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Despacho - 1 - SELEG - (9093)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao Gabinete da Mesa Diretora para as providências de que trata o Art. 40, I do Regimento Interno, observado o prazo disposto no § 2º do mesmo artigo.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:24:45 -
Despacho - 1 - SELEG - (9090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida a Secretaria Legislativa para retirada e arquivamento (§ 2º do Art. 136 do RICL).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. 23.141
Assessor Especial
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:17:04 -
Despacho - 2 - SACP - (9092)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
claudia shirozaki
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:19:28 -
Emenda - 21 - GAB DEP JAQUELINE SILVA - (8539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
emenda ADITIVA
(Dos Senhores Deputados Jaqueline Silva, Daniel Donizet e Jorge Viana)
Ao PLC 77/2021, que “Dispõe sobre a Regularização Fundiária Urbana – Reurb no Distrito Federal, altera a Lei Complementar no 803, de 25 de abril de 2009, que aprova a revisão do Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal – PDOT e dá outras providências, altera a Lei no 4.996, de 19 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a regularização fundiária no Distrito Federal e dá outras providências e altera a Lei no 5.135, de 12 de julho de 2013, que dispõe sobre alienação de imóveis na Vila Planalto e dá outras providências.”
Acrescente-se ao Art. 30, inc. II do Projeto de Lei Complementar 77/21 as alíneas G e H, com as seguintes redação:
Art. 30 (...)
II...
G – ARIS Núcleo Rural Casa Grande
H – ARIS Ponte Alta Norte
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por objetivo incluir a Ponte Alta Norte do Gama e o Núcleo Rural Casa grande como Área de Regularização de Interesse Social, haja vista serem comunidades já estabelecidas há bastante tempo naquela região.
Existem condomínios que já estão estabelecidos há mais de 15 (quinze) anos e diversas famílias residem no local que já podemos considerar bairros do Gama e do Recantos das Emas.
Sendo assim, a revisão do PDOT é oportunidade única para que se possa dar início ao processo de regularização destes locais que carecem de atenção do estado. Ademais o fato de não se dar início ao processo de regularização, faz com que aquela comunidade sofra com a insegurança jurídica, pois sequer estão inclusos neste projeto original.
Vale ressaltar que a grande maioria das famílias destas localidades, preencher os requisitos básicos para participarem do REURB, que são a renda de até 5 salários mínimos, não serem beneficiários de outro projeto habitacional e não terem imóveis em outras localidades.
Portanto, faz-se necessária a aprovação da presente emenda, que irá ser um marco jurídico nestes locais, que provavelmente são as maiores comunidades da região sul do Distrito Federal que carecem de ação do estado para a regularização fundiária.
Sala das Sessões, em 02 de junho de 2021
JAQUELINE SILVA
Deputada Distrital
DANIEL DONIZET
Deputada Distrital
JORGE VIANNA
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 3 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8032
www.cl.df.gov.br - dep.jaquelinesilva@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 16:47:19
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 17:26:33
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:39:41 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (8490)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CFGTC
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E CONTROLE sobre o Projeto de Lei Complementar nº 79/2021, que altera a Lei Complementar n°1, de 9 de maio de 1994, que "dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Distrito Federal e dá outras providências".
AUTOR: Deputado Reginaldo Sardinha
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, o Projeto de Lei Complementar nº 79/2021, de autoria do Deputado Reginaldo Sardinha, que prevê em seu art. 1° acrescentar o art. 85-A à Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, com a seguinte redação:
"Art. 85-A É de 5 (cinco) anos o prazo para análise e julgamento de todos os processos administrativos relativos a administradores e demais responsáveis a que se refere o inciso II do art. 1
ºdesta Lei Complementar e a publicação de decisão definitiva por parte do Tribunal, observado o disposto no § 2º deste artigo.§ 1º Findo o prazo previsto no caput deste artigo, o processo será considerado extinto, sem julgamento do mérito, com a baixa automática da responsabilidade do administrador ou responsável, encaminhando-se os autos ao Corregedor-Geral do Tribunal de Contas, para apurar eventual responsabilidade.
§ 2º O prazo previsto no caput deste artigo será contado a partir da data de citação do administrador ou responsável pelos atos administrativos, ou da data de exoneração do cargo ou extinção do mandato, considerando-se preferencial a data mais recente."
