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Emenda (Modificativa) - 307 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator geral - (107475)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda aditiva
Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Adite-se o seguinte na proposição em epígrafe.

JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no processo sei 04035-00009233/2023-16.


relator geral Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 36 - PLENARIO - Aprovado(a) - (107436)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Subemenda aditiva
(Do Sr. Deputado Gabriel Magno)
À Emenda Substitutiva n.º 28 ao Projeto de Lei nº 452/2023, que “Altera a Lei nº 3.877, de 26 de junho de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal. ”
A redação do § 6º do art. 3º constante do inciso XXIV da Emenda Substitutiva nº 28, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º................
§ 6º. Os programas habitacionais de que trata esta Lei, quando realizados por meio de recursos federais, deverão observar os critérios previstos na Legislação Federal, inclusive quanto à priorização da primeira faixa de renda.”
JUSTIFICAÇÃO
A subemenda visa garantir que programas habitacionais financiados com recursos federais sejam prioritariamente destinados a primeira faixa de renda, conforme previsão federal.
Plenário, data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 15:22:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (107435)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Recebido PL 001/2023, que tramita conjuntamente ao PL 467/2023, da CCJ. Pendente Parecer CEOF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 9 - SACP - (107430)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 698/2023 recebido da CDESCTMAT e da CCJ. Pendente Parecer CEOF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 15:01:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (107433)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 784/2023 recebido da CCJ. Pendente parecer da CEOF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 15:11:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - Cancelado - CESC - Não apreciado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (107420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - CESC
Projeto de Lei nº 3063/2022
Da Comissão de Constituição e Justiça sobre a Emenda nº 2 apresentada ao Projeto de Lei nº 3063/2022, que “Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.”
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Ricardo Vale
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Além de determinar a inclusão dessa Semana no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Distrito Federal, a proposição estabelece os seguintes objetivos:
a) promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;
b) incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;
c) combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais;
d) o Poder Público poderá exigir nos editais de concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal, conteúdos relacionados à Lei de Imprensa, ao direito à informação e à livre expressão da atividade de comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.
Como justificação, o Autor afirma:
Diante da crescente violência contra os jornalistas e demais profissionais da comunicação, a campanha de informação sobre a liberdade de imprensa e combate à violência contra os profissionais da comunicação poderá divulgar os direitos que todo profissional tem de exercer sua atividade com dignidade, de exercer a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, o presente projeto tem como objetivo fomentar uma campanha contra a violência e de respeito à vida e ao trabalho com dignidade dos profissionais da comunicação, o que também engloba a proteção do ambiente de trabalho desta categoria. O respeito à livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, garante a todos os cidadãos o direito ao acesso à informação e à publicidade, direitos constitucionalmente garantidos.
Assim, o direito à informação e à publicidade está intimamente ligado ao direito à livre expressão da atividade de comunicação, o que justifica a instituição da “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”.
Embora seja da legislatura anterior, o projeto continua sua tramitação na forma do Regimento Interno.
Na CCJ, o Projeto recebeu um substitutivo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão
O Projeto de Lei já foi aprovado na reunião do dia 2 de outubro de 2023.
Mas retorna à comissão para análise do substitutivo da CCJ (Emenda nº 2), apresentada pelo Dep. Robério Negreiros.
Tal como informe o Autor da emenda, o objetivo é apenas fazer ajustes redacionais e de técnica legislativa, o que dispensa maiores comentários.
Por esses motivos, voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 2 (substitutivo) apresentada na CCJ ao Projeto de Lei nº 3.063/2022.
Sala das Comissões, em 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO ricardo vale
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:52:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 5 - CESC - Aprovado(a) - Deputado Ricardo Vale - PT - (107421)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
PARECER Nº , DE 2023 - cesc
Projeto de Lei nº 3063/2022
Da Comissão de Saúde, Educação e Cultura sobre a Emenda nº 2-CCJ apresentada ao Projeto de Lei nº 3063/2022, que “Institui a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada na primeira semana do mês de abril.”
AUTOR(A): Deputado Chico Vigilante
RELATOR(A): Deputado(a) <Informe o nome do relator(a)>
I – RELATÓRIO
O Projeto de Lei pretende instituir a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia, a ser comemorada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Além de determinar a inclusão dessa Semana no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Distrito Federal, a proposição estabelece os seguintes objetivos:
a) promover campanhas de informação e conscientização da população em geral sobre a importância da liberdade de imprensa para a transparência e publicidade das informações políticas e sociais;
b) incentivar que durante a Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa os veículos de imprensa, as escolas, universidades e outras entidades possam debater o tema, promover seminários, palestras e rodas de conversas;
c) combater todas as formas de violência cometidas contra os jornalistas, fotojornalistas, repórteres cinematográficos e demais profissionais da área da comunicação, garantindo a proteção do direito ao trabalho com dignidade destes profissionais;
d) o Poder Público poderá exigir nos editais de concursos públicos, no âmbito do Distrito Federal, conteúdos relacionados à Lei de Imprensa, ao direito à informação e à livre expressão da atividade de comunicação como forma de fortalecer a cidadania e a democracia.
Como justificação, o Autor afirma:
Diante da crescente violência contra os jornalistas e demais profissionais da comunicação, a campanha de informação sobre a liberdade de imprensa e combate à violência contra os profissionais da comunicação poderá divulgar os direitos que todo profissional tem de exercer sua atividade com dignidade, de exercer a livre manifestação do pensamento e a livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, conforme preceituam os artigos 1º e 5º da Constituição Federal de 1988.
Desta forma, o presente projeto tem como objetivo fomentar uma campanha contra a violência e de respeito à vida e ao trabalho com dignidade dos profissionais da comunicação, o que também engloba a proteção do ambiente de trabalho desta categoria. O respeito à livre expressão da atividade de comunicação, sem censura ou licença, garante a todos os cidadãos o direito ao acesso à informação e à publicidade, direitos constitucionalmente garantidos.
