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Requerimento - (326356)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para a entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene para entrega do 7° Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, a ser realizada em 13 de março de 2026, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por finalidade a realização de Sessão Solene no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal para a entrega do Prêmio Marielle Franco de Direitos Humanos, em sua 7ª edição, a ocorrer no dia 13 de março de 2026.
A premiação tem como objetivo reconhecer e valorizar pessoas, organizações da sociedade civil, coletivos e instituições que desenvolvem ações relevantes na promoção, defesa e garantia dos direitos humanos no Distrito Federal. Ao longo de suas edições, o prêmio tem se consolidado como um importante instrumento de reconhecimento público a iniciativas que contribuem para o fortalecimento da cidadania, da justiça social e da dignidade humana.
O prêmio homenageia a memória de Marielle Franco, defensora incansável dos direitos humanos, das mulheres, da população negra, das comunidades periféricas e de grupos historicamente vulnerabilizados. Sua trajetória política e social permanece como símbolo de resistência, coragem e compromisso com a democracia e com a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Nesse contexto, a realização da Sessão Solene representa um momento de reconhecimento institucional da Câmara Legislativa às iniciativas que contribuem para a promoção dos direitos humanos no Distrito Federal, além de fortalecer o diálogo entre o Poder Legislativo e a sociedade civil organizada.
Diante da relevância da homenagem e do simbolismo que envolve a premiação, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, …
Deputado fábio felix
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:03:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a realização de Sessão Solene para comemorar o aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar em Brazlândia, a realizar-se dia 23 de março de 2026, às 15h00 na Escola Técnica Brazlândia- Deputado Juarezão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro nos termos dos artigos 124, I, “a”, 135, III “d” e 145, V, todos do Regimento Interno desta Casa, a realização da Sessão Solene em comemoração ao aniversário do 16º Batalhão da PMDF em Brazlândia, a realizar-se dia 23 de março de 2026, às 15h00 na Escola Técnica Brazlândia- Deputado Juarezão.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Sessão Solene tem como objetivo prestar uma justa e merecida homenagem ao 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal (16º BPM), em reconhecimento aos inestimáveis serviços prestados à população de Brazlândia e regiões adjacentes.
Fundado com a missão de garantir a ordem pública e a segurança em uma das regiões administrativas mais singulares do Distrito Federal, o 16º BPM, conhecido como o "Sentinela de Brazlândia", destaca-se não apenas pelo policiamento ostensivo, mas pela sua profunda integração com a comunidade local.
A atuação deste Batalhão vai além das viaturas nas ruas; ela se reflete em:
Redução dos Índices de Criminalidade: Através de um policiamento estratégico que compreende as particularidades da área urbana e da extensa área rural de Brazlândia.
Segurança Rural: O empenho técnico no monitoramento de chácaras e fazendas, garantindo a tranquilidade dos produtores agrícolas que são o motor econômico da região.
Projetos Sociais e Comunitários: O fortalecimento de vínculos com a sociedade civil, promovendo a cidadania e a prevenção primária, fundamentais para a cultura de paz.
Proteção de Eventos Estruturantes: A expertise na segurança de grandes eventos, como a Festa do Morango e a Festa da Goiaba, que recebem milhares de visitantes e exigem um planejamento operacional de excelência.
Homenagear o 16º Batalhão é, portanto, reconhecer o sacrifício e a dedicação de cada homem e mulher que enverga a farda da PMDF nesta unidade. São profissionais que, com coragem e profissionalismo, zelam pelo patrimônio e pela vida dos cidadãos brazlandenses, muitas vezes com o risco da própria vida.
Pelo exposto, submeto a presente proposta aos meus pares, certo de que esta Casa de Leis saberá reconhecer o valor histórico e operacional do 16º BPM para o sistema de segurança pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, março de 2026
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:44:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (326418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
13/03/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/03/2026, às 18:49:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (326420)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
23/03/2026 - 15h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/03/2026, às 18:54:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 30 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 30 de março de 2026, às 9hs30, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) atinge milhões de pessoas no Brasil e no Distrito Federal, a busca por diagnóstico precoce, tratamento especializado e inclusão escolar e social é uma pauta prioritária e urgente.
O Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo, celebrado anualmente em 2 de abril, é uma data instituída pela ONU para iluminar os direitos dessa população e combater o preconceito.
A realização desta Sessão Solene visa dar voz direta à comunidade autista e seus familiares, promovendo uma cultura de respeito à neurodiversidade e combatendo as barreiras do capacitismo que ainda impedem a plena participação social.
É o momento oportuno para reconhecer e valorizar o trabalho de associações, profissionais da saúde e pesquisadores que, muitas vezes suprindo lacunas do Estado, dedicam-se integralmente à causa no Distrito Federal.
Esta solenidade reforça a atuação estratégica da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos das Pessoas com Autismo como instrumento de convergência entre o Legislativo, o Executivo e a sociedade civil, sendo responsável por monitorar o cumprimento de leis, propor orçamentos específicos e garantir que as demandas da comunidade autista sejam pautas permanentes nesta Casa de Leis.
Pela relevância social da temática e pela necessidade de manter o autismo no centro da agenda política do Distrito Federal, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação deste requerimento.
Deputado eduardo pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 17:02:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (326326)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
REQUERIMENTO Nº , DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 25 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 130 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene, no dia 25 de março de 2026, no Plenário da Câmara Legislativa do Distrito Federal, em comemoração ao aniversário de 10 anos do Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).
JUSTIFICAÇÃO
Em 2026, o Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS) celebrará um marco importante: 10 anos de história, comemorados no dia 11 de março. Desde a sua inauguração, a instituição tem desempenhado um papel transformador na vida de milhares de estudantes, oferecendo não apenas o aprendizado de novos idiomas, mas também uma rica imersão em diferentes culturas.
Ao longo dessa trajetória, o CILSS tem ampliado horizontes e criado oportunidades, abrindo portas para o mercado de trabalho e ajudando a realizar sonhos. Muitos estudantes, por meio da formação recebida na escola, conquistaram a chance de participar de programas de intercâmbio, como o Pontes para o Mundo, ou até mesmo de estudar fora do país, levando consigo o conhecimento e as experiências adquiridas.]
Neste sentido, por reconhecer o relevante papel do Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião na educação, sugerimos aos nobres pares a aprovação do Requerimento em questão, para celebração dessa honrosa data.
Sala das Sessões, 09 de março de 2026.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 14:01:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (326422)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/03/2026 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/03/2026, às 18:57:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (326423)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
30/03/2026 - 9h30 - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 9 de março de 2026.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 09/03/2026, às 19:00:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (326349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 173/2023, que “DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE PARA ATENDIMENTO E EMISSÃO DE LAUDOS PELO INSTITUTO MÉDICO LEGAL, PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR E AS VÍTIMAS DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à análise desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei nº 173/2023, de autoria do Deputado Martins Machado, que estabelece prioridade no atendimento e na emissão de laudos periciais pelo Instituto Médico Legal (IML) para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, bem como para vítimas de estupro de vulnerável.
Nos termos da proposição, o art. 1º assegura prioridade no atendimento e na realização de exames periciais destinados à constatação de agressões e outras formas de violência física no âmbito do Instituto Médico Legal. O parágrafo único define como violência doméstica aquela prevista nos arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
O art. 2º estabelece que a lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Na justificativa, o autor destaca o crescimento dos casos de violência contra mulheres e ressalta a necessidade de maior celeridade na produção de provas periciais, fundamentais para a investigação criminal e para a adoção de medidas protetivas.
Quanto à tramitação, a matéria foi encaminhada para análise de mérito na Comissão de Segurança e na Comissão de Assuntos Sociais, e para análise de mérito e admissibilidade na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças e na Comissão de Constituição e Justiça.
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 66, incisos II e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Assuntos Sociais analisar matérias relativas à assistência social e à promoção da integração social, razão pela qual se examina o mérito da presente proposição.
A violência contra a mulher permanece como um dos principais desafios das políticas públicas no Brasil. Dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública indicam que milhares de ocorrências de violência doméstica são registradas anualmente no país, sendo a produção de prova pericial um elemento central para a responsabilização dos agressores e para a concessão de medidas protetivas. Nesse contexto, a rapidez na realização de exames no Instituto Médico Legal possui impacto direto na efetividade da investigação criminal e na proteção das vítimas.
