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Indicação - (111549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que inclua os trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a dengue.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que inclua os trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a dengue.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que visa atender trabalhadores do sistema de limpeza urbana do Distrito Federal.
O Distrito Federal vem enfrentando um crescente número nos casos de dengue e, segundo o histórico já vivido em anos anteriores, o pico de casos ainda está por vir, tendo em vista a chegada do período chuvoso e o retorno à vida cotidiana após o carnaval, como a volta às aulas.
O combate e o enfrentamento à dengue devem ser executados de forma eficiente e célere, tendo em vista as consequências trazidas por essa doença. E uma das formas de combater essa doença é a vacinação em massa da população. Ocorre que a vacinação ainda está restrita a uma pequena parte da população.
No âmbito da vacinação, entendemos que os os garis devem ter prioridade na vacinação contra a dengue, devido à sua exposição constante ao ambiente urbano, propício à proliferação do mosquito transmissor. Além de proteger a saúde desses trabalhadores, a vacinação contribui para evitar surtos da doença nas comunidades onde atuam.
Há de se falar ainda que a interrupção dos serviços de limpeza urbana devido a doenças entre os trabalhadores pode levar a um aumento do acúmulo de resíduos, criando condições favoráveis para a reprodução do mosquito transmissor da dengue.
Vacinar os garis contra a doença ajuda a garantir a continuidade desses serviços essenciais, promovendo assim a saúde e o bem-estar da comunidade.
Dessa forma, sugiro a inclusão dos trabalhadores da limpeza urbana (garis) no grupo prioritário de vacinação contra a dengue, a fim de garantir a saúde e o bem-estar da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
DEPUTADO DISTRITAL PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 12:53:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Plano Piloto, promova a construção de um Ponto de Encontro Comunitário – PEC na quadra SOS 302, na Região Administrativa do Plano Piloto- RA I.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação feita pela prefeitura da quadra SOS 302, que relata a carência de um espaço de convivência na região e solicita a construção um Ponto de Encontro Comunitário – PEC, de forma a estimular a interação e a convivência dos moradores.
Os Pontos de Encontro Comunitário desempenham um papel importante para a saúde, especialmente dos idosos, uma vez estimulam a prática de exercícios, beneficiando a saúde física. Além disso, auxiliam na socialização e contribuem para a saúde mental, diminuindo ansiedade e depressão.
Ao oferecer um espaço adequado para a prática de atividade física o Estado desempenha um papel vital para a saúde pública da população além de promover qualidade de vida e fomentar a inclusão social, contribuindo para a construção de comunidades mais ativas e saudáveis.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:02:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111546)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a reforma da Feira Permanente do Riacho fundo I, na Região Administrativa do Riacho Fundo- RA XVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal – SODF, promova a reforma da Feira Permanente do Riacho fundo I, na Região Administrativa do Riacho Fundo- RA XVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de solicitação recebida neste Gabinete, e por reconhecer a importância do pleito, somamos força para solicitar a reforma da Feira Permanente do Riacho Fundo I.
As Feiras Permanentes são espaços públicos que representam um papel relevante como um lugar de troca dotado de um senso de pertencimento da comunidade.
São um importante espaço de comercialização de produtos da agricultura familiar, contribuindo com geração de renda e segurança alimentar. Além de ser um local para a socialização, fortalecimento da identidade regional e cultural e articulação política.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 11:54:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (111550)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Indicação Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Pastor Daniel de Castro)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova uma operação “tapa buraco” nas vias asfálticas do Polo Industrial JK, na Região Administrativa de Santa Maria - XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova uma operação “tapa buraco” nas vias asfálticas do Polo Industrial JK, na Região Administrativa de Santa Maria - XIII..
JUSTIFICAÇÃO
A presente propositura visa atender reivindicações dos moradores e trabalhadores, transeuntes da referida região, que sofre diariamente com as péssimas condições asfálticas do Polo Industrial JK, na região Administrativa de Santa Maria - RAXIII.
Essa operação irá proporcionar muitos benefícios para a comunidade que sofrem tanto com vias degradadas, esburacadas e que pioram muito mais em tempos chuvosos.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:05:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CCJ - (111552)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Retirado da Pauta da 1ª Reunião Extraordinária de 2024 desta CCJ, em 27/02/2024, a pedido do Sr. Deputado Robério Negreiros.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 12:20:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (111545)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:25:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (111543)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:21:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (111544)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída em conformidade com o disposto no art. 137 do RI-CLDF.
Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:23:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111542)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 27 de fevereiro de 2024.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 27/02/2024, às 11:11:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (111514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião do 50º aniversário do HRT.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 50º aniversário do HRT.
- Adriana Carvalho Lima Oliveira
- Adriana De Lima Sena Souza
- Adriana Mariz Silva
- Adriano Lourenço Da Silva
- Aecio Araujo Barros
- Aldeny Da Silva Gualter
- Aleff De Souza Melo
- Alessandra Andrade Chagas
- Alessandra Palmeira Queiroz
- Alessandro Da Silva Barbosa
- Alexandre Mendes De Oliveira
- Alexandre Oliveira De Souza
- Alifonsina Nunes
- Aline Helou Cupertino De Barros
- Aline Mayara Azevedo Chagas
- Aline Ribas Sá Fortes
- Aliny Pereira Da Silva
- Alrigene Alcantaras Silva
- Altamiro Francisco Xavier
- Aluizio Alves De Lima Junior
- Amanda Fernandes Ferreria
- Ana Cristina Da Silva Rosa
- Ana Cristina Rodrigues De Franca
- Ana Lucia Bergamaschi Val
- Ana Luísa
- Ana Maria Pereira
- Ana Oldenia De Souza Loha
- Ana Rosa Pessoa Peixoto Barreto
- Anderson Alencar Feitosa
- Anderson Amaral Pereira
- André Geraldo Alves Pimentel
- André Luís De Almeida Santo
- Andre Luiz Figueiredo Santos
- Andre Nunes Gomes De Almeida
- Andre Queiroz
- Andre Vieira Silva
- Andrea Gonçalves De
- Andreia Aparecida Ferreira Da Costa
- Andreia De Aquino Marsiglio
- Andréia Wesdna Da Silva
- Andressa Godoi Batista
- Angela Lustosa Borges
- Ângela Lustosa Borges
