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Emenda (Aditiva) - 107 - CEOF - Aprovado(a) - (99898)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O334 - Prevenção da violência com enfoque em grupos vulneráveis (SSP/DF), do Programa 6217 – DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte meta:
MXXX - criação de aplicativo de georreferenciamento para monitoramento de decisões judiciais, em especial de medidas protetivas de urgência, e disponibilização em tablets e celulares nas viaturas da ronda do Programa de Prevenção Orientado à Violência Doméstica na PMDF (PROVID) (PMDF e SEAPE)
JUSTIFICAÇÃO
<Digite o texto>No Projeto de Lei nº 612, de 2023, o objetivo O334 - Prevenção da Violência com enfoque em grupos vulneráveis, visa atender mulheres com ações integradas de prevenção e enfrentamento a violências de gênero. No entanto, não há nenhuma meta ou ação orçamentária voltada à consecução desse resultado.
Uma das maiores preocupações a respeito de violência de gênero é o cumprimento efetivo das medidas protetivas de urgência destinadas à proteção da mulher vítima de violência, concedidas com base na Lei Maria da Penha. São milhares de medidas protetivas de urgência concedidas pelo Poder Judiciário ou distribuídas pela autoridade policial no DF - cerca de 30 mil em 2022 - , mas os casos de violência, incluindo feminicídios, continuam a crescer.
Cumpre mencionar que existem leis no Distrito Federal que tratam da utilização de tecnologias de monitoramento eletrônico voltadas à proteção de vítimas de violência doméstica, inclusive com mecanismo de acionamento direto da polícia em caso de risco ou descumprimento de medida protetiva, a saber:
? Lei Distrital nº 5.425, de 9 de dezembro de 2014, que institui programa de proteção para mulheres vítimas de violência doméstica;
? Lei Distrital nº 6.156, de 25 de junho de 2018, que cria diretrizes gerais para implementação e uso do Dispositivo de Segurança Preventiva - DSP, Botão do Pânico, para mulheres em situação de risco de violência doméstica e familiar, em todo o Distrito Federal;
? Lei Distrital nº 6.933, de 3 de agosto de 2021, que estabelece diretrizes para a instituição do Programa Monitoramento Integrado de Medidas Protetivas de Urgência, no Distrito Federal.
O Poder Judiciário, por meio do TJDFT, também possui iniciativa para combater a violência contra a mulher: o Projeto Viva Flor consiste na disponibilização de aplicativo com botão que permite à vítima de violência doméstica a possibilidade de acionamento policial prioritário por toque na tela inicial do celular em situação de emergência.
Vislumbra-se, pois, que já há iniciativas tanto do Judiciário quanto do Legislativo, que já promulgou leis distritais que não foram ainda regulamentadas. Além disso, já é competência da SEAPE, por meio do CIME, o desenvolvimento e gerenciamento de software para devido monitoramento de pessoas, faltando, ao que se nota, maior interligação dos dados com a PMDF e com o TJDFT para efetiva fiscalização da ronda do PROVID.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 105 - CEOF - Aprovado(a) - (99895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao objetivo O315 - Garantia e defesa dos Direitos Humanos, do programa temático 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos o seguinte Indicador:
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos.
Denominação do Indicador
Unidade de Medida
Índice de Referência (ano)
Periodicidade
Fonte
INXXXXX - Razão de proporções de óbitos na população negra e população não negra de 30 a 59 anos
Percentual
-
Anual
Instituto de Pesquisa e Estatística do Distrito Federal – IPEDF; SES/DF
JUSTIFICAÇÃO
Baseada no SIM DH - Sistema Intraurbano de Direitos Humanos da Prefeitura Municipal de São Paulo, propõe-se este Indicador, cuja fórmula de cálculo é a seguinte: [(% de óbitos na população negra de 30 a 59 anos) / (% de óbitos na população não negra e negra de 30 a 59 anos)” ].
Segundo o sistema SIM DH,
Os negros vivem, historicamente, situações sociais desfavoráveis e em geral possuem menor escolaridade e menores salários. Quando se compara a inserção no mercado de trabalho segundo raça/cor, verifica-se que nas atividades menos qualificadas predominam os negros, que também, de modo geral, residem em locais de maior vulnerabilidade social, com pior acesso a serviços como saneamento básico. Estas condições econômicas e sociais da população negra, sua maior exposição a riscos no ambiente urbano e o pior acesso à assistência à saúde resultam em padrões de mortalidade diferenciados para negros e não negros [DRUMOND JR,M.; BARROS, M.B.A. Desigualdades socioespaciais na mortalidade do adulto no Município de São Paulo. Rev. bras. epidemiol., São Paulo, v. 2, n. 1-2, abr.-ago. 1999.]. O indicador estabelece a relação entre óbitos na população negra e na não negra de 30 a 59 anos, por local de residência. (...) A diferenciação nas causas de morte ocorre basicamente por questões sociais, não por diferença biológica de raça. Além disso, as campanhas públicas de prevenção a doenças também erram ao não incluírem o negro.
