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Moção - (324781)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Manifesta votos de louvor e aplausos à pessoa que especifica.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Gabriel Magno, Deputado Chico Vigilante e Deputado Ricardo Vale, manifestam Votos de Louvor e Aplausos ao Partido dos Trabalhadores - PT, movimento político-partidário que uniu sujeitos de vários setores da sociedade brasileira, políticos, lideranças sociais, sindicais, pesquisadores universitários, artistas e religiosos. Todos entendendo a necessidade de criar um movimento partidário como promotor de mudanças na vida da classe trabalhadora, da cidade e do campo.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2026, às 16:18:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações à Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF) acerca do Contrato de Gestão do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), que preste as seguintes informações:
qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de Gestão do IGES-DF? Quais etapas já foram cumpridas junto à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) e quais desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
quais providências podem ser adotadas para sanar o descompasso temporal entre a aferição de metas contratuais, estabelecidas como trimestral no 51º Termo Aditivo, e a prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme previsto na Lei nº 6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para que ambos os ciclos de planejamento sejam alinhados?
por que razão ocorreu a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF? O Secretário de Saúde na condição de agente contratualizador e presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do Estatuto), compreende seu papel fundamental e pretende comparecer às próximas audiências de prestação de contas do Instituto?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do Instituto de Gestão Estratégica da Saúde do Distrito Federal (IGES-DF).
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional. Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pela IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 18:40:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327154)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação do Requerimento 2681/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 44, inciso I, alínea “h”, item 5, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação do Requerimento 2681/2026.
JUSTIFICAÇÃO
O pedido de retirada de tramitação do Requerimento se justifica em razão do documento “Moção nº 2681/2026 (326867)” ter sido cadastrado indevidamente, quando o correto seria Requerimento.
Sala das Sessões, 18 de março de 2026.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 17:09:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante ao Contrato de Gestão.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
qual o cronograma detalhado e o status atual da formalização do novo Contrato de Gestão do IGES-DF, conforme mencionado na audiência do 1º quadrimestre? Quais etapas já foram cumpridas junto à SES-DF e à Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF), e quais desdobramentos ainda são necessários e estão programados?
quais providências foram adotadas para sanar o descompasso temporal entre a aferição de metas contratuais (trimestral no 51º Termo Aditivo) e a prestação de contas quadrimestral à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), conforme previsto na Lei nº 6270/2019 e Lei Complementar nº 141/2012? Existe previsão de ajuste para que ambos os ciclos de planejamento sejam alinhados? Este expediente também será dirigido à SES-DF.
considerando a ausência reiterada do Secretário de Saúde nas audiências públicas de prestação de contas, de que forma a SES-DF, na condição de agente contratualizador e presidente do Conselho de Administração do IGES-DF (Art. 10 do Estatuto), tem exercido a fiscalização efetiva dos resultados apresentados pelo Instituto?
solicito o envio de cópias das atas das reuniões do Conselho de Administração do IGES-DF realizadas em 2025, a fim de comprovar a periodicidade bimestral exigida pelo Art. 12 do Estatuto e verificar as deliberações estratégicas tomadas.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir da audiência restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca da regularização do Contrato de Gestão do IGES-DF com a SES-DF.
O IGES-DF opera sob um contrato de gestão que atingiu sua exaustão jurídica, com aditamentos sucessivos que comprometem a segurança do planejamento institucional. Durante as audiências de 2025, observou-se um descompasso técnico: enquanto as metas são aferidas trimestralmente pelo 51º Termo Aditivo, a prestação de contas obrigatória segue o rito quadrimestral da Lei Complementar nº 141/2012, dificultando a fiscalização pela Comissão de Saúde (CSA).