- Anna Christina Oliveira Silvestre
- Antonio Rocha
- Apenzeler Ribeiro Dutra
- Apenzeler Ribeiro Dutra
- Arlos Moisés Ma Zona De Oliveira
- Arnalda Martins Dos Santos
- Augusto César
- Aurilene Pinheiro Dos Santos
- Bianka Stephanie Bertini
- Bruna Dos Reis Costa
- Bruna Garcez
- Bruno Santos De Assis
- Cacilda Tieko Suzuki Feliciano
- Camelli Araujo Costa
- Camila Alves De Mello
- Camila Carolina Da Silva
- Camila Natália Caetano Martins
- Camila Silva Fontes
- Camilla Maria Perim
- Carla Christina Peukert Santos
- Carla Graziella Rodrigues Marques
- Carla Leite Da Silva
- Carlos Alexandre Veloso Soares
- Carlos Antonio Correia Gomes
- Carlos Eduardo De Sousa
- Carlos Fábio Fiuza Cardoso
- Carmen Lima De Carvalho
- Carolina Lacerda De Resende
- Carolina Vieira Vaz
- Caroline Gonçalves Da Silva
- Cassimira De Fatima Pereira
- Catia De Novais
- Catia Isumi Miyaslyiz Henrique Corrêa Da Costa Sarmanho
- Celina Leão
- Celso Augusto Louzeiro Da Silva
- César Omar Carranza Tamayo
- Cesar Roberto Sousa Batalha
- Christiane Dos Santos Ramos
- Cícero Henrique Salviano Araruna
- Cícero Henrique Salvino Araruana
- Cintia Oliveira De Souza
- Clarissa Maria Pacheco Siqueira Araujo Benicio
- Claúdia Cristina Landim Amorim Da Silva
- Claudia Lúcia Mendes Soares
- Cláudia Maria Lara
- Cláudio Luiz Dos Santos
- Cláudio Machado Targino
- Cleia Lúcia De Sousa Silva
- Cleide De Moura Fernandes
- Cleidemary Simony Dos Santos
- Cleidilene Martins Da Costa
- Cloves Moreira
- Cristiane Neides De Sousa Silva
- Cristiane Rios Carneiro
- Cristiane Rocha Dutra Leal
- Cristiany De Castro Pereira Da Silva
- Daiana Alves Siqueira
- Daniel Damião Alvespereira
- Daniel Vieira De Sousa
- Daniela Cristina Gonçalves Lima
- Daniela Monica Caixeta Oliveira
- Dara Emanuela Lacerda
- Darci Ferreira Compôs
- Davi Alexandre Alves Santana
- Davia Serafini Barcellos
- Dayane Adorno Macedo
- Débora Queiroz De Souza Seles
- Débora Silveira Vasconcelos
- Denis Pedro De Carvalho
- Denise Ribeiro De Alexandria Araújo
- Diana Alves Moreira
- Diana Maria De S Mesquita
- Diego De Sa Martins
- Diego Duarte Franca
- Diego Sampaio Gomes
- Dimy Prazeres Dos Santos
- Dinalva Fernandes Souto
- Dionizia Alves Da Conceição
- Divina Rosário Moraes
- Divino Do Espirito Santoelisando Jose De Morais
- Doris Aparecida Costa Rodrigues
- Dorivaldo Biam Cardoso
- Dulcineia Oliveira Ferreira
- Edcarla Martins Da Cruz
- Edileide Dos Santos Goncalves
- Edileusa De Oliveira Gomes
- Edilson Rodrigues Dos Santos
- Edlene Cristina Caetano
- Edmílson Ferreira Do Amaral
- Edmon Fernado De Melo Araujo
- Edmon Fernandes M. Araújo
- Edna Aparecida Ribeiro
- Edna Cristina Rebouças Bezerra
- Edna Mayumi Nakamura De Oliveira
- Ednei Fernandes Andrade
- Edson Da Silva
- Eduardo Brandão
- Elaine Cristina Carvalho Costa
- Elaine Dos Santos
- Elaine Lira Dos Santos
- Eldivone De Sousa Damasio
- Eleuza Bento Rodrigues
- Eliane Teixeira De Moraes
- Eline Nery De Araujo Rodrigues
- Elisa De Paula Sampaio
- Elisangela Andrade Silva Motta
- Elisângela Andrade Silva Motta
- Elissandro Noronha Dos Santos
- Elizabete Maria Gomes Da Silva
- Elizabeth Batista De Sousa
- Elizabeth Batista Rodrigues Dos Passos
- Elizabeth Batista Silva
- Elizana Cristina Rodrigues Araujo Duarte
- Eloisa Julieta Da Cruz
- Elton Dias Da Cunha
- Elza Aparecida
- Elza Maria
- Enildo Pereira Alves
- Erica Dos Reis Ornelas
- Erika Luzeiro Torres
- Eslei Judson Lisboa
- Eurimar Turibio Mendes
- Eva Souza Costa
- Fabia Alves E Silva
- Fabiana Furtado De Azevedo Milanio
- Fábio França De Souza
- Fabio Pereira Da Silva
- Fabricia Carvalho Da Rocha Freitas
- Fabricio Candido Alves
- Fabrício Duarte Caires
- Fatima Simone Mariz Borges
- Felipe Motinha
- Felipe Santos Motinha
- Felix Santos Motinha
- Fernanda Angélica Nogueira
- Fernanda Dias Andrade Martins
- Fernanda Silva Portela
- Fernanda Zamariolli De Araujo
- Fernando Farias Dos Santos
- Fernando Lopes Da Silva
- Fillipe Paiva
- Filomeno Sousa Nascimento
- Flavia Cristina Carrijo Freire
- Flávia Maria De Oliveira
- Flavia Nogueira Melo
- Flávia Nogueira Melo
- Francisca Das C. Alves Fabiano
- Francisca Ivete Alves Da Silva
- Gabriela De Araújo Nascimento
- Gabriela Guenther Ribeiro Novanta
- Geises Bel Costa Santos
- Geivemere Moraes Pereira
- Gelaine Damasio De Macedo Santana
- Geni Moura Themoteo
- Geovanna Fernandes Rodrigues
- Geovanna Temóteo Da Silva
- Gessivaldo De Sousa
- Geyslla Moura Pessanha
- Gisele Gonçalves Marinho
- Glaci Bernadete Brentano
- Glaucilene Lima Almeida Alimandro
- Gleyton Rocha
- Graziela Maria De Assis Araújo
- Grazielle Rodrigues Silva
- Greyciane Marcos De Castro
- Guilherme Bruno De Freitas Lopes
- Guilhermina Pereira Lima
- Guilhermina Pereira Lima
- Gutemberg Fialho
- Hamilton José De Sousa
- Helane Almeida Soares Lins
- Helena Ferreira De Sena
- Helenimar De Carvalho Leite Noronha
- Helenimar De Carvalho Leite Noronha
- Heleno Quintaliano Granja
- Heleno Quintiliano Granja
- Heleura Cristina Oliveira
- Hellen Ramos Gonçalves
- Herbia Batista De Vasconcelos
- Hércules Marinho Lopes
- Hiromi Teruya Trevisan
- Hugo De Castro Araujo
- Iara Faria Batista Lopes
- Iara Nery Valadares
- Ibaneis Rocha
- Iêda Rocha Do Espírito Santo
- Igor Xavier De Lima
- Ilana Rolim Santos
- Ilda Braz De Sousa Aguiar
- Ilza Souza Moura
- Imeuda Neri
- In Memorian - Antônio Viana
- In Memorian - Selma Cristina Maruno
- Ione Batista Nunes Lacerda
- Ione De Lima Feliz
- Iracy Mota Dos Santos
- Iraquitania Bernardo Barbosa
- Iris Maria Gomes De Sena Xavier Lodonio
- Irisneide Maria Da Silva
- Isaac Sanglard Borel Ferraz
- Isabel Oliveira Santana
- Isabele Montanha Barbosa
- Isac Gonçalves Santos
- Isadora Rabelo
- Ivaneide Ramos Dos Santos Sousa
- Ivone Queiroz De Pera Santos
- Izael Rodrigues
- Jaciara De Paula Marinho
- Jackson Octavio Neves Schelgshorn
- Jae De Oliveira
- Jae De Oliveira Silva
- Jailton Pereira Do Lago
- Jaine Claudia Madureira Mendes
- Janaina Martins Leite
- Janaína Rocha Ferreira
- Janine Amara Barreto Lemos
- Jardas Andrade Ribeiro
- Jarlene De O Da Costa Silva
- Jefferson Amaral De Morais
- Jesus Medeiros Cunha Junior
- João Olmiro Borges Junior
- João Paulo De Oliveira
- João Ricardo Polleti
- Joaquim Pereira Silva
- Joel Teixeira
- Joele M° De M.M. Melo Campos
- Johnata Spindola De Ataides
- Jonatan Neris Benjamim
- Jordana Loiola Carvalho
- Jorge Marcelo Da Silva Gomes
- Jorlandio De Morais Santos
- José Aderbal Bezerra De Siqueira
- Jose Edvaldo Pereira Da Silva
- José Henrique Barbosa De Alencar
- José Inácio De Moura Souza
- José Maria Januário
- José Moreira Kffuri
- José Rodrigues Lima
- Jose Wuillians Cavalcante De Oliveira
- Josefa Joelma Silva Dos Santos
- Josefa Joelma Silva Gomes
- Joselandia Nunes De Araujo Vieira
- Joselmo Batista Cordeiro
- Josivania Gomes Da Silva
- Josy Jacob
- Joyce Martins Marques
- Jules Remet Aguiar Silva
- Juliana Felix Silveira
- Juliana Gama Cassimiro
- Juliana Lima
- Juliana R. Alves
- Juliana Rodrigues Alves
- Juliana Rodrigues Lobo
- Júlio César Pereira Leite
- Júnia Da Silva Santos
- Junia Sousa E Silva
- Jussara De Oliveira
- Kallie Sati Asano
- Karem Themys Rolim De Macedo
- Karina Rodrigues De Souza
- Karina Vieira Dornas Galão
- Karine Rodrigues Da Silva
- Karla Beatriz Do Nascimento Goncalves
- Karla De Sousa Correia
- Karla Samaritana De Souza Lisboa Pereira
- Katia Gonçalves Silveira
- Katia Nestor Barros De Faria
- Katia Nestor Barros De Faria
- Kaul Heinz Bruch
- Kécilin Assis
- Kelane Soares De Carvalho
- Kellen Patrícia Ferreira Rego
- Kelly Cristina Coelho Costa
- Kelly Maria Dos Santos Teixeira
- Kiria Abrantes Henriques