É tratado no art. 2° que o disposto no art. 85-A da Lei Complementar nº 1, de 9 de maio de 1994, aplica-se, no que couber, aos processos em curso no Tribunal de Contas instaurados da seguinte forma: há 5 (cinco) ou mais anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 2 (dois) anos para serem analisados e julgados; há pelo menos 4 (quatro) anos e menos de 5 (cinco) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 3 (três) anos para serem analisados e julgados; há pelo menos 3 (três) anos e menos de 4 (quatro) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 4 (quatro) anos para serem analisados e julgados; e há menos de 3 (três) anos terão, a partir da publicação desta Lei Complementar, o prazo de 5 (cinco) anos para serem analisados e julgados.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a proposição ora apresentada, visa dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos naquela Corte de Contas. Além disso, a continuidade da forma como está, desestimula a assunção por qualquer cidadão a cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública, vez que suas remunerações não serão suficiente para suportar as multas e os longos anos de litígios na esfera administrativa e judicial.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, CFGTC e CAS para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69-C, I, “d” do Regimento Interno, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle, sem prejuízo das atribuições conferidas às demais comissões permanentes e temporárias e à Mesa Diretora, exercer a fiscalização e o controle contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial do Distrito Federal e das entidades da administração direta, indireta e das fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, consoante disposto no art. 60, XVI e § 1º, e nos arts. 68, 77, 79 e 155, todos da Lei Orgânica, e arts. 225 e 226 do Regimento Interno, podendo, para fim de instituir Caderno de Responsabilidade Ativa, a ser preenchido por órgãos e instituições, com os respectivos indicadores para alcance de metas de resultados da gestão, e avaliá-los por meio de sala de controle de resultados.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente projeto de Lei tem por objetivo dar celeridade aos processos que, de forma injustificada, se arrastam por anos naquela Corte de Contas. Além disso, a continuidade da forma como está, desestimula a assunção por qualquer cidadão a cargo eletivo ou comissionado na Administração Pública, vez que suas remunerações não serão suficiente para suportar as multas e os longos anos de litígios na esfera administrativa e judicial.
De toda forma, o que se pretende não é estimular a impunidade, mas sim, evitar que processos que já tenham sido instruídos e julgados incorram em risco de prescrição, princípio constitucional de salvaguarda, a serviço da cidadania, disposição constante tanto do Direito Penal quando administrativo e em outras normas esparsas.
De acordo com o §5º do artigo 37 da nossa Carta Magna, resta claro que a lei deverá fixar o prazo para o exercício da ação que vise responsabilizar os agentes públicos por atos que causem prejuízo ao erário.
Ainda nessa seara, a Lei nº 8.429/92, editada com o objetivo de regulamentar o comando constitucional, dispõe em seu artigo 23, o prazo para o exercício da ação de improbidade administrativa, destinada a levar a efeito as sanções previstas naquele diploma legal. Decorrido o lapso de tempo ali previsto, não poderá mais se ingressar com ação com fundamento na Lei nº 8.429/92, porque esta estará prescrita.
Ainda a respeito da Carta Maior, o final do §5º do artigo 37 faz a ressalva para as ações de ressarcimento de danos, sendo este, uma das consequências jurídicas da Ação de Improbidade, prevista nos incisos do artigo 12 da Lei nº 8.429/92, aplicável toda vez que o ato de improbidade cause dano material ou moral à Administração Pública, decorrido o prazo prescricional previsto no artigo 23, não mais se poderá ingressar com ação de improbidade com fundamento nesta Lei para levar a efeito a aplicação das sanções ali previstas.
Cabe sempre rememorar que não se está defendendo impunidade, vez que, com relação à pretensão do ressarcimento de danos causados ao erário em decorrência do ato de improbidade administrativa, não será atingida pelo prazo prescricional previsto na Lei nº 8.429/92, em face de exceção imposta pelo texto constitucional, já que o ressarcimento poderá ser pleiteado pelo Ministério Público ou pessoa jurídica interessada através de ação civil pública reparatória de danos, cujo respaldo encontra fulcro na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985.
