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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101939)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101943)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (101940)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 10 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 10/11/2023, às 13:29:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101908)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101905)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101861)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101860)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101828)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (101823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Servidor(a), em 13/11/2023, às 17:36:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - CDC - (101826)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa do Consumidor
Despacho
De ordem do Sr. Presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, fica Designado para relatar a matéria o Sr. Deputado Chico Vigilante, com prazo de 10 dias úteis, conforme Designação de Relatores, publicada no Diário da Câmara Legislativa, de 13/11/2023.
Brasília, 13 de novembro de 2023
MARCELO SOARES DE ALMEIDA
Secretário da Comissão de Defesa do Consumidor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.31 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8316
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO SOARES DE ALMEIDA - Matr. Nº 23346, Secretário(a) de Comissão, em 13/11/2023, às 15:18:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (101714)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Projeto de decreto legislativo Nº 19 de 2023
Redação Final
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Vera Lúcia Bezerra da Silva.
Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 7 de novembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ELENITA GONCALVES RODRIGUES - Matr. Nº 23559, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 10/11/2023, às 07:51:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 10/11/2023, às 08:51:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (101684)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Anexado Requerimento n. 153/2023, de autoria do senhor deputado Martins Machado, lido em 14/02/2023 e aprovado pela Portaria-GMD 89/2023, publicada no DCL de 07 de março de 2023, em que solicita a retomada de tramitação do PL 2.929/2022.
À CAS, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 15:24:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (101679)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. 64, § 1º, II, 65, I, “d”, “e”) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/11/2023, às 15:09:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (101677)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “j”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/11/2023, às 15:02:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101677, Código CRC: 9a2d0ee7
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Despacho - 3 - SELEG - (101678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “i”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/11/2023, às 15:04:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101678, Código CRC: 2602fdc0
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Despacho - 9 - CEOF - (101680)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
De ordem do Presidente desta CEOF, ao gabinete da Deputada Paula Belmonte, relatora da matéria, nos termos do despacho 8 SACP (documento 101552).
Brasília, 9 de novembro de 2023
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2023, às 15:12:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101680, Código CRC: 128b4955
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Parecer - 3 - CEOF - Retirado(a) - (101659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
PARECER Nº , DE 2023 - CEOF
Projeto de Lei nº 698/2023
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 698/2023, que “Altera a Lei nº 5.547, de 06 de outubro de 2015, que dispõe sobre as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Eduardo Pedrosa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei – PL nº 698/2023 foi enviado a esta Casa por meio da Mensagem nº 248/2023 – GAG/CJ, de 18 de outubro de 2023, do Senhor Governador do Distrito Federal, na qual informa que a justificação para a proposição se encontra na Exposição de Motivos nº 10/2023 - SEDET/GAB e solicita apreciação da proposição em regime de urgência, com amparo no art. 73 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O projeto em referência conta com somente dois artigos. O art. 1º visa alterar o art. 61 da Lei distrital nº 5.547, de 6 de outubro de 2015.
Por seu turno, o art. 2º veicula a cláusula de vigência (a partir da data da publicação da lei).
O Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda do Distrito Federal, na Exposição de Motivos nº 10/2023 – SEDET/GAB, afirmou que o objetivo da proposição é prorrogar as licenças de atividades econômicas “emitidas por tempo indeterminado, com base em legislação anterior à Lei nº 5.547/2015, bem como as licenças emitidas pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas do Distrito Federal com término de vigência em 2021 para 31 de dezembro de 2023”. Replicando manifestação do Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal – SINDEVENTOS/DF, constante de documento juntado aos autos do PL nº 698/2023, o ilustríssimo Secretário aduz que O ano de 2023 ainda reverbera os efeitos ocasionados nos anos de 2020 a 2022, que foram marcados pela pandemia causada pelo COVID 19, prejudicando fortemente a saúde pública e a economia da cidade sobrecarregando os órgãos envolvidos nas autorizações para localização e funcionamento de atividade econômicas, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, DF Legal, Administrações Regionais e outros, que, por sua vez, tiveram seus efetivos, prioritariamente, destacados para o combate à emergência de saúde pública internacional, dificultando a renovação das autorizações.