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 19:08:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão de Contratos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar demonstrativo comparativo do número de contratos vigentes no 1º e 2º quadrimestres de 2025, detalhando os novos contratos e as justificativas específicas para o aumento, apesar da sinalização que havia sido feita de redução de contratos emergenciais.
informar as providências efetivas adotadas para a eliminação ou redução dos serviços pagos por verba indenizatória, apresentando dados quantitativos da redução alcançada e o cronograma para a completa regularização.
apresentar as motivações que levaram à suspensão do contrato regular com a empresa RTD Soluções e Imagem ("Diagnose") e as recomendações feitas pelo Tribunal que expediu a ordem. Apresentar também uma avaliação a respeito do período em que vem sendo pagos a esta mesma empresa serviços por meio de verbas indenizatórias.
apresentar estudo de viabilidade mencionado em audiência pública sobre análise de prestação de serviços de diagnóstico por imagem com infraestrutura e pessoal próprios do IGES-DF.
apresentar linha do tempo e o estágio atual dos processos de nova contratação ou regularização dos serviços que ainda se encontram nas modalidades de pagamento indenizatório ou contrato emergencial, incluindo números de processos administrativos, datas de instrução e previsão de conclusão.
nos casos em que houve alegação de chamamento deserto, suspensão por Tribunais, mandado de segurança ou necessidade de ajuste metodológico, apresentar cópia dos atos formais (decisões do TCDF, sentenças judiciais, notas técnicas) e detalhar as providências adotadas pelo IGES-DF para superar os obstáculos e garantir a continuidade dos serviços.
apresentar um demonstrativo de valores contratuais por posto de trabalho para prestação de serviço de mesma natureza pelas distintas empresas de vigilância patrimonial com contratos vigentes com o IGES-DF.
apresentar como se deu a contratação dos serviços de tecnologia da MV Soul, com destaque ao estudo de vantajosidade em relação a demais empresas e o que justificou a não adesão ao sistema vigente na SES-DF.
descrever os mecanismos de mensuração da qualidade dos serviços terceirizados, apresentando relatórios de desempenho e uma descrição das consequências concretas aplicadas às empresas contratadas diante das falhas graves relatadas nas audiências.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 2025 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca de sua gestão de contratos com empresas terceirizadas.
As audiências públicas do 1º e 2º quadrimestres de 2025 revelaram um cenário de persistência e, em alguns casos, agravamento de questões relacionadas à contratação de serviços no IGES-DF. A promessa de redução de contratos emergenciais e pagamentos indenizatórios não se concretizou plenamente, com o 2º quadrimestre reportando um aumento no número de contratos, demandando justificativas específicas e dados comparativos.
A situação de serviços essenciais como UTI Vida, vigilância, alimentação e diagnóstico por imagem, que operam sob contratos emergenciais ou pagamentos indenizatórios, exige um cronograma claro e detalhado para sua regularização.
As alegações de obstáculos como chamamentos desertos, suspensões pelo TCDF ou mandados de segurança, embora compreensíveis, precisam ser acompanhadas de cópias dos atos formais e das providências concretas adotadas pelo IGES-DF para superá-los.
Por fim, a qualidade dos serviços terceirizados, que impacta diretamente a assistência à saúde, deve ser mensurada por mecanismos claros, com relatórios de desempenho e a aplicação de consequências efetivas diante de falhas, o que não foi suficientemente demonstrado nas audiências. A obtenção dessas informações é fundamental para a fiscalização da eficiência e legalidade das contratações.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 20:03:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante à Gestão Financeira.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar demonstrativo comparativo das despesas com serviços de terceiros entre o 1º e o 2º quadrimestres de 2025, detalhando os itens de maior crescimento e as justificativas específicas para tal aumento, além das já apresentadas nas audiências públicas.
informar o estágio atual do projeto de aperfeiçoamento da metodologia de apuração de custos com extração de dados do sistema MV. Qual a memória de cálculo ou critério metodológico utilizado e o cronograma para implementação plena da gestão de custos?
apresentar plano de contingência detalhado para sustentabilidade do Instituto mediante o alegado déficit entre os repasses mensais feitos pela SES-DF e a despesa executada pelo IGES-DF, demonstrando as medidas adotadas e os resultados alcançados até o momento.
informar o número de auditorias realizadas desde 2018, distinguindo entre auditorias contábeis/financeiras e auditorias com escopo operacional, e apresentar a justificativa técnica para a redução ou descontinuidade de procedimentos de auditoria preventiva. Informar o status da contratação de auditoria externa independente para os exercícios pendentes e a previsão de publicação dos respectivos relatórios no Portal de Transparência.
apresentar relatório de acompanhamento das providências adotadas em resposta aos achados de auditorias anteriores, cujas irregularidades não foram sanadas, com indicação de evidências documentais das ações corretivas.
o que é o fator k como fator de reajuste no contrato? Qual a fundamentação técnica deste dispositivo como balizador do Contrato de Gestão?