Nesta Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 79/2021, no âmbito da Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 08/06/2021, às 16:39:48 -
Parecer - 1 - GAB DEP DELMASSO - (8491)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
PARECER Nº , DE 2021 - CESC
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 1.854/2021, que dispõe sobre a disponibilização de lista de pessoas vacinadas contra a COVID-19 no Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Chico Vigilante
RELATOR: Deputado Delmasso
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, o Projeto de Lei nº 1.854/2021, de autoria do Deputado Chico Vigilante, que prevê em seu art. 1° que o Governo do Distrito Federal deverá disponibilizar em página específica da rede mundial de computadores a lista de pessoas vacinadas contra a Covid-19 no Distrito Federal.
Prevê, ainda, em seu parágrafo único, que a lista deverá ser discriminada conforme o local de vacinação, data de aplicação, critério para inclusão no calendário de vacinação, seja por idade, comorbidade ou atividade profissional e, ainda, se primeira, segunda ou dose única.
É tratado no art. 2° que essa disponibilização será atualizada diariamente às nove horas do dia seguinte à aplicação da vacina.
Segue a cláusula de vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que diariamente, são veiculadas notícias ou rumores no Distrito Federal de que pessoas teriam sido vacinadas em desacordo com a ordem prioritária estabelecida. Em alguns casos, seriam pessoas pertencentes a categorias que atuam na linha de frente, porém lotados em funções de retaguarda, sem exposição ao risco direto de contaminação ao coronavírus.
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela tramitará em quatro comissões, CESC e CAS para análise de mérito, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O art. 69, I, “a”, do Regimento Interno desta Casa, estabelece que compete a esta Comissão de Educação, Saúde e Cultura analisar e, quando necessário, emitir parecer a respeito do mérito das matérias relativas a saúde pública.
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
O projeto é merecedor do mais amplo respeito no âmbito desta comissão. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo dar maior transparência nos planos de vacinação contra a COVID-19, realizados no Distrito Federal, em observância aos princípios constitucionais insculpidos no art. 37, caput, principalmente o princípio da PUBLICIDADE.
É bem saber que a vacinação deve obedecer os Planos Nacional e Distrital de imunização contra a COVID-19.
Em um momento de pandemia, onde todas as pessoas buscam superar o Corona vírus e diante da escassez de vacinas em nosso país, se faz necessário dar preferência as pessoas indicadas como prioritárias pelos órgãos de saúde.
Sendo assim, a transparência nesse momento é mais que uma obrigação legal dos gestores públicos, mas uma questão humanitária, devendo haver penalidades para os que desrespeitarem a “ordem” de vacinação.
Ademais, é importante citar que o poder legislativo tem competência constitucional de fiscalizar os atos do poder executivo, e a disponibilização da lista com os nomes das pessoas vacinadas tem como objetivo tornar mais transparente as ações promovidas neste momento, tanto para o poder legislativo quanto para toda a sociedade.
Nesta Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor. Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante dessas considerações, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.854/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
Sala das Comissões, em
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 07/06/2021, às 15:38:57 -
Projeto de Lei - (8488)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre o acesso ao banco de dados informatizados das Administrações Públicas Direta/Indireta, Autárquicas e Empresas Públicas no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA ÇEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica disponibilizado o acesso de terceiros ao banco de dados informatizados geridos pela Administração Pública Direta, indireta, Autárquicas e Empresas Públicas, de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018.
Art. 2º As entidades públicas ou privadas para terem acesso às informações do banco de dados sob gestão da Administração Pública em geral, deverão cumprir os seguintes requisitos:
a) Documentos da execução de serviços de boas práticas de gestão de projetos;
b) Analista de banco de dados com certificação e ou experiência comprovada na área;
c) Arquiteto de Software com certificação e ou experiência comprovada na área;
d) Analista de teste de Software que demonstre competência legal e técnica comprovada para o exercício da atividade;
e) Relatório técnico do teste de Software:
f) Relatório técnico de usabilidade;
g) Certificação de segurança da informação
h) Programa de implementação de Compliance;
i) Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Anticorrupção;
j) Termo de Compromisso e Confidencialidade de transação de dados;
k) Política de Privacidade;
l) Documentação técnica das regras de negócios (casos de uso) implementadas;
m) Uso comprovado das melhores práticas de segurança conforme a Lei Geral de Proteção de Dados, Lei nº 13.709/2018.