Assim, assevera que a proposição tem o condão de evitar que os empreendimentos atuem com licenças vencidas e sofram prejuízos com ações de fiscalização. Por fim, destaca que a medida se alinha aos princípios da Lei de Liberdade Econômica, que visa tornar as licenças governamentais menos burocráticas e o país cada vez mais atrativo aos investidores nacionais e internacionais.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 64, II, “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal cabe à CEOF examinar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira das proposições, bem como sobre o mérito da referida adequação ou repercussão.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem ser, obrigatoriamente, submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 698/2023 visa alterar a Lei nº 5.547/2015, que dispõe as autorizações para localização e funcionamento de atividades econômicas e auxiliares. Com o propósito de evidenciar a alteração pretendida, apresenta-se, no quadro a seguir, a comparação da redação vigente e o novo texto trazido pela proposição em comento.
Quadro Comparativo – Lei distrital e proposta de alteração
Lei nº 5.547/2015
Taxado: texto excluídoPL nº 698/2023
Grifado: texto sugerido
Art. 61. As licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de
2021.Parágrafo único. As licenças de funcionamento emitidas pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas do Distrito Federal com término de vigência no ano de 2020 passam a ter sua vigência prorrogada para 31 de dezembro de
2021.Art. 61. As licenças de funcionamento com prazo indeterminado emitidas com base em leis anteriores permanecem válidas até 31 de dezembro de 2026.
Parágrafo único. As licenças de funcionamento emitidas pelo Sistema de Registro e Licenciamento de Empresas do Distrito Federal, com término de vigência no ano de 2020, passam a ter sua vigência prorrogada para 30 de junho de 2024.
A renovação de licenciamento de atividade econômica ou auxiliar, entendido o processo para concessão de nova licença, é necessária em função da expiração do prazo de validade ou da alteração dos critérios que foram utilizados para definição do potencial de lesividade, fixados pelos órgãos ou entidades do Distrito Federal com atribuição legal de licenciamento.
O prazo de validade de que trata o caput do citado art. 61 já foi objeto de alteração por esta Casa, promovida pela Lei nº 6.785, de 12 de janeiro de 2021, a qual prorrogou as licenças de funcionamento até o término daquele ano e também incluiu no dispositivo o seu parágrafo único. Assim, como se pretende aplacar nova modificação no dispositivo para ampliar o prazo da licença de funcionamento, constata-se que a questão de tais renovações ainda não foi dirimida com a prorrogação realizada em 2021.
Outro ponto a ser destacado é o fato de tais licenças, por força da redação atual da Lei nº 5.547/2015 dada pela Lei nº 6.785/2021, já estarem vencidas desde o início de 2022. Assim, é provável que, ao longo desse período, o órgão fiscalizador distrital tenha aplicado multas com respaldo no seguinte dispositivo:
[Lei nº 5.547/2015] Art. 39. As ações ou as omissões que importem desobediência às disposições desta Lei e de sua regulamentação ficam sujeitas à imposição das seguintes multas:
I – relativas às autorizações previstas no art. 1º, nos seguintes casos:
.............................
c) exercer atividade econômica ou auxiliar sem a renovação das Licenças de Funcionamento cujo prazo de validade tenha se expirado ou das quais tenham sido alterados os critérios que foram utilizados para definição do potencial de lesividade – multa de R$ 997,35; (Alínea Alterado(a) pelo(a) Ato Declaratório 119 de 29/12/2022)
.............................
Nesse sentido, importa ressaltar que, na Exposição de Motivos nº 10/2023 – SEDET/GAB, que veicula a justificação do PL nº 698/2023, alega-se que o projeto “tem o condão de evitar que os empreendimentos atuem com licenças vencidas e sofram prejuízos com ações de fiscalização”, podendo, assim, “concentrar seus esforços na retomada de suas atividades, fortalecendo seus negócios, gerando empregos, e regularizando o pagamento de dívidas e impostos”.
Não se refere, portanto, sobre a existência ou não de autuações alicerçadas no supracitado art. 39, I, “c”, bem como não se especificam os setores produtivos a serem beneficiados com a medida, o número de empreendimentos que se encontram com licenças vencidas e quais deles estão em atividade no território do Distrito Federal.