Assim, o direito à informação e à publicidade está intimamente ligado ao direito à livre expressão da atividade de comunicação, o que justifica a instituição da “Semana de Conscientização sobre a Importância da Liberdade de Imprensa para a Democracia”.
Embora seja da legislatura anterior, o projeto continua sua tramitação na forma do Regimento Interno.
Na CCJ, o Projeto recebeu um substitutivo.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
A matéria é da competência desta Comissão
O Projeto de Lei já foi aprovado na reunião do dia 2 de outubro de 2023.
Mas retorna à comissão para análise do substitutivo da CCJ (Emenda nº 2), apresentada pelo Deputado Robério Negreiros.
Tal como informe o Autor da emenda, o objetivo é apenas fazer ajustes redacionais e de técnica legislativa, o que dispensa maiores comentários.
Por esses motivos, voto pela APROVAÇÃO da Emenda nº 2 (substitutivo) apresentada na CCJ ao Projeto de Lei nº 3.063/2022.
Sala das Comissões, em 13 de dezembro de 2023.
DEPUTADO GABRIEL MAGNO
Presidente
DEPUTADO RICARDO VALE
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 13:04:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 648 - CEOF - Aprovado(a) - (107418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
48101 - DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL
Função
03 - ESSENCIAL À JUSTIÇA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
8211 - DIREITOS HUMANOS - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
8502 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Subtítulo
20673 - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DEFENSORIA PÚBLICA DO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
261 - SERVIDOR REMUNERADO - MES
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
319011
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.628.664,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
Subtítulo
0005 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
211 - PRÉDIO MANTIDO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 2.628.664,00
JUSTIFICAÇÃO
Complementação à emenda na forma do processo SEI 00401-00037374/2023-71.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 12:25:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (107376)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2023
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 288/2023-GAG/CJ, de 28 de novembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL ao Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano no Distrito Federal e dá outras providências, a qual foi convertida na Lei Complementar nº 1.027, de 28 de novembro de 2023.
Foi vetado pelo Governador o § 2º do art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023, sob a justificativa de que o projeto de urbanismo do condomínio de lotes tem permissão para ser aprovado em conjunto com o parcelamento do solo ou posteriormente ao registro cartorial do parcelamento do solo, nos termos previstos no art. 15 do PLC, entende-se que o proposto na Emenda, ora em análise, é caso de duplicidade de cobrança de um de um requisito já cumprido anteriormente uma vez que, conforme explicitado, as áreas públicas já foram destinadas em projeto urbanístico de parcelamento do solo e registradas em cartório, deste modo, após o registro cartorial do parcelamento, não se vislumbra possibilidade de subdividir o lote já criado e registrado, com alteração de uso de parte deste para criação de áreas públicas.
Aduz, ainda, que quando a LUOS autoriza, em determinados lotes, a habitação unifamiliar na tipologia de casas (condomínio de lotes) nas áreas consolidadas já registradas em cartório, houve previamente a verificação da capacidade de atendimento dos equipamentos públicos e áreas públicas naquela localidade.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial oposto ao § 2º do art. 12 do Projeto de Lei Complementar nº 25/2023.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 14:04:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CTMU - (107374)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Aos Gabinetes Parlamentares,
De acordo com publicação do DCL nº 263, de 13 de dezembro de 2023, pag. 8-9 (anexa a este processo), o presente PL 639/2023 fica disponibilizado para receber emendas, no período de 13 de dezembro de 2023 a 09 de fevereiro de 2024.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Supervisora de Comissão - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Cargo em Comissão de Supervisão , em 13/12/2023, às 09:34:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Subemenda) - 36 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (107188)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
À Emenda Substitutiva nº 29 do Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Dê-se ao caput do art. 93, a seguinte redação:
Art. 93. Obstar ou dificultar a ação das autoridades ambientais competentes no exercício de suas funções:
JUSTIFICAÇÃO
A emenda visa a incluir os demais servidores que atuam em áreas finalísticas no rol das infrações contra a administração ambiental.
Nesse sentido, tem-se que a restrição à autoridade fiscal (proposta no texto original do substitutivo) restringe a aplicação da norma ao setor de fiscalização, sendo que a norma anterior não previa tal limitação (incisos XVI, XXI, XXII, do art. 54, da Lei 41/89), bem como no contexto em que os servidores de outros departamentos, durante a prestação de serviço público, igualmente finalístico e relevante, em contato direto com a sociedade, podem se ver alvo das infrações previstas nos artigos supramencionados.
Como é cediço, em matéria de Direito Ambiental, os serviços prestados pelo Estado à população se expressam de diversas formas, sem que qualquer delas se sobressaia em relevância ou hierarquia em relação às demais. Tratam-se de um conjunto indissociável de ações que a seu modo, e a seu turno, contribuem para que as funções determinadas por lei, em seu sentido amplo, sejam cumpridas pelas instituições estatais.
Neste sentido, no Instituto Brasília Ambiental existem diversas superintendências e setores que desenvolvem atividades finalísticas legalmente estabelecidas para esta Instituição, conforme as previsões constantes na Lei nº. 3.984/2007, a exemplo da Superintendência de Fiscalização, Auditoria e Monitoramento Ambiental - SUFAM, da Superintendência de Unidades de Conservação, Biodiversidade e Água - SUCON, da Superintendência de Licenciamento Ambiental - SULAM, da Unidade de Educação Ambiental - EDUC, dentre outros.
Estas unidades citadas são responsáveis, respectivamente, pela fiscalização ambiental, gestão das Unidades de Conservação, licenciamento de atividades e ações de educação ambiental. Por diversas vezes, inclusive, as ações são realizadas de maneira conjunta pelas superintendências e outras unidades, demonstrando a complementariedade das atribuições dentro do Brasília Ambiental.
Portanto, tem-se por explicitados os motivos que conduzem à interpretação quanto à necessidade de alteração dos dispositivos supramencionados, no intuito de se preservar a melhor prestação de serviços à população por todos os departamentos do Instituto Brasília Ambiental.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
www.cl.df.gov.br - dep.wellingtonluiz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107188, Código CRC: e7e19034
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Emenda (Subemenda) - 35 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (107186)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
SUBemenda
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
À Emenda Substitutiva nº 29 do Projeto de Lei nº 2364/2021, que “Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.”
