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Despacho - 1 - CTMU - (328637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de março de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 27/03/2026, às 12:03:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (328512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro, em reconhecimento à sua destacada trajetória profissional e à sua relevante contribuição para o desenvolvimento econômico e social do Distrito Federal.
Nascido em Patrocínio, Minas Gerais, em 03 de Janeiro de 1962, graduado e mestre em Engenharia Elétrica pela Universidade de Brasília, Fernando Cezar Ribeiro também possui MBA em Agronegócio, o que evidencia sua sólida formação acadêmica aliada à atuação prática em setores estratégicos para o país.
Ao longo de sua carreira, consolidou-se como uma das principais lideranças do agronegócio no Distrito Federal. Atualmente, exerce a presidência do Sistema Federação da Agricultura e Pecuária do Distrito Federal (FAPE-DF) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural no Distrito Federal (SENAR-DF), instituições fundamentais para o fortalecimento do setor rural, a capacitação de produtores e trabalhadores e o estímulo à inovação no campo.
Também ocupa posições de grande relevância institucional, como Presidente do Conselho Deliberativo do SEBRAE-DF, membro do Conselho de Representantes da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e Presidente do Fundo para o Desenvolvimento da Pecuária no Distrito Federal (FUNDEPEC-DF), contribuindo diretamente para políticas de desenvolvimento econômico, apoio ao empreendedorismo e sustentabilidade da produção agropecuária.
Destaca-se, ainda, sua atuação como membro titular do Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO), colegiado responsável por definir diretrizes e prioridades para o desenvolvimento regional. Nessa função, contribuiu para a formulação e o acompanhamento de políticas públicas estratégicas voltadas ao fortalecimento da economia do Centro-Oeste, com impactos diretos no crescimento sustentável do Distrito Federal e na integração regional.
Sua atuação se estende ainda à presidência da Associação Brasileira de Avicultores Integrados (ABAI), além de passagens marcantes por entidades representativas e cooperativas do setor, como o SINDIAVES-DF e a AVIPLAC, reforçando seu compromisso com a organização, representatividade e crescimento da cadeia produtiva.
No setor público, destacou-se como analista técnico em órgãos estratégicos do Governo Federal, como o Ministério da Ciência e Tecnologia, contribuindo para o desenvolvimento tecnológico e institucional do país.
Diante de sua trajetória marcada pela liderança, competência técnica e dedicação ao desenvolvimento do Distrito Federal, é mais do que justa a concessão do Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Fernando Cezar Ribeiro.
Conclamo, assim, os nobres pares à aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, 27 de março de 2026.
Deputado ROOSEVELT VILELA
Líder PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 11:56:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (328639)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de março de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 27/03/2026, às 12:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CTMU - (328638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 27 de março de 2026
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 27/03/2026, às 12:08:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas vias da Praça do Bicalho, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco nas vias da Praça do Bicalho, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial nas vias da Praça do Bicalho, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial na Praça do Bicalho, onde as vias necessitam de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco nas vias da Praça do Bicalho, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328675)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 327, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 327, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da QR 327, na Região Administrativa de Samambaia, solicitando a implantação de aparelhos públicos destinados ao lazer da população, a saber uma quadra poliesportiva e um parquinho infantil na região.
São inúmeros os benefícios que as quadras poliesportivas e os parquinhos infantis podem proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, e pode contribuir para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos.
A prática de esportes se torna um grande incentivador para uma vida mais saudável. Promovendo essas implantações, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de quadra poliesportiva e de parquinho infantil na QR 327, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (321260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos Neto.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos Neto.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Nascido em agosto de 1973, na cidade de Barra do Garças, Mato Grosso, filho de Anete Pereira e Paulo Sadi dos Santos, o Dr. Paulo Lemes dos Santos Neto construiu uma trajetória marcada por determinação, coragem e compromisso com o bem comum. Aos sete anos, mudou-se para Goiânia, onde realizou seus estudos, e aos dezenove anos partiu para São Paulo com o objetivo de concretizar seu maior sonho: estudar Medicina.
Formou-se médico em 1998 e, em 2003, concluiu sua especialização em Oftalmologia, área que se tornaria sua missão de vida. Em 2006, chegou a Brasília e, com visão empreendedora e espírito pioneiro, fundou a primeira clínica oftalmológica da região de Planaltina, oferecendo acesso à saúde ocular para uma comunidade que carecia de atendimento especializado.
Com dedicação incansável, ética profissional e sensibilidade humana, o Dr. Paulo transformou sua clínica inicial na atual AMPLA Oftalmologia (Assistência Médica de Planaltina), referência em todo o Distrito Federal e até mesmo em outros estados brasileiros. A instituição reúne um corpo clínico altamente especializado, tecnologia de ponta e estrutura capaz de realizar exames complexos e cirurgias de alta precisão, sempre com foco na qualidade, segurança e conforto dos pacientes.