- Kivia Abrantes Henriques
- Larissa Pinheiro Da Silva
- Laura Odete Adiala Leal
- Laurene Passos De Sousa Silva
- Layara Paiva Lisboa Nascimento
- Lea Graziela Nunes Portela Melo
- Leide Patrícia Do Rosário
- Leila Aparecida De Souza
- Leila Cristina Guedes De Queiroz
- Leila Resende Castro Herculano
- Leilane Rocha Ribeiro
- Leonardo De Souza Lima Ventura
- Leticia Borges Antonialli Chilon
- Letícia Marinheiro Leite Gonçalves Vital
- Letícia Reis Calçado
- Letícia Reis Calçado
- Lidia Marcia Magalhaes Goncalves De Oliveira
- Lilian Perin Fernandes
- Lilian Sartini De Oliveira Silva
- Liliana Vieira De Andrade
- Livia Celeste Resende
- Livya Aparecida Dias Folha
- Lorena Gomes Veloso De Carvalho
- Lorena Kesi Costa De Freitas Oliveira
- Luana Jacinto Da Silva
- Luciana Cristina Da Silva
- Luciana Melo De Moura
- Luciane Rodrigues Dos Santos
- Luciano Santos De Oliveira
- Luciene Breda Toso Sfalsini
- Lucilene Da Silva Cruz Jacomini
- Lucilene Florêncio
- Lucimar Morais
- Lucimar Morais Joaquim Pereira Silva
- Lucimar Silva Torres
- Lucinea Barros Muniz Camelo
- Lucio Mario Alves Rocha
- Lucivane Julia De Queiroz
- Lucivane Júlia De Queiroz
- Lucivania Dos Reis Conceição
- Ludimila Gomes Celestino
- Ludmila Almeida De Castro
- Ludmila Da Silva Machado
- Luis Cleber Mendes
- Luiz Carlos Teixeira
- Luzaildo Beserra De Lucena
- Makilene De Almeida
- Manoel Wilkley Gomes De Sousa
- Manuel Ferreira Diniz Junior
- Manuel Renato Retamozo Palacios
- Marcela Veras Da Silva Menezes
- Marcelo Correia Da Silva Torres
- Marcelo Lima Dos Santos
- Márcia Alves Ximenes
- Márcia Alves Ximenes
- Márcia Maria De Oliveira Costa
- Marco Antônio Rios Lima
- Marco Aurélio Borges Barbosa
- Marcos Alberto Pinho
- Marcos André Viana Ferreira
- Marcos Bethanio De A. F Filho
- Marcos Eduardo
- Marcos Tadeu Meireles F Valbueno
- Maria Alba Dias
- Maria Alice Ferreira Da Silva
- Maria Aparecida Brites Oliveira Sousa
- Maria Aparecida Soares Moreira Machado
- Maria Auxiliadora Bento
- Maria Auxiliadora De Araújo
- Maria Das Mercês Martins
- Maria De Fátima Barros De Carvalho
- Maria De Fátima De Brito
- Maria De Souza Santos
- Maria Do Socorro Moura Araújo
- Maria Eliete Nascimento Dos Santos
- Maria Fumiko Kihara Maeda
- Maria Helena Gorgonha
- Maria Irene Fortes De Oliveira
- Maria Ivaneide Da Silva
- Maria José Macedo Da Silva
- Maria Madalena Guimaraes Rodrigues
- Maria Marcia Soares De Araujo Widmer
- Maria Normailda De Moraes
- Maria Raimunda L. De Sousa Araújo
- Maria Rita Cunha Ribeiro
- Maria Siqueira Cândido Mirelle
- Maria Valdirene Da Silva
- Mariana Lopes Franco Suguino
- Mariana Magalhães Rodrigues Dos Santos
- Marielle Mascarenhas Do Amaral Martins
- Marinalva Ferreira De Sousa
- Marinez Vieira Da Silva Matos
- Marisa Araújo Brito Melo
- Marise Faleiro De Melo
- Marissol Lourenco Hermann Teixeira
- Marlene Ferreira Dos Santos
- Marlucia Batista
- Marlucia Batista Rocha
- Marlucia Cipriano S. P. De Morães
- Marta Carolina Braga Reis
- Marta Juliana Alves Gino
- Marta Melo De Souza Antunes
- Marysa Helena Da Silva Santos
- Matheus Andre Loiola Silva
- Matheus Fernandes De Oliveira Vilela
- Matheus Philipe Cavalcanti Ribeiro
- Maurício Santos Ferreira
- Meire De Oliveira Brito
- Meiruza Maria Oliveira Ribeiro
- Melissa Neumann Morum Simão Machado
- Michel Ribeiro Da Silva
- Miguel Angelo Sartori Alfenas
- Milena Reis De Oliveira
- Milene Martins Colla
- Mirelle Maria Siqueira Candido
- Mohamad Bahmad
- Monica Dias Dos Reis E Silva
- Mônica Dias Dos Reis E Silva
- Mônica Tolentino Felix
- Nádia Cristina De Sousa Misael
- Natal Pereira Costa
- Natalia Marreco Weigert
- Natália Oliveira De Souza Conceição Clarentino
- Nathália Sarha Costa Louly
- Nazaré Silva Barbosa
- Nazaré Silva Barbosa Dos Santos
- Neuza Gomes Da Silva
- Nilda Silva De Castro
- Nilva Maria De Borba Azevedo
- Noemia De Fátima Correa Carvalho
- Ocânia Da Costa Vale
- Odenilde Alves Da Rocha Chagas
- Olívia Maria Bernardo Passos
- Pablo Francisco
- Pablo Randel Rodrigues Gomes
- Patricia Barros Silva Azevedo
- Patricia Botelho Da Conceição
- Patrícia Eleide Da Silva Sousa
- Patricia Gomes Da Silva
- Patrícia Lara Brandão
- Patrick Ruan De Novaes Araujo
- Paula Adriana Flores Macedo
- Paula Cristiane De Oliveira
- Paulina Pires De Sousa
- Paulina Pires De Sousa
- Paulo Cesar Lobao Lima
- Paulo Leandro Souza Martins
- Paulo Wuesley Barbosa Bomtempo
- Pedro Henrique Araújo Neiva
- Pedro Pinto Machado
- Polyana Xavier Magalhães Silva
- Priscila De Castro Santos
- Priscilla Boeing Do Amaral Braga
- Rafael Magalhães Da Silva
- Rafael Mendes
- Rafael Silva Alves Borges
- Raimundo Pereira Da Silva
- Raissa Nascimento Leal
- Raquel Gomes Santana
- Raynner Augusto Moreira Parente
- Regina Do Couto Campos De Jesus
- Reginaldo Barbosa Veras
- Renan Antônio Quintino De Andrade
- Rhayssa Karollyne De Barros Chaves
- Ricador Barbosa Filho
- Ricardo Alvarenga
- Ricardo Nunes Da Costa
- Roberta Correa Rogerio Amaral
- Robson Borges Guimarães
- Rodrigo Ferreira De Farias Souza
- Ronaldo Macario Dos Santos
- Ronaldo Portela
- Rony Mafra Lima
- Rosangela Vieira
- Rosemary De Melo Da Silva
- Rosemary De Melo Da Silva Sandra
- Rosemberg De Sousa Santana
- Rosilaine Da Silva Amorim
- Rosilene Rogéria De Oliveira
- Rosinete Antônio Soares Da Costa
- Rozana Alexandra Da Silva
- Samanta Hosokawa Dias De Novoa
- Samia Cristina De Melo Arruda
- Samia Cristina De Melo Arruda
- Samir Cunha Coury Moreira
- Sandra Cristina Costa Galindo
- Sandra Da Silva Dias
- Sandra Regina Peixoto Mendes
- Sarah Souza Alves Pereira
- Selma Cristina Maruno
- Sérgio Gomes De Matos
- Sharon Camillo
- Shirley Pereira
- Sileide Rodrigues Sales Da Costa
- Sileze Alves De Araujo
- Silvia Regina Ferreira Silva Santos
- Siméia Da Silva Pereira Antolin
- Simone Bezerra De Albuquerque
- Simone Das Chagas Rabelo Roriz
- Simone Ferreira Da Silva
- Simone Ribeiro Tavares
- Simone Rocha Rodrigues
- Solange Pereira Da Silva Fraga
- Solange Rodrigues De Souza Velasco
- Stephanie Pereira De Faria
- Suely Paes Ferreira Guilherme
- Suilan Maria Carvalho
- Tales Brito Bessa
- Talita Freitas Paiva
- Talita Neves Teixeira
- Talita Silva Muniz
- Tânia Lopes Vieira Do Prado
- Tarcila Guarlberto Rodrigues
- Tatiana Da Silva Dutra
- Tatiana Silva Dias Da Silva
- Tatiane Christine Fernandes Viana
- Thaisa Lelis Messias Reis
- Thiago Martins
- Tulio De Lucena Pires
- Ubirailton Carvalho Barbosa
- Ubiratan F Da Silva
- Valda Araujo Carneiro
- Valdelice Brandao Santos
- Valdelice Dos Santos De Melo
- Valdirene Bezerra Da Silva De Paula
- Valéria Ramos Pedrosa
- Vanderlei Pereira Pinto
- Vando Carlos Pacheco
- Vando Pacheco
- Vânia Lopes De Azevedo
- Vanira Francisca Da Silva Guimarães
- Vera Lucia Miranda Nunes Serafim
- Veroni Vidal De Lima
- Vinicius Gonçalves
- Vinicius Gonçalves De Azevedo
- Virginia Luciano Marques
- Virlene Carrilho Nepomuceno
- Waldenia Rosa De Oliveira
- Wallace Da Cunha
- Wallacy Henrique Pinheiro Da Silva
- Wanda Martins Da Silva
- Washington Luis Teles Machado
- Welica Borges De Eça Assis
- Welligton Dantas Da Silva Lopes
- Wescley Queiroz De Oliveira
- Wesley Zahn Silva
- Wesley Zan
- Wiliam Martins Vieira
- William Roberto Paredes Argotte
- William Rodrigues Da Silva
- Yuri Rejane Ribeiro Watanabe
- Zeneide Rodrigues Pinto
JUSTIFICAÇÃO
O Hospital Regional de Taguatinga está prestes a comemorar seu 50º aniversário em 02 de março de 2023, marcando um meio século de dedicação à saúde no Distrito Federal. Em razão de sua significativa contribuição para a região, é mais do que justo que este marco seja reconhecido por meio de uma homenagem marcante.