A prioridade no atendimento pericial representa medida de caráter social relevante, pois busca reduzir barreiras institucionais enfrentadas por mulheres em situação de violência. Muitas vezes, a demora na realização de exames compromete a coleta de evidências, fragiliza o processo investigativo e expõe a vítima a novas situações de vulnerabilidade. Ao estabelecer prioridade nesses atendimentos, a proposição contribui para tornar mais eficiente a resposta estatal diante de crimes dessa natureza.
A medida também dialoga com a política pública estabelecida pela Lei Maria da Penha, que determina a adoção de mecanismos institucionais destinados à prevenção, apuração e repressão à violência doméstica. A priorização de exames periciais fortalece a rede de proteção às mulheres e contribui para a efetividade das medidas de responsabilização previstas no ordenamento jurídico.
Sob a perspectiva social e institucional, portanto, a iniciativa reforça a atuação do Estado no enfrentamento à violência de gênero, garantindo maior celeridade na produção de provas essenciais para a proteção das vítimas e para a responsabilização dos autores das agressões.
Diante disso, verifica-se que a proposta apresenta mérito social consistente e contribui para o aprimoramento das políticas públicas de proteção às mulheres e pessoas vulneráveis.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 173, de 2023.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:44:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 326349, Código CRC: 39e97002
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Emenda (Aditiva) - 18 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326492)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda aditiva Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Acrescente-se o parágrafo único ao art. 17 do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, com a seguinte redação:
Art. 17. ………………………………………………………………
Parágrafo único. A aposentadoria especial observará estritamente os requisitos previstos na Lei Complementar nº 51/1985, vedada interpretação extensiva quanto à caracterização de atividade estritamente policial.
JUSTIFICAÇÃO
A medida busca reduzir o risco de judicialização e expansão indevida do benefício.
A presente emenda tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, jurídico e atuarial da proposição legislativa que disciplina o regime previdenciário no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A alteração proposta não modifica a essência da iniciativa, mas busca conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e aderência ao ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, especialmente ao art. 40 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda também preserva direitos adquiridos e garantem a conformidade da proposição com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, evitando potenciais questionamentos de constitucionalidade e impactos financeiros não previstos.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza técnica e preventiva, voltados ao aprimoramento institucional da matéria e à proteção do interesse público primário, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Aditiva) - 17 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda aditiva Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Acrescente-se o § 3º ao art. 1º do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, com a seguinte redação:
Art. 1º ………………………………………………………………
(….)
§ 3º A aplicação deste Regulamento observará, em qualquer hipótese, o equilíbrio financeiro e atuarial do regime, nos termos do art. 40 da Constituição Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda reforça princípio constitucional expresso e previne interpretações ampliativas incompatíveis com o equilíbrio atuarial.
Tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, jurídico e atuarial da proposição legislativa que disciplina o regime previdenciário no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A alteração proposta não modifica a essência da iniciativa, mas busca conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e aderência ao ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, especialmente ao art. 40 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda também preserva direitos adquiridos e garantem a conformidade da proposição com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, evitando potenciais questionamentos de constitucionalidade e impactos financeiros não previstos.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza técnica e preventiva, voltados ao aprimoramento institucional da matéria e à proteção do interesse público primário, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda aditiva e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Modificativa) - 21 - PLENARIO - Não apreciado(a) - Dep. Paula Belmonte - (326495)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
emenda MODIFICATIVA Nº ____/2026 - plenário (1º turno)
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Ao Projeto de Lei Complementar Nº 99/2026, que “dispõe sobre o regulamento previdenciário da Polícia Civil do Distrito Federal”.
Dê-se ao art. 37 do Projeto de Lei Complementar nº 99/2026, a seguinte redação:
Art. 37. Os benefícios previdenciários concedidos nos termos desta Lei Complementar estarão sujeitos à revisão administrativa periódica.
§ 1º Será obrigatória a realização de prova de vida anual presencialmente no âmbito do IPREV/DF ou por meio de sistema eletrônico ou outro mecanismo seguro definido em regulamento.
