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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:43:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137514)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137516)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137504)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137507)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137499)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137489)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137486)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137477)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:43:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (137464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Requer a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037, de 2024.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 136 do Regimento Interno desta Casa, venho requerer a Vossa Excelência a retirada de tramitação e arquivamento da Moção nº 1037/2024, de minha autoria.
JUSTIFICAÇÃO
Por motivo de erro no conteúdo e a necessidade de reapresentação da moção para corrigi-lo, requer-se a retirada de tramitação e o arquivamento desta proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:00:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:43:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137467)
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
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MARIA FERNANDA GIRALDES
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137444)
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Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 137444, Código CRC: 6dad3f86
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137441)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
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Ao SACP
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Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (137438)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Moção Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Parabeniza e manifesta votos de louvor aos cidadãos que especifica, pelos relevantes serviços prestados no desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com base no art. 144 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor, aos cidadãos abaixo listados, pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por meio da atividade laboral no desenvolvimento sustentável da sociedade e do Distrito Federal, atuando e interagindo em diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
- Elton Baia Lopes de Oliveira
- Nielsen Christianni Gomes da Silva
JUSTIFICAÇÃO
O primeiro curso de Engenharia Florestal do Brasil iniciou-se a partir do Decreto nº 48.247, de 30 de junho de 1960, por meio do qual o então Presidente Juscelino Kubitshek, criou a Escola Nacional de Florestas – ENF, em Viçosa/MG. Ao final de 1964 formaram-se os primeiros Engenheiros Florestais do Brasil, com a missão de produção de bens oriundos da floresta ou de cultivos florestais, através do manejo de áreas florestais como forma de suprir a demanda da sociedade e da indústria por produtos madeireiros e não madeireiros (Lei Federal nº 4.643, de 31 de maio de 1965).
Ao longo desses sessenta anos, a engenharia florestal expandiu-se para todos os estados brasileiros, chegando a 67 cursos espalhados pelo Brasil, tendo formado mais de 29.000 profissionais ao longo desse período.
Os Engenheiros (as) Florestais são profissionais altamente capacitados para atuar com foco no desenvolvimento sustentável da sociedade, podendo atuar e interagir em diversos setores da economia brasileira, com responsabilidade e eficiência.
Contribuem no planejamento e execução de importantes políticas nacionais, como o Código Florestal, a Gestão de Florestas Públicas para Produção Sustentável, a utilização e proteção do Bioma Mata Atlântica, a Política e o Gerenciamento de Recursos Hídricos, a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação da Natureza, a Política de Florestas Plantadas e a Política de Recuperação da Vegetação Nativa.
No setor produtivo, atuam no ramo madeireiro (serrarias, laminadoras, fábricas de painéis, de móveis e utensílios diversos de madeira), de celulose e papel, carvão, energia a base de biomassa, entre outras. Fazem serviços e obras para o uso sustentável das florestas, por meio do plano de manejo, inventário e reposição florestal, o licenciamento ambiental, a proteção dos ecossistemas, seu monitoramento e gestão, tanto em unidades de conservação como em florestas nativas diversas. No meio rural, além de atuar na produção florestal de produtos madeireiros, também atua na produção de produtos florestais não madeireiros, tais como as castanhas, frutas (açaí, cacau), plantas medicinais, condimentares, aromáticas e plantas alimentícias não convencionais (PANCs), e também nos sistemas de produção agropecuários, como os sistemas agroflorestais (SAFs), agroflorestas e sistemas de Integração Lavoura-Pecuária-Floresta (ILPF). Esse conjunto de atividades representa um Produto Interno Bruto (PIB) de aproximadamente R$ 120 bilhões de reais.
As pessoas mencionadas fazem parte da história da Engenharia Florestal do Brasil e do Distrito Federal, tendo prestado relevantes serviços à população e ao desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 14:49:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137437)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (137434)
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Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
Brasília, 9 de outubro de 2024
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
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Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 17/10/2024, às 16:42:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (137414)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, que visa ao atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.
§ 1º O atendimento inclui consultas, exames, vacinas, medicamentos, internações, reabilitação e cirurgias, incluídas as castrações.
§ 2º O Poder Público pode estabelecer contratos ou convênios com serviços privados para participação no sistema.
§ 3º Na hipótese do § 2º, as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência de participação.