A concepção deste hospital remonta à década de 1960, quando a necessidade de um hospital público na área se tornou evidente. Essa visão se materializou com a inauguração do Hospital Regional de Taguatinga em 2 de março de 1974. Com uma área construída de 36.000 metros quadrados e uma capacidade inicial de 400 leitos, é notável observar que, segundo informações da Secretaria de Saúde do DF, o HRT, hoje, dispõe de 343 leitos ativos na internação e 22 ambulatórios.
Ao longo desses quase cinquenta anos de existência, o hospital evoluiu para se tornar uma referência não apenas no Distrito Federal, mas também em âmbito nacional e internacional. O Banco de Leite Humano, inaugurado em 1978, foi o pioneiro no DF e Centro-Oeste, e o quinto no Brasil, alcançando status de referência técnica global pelo trabalho crucial na coleta e distribuição do alimento vital para bebês. Essa dedicação resultou no título de Hospital Amigo da Criança em 1994.
Entre os marcos notáveis, o HRT foi o primeiro hospital do Sistema Único de Saúde no Brasil a oferecer atendimento ao pé diabético, uma complicação séria do diabetes, alcançando reconhecimento internacional. Em 2008, o hospital inaugurou o primeiro Ambulatório de Sistema de Infusão Contínua (SIC) de insulina no Brasil, evidenciando sua constante busca por inovação.
Desde 2012, o Polo de Pesquisa da Fundação de Ensino e Pesquisa em Ciências da Saúde (Fepecs) opera no HRT, atraindo interesse de indústrias multinacionais, CNPq e Anvisa, destacando-se pelos estudos em medicamentos não comercializados, aqueles já no mercado e os ainda em fase observacional.
Nesse contexto, ciente do serviço notável prestado pelo HRT e de seu impacto social, apresenta-se este requerimento aos honrosos Parlamentares, solicitando apoio para a aprovação desta proposta como um ato de reconhecimento e celebração pelos relevantes serviços prestados por esta instituição exemplar e seus dedicados colaboradores.
Sala das Sessões, em …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 12:53:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Projeto de Lei - (111507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Projeto de Lei Nº DE 2024
Do Sr. Deputado João Cardoso
Altera a denominação da rua que especifica, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° A Rua Felipe Silva, localizada em frente a Quadra 4, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII, passa a denominar-se Rua São José de Anchieta.
Parágrafo único. A alteração da denominação de que trata o caput deve obedecer ao disposto na Lei no 4.052, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei tem por finalidade homenagear São José de Anchieta, nascido na ilha de Tenerife, no arquipélago das Canárias, em 19 de março de 1534 e falecido em Reritiba — Espírito Santo em 9 de junho de 1597. Aliás, a cidade onde faleceu é hoje denominada Anchieta. Esse inesquecível padre jesuíta foi fundador das cidades de São Paulo e Rio de Janeiro, as maiores do Brasil.
Apesar de ter nascido na Ilha de Tenerife, no Arquipélago das Canárias, na Espanha, Padre José de Anchieta ficou conhecido como o "Apóstolo do Brasil" por sua atuação no País. Chegou ao Brasil em julho de 1553, com outros seis jesuítas e, em menos de um ano, dominava o tupi com perfeição. Ao longo dos 43 anos em que viveu no Brasil, participou da fundação de escolas, cidades e igrejas. (fonte: jusuitasbrasilcom).
Conforme o portal jesuitasbrasil.com:
"Anchieta não só trabalhou como catequista, mas também tornou-se dramaturgo, poeta, gramático, linguista e historiador. Vale ressaltar que foi o autor da primeira gramática brasileira.
Em janeiro de 1554, participou da missa de inauguração do Colégio de São Paulo de Piratininga, hoje Pateo do Collegio, local que deu origem à cidade de São Paulo.
Entre as características marcantes da atuação de Anchieta estão a disseminação dos preceitos cristãos utilizando particularidades locais e, assim como os demais jesuítas, a oposição ferrenha aos abusos cometidos pelos colonizadores portugueses contra os indígenas.
Em 1563, com o apoio dos franceses, a tribo dos Tamoios rebelou-se contra a colonização portuguesa. Anchieta e Pe. Manuel da Nóbrega, chefe da primeira missão jesuíta no Brasil, viajaram à aldeia de Iperoig (atual cidade de Ubatuba, litoral norte de São Paulo) visando conter a revolta. Anchieta ofereceu-se como refém, enquanto Manuel da Nóbrega partiu para negociar a paz. Durante o cativeiro, o jesuíta sofreu a tentação da quebra da castidade, uma vez que era costume entre os índios oferecer mulheres aos prisioneiros antes de sua morte. Anchieta fez, então, unia promessa a Nossa Senhora: dedicaria o mais belo poema em sua homenagem se conseguisse sair casto do cativeiro, que durou cinco meses. Com versos escritos na areia, ele deu vida ao Poema à Virgem.
Em 1566, Anchieta foi ordenado sacerdote. Três anos depois, fundou o povoado de Reritiba, atual Anchieta, no Espírito Santo. E, em 1577, foi nomeado Provincial da Companhia de Jesus no Brasil, função que exerceu até 1585. Em 1595, Anchieta retirou-se para Reritiba, onde permaneceu até seu falecimento, aos 63 anos de idade, em 9 de junho de 1597.
A assinatura do decreto de canonização do Apóstolo do Brasil ocorreu 417 anos depois de sua morte, no dia 24 de abril de 2014, pelo Papa Francisco, em Roma. No relatório final dos postuladores sobre a vida do jesuíta, um documento de 488 páginas, há o registro de 5.350 histórias de pessoas que alcançaram graças rezando a José de Anchieta."
A alteração da denominação da Rua Felipe Sirva para Rua São José de Anchieta prende-se ao fato da Paróquia erguida às margens da via (em frente a Quadra 4) ter sido batizada com o nome do mencionado padre jesuíta, além de buscar atender a uma relevante reivindicação da comunidade que reside nas proximidades daquele templo.
Quanto ao aspecto legal, a presente matéria se enquadra entre aquelas cujo trato é assunto de interesse local, ou seja, do Município, e não podemos nos esquecer que ao Distrito Federal são atribuídas constitucionalmente as competências legislativas pertinentes a Estados e Municípios, conforme previsto nos arts. 30, I e 32, § 1° da nossa Carta Magna, verbis:
"Art. 30. Compete aos Municípios:
I - legislar sobre assuntos de interesse local;
§ 10 Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios."
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Rua São José de Anchieta, Quadra 04, do Bairro Paranoá Parque, na Região Administrativa do Paranoá — RA VII

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
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Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 18:52:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Requerimento - (111506)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a falta de inclusão de estudantes com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a falta de inclusão de estudantes com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal, na Sala de Reuniões das Comissões.
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A educação é direito de todo cidadão e dever do Estado. Os artigos 205 e 208, III, da Constituição Federal (CF), estabelecem a obrigação do ente público em garantir atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência.
Apesar da determinação Constitucional, as denúncias de dificuldades enfrentadas por alunos com qualquer tipo de deficiência na rede pública de ensino no Distrito Federal são frequentes.
No início do ano letivo de 2024, reclamações de diversas naturezas repercutiram na imprensa. Entre elas, falta de monitores e educadores sociais voluntários, fechamento de classes especiais, lotação daquelas que permaneceram.