(SIM DH. SEDH/PMSP, 2012. p.34)
Ante o exposto, em face da importância do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 108 - CEOF - Aprovado(a) - (99899)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário (SEAPE), do Programa 6217 - DF mais Seguro, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos, a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Organizar fluxos para ampliar horários e dias de visitação de familiares e amigos aos internos de forma a garantir o direito à convivência familiar e comunitária (SEAPE).
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 326/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Administração Penitenciária – SEAPE, sugerimos emenda aditiva ao Objetivo O336 - Modernização e aprimoramento do sistema penitenciário, do Programa 6217 - DF mais Seguro, a fim de incluir ação não orçamentária para que as unidades prisionais organizem os fluxos para ampliar os dias e horários de visitas aos internos e internas.
A CDDHCEDP recebe muitas solicitações da população referente à inclusão de visitas aos fins de semana, já que, os horários disponíveis – sempre durante a semana – dificultam as visitas especialmente para aqueles familiares que trabalham. Sobre esse tema, no PPA 2024-2027, há apenas a meta M1057, que prevê a ampliação de 20% de ambiente virtual para visitas, encontros com advogados, audiências etc.
Entendemos como essencial o fortalecimento do convívio do interno com sua família e rede de apoio como um dos um dos pilares para sua ressocialização. Tal iniciativa é, inclusive, reconhecida pela SEAPE, uma vez que consta de seu planejamento estratégico como Batalha 7 - Fomentar o vínculo familiar e social da pessoa presa, que tem como iniciativa aprimorar o sistema de controle de visitas e busca garantir assim o direito à convivência familiar e comunitária.
Por todo o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:45:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 103 - CEOF - Aprovado(a) - (99894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda ADITIVA
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Instituição de mecanismos para acompanhamento, por familiares ou por entidades da sociedade civil, da qualidade das refeições oferecidas aos socioeducandos.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária que institua mecanismos para acompanhamento, por familiares ou por entidades da sociedade civil, da qualidade das refeições oferecidas aos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado fÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:43:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 106 - CEOF - Aprovado(a) - (99896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
emenda aditiva
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Ao Projeto de Lei nº 612/2023, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Distrito Federal para o quadriênio 2024-2027.”
Acrescente-se ao Objetivo O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa 6211 – Direitos Humanos, do Anexo II – Estruturação, Base Estratégica e Detalhamento dos Programas Temáticos e respectivos atributos a seguinte ação não orçamentária:
ANXXXXX - Organização de fluxos para ampliar visitação de familiares e amigos aos socioeducandos de forma a garantir o direito à convivência familiar e comunitária.
JUSTIFICAÇÃO
Com o fito de contemplar a demanda não atendida da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos, Cidadania, Ética e Decoro Parlamentar – CDDHCEDP, exarada por meio no Ofício Nº 310/2023-CDDHCEDP à Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal - SEJUS, sugerimos emenda aditiva ao O319 - Reintegração social, educacional e profissional dos socioeducandos, do Programa temático 6211 – Direitos Humanos, a fim de incluir ação não orçamentária para organização de fluxos com vista a ampliar visitação de familiares e amigos aos socioeducandos.
Ante o exposto, em face da importância de garantir o direito à convivência familiar e comunitária, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação da presente Emenda.
Sala das Sessões, em 2023.
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 31/10/2023, às 15:44:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (99900)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
De ordem do Sr. Presidente,
O Projeto de Lei nº 508 de 2019 ,foi arquivado (art.137).
Tramitação concluída
Brasília, 31 de outubro de 2023.
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 31/10/2023, às 10:21:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (106722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Projeto de Lei Nº DE 2023
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia de Doar, a ser comemorado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano.
Art. 2º O Dia de Doar tem os seguintes objetivos básicos:
I - promover a cultura de doação na sociedade;
II - mobilizar indivíduos, o estado e a sociedade civil por uma cidade mais generosa, voluntária, e solidária.
III - incentivar a promoção de atividades relacionadas ao Dia de Doar;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de lei tem por escopo instituir e incluir, no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, o Dia de Doar. Com efeito, é uma data em que se celebra a importância da solidariedade e da generosidade, algo que se verifica no Distrito Federal.
É uma mobilização que promove um país mais solidário, por meio da conexão de pessoas com causas. E faz isso celebrando o prazer que é doar, e o hábito de doar o tempo todo.