Adite-se ao parágrafo primeiro do art. 31 o seguinte inciso II, renumerando-se os demais:
Art. 31. .............................................................................................
..............................
§ 1° ..................................................................................................
II – pelo registro de Comunicado de Infração Ambiental;
JUSTIFICAÇÃO
A emenda inclui o registro do Comunicado de Infração Ambiental, expressamente, como medida que interrompe a prescrição da pretensão punitiva.
Tendo em vista a previsão de sua emissão pelos servidores do Brasília Ambiental, parte-se do pressuposto que emitidos por profissionais com fé pública, devendo ser ser considerado como ato inequívoco, que importe apuração do fato, o que, necessariamente, leva à interrupção da prescrição, evitando maiores prejuízos ao processo de apuração.
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Despacho - 1 - CERIM - (107184)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/02/2024 - 10 horas - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 12 de dezembro de 2023
RAFAELA MOLETTA
Analista Legislativo
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Despacho - 11 - CS - (107189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Segurança
Despacho
Ao SACP para as devidas providências, encaminhamos o PL 140/2023 de autoria da Deputada Doutora Jane, aprovado na 5ª Reunião Ordinária, de 28/11/2023.
Brasília, 12 de novembro de 2023.
TATIANA ARAÚJO COSTA
Secretária de Comissão
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Emenda (Modificativa) - 25 - CTMU - Rejeitado(a) - Bancada do PT - (107154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
SUBemenda DE plenário
(Da Bancada do PT)
À Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei nº 2260/2021, que “Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão ao setor privado da prestação do serviço público, precedida de obra pública para reforma, ampliação, gestão, operação e exploração da Rodoviária do Plano Piloto e Galeria dos Estados de Brasília, Distrito Federal, e dá outras providências.”
Dê-se à Emenda nº 20 apresentada ao Projeto de Lei em epígrafe o seguinte artigo a seguinte redação:
Art. 1º Desde que seja garantida a permanência dos atuais permissionários ou ocupantes de espaços na Rodoviária do Plano Piloto, no mesmo local, nas mesmas condições atuais e pelo mesmo prazo de vigência da concessão, fica o Poder Executivo autorizado a promover a concessão do serviço público, precedida da execução de obra pública para reformar, ampliar, gerir, operar e explorar a referida Rodoviária do Plano Piloto, Distrito Federal, mediante licitação, na modalidade de concorrência ou diálogo competitivo, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para sua realização, por sua conta e risco, de forma que o investimento da concessionária seja remunerado e amortizado mediante a exploração do serviço e da obra, por prazo determinado.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Subemenda tem o objetivo claro e preciso de garantir que os atuais permissionários de estabelecimentos na Rodoviária do Plano Piloto e na Galeria dos Estados possam cumprir integralmente os instrumentos que firmaram com o Distrito Federal, amparados na legislação distrital, editada no Governo Agnelo.
A Rodoviária do Plano Piloto é, sem dúvidas, o coração da nossa Capital, para onde se chega vindo de qualquer direção.
Concebida como viadutos para evitar semáforos entre os dois eixos, a Rodoviária do Plano Piloto passou a ser, na verdade, o local de fácil acesso para tudo, especialmente para embarque e desembarque de passageiros do transporte coletivo.
Há anos são exploradas atividades econômicas no local, algumas das quais são famosas pela qualidade que oferecem aos clientes, os quais, no mais das vezes, são pessoa de baixa renda.
Privatizar a rodoviária do Plano Piloto para que a iniciativa privada tome conta, certamente vai descaracterizar as funções econômicas exercidas pelos atuais permissionários e, sobretudo, encarecer pelos produtos oferecidos.
Em tese, somos contra a privatização da Rodoviária, o que não parece possível paralisar neste momento, embora o Projeto de Lei tramite nesta Casa desde 2021. Todavia, vamos tentar minimizar os prejuízos dos permissionários, garantindo sua permanência no local até o cumprimento integral dos instrumentos celebrados com o Poder Público.
Quanto à constitucionalidade da proposta, devemos lembrar que um dos direitos e garantias fundamentais positivado no art. 5º é o da função social da propriedade.
Viola esse princípio privatizar a Rodoviária sem garantir que ela cumpra a sua função social de, não só garar renda para os atuais permissionários e ocupantes e postos de trabalho para os empregados, como também o de garantir lanches e produtos a preços acessíveis à população que por ali transita, dado que o usuário de ônibus é, no mais das vezes, pessoa de baixa renda.
Por isso, esperamos contar com o apoio dos demais Deputados Distritais para que aprovem a presente Emenda.
Brasília-DF, 12 de dezembro de 2023
Deputado CHICO VIGILANTE
Líder
Deputado GABRIEL MAGNO
Líder da Minoria
Deputado RICARDO VALE
Vice-Líder da Bancada
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Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:23:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:35:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 14:51:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (107157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Audiência Pública para debater o tema "Visibilidade Trans: Educação é para Todas as Pessoas"
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos arts. 85 e 145 do RICLDF, a realização de audiência pública para debater o tema "Visibilidade Trans: Educação é para Todas as Pessoas", dia 07/02/2024, as 10h, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
A discussão sobre visibilidade trans destaca a necessidade urgente de reconhecer e respeitar a diversidade de identidades de gênero. A audiência pública serve como um espaço para sensibilizar a comunidade sobre as experiências únicas e os desafios enfrentados por pessoas trans no ambiente educacional. Ao iluminar essas vivências, cria-se uma oportunidade para quebrar estereótipos prejudiciais e construir uma sociedade mais inclusiva.
Ao abordar a importância da educação para todas as pessoas, o debate se concentra em garantir que os direitos fundamentais à educação se estendam a todos, independentemente da identidade de gênero. A audiência pública permite que especialistas, ativistas e membros da comunidade compartilhem perspectivas valiosas sobre como criar ambientes educacionais mais acolhedores, seguros e igualitários para estudantes trans.