Mais do que um centro de excelência, a AMPLA reflete os valores do Dr. Paulo e de sua esposa, Dra. Maria Antônia Guarnieri Lima dos Santos: tecnologia aliada à humanidade, inovação guiada pelo propósito de cuidar e uma medicina que enxerga além dos olhos — que enxerga pessoas, histórias e vidas.
Por sua contribuição inestimável à saúde, pelo impacto social e pelo compromisso com a comunidade de Planaltina e do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Dr. Paulo Lemes dos Santos Neto, como reconhecimento público por sua trajetória inspiradora e pelo legado de excelência e humanidade que transformou vidas.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
www.cl.df.gov.br - dep.pepa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 05/12/2025, às 09:17:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender os moradores e frequentadores locais, que solicitam revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Região Administrativa de Ceilândia.
Segundo relatado por moradores, a praça da EQNM 07/09, encontra-se em situação que requer atenção por parte da administração pública, pois necessita de melhorias na sua infraestrutura e urbanismo, com reforma das calçadas e implantação de acessibilidade nos acessos e pisos do local, revitalização completa do parquinho infantil, desobstrução do sistema de escoamento de águas pluviais, além da execução de paisagismo nas áreas verdes.
Importante ressaltar todos os benefícios que um espaço como esse pode proporcionar aos moradores e frequentadores. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento de todas as faixas etárias da população. Promovendo a revitalização deste local, estaremos contribuindo para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro revitalização e melhorias na infraestrutura e no urbanismo da praça da EQNM 07/09, na Ceilândia, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar da população, além de resguardar o direito dos cidadãos a um local de convivência adequado, destinado à interação social.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o recapeamento do asfalto no Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação referente às condições do asfalto no o Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, na Região Administrativa do Gama.
Segundo relatado por moradores, as pistas das quadras residenciais do Gama requerem atenção da administração pública, pois, devido ao uso e ao desgaste do tempo, estão deformadas e com buracos, trazendo risco à segurança daqueles que passam e dependem delas diariamente. Isso ocorre especialmente com a via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, que necessita ser recapeada.
Podemos destacar diversos aspectos positivos que uma adequada pavimentação asfáltica proporciona para os cidadãos: valorização do espaço público, melhor fluidez de transporte, de pessoas e de mercadorias, aumento na segurança, e, consequentemente, mais ganhos econômicos gerados por todos esses aspectos agregadores, além da manutenção e da garantia da qualidade de vida dos moradores e frequentadores da região.
Dessa forma, sugiro o recapeamento do asfalto da via do Conjunto K da Quadra 11 do Setor Sul, no Gama, com a finalidade de aprimorar o fluxo e a segurança do trânsito no local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328713)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que encaminhe projeto de lei dispondo sobre a reestruturação e valorização da Carreira de Magistério Superior da UNIDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que encaminhe projeto de lei dispondo sobre a reestruturação e valorização da Carreira de Magistério Superior da UNIDF.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa corrigir uma grave distorção histórica e administrativa no âmbito do serviço público do Distrito Federal. Atualmente, os docentes da Universidade do Distrito Federal (UNIDF) percebem remuneração inferior aos profissionais da Carreira Magistério Público (Educação Básica), o que fere o princípio da hierarquia acadêmica e da razoabilidade.
Qualificação Exigida: Enquanto a Educação Básica exige graduação, a carreira de Magistério Superior demanda, majoritariamente, títulos de mestre e doutor para o pleno exercício de pesquisa, extensão e docência de alto nível.
Retenção de Talentos: A defasagem salarial desestimula a permanência de doutores qualificados na instituição, que acabam migrando para universidades federais ou outras carreiras do DF com melhor remuneração.
Fortalecimento da UNIDF: Para que a universidade cumpra seu papel de motor de desenvolvimento regional, é imperativo que seus quadros sejam valorizados condizentemente com a complexidade de suas atribuições.
Pela relevância da matéria e pela justiça devida a esses servidores, submeto esta indicação à apreciação do Governo do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em março de 2026.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 14:52:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na área verde da QE 34, no Guará.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de parquinho infantil na área verde da QE 34, no Guará.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação de moradores da Região Administrativa do Guará, solicitando a implantação de aparelho público destinado ao lazer da população da região, a saber, um parquinho infantil, na área verde da QE 34.
São inúmeros os benefícios que um parquinho infantil pode proporcionar. O convívio social é de suma importância para o desenvolvimento dos moradores, em especial das crianças, contribuindo para uma infância saudável, trazendo reflexos positivos no futuro e estímulos à saúde física e psicológica de todos os envolvidos. Promovendo essa construção, estaremos contribuindo para o bem-estar e a melhoria da qualidade de vida dos moradores.