Assim, sugerimos que o Dia de Doar seja celebrado na última quinta-feira do mês de novembro de cada ano e incluído no calendário oficial de eventos do Distrito Federal, para que o espírito altruísta da sociedade do Distrito Federal encontre ressonância nos eventos a serem realizados em nossa unidade federativa.
Cumpre observar que se trata de um movimento que tem alcance mundial, sendo que a presente proposição terá, para além do claro objetivo de incutir na população a prática de doação, a inserção do Distrito Federal no contexto mundial do movimento.
Ademais, com a presente proposição, intenta-se fomentar, cada vez mais, um movimento pela cultura da doação, promovendo o engajamento da população com causas extremamente importantes, fortalecendo-se, porque não, a democracia.
Diante do exposto, peço aos pares para aprovação da presente proposta.
Sala de sessões, em .
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 06/12/2023, às 11:30:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (106720)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do Ginásio de Esportes de Sobradinho II, incluindo a implantação de um banheiro para vigilantes – Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Esporte e Lazer, providências para a Reforma do Ginásio de Esportes de Sobradinho II incluindo a implantação de um banheiro para vigilantes – Região Administrativa de Sobradinho II - RA XXVI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores de Sobradinho II, que solicitam a realização de reformas para melhorar as instalações do Ginásio, além da implantação de um banheiro exclusivo para os vigilantes responsáveis pela segurança do local.
O Ginásio de Esportes de Sobradinho II desempenha um papel fundamental na promoção de atividades esportivas e de lazer para a comunidade local. No entanto, as atuais condições estruturais estão comprometendo a utilização plena do espaço, prejudicando não apenas a prática esportiva, mas também a segurança e o conforto dos frequentadores.
É necessário promover a recuperação da cobertura do ginásio, revisar as instalações elétricas e os sistemas de iluminação, promover reparos na quadra e arquibancadas, além de promover melhorias nas instalações sanitárias.
Além disso, é imprescindível a implantação de um banheiro destinado exclusivamente aos vigilantes que desempenham suas funções no referido espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa a melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em 7de dezembro de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 07/12/2023, às 13:47:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106720, Código CRC: dabb8f91
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Indicação - (106726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na segurança pública e aumente o policiamento na Região Administrativa de Sobradinho II, mas precisamente na região do Lago Oeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP, promova melhorias na segurança pública e aumente o policiamento na Região Administrativa de Sobradinho II, mas precisamente na região do Lago Oeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação da população que reside no Núcleo Rural Lago Oeste, em Sobradinho 2, que pede melhorias na segurança pública da comunidade.
A população relata que ocorreram diversas tentativas de assalto nos trechos sem iluminação pública, especificamente no trecho depois da Rua 13, relatam que os assaltantes fecham os veículos e causam batidas em suas traseiras, principalmente no quebra-molas, situado nas ruas 15 e 16 e que são bastante agressivos.
É de extrema importância um policiamento enfático para atender às demandas locais, a presença de um policiamento ativo desempenha o papel de prevenir a ocorrência de crimes e gera segurança para os moradores da região.
Desse modo, vale ressaltar que o policiamento proporciona à comunidade uma sensação de segurança, contribuindo para uma convivência social mais harmoniosa e uma maior qualidade de vida.
Por considerar justo o pleito da população, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado Fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 08/04/2024, às 15:53:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 106726, Código CRC: 8182fb3d
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Indicação - (106724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Indicação Nº DE 2023
(Do Sr. Deputado Fábio Felix)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, que cobre as empresas de ônibus um reforço na higienização dos veículos, em especial a Empresa São Jose.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Mobilidade - SEMOB, que cobre as empresas de ônibus um reforço na higienização dos veículos, em especial a Empresa São Jose.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos usuários do transporte público, que buscam melhorias na qualidade da mobilidade e condições dignas nos veículos, a higienização é uma dos pedidos da população.
A população que utiliza os veículos da empresa São Jose relatam que a higienização dos mesmos, está precária e que frequentemente encontram a parte interna com uma grande quantidade de sujeira, o que vem causando transtornos para a população que depende de transporte público, inclusive atraindo insetos como as baratas.
A oferta de um transporte público de qualidade, com a manutenção em dia e higienizado é fundamental para criar uma qualidade de vida para os usuários bem como deixar as cidades mais sustentáveis, inclusivas, seguras e eficientes, desempenhando um papel vital na melhoria da qualidade de vida das pessoas e no desenvolvimento urbano equilibrado.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado fábio Felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2024, às 16:07:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (106725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 797 DE 2023
Redação Final
Dispõe sobre a Carreira Procurador do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Os vencimentos da carreira Procurador do Distrito Federal ficam reestruturados na forma desta Lei.
Art. 2º Os valores dos vencimentos básicos dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal ficam estabelecidos na forma do Anexo I.