§ 2º A ausência injustificada de comprovação poderá ensejar suspensão preventiva do benefício, assegurado o contraditório.
JUSTIFICAÇÃO
A proposta preserva sustentabilidade do regime e previne pagamentos indevidos.
A presente emenda tem a finalidade de promover o aperfeiçoamento técnico, jurídico e atuarial da proposição legislativa que disciplina o regime previdenciário no âmbito do Distrito Federal, com especial atenção aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública e à sustentabilidade do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).
A alteração proposta não modifica a essência da iniciativa, mas busca conferir maior segurança jurídica, clareza normativa e aderência ao ordenamento constitucional e infraconstitucional aplicável, especialmente ao art. 40 da Constituição Federal, à Emenda Constitucional nº 103/2019, à Lei Complementar nº 51/1985 e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
A emenda também preserva direitos adquiridos e garantem a conformidade da proposição com a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, evitando potenciais questionamentos de constitucionalidade e impactos financeiros não previstos.
Trata-se, portanto, de ajuste de natureza técnica e preventiva, voltados ao aprimoramento institucional da matéria e à proteção do interesse público primário, razão pela qual se justifica plenamente sua aprovação.
Por essas razões, é que apresentamos a presente emenda modificativa e rogamos aos Nobres Parlamentares o seu acatamento.
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 10/03/2026, às 13:48:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (326337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2026
Autoria: Deputado Thiago Manzoni
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados à Educação.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Thiago Manzoni, parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos abaixo nominados, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal na área da Educação, destacando-se por sua atuação profícua, dedicada e exemplar no Centro Interescolar de Línguas de São Sebastião (CILSS).
As moções serão entregues por ocasião da Sessão Solene em comemoração ao aniversário de 10 anos da instituição, a realizar se no dia 25 de março de 2026, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Moção - (326344)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Hermeto)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor ao nomes citados em homenagem ao aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Hermeto, manifesta Votos de Louvor ao nomes citados em homenagem ao aniversário do 16º Batalhão da Polícia Militar do Distrito Federal.
Juiz de Direito TJDFT: Aragonê Nunes Fernandes.
Delegado PCDF – Chefe da 18ªDP: Luís Fernando Cocito de Araújo.
Comandante Substituto do 4ºCPR: TC QOPM Luiz Carlos de Lima Freires.
TC QOPM Alessandro Lopes Arantes - Comandante do 16º BPM/PMDF.
TC CBMDF Hugo da Silva Melo – Comandante do 7º GBM/CBMDF.Gabriel Augusto Viana – Líder Comunitário de Brazlândia.
Marcus Suel Rezende de Lima – Líder Comunitário de Brazlândia.
Sala das Sessões, março de 2026
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Moção - (326331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Moção Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Concede Moção de Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos Lima pelas relevantes cotribuições na defesa dos direitos dos idosos no âmbito do Distrito Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro Estatuto do Idoso do país.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt Vilela, manifesta Votos de Louvor ao Ex-Deputado Marco Antônio dos Santos Lima pelas relevantes cotribuições na defesa dos direitos dos idosos no âmbito do Distrito Federal, sendo o autor da Lei nº 1.547 de 1997, o primeiro Estatuto do Idoso do país.
A presente Moção de Louvor tem por objetivo homenagear o ex-Deputado Distrital Marco Antônio dos Santos Lima, carinhosamente conhecido como Marco Lima, em justo reconhecimento à sua inestimável e contínua contribuição ao Distrito Federal, com especial destaque para a sua atuação pioneira na defesa dos direitos das pessoas idosas.
Nascido em Brasília em 22 de dezembro de 1967, Marco Lima carrega o orgulho histórico de ter sido o primeiro deputado eleito nascido na própria capital federal. Em sua vida pessoal, é um homem voltado à família, casado há 32 anos com sua esposa, Grace Lima — mulher que compartilha de sua vocação social e que também possui um histórico de dedicação à mesma causa, tendo atuado por anos no Lar dos Velhinhos.