Art. 2° São princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos:
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde animal em todos os níveis de assistência, sendo prioritário o atendimento gratuito aos animais pertencentes a família de baixa renda;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo de ações e serviços preventivos e curativos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - igualdade da assistência à saúde animal, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
IV - direito à informação às pessoas responsáveis pelos animais assistidos sobre qualquer serviço ou condição;
V - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo animal atendido;
VI - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VII - participação da comunidade;
VIII – descentralização das unidades de atendimento.
Art. 3º Cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET), para atendimentos de baixa complexidade e encaminhamentos para clínicas e hospitais veterinários quando se fizer necessário.
Art. 4° A UPAVET tem por finalidade atender os animais domésticos, domesticados, nativos ou exóticos, de pequeno, médio e grande porte:
I - cujo tutor goze de baixa renda, sendo este cadastrado em qualquer dos programas sociais do Governo Federal ou Distrital;
II - que forem encaminhados por qualquer órgão público, por Organizações Não Governamentais - ONGs ou protetores independentes, devidamente registrados na UPAVET.
§ 1º O atendimento na UPAVET é gratuito, cumpridas as exigências dos incisos I e II.
§ 2º Para execução de suas atividades, a UPAVET pode realizar convênios e parcerias com outros entes públicos da administração direta e indireta, bem como com instituições de ensino, entidades do terceiro setor.
§ 3º A UPAVET deve proceder com a identificação técnica de todos os animais que atender, além de fazê-lo durante a execução de campanhas específicas, a fim de viabilizar a guarda responsável e assegurar a titularidade dos respectivos tutores.
§ 4º No caso de ser constatado que o animal atendido pela UPAVET tenha sido vítima de qualquer tipo de agressão ou maus-tratos, o responsável pelo atendimento deve comunicar formalmente às autoridades competentes, no prazo de 48 horas, para as providências cabíveis.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor decorridos cento e oitenta dias de sua publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Os animais domésticos são presenças muito frequentes nas famílias brasilienses. Com efeito, a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (PDAD), realizada pela Companhia de Planejamento do Distrito Federal (CODEPLAN) e divulgada no primeiro semestre de 2024, mostra que 49%, ou seja, quase a metade, dos domicílios do Distrito Federal possuem animais de estimação.
Outro dado importante trazido pela mesma pesquisa refere-se à relação entre a faixa de renda das famílias e a presença de animais domésticos em suas residências: quanto menor a renda per capita, maior a quantidade de animais de estimação por domicílio.
Sendo assim, é importante que as famílias de baixa renda, para quem os pets são tão importantes, tenham acesso a atendimentos veterinários, preferencialmente próximos às suas residências, para garantir a saúde e o bem-estar desse grande número de animais de estimação.
Importante enfatizar também que o atendimento veterinário em clínicas privadas é bastante oneroso e inviável para famílias com baixa renda, de modo que esses animais ficam sem atendimento adequado em caso de doenças, acidentes ou maus-tratos.
O intuito da proposição aqui apresentada é estabelecer um sistema de saúde para atendimento de animais domésticos, que disponibilize Unidades de Pronto Atendimento Veterinários (UPASVET) em cada Região Administrativa, voltadas ao atendimento de problemas de menor complexidade ou, quando necessário, ao encaminhamento a hospitais veterinários com mais recursos, para aqueles tutores que comprovarem baixa renda.
Certo da importância da iniciativa para todo o Distrito Federal, conclamo meus colegas a aprovarem o presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 16 de outubro de 2024.
Deputado RICARDO VALE - PT
Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 16/10/2024, às 15:20:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (137410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2024
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de incluir a via pública situada na Quadra 103, Conjunto 15, Residencial Oeste, na Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), na rota regular de recolhimento de lixo.A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere providências ao Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal, no sentido de incluir a via pública situada na Quadra 103, Conjunto 15, Residencial Oeste, Região Administrativa de São Sebastião (RA-XIV), na rota regular de recolhimento de lixo.