Além disso, ao enfatizar que a educação é para todas as pessoas, a audiência pública contribui para a desconstrução de normas sociais discriminatórias. Isso inclui a promoção de políticas inclusivas, materiais educacionais sensíveis à diversidade de gênero e treinamento adequado para profissionais da educação. Dessa forma, a sociedade pode avançar em direção a um ambiente educacional onde cada indivíduo se sinta valorizado e respeitado, independentemente de sua identidade de gênero.
Sala das Sessões, em …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Emenda (Substitutiva) - 2 - Cancelado - CCJ - Não apreciado(a) - (107151)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 281/2023, que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências. ”
Substitua-se o art. 9º do Projeto de Lei nº 281, de 2023 pelo seguinte:
“Art. 9º A Política de Mobilidade a Pé contará com um Comitê Técnico de Mobilidade a Pé, que garanta a participação popular pelo planejamento, gestão, avaliação, monitoramento e estabelecimento de ações do plano de mobilidade a pé, em conformidade com a Política Nacional de Mobilidade Urbana, instituída pela Lei federal nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012.
§1º A Secretaria de Estado responsável pela mobilidade do Distrito Federal coordenará e prestará apoio logístico e operacional para o funcionamento do Comitê Técnico de Mobilidade a Pé.
§2º A representação popular no Comitê Técnico de Mobilidade a Pé deverá manter a paridade de gênero.
§3º Os representantes designados terão a formalização da participação no Comitê Técnico de Mobilidade a Pé por ato da Secretaria de Estado responsável pela política mobilidade do Distrito Federal.”
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGRÉRIOS
Relator
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Emenda (Aditiva) - 1 - CCJ - Aprovado(a) - (107152)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 281/2023, que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências. ”
Acrescentem-se os artigos 18 e 19 ao projeto com a seguinte redação:
“Art. 18 Essa lei entra em vigor na data da publicação.
Art. 19 Revogam-se as disposições em contrário.”
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGRÉRIOS
Relator
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Emenda (Supressiva) - 5 - CCJ - Aprovado(a) - (107153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUPRESSIVA
(Do Sr. Deputado Robério Negreiros)
Ao Projeto de Lei nº 281/2023, que “Institui a Política de Mobilidade a Pé para o Distrito Federal, e cria o Comitê Técnico da Mobilidade a Pé e dá outras providências. ”
Suprima-se o art. 18 do Projeto de Lei nº 281, de 2023.
Sala das Comissões, em
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Folha de Votação - CCJ - (107107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de decreto legislativo nº 8/2023
Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Chehin Ponce de Leon, popularmente conhecido como Carmela.
Autoria:
Deputado Jorge Vianna, Deputado Robério Negreiros, Deputado João Cardoso Professor Auditor
Relatoria:
Deputado Chico Vigilante
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
P
X
Chico Vigilante
R
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 14:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (107106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/12/2023, às 10:41:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SELEG - (107110)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP,
Para conhecimento e posterior conclusão do processo.
Brasília, 12 de dezembro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 12/12/2023, às 10:43:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 4 - CCJ - Aprovado(a) - (107066)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 502/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
PARECER Nº , DE 2023 - CCJ
Projeto de Lei nº 502/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
AUTOR: Deputado Thiago Manzoni
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 502/2023, de autoria do Deputado Thiago Manzoni, visa prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, as isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP, previstas atualmente na Lei nº 6.466/2019 e cujos prazos se encerram em 31 de dezembro deste ano.
O autor destaca que a proposta é uma medida imprescindível para dar segurança aos beneficiários mencionados na Lei, promovendo o desenvolvimento econômico do Distrito Federal e indo ao encontro da Lei 7.205/2022, que já alterou a Lei nº 6.466/2019 e prorrogou especificamente o prazo de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA até o dia 31 de dezembro de 2025.
O autor ressalta, por fim, que a proposição se limita a prorrogar as isenções já em vigor, de modo que, previstas no orçamento, não trarão novos gastos para os cofres do Distrito Federal.
Apresentada em 02 de agosto de 2023, a proposição seguiu o curso regimental ordinário e aguardava deliberação na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, até que, no dia 5 de dezembro de 2023, foi lido o Projeto de Lei nº 794/2023, do Poder Executivo, cujo objetivo principal também é a ampliação do prazo de validade das isenções da Lei 6.466/2019. Embora possuam objetivos semelhantes, o PL 794/2023 propõe validade maior para as isenções e incorpora, na Lei 6.466/2019, disposições da Lei 6.867/2021.
Nesse contexto, foi deferido o Requerimento 1.052/2023, que propõe a tramitação conjunta de ambas as proposições, conforme a Portaria-GMD n.º 546/2023, publicada no DCL do dia 11 de dezembro de 2023.
Ambas as proposições foram lidas em Plenário, tendo o PL 502/2023 sido distribuído para exame de mérito na Comissão de Assuntos Sociais – CAS e de admissibilidade às Comissões de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e de Constituição e Justiça – CCJ. Não foram apresentadas emendas no prazo regimental.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
À luz do art. 63, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, cumpre à CCJ manifestar-se sobre a constitucionalidade, juridicidade, legalidade e regimentalidade das proposições que lhe são submetidas, além de apreciar aspectos de redação e técnica legislativa. É preciso ressaltar que a análise deste colegiado não abrange questões de mérito. Feitas essas considerações, passa-se ao exame dos Projetos de Lei nº 502/2023 e 794/2023.
Os projetos de lei têm como objetivo estender as isenções de IPTU, ITCD, ITBI e TLP previstas atualmente pela Lei 6.466, de 27 de dezembro de 2019, e que possuem prazo de encerramento previsto para 31 de dezembro de 2023.