Dessa forma, sugiro a implantação de um parquinho infantil na área verde da QE 34, no Guará.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 16:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327538)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Denomina o novo viaduto no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia DF-128 (km 22,6), ligando Planaltina-DF a Planaltina-GO e região rural como "Viaduto Padre Aleixo Susin".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica o novo viaduto no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia DF-128 (km 22,6), ligando Planaltina-DF a Planaltina-GO e região rural denominado "Viaduto Padre Aleixo Susin".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo denominar como “Viaduto Padre Aleixo Susin” a nova estrutura viária em construção localizada no entroncamento da rodovia BR-020 com a rodovia DF-128 (km 22,6), importante eixo de ligação entre Planaltina-DF, Planaltina-GO e toda a região rural adjacente.
A homenagem proposta revela-se plenamente justa e adequada diante da relevância histórica, social, cultural e religiosa do Padre Aleixo Susin para o Distrito Federal, em especial para a região de Planaltina - RA VI.
Natural de Caxias do Sul (RS), Padre Aleixo chegou ao Distrito Federal em 1968, como integrante da congregação dos Josefinos de Murialdo, dedicando sua vida ao sacerdócio e à promoção social. Sua atuação ultrapassou os limites da evangelização, alcançando também iniciativas concretas de apoio à população.
Seu maior legado está diretamente ligado à cidade de Planaltina, onde idealizou e iniciou, em 1973, a tradicional Via Sacra do Morro da Capelinha. O evento, que nasceu de uma inspiração visionária do sacerdote, começou de forma simples, reunindo cerca de 500 pessoas, e ao longo dos anos transformou-se em uma das maiores manifestações religiosas do Brasil, atraindo dezenas de milhares de fiéis anualmente.
Atualmente, a Via Sacra de Planaltina integra o calendário oficial do Distrito Federal e é reconhecida como patrimônio cultural imaterial, constituindo um dos mais importantes símbolos de fé, identidade cultural e pertencimento comunitário da região.
Trata-se, portanto, de uma obra espiritual e cultural que transcende gerações, consolidando-se como patrimônio vivo da população do Distrito Federal, especialmente das comunidades de Planaltina e da zona rural, diretamente beneficiadas pela infraestrutura ora denominada.
A escolha do nome para o viaduto não é apenas um ato simbólico, mas um reconhecimento público àquele que soube unir fé, cultura e desenvolvimento comunitário, contribuindo de forma decisiva para a construção da identidade local. Além disso, a localização da obra — eixo estratégico que conecta áreas urbanas e rurais de Planaltina — guarda profunda relação com o território onde o homenageado desenvolveu sua missão pastoral e social.
Padre Aleixo Susin faleceu em 2021, aos 92 anos, deixando um legado duradouro que permanece vivo na memória coletiva e nas práticas culturais e religiosas do povo do Distrito Federal.
Dessa forma, a denominação proposta perpetua a memória de um homem cuja vida foi marcada pela dedicação ao próximo, pelo fortalecimento da fé e pela promoção da integração comunitária, valores que se alinham diretamente ao papel estruturante e integrador da obra pública ora homenageada.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres Parlamentares, confiante em sua aprovação.
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Deputado pepa
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2026, às 15:18:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (314913)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tiago Gomes Dutra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Tiago Gomes Dutra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Tiago Gomes Dutra, em reconhecimento à sua relevante trajetória profissional e às expressivas contribuições prestadas ao desenvolvimento do Distrito Federal.
Nascido em Teresina, no Estado do Piauí, Tiago Gomes Dutra reside há mais de três décadas em Brasília, onde construiu sua família e consolidou sua carreira. Casado e pai de dois filhos, é exemplo de dedicação, competência e compromisso com o serviço público.
Engenheiro Civil, com pós-graduação lato sensu em Master of Business Administration (MBA) em Direito e Regulação do Setor Elétrico pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), e formação técnica em Gestão de Resíduos Sólidos pelo Instituto Tecnológico Brasileiro do Rio Grande do Norte (ITB-RN), o homenageado reúne sólida formação acadêmica e experiência profissional voltada à modernização e à sustentabilidade da gestão pública.
Servidor concursado da Companhia Energética de Brasília – CEB desde 2018, Tiago Gomes Dutra exerce atualmente as funções de Chefe de Gabinete da CEB Iluminação Pública e Serviços S.A. (CEB-IPES), membro da Comissão de Ética (CPE) e presidente da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Sua atuação tem sido marcada pelo compromisso ético e pela busca permanente da eficiência administrativa e da inovação tecnológica no setor elétrico.
Antes de ingressar na CEB, acumulou mais de 16 anos de experiência na Administração Pública Federal, com passagens pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) e pela Presidência da República, onde desempenhou papel relevante na estruturação de processos administrativos, licitações e ações de governança corporativa. Entre suas principais realizações, destacam-se a participação na comissão do leilão de desestatização da CEB Distribuição S.A., a elaboração da nova Concessão dos Serviços de Iluminação Pública do Distrito Federal, e a implementação do Plano de Logística Sustentável da Presidência da República – edição de 2018, iniciativas que reforçam seu comprometimento com a eficiência e a sustentabilidade no serviço público.