Art. 3º As informações cadastradas têm caráter sigiloso, deverão ser de acesso restrito aos órgãos citados no Caput dessa Lei, e se destinam exclusivamente para evitar ocorrências de fraudes envolvendo documentos expedidos por eles.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Com o objetivo de garantir à sociedade do Distrito Federal, a segurança de seus dados pessoais coletados pela Administração Pública, face à exigência de requisitos para expedição de seus documentos e outros atos, faz-se necessário a exigência do cumprimento à Lei nº 13.709/2018, por parte de Governo.
Não são raras as notícias relacionadas à ocorrência de fraudes envolvendo documentos expedidos pela Administração Pública, com uso de dados de cidadãos que se quer tem ciência do ocorrido. Dados esses, muitas vezes extraído dos bancos de dados informatizados e armazenados na Administração Pública.
A Lei Federal nº 13.709/2019, dispõe sobre a proteção ao "tratamento de dados", na forma do artigo 5º, inciso X, descrevendo "tratamento" como toda operação realizada com dados pessoais, como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil e situação patrimonial. Ademais, previu que os dados obtidos só poderão ser armazenados, de forma segura, sob pena de responsabilização, se houver consentimento expresso ou para cumprimento de obrigação legal ou regulatória. Sendo certo que, caso a norma não seja observada pelo responsável, este poderá ser penalizado de diversas formas, desde advertência a multas de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais).
Dessa forma, por se encontrar nos limites de iniciativa e competência do Distrito Federal e deste Legislativo, e diante do nítido interesse público abrangido pela questão, é que solicito aos nobres parlamentares o auxílio no sentido da aprovação da presente proposição.
Sala das sessões, em Junho de 2021.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 11:28:44 -
Moção - (8486)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Policial Penal MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, matrícula 176.372-5, lotado na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de um cachorro que estava preso na estação de tratamento de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor Policial Penal RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE , matrícula 178.318-1 lotado na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de um cachorro que estava preso na estação de tratamento de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Policial Penal MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, em atuação conjunta com LUCAS ANGEL OLIVEIRA e RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE, resgataram um cachorro que estava preso na rede de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda.
O fato ocorreu no dia 06 de abril de 2021, durante uma ronda se depararam com um cachorro preso na estação de tratamento de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida. Os policiais agiram prontamente para salvar a vida do animal, em seguida foi localizada a dona do cachorro, esta informou que o animal estava perdido há alguns dias.
Por todo o exposto, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados.A atuação dos Policiais atesta e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:09:35 -
Emenda - 1 - GAB DEP SARDINHA - (8487)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
emenda (ADITIVA) Nº DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA – AVANTE))
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.951, de 2021, que “Dispõe sobre a criação de parklets no âmbito do Distrito Federal, e dá outras providências.”
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei o seguinte parágrafo único:
Art. 2º.....................................................................................................
Parágrafo único. À critério da Administração Pública, em comum acordo com o mantenedor, é permitida a ocupação de estacionamento público de maneira temporária e emergencial sem a exigência da implantação da plataforma de que trata o caput, cujo horário de funcionamento e limite de extensão da área ocupada devem constar no regulamento desta Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva tem por finalidade contemplar os interessados em ocupar as áreas de que trata o projeto de lei, sem estabelecer regras excessivamente rigorosas que possam, inicialmente, inviabilizar o processo de implementação dos parklets, sobretudo nesse momento de pandemia que tem levado boa parte dos estabelecimentos privados geradores de empregos e renda ao caos econômico, com o fechamento de atividades e a consequente demissão de trabalhadores.
Por isso, é importante possibilitar que a ocupação dos estacionamentos ocorra de maneira temporária e emergencial, com horário estabelecido para tal e devidamente justificado o caráter emergencial, como, por exemplo, a pandemia da Covid-19 e os problemas por ela gerados na economia local.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta emenda aditiva.
Sala das Comissões, em.............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 14:10:13 -
Despacho - 1 - SELEG - (8489)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao: Gab. Dep. Reginaldo Sardinha
Assunto: Reservar data na Agenda Geral de Eventos
Senhor(a) Deputado(a),
Anexar um DESPACHO do Cerimonial com ''Data reservada na agenda geral de eventos'', em seguida à Seleg para protocolar e incluir no expediente para leitura.