É certo que, havendo empresas autuadas por falta de renovação de licença de funcionamento, a prorrogação do prazo de validade pode suscitar reclamações administrativas e mesmo judiciais a respeito das multas aplicadas, as quais, inclusive, podem estar inscritas em dívida ativa do Distrito Federal.
Por outro lado, de acordo com a justificação da proposição, o motivo que dificulta a renovação das licenças em tela é a “sobrecarrega dos órgãos envolvidos nas autorizações para localização e funcionamento de atividade econômicas, como Corpo de Bombeiros, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, DF Legal, Administrações Regionais e outros”, os quais priorizaram o combate à emergência de saúde pública decorrentes da Covid-19. Assim, o Distrito Federal está assumido, ao menos parcialmente, que é responsável pelo atraso nas renovações de licenças de funcionamento.
Destaca-se também que foi juntado aos autos da proposição documento assinado pelo presidente do Sindicato das Empresas de Promoção, Organização, Produção e Montagem de Feiras, Congressos e Eventos do Distrito Federal, representante de empresas que não atuam, necessariamente, de forma permanente. Isso posto, a alteração na legislação local, no caso específico desses empreendimentos, poderia efetivamente propiciar a retomada de atividades desse setor, o qual ainda está em processo de aceleração pós-pandemia.
Nos termos da ótica orçamentária, no entanto, é aceitável a conclusão de que, a aprovação da proposição tem adequação orçamentária e financeira, pois as receitas de multas, diferentemente das receitas tributárias, têm fins parafiscais e não arrecadatório. Isso equivale dizer que a aplicação das multas decorre do Poder de Polícia do Estado no cumprimento de disposições legais com o propósito de coibir práticas ou omissões vedadas em lei.
Dessa forma, as alterações das regras legais a respeito da matéria não podem ser definidas como renúncia fiscal, nos termos da conceituação estabelecida no art. 14, § 1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal, Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, podendo ser modificadas sempre que o interesse público exigir, prestigiando a harmonia das relações sociais.
Diante de todas considerações feitas, conclui-se que a aprovação do projeto em epígrafe: (i) visa prorrogar licenças de funcionamento de empresas; e (ii) tem adequação orçamentária e financeira, pois não se trata de renúncia fiscal, ou seja, não trata de concessão de qualquer benefício tributário, bem como não provoca aumento de despesa pública ou contraria as disposições de finanças ou orçamentárias vigentes.
Importa ressaltar que o PL nº 698/2023, por não veicular concessão de benefício tributário, não está obrigado ao atendimento do art. 14 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, intitulada Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como das disposições da Seção II (Das Alterações na Legislação Tributária e das Demais Receitas) do Capítulo VIII da Lei de Diretrizes Orçamentária vigente, Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, pela admissibilidade do PL nº 698/2023 quanto a adequação orçamentária e financeira, haja vista que sua aprovação não gera renúncia fiscal, tampouco aumento de despesa pública. Ademais, a proposta não contraria disposições da legislação de finanças pública.
Destarte, não se vislumbra qualquer óbice do ponto de vista da adequação orçamentária e financeira para a aprovação do mencionado projeto.
Sala das Comissões, em …
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Despacho - 11 - SACP - (101661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 17 - SACP - (101664)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 7 - SACP - (101662)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CFGTC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
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Despacho - 5 - SACP - (101663)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Despacho - 1 - CAS - (101657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao Sacp para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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-
Despacho - 8 - SACP - (101665)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
PDL 253/2022 em prazo para apresentação de Recurso por cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 14:46:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 10 - SACP - (101660)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 9 de novembro de 2023
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 13:23:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101660, Código CRC: c539fbf4
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Indicação - (101569)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que atendem a rota que liga o Setor M Norte, na Ceilândia, ao Riacho fundo II, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX e Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal – SEMOB, promova a ampliação das linhas de ônibus que atendem a rota que liga o Setor M Norte, na Ceilândia, ao Riacho fundo II, Região Administrativa da Ceilândia - RA IX e Região Administrativa do Riacho Fundo II – RA XXI .