Art. 3º Fica concedido, sem prejuízo das disposições da Lei nº 7.253, de 02 de maio de 2023, o reajuste sobre o vencimento básico dos membros da carreira Procurador do Distrito Federal, regulada pela Lei Complementar nº 681, de 16 de janeiro de 2003, dividido em 2 parcelas anuais e sucessivas, na forma cumulativa dos percentuais previstos no Anexo II.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos aposentados e pensionistas da carreira Procurador do Distrito Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024, condicionada à publicação da Lei Orçamentária de 2024.
Sala das Sessões, 5 de dezembro de 2023.


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Parecer - 2 - CCJ - Não apreciado(a) - (107465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
PARECER Nº , DE 2023 - ccj
Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO DE JUSTIÇA sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias. ”
AUTOR(A): Deputado Eduardo Pedrosa
RELATOR: Deputado Fábio Felix
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023, subscrito pelo Deputado Eduardo Pedrosa, que visa a conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias.
O art. 1º efetivamente concede a honraria, e o art. 2º abriga cláusula de vigência.
A título de Justificação, o autor expõe um breve resumo dos feitos acadêmicos e profissionais do senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias. Informa que ele nasceu na cidade de Recife/PE e está radicado no Distrito Federal desde 2006. Relata ainda que o potencial cidadão honorário é um “profissional com sólida formação acadêmica e extensa experiência na área jurídica”.
Quanto à formação acadêmica, menciona que o hipotético agraciado é graduado em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) e cursa atualmente doutoramento na Universidade de Brasília (UnB), destacando também sua participação no Grupo de Pesquisa de Instrumentos e Tecnologias de Gestão da UnB, no qual colabora como professor.
Enumera, ademais, os cargos públicos exercidos pelo potencial homenageado: Subchefe de Assuntos Jurídicos da Presidência da República, Subchefe de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais da Casa Civil, Secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior no Ministério da Educação, Consultor Jurídico no Ministério da Educação no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, Procurador do Banco Central do Brasil e Procurador da Fazenda Nacional.
A proposição foi examinada, em relação ao mérito, pela Comissão de Assuntos Sociais – CAS, que aprovou o voto favorável exarado pelo relator.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto tem amparo nas regras de distribuição de competência previstas na Constituição da República, pois a concessão desse tipo de honraria representa assunto de interesse local. Com efeito, temas locais configuram atribuição legislativa dos Municípios (art. 30, inciso I) e, reflexamente, do Distrito Federal (art. 32, § 1º). Vejam-se os dispositivos constitucionais referenciados:
“Art. 30. Compete aos Municípios:
(...)
I - legislar sobre assuntos de interesse local;”
“Art. 32 (...)
§ 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.”
A Lei Orgânica do Distrito Federal, por sua vez, enumera, entre as competências privativas desta Casa de Leis, a de “conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno” (art. 60, inciso XLI). Percebe-se, portanto, que a proposição em análise é adequada em termos constitucionais, haja vista tratar de tema da alçada do Distrito Federal e originar-se do Poder competente para tanto – o Legislativo. Em outras palavras, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023 e a Constituição da República ou a Lei Orgânica distrital.
Discute-se, agora, a tramitação do projeto nas comissões responsáveis. Por meio do art. 65, inciso I, alínea “l”, o Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal atribui à CAS o papel de analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre a matéria “concessão de título de cidadão honorário e benemérito”, razão pela qual o Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023 lhe foi distribuído. Como exposto, a proposição em análise tramitou regularmente por essa Comissão, que o aprovou. Em seu voto favorável, o relator expressou que “sua atuação como agente transformador na sociedade brasiliense tem sido notória e digna de reconhecimento por parte desta Casa Legislativa.”
Após análise de mérito, o projeto foi remetido à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ para exame de admissibilidade, estágio em que se encontra. De todo modo, até o momento, não se nota qualquer vício de regimentalidade, em especial no que diz respeito à tramitação da matéria pelas comissões mencionadas.
Passa-se ao estudo da juridicidade do Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023. Vale ressaltar que juridicidade é conceito amplo, que indica conformidade ao Direito; nesse sentido, a proposição em análise, além de se adequar à Constituição, à Lei Orgânica e ao Regimento Interno, deve respeitar a legislação correlata, os princípios jurídicos e os ditames da técnica legislativa. Deve, também, mostrar-se socialmente eficaz, pois de nada adianta uma norma cujo cumprimento seja inviável ou impossível.