Atenciosamente,
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Brasília-DF, 2 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Servidor(a), em 02/06/2021, às 11:10:28 -
Moção - (8479)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Moção Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Manifesta votos de louvor ao Policial Penal LUCAS ANGEL OLIVEIRA, matrícula 193.639-5, lotado na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de um cachorro que estava preso na estação de tratamento de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do artigo 144 do Regimento Interno desta Casa de Leis, proponho aos meus pares a presente Moção que manifesta votos de louvor Policial Penal RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE , matrícula 178.318-1 lotado na Diretoria Penitenciária de Operações Especiais - DPOE, pelo comprometimento e dedicação demonstrados durante a ação que resultou no resgate de um cachorro que estava preso na estação de tratamento de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda, na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Moção tem por objetivo homenagear o Policial Penal LUCAS ANGEL OLIVEIRA, em atuação conjunta com RODRIGO ARRUDA DE ANDRADE e MIKE WILKERSON DE OLIVEIRA REIS, resgataram um cachorro que estava preso na rede de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda.
O fato ocorreu no dia 06 de abril de 2021, durante uma ronda se depararam com um cachorro preso na estação de tratamento de esgoto do Complexo Penitenciário da Papuda, restando claro todo o profissionalismo, compaixão e respeito à vida. Os policiais agiram prontamente para salvar a vida do animal, em seguida foi localizada a dona do cachorro, esta informou que o animal estava perdido há alguns dias.
Por todo o exposto, não podemos abnegar o reconhecimento e valorização aos profissionais que por meio desta moção são homenageados. A atuação dos Policiais atesta e reforça o compromisso deles para com a sociedade e com os animais.
Oportuno ressaltar que trata-se de profissionais qualificados, cujos trabalhos são de qualidade notória e coadunam com a eficiência que se espera de um servidor público. Além das características personalíssimas de seres humanos que empregam, perenemente, sua devoção, dedicação, perseverança e a capacidade profissional em prol da coletividade e dos animais.
Portanto, notória é a importância dos serviços prestados por esses profissionais merecendo eles serem homenageados por esta Casa de Leis.
Assim, rogo o apoio dos ilustres Parlamentares para a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, em ....
DANIEL DONIZET
Deputado Distrital – PL/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 15 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8152
www.cl.df.gov.br - dep.danieldonizet@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 20:21:34 -
Despacho - 3 - SELEG - (8482)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, e em análise de mérito, na CESC (RICL, art. 69, I, “b”), e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
______________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília-DF, 2 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Servidor(a), em 02/06/2021, às 08:55:55 -
Indicação - (8467)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a criação do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiro em Brazlândia -DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a criação do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiro em Brazlândia -DF.
Justificação
O Distrito Federal tem como um dos princípios gerais, a ordem econômica, portanto, prima pela valorização do trabalho e das atividades produtivas com a finalidade de assegurar a todos a existência digna e assim, promover o desenvolvimento econômico com justiça social, a melhoria da qualidade de vida, fomentar a livre concorrência e a autonomia econômico-financeira, com foco na redução das desigualdades econômico-sociais da Região.
Para tanto, são necessários planos e programas que impulsionem tal prioridade, dado o fato de a iniciativa da implantação do Centro de Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiro estar relacionada à infraestrutura e à geração de empregos e ser ainda um elemento de fomento à inovação, ao desenvolvimento comercial rural. A iniciativa traz à cidade novos investimentos e incentivo aos produtores locais.
Portanto, este gabinete, no desempenho de sua função política de servir como porta-voz dos interesses da comunidade, levantando as reivindicações da comunidade daquela RA, se dispõe por meio de sugestões, cooperar com o Poder Executivo na busca de soluções para o desenvolvimento econômico da cidade, e consequentemente, do Distrito Federal.
Iolando Almeida
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 15:15:50 -
Indicação - (8464)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal providências referente à inspeção e modernização da iluminação pública da quadra de esportes (quadra de areia) situada à SQNW 108, Setor Noroeste - DF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo providência referente à inspeção e modernização da iluminação pública da quadra de esportes (quadra de areia) situada à SQNW 108, Setor Noroeste - DF.
Justificação
A presente proposição tem como objetivo proporcionar maior segurança e bem-estar da população. Os moradores do Setor reclamam da precária iluminação da citada área de lazer, ressaltam ainda que, a realização de inspeção e modernização da iluminação da quadra, percebem a necessidade de aquisição de pelo menos mais dois postes.