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da comunidade local, que anseiam por melhorias em sua cidade, e solicitam a ampliação das linhas de ônibus que ligam a região do Setor M Norte de Ceilândia ao Riacho Fundo II.
O aumento das linhas de ônibus diminuirá de forma considerável os problemas enfrentados em relação a espera, além de atender mais passageiros e diminuir a lotação das demais linhas que atendem a região.
O investimento em um transporte público de qualidade é crucial para promover uma cidade mais sustentável, eficiente e inclusiva. Ele não apenas facilita a mobilidade das pessoas, mas também tem impactos positivos em vários aspectos da vida urbana, desde a economia até o meio ambiente e a qualidade de vida da população.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 12:50:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101569, Código CRC: 8cbbfb81
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Indicação - (101574)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sr.ª Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia a Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida principal do Setor M Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional da Ceilândia a Companhia Energética de Brasília – CEB, promovam a substituição da iluminação pública por LED na avenida principal do Setor M Norte, na Região Administrativa da Ceilândia - RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores e demais cidadãos da região, que lutam incessantemente por melhorias na qualidade de vida.
A substituição solicitada trará a população uma iluminação de qualidade e economia substancial a Região Administrativa.
A iluminação pública é quesito essencial para a qualidade de vida do ser humano, permitindo que o cidadão possa desfrutar do espaço público no período noturno, além de estar diretamente ligada à segurança pública.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhoria e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputada jaqueline silva
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 09/11/2023, às 12:50:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - CCJ - (101568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
AO SACP,
Para continuidade de tramitação uma vez que o parecer desta CCJ foi aprovado na 5ª Reunião Extraordinária de 2023.
Brasília, 09 de novembro de 2023
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 09/11/2023, às 10:08:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 10 - CAS - (101573)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº2 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:15:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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-
Despacho - 4 - CAS - (101566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:02:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CAS - (101575)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, tendo em vista a aprovação do parecer nº1 na 12ª Reunião Ordinária em 08 de novembro de 2023.
Brasília, 9 de novembro de 2023
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo Mat-11459-39
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Servidor(a), em 09/11/2023, às 10:19:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101575, Código CRC: cf4e5e14
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Despacho - 5 - SACP - (101570)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 11:35:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101570, Código CRC: 66e8ab0f
-
Despacho - 5 - SACP - (101572)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 9 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 11:36:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (101567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Devolvido à CAS, para verificação do número do parecer aprovado, na folha de votação.
Brasília, 9 de novembro de 2023
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Analista Legislativo, em 09/11/2023, às 10:05:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101567, Código CRC: 8e85e9b4
-
Parecer - 1 - CAF - Não apreciado(a) - Deputado Hermeto - (101507)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
PARECER Nº , DE 2023 - CAF
Projeto de Lei nº 491/2023
Da Comissão de Assuntos Fundiários sobre o Projeto de Lei nº 491/2023, que “Altera a Lei nº Lei Nº 3.877, de 26 de junho de 2006 que “Dispõe sobre a política habitacional do Distrito Federal”.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva e Wellington Luiz
RELATOR: Deputado Hermeto
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Fundiários – CAF o Projeto de Lei nº 491, de 2023, de autoria da Deputada Jaqueline Silva.
O PL objetiva modificar a Lei nº 3.877, de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do DF, e é composto por dois artigos. O art. 1º acrescenta ao § 3º do art. 3º da referida norma os incisos VI e VII:
Art. 3º ...............
§3º É conferida prioridade de atendimento às:
..........................
VI – famílias que adotaram órfãos do feminicídio
VII – famílias que adotaram órfãos do COVID – SARS-COV-II.
O art. 2º contém a costumeira cláusula de vigência, na data da publicação.
Na justificação, a autora considera a inclusão de famílias que adotaram órfãos do feminicídio e da pandemia de COVID ao rol de prioridades da política habitacional uma medida humanitária, sensível e socialmente responsável, que objetiva amparar grupos vulneráveis que enfrentam situações traumáticas distintas. Aponta o direito à moradia, o estímulo à adoção e ao acolhimento familiar, o reconhecimento do papel social das famílias adotantes, a contribuição para o bem-estar e desenvolvimento das crianças e a responsabilidade do Estado em promover políticas inclusivas como argumentos que justificam a ação pretendida.