Sob a ótica da constitucionalidade formal, vê-se, inicialmente, que a matéria tratada pelos Projetos de Lei ora em análise (direito tributário), está prevista no art. 24, inciso I, art. 30, inciso I, e art. 32, § 1º, todos da Constituição Federal, que atribui competência do Distrito Federal, para legislar sobre direito tributário e assuntos de interesse local.
Da mesma forma, cumpre-nos verificar a adequação à Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF, que possui status constitucional no âmbito do Distrito Federal e que, em seu art. 14, atribui competência legislativa ao Distrito Federal, reservadas aos Estados e Municípios, cabendo-lhe exercer em seu território, todas as competências que não lhe sejam vedadas pela Constituição Federal, bem como no art. 17, que atribui competência concorrente com a União para legislar sobre direito tributário.
Quanto à iniciativa, verifica-se que os Projetos de Lei ora analisados atendem o que está previsto no art. 71, da LODF, eis que não há reserva de iniciativa a projetos que disponham sobre remissão, anistia e isenção de tributos.
Do ponto de vista da constitucionalidade material, constata-se que o conteúdo do Projetos de Lei em análise está de acordo com o conteúdo tanto da Constituição Federal (§ 6º do art. 150) quanto com o da LODF (art. 131), que possui patamar de Constituição para esta Unidade da Federação.
Passando para a análise da juridicidade e da legalidade, verifica-se que as proposições atendem aos atributos de novidade, abstratividade, generalidade, imperatividade e coercibilidade, bem como se adequam ao ordenamento jurídico vigente. Destacamos, contudo, que o projeto apensado propõe maior prazo de validade para as isenções e incorpora à Lei 6.466/2019 disposições acerca da isenção de IPVA que se encontravam em legislação esparsa, medidas que devem ser mantidas no texto, motivo pelo qual propomos substitutivo que condensa os intentos de ambas as proposições.
Constata-se, por fim, que os Projetos de Lei, na forma do substitutivo apresentado, atendem aos requisitos da regimentalidade, redação e técnica legislativa.
Ante o exposto, manifesta-se voto pela ADMISSIBILIDADE do PL nº 502/2023 e do PL nº 794/2022, na forma do Substitutivo, acatando a subemenda n°2 aditiva apresentada.
Sala das Comissões, em 11 de dezembro de 2023
DEPUTADO thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO iolando
Relator
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Moção - (107064)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares esta Moção para parabenizar e manifestar votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados voluntariamente à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
Adma Lucinda Lima de Morais
Amélia Lopes do Vale Oliveira
Ana Lucia Walker
Anitta Elizabeth do Carmo Melo
Belti Alves dos Santos
Claudia Pinheiro da Silva
Diva Marini Coelho de Pinho
Edileusa Rodrigues Freires
Edmeia da Paixão Lins Rabelo
Eliana Inês de Faria Ferreira
Francisco Gustavo Medeiros Dias
Gláucia Maria Pereira Nobre
Iraci Francisca dos Santos
Lindaura de Macêdo Silva
Lucia do Nascimento
Luciana Pereira da Silva
Lugercina Lourenço do Carmo
Marcia Paula Sartori
Maria das Graças Leocádia de Sousa
Maria Goretti de Lacerda Maciel
Maria Luiza Pires da Silva Abrão
Maria Ria Marcolino
Monica Sales Lima Bezerra
Salete Paulina Cenci Malinsic
Vanderlicia Dias Rodrigues
Vanessa de Souza Rocha
Wanda de Souza Texeira
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo parabenizar e manifestar votos de louvor aos voluntários que prestam relevantes serviços à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em homenagem ao Dia Internacional do Voluntário.
O Dia Internacional do Voluntário foi criado pela Organização das Nações Unidas (ONU) em 1985 para incentivar e promover ações de voluntariado ao redor do mundo. De acordo com a ONU, “o voluntário é o jovem ou o adulto que devido ao seu interesse pessoal e ao seu espírito cívico, dedica parte do seu tempo, sem remuneração alguma, a diversas formas de atividades, organizadas ou não, de bem-estar social ou outros campos.”
Os voluntários exercem papel de grande relevância, pois atuam em áreas como saúde, educação, entre outras, e doam seu tempo e trabalho com o objetivo de apoiar pessoas. Assim, precisamos estimular que o espírito de solidariedade se espalhe pelo mundo através de diferentes ações realizadas por voluntários, pessoas que usam suas habilidades e dons em prol de uma causa ou necessidade.
Assim sendo, rogo aos nobres pares que manifestem seu reconhecimento a essas pessoas que tanto nos orgulham com o trabalho voluntário desenvolvido em nossa cidade, mediante a aprovação da presente Moção.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
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Emenda (Aditiva) - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (107062)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Ao Projeto de Lei nº 502/2023, que “Altera a Lei nº 6.466, de 27 de dezembro de 2019, para prorrogar, até 31 de dezembro de 2025, os benefícios fiscais do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis e de Direitos a eles Relativos - ITBI e da Taxa de Limpeza Pública – TLP previstos na Lei mencionada.”
Acrescente-se o § 6º-A ao art. 2º do Projeto de Lei nº 794/2023 com a seguinte redação:
Art. 2º .....................................................
§ 6º-A. Para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com isenção do imposto, as alíquotas são as indicadas no caput do art. 3º da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, acrescidas de:
I - 0,25 ponto percentual para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, micro-ônibus, ônibus e tratores de esteira, de rodas ou mistos;
II - 0,50 ponto percentual para ciclomotores, motocicletas, motonetas, quadriciclos, triciclos, automóveis, caminhonetes, caminhonetas, utilitários e demais veículos não discriminados no inciso I.
JUSTIFICAÇÃO
O acréscimo do § 6º-A ao art. 2º da Lei nº 6.466/2019, estabelecerá a continuidade da majoração de alíquota inicialmente prevista no § 5º do art. 3º da Lei Federal nº 7.431, de 17 de dezembro de 1985, para os três exercícios subsequentes ao da aquisição de veículo novo com isenção do imposto, cuja vigência expirou em 31 de dezembro de 2022, nos termos do inciso II do art. 7º da Lei nº 4.733, de 29 de dezembro de 2011.