A demanda trata-se de uma medida de interesse público pretendido. Já que a falta ou a precarização da iluminação pública oferece riscos aos usuários da área de lazer, bem como gera insegurança nos moradores e transeuntes do local.
Diante do exposto, trata-se de um dever do estado, pois a falta de iluminação no Setor favorece a ação de bandidos.
IOLANDO ALMEIDA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 15:16:31 -
Projeto de Lei - (8470)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Júlia Lucy - Gab 23
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputada Júlia Lucy)
Dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica e os projetos que altera.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre os benefícios concedidos durante períodos de calamidade publica.
Art. 2º Durante decreto de calamidade pública os agentes econômicos poderão receber benefícios de acordo com o Parágrafo Único do Art. 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal.
Parágrafo Único: Fica suprimido o inciso III, do §2º do Art. 1º da Lei 6.835 de 2021.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Com a aprovação do Projeto de Emenda a Lei Orgânica 3505/2021, o qual incluiu o Parágrafo Único ao artigo 173 da Lei Orgânica do Distrito Federal, que permite o recebimento de benefícios por pessoas inscritas na dívida ativa do DF, faz-se necessário a aprovação do referido projeto para que os benefícios das Leis aprovadas alcancem a totalidade dos usuários.
Júlia lucy
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8232
www.cl.df.gov.br - dep.julialucy@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIA LUCY MARQUES ARAUJO - Matr. Nº 00153, Deputado(a) Distrital, em 22/06/2021, às 17:09:38 -
Requerimento - (8465)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Rafael Prudente)
Requer a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei n° 1678/2017, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua brasileira de Sinais - Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas - CIL".
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro, nos termos do art. 136 e 175, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a retirada de tramitação e o arquivamento do Projeto de Lei nº 1678/2017, que "Dispõe sobre a inclusão do ensino da Língua brasileira de Sinais - Libras, como disciplina obrigatória, nos Centros Interescolares de Línguas - CIL".
JUSTIFICAÇÃO
O presente Requerimento se justifica pela Consulta 198/2020 da Assessoria Legislativa.
Diante do exposto, requeiro a Vossa Excelência a retirada e arquivamento da referida proposição
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 18:08:43 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (8463)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
Em atenção ao Despacho (8329), informo que foi juntada a Lei nº 2.393, de 07 de junho de 1999, motivo pelo qual restituímos o presente projeto para que continuidade do trâmite ordinário.
Brasília-DF, 1º de junho de 2021
__________________________
Rodney Freire de Souza
Matrícula 22.786
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 01/06/2021, às 17:24:37 -
Despacho - 2 - GAB DEP RAFAEL PRUDENTE - (8469)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Despacho
À SELEG,
Solicito a retomada de tramitação deste Projeto de Lei, tendo em vista que foi apresentado Requerimento para retirada de tramitação e arquivamento do PL 1678/2017.
Brasília-DF, 1 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ISABELA COSTA NEIVA - Matr. Nº 22525, Servidor(a), em 01/06/2021, às 17:40:39 -
Despacho - 1 - CERIM - (8468)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
20/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa-DF, 1 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 01/06/2021, às 17:35:19 -
Moção - (8453)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 3º SGT SIDNEY CHAVES CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 74.024/1 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 3º SGT SIDNEY CHAVES CARDOSO DA SILVA, matrícula nº 74.024/1 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 3º SGT SIDNEY CHAVES CARDOSO DA SILVA, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo SD 3° SGT SIDNEY CHAVES CARDOSO DA SILVA a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do 3º SGT Sidney Chaves Cardoso da Silva.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:31:05 -
Moção - (8452)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao SD AIRTON DA COSTA LEITE ALBUQUERQUE, matrícula nº 732.588/6 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao SD AIRTON DA COSTA LEITE ALBUQUERQUE, matrícula nº 732.588/6 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao SD AIRTON DA COSTA LEITE ALBUQUERQUE, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo SD AIRTON DA COSTA LEITE ALBUQUERQUE a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do SD Airton da Costa Leite Albuquerque.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:31:32 -
Moção - (8455)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO, matrícula nº 731.802 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO, matrícula nº 731.802 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo CB ANDRÉ JESUS DO NASCIMENTO a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do CB André Jesus do Nascimento.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:30:33 -
Requerimento - (8454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Arlete Samapaio)
Requer a realização de Audiência Pública Remota, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura da Câmara Legislativa do Distrito Federal, com a finalidade de debater o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas do Distrito Federal em função da Pandemia do Corona Vírus.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos dos arts. 85 e 145 do Regimento Interno e da RESOLUÇÃO Nº 319, DE 2020 da Mesa Diretora que cria a Audiência Pública Remota – APR da Câmara Legislativa do Distrito Federal, vimos requerer a realização de Audiência Pública Remota com a finalidade de debater o retorno às aulas presenciais nas escolas públicas do Distrito Federal em função da Pandemia do Corona Vírus, no dia 05 de agosto de 2021, às 18h.