Apenso à proposição em epígrafe, chega a esta Comissão o Projeto de Lei nº 597, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que também promove alteração na Lei nº 3.877, de 2006. O PL possui três artigos. O art. 1º acrescenta ao rol de prioridades do § 3º do art. 3º:
Art. 3º ...............
§3º É conferida prioridade de atendimento às:
..........................
VI – e órfãos em decorrência do feminicídio devidamente comprovado, de acordo com o art. 1.728 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Seguem as tradicionais cláusulas de vigência, na data da publicação da Lei, e de revogação das disposições em contrário.
Em sua justificação, o autor informa que o Brasil ocupa o 5º lugar no ranking mundial de feminicídios e assevera a necessidade de que a Administração Pública tome providências e apresente políticas que apoiem e protejam as mulheres do DF e seus familiares. Informa sobre o registro, até agosto de 2023, de 334 órfãos do feminicídio o que torna urgente a inclusão das vítimas em uma política habitacional que possa acolhê-las.
Os projetos foram distribuídos a esta CAF e à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, para análise de mérito, e à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não houve apresentação de emendas nesta Comissão.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 68, inciso I, “g”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à Comissão de Assuntos Fundiários analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de proposições que tratem de habitação.
Os projetos de lei em análise têm o objetivo comum de alterar a Lei nº 3.877, de 2006, que dispõe sobre a política habitacional do DF, para incluir novas prioridades de atendimento ao rol do § 3º do art. 3º.
O PL nº 491, de 2023, trata especificamente de famílias que adotaram crianças órfãs em decorrência de crimes de feminicídio ou da pandemia de COVID-19. A seu turno, o PL nº 597, de 2023, confere prioridade àqueles que tenham ficado órfãos em decorrência do feminicídio devidamente comprovado.
Atualmente, a norma discrimina cinco grupos de atendimento prioritário:
Art. 3º ...........
....................
§ 3º É conferida prioridade de atendimento às:
I - famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar;
II - pessoas com mais de 60 anos;
III - pessoas com deficiência;
IV - famílias removidas de áreas de risco;
V - mulheres vítimas de violência doméstica, desde que se comprovem:
a) ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 - Lei Maria da Penha;
b) tramitação do inquérito policial instaurado ou certidão de tramitação de ação penal instaurada;
c) relatório elaborado por assistente social membro do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS.
Inicialmente, é importante ressaltar que o atendimento prioritário não se confunde com os requisitos de participação do programa habitacional de interesse social. Nesse sentido, a prioridade é conferida tão somente a beneficiários que cumprem os requisitos dispostos no art. 4º, como ser maior de idade ou emancipado, residir no DF nos últimos cinco anos, não ser nem ter sido proprietário de imóvel residencial no DF, ter renda familiar até doze salários mínimos, entre outros.
Isso posto, destaca-se o mérito da proposição por reconhecer e fomentar a intersetorialidade da política habitacional, promovendo sua articulação com objetivos sociais. Durante muitos anos, a política habitacional praticada no DF, a exemplo de outras cidades, esteve pautada no combate ao déficit habitacional quantitativo, sob uma concepção que restringia a moradia ao abrigo físico em si. Atualmente, é possível observar algumas inovações que parecem aproximar a política habitacional de um conceito amplo de moradia[1] e de uma abordagem mais interdisciplinar.
Recentemente, o Decreto nº 44.659, de 2023, aprovou o novo Plano Distrital de Habitação de Interesse Social – PLANDHIS[2]. O instrumento preconiza a justiça social, a proteção social e econômica da população atendida e a integração da política habitacional com as demais políticas públicas como princípios. Além disso, o plano visa atender a um conceito amplo de família, considerando a convivência e a relação afetiva existente neste vínculo, incluindo arranjos diversos que envolvem a iniciativa individual, a questão de gênero e outros, e integrar as instâncias de planejamento e execução da Política Habitacional às políticas setoriais afetas, entre outros objetivos (p. 47-48).