Eleito para a 2ª Legislatura da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) em 1994, Marco Lima demonstrou notável capacidade de articulação política e liderança. Presidiu duas das mais estratégicas comissões da Casa: a Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (COF) e a Comissão de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania (CDH).
No âmbito do Poder Executivo, sua trajetória é igualmente marcante. Exerceu os cargos de Administrador Regional do Lago Norte e do SIA, foi Presidente da CEASA-DF e atuou como Assessor Especial do Governador. Com forte visão de inovação, foi também o idealizador, ao lado de um grupo de empresários, da criação da Secretaria de Ciência e Tecnologia do GDF e do ousado projeto da Cidade Digital.
Entretanto, é na defesa intransigente da população idosa que o seu legado alcança patamares imensuráveis. Marco Lima é o autor da Lei Distrital nº 1.547, sancionada em 1997, que instituiu o Estatuto do Idoso no âmbito do Distrito Federal. Este foi o primeiro estatuto do gênero em todo o Brasil, colocando a capital do país na vanguarda nacional das políticas públicas e da proteção jurídica à terceira idade, anos antes da criação de legislações federais semelhantes.
Sua luta por essa causa não se encerrou com o término de seu mandato. Como advogado atuante, Marco Lima continuou sendo a voz ativa dessa parcela da população. Atualmente, preside a Comissão de Defesa do Idoso da OAB/DF, é um dos coordenadores do Fórum Permanente 60+ e exerce a função de Assessor Especial 60+ da Vice-Governadoria do DF. Recentemente, sua capacidade de mobilização ficou evidente ao organizar grandes audiências públicas contra a violência aos idosos, reunindo centenas de pessoas e lideranças, e provando que seu compromisso com a dignidade da pessoa idosa é um projeto de vida.
Por sua trajetória irretocável como homem público, pelo seu pioneirismo legislativo e por sua incansável dedicação à causa daqueles que construíram a nossa história, o ex-Deputado Marco Lima é merecedor do mais alto reconhecimento desta Casa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta justa Moção de Louvor.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT VILELA
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 15:14:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (326351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 48/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 03/MARÇO/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 09 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 16:58:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (326352)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 48/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 03/MARÇO/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 09 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 16:58:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (326354)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 48/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 03/MARÇO/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 09 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 17:00:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (326353)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 48/2026, PUBLICADO NO DCL DO DIA 03/MARÇO/2026, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 09 DE MARÇO DE 2026.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 09/03/2026, às 16:59:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - PLENARIO - (326320)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Lei Nº 2151/2026 , DE 2026
REDAÇÃO FINAL
Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 225.510.285,00.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica aberto, nos termos dos art. 60 e 65 da Lei nº 7.735, de 22 de julho de 2025, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2026 (Lei nº 7.842, de 30 de dezembro de 2025), crédito adicional, no valor de R$ 225.510.285,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, VI, VII e VIII.
I – Crédito suplementar, no valor de R$ R$ 157.371.385,00, para atender às programações orçamentárias nos anexos V, VI e VII;
II - Crédito especial, no valor de R$ 68.138.900,00 para atender às programações orçamentárias no anexo VIII;
Art. 2º O crédito adicional de que trata o art. 1º desta Lei será financiado da seguinte forma:
I – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo V, pelo excesso de arrecadação da fonte de recursos 510 – Geração Própria, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexo I; e
II – para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo VI, VII e VIII, pela anulação de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1°, III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, conforme Anexos II, III e IV.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do Anexo I.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de março de 2026.
PAULO ELÓI NAPPO
Secretário CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 09/03/2026, às 17:41:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (326345)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - CAS
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Nº 1905/2025, que “Institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 1905/2025, de autoria do Deputado Iolando “Altera a Lei nº 4.317, de 09 de abril de 2009, que “Institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, para promoção de integração entre órgãos e entidades, disseminação de informações e proposição de políticas públicas voltadas ao MEI, e dá outras providências”.