Para permitir a correta inclusão dos alunos com deficiência à sociedade, é fundamental que as condições ofertadas sejam as adequadas. E, como demonstram as recorrentes denúncias, não é o que vem ocorrendo na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Portanto, mostra-se necessário amplo debate nesta Casa sobre os problemas relacionados à inclusão dos alunos com deficiência na rede pública de ensino do Distrito Federal, buscando-se conhecer, compreender e avaliar as medidas tomadas pela Secretaria de Estado de Educação, e propor novas medidas que possam auxiliar a melhorar a situação de todos os envolvidos.
Sendo assim, solicito a adesão dos demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (111512)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Do Relator, Deputado Thiago Manzoni)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO nº 1/2023, de autoria dos senhores Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel, que altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acrescente-se o art. 2º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
"Art. 2º A alteração efetuada por esta Emenda no art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, relativa à data de posse dos Deputados Distritais, será aplicada somente a partir da Legislatura iniciada em 2031."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme fundamentado no parecer, a aplicação imediata da data de 6 de janeiro para posse dos Deputados Distritais eleitos em 2026 terá, como consequência indireta, a extensão dos mandatos atuais em 6 dias. A Carta Magna, contudo, estabelece, como cláusula pétrea, o “voto direto, secreto, universal e periódico”, sendo, conforme leciona o Professor Paulo Gustavo Gonet Branco (2015), a periodicidade dos mandatos “consequência do voto periódico”. Assim, qualquer proposição, ainda que em sede de emenda constitucional, que resulte na ampliação de mandatos em curso deve sucumbir ante à cláusula supramencionada.
A presente emenda visa propor, em âmbito local, transição semelhante à aplicada na Emenda Constitucional 111, que alterou a data de início do mandato dos Governadores, resolveu a questão prevendo cláusula de transição, de modo que os mandatos em curso naquela oportunidade não fossem ampliados.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 19:53:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (111513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
EMENDA ADITIVA
(Do Relator, Deputado Thiago Manzoni)
À Proposta de Emenda à Lei Orgânica – PELO nº 1/2023, de autoria dos senhores Deputados Robério Negreiros, Eduardo Pedrosa, Jorge Vianna, Iolando, Joaquim Roriz Neto, Paula Belmonte, Pastor Daniel de Castro e Max Maciel, que altera o caput do art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Acrescente-se o art. 2º à Proposta de Emenda à Lei Orgânica nº 1/2023, com a seguinte redação, renumerando-se os demais dispositivos:
"Art. 2º A alteração efetuada por esta Emenda no art. 66 da Lei Orgânica do Distrito Federal, relativa à data de posse dos Deputados Distritais, será aplicada somente a partir das eleições de 2030."
JUSTIFICAÇÃO
Conforme fundamentado no parecer, a aplicação imediata da data de 6 de janeiro para posse dos Deputados Distritais eleitos em 2026 terá, como consequência indireta, a extensão dos mandatos atuais em 6 dias. A Carta Magna, contudo, estabelece, como cláusula pétrea, o “voto direto, secreto, universal e periódico”, sendo, conforme leciona o Professor Paulo Gustavo Gonet Branco (2015), a periodicidade dos mandatos “consequência do voto periódico”. Assim, qualquer proposição, ainda que em sede de emenda constitucional, que resulte na ampliação de mandatos em curso deve sucumbir ante à cláusula supramencionada.
A presente emenda visa propor, em âmbito local, transição semelhante à aplicada na Emenda Constitucional 111, que alterou a data de início do mandato dos Governadores, resolveu a questão prevendo cláusula de transição, de modo que os mandatos em curso naquela oportunidade não fossem ampliados.
Sala das Comissões, 27 de fevereiro de 2024.
Deputado Thiago Manzoni
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 20:33:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (111510)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE LEI nº 107/2023
Altera a Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, que dispõe sobre a participação de servidor, empregado público ou membro da sociedade nos órgãos de deliberação coletiva da administração direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
1
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 01 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (111504)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
PROJETO DE resolução nº 23/2023
Institui o Programa de Recuperação de Créditos do Fundo de Assistência à Saúde dos Deputados Distritais e Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Autoria:
Mesa Diretora
Relatoria:
Deputado Robério Negreiros
Parecer:
Pela admissibilidade, na forma da emenda substitutiva apresentada pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
X
Robério Negreiros
R
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Extraordinária realizada em 27/02/2024.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 14:45:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 15:35:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2024, às 17:37:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 10:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 28/02/2024, às 12:18:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111363)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater a situação da merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Federal, a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
A prestação de merenda escolar na rede pública de ensino é um serviço de grande importância para a população do Distrito Federal, sobretudo para os mais carentes, que têm, na escola pública, a única ou a principal forma de ter acesso à uma alimentação adequada, e a ineficiência na prestação desse serviço pelo Estado pode representar um obstáculo ao direito à saúde e à educação para essas crianças e adolescentes.
A alimentação adequada e equilibrada exerce grande influência na capacidade e qualidade da aprendizagem. Além disso, a merenda escolar, principalmente quando ofertada com alta qualidade, tem sido considerada uma das principais causas de permanência do aluno na escola. Já há, inclusive, estudos que relacionam escolas em que possuem merenda de qualidade com média de notas escolares mais altas e índices menores de evasão escolar.
As reclamações são constantes sobre a qualidade da prestação do serviço pelo GDF, e versam sobre as mais diferentes questões, como alimentos estragados e prazo de validade expirados, presença de larvas e outras pragas, falta de higiene adequada ou manutenção nos locais de preparo das refeições, falta de alimentos para compor o cardápio estipulado, desvio de verbas destinadas às merendas, entre outras.
Alinhado a isso, foi encaminhado a esta Casa, representação do Ministério Público de Contas do Distrito Federal sobre falhas graves envolvendo o fornecimento de alimentação escolar pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEE/DF.
Assim, considerando a importância de se ter um serviço público de prestação de merenda escolar gerido de maneira eficiente, garantindo o bom uso dos recursos públicos e a disponibilização, sobretudo aos mais carentes, de meio de acesso ao exercício do direito à saúde, à alimentação saudável e à educação de qualidade, mostra-se necessária ampla discussão para que se identifique os problemas e se planeje as soluções mais adequadas e urgentes para a merenda escolar na rede pública de ensino do Distrito Fedral.
Ademais, conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Portanto, ante o exposto, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - Cancelado - CEOF - Não apreciado(a) - Deputado Jorge Vianna - (111366)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2024 - CEOF
Projeto de Lei Complementar nº 5/2023
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que “Altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011. ”
Autoria: Poder Executivo
Relator: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei Complementar nº 5/2023, que altera a Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 201, para alterar o art. 49, que regula a acumulação de cargos na Administração Pública do DF.
Em síntese, a proposição propõe nova redação do art. 49: “É permitida a participação de servidor em conselho, comissão, comitê, órgão de deliberação coletiva ou assemelhado, no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal.”.
Também, altera o § 1º, do art. 49: “Na hipótese de participação em até 2(dois) órgãos de deliberação coletiva, o servidor faz jus à gratificação paga em cada órgão.”.
Conforme Exposição de Motivos 16/2023, a proposta está em sintonia com a Emenda à Lei Orgânica do DF nº 124, de 25 de novembro de 2021, que tornou possível, na hipótese de participação em até 02 (dois) órgãos de deliberação coletiva, o recebimento das respectivas gratificações, no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Distrito Federal, podendo ser exercida por servidores públicos, nos termos do art. 365 da Lei Orgânica do Distrito Federal”.
A proposição tramita em regime de urgência, na Comissão de Assuntos Sociais (RICL, art. 64, § 1º, I), na presente Comissão de Constituição e Justiça (RICL, art. 63, I), cujo a admissibilidade foi aprovada em 20/6/2023. Agora, passa pelo exame de mérito e admissibilidade, nessa Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (RICL, art. 64, § 1º, I).
A proposição recebeu duas emendas de plenário.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
No que tange ao mérito da matéria, os órgãos de deliberação coletiva da estrutura administrativa do Distrito Federal são instâncias de gestão e controle que garantem a efetividade das política públicas e execução das diretrizes emitidas pelo Governador do DF e as previsões legais.
Conforme Lei nº 4.585, de 13 de julho de 2011, os membros dos órgãos de deliberação coletiva no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do DF serão servidores públicos, empregados públicos ou pessoas da sociedade civil.
Na Administração das Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista controladas pelo DF, deve existir pelo menos dois órgãos de deliberação coletiva, previsto da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, sendo o Conselho de Administração e Conselho Fiscal. Além desses órgãos, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, prevê que os estatutos podem criar o Comitê de Auditoria Estatutário e o Comitê de Elegibilidade.
Para tanto, aos servidores indicados para esses colegiados são exigidos diversos requisitos técnicos e comprovação de experiência. Ainda, as funções e atribuições devem ser compatibilizadas com as funções regulares dos cargo principal do servidor, seja efetivo ou cargo em comissão. Por isso, justifica-se o pagamento de remuneração extra, comumente chamado de JETON.