Assim, roga-se aos pares a aprovação da presente emenda.
Sala das sessões, em 11 de dezembro de 2023.
Deputado robério negreiros
LÍDER DO GOVERNO
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Moção - (107061)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Aline Nepomuceno, Dra. Ana Carolina Laranjeira de Pereira, Dra. Ana Caroline Torquato,Dra. Anna Porto, Dra. Arina Stela da Silva, Dra. Beatriz Albuquerque Pereira,Dra. Dra. Bruna Rodrigues Nascimento Ferreira, Dra. Camila Farias da Silva ,Dra.Camyla Hendrix Fernandes de Sousa,Dra.Carla Alessandra dos Santos Ferreira, Dra.Carmen Wander Milanez, Dra.Cecília Jorge Marques, Dra.Deluana Vieira da Silva Ribeiro, Dra.Denise Evangelista Araújo. Dra. Elaine Antônia Teixeira Mazzaro,Dra.Elen Sarah Castro dos Santos,Dra.Elizabeth Pereira de Oliveira,Dra.Emylen Natália Soares Barbosa da Silva,Dra.Etiane Cristina da Silva,Dra.Evellyn Thawanny Pereira Silva,Dra.Lana Abadia Oliveira,Dra.Luciana Alcântara de Medeiros Araújo,Dra.Luciane Gomes Robin, pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões, em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
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Requerimento - (107065)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Requerimento Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Dayse Amarilio)
Requer informações à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura - SODF acerca da execução e conclusão do contrato nº 017/2022 que trata de obras de urbanização no Sol Nascente.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os artigos 15, inciso III, 39, § 2º inciso XII, e 40, todos do Regimento Interno, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal as seguintes informações:
as obras serão concluídas no prazo? Houve prorrogação do contrato? Em caso afirmativo, o que motivou o atraso?
caso a obra esteja paralisada, houve alguma medida paliativa em curso, para evitar que a comunidade local sofra com as consequências de uma obra parada?
os repasses financeiros à empresa condizem com a prestação de obras executadas pela mesma?
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto à Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura do Distrito Federal acerca do contrato nº 017/2022 firmado com a empresa Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação Ltda, CNPJ: 02.141.279/0001-59, para execução de obras de urbanização no Sol Nascente.
Segundo documentação recebida por esta Parlamentar, a obra está paralisada há meses causando transtornos para a população que cobra sua finalização.
Assim, é importante que tais esclarecimentos sejam feitos de forma célere, com as providências para a retomada da obra.
Diante da importância do tema, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse Amarilio
PSB/DF
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Moção - (107063)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termosdo art. 144 do Regimento Interno desta Casa,proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra.Fabiana Soares Brito Santos, Dra.Fabiane Reis Rezende, Dra.Flávia Cristina Vieira Lima, Dra.Flávia Monteiro da Rocha, Dra.Gabriela Coelho Mendanha, Dra.Giovana Espínola de Sousa, Dra.Grazielly Barbosa Gomes de Mesquita, Dra.Ingrid Cristine de Andrade Ferreira, Dra.Ingrid dos Santos Chaves, Dra.Isabella de Brito Pereira, Dra.Jéssica Alves Santos Caetano, Dra.Karinne Fernanda Nunes Moura Wernik ,pelo Dia da Mulher Advogada e pelo notável trabalho desempenhado na advocacia do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presenteproposição tem por objetivo homenagear a s advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,
Deputada jaqueline silva
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Despacho - 27 - SACP - (107060)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PL 2.260/2021 recebido. Pendentes pareceres da CFGTC e CTMU e assinatura na folha de votação da CAF. Informo, ainda, que as emendas inadmitidas na CEOF e CCJ encontram-se em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo
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Despacho - 12 - SACP - (107059)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Emendas 1, 2, 3, 5, 18, 20, 22, 23 ,25 e as subemendas 14 E 27 ao Projeto de Lei nº 452/2023 em prazo para apresentação de recurso, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 11 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP ROBÉRIO NEGREIROS - Aprovado(a) - (107042)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
emenda SUBSTITUTIVA
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Ao Projeto de Lei nº 790/2023, que “ Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Cesta do Trabalhador no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei nº 790/2023, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI Nº 790/2023
(Do Sr. Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Altera a Lei nº 7.011 de 20 de dezembro de 2021, que “Institui o Programa Cesta do Trabalhador do Distrito Federal e dá outras providências.”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica suprimido o inciso II do artigo 1º, da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro 2022:
“Art. 1º. (...)
II – estar cadastrado no Cadastro Único de Programas Sociais – CadÚnico;Art. 2º O inciso IV do artigo 1º, da Lei nº 7.011, de 20 de dezembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
IV - não estar sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou estadual de natureza similar, situação esta a ser comprovada mediante verificação das condicionantes por parte da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda - SEDET e autodeclaração do beneficiário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas ao Programa Cesta do Trabalhador, programa esse coordenado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda – SEDET, a fim de que se possa otimizar as entregas das cestas de alimentação sem que haja desperdício das mesmas, ofertando maiores condições de subsistência àqueles trabalhadores desempregados.
O Cadastro Único – CadÚnico é um instrumento coordenado pelo Ministério da Cidadania que tem como objetivo identificar as famílias brasileiras de baixa renda. Entretanto, vislumbra-se que muitas famílias que são de baixa renda - seja por desinformação ou mesmo por dificuldades de produção de provas documentais -, não conseguem se cadastrar no CadÚnico, situação esta que o impossibilitam de acessar os benefícios do Programa Cesta do Trabalhador. Ao nosso sentir, a prova exigida tanto no inciso III (ter renda per capta de no máximo 1 salário mínimo mensal) aliada a autodeclaração agora inserida no inciso IV de que o interessado não está sendo beneficiado por nenhum programa do governo federal ou estadual de natureza similar não só atenderia a missão pretendida no Programa como também possibilitaria a ampliação do público a ser alcançado por ele.