Embora não conste na Lei da política habitacional, o PLANDHIS reconhece:
Para o PLANDHIS, são consideradas como pessoas ou grupos em situação vulnerável: idosos, pessoas com deficiência, mulheres ou pessoas LGBTQIA+ vítimas de violência doméstica em grave risco de vida, pessoas em situação de rua, moradores de áreas de risco ou sensibilidade ambiental, famílias atingidas por remoções decorrentes de intervenções públicas ou privadas, estado de emergência ou calamidade pública, jovens provenientes de instituições de acolhimento, estudantes que recebem auxílio financeiro social, egressos do sistema prisional, povos originários e migrantes de baixa renda, dentre outros grupos em vulnerabilidade social ou em situação específica que justifique o seu atendimento prioritário. (PLANDHIS, 2023, p. 45).
Em outro ponto, o plano esclarece sobre a necessidade de se desenvolver diferentes ações que possam contemplar as diversas situações de vulnerabilidade, que se apresentam de modo individual ou coletivo.
Como já apresentado, os beneficiários do Plano são famílias em déficit habitacional com renda mensal de 0 a 12 salários mínimos. Incluído nesse público, tem-se ainda os que se encontram em situação de vulnerabilidade, os quais apresentam demandas habitacionais com características diversas e motivadas por distintas razões, podendo ser de caráter coletivo, como no caso de minorias representativas; e individuais, como mulheres vítimas de violência em grave risco de vida. Diante dessa diversidade, se faz importante estabelecer ações e atividades direcionadas ao atendimento dessas situações.
Tal direcionamento pode vir, ainda, na forma de Programas específicos para públicos e situações específicas, mesclando Linhas de Ação e se articulando a dispositivos de outras pastas do governo, visando oferecer todas as ferramentas e apoio necessário ao beneficiário para prolongar seu bem-estar. (PLANDHIS, 2023, p. 50).
Como se vê, no âmbito da política habitacional, a prioridade de atendimento não se restringe apenas a uma preferência na ordem de chamada dos beneficiários, na medida em que a prioridade pode também se concretizar mediante o lançamento de programas destinados a grupos específicos. Observa-se, ainda, um amplo leque de situações de vulnerabilidade já reconhecidas pelo PLANDHIS, embora o plano não se reflita em sua integralidade nas normas distritais vigentes.
Em relação aos grupos que os PLs pretendem conferir prioridade de atendimento, apresentamos alguns dados. No que tange aos impactos da pandemia de Covid-19, objeto do PL nº 491, de 2023, apenas entre março de 2020 e abril de 2021, 113 mil menores de idade perderam pai, mãe ou ambos em decorrência da Covid-19[3], segundo o Conselho Nacional de Saúde. No DF, estima-se que, em um ano e meio de pandemia, 199 crianças de até 6 anos de idade tenham perdido pelo menos um dos pais em decorrência da doença[4].
Quanto aos crimes de feminicídio, objeto dos dois PLs em análise, o Brasil registrou, em 2022, o maior número de mulheres mortas desde 2015, totalizando 1.410[5]. No DF, estima-se, entre 2015 e 2023, 159 vítimas de feminicídio, deixando 294 filhos, dos quais 186 eram menores de idade[6].
A situação de vulnerabilidade de crianças e adolescentes órfãos em razão da Covid-19 ou de crimes de feminicídio fomentou a formulação de programas e leis nacionais e distritais. Por exemplo, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 2.753, de 2020, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069, de 1990 – para instituir mecanismos de proteção de filhos de vítimas de feminicídio e outros crimes dolosos praticados por um dos genitores. Uma das propostas é incluir o processo de adoção desses órfãos no rol de tramitação prioritária.
No DF, foi aprovada a Lei nº 7.143, de 2022, que institui diretrizes para a implantação de programa de proteção social e atenção psicológica às crianças e adolescentes em situação de orfandade em decorrência da Covid-19. Também foi aprovada a Lei nº 7.314, de 2023, que estabelece medidas de assistência financeira, em caráter temporário, aos órfãos de feminicídio no Distrito Federal.
Portanto, observa-se a relevância do tema, restando indiscutível tanto o estado de vulnerabilidade das crianças e adolescentes a que se referem as proposições, quanto o papel social das famílias adotantes.