No que se refere a remuneração por meio de JETON, os valores devidos por reunião são estabelecidos nos estatutos sociais da empresas públicas e sociedade mistas, nas leis de criações dos colegiados, e na Lei nº 4.585, 13 de julho de 2021, aplicada na administração direta, autárquica e funcional do DF. No geral, os valores variam de R$ 2.743 (órgão de 1º grau) e R$ 1.371 (órgão de 3º graus).
A exceção são as empresas independentes do orçamento fiscal, onde os servidores do alto escalão participam dos colegiados e podem receber vantajosas remunerações, pro exemplo, em 2022 o BRB pagou R$ 1,44 milhão aos 9 membros do Conselho de Administração.
Quanto às emendas, a Emenda 1, visa alterar o caput do art. 54 do estatuto do servidor do DF para possibilitar a vacância e retorno do servidor estável, quando da posse em cargo efetivo nas carreiras da União ou outras unidades da Federação. Cabe ressaltar, que atualmente ao servidor estável é assegurado apenas a vacância decorrente de posse em cargo acumulável na Administração Pública do DF.
A emenda 2 propõe alterar o art. 134, § 2º, para possibilitar a concessão da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família sem prejuízo também da remuneração do cargo em comissão. Uma vez que a lei já prevê afastamento sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo.
Isso posto, no âmbito da CEOF, voto pela admissibilidade e aprovação do PLC nº 8/2023, conforme o art. 64, II, do RICLDF, bem como das Emendas nos 1 e 2 apresentadas em Plenário.
Sala das Comissões, …
Deputado Jorge Vianna
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 21/05/2024, às 18:21:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111362)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Fiscalização Governança Transparência e Controle
Requerimento Nº , DE 2023
(Autoria: Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle)
Requer a realização de Audiência Pública, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, com a finalidade de debater o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos dos artigos 85, 239 e 240, do Regimento Interno desta Câmara Legislativa (RICLDF), vimos requerer a realização de Audiência Pública com a finalidade de debater o Programa de Descentralização Administrativa e Financeira (PDAF), a ser realizada na Sala de Reunião das Comissões da CLDF (térreo superior).
A data e o horário serão definidos em momento oportuno e divulgado com a devida antecedência.
JUSTIFICAÇÃO
Conforme aduz o artigo 69-C, do Regimento Interno da CLDF, cabe a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e o respeito aos princípios da legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade, senão vejamos o inciso I, alíneas “a” e “b”:
“Art. 69-C, I – exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para esse fim:
(…)
a) avaliar a eficácia, a eficiência e a economicidade de projetos e programas de governo e aferir indicadores para o fortalecimento da gestão pública;
b) acompanhar a execução dos planos, políticas públicas e programas dos órgãos ligados ao Governo do Distrito Federal, verificando a exata observância dos aspectos de legalidade, economicidade, eficácia, eficiência, legitimidade e efetividade;”
(…)”
Nesse sentido, nos termos da legislação vigente, cabe ao Poder Legislativo a função de fiscalizar os atos do Poder Executivo, incluindo os dos órgãos e entidades da administração indireta, conforme previsto o art. 60, XVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal (LODF), conforme a seguir:
“Art. 60. Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal:
(...)
XVI - fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;
(...)”
Trata-se do Poder-dever de fiscalização legislativa, função constitucionalmente atribuída à Câmara Legislativa Distrital, conforme previsto no art. 77 da LODF, como segue:
“Art. 77. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, será exercida pela Câmara Legislativa, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Parágrafo único. Deve prestar contas qualquer pessoa física ou jurídica pública ou privada que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária”.
Ademais, considerando a relevância do Programa de Descentralização Administrativa e Financeira - PDAF para a rede pública de ensino do Distrito Federal e considerando que a Lei Nº 6.023, de 18 de dezembro de 2017, determina no parágrafo único do Art. 30 que:
"Art. 30. A gestão dos recursos do PDAF está sujeita a auditoria a cargo dos órgãos de controle interno e externo do Distrito Federal.
Parágrafo único. É garantido aos servidores dos órgãos citados no caput livre acesso aos espaços públicos e à documentação de comprovação dos gastos."
Portanto, dada a importância do tema, conclamo os demais membros desta Comissão para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, em
DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO RICARDO VALE
Vice-Presidente da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
DEPUTADO MAX MACIEL
Membro da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.33 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8958
www.cl.df.gov.br - cfgtc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 16:14:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 29/02/2024, às 18:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2024, às 15:20:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CESC - Aprovado(a) - (111364)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
PARECER Nº , DE 2024 - CESC
Projeto de Lei nº 811/2023
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 811/2023, que “Institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista.”
AUTOR: Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Gabriel Magno
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 811, de 2023, institui e integra, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, o Dia da Advocacia Trabalhista, a ser comemorado em 20 de junho de cada ano.
A data escolhida, segundo justificação do Autor, remonta à fundação da Associação Carioca de Advogados Trabalhistas (ACAT), tendo em vista que, nesse dia, em 1963, foi criada a primeira entidade da categoria no País, o que inspirou a advocacia trabalhista do Distrito Federal a fundar, em 23 de março de 1979, a sua própria Associação de Advogados Trabalhistas do Distrito Federal – AATDF.
Sem emendas, no prazo regimental.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Data comemorativa é matéria da competência da Comissão de Educação, Saúde e Cultura, segundo o nosso Regimento Interno.
O Projeto de Lei em análise, de autoria do Deputado Ricardo Vale, institui o dia 20 de junho como data comemorativa da advocacia trabalhista no Brasil, esse importante ramo do Direito que atua diariamente nos fóruns e tribunais na defesa da classe trabalhadora.
Quando D. Pedro I mandou criar um Curso de Ciências Jurídicas e Sociais na cidade de São Paulo e outro na cidade de Olinda, com a Lei de 11 de agosto de 1827, não se fazia qualquer menção ao Direito do Trabalho.
Esses cursos, com duração quinquenal e nove cadeiras, foram instituídos quando o Brasil era um País escravagista e sofria as influências do laissez faire, essa expressão francesa, associada ao liberalismo, que está ligada à ideia de deixar o mercado agir sem interferências das ações do governo.
Só após a Proclamação da República, começaram a surgir as primeiras normas trabalhistas, as quais passaram a ser intensificadas depois da criação da Organização Internacional do Trabalho, em 1919, incluindo aqui a instituição do Conselho Nacional do Trabalho em 1923, o embrião da nossa Justiça do Trabalho, pois àquela época já se percebia que a iniciativa privada, propagada pelo liberalismo francês, não era capaz de resolver todos os problemas da sociedade.
A constitucionalização das normas trabalhistas, porém, só apareceu em 1934, sob a forte influência da nova ordem mundial, sintetizada nos conceitos do welfare state (bem-estar social), que demonstravam a completa falência do liberalismo assumido pelos Estados ocidentais depois da Revolução Francesa de 1789.
Nesse cenário, o Direito do Trabalho no Brasil passou a ganhar força especialmente a partir da instituição da Justiça do Trabalho, em 1941, e a aprovação da Consolidação das Leis do Trabalho em 1943, que abriram um amplo campo de trabalho para os advogados atuarem no Poder Judiciário em defesa da classe trabalhadora, pondo em permanente discussão o embate entre capital e trabalho, já teorizado antes em obras imortais pós-Revolução Industrial, como as de Karl Marx.
Foram e são muitos os advogados que se especializaram no Direito do Trabalho e têm contribuído diuturnamente para o aperfeiçoamento das instituições jurídicas desse ramo do Direito, tornando concretos e efetivos os direitos fundamentais de segunda dimensão, expressos nos arts. 6º e 7º da Constituição Federal de 1988.
Instituir um dia no calendário de eventos para lembrar dessa importante classe de advogados parece-nos uma iniciativa acertada, motivo pelo qual, no âmbito da CESC, votamos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 811/2023.
Sala das Comissões, na data da assinatura eletrônica.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2024, às 17:03:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (111361)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Projeto de Decreto Legislativo Nº DE 2024
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Senhora Margô Gomes de Oliveira Karnikowski.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTICAÇÃO
Margô Gomes de Oliveira Karnikowski, nasceu em 1966, na cidade pequena do Rio Grande do Sul. É casada com o Dr. Mauro Karnikowski, mãe de dois filhos e com uma netinha.
Foi na Universidade Federal de Santa Maria que recebeu seu primeiro título como farmacêutica, seguido do mestrado que permitiu a oficialização dos passos como docente, que desde então é a profissão que a permite cultivar nas pessoas a metamorfose necessária para o crescimento. Com a proposta de se profissionalizar, a mudança para Brasília ocorreu em 1996, com a entrada na Universidade de Brasília para fazer doutorado em Patologia Molecular. Com o título de doutora e grande conhecimento em imunologia, a docente acumula em seu currículo mais de 200 publicações em diferentes temáticas das áreas de farmácia, medicina, geriatria, gerontologia e interdisciplinar.