Há de se atentar que as exigências dos incisos III e IV já suprem a intenção inicial do legislador de existência de prova de que a família se encontra na condição de baixa renda e não eximirá o gestor público de fazer a conferência se o beneficiário se encontra cadastrado no CadÚnico, mesmo porque necessitará de tal verificação para avaliar o requisito do artigo 2º da Lei (A inserção no Programa só é permitida a 1 indivíduo por núcleo familiar).
Além disso, se outro objetivo do CadÚnico é dar apoio à implementação de políticas públicas que visam a melhoria na vida das famílias brasileiras, utilizando-se das informações disponibilizadas pelos núcleos familiares para se atualizarem sobre situações de riscos e vulnerabilidades da população em situação de pobreza e extrema pobreza, reputamos que as alterações aqui propostas continuam certificando a segurança jurídica necessária aos gestores públicos que concederão tais benefícios aos vulneráveis, possibilitando, de forma diversa, a implementação da política pública aqui versada.
Desse modo, poderão os gestores públicos utilizarem-se das disposições do parágrafo único do artigo 5º da Lei 7.011/2021 (o governo do Distrito Federal pode fixar novos critérios para seleção de trabalhadores além daqueles previstos no art. 1º) para regulamentarem, mediante Portaria, os termos da autodeclaração que resguarde suas ações.
Ante a inegável relevância da matéria, visando garantir a proteção e o bem estar da população vulnerável, pedimos aos nobres pares apoio para aprovação da presente propositura.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 18:40:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de Votação - CCJ - (107048)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1/2023
Altera a Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, e dá outras providências.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade dos Projetos de Lei nº 1/2023 e 467/2023, que tramitam em conjunto, nos termos do Substitutivo apresentado pelo relator.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
X
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
5
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:49:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:13:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:50:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 14:45:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:05:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (107046)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 784/2023
Altera a Lei nº 6.421, de 16 de dezembro de 2019, que "dispõe sobre a redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nas operações com a cesta básica de alimentos".
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 1 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (107041)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 2364/2021
Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, bem como estabelece o processo administrativo para apuração dessas infrações.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 2364/2021 e das Emendas 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, na forma do substitutivo da CEOF (emenda nº 29), com as emendas 31, 32, 33 (subemendas) de relator, e da emenda 30 (subemenda).
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
1
2
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( ) Aprovado
( X ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 5 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado Iolando
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:51:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:07:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Folha de Votação - CCJ - (107044)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Folha de votação
Projeto de Lei nº 698/2023
Altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares.
Autoria:
Poder Executivo
Relatoria:
Deputado Thiago Manzoni
Parecer:
Pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 698 /2023 e da Emenda n.1, na forma da subemenda apresentada.
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Thiago Manzoni
R
X
Chico Vigilante
P
X
Robério Negreiros
X
Fábio Felix
Iolando
X
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Joaquim Roriz Neto
Gabriel Magno
Martins Machado
Max Maciel
Hermeto
Totais
4
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 02 - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
6ª Reunião Extraordinária realizada em 12/12/2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MAN - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 11:50:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:14:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 12:51:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 11:08:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Indicação - (107039)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do Parque Infantil localizado no Condomínio Porto Rico, em frente a antiga Administração, na Região Administrativa de Santa Maria – RA XIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, promova a revitalização do Parque Infantil localizado no Condomínio Porto Rico, em frente a antiga Administração, na Região Administrativa de Santa Maria.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reinvindicação que visa atender as várias solicitações dos moradores daquela região, que pleiteiam a reforma do parque infantil visando atender as necessidades das famílias que ali residem, sobretudo as crianças que necessitam com urgência de um espaço público apropriado ao lazer.
É importante garantir a manutenção do espaço, de forma a evitar que a área se torne inutilizável por oferecer riscos aos frequentadores. O parquinho serve de instrumento para promover o desenvolvimento social das crianças, já que muitos morados se reúnem com suas famílias no local.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em…
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 15:08:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107039, Código CRC: df821eee
-
Despacho - 6 - GMD - (107040)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, informamos que esta proposição foi publicada (Documento 87394).
Brasília, 11 de dezembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 11/12/2023, às 15:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 8 - CCJ - (107045)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/12/2023, às 14:55:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 107045, Código CRC: 511a0c19
-
Despacho - 3 - CCJ - (107047)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP, para continuidade da tramitação.
Brasília, 12 de dezembro de 2023
TIAGO PEREIRA DOS SANTOS
Consultor Legislativo - Área: Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por TIAGO PEREIRA DOS SANTOS - Matr. Nº 23056, Consultor(a) Legislativo, em 13/12/2023, às 14:56:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Parecer - 8 - CEOF - Aprovado(a) - (106999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 2554/2022
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o Projeto de Lei nº 2554/2022, que “Dispõe sobre a aplicação de medidas administrativas para os estabelecimentos denominados fundições, sucateiros e similares, que adquirir e estocar tampões ou grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas dependências, utilizadas nas vias e espaços públicos do Distrito Federal, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Joaquim Roriz Neto
I - RELATÓRIO
De iniciativa do ilustre Deputado Eduardo Pedrosa, o PL 2554/2022 visa estabelecer medidas administrativas aplicáveis a estabelecimentos como fundições, sucateiros e similares que adquirirem e armazenarem tampões, grades de bueiros, poços de visita, caixas de inspeção de telefonia subterrânea e tampas da rede de esgoto em suas instalações.
O propósito primordial deste projeto consiste em conter a prática de receptação desses produtos, com o intuito de dificultar a comercialização por parte de indivíduos envolvidos em furtos, contribuindo assim para a redução da incidência desses atos ilícitos.
Na Comissão de Segurança o Projeto foi aprovado na forma do Substitutivo, de relatora, com o objetivo de aprimorar o texto original, garantindo uma abordagem mais abrangente e eficaz no combate à eventual receptação e/ou aquisição, venda, benefício, reciclagem, compactação, recebimento, transporte, manutenção em estoque, condução, ocultação, exposição à venda, uso como matéria-prima ou troca de bens provenientes de qualquer empresa pública, concessionária ou empresa privada prestadora de serviço de interesse público, que não possuam origem lícita comprovada, a proposição foi apreciada também na Comissão de Constituição e Justiça, oportunidade em que foi aprovada subemenda substitutiva..