Ademais, embora o PL nº 597, de 2023, conceda prioridade expressamente aos órfãos, e não às famílias adotantes, entendemos que a intenção do autor se alinha à redação contida no PL nº 491, de 2023. Uma vez que o PL nº 597, de 2023, faz remissão ao art. 1.728 do Código Civil, resta evidente que a proposição se volta aos filhos menores de idade postos em tutela:
Art. 1.728. Os filhos menores são postos em tutela:
I - com o falecimento dos pais, ou sendo estes julgados ausentes;
II - em caso de os pais decaírem do poder familiar
Nesse sentido, a concessão de prioridade à família adotante é mecanismo adequado para dar suporte e acolhimento a esses órfãos. Adicione-se que as prioridades são concedidas apenas a candidatos que cumpram os demais requisitos da Lei, entre os quais destacamos a maioridade.
Contudo, tratando-se de política habitacional, é necessário registrar algumas ponderações.
De maneira geral, a instituição de grupos prioritários ou cotas de atendimento em políticas públicas se orienta pelo princípio da igualdade material, segundo o qual o tratamento equânime é garantido ao se tratar os desiguais de forma desigual, na medida de suas desigualdades. Isso justifica o reconhecimento de grupos em estado de vulnerabilidade e a atuação prioritária do Estado.
No entanto, o estabelecimento de prioridades deve ocorrer de forma criteriosa e justificada, a fim de evitar o favorecimento de destinatários específicos em detrimento de outros também vulneráveis. Parece-nos que os PLs, a despeito da louvável intenção dos autores, conferem atendimento prioritário a um grupo de famílias e órfãos muito particular. Desse modo, identificamos o risco de conferir tratamento não isonômico a outras famílias adotantes que acolheram crianças e adolescentes que também sofreram traumas, os quais não podem ser mensurados ou comparados de modo abstrato por meio de lei.
Tomando-se como referência o ECA, a título de exemplo, as crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica já têm reconhecido seu estado de vulnerabilidade, de modo que seus processos de adoção têm tramitação prioritária. Poderíamos suscitar debate semelhante quanto àquelas crianças órfãs por motivo de outras doenças, que não a Covid, ou de outros crimes dolosos, que não o feminicídio, praticados tanto por genitores quanto por terceiros, além da situação de crianças e adolescentes com idade mais avançada, que costumeiramente são preteridos no processo adotivo. Pretende-se demonstrar que não há como justificar objetivamente a restrição da prioridade apenas aos grupos mencionados no PL. Ao se tratar de crianças e adolescentes à espera de adoção, lida-se com todo um grupo vulnerável.
Desse modo, considerando os objetivos expressos na justificação de cada proposição, especialmente a promoção de políticas inclusivas, o estímulo à adoção, a garantia do direito à moradia digna e o reconhecimento do papel social das famílias adotantes, sugerimos uma nova redação a fim de incluir, de modo geral, essas famílias no rol das prioridades de atendimento, sem restrição quanto ao motivo da orfandade.
Contudo, é imprescindível que tal medida esteja acompanhada de um instrumento público de controle e atesto das condições particulares de cada família e criança ou adolescente adotado. Por isso, acrescentamos a necessidade de apresentação de relatório elaborado por assistente social do Centro de Referência Especializada em Assistência Social – CREAS, do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS ou de Unidades de Acolhimento.
Destacamos acima dois problemas que merecem atenção. Primeiramente, a classificação irregular de candidatos decorre de outras questões apontadas, como a falta de transparência, e implica o desvio da função social do programa. Os PLs em análise relacionam-se diretamente a esse ponto, uma vez que, ao criarem novas prioridades de atendimento, é necessário que os critérios de classificação dos candidatos sejam claros e objetivos.
Como se viu, o PLANDHIS reconhece um amplo leque de grupos vulneráveis com direito ao atendimento prioritário, o que parece não conflitar com a inclusão pretendida pelas proposições. Entendemos que é relevante mencionar o PLANDHIS na Lei nº 3.766, de 2006, para compatibilizar os instrumentos, e delegar ao regulamento os pormenores da classificação dos candidatos, com vistas ao incremento da transparência.