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações acerca da gestão orçamentária e financeira do Instituto.
As audiências públicas de prestação de contas do IGES-DF revelaram preocupações persistentes com a gestão financeira e a efetividade dos controles internos. As justificativas apresentadas para o crescimento das despesas com serviços de terceiros no 1º quadrimestre de 2025 não foram suficientes, demandando dados mais específicos e detalhados. O estudo de custos prometido, fundamental para a otimização dos recursos, precisa ter seu estágio e metodologia esclarecidos, bem como um cronograma de entrega.
O déficit estrutural entre repasses e despesas é um ponto crítico que exige um plano de ação concreto, com metas e responsáveis claros. A redução no número de auditorias e a falta de distinção entre seus escopos levantam questionamentos sobre a capacidade de fiscalização e prevenção de irregularidades. Por fim, a ausência de comprovação do saneamento de achados de auditorias anteriores, que muitas vezes se limitaram a narrar o contexto, exige um relatório de acompanhamento com evidências documentais das ações corretivas.
A obtenção dessas informações é crucial para a fiscalização da aplicação dos recursos públicos e a garantia da boa gestão. Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Presidente de Comissão, em 18/03/2026, às 21:20:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (325738)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Dispõe sobre as Unidades Executoras – UEx do Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS, no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal – SES-DF, confere autonomia gerencial, por meio da execução descentralizada de ações, às Unidades Executoras – UEx vinculadas à SES-DF.
Art. 2º Para fins desta Lei, consideram-se UEx:
I – as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde;
II – as Unidades de Referência Distrital;
III – os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica;
IV – a Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 3º Os recursos do PDPAS destinam-se supletivamente à manutenção e ao regular funcionamento dos serviços das Superintendências das Regiões de Saúde, das Unidades de Referência Distrital, dos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica e da Diretoria de Vigilância Sanitária, e serão utilizados para quaisquer das seguintes finalidades:
I - adquirir materiais de consumo e medicamentos;
II - adquirir materiais permanentes, mobiliários e equipamentos;
III - realizar reparos nas respectivas instalações físicas;
IV - contratar serviços com pessoas jurídicas e pessoas físicas, observadas as normas legais;
V - pagar outras despesas, disciplinadas pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 1º As aquisições de materiais permanentes, mobiliários e equipamentos devem ter pareceres técnicos favoráveis das áreas técnicas responsáveis na Administração Central da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
§ 2º É vedado o uso de recursos do PDPAS para aquisição de medicamentos pelos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado.
Art. 4º A operacionalização do PDPAS dá-se mediante a alocação e a transferência de recursos financeiros para, supletivamente, apoiar a execução de atividades desenvolvidas pelas unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e pela Diretoria de Vigilância Sanitária.
Art. 5º O valor global a ser transferido para as unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, Unidades de Referência Distrital, Núcleos de Farmácia do Componente Especializado e para a Diretoria de Vigilância Sanitária será definido com base em critérios de produção assistencial observados nos Sistemas de Informações Hospitalares e Ambulatoriais do Ministério da Saúde (AIH/SUS e SIA/SUS) e dos acordos AGR.
§ 1º O valor de cada cota a ser transferida às unidades de saúde das Superintendências das Regiões de Saúde, às Unidades de Referência Distrital e aos Núcleos de Farmácia do Componente Especializado não será inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 2º O valor de cada cota poderá ser suplementado através de dotações orçamentárias advindas de emendas parlamentares.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde – PDPAS foi instituído com a finalidade de conferir maior autonomia gerencial às unidades da rede pública de saúde do Distrito Federal, permitindo maior agilidade na execução de despesas de custeio e manutenção.