Em reconhecimento a essa trajetória exemplar, o senhor Tiago Gomes Dutra foi agraciado, em 2024, pelo Governador Ibaneis Rocha, com a Medalha do Mérito Buriti, honraria concedida a servidores e cidadãos que prestam serviços relevantes ao Distrito Federal.
Diante desse histórico de dedicação, competência e amor por Brasília, é plenamente justo e oportuno conceder-lhe o Título de Cidadão Honorário de Brasília, como forma de reconhecer e homenagear aquele que, embora nascido em outro Estado, adotou esta cidade como seu lar e vem contribuindo de forma significativa para o seu desenvolvimento.
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Deputado pepa
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Projeto de Decreto Legislativo - (321085)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pepa)
Concede título de cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O Padre Doalcei é uma figura central na vida religiosa e comunitária da região de Arapoanga, no Distrito Federal. Sua trajetória começou há 19 anos, quando chegou à cidade ainda como diácono. Pouco tempo depois, foi ordenado sacerdote e assumiu como vigário da então Paróquia Nossa Senhora do Calvário, hoje conhecida como Paróquia Divino Espírito Santo.
Desde então, sob sua liderança e carisma, a paróquia se consolidou como um verdadeiro referencial de fé, esperança e união para a comunidade local. Entre seus legados mais notáveis está a idealização do Corte Imperial e Real, que transformou a tradicional Festa do Divino Espírito Santo na maior celebração da região, fortalecendo laços culturais e espirituais e promovendo integração comunitária.
Reconhecido pelo seu carisma, dedicação e incansável trabalho em prol da cidade, o Padre Doalcei tem contribuído de forma significativa para o desenvolvimento social e espiritual de Arapoanga, atuando não apenas como líder religioso, mas também como agente de transformação e solidariedade.
Diante de sua relevante e contínua contribuição para a vida comunitária e cultural do Distrito Federal, é justa e meritória a concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília ao Padre Doalcei, como reconhecimento público por sua dedicação e impacto positivo na vida de milhares de pessoas.
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Deputado pepa
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Requerimento - (328746)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal acerca da oferta do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) na rede pública de saúde do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º, inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES as seguintes informações:
a) Lista atualizada das unidades de saúde que realizam a inserção do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) no âmbito da rede pública do Distrito Federal, indicando:
- Unidades Básicas de Saúde (UBSs);
- Hospitais;
- Unidades de Pronto Atendimento (UPAs), se houver oferta;
- Outros serviços da rede pública habilitados para o procedimento.
b) Informações sobre a distribuição territorial da oferta, indicando em quais Regiões Administrativas do Distrito Federal o serviço está disponível.
c) Protocolo atual de acesso ao implante contraceptivo, especificando:
- Se é necessário encaminhamento prévio ou se o acesso pode ocorrer diretamente na UBS;
- Quais são os critérios clínicos ou administrativos adotados para indicação do método;
- Se há grupos prioritários (por exemplo: adolescentes, mulheres em situação de vulnerabilidade social, puérperas, entre outros).
d) Fluxo de atendimento para usuárias da rede pública, detalhando:
- Quais são os passos que a usuária deve percorrer para acessar o método;
- Se há necessidade de consulta prévia com equipe de saúde da família ou ginecologista;
- Tempo médio de espera para realização do procedimento.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo obter informações atualizadas acerca da oferta do implante contraceptivo subdérmico (Implanon) na rede pública de saúde do Distrito Federal, com vistas ao acompanhamento e aperfeiçoamento das políticas públicas de planejamento reprodutivo.
A iniciativa decorre de relato recebido por este gabinete em 26 de março de 2026, no qual uma cidadã informou ter buscado o procedimento em diversas Unidades Básicas de Saúde, em diferentes Regiões Administrativas do Distrito Federal, sem êxito. Segundo o relato, foi orientada de que o acesso ao método estaria condicionado à residência na respectiva Região Administrativa da unidade de atendimento. Ocorre que, na sua região de residência, o serviço não estaria disponível, o que, na prática, inviabilizou o acesso ao método.
A situação chama atenção especialmente porque, em 19 de fevereiro de 2026, a própria Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal divulgou a disponibilização do implante contraceptivo subdérmico nas Unidades Básicas de Saúde, como estratégia de ampliação do acesso a métodos contraceptivos de longa duração.
Nesse contexto, a proximidade entre a divulgação institucional e o relato de dificuldade de acesso evidencia a necessidade de compreender como a política está sendo efetivamente implementada na rede pública, especialmente quanto à distribuição territorial do serviço e aos critérios de acesso adotados.