JUSTIFICAÇÃO
A inclusão da via pública situada na Quadra 103, Conjunto 15, Residencial Oeste, localizada nas coordenadas geográficas aproximadas de -15.902522, -47.784403, na rota de recolhimento regular de resíduos sólidos é uma medida essencial para corrigir a ausência de um serviço público fundamental, cuja falta tem gerado sérios problemas de saúde pública e degradação ambiental, uma vez que o acúmulo de lixo nas ruas favorece a proliferação de vetores de doenças como mosquitos, ratos e outros agentes nocivos, que colocam em risco a população local por meio da disseminação de enfermidades como dengue, leptospirose e outras patologias que afetam diretamente a qualidade de vida dos moradores.
Além dos impactos negativos sobre a saúde pública, a falta de recolhimento regular de resíduos sólidos também tem gerado uma série de transtornos ambientais, uma vez que o acúmulo de lixo nas vias públicas acaba por provocar a contaminação do solo e das águas pluviais, agravando o problema do descarte inadequado e promovendo a degradação da paisagem urbana, o que compromete a sustentabilidade da área e impõe custos adicionais ao poder público, que precisa destinar recursos para o controle de danos e para a recuperação de áreas afetadas pela má gestão dos resíduos.
Ademais, a ausência de coleta regular de lixo também contribui para o aumento do descarte irregular de resíduos, uma prática que se torna comum em regiões que não recebem a devida atenção do poder público e que, no caso da via pública situada no Conjunto 15, Residencial Oeste, poderia ser evitada com a simples inclusão da área na rota de recolhimento de lixo, permitindo que os moradores tenham acesso a um serviço básico que, além de ser um direito, contribuirá diretamente para a melhoria da higiene urbana e para a preservação ambiental de toda a comunidade.
Assim sendo, pelas razões de mérito aqui expostas e pelos benefícios que tal medida trará à saúde pública, à organização social e à preservação ambiental, contamos com o apoio dos Nobres Pares a esta Indicação, bem como com a costumeira sensibilidade e celeridade do Ilustríssimo Senhor Diretor-Presidente do Serviço de Limpeza Urbana para atender prontamente à solicitação.
Sala das Sessões, em …
DEPUTADO ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 13:52:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (137413)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a transformação da Sessão Ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em Comissão Geral para debater sobre a Reforma do Teatro Nacional.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro à Vossa Excelência, nos termos do art. 125, inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, a transformação da Sessão ordinária do dia 14 de novembro de 2024 em Comissão Geral para debater sobre a reforma do Teatro Nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Teatro Nacional consagrou-se como um dos mais importantes espaços culturais do país, mas foi fechado em 2014 para que fossem feitas adequações de segurança, permanecendo fechado por mais de 10 anos, pois as obras só iniciaram em 2023, o que causou um grande prejuízo à cultura do DF.
O teatro reflete a sintonia com as linguagens e discursos da arte contemporânea, sendo um dos edifícios mais belos de Oscar Niemeyer que reúne Athos Bulcão, Burle Marx e Ceschiatti. O prejuízo do fechamento do Teatro é imensurável, tornando urgente que a obra seja concluída para que se retome toda a vida cultural que já foi vivenciada naquele espaço.
Diante disso se faz necessário o debate para entender a reforma e pactuar prazos para a entrega deste valioso espaço de cultura, lazer e história do Distrito Federal.
Perante o exposto proponho a realização de Comissão Geral para debater o tema e rogo a adesão dos nobres pares.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:28:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:31:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 10:42:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 17/10/2024, às 12:36:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (137418)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6018/2024, 6179/2024, 6121/2024, 6341/2024, 6168/2024, 6210/2024, 6235/2024, 6339/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de votação - Indicação - CAS - (137417)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6018/2024, 6179/2024, 6121/2024, 6341/2024, 6168/2024, 6210/2024, 6235/2024, 6339/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 17:58:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Folha de votação - Indicação - CAS - (137416)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6018/2024, 6179/2024, 6121/2024, 6341/2024, 6168/2024, 6210/2024, 6235/2024, 6339/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Folha de votação - Indicação - CAS - (137412)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº 6018/2024, 6179/2024, 6121/2024, 6341/2024, 6168/2024, 6210/2024, 6235/2024, 6339/2024.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Dayse Amarilio
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Pr Daniel de Castro
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Ricardo Vale
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
7ª Reunião Ordinária realizada em 16/10/2024
Deputada Dayse Amarilio
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 14:30:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 17:58:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 22/10/2024, às 18:16:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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