Quanto à legalidade, a proposição em análise deve atender aos critérios estabelecidos pela Resolução nº 334/2023, que disciplina a concessão da honraria. O art. 3º desse diploma enumera os requisitos pessoais do indicado à comenda (grifo nosso):
“Art. 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Brasília e de Cidadão Benemérito de Brasília deve satisfazer, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I – no caso de:
a) Cidadão Benemérito, ter nascido no Distrito Federal;
b) Cidadão Honorário, não ter nascido no Distrito Federal;
II – residir ou ter residido no Distrito Federal por período superior a 4 anos;
III – ter praticado atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal;
IV – ser pessoa de notório reconhecimento público;
V – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Parágrafo único. O projeto deve conter informações curriculares do indicado ou histórico com a sua trajetória.”
De acordo com currículo fornecido pelo proponente, o senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias nasceu no município de Recife, no ano de 1980, circunstância que atende ao requisito previsto no inciso I do dispositivo acima. O pretenso agraciado, ademais, reside no Distrito Federal desde 2006, de modo que o inciso II também é atendido.
Quanto à exigência contida no inciso III, é nítido que está dotada de considerável subjetividade, haja vista que o conceito de “atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal”, em suas vertentes de incidência tanto sobre a natureza dos atos quanto sobre o alcance da população beneficiada, é difícil de ser mensurado. Ainda assim, pela breve síntese acadêmica e profissional exposta pelo autor, é indene de dúvidas que os serviços jurídicos do senhor Jorge Rodrigo Araújo Messias contribuíram sobremaneira para o direito pátrio. No DF, em particular, sua longa trajetória como agente público federal mostrou-se fecunda em realizações.
Similarmente, o requisito previsto no inciso IV (ser pessoa de notório reconhecimento público) também se reveste de caráter subjetivo, mas pode-se afirmar que a biografia do alvo da honraria satisfaz essa exigência. A título ilustrativo, são listados diversos cargos relevantes no âmbito jurídico, sobretudo no campo da advocacia pública. Resta evidente, portanto, a notoriedade que o alvo da homenagem assumiu em sua esfera de atuação. Finalmente, o inciso V, que veicula a exigência de idoneidade moral e reputação ilibada, é considerado cumprido por presunção, em face da ausência de eventos desabonadores na vida daquele a que se pretende conceder a comenda.
Para além da satisfação desses requisitos constantes do art. 3º, o PDL nº 45/2023 está em conformidade com o limite quantitativo, de oito proposituras por sessão legislativa, veiculado pelo § 1º do art. 2º da Resolução nº 334/2023.
Pelo exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Decreto Legislativo nº 45/2023 no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO Thiago manzoni
Presidente
DEPUTADO fábio felix
Relator
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Despacho - 9 - CCJ - (107517)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 502/2023 para elaboração de redação final na forma do substitutivo (107029) e das Emendas nº 2 (107062) e 3 (107336).
Brasília, 14 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
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Despacho - 8 - SACP - (107529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
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Despacho - 4 - CEOF - (107519)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 1, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
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Despacho - 6 - SELEG - (107526)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CEOF, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
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Emenda (Aditiva) - 1 - Cancelado - SELEG - Não apreciado(a) - (107470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
EMENDA ADITIVA
(Do Deputado ROOSEVELT)
Ao PL 689/2023, que ”Institui o Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP por meio de transferência de recursos financeiros do Governo do Distrito Federal, aos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e dá outras providências."
Fica acrescido o art. 19 ao PL 689/2023, renumerando os demais, com a seguinte redação:
"Art. 19. O Programa de Descentralização Financeira para Ações de Segurança Pública - PDFASP disposto nessa lei será aplicado no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e na Polícia Militar do Distrito Federal, nos termos do regulamento.
Parágrafo único. A regulamentação prevista no caput deverá ocorrer no prazo de até 90 dias a contar da entrada em vigor deste lei."
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda visa estender o alcance do excelente projeto de lei da nobre deputada Jane Klébia, elevando seu alcance a todas as instituições que compõem o sistema de Segurança Pública do DF, conferindo, assim, maior efetividade à norma.
O PDFASP será um excelente instrumento de melhora das instalações e condições de trabalho aos profissionais de segurança pública, refletindo diretamente na qualidade dos serviços prestados à população.
Por todo o acima exposto, apresento e solicito aprovação da presente emenda.
Deputado ROOSEVELT
PL-DF
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Despacho - 5 - Cancelado - SACP - (107467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, sem abertura de prazo para apresentação de emendas, conforme art. 224 do RI-CLDF.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
CLARA LEONEL ABREU
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (107466)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 4 - GMD - (107464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Parecer do Relator aprovado conforme item nº 8 da Ata da 5a Reunião da Mesa Diretora - 2023, cópia anexa.
Ao SACP, para providências.