Assim, considerando a relevância do tema, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
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DeputadA DAYSE AMARILIO
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Despacho - 2 - CERIM - (327447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 18 de março, das 19h, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Zona Cívico-Administrativa, 20 de março de 2026.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Moção - (328719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento às atividades realizadas junto a comunidade de Brazlândia .
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Iolando, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica em reconhecimento às atividades realizadas junto a comunidade de Brazlândia .
1-Rayta Kessy 2-Edna Antonia de Oliveira 3-Ana Claudia Mayrink Ouroty Leal 4-Kenia Teixeira 5-Maria Aparecida Ferreira 6-Maria Aparecida da silva 7-Ana Lucia Pereira de sousa 8-Jovelina Maria Maximino 9-Terezinha de Jesus da Cruz 10-Maria Aparecida Cardoso Agra 11-Enoi Flaviana Alves Ferreira 12-Walmir Josè Ferreira 13-Maria da Guia de Almeida 14-Maria das Graças da Silva Rosa 15-Francinaide Farias Silva de Alcantara 16-Jaqueline Medeiros 17-Ana Maria Corte Real dos Santos 18-Karlabian Ferreira 19-Maria de Fatima Silva 20-Valdete de Jesus Fernandes R. da Silva 21-Rute Regina Silva 22-Milena Gonçalves Cruz Miranda 23-Vadeneide Felipe da Mata 24-Vanessa Felipe da Mata 25-Rosemeire da Silva Jesus 26-Wanessa Odwyer Trindade 27-Nilva Maria Silva do N. Choairy 28-Waldenia da Silva Carvalho 29-Maria da Conceição A. Lopes 30-Ana Maria do Socorro Moraes 31- Wilson Dantas do Nascimento 32-Marlene Ferreira Dantas 33-Milton Ricardo da Conceição Soares 34-José do Patrocínio de Jesus M. da Silva 35-Lilian Alves Ribeiro da Silva 36-Carlos Cesar José da Silva 37-Edmar José Peixoto 38-Jose Carlos Barros 39-Francisca Valdenira V. Arcúrio 40-Luzia Helena Vasconcelo Arcúrio 41-Vinicius Beserra Sanches 42-Aryana Araújo Ferreira 43-Márcia Cristina Silva Vieira 44-Maria Aparecida Pereira da Silva 45-Nilza Gonçalves Barbosa 46-Maria de jesus 47-Maria Conceição Ramos de Almeida 48-Doraci Pereira dos Santos Dama 49-Ysmália Rodrigues Barbosa 50-Ana Kelle Felipe da Mata 51-Maria das Graças 52- Ana Cláudia Ferreira 53- José Carlos Oliveira 54-Luzirene Rodrigues Alves 55-Manah Rodrigues Alves 56-Rafael Cavalcante Lopes 57-Marineide Amâncio de Souza 58-Maria Luiza Moreira 59-José Alves Moreira 60-Wandelidia Alves Moreira 61-Vanda Maria Malheiros da Silva 62-Joaquim Marcelo da Silva 63-Luana Letícia Malheiros da Silva 64-Larissa Angélica Malheiros da Silva 65-Ronald de Alcântara da Silva 66-Carla Malheiro Coelho 67-Maria do Socorro Alves de Melo. 68-Maria Ilda Santos Sala das Sessões, …
Deputado IOLANDO
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Despacho - 6 - SACP - (328724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS e CSA para análise e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 30 de março de 2026.
marcelo dutra vila lima
Consultor Técnico-Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO DUTRA VILA LIMA - Matr. Nº 13105, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 30/03/2026, às 14:26:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328712)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pepa)
Dispõe sobre a concessão de prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica assegurada prioridade aos doadores regulares de sangue nas campanhas públicas de vacinação promovidas no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Para os fins desta Lei, considera-se doador regular de sangue aquele que comprovar, mediante documento oficial expedido por hemocentro ou entidade autorizada, a realização de, no mínimo:
I – 2 (duas) doações no período de 12 (doze) meses, para mulheres;
II – 3 (três) doações no período de 12 (doze) meses, para homens.
§ 2º Os doadores regulares de sangue serão inclusos nos grupos prioritários;
I – antes da abertura da vacinação para o público em geral ou para doses remanescentes.
Art. 2º A comprovação da condição de doador regular deverá ser feita por meio de:
I – carteira de doador;
II – declaração emitida por hemocentro; ou
III – outro documento oficial válido expedido por entidade de saúde reconhecida.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, podendo estabelecer:
I – critérios operacionais para implementação da prioridade;
II – integração de bancos de dados dos hemocentros;
III – campanhas de incentivo à doação de sangue vinculadas às ações de vacinação.
Art. 4º A aplicação desta Lei observará os princípios da equidade, universalidade e integralidade do Sistema Único de Saúde – SUS.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição nasce de um princípio simples, mas profundamente poderoso: quem salva vidas precisa ser reconhecido pelo Estado e pela sociedade.