Justificação
O Governo do Distrito Federal anunciou na mídia a intenção de retorno das aulas presenciais nas escolas públicas em agosto do corrente ano a partir da vacinação de todos os trabalhadores em educação.
Por entendermos que o retorno às aulas presenciais necessariamente requer uma série de cuidados e ações para uma volta com segurança sanitária e para cumprir a função do Poder Legislativo, propomos a realização dessa audiência pública com a presença de diversos segmentos direta ou indiretamente envolvidos nessa situação e que possam colaborar para garantirmos que o retorno só ocorra em condições adequados, com informações e com a participação de toda comunidade escolar.
Por todo o exposto e em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
arlete sampaio
Presidente da CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
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Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:19:17 -
Indicação - (8456)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a construção de Construção de passarela na Via Elmo Serejo, em frente ao Campus da UNB, em Ceilândia, RA IX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Obras, a construção de Construção de passarela na Via Elmo Serejo, em frente ao Campus da UNB, em Ceilândia, RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Guariroba, tal como dos estudantes da UNB e do IFB, que necessitam cruzar a via para pegar um ônibus. Localizada próximo ao cruzamento de acesso a Samambaia, a avenida concentra grande fluxo de veículos que, por vezes, não param na faixa, colocando a vida dos pedestres em risco.
Por outro lado, a falta de uma passarela prejudica a fluidez do trânsito, cujos congestionamentos afetam diretamente a economia e a qualidade de vida da população que utiliza a pista para descolamento.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
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Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:22:10 -
Indicação - (8461)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do IBRAM, a recuperação das áreas degradas ao longo do Rio Melchior até a divisa com o estado de Goiás, em Samambaia e Ceilândia, RAS IX e XII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio do IBRAM, a recuperação das áreas degradas ao longo do Rio Melchior até a divisa com o estado de Goiás, em Samambaia e Ceilândia, RAS IX e XII.
JUSTIFICAÇÃO
A preservação dos recursos hídricos é uma das tarefas mais importantes desta geração. Embora seja um dever de todos, caberá aos gestores públicos dispensar os meios necessários para evitar o assoreamento, erosões, invasões e contaminação das áreas ao redor dos cursos d’água, tal com dos seus leitos. Por esse motivo, faz-se necessário um trabalho emergencial, a fim de manter esse importante curso hídrico do DF e do Cerrado.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:20:21 -
Indicação - (8458)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a melhoria da iluminação das quadras poliesportivas e áreas verdes da QNL, em Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da CEB, a melhoria da iluminação das quadras poliesportivas e áreas verdes da QNL, em Taguatinga, RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de justa reivindicação dos moradores e usuários das áreas destacadas, tendo em vista os problemas na iluminação pública da região. Desta forma, sugere-se a revisão do sistemas e a substituição das luminárias atuais por lâmpadas em LED. Além de proporcionar mais segurança e melhorar a visibilidade no período noturno, a tecnologia possibilita considerável economia a médio prazo, trazendo vantagens aos cofres públicos e auxiliando nas estratégias de preservação do meio ambiente.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:21:28 -
Indicação - (8457)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a urbanização dos becos das QNJ e QNL de Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Novacap, a urbanização dos becos das QNJ e QNL de Taguatinga, RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Criados com o objetivo de facilitar a locomoção dos pedestres dentro das quadras, os ditos becos tornaram-se, ao longo dos anos, em ambientes sem cuidado, com acúmulo de lixo, pouco iluminados e que, por vezes, colocam em risco a segurança da população. Por esse motivo, faz-se fundamental a urbanização desses espaços, com a criação de praças, parques e espaços de convívio, melhorando a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
delegado fernando fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:21:46 -
Indicação - (8459)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delegado Fernando Fernandes - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Delegado Fernando Fernandes - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio Novacap, a requalificação da Praça do Taguacenter, em Taguatinga, RA III
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143, do Regimento Interno, vem por meio desta Indicação, sugerir ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio Novacap, a requalificação da Praça do Taguacenter, em Taguatinga, RA III.