Brasília, 13 de dezembro de 2023
paulo henrique ferreira da silva
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Despacho - 8 - SACP - (107462)
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Setor de Apoio às Comissões Permanentes
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CLARA LEONEL ABREU
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Despacho - 6 - SACP - (107469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
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Documento assinado eletronicamente por CLARA LEONEL ABREU - Matr. Nº 236743, Analista Legislativo, em 13/12/2023, às 16:51:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (107411)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Resolução Nº DE 2023
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE – CIDADANIA/DF)
Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL resolve:
Art. 1º Fica instituído no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal o "Observatório Cidadão", ferramenta de simetria de informações e dados nas relações entre a administração pública do Distrito Federal e a sociedade.
Parágrafo único. A principal finalidade do Observatório Cidadão é a busca do aprimoramento do controle social, permitindo que qualquer cidadão possa de maneira fácil, célere e objetiva, obter informações sobre os gastos públicos do Distrito Federal.
Art. 2º As informações disponibilizadas no Observatório Cidadão serão de competência da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle (CFGTC) da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Parágrafo único. A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle designará comissão de 3 (três) servidores, mediante publicação no Diário da Câmara Legislativa por ato do seu Presidente, para o acompanhamento, gestão e tratamento das informações a serem disponibilizadas no Observatório Cidadão, cujos trabalhos serão coordenados pelo próprio Secretário da Comissão.
Art. 3º A Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal, adotará os procedimentos necessários com vistas a firmar termos de cooperação técnica com os Poderes Executivo e Judiciário, bem como outros instrumentos congêneres que se façam necessários com outras entidades públicas ou privadas com vistas a subsidiar as informações necessárias de transparência e controle social da ferramenta Observatório Cidadão.
Art. 4º As informações disponibilizadas pelo Observatório Cidadão deverão observar a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que tratam da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD e a Lei de Acesso a Informação - LAI, respectivamente, bem como a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, que regula o acesso a informações no Distrito Federal.
Art. 5º O Observatório Cidadão rege-se pelos seguintes princípios:
I - observância de proteção a informações sigilosas e da informação pessoal, salvo nas hipóteses previstas em Lei;
II - linguagem simples, objetiva, clara, transparente e de fácil acessibilidade na disponibilização das informações;
III - observância da publicidade das informações como preceito geral, devendo o sigilo ser tratado como exceção e nas hipóteses previstas em Lei, devidamente fundamentado; e
IV - divulgação de informações de interesse público, independentemente de requerimentos ou provocações - transparência ativa.
Art. 6º O Observatório Cidadão disponibilizará informações sobre entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público ou social, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres, oriundos do Distrito Federal.
Parágrafo único. A publicidade a que estão submetidas as entidades citadas no caput refere-se à parcela dos recursos públicos recebidos, à sua destinação e à contrapartida, inclusive sobre a respectiva prestações de contas a que estejam legalmente obrigadas.
Art. 7º No aplicativo de dispositimos móveis CLDF ON LINE será inserida função de fiscalização com as funcionalidades da transparência personalizada.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 9º Revoguem-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução visa institucionalizar o OBSERVATÓRIO CIDADÃO, importante ferramenta de informações para fins de controle social sobre os gastos públicos, disponibilizado pela Câmara Legislativa do Distrito Federal, por intermédio da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
A cada dia que passa, o Brasil, inclusive o Distrito Federal vem em uma constante evolução nos quesitos de transparência pública, de forma a disponibilizar informações que permitem que a sociedade possa exercer um dos mais importantes e principais controles, que é o CONTROLE SOCIAL, ressalvadas aquelas que porventura sejam acobertadas pelo sigilo, na forma da legislação vigente.
Contudo, apesar de todo avanço legislativo que compõe o nosso ordenamento jurídico, ainda é comum e praticamente unânime entre a grande maioria dos cidadãos sobre as dificuldades que o(s) próprio(s) sistema(s) de pesquisa de informações e de transparência da administração pública disponibilizados - conhecidos como dados abertos - impõe na busca dessas informações, para que possa exercer o controle social.
Neste contexto, o Observatório Cidadão tem como principal primado a simplicidade, a praticidade e a objetividade que, com apenas dois cliques, possa chegar a informação buscada, sem qualquer dificuldade, permitindo que qualquer cidadão interessado, de qualquer parte do mundo, será capaz de obter, até mesmo por meio do celular.
Ressalto, por oportuno, que no dia 11/12/2023, esta Casa Legislativa fez o lançamento do Observatório Cidadão, mostrando a toda a sociedade essa importante ferramenta de consulta e de transparência ativa que está sendo disponibilizada a toda a sociedade, cabendo, agora, por meio deste Projeto de Resolução, a sua institucionalização, para que possa integrar o ordenamento jurídico do Distrito Federal.
Neste sentido, considerando a importância que a matéria traz, rogo aos pares que aprovem o presente Projeto de Resolução.