Sendo assim, para tratar da temática, o PL compõe-se de 18 artigos e estabelece essencialmente:
O Projeto de Lei institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF, no âmbito do Distrito Federal, como uma estrutura articuladora e disseminadora integrada à política de apoio aos MEIs. Seus objetivos principais incluem integrar órgãos distritais, entidades representativas e a sociedade para elaborar políticas públicas; avaliar contribuições de MEIs, associações e sociedade organizada; disseminar informações, boas práticas e orientações; e promover apoio técnico e estratégico contínuo aos microempreendedores no território distrital. A rede será coordenada pela Secretaria de Estado competente, que fornecerá suporte técnico-operacional e poderá designar equipes e articular convênios com instituições de ensino e redes setoriais.
A composição da Rede MEI-DF abrange órgãos da administração pública direta e indireta do DF, municípios do entorno e entidades como associações, cooperativas, incubadoras e organizações da sociedade civil, com participação voluntária formalizada por solicitação digital. Ela se divide em duas frentes: o Núcleo de Integração Distrital, formado por representantes selecionados por critérios objetivos, responsável por elaborar políticas, coletar demandas, fomentar articulação interinstitucional e estratégias de capacitação; e o Grupo de Disseminação e Orientação Distrital, composto por órgãos e organizações de apoio, encarregado de divulgar conteúdos educativos, prestar suporte técnico e coletar feedback para aprimoramentos.
O funcionamento prevê manifestações de interesse via protocolo eletrônico, com lista de integrantes publicada no Diário Oficial do DF (DODF) em até 30 dias e atualizações mensais; regimento interno elaborado pela coordenação; cronograma anual de reuniões e eventos divulgado com 30 dias de antecedência no DODF e portal institucional; aprovação de materiais com a Marca DF; ações de divulgação por portais, redes sociais, eventos e lives; e ausência de ônus financeiro aos entes públicos, com custos arcados pelos participantes. Anualmente, será publicada avaliação de desempenho com indicadores e conclusões no portal institucional, assegurando transparência.
O Projeto de Lei foi distribuído à CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, II, III, V) e CAS (RICL, art. 66, IV), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto em análise.
II - VOTO DO RELATOR
Em análise de mérito, o Projeto de Lei que institui a Rede Distrital de Apoio ao Microempreendedor Individual – Rede MEI-DF mostra-se socialmente relevante e oportuno, pois estrutura, de forma permanente, um ambiente de cooperação entre governo, entidades representativas e sociedade civil para fortalecimento do MEI no Distrito Federal.
Dados recentes indicam que parcela expressiva dos MEIs tem na atividade empreendedora sua principal ou única fonte de renda, o que revela o papel dessa figura jurídica na geração de trabalho e renda, especialmente para populações em situação de vulnerabilidade social.
Ao prever integração de órgãos públicos, participação voluntária de entidades regionais e mecanismos de escuta qualificada das demandas dos microempreendedores, a proposta contribui para reduzir assimetrias de informação, ampliar o acesso a políticas públicas e enfrentar desigualdades socioeconômicas por meio do empreendedorismo.
A Rede MEI-DF integra governo, entidades e sociedade civil para ouvir demandas, formular ações específicas e oferecer apoio técnico contínuo, o que facilita a formalização, a permanência na atividade e o acesso aos direitos já previstos na legislação nacional do MEI, como benefícios previdenciários e maior segurança jurídica.
Sob a ótica do desenvolvimento econômico local, a Rede MEI-DF tende a atuar como vetor de dinamização da economia de bairro e da economia periférica, ao fortalecer pequenos negócios que movimentam o comércio nas comunidades e ampliam o consumo em circuitos próximos ao domicílio do consumidor. A constituição do Núcleo de Integração Distrital e do Grupo de Disseminação e Orientação Distrital cria canais institucionais para formulação de políticas, capacitações, disseminação de boas práticas e orientação técnica contínua, elementos que a literatura especializada aponta como fundamentais para aumento da taxa de sobrevivência dos pequenos negócios e sua inserção em cadeias produtivas locais. Ao estimular a formalização, a qualificação e o acesso a programas públicos, a Rede contribui para incrementar arrecadação, ampliar a base contributiva e gerar novos postos de trabalho indiretos, reforçando o ciclo virtuoso entre empreendedorismo, emprego e desenvolvimento urbano-regional.