Atualmente, a regulamentação infralegal restringe o rol de unidades beneficiárias, excluindo os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, popularmente conhecidos como “farmácias de alto custo”, bem como a Diretoria de Vigilância Sanitária.
A presente proposição não altera a lógica centralizada de aquisição dos medicamentos, preservando a integralidade do tratamento e o controle técnico da Administração Central. A inovação consiste apenas em permitir que tais unidades possam receber recursos descentralizados para manutenção predial, aquisição de equipamentos, mobiliário, materiais de consumo e contratação de serviços, à semelhança do que já ocorre com outras unidades da rede.
Os Núcleos de Farmácia do Componente Especializado realizam atendimento direto ao cidadão e enfrentam desafios estruturais semelhantes aos das unidades já contempladas pelo PDPAS. A Diretoria de Vigilância Sanitária, por sua vez, desempenha função estratégica de proteção da saúde pública, igualmente demandando autonomia administrativa mínima para manutenção de suas atividades.
A medida fortalece a eficiência administrativa, amplia a capilaridade da execução orçamentária – inclusive para viabilizar a correta aplicação de emendas parlamentares – e aprimora a qualidade dos serviços prestados à população do Distrito Federal.
Em face do exposto, conclamamos os Nobres Pares desta Casa Legislativa a aprovar esta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado Jorge Vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 05/03/2026, às 14:07:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (327197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2026
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Dispõe sobre a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal antes do início das atividades letivas, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da execução do Hino Nacional Brasileiro nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal, antes do início das atividades letivas.
Art. 2º A execução do Hino Nacional deverá ocorrer:
I – ao menos uma vez por semana, preferencialmente no primeiro dia letivo da semana;
II – em momento organizado pela unidade escolar, com participação dos alunos, professores e demais membros da comunidade escolar.
Art. 3º As instituições de ensino deverão:
I – promover a correta postura e respeito durante a execução do Hino Nacional;
II – incentivar o conhecimento da letra, do significado e da importância histórica do Hino Nacional Brasileiro;
III – assegurar que a execução seja realizada de forma compatível com os princípios pedagógicos e com a faixa etária dos estudantes.
Art. 4º A execução do Hino Nacional poderá ser realizada por meio de:
I – reprodução de áudio;
II – execução instrumental;
III – canto coletivo dos alunos.
Art. 5º O descumprimento desta Lei sujeitará as instituições privadas às sanções administrativas previstas na legislação vigente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei no que couber.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo fortalecer os valores cívicos, o respeito à Pátria e a formação da consciência cidadã entre os estudantes do Distrito Federal.
A execução do Hino Nacional Brasileiro no ambiente escolar é uma prática que contribui diretamente para o desenvolvimento do senso de pertencimento, identidade nacional e respeito às instituições democráticas.
A escola, como espaço formador por excelência, deve promover não apenas o conhecimento técnico e científico, mas também valores fundamentais à convivência social, dentre eles o civismo, a ética e o respeito à história do país.
A iniciativa encontra respaldo na Constituição Federal, que estabelece a educação como instrumento para o pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205).
Além disso, a valorização dos símbolos nacionais está prevista na Lei nº 5.700/1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos símbolos nacionais, reforçando a importância do Hino Nacional como elemento de identidade e unidade do povo brasileiro.
Importante destacar que o projeto respeita a autonomia pedagógica das instituições de ensino, ao permitir flexibilidade quanto à forma de execução, sem interferir no conteúdo curricular.
A proposta não gera impacto financeiro relevante, podendo ser implementada com os recursos já disponíveis nas unidades escolares.