Sala das Sessões, em …
(assinado eletronicamente)
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Relatório de Veto - 1 - CCJ - (107409)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
RELATÓRIO DE VETO
PROJETO DE LEI Nº 455/2023
(Autoria: Poder Executivo)
COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o VETO PARCIAL oposto ao Projeto de Lei nº 455/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 6.475.000,00.
RELATOR: Deputado Thiago Manzoni
O Governo do Distrito Federal, por intermédio da Mensagem nº 290/2023-GAG/CJ, de 28 de novembro de 2023, com fundamento no §1º do art. 74, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF, comunica ao Presidente da Câmara Legislativa que opôs VETO PARCIAL, no valor de R$ 8.110.431,00 (oito milhões, cento e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais), ao Projeto de Lei nº 455/2023, que abre crédito especial à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, aprovado no valor de R$ 55.126.600,00 (cinquenta e cinco milhões, cento e vinte e seis mil e seiscentos reais), a qual foi convertida na Lei nº 7.341, de 28 de novembro de 2023.
Foram realizados os seguintes vetos pelo Governador:
- Veto Parcial à Emenda nº 24, do Sr. Deputado Distrital Eduardo Pedrosa, no valor de R$ 1.471.431,00 (um milhão, quatrocentos e setenta e um mil, quatrocentos e trinta e um reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa “Reserva de Contingência - Distrito Federal”, informando que do saldo constante no programa mencionado acima atendeu as emendas 22 e 23 do presente projeto de lei. Emenda de R$ 1.500.000,00. Atendido R$ 28.569,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 34, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o valor foi remanejado, conforme ND 604, de 26/10/2023. Emenda de R$ 350.000,00. Atendido R$ 50.000,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 36, do Sr. Deputado Distrital Martins Machado, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que, do saldo constante na codificação mencionada, atendeu outras emendas do autor da emenda. Emenda de R$ 400.000,00. Atendido R$ 250.000,00;
- Veto Total à Emenda nº 37, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Total à Emenda nº 38, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Total à Emenda nº 39, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Total à Emenda nº 40, do Sr. Deputado Distrital Pepa, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa;
- Veto Parcial à Emenda nº 70, da Sra. Deputada Distrital Jaqueline Silva, no valor de R$ 39.000,00 (cento e cinquenta mil reais), sob a justificativa de insuficiência de saldo na presente data no programa de trabalho indicado, informando que o saldo consta na natureza de outra despesa. Emenda de R$ 1.050.000,00. Atendido R$ 1.011.000,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 93, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais), sob a justificativa de solicitação de veto do próprio autor da emenda, conforme Ofício nº 1/2023, de 17/11/2023. Emenda de R$ 1.850.000,00. Atendido R$ 250.000,00;
- Veto Parcial à Emenda nº 94, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 2.550.000,00 (dois milhões e quinhentos e cinquenta mil reais), sob a justificativa de solicitação de veto do próprio autor da emenda, conforme Ofício nº 1/2023, de 17/11/2023, além da insuficiência de saldo no programa de trabalho indicado e que, do valor de R$ 700.000,00 constante na codificação funcional programática, R$ 250.000,00 foi alterado para 33.50.41, conforme ND 648, de 09/11/2023. Emenda de R$ 3.000.000,00. Atendido R$ 450.000,00; e
- Veto Parcial à Emenda nº 96, do Sr. Deputado Distrital Thiago Manzoni, no valor de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), sob a justificativa de solicitação de veto do próprio autor da emenda, conforme Ofício nº 1/2023, de 17/11/2023. Emenda de R$ 1.920.000,00. Atendido R$ 1.020.000,00.
O Governador ressalta que os vetos consideraram as orientações e vedações previstas no Plano Plurianual 2020-2023, Lei nº 6.490, de 29 de janeiro de 2020, na Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO), Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na Lei Orçamentária Anual (LOA), Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022 e em orientações técnicas que impossibilitam a execução da despesa.
Por fim, o Governador solicitou aos membros desta Casa Legislativa a manutenção do seu veto parcial, no valor de R$ 8.110.431,00 (oito milhões, cento e dez mil, quatrocentos e trinta e um reais), ao Projeto de Lei nº 455/2023, conforme acima descrito.
Essas são as informações que reputamos necessárias à apreciação da matéria no âmbito desta Casa Legislativa.
Sala das Sessões, em
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Emenda (Orçamentária) - 647 - CEOF - Aprovado(a) - (107417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Relator Geral Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Relator Geral Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 613 / 2023
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
28209 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DO DISTR
Função
16 - HABITAÇÃO
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.