No Distrito Federal, milhares de pessoas dependem diariamente de transfusões de sangue para sobreviver. Pacientes em cirurgias, vítimas de acidentes, pessoas em tratamento oncológico e tantas outras situações críticas. Em todos esses casos, há um elo silencioso, porém essencial: o doador de sangue.
O doador não recebe remuneração. Não exige reconhecimento. Não pede nada em troca. Ele doa tempo, disponibilidade e, sobretudo, humanidade. Ainda assim, o Estado pode e deve reconhecer esse gesto.
A prioridade nas campanhas de vacinação, nos termos aqui estabelecidos, não interfere nos critérios técnicos do Sistema Único de Saúde, não prejudica grupos vulneráveis e não compromete a organização das políticas públicas. Ao contrário: fortalece o sistema de saúde como um todo.
Isso porque incentivar a doação de sangue não é apenas uma política de reconhecimento, é uma estratégia de saúde pública.
Hoje, o Brasil ainda enfrenta dificuldades para manter estoques regulares de sangue. Em momentos críticos, campanhas emergenciais são necessárias para evitar o colapso de atendimentos hospitalares. O Distrito Federal não está imune a essa realidade.
A proposição insere-se na competência legislativa do Distrito Federal para tratar de saúde pública, nos termos:
Art. 24, XII, da Constituição Federal (competência concorrente em saúde);
Art. 30, II, da Constituição Federal (interesse local);
Art. 204 e 205 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que atribuem ao DF a organização e execução das ações de saúde.
Além disso, trata-se de norma de caráter programático e organizacional, sem criação de despesa obrigatória direta, o que afasta vício de iniciativa.
A doação de sangue constitui ato essencial à preservação da vida, sendo indispensável ao funcionamento de hospitais, cirurgias e tratamentos contínuos.
Entretanto, o Brasil ainda enfrenta déficit de estoques regulares, o que demanda políticas públicas de incentivo.
A presente proposta busca valorizar o doador regular de sangue, estimular a continuidade das doações, reconhecer socialmente o ato solidário, não prejudicar grupos prioritários já definidos em políticas públicas de saúde.
Importante destacar que experiências legislativas semelhantes já foram adotadas em outros entes federativos, prevendo prioridade em campanhas de vacinação para doadores regulares, como forma de incentivo indireto.
Além disso, a legislação federal já reconhece o doador de sangue como sujeito de prioridade em serviços públicos, reforçando a legitimidade da medida.
A jurisprudência pátria é pacífica no sentido da constitucionalidade de normas que concedem benefícios a doadores de sangue.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, reconheceu a validade de lei municipal que estabelece prioridade a doadores, entendendo que não há violação à Constituição, por se tratar de política pública legítima de incentivo social.
Ademais, o Supremo Tribunal Federal já enfrentou discussões sobre prioridades em vacinação, destacando que tais políticas devem observar critérios técnicos e razoáveis, o que é respeitado na presente proposta ao manter a hierarquia dos grupos prioritários.
A doutrina administrativista e sanitária reconhece a legitimidade de políticas públicas indutoras de comportamento socialmente desejável.
Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, o Estado pode adotar mecanismos de incentivo para promover condutas de interesse coletivo, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
No mesmo sentido, Celso Antônio Bandeira de Mello sustenta que políticas públicas que promovam valores sociais relevantes, como a proteção à vida e à saúde, são plenamente compatíveis com o regime jurídico-administrativo.
A proposta atende diretamente ao interesse público ao incentivar a doação contínua de sangue, fortalecer o sistema de saúde, reduzir riscos de desabastecimento de hemocomponentes, promover cultura de solidariedade no Distrito Federal.
Por todo exposto rodo aos nobres parlamentares pelo apoio à aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado pepa
REFERÊNCIAS
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Lei Orgânica do Distrito Federal.
Lei Federal nº 14.626/2023 (atendimento prioritário a doadores de sangue).
Jurisprudência do TJSP – constitucionalidade de prioridade a doadores de sangue.
Notícias legislativas sobre incentivo a doadores e vacinação.
STF – decisões sobre critérios de prioridade em vacinação.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo.
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Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 30/03/2026, às 10:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (328345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Inclui, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover, na data de que trata esta Lei, ações comemorativas, educativas e culturais, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia do Milho, como forma de reconhecer e valorizar sua relevância econômica, social e cultural.
O milho está presente na mesa das famílias do Distrito Federal. Mais do que um alimento, representa trabalho, geração de renda e dignidade para produtores rurais, feirantes, pequenos empreendedores e toda a cadeia produtiva que dele depende.
Ao instituir essa data, o Poder Público reafirma seu compromisso com a valorização do setor produtivo, o fortalecimento da agricultura e a promoção da segurança alimentar. Trata-se de reconhecer o papel estratégico do milho na economia do Distrito Federal, bem como de estimular políticas públicas voltadas ao desenvolvimento sustentável e à ampliação de oportunidades.