Dessa forma, trata-se de medida simples, de baixo custo e de grande impacto na formação cívica dos estudantes.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2026, às 19:25:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (327244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Requerimento Nº, DE 2026
(Autoria: Comissão de Saúde)
Requer informações ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF) acerca de pontos discutidos nas audiências públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior (RDQA) de 2025 do IGES-DF, no tocante ao abastecimento.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, ao Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), que preste as seguintes informações:
apresentar lista detalhada dos itens críticos (medicamentos e insumos), cuja indisponibilidade foi apurada em consulta prévia às audiências públicas de prestação de contas do 1º e 2º quadrimestres de 2025, com indicação do período de desabastecimento e das unidades afetadas.
informar as causas operacionais, logísticas ou contratuais específicas que levaram à recorrência do desabastecimento para cada item crítico e quais as medidas corretivas implementadas para cada caso, com cronograma e responsáveis.
apresentar o plano de ação para evitar a reincidência do desabastecimento, incluindo a definição de estoque de segurança, o fluxo de reposição e os indicadores de monitoramento para cada grupo terapêutico crítico.
apresentar planos de contingência ou congênere, com critérios de priorização adotados pelo IGES-DF quando há escassez de medicamentos e insumos, e relatório com análise dos impactos assistenciais observados nas unidades de saúde em decorrência dessas situações.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento das prerrogativas parlamentares, no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), coordenei ao longo de 20225 a realização de Audiências Públicas de apresentação dos Relatórios Detalhados do Quadrimestre Anterior - RDQA de 2025 do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGES-DF), conforme previsto na Lei Complementar nº 141 de 2012 e no artigo 77 do Regimento Interno desta Casa Legislativa. A partir das audiências, restaram alguns questionamentos que requerem resposta formal do IGES-DF.
O presente requerimento busca a obtenção de informações junto ao Instituto acerca do abastecimento de medicamentos, materiais e insumos de suas unidades de saúde.
Em apuração preliminar, a Comissão de Saúde constatou problemas de desabastecimento de medicamentos e insumos, apesar das justificativas apresentadas, frequentemente relacionados a problemas com fornecedores ou licitações desertas. Essa recorrência indica que as medidas adotadas até o momento não foram suficientes para garantir a regularidade do fornecimento, impactando diretamente a qualidade e a continuidade da assistência à saúde.
É fundamental que o IGES-DF detalhe quais são os itens críticos que persistem em falta, as causas específicas para cada um e as ações corretivas implementadas, com cronogramas e responsáveis claros. A apresentação de um plano de ação robusto, com definição de estoque de segurança e indicadores de monitoramento, é essencial para evitar futuras reincidências.
Além disso, a transparência sobre os critérios de priorização em momentos de escassez e os impactos assistenciais decorrentes é crucial para a fiscalização e para a garantia do direito à saúde da população.
Assim, solicita-se as informações acima descritas para o acompanhamento e fiscalização quanto às providências já adotadas e pretendidas pelo IGES-DF.
Sala das Sessões, …
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CSA
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Despacho - 6 - CDESCTMAT - (327342)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminho ao SACP para providências acerca da tramitação conjunta deste com o PL n. 1915/2025, conforme determinado pela Portaria-GMD n. 95/2026.
Brasília, 19 de março de 2026.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/03/2026, às 13:47:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (327195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para análise e emissão de parecer, conforme art. 167, I do RICLDF.
Brasília, 19 de março de 2026.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
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Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 19/03/2026, às 13:07:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 8 - CEC - (327348)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação e Cultura
Despacho
Ao SACP para que alerte as demais comissões por onde a proposição tramitará que o Parecer Nº 1, aprovado por esta Comissão, versa sobre o PL 1.492/2024, conforme consta da Folha de Votação e conteúdo do próprio documento, em vez do número que aparece na sua Ementa. Trata-se de erro material que passou desapercebido quando da análise e votação da matéria, o qual, entretanto, não afeta a clareza quanto à deliberação tomada por este colegiado.
Brasília, 19 de março de 2026.
CLEUMA LEITE FERREIRA
Secretária da Comissão de Educação e Cultura
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Parecer - 3 - CDDM - Não apreciado(a) - (327311)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
PARECER Nº , DE 2026 - CDDM
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER sobre o Projeto de Lei Nº 1371/2024, que “Dispõe sobre a criação do Programa QUERO GESTAR – Preservação de fertilidade em pessoas em tratamento oncológico.”
AUTORA: Deputada Jaqueline Silva
RELATORA: Deputada Dayse Amarilio
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Saúde o Projeto de Lei nº 1371, de 2024, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que dispõe sobre a criação do Programa “QUERO GESTAR – Preservação de Fertilidade em Pessoas em Tratamento Oncológico”.