Programa
6208 - TERRITÓRIO, CIDADES E COMUNIDADES SUSTENTÁVEIS
Ação
4045 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL
Subtítulo
0005 - GESTÃO DE POLÍTICA HABITACIONAL-GESTÃO DO PROGRAMA
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
05 - AÇÃO REALIZADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO
Função
26 - TRANSPORTE
Subfunção
453 - TRANSPORTES COLETIVOS URBANOS
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
2725 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO
Subtítulo
0005 - MANUTENÇÃO DA RODOVIÁRIA DO PLANO PILOTO-MANUTENÇÃ
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
211 - PRÉDIO MANTIDO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339037
Fonte
100000000 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 5.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demanda contida no processo SEI GDF 00392-00013693/2023-84.
Relator Geral Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
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-
Moção - (107414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Moção Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor às Advogadas abaixo especificadas, pelo Dia da Mulher Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor às Advogadas: Dra. Mayra de Jesus Saraiva Leão, Dra. Hildete Dultra, Dra. Eliane Sartori, Dra. Luana de Carvalho Gomes, Dra. Andréia Lopes Silva, Gabriela Olinto dos Angelos, Advogada do DF e pelo notável trabalho exercido na advocacia do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear as advogadas acima citadas pelo excelente trabalho que desempenham como advogadas no Distrito Federal e pelo Dia da Mulher Advogada, que se comemora no dia 15 de dezembro.
Como forma de reconhecer o trabalho dessas advogadas, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Moção de reconhecimento e em homenagem as estimadas doutoras, que é motivo de orgulho para o Distrito Federal e por esta que a subscreve.
Sala das Sessões,em…
DeputadA JAQUELINE SILVA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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-
Despacho - 29 - CCJ - (107413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2260/2021 para elaboração de redação final na forma do substitutivo (Emenda nº 20 - Doc. 106292) e da Subemenda nº 36 (Doc. 107351).
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 13/12/2023, às 11:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 7 - CEOF - (107513)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, com acolhimento da Emenda Supressiva nº 1 – CEOF, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:21:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (107520)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, do Deputado Jorge Vianna, pela admissibilidade, na forma da Emenda Substitutiva nº 02, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 9 - CEOF - (107523)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 2, do Deputado Eduardo Pedrosa, pela admissibilidade e aprovação, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:45:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CEOF - (107516)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:33:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - CEOF - (107515)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Parecer 3, da Deputada Jaqueline Silva, pela admissibilidade, aprovado na 12ª reunião ordinária da CEOF realizada em 12/12/2023. Ao SACP para as devidas providências.
Brasília, 14 de dezembro de 2023
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:29:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - SELEG - (107514)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 13 de dezembro de 2023.
PATRÍCIA MANZATO MOISES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PATRICIA CRISTINA BIAZAO MANZATO MOISES - Matr. Nº 23981, Analista Legislativo, em 14/12/2023, às 09:24:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 2 - PLENARIO - Aprovado(a) - Deputada Dayse Amarilio (Plenário) - (107479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
emenda ADITIVA
(Da Sr.ª Deputada DAYSE AMARILIO)
Ao Projeto de Lei nº 841/2023, que “Altera a Lei nº 7.313, de 27 de julho de 2023, que Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2024 e dá outras providências.”
Adiciona-se, ao Anexo IV - DESPESAS DE PESSOAL AUTORIZADAS A SOFREREM ACRÉSCIMOS, previsto no art. 45, a seguinte redação:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo a ampliação da quantidade de cargos para nomeação do cargo Gestor de Políticas Públicas e Gestão Educacional.
Ressalto a importância dessa carreira para a gestão da educação no Distrito Federal.
De acordo com dados do sítio da Secretaria de Estado de Educação: “A rede do Distrito Federal é uma das maiores do país, com mais de 45o mil estudantes atendidos”. “Há 830 escolas públicas de ensino do Distrito Federal com 463.865 estudantes”.
Diante do exposto, e de forma a garantir a autorização necessária na Lei de Diretrizes Orçamentárias, componente indispensável para a realização e nomeação em concurso público da carreira em discussão, que integra os quadros de servidores da Secretaria de Estado de Educação, apresento a emenda a esta proposição.
Assim, rogo aos pares a aprovação da presente emenda.
Deputada DAYSE AMARILIO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:47:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 657 - CEOF - Aprovado(a) - Emenda do relator geral - (107472)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda modificativa
Do Sr. Deputado Eduardo Pedrosa - Relator Geral
Ao Projeto de Lei nº 613/2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Distrito Federal para o exercício financeiro de 2024.”
Modifique-se os quadros da presente proposição da forma que se segue:

JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por fim atender solicitação da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na forma do contido no processo SEI 4035-00009233/2023-16, abaixo colacionado.



relator geral Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/12/2023, às 17:24:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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