Além disso, a iniciativa contribui para dar visibilidade a um alimento que integra a identidade cultural do nosso povo, presente em festas populares, tradições regionais e na culinária típica que expressa a diversidade brasileira.
Dessa forma, a presente proposição alinha-se ao interesse público, ao promover o reconhecimento de um setor essencial, incentivar a economia local e fortalecer políticas voltadas à segurança alimentar e ao desenvolvimento social.
Por essas razões, contamos com o apoio dos nobres Parlamentares para a aprovação da presente iniciativa.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 10:36:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício, instituindo o programa “O Amplo Direito de Ir e Vir do Estudante”.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:17:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - Cancelado - (328398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputada PAULA BELMONTE)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal ao Poder Executivo do Distrito Federal a alteração da legislação que disciplina o Passe Estudantil no âmbito do Distrito Federal, visando à ampliação do acesso, flexibilização de uso e melhoria na operacionalização do benefício.
JUSTIFICAÇÃO
A presente iniciativa teve origem no Programa Nosso Parlamento (edição 2025), desenvolvido pela Escola do Legislativo do Distrito Federal (Elegis) em parceria com o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), que trouxe um espaço voltado à participação de escolas em parceria com a Câmara Legislativa, com o objetivo de proporcionar aos alunos a vivência prática de uma jornada parlamentar simulada (campanha eleitoral, eleições, diplomação, posse em plenário e exercício de um dia como parlamentar).
Neste sentido, aqueles eleitors tiveram a oportunidade de apresentar uma proposição legislativa, para que pudesse ser discutida e deliberada pelos demais jovens deputados (estudantes eleitos no âmbito do Programa).
Na ocasião, foi apresenta uma proposta de proposição legislativa pela aluna do 2º ano D, Viviane Oliveira Lima, do Centro Educacional do Lago (Lago Sul), cujo objeto visa à ampliação do passe estudantil.
Nesse contexto, a presente Indicação reflete a contribuição direta de um estudante de ensimo médio da rede pública de ensino do DF, que, a partir de suas vivências e diálogo com sua comunidade escolar identificou a necessidade de aprimoramento da política pública do Passe Estudantil no Distrito Federal.
É importante salientar, que o Passe Estudantil constitui importante política pública de acesso à educação, assegurando aos estudantes, regularmente matriculados em instituições de ensino, o direito ao transporte público gratuito ou com tarifa reduzida.
Atualmente, no âmbito do Distrito Federal, a obtenção do benefício ocorre por meio de cadastro eletrônico junto ao sistema do BRB Mobilidade, com posterior validação de dados e retirada do cartão em posto de atendimento designado.
Entretanto, verifica-se a existência de entraves operacionais relevantes, especialmente no início do ano letivo, período em que há recorrentes atrasos na reativação do benefício. Tal situação compromete o pleno exercício do direito à educação, uma vez que inúmeros estudantes deixam de frequentar as aulas por ausência de condições financeiras para custear o transporte público.
Ademais, o modelo vigente apresenta limitações quanto à quantidade de acessos diários, restrição de rotas exclusivamente vinculadas ao trajeto residência/instituição de ensino e suspensão do benefício durante o período de férias escolares, o que inviabiliza a participação dos estudantes em atividades extracurriculares, culturais, esportivas e científicas.
Dados apontam, ainda, que parcela significativa da população do Distrito Federal pertence às classes média e baixa, o que reforça a necessidade de políticas públicas que ampliem o acesso à mobilidade urbana. Soma-se a isso o baixo índice de participação da população em atividades culturais, o que evidencia a necessidade de incentivo à integração social e educacional. É o importante contraturno escolar, ainda muito negligenciado pelo Poder Público dada a ausência de oportunidades e de condições para que atinjam um maior número de estudantes.
Diante desse cenário, fica evidente a necessária revisão da legislação vigente, com vistas à modernização e ampliação do Passe Estudantil, de modo a garantir maior efetividade ao direito à educação e à mobilidade.
Sala das Comissões, em...
PAULA BELMONTE
PSDB
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2026, às 16:14:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (328610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, garantindo conforto, proteção e convivência para a população, especialmente a idosa, em Ceilândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação do Distrito Federal (SEDUH), que providencie a implantação de espaço público estruturado, no Centro de Ceilândia, para a prática de dominó e demais jogos de mesa, com instalação de cobertura, mesas adequadas, iluminação e acessibilidade, garantindo conforto, proteção e convivência para os usuários do espaço.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação propõe a implantação de um espaço público estruturado para a prática de dominó e outros jogos de mesa no centro de Ceilândia, como forma de reconhecer, valorizar e garantir condições dignas para uma prática cultural profundamente enraizada no cotidiano da cidade.