A proposição institui programa voltado à proteção da fertilidade de pacientes oncológicos em idade reprodutiva, com o objetivo de assegurar a preservação da capacidade reprodutiva diante dos impactos decorrentes de tratamentos como quimioterapia, radioterapia e procedimentos cirúrgicos.
O art. 1º cria o Programa “QUERO GESTAR”, estabelecendo como finalidade a proteção da fertilidade de pessoas em tratamento contra o câncer. O art. 2º define como beneficiários os pacientes em idade reprodutiva diagnosticados com neoplasia maligna.
O art. 3º dispõe que a coleta e preservação dos gametas deverão ocorrer no intervalo entre o diagnóstico e o início do tratamento oncológico, respeitados os prazos previstos na Lei nº 12.732, de 2012. O art. 4º estabelece os requisitos para ingresso no Programa, incluindo avaliação médica, consentimento informado e atendimento aos protocolos do Centro de Ensino e Pesquisa em Reprodução Assistida – CEPRA, do Hospital Materno Infantil de Brasília – HMIB.
O art. 5º fixa as diretrizes do Programa, prevendo o fornecimento de informações claras aos pacientes, apoio psicológico e a disponibilização, na rede pública, de tecnologias de preservação da fertilidade, como a criopreservação de óvulos, espermatozoides e embriões. O art. 6º atribui à Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal a coordenação e a definição dos protocolos de implementação do Programa. Por fim, o art. 7º dispõe sobre a vigência da lei.
Na Justificação, a autora destaca o aumento da sobrevida de pacientes oncológicos e a necessidade de políticas públicas voltadas à qualidade de vida após o tratamento, ressaltando a importância da oncofertilidade como área multidisciplinar da medicina e a atuação já existente do CEPRA/HMIB no âmbito da rede pública de saúde do Distrito Federal.
O Projeto foi encaminhado, para análise de mérito, à Comissão de Saúde – CSA e à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM; e, para análise de admissibilidade, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ
É o relatório.
II - VOTO DA RELATORA
Nos termos do art. 76, incisos I, II e V, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete a esta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher apreciar o mérito da matéria.
O Projeto de Lei nº 1371/2024 trata de tema diretamente relacionado à saúde da mulher, ao direito reprodutivo e à proteção de mulheres em situação de vulnerabilidade decorrente do diagnóstico de câncer. Embora a proposição alcance todos os pacientes oncológicos, seu impacto é especialmente significativo sobre mulheres, que frequentemente enfrentam efeitos mais severos sobre a fertilidade em razão de tratamentos como quimioterapia e radioterapia.
No Distrito Federal, os dados de incidência de câncer apontam crescimento contínuo de casos, especialmente de câncer de mama e ginecológicos, que atingem mulheres em idade reprodutiva. Nesse contexto, a possibilidade de preservação da fertilidade deixa de ser uma questão acessória e passa a integrar o cuidado integral à saúde.
Além disso, ao prever informação adequada, consentimento informado e apoio psicológico, o texto incorpora uma abordagem humanizada, alinhada às diretrizes do SUS e às políticas públicas de atenção integral à saúde da mulher.
Do ponto de vista dos direitos das mulheres, o Projeto contribui para reduzir desigualdades de acesso. Hoje, procedimentos de preservação de fertilidade têm alto custo na rede privada, o que exclui grande parte das mulheres em tratamento oncológico. Ao incorporar essas tecnologias à rede pública, a proposta promove equidade e amplia as possibilidades de reconstrução de projetos de vida após o tratamento.
Por fim, a iniciativa está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, do direito à saúde e do planejamento familiar, além de dialogar com políticas nacionais de atenção oncológica e de saúde da mulher, reforçando a atuação do Estado na garantia de direitos reprodutivos em contextos de vulnerabilidade.
III - CONCLUSÃO
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão, voto pela aprovação, no mérito, do Projeto de Lei nº 1371, de 2024.
Sala das Comissões.
DEPUTADA DAYSE AMARILIO
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2026, às 13:58:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (327351)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
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Despacho - 3 - SELEG - (327349)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I), e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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