No âmbito desta Comissão não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 64, inciso II, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e emitir parecer sobre o mérito referente à adequação ou repercussão orçamentária das proposições.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O Projeto de Lei merece reconhecimento por sua proposta de modernização legislativa significativa em um contexto particularmente relevante. A prática recorrente de furto de grelhas, tampas e grades, especialmente nos bueiros, bocas de lobo e fiação de telefonia no Distrito Federal, representa uma ameaça significativa. Esses atos criminosos visam lucrar com a venda dos metais presentes nesses itens, prejudicando não apenas o patrimônio público, mas também a segurança e o bem-estar da comunidade.
Diante desse cenário, é imperativo que o Poder Público assuma a responsabilidade de promover iniciativas eficazes para combater esse tipo de dano sistemático infligido à coletividade. A proposição, ao abordar essas questões, destaca-se como uma resposta necessária e oportuna para lidar com os desafios enfrentados no combate a esse tipo específico de criminalidade. A modernização proposta reflete o compromisso em atualizar a legislação de forma a enfrentar as demandas contemporâneas de segurança pública, fortalecendo assim a proteção do patrimônio e a salvaguarda dos interesses da sociedade.
Conclui-se que a aprovação do referido projeto não institui incentivos ou qualquer outra espécie de renúncia tributária, ou seja, não acarreta redução de receita orçamentária ou, tampouco, gera aumento de despesa para o Distrito Federal, por estar em consonância com a legislação sobre o assunto. Portanto, sob o ponto de vista da adequação orçamentária e financeira, a proposição é admissível por não impactar o orçamento distrital.
Assim, sob todos os critérios desta comissão, votamos pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2554, de 2022, com o substitutivo nº 01 da Comissão de Segurança e Subemenda nº 02 da Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO(A)
Presidente
DEPUTADO joaquim roriz neto
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 12/12/2023, às 13:02:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (107003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Moção Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Jorge Vianna)
Parabeniza e manifesta votos de louvor às pessoas que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em ocasião da Sessão Solene em comemoração ao 39º Aniversário do Hospital Regional da Asa Norte - HRAN
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos trabalhadores que especifica, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, em homenagem ao 39º aniversário do HRAN.
- Adriano Aires Carvalho
- Alexandre Carneiro Silva
- Ana Carolina dos Santos Fonseca Boquadi
- Angela Maria Leal da Silva
- Benedita Silva Nascimento
- Bruna Almeida Caldas Barros
- Camila Viana Costa Lueneberg
- Carlos Magno Freitas Farias da Silva
- Carollyna Maciel
- Cássia de Freitas Teixeira Passarela
- Cássia Fernanda Nogueira Marques
- Cassio Bravin Setubal
- Cecilia Soares Dias dos Santos
- Célia Roque
- Cirene dos Santos
- Cirene dos Santos da Silveira
- Claudia de Souza Custodio
- Claudineia Oliveira
- Cristhyne Q. de Carvalho
- Cristiane Queiroz de Carvalho
- Daniel de Amorim Rondon
- Denise de Freitas Marreco
- Denise Lima Moreira
- Fernanda Schieber Saude Vilas Boas de Oliveira Jota
- Gabriele Freitas da Silva Lima
- Gildo Soares
- Guaia Monteira Siqueira
- Igor Glauber Duarte Luz
- Jessica Caroline da Silva Santos
- Jonilmar Gomes
- Juliana Salerno Borges
- Julianna Laevignia de Sousa Oliveira Mares
- Lindalva Maria de Almeida
- Luana dos Santos Wolff
- Lucy Mary Cavalcantii Stroher
- Luna dos Santos Wolff
- Marcos Pereira de Oliveira
- Maria José Rosa da Silva
- Monica Aquino de Freitas
- Mônica de Moraes
- Monique Guerreiro de Moura
- Nely Gomes
- Neulabihhan Mesquista e Silva Montenegro
- Neulabihhan Mesquita e Silva Montenegro
- Nilza Batista Claudino
- Paulo Feitosa
- Paulo Henrique Ramos Feitosa
- Roberto Albuquerque Bandeira
- Simone Alves dos Santos
- Sonia Inacio dos Santos Rodrigues
JUSTIFICAÇÃO
O 39º aniversário do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) representa um marco notável na história da saúde pública do Distrito Federal. Este hospital desempenhou um papel fundamental na promoção da saúde, no tratamento de pacientes e na formação de profissionais de saúde ao longo das décadas. É uma instituição de extrema importância para a comunidade do Distrito Federal, e celebrar seu aniversário através de uma Sessão Solene é mais do que apropriado para reconhecer suas realizações e contribuições significativas.
Atualmente o hospital é centro de referência de cuidado à saúde do homem no Distrito Federal. No início do ano passado, o local passou a contar com dois ambulatórios dentro do setor de urologia para consultas na especialidade de andrologia, área dedicada ao diagnóstico, prognóstico e tratamento a doenças de função sexual e do sistema reprodutivo masculino¹.
Além disso, o HRAN tem sido um local de inovação médica, onde avanços na medicina têm sido explorados e implementados para melhorar a qualidade dos cuidados de saúde oferecidos à população do Distrito Federal.
Além de sua missão de prestação de cuidados de saúde, o HRAN também desempenhou um papel importante na formação de profissionais de saúde, contribuindo para a educação médica e a pesquisa médica na região. Ele tem sido um centro de aprendizado para estudantes de medicina, enfermagem e outras disciplinas de saúde, ajudando a desenvolver a próxima geração de profissionais de saúde altamente qualificados.
Diante disso, por reconhecer o relevante serviço prestado por esta instituição e seus colaboradores e o relevante interesse social da matéria, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em …
Deputado jorge vianna
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Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 11/12/2023, às 11:56:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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