Foi na Universidade Federal de Santa Maria que recebeu seu primeiro título como farmacêutica, seguido do mestrado que permitiu a oficialização dos passos como docente, que desde então é a profissão que a permite cultivar nas pessoas a metamorfose necessária para o crescimento. Com a proposta de se profissionalizar, a mudança para Brasília ocorreu em 1996, com a entrada na Universidade de Brasília para fazer doutorado em Patologia Molecular. Com o título de doutora e grande conhecimento em imunologia, a docente acumula em seu currículo mais de 200 publicações em diferentes temáticas das áreas de farmácia, medicina, geriatria, gerontologia e interdisciplinar.
Diretora de Avaliação da Educação Superior do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP/MEC), Consultora da UNESCO, Pesquisadora no Instituto de Defesa do Consumidor - IDEC, Consultora da ANVISA, Conselheira do Conselho de Saúde do Distrito Federal, Vice-presidente do Conselho Regional de Farmácia do Distrito Federal, Membro da Comissão de Ensino do Conselho Federal de Farmácia, Coordenadora de Inovação em Ensino a Distância na CAPES, Consultora do Ministério da Saúde, voluntária na Paróquia Nossa Senhora do Rosário.
Atuando na Universidade de Brasília como professora substituta e colaboradora em projetos desde 2002, no ano de 2008, a UnB acolheu como parte de seu quadro de docentes permanente uma mulher corajosa, dedicada e comprometida com o ensino superior de excelência, que é a Dra. Margô. Uma das primeiras docentes da Faculdade de Ceilândia da Universidade de Brasília (FCE), Margô criou, ministrou e ampliou diversas disciplinas dos cursos da faculdade, além de propor e Coordenar o Programa de Pós-graduação em Ciências e Tecnologias em Saúde, no qual hoje orienta mestrados e doutorados. É graças a pessoas como Margô e as suas sementes plantadas ao longo da vida que a Universidade de Brasília se tornou terra fértil para acolher uma proposta desafiadora e inovadora como a do Programa Universidade do Envelhecer - UniSER, um programa que é extensão pelo seu caráter de construção maior, não apenas PARA a comunidade, mas COM a comunidade do Distrito Federal. Com a UniSER, Margô uniu sua inteligência e excelência como docente e profissional, sua gentileza e compaixão como pessoa, sua persistência e acurácia como pesquisadora e sua solidariedade e amor pela vida dos cidadãos do Distrito Federal e consolidou nos últimos sete anos a sua contribuição na missão de ofertar educação para todos, em todas as gerações e nas suas mais lindas e diferentes formas.
Em reconhecimento à expressiva atuação movida pela concepção da prática como a melhor forma de ensinar e pelo louvável trabalho desenvolvido ao Distrito Federal, contamos com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta homenagem.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2024, às 15:40:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (111359)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública sobre o "Dia Mundial da Água", no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos artigos 85 e 239 e seguintes, do Regimento Interno desta Casa (RICLDF), a realização de Audiência Pública sobre o "Dia Mundial da Água", no dia 26 de março de 2024, às 10h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização audiência pública na Câmara Legislativa do Distrito Federal em celebração ao Dia Mundial da Água. Este evento, de suma importância social e ambiental oferece uma oportunidade valiosa para abordarmos questões cruciais relacionadas à preservação dos recursos hídricos, promovendo a conscientização e ações concretas em prol da sustentabilidade.
O Dia Mundial da Água, instituído pela Assembleia Geral da ONU em 22 de março de 1993, é um chamado global para reflexão sobre a importância desse recurso vital para a sobrevivência humana e o equilíbrio dos ecossistemas. Este dia proporciona a oportunidade de destacar desafios, promover a conscientização e inspirar ações que visem à conservação e uso sustentável da água.
O Distrito Federal, em sua peculiaridade geográfica e climática, enfrenta desafios específicos no que tange à disponibilidade hídrica. Agravado por períodos de seca recorrentes, a região já presenciou momentos em que seus reservatórios atingiram níveis críticos. Diante desse contexto, torna-se imperativo ressaltar a importância da conscientização da população sobre o uso responsável da água.
Nesse sentido, a celebração do Dia Mundial da Água se apresenta como uma oportunidade estratégica para sensibilizar os cidadãos e instigar ações cotidianas que contribuam para a preservação desse recurso vital. Através do entendimento das consequências diretas da seca nos episódios de esvaziamento dos reservatórios, podemos promover uma mudança de comportamento que assegure a sustentabilidade hídrica do Distrito Federal para as gerações futuras. Nesse sentido, a audiência pública proposta não apenas proporcionará uma plataforma para discussões fundamentais, mas também servirá como um catalisador para iniciativas concretas visando a conservação da água em nossa região.
O Brasil possui uma legislação robusta dedicada à preservação e cuidado com a água, rios, lagos e nascentes, destacando-se a Lei nº 9.433/1997 (Lei das Águas). No âmbito do Distrito Federal, é fundamental ressaltar as iniciativas já implementadas pela Câmara Legislativa, como a Lei Distrital nº 2725/2001, que “Institui a Política de Recursos Hídricos e cria o Sistema de Gerenciamento de Recursos Hídricos do Distrito Federal.”
Nos termos do Regimento Interno da CLDF, em seus artigos 85, 239 e seguintes, é prevista a realização de audiências públicas como instrumento democrático de diálogo entre a sociedade civil, especialistas e representantes do povo. A audiência pública se revela como um meio eficaz para promover debates e aprofundar a compreensão sobre temas tão prementes como a preservação da água em nossa unidade federativa.
Diante do exposto, convoco respeitosamente todos os parlamentares desta Casa para votarem favoravelmente ao requerimento de audiência pública em comemoração ao Dia Mundial da Água. Além disso, convido a participação ativa de Vossas Excelências neste evento crucial para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à preservação dos recursos naturais, com foco especial nos mananciais distritais.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio FELIX
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Requerimento - (111365)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº DE 2024
(Do Deputado Ricardo Vale - PT)
Requer a realização de audiência pública, no dia 12/03/2024, para discutir o direito à cidade da população em situação de rua.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 145 do Regimento Interno, requeiro a realização de audiência pública, no dia 12 de março de 2024, às 19 horas, no Plenário desta Casa, para discutir o direito à cidade da população em situação de rua.
A data encontra-se devidamente reservada junto à Coordenadoria do Cerimonial.
JUSTIFICAÇÃO
A cidade caracteriza-se pela junção de espaços públicos e propriedades privadas em que todos devem buscar viver harmoniosamente.
Os espaços públicos são de todos, independentemente de ser ou não proprietário de algum bem imóvel.
Em razão desses aspectos, vem sendo construído o chamado Direito à Cidade, um direito humano e coletivo que pode ser exercido por qualquer pessoa, sem a necessidade de autorização do Estado, e sem ser importunado por ninguém.
Esse direito vai desde fazer uma festa na praça, à beira do lago, nas áreas verdes, como nos canteiros dos Eixos Sul e Norte, ou noutro espaço público, até fazer uma passeata na rua, uma assembleia ou qualquer outra forma de manifestação.
É também o direito de poder ir para onde e quando quiser, com meios de transporte adequado e acessível; e é principalmente o direito de tomar parte nas decisões do Poder Público que impactam sua moraria, seu bairro e sua cidade.
Concebida pelo filósofo e sociólogo francês Henri Lefebvre em 1968, no Brasil, a expressão Direito à Cidade traduz também as reivindicações da comunidade por habitação a preço acessível, com água, energia elétrica, saneamento básico, transporte urbano coletivo de qualidade, postos de saúde, escolas e vários outros equipamentos urbanos necessários ao dia a dia de todas as pessoas, indistintamente.
Paralelamente a isso, convivemos ainda com inúmeras pessoas em situação de rua, que vêm aumentando significativamente aqui no Distrito Federal e em várias outras cidades brasileiras. E essas pessoas estão desprovidas dos direitos básicos, sendo que elas também possuem direito à cidade. Também querem ver seus sonhos e aspirações realizados e esperam um olhar mais humano do Poder Público e da sociedade para que deixem de ser invisibilizados.
E é por essa razão que pretendemos fazer uma audiência pública para discutir a questão e tirarmos os necessários encaminhamentos para enfrentá-la.
Por isso, apresentamos o presente requerimento a fim de que possamos debater a matéria no Plenário desta Casa.
Sala das Sessões, 26 de fevereiro de 2024.