Do ponto de vista administrativo, o texto revela boa técnica normativa ao delimitar objetivos, composição, instâncias de governança e instrumentos de transparência, como a publicação dos integrantes no DODF, do cronograma anual e da avaliação de desempenho com indicadores e demonstrativos. A inexistência de ônus financeiro direto ao ente público, com custos arcados pelos participantes, reduz o impacto orçamentário imediato e facilita a implementação da política, sem afastar a possibilidade de futuras parcerias e convênios para ampliar o alcance da Rede.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, considerando os benefícios sociais associados à inclusão produtiva dos microempreendedores individuais e o potencial de incremento da economia local, o parecer é favorável, no mérito, à aprovação do Projeto de Lei n° 1905/2025.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 09/03/2026, às 18:32:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Não apreciado(a) - (324790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2026 - csa
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1754/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1754/2025, de autoria do deputado Jorge Vianna, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem”.
O Projeto é composto por 6 artigos, sendo estabelecido essencialmente a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.
Foi disponibilizado a esta relatoria para análise de mérito em 04/02/2026.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a instituição e inclusão no calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, a “Corrida Ana Néri”, a ser realizada anualmente no mês de maio, em comemoração à Semana da Enfermagem.
A Semana da Enfermagem, celebrada em maio, é uma oportunidade de reconhecimento à dedicação, competência e humanidade dos profissionais que atuam na enfermagem, essencial para o funcionamento do sistema de saúde.
A “Corrida Ana Néri” é proposta como um evento simbólico e de valorização da enfermagem, homenageando Ana Neri, a pioneira da enfermagem no Brasil e destacando o papel insubstituível desses profissionais na promoção da saúde, na prevenção de doenças e no cuidado integral aos cidadãos.
Mais do que uma competição esportiva, a corrida será um momento de celebração, união e conscientização, com potencial para atrair trabalhadores da saúde, estudantes, usuários e toda a sociedade. Ao incentivar a prática de atividades físicas, o evento também contribui para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 3 (Saúde e Bem-Estar).
A realização da Corrida Ana Néri poderá envolver também ações educativas, prestação de serviços de saúde e campanhas de valorização da enfermagem, ampliando seus efeitos positivos para a comunidade e promovendo integração social.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise revela-se plenamente alinhado com os preceitos da promoção da saúde e promoção do esporte, e contribui para o turismo e para a movimentação de diversos setores econômicos do Distrito Federal, consolidando Brasília como polo de grandes eventos esportivos alternativos, razão pela qual, votamos, no mérito, pela aprovação do Projeto de Lei n.º 1754, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76, I, II, III,V), e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (326535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDDHCLP (RICL, art. 68, I, “c”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 66, II) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Matrícula 23.141
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CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência, em análise de mérito, na CAF (RICL, art. 69,III, VIII) e CDESCTMAT (RICL, art. 72, X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, II, “a”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (326540)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (326541)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
<Digite o texto>.
Brasília, 11 de março de 2026.
<Digite NOME>
Cargo
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Despacho - 1 - Cancelado - SELEG - (326545)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida a análise de proposição/legislação existente correlata/análoga em tramitação : Projeto de Lei nº 2.169/21, que “Torna obrigatório em novos edifícios a preparação elétrica para a instalação de pontos de recarga individuais para veículos híbridos e elétricos.”: Projeto de Lei nº 2.028/25, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade de infraestrutura elétrica mínima para instalação de estações de recarga individual de veículos automotores elétricos ou híbridos em novas edificações residências no Distrito Federal e dá outras providências” , Projeto de Lei nº 2.012/25, que” Dispõe sobre a instalação, a operação e a exploração comercial de estações de recarga de veículos elétricos ou híbridos plug-in no Distrito Federal e dá outras providências”, Projeto de Lei nº 197/23 que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da previsão de solução para recarga de veículos elétricos em condomínios verticais e horizontais, que tenham estacionamentos ou garagens em área comum, residenciais ou comerciais, e pontos públicos de recarga e dá outras providências”.
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor especial
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Despacho - 1 - SELEG - (326548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
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Despacho - 1 - SELEG - (326547)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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Despacho - 1 - SELEG - (326551)
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Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, XI) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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