No que tange às competências desta Comissão de Assuntos Fundiários, é importante que a inclusão de grupos prioritários não inviabilize ou prejudique a operacionalização da política habitacional, considerando todos os potenciais beneficiários, inseridos em grupos prioritários ou não, considerando tanto a ordem cronológica de inscrição quanto a cumulatividade de prioridades.
Assim, reconhecemos o mérito dos projetos em análise e, para aperfeiçoá-los, apresentamos o substitutivo em anexo. Entendemos que políticas voltadas especificamente às crianças e adolescentes órfãos do feminicídio e da Covid-19, bem como às suas famílias adotantes, são louváveis e bem-vindas.
Ante o exposto, as proposições demonstram cumprir os requisitos de mérito, especialmente a conveniência e a oportunidade. Desse modo, manifestamos voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 491, de 2023, e do Projeto de Lei nº 597, de 2023, no âmbito desta Comissão de Assuntos Fundiários, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, em de 2023.
[1] O conceito ampliado de moradia não se restringe ao abrigo físico e considera outras necessidades básicas relacionadas ao habitar, como o acesso a serviços e comércio, infraestrutura, equipamentos públicos, oportunidades de emprego e renda, entre outras demandas.
[2] Disponível em: https://www.projetos.seduh.df.gov.br/doc/plandhis/PLANO_DISTRITAL_DE_HABITACAO_DE_INTERESSE_SOCIAL15_de_fevereiro_2023.pdf. Acesso em: 02 de out. 2023.
[3] Disponível em: Conselho Nacional de Saúde - Órfãos da Covid-19: mais de 113 mil menores de idade perderam os pais na pandemia, denuncia relatório do CNS e CNDH (saude.gov.br). Acesso em: 03 de out. 2023.
[4] Disponível em: https://www.correiobraziliense.com.br/cidades-df/2021/10/4956512-em-um-ano-e-meio-pandemia-deixou-199-orfaos-de-ao-menos-um-dos-pais-no-df.html. Acesso em: 03 de out. 2023.
[5] Disponível em: https://g1.globo.com/monitor-da-violencia/noticia/2023/03/08/brasil-bate-recorde-de-feminicidios-em-2022-com-uma-mulher-morta-a-cada-6-horas.ghtml. Acesso em: 03 de out. 2023.
[6] Disponível em: https://g1.globo.com/df/distrito-federal/noticia/2023/05/17/orfaos-do-feminicidio-294-filhos-perderam-a-mae-para-a-violencia-desde-2015-no-df.ghtml. Acesso em: 03 de out. 2023.
DEPUTADO Hermeto
Presidente
DEPUTADO(A) <Digite NOME>
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 15:56:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 101507, Código CRC: 4686bb08
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Indicação - (101505)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da Rua 11 do Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital - NOVACAP, promova a pavimentação asfáltica da Rua 11 do Bairro São Gabriel, na Região Administrativa do Jardim Botânico - RA XXVII.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores da Rua 11 do Bairro São Gabriel, na RA do Jardim Botânico, que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:51:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 101505, Código CRC: 6562f637
-
Indicação - (101502)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
Indicação Nº DE 2023
(Da Sra. Deputada Jaqueline Silva)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação asfáltica nos Conjuntos O, M, N e R do Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama - RA II
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a pavimentação asfáltica nos Conjuntos O, M, N e R do Residencial Paraíso, na Região Administrativa do Gama - RA II
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma reivindicação dos moradores dos Conjuntos O, M, N e R do Residencial Paraíso, localizado na Região Administrativa do Gama, que vem sofrendo com as péssimas condições das vias.
No período chuvoso, além de lamas, há o acúmulo de lixo nas ruas e tal fator eleva a preocupação da população em relação a saúde pública, a falta de infraestrutura e saneamento básico na região.
É fundamental destacar que a pavimentação asfáltica oferecerá a população mobilidade, fluidez no tráfego das vias, além de dignidade, qualidade de vida e, acima de tudo, segurança.
Por se tratar de justo pleito, que visa melhorias e benefícios à sociedade, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala de Sessões, em
jaqueline silva
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 08/11/2023, às 17:52:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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