RICARDO VALE
Deputado Distrital – PT
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 08:06:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 08:28:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 26/02/2024, às 09:10:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CESC - (111367)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
Conforme publicação no DCL nº 40, de 26 de fevereiro de 2024, encaminhamos o Projeto de Lei nº 646/2023, para que, no prazo regimental de 10 dias úteis, sejam apresentadas emendas.
Brasília, 26 de fevereiro de 2024.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 26/02/2024, às 08:20:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (111360)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 23/02/2024, às 15:21:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SELEG - (111292)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 5.864/17, que “Estabelece diretrizes para a implantação do programa distrital de prevenção ao aborto e ao abandono de incapaz e de administração das casas de apoio à vida.”, Projeto de Lei nº 871/24 que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização contra o Aborto no Distrito Federal. (Art. 154/ 175 do RI).. (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 10:55:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111293)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao Gabinete do Autor para manifestação sobre a existência de proposição correlata/análoga em tramitação Lei nº 5.686/16 que “Institui a Campanha Permanente de Informação, Prevenção e Combate à Depressão no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 2.490/22 que “Institui o Programa Distrital de Conscientização da Depressão Infanto-Juvenil e dá outras providências.” (Art. 154/ 175 do RI).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:00:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111295)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 64, § 1º, I), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, § 1º, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:04:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (111296)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 23/02/2024, às 11:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/02/2024, às 12:32:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/02/2024, às 12:28:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (111291)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 23 de fevereiro de 2024
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 23/02/2024, às 12:29:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDHCLP - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - (111221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2024 - CDDHCEDP
Projeto de Lei nº 782/2023
Da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar sobre o Projeto de Lei nº 782/2023, que “Proíbe, no âmbito do Distrito Federal, o constrangimento ou embaraço a vigilantes que se encontrem no exercício de sua profissão.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei de iniciativa do Deputado Pastor Daniel de Castro comina sanção de multa àquele que causar constrangimento ou embaraço a vigilante que se encontre no exercício de sua profissão, por meio de intimidação, ofensas, ameaças, comportamentos, palavras ou gestos, sem prejuízo das sanções penais.
A proposição também define o que deve ser entendido como vigilante, bem como o sentido das condutas punidas com multa.
O valor da multa varia de R$ 1.000,00 a R$ 10.000,00, podendo ser aplicada cumulativamente quando o infrator cometer simultaneamente duas ou mais infrações ou em dobro no caso de reincidência.
O procedimento para o processo administrativo deve ser definido pelo Poder Executivo.
Em sua justificação, afirma o Deputado:
A segurança privada é irmã siamesa e parceira da segurança pública, desonerando o braço armado estatal de atuar em locais mais vigilados pela iniciativa privada, permitindo ao Estado se fazer mais presente em áreas carentes de segurança.
Os profissionais de segurança privada, denominados vigilantes, enfrentam diretamente e diariamente a violência, funcionando como anteparo entre os criminosos e o objeto do crime, sejam os bens de terceiros ou a própria vida de pessoas vigiladas.
O risco da atividade de segurança não é facilmente mensurável em virtude de estar intimamente relacionado ao ambiente vigilado, ao seu entorno e principalmente a quantidade de "objetos de desejo do criminoso" que estão sendo protegidos pela segurança privada.
Exatamente por isto que urge a necessidade da presente lei, com o fim de assegurar que o vigilante possa ter liberdade no exercício da sua profissão e que haja punição administrativa àquele que causa constrangimento ou embaraço a esta atividade.
Sem emendas no prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o Regimento Interno desta Casa, a matéria é da competência desta Comissão.
O Projeto de Lei do Deputado Pastor Daniel de Castro aborda um tema bastante sensível e preocupante na sociedade brasileira: a ofensa a pessoas em razão de sua condição social ou empregatícia.
Essas ofensas já são reprimidas pelo ordenamento jurídico brasileiro por meio da tipificação criminal, como nos crimes contra a honra, crime de ameaça e, em casos mais graves, como crimes de racismo e injúria racial.
De um lado, infelizmente, vivemos em um mundo em que ainda persiste o preconceito, levando algumas pessoas a se acharem superiores a outras por conta de sua condição de empregabilidade, cor, condição social ou poder aquisitivo.
De outro lado, felizmente, a dignidade da pessoa humana está cada vez mais em evidência na nossa sociedade, permitindo repudiar todas as condutas discriminatórias, inclusive pelos meios de comunicação e nas conversas do dia a dia.
Aos poucos, creio que conseguiremos suplantar condutas como as descritas no projeto de lei e, de fato, construirmos uma socieade mais justa, mais humana e mais solidária.
Nesse sentido, parece-me adequado o projeto do Deputado Pastor Daniel de Castro, tendo em vista que propõe mais um instrumento para inibir as práticas atentatórias à dignidade da pessoa humana, punindo os transgressores.
Por essas razões, no mérito voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 782/2023.
Sala das Comissões, em 23 de fevereiro de 2024.
DEPUTADO FÁBIO FELIX
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
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Requerimento - (111225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº DE 2024
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei n.º 900/2024, que “Institui a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência”, com o Projeto de Lei n.º 622, de 2023, que “Institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 154, do Regimento Interno desta Casa, requeiro o apensamento do Projeto de Lei n.º 900/2024, que institui a Política Distrital do Cuidado com a Pessoa Idosa em Situação de Dependência, ao Projeto de Lei n.º 622, de 2023, que institui a Política Distrital do Cuidado, para pessoas idosas e pessoas com deficiência em situação de dependência, e dá outras providências.
JUSTIFICAÇÃO
O Regimento Interno da Câmara Legislativa determina, no art. 154, que, estando em curso duas ou mais proposições da mesma espécie, regulando matéria análoga ou correlata, ocorrerá sua tramitação conjunta, determinada de ofício pela Mesa Diretora ou mediante requerimento de qualquer comissão ou deputado distrital.
De início, deve-se observar que ambos os projetos têm o escopo de instituir uma política pública direcionada ao cuidado com pessoas em situação de dependência. Trata-se, portanto, de matéria análoga.
O instrumento da tramitação conjunta, nesse caso, possibilita que essas matérias sejam apreciadas a um só tempo, evitando, assim, a aprovação de normas contraditórias acerca de um mesmo assunto.
Regimentalmente, tratando-se de matéria análoga ou correlata, a tramitação conjunta apenas não deve ser deferida se uma das proposições já tiver sua tramitação concluída nas comissões de mérito (art. 154, § 2º), o que não se verifica no caso em tela. O PL nº 900/2024 sequer foi distribuído às comissões, e o PL nº 622/2023 não foi apreciado nem pela CAS, nem pela CDDHCEDP.
Além disso, as proposições não podem ser de igual teor, sob pena de prejudicialidade da proposição mais recente (art. 175, VIII). No ponto, uma análise menos atenta dos projetos poderia levar à conclusão equivocada de que as matérias são idênticas. Não é esse o entendimento que merece prosperar, uma vez as proposições possuem diferenças significativas de conteúdo, suficientes para se afastar o óbice à tramitação conjunta. Vejamos:
Quanto aos destinatários da política pública proposta, o PL nº 900/2024 restringe o foco às pessoas idosas em situação de dependência, prescrevendo normas específicas direcionadas ao atendimento dessa parcela da população. O PL nº 622/2023, por seu turno, estatui a política pública de forma mais genérica, abrangendo não apenas as pessoas idosas, mas também as pessoas com deficiência, abstendo-se de estabelecer normatização de forma mais detalhada para cada grupo de pessoas em situação de dependência;
O PL nº 900/2024, para além de instituir a política pública, estabelece a forma de sua implementação, quais áreas devem ser ouvidas, de acordo com as atribuições de cada órgão, bem como garante a participação social por meio dos Conselhos (art. 2º);
Além dos objetivos, o PL nº 900/2024 estabelece princípios e diretrizes a serem seguidas na implementação da política pública proposta;
O PL nº 900/2024 confere efetividade à política pública proposta ao instituir o Serviço de Apoio Especializado às Atividades de Vida Diária da Pessoa Idosa, no âmbito da Assistência Social (art. 6º), delimitando as obrigações do Poder Público, relacionando-o com atendimento domiciliar previsto na Lei 8.080/1990 e prescrevendo normas gerais sobre os requisitos de acesso ao serviço.
Assim, em que pese instituírem política pública de nomenclatura similar, a abordagem sobre o tema é distinta, haja vista o PL n.º 900/2024 direcioná-la a um público-alvo específico, bem como conferir efetividade à proposta com a instituição do Serviço de Apoio Especializado às Atividades de Vida Diária da Pessoa Idosa.
Por todo o exposto, com intuito de evitar aprovação de normas contraditórias sobre um mesmo tema, e visando ao aperfeiçoamento do processo legislativo distrital, requeremos a tramitação conjunta dos projetos em epígrafe.
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 23/02/2024, às 08:38:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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