Em Ceilândia, os chamados “Véi do Dominó” tornaram-se símbolo vivo da identidade local. Diariamente, independentemente do clima ou das condições do espaço urbano, moradores — em sua maioria idosos — ocupam as mesas de dominós do Centro da Ceilâdia para jogar, conversar e fortalecer vínculos comunitários. Trata-se de uma prática que vai muito além do lazer: é convivência, é saúde mental, é pertencimento e é memória viva da cidade.
Apesar de sua relevância histórica e cultural, essa expressão da cultura periférica ainda carece de reconhecimento e de apoio institucional. Recentemente, a retirada de uma estrutura improvisada utilizada por esses moradores para proteção contra sol e chuva evidenciou a ausência de políticas públicas voltadas à garantia do uso digno e qualificado do espaço público por essa população.
Não se trata de autorizar ocupações precárias, mas de reconhecer práticas sociais consolidadas e transformá-las em política pública. O Estado que, muitas vezes, atua para restringir essas ocupações, deve também assumir o compromisso de estruturar e garantir condições adequadas para que elas aconteçam de forma segura, acessível e permanente.
Além disso, a proposta dialoga diretamente com o perfil demográfico da região. Ceilândia é a Região Administrativa mais populosa do Distrito Federal e está entre aquelas com maior percentual de população idosa. Ainda assim, observa-se a ausência de políticas estruturadas que incentivem o envelhecimento ativo, a socialização e a ocupação qualificada dos espaços públicos por essa população.
A implantação de um espaço adequado para jogos de mesa, com cobertura, mobiliário urbano apropriado, iluminação e acessibilidade, contribui não apenas para a valorização cultural, mas também para a promoção da saúde, da convivência comunitária e da qualidade de vida dos idosos.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um gesto concreto de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, ocupando e dando vida aos seus espaços públicos.
Valorizar os “Véi do Dominó” é reconhecer que a cidade é feita por quem a vive. É afirmar que a cultura periférica importa, que o envelhecimento precisa ser acolhido com dignidade e que o espaço público deve ser, de fato púbico, ao ser: vivo, acessível e inclusivo.
Dessa forma, por se tratar de uma demanda justa, simbólica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Max Maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 12:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 328610, Código CRC: 3b1b5168
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Indicação - (328666)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal, o reconhecimento e o registro dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, nos termos do que dispõem a Lei Distrital nº 3.977, de 2007, o Decreto Distrital nº 28.520, de 2007, e a Portaria da Secretaria de Cultura e Economia Criativa nº 78, de 2015.
JUSTIFICAÇÃO
Os chamados “véi do dominó do centro de Ceilândia” constituem uma das mais simbólicas expressões da cultura popular do Distrito Federal, sendo parte viva da memória, da identidade e da organização social da maior região administrativa do DF.
Há décadas, moradores — em sua maioria idosos e, muitas vezes, pioneiros da cidade — ocupam cotidianamente os espaços públicos do centro de Ceilândia para a prática do dominó. Independentemente das condições climáticas ou da ausência de infraestrutura adequada, esses encontros persistem como manifestação espontânea de convivência, sociabilidade e pertencimento.
Essa prática ultrapassa o caráter recreativo, trata-se de uma expressão cultural consolidada, fortemente presente na formação de Ceilândia. O dominó, nesse contexto, torna-se linguagem coletiva, espaço de troca de experiências, construção de vínculos e fortalecimento comunitário.
Os “Véi do Dominó” representam, portanto, uma forma legítima de ocupação do espaço público e de exercício do direito à cidade. Sua presença contínua reafirma que a cultura não se limita aos equipamentos formais, mas também se manifesta nas práticas cotidianas da população, especialmente nas periferias.
Apesar de sua relevância histórica e simbólica, essa expressão cultural ainda carece de reconhecimento institucional. Episódios recentes, como a retirada de estruturas improvisadas utilizadas para proteção contra sol e chuva, evidenciam a ausência de políticas públicas voltadas à valorização e à preservação dessas práticas, revelando, inclusive, uma dificuldade histórica de reconhecimento da cultura periférica no âmbito das políticas culturais.
Nesse sentido, o reconhecimento dos “Véi do Dominó de Ceilândia” como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal representa um passo fundamental para a valorização da cultura popular, para a preservação da memória social da cidade e para a promoção de políticas públicas mais inclusivas e sensíveis às realidades territoriais.
A iniciativa também se insere no contexto das comemorações dos 55 anos de Ceilândia, constituindo-se como um ato de reconhecimento àqueles que ajudaram a construir a cidade e que seguem, diariamente, dando vida aos seus espaços públicos.
O registro como patrimônio imaterial permitirá não apenas o reconhecimento simbólico, mas também a possibilidade de desenvolvimento de ações de salvaguarda, incentivo e valorização dessa prática cultural, em consonância com os instrumentos previstos na legislação distrital.
Dessa forma, por se tratar de uma manifestação cultural legítima, histórica e socialmente relevante, solicitamos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 27/03/2026, às 12:46:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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