2023, relacionados com o preço cobrado pela ocupação de espaços públicos por feirantes e quiosqueiros.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos:
I – a partir de 1º de janeiro de 2025, relativamente aos arts. 1º e 2º;
II – na data de sua publicação, relativamente ao art. 3º.
Sala das Sessões, 26 de novembro de 2024.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 28/11/2024, às 09:15:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (278692)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1351/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1351/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 5 - CESC - (278694)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1131/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1131/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SELEG - (278689)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 09:11:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 14 - CESC - (278677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 2694/2022
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 2694/2022.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:51:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1393/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1393/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:49:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278672)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete da Deputada Dayse Amarilio
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1401/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que a Senhora Deputada Dayse Amarilio foi designada para relatar o Projeto de Lei nº 1401/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:48:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1349/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1349/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:40:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CESC - (278654)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Ricardo Vale
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1061/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Ricardo Vale foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1061/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:39:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CESC - (278646)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Thiago Manzoni
Assunto: relatoria do Projeto de Lei nº 1364/2024
Senhora chefe,
De ordem do Presidente da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, Deputado Gabriel Magno, nos termos do art. 78, inciso VI, do Regimento Interno da CLDF, informo que o Senhor Deputado Thiago Manzoni foi designado para relatar o Projeto de Lei nº 1364/2024.
O prazo para parecer é de 10 dias úteis, a contar de 28/11/2024, conforme publicação no DCL nº 259, de 28/11/2024, com prazo de conclusão de relatoria agendado no PLE para o dia 11/12/2024.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa - CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/11/2024, às 09:31:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (278635)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JONATHAS ALBURQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA - Matr. Nº 23182, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 28/11/2024, às 08:45:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (278631)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 08:44:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SELEG - (278614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/11/2024, às 08:32:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 278614, Código CRC: 1003cb33
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Despacho - 8 - SELEG - (278604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 28 de novembro de 2024.
JONATHAS ALBUQUERQUE FERREIRA PINTO BANDEIRA
Consultor Técnico-legislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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