JUSTIFICAÇÃO
Conhecido polo comercial do Distrito Federal, com relevante importância econômica para a capital do país, a região conhecida como Taguacenter, no Setor QNG de Taguatinga, recebe milhares de pessoas diariamente. Por esse motivo, faz-se fundamental a revitalização da praça, tal como recuperação das calçadas, estacionamentos e vias públicas.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares com o fim de aprovar a presente Indicação, com a certeza de que estaremos atendendo o anseio da população.
Sala das Sessões, em
Delegado Fernando Fernandes
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.fernandofernandes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FERNANDO BATISTA FERNANDES - Matr. Nº 00147, Deputado(a) Distrital, em 02/06/2021, às 08:21:07 -
Moção - (8450)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 2º SGT CARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.366/8 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 2º SGT CARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA, matrícula nº 23.366/8 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 2º SGT CARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo 2º SGT CARLOS LAMARTINE RODRIGUES DE ALMEIDA - PMDF a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do 2º SGT Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:32:00 -
Moção - (8449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao SD AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO, matrícula nº 735.887/3 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao SD AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO, matrícula nº 735.887/3 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao SD AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo SD AUGUSTO CÉZAR ALVES BRAVO FILHO - PMDF a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do SD Augusto Cézar Alves Bravo Filho.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:32:22 -
Moção - (8448)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB OLÁRIO ABNER DA ROCHA HOLANDA, matrícula nº 732.039/6 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB OLÁRIO ABNER DA ROCHA HOLANDA, matrícula nº 732.039/6 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao CB OLÁRIO ABNER DA ROCHA HOLANDA, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo CB OLÁRIO ABNER DA ROCHA HOLANDA - PMDF a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do CB Olário Abner da Rocha Holanda.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:32:51 -
Moção - (8446)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Eduardo Pedrosa)
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 2º SGT SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.076-5 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao 2º SGT SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 21.076-5 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao 2° SGT SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo 2ºSGT SIDNEY ALVES DE OLIVEIRA - PMDF a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do 2º SGT Sidney Alves de Oliveira.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:33:39 -
Moção - (8447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: )
Hipoteca votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB LEONARDO IGOR DE MATOS FEITOZA, matrícula nº 199.922/2 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 144, § 3º do Regimento Doméstico, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta MOÇÃO, para hipotecar votos de louvor e parabeniza por Ato de Bravura ao CB LEONARDO IGOR DE MATOS FEITOZA, matrícula nº 199.922/2 da Polícia Militar do Distrito Federal - PMDF, por ter salvo uma criança de 2 anos que ingeriu soda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Setembro, na tarde do dia 24/05/21.
JUSTIFICAÇÃO
Na tarde dessa segunda-feira (24/05/21), os policias militares do GRIFO 02 - VTR 4020 e do GRIFO 03 - VTR 4010, ambos do Patrulhamento Tático Móvel – PATAMO, salvaram uma criança de ingeriu solda cáustica na Colônia Agrícola 26 de Sete. Graças a destreza e ajuda dos policiais militares, o menino Samir Wanderley Coelho Lima foi devidamente socorrido e levado para o Hospital Regional de Taguatinga (HRT), em meio ao trânsito de 18h, e conseguiu ser atendido a tempo de sobreviver.
Neste sentido, temos a honra de hipotecar nosso fiel e integral apoio ao CB LEONARDO IGOR DE MATOS FEITOZA, bem como aos demais componentes das equipes envolvidas na referida ocorrência:
Grifo 02 Patamo - Vtr 4020
2º Sgt Sidney (Cmt) - Sidney Alves de Oliveira
Cb Feitoza (Mot) - Leonardo Igor de Matos Feitoza
Cb Abner (Pat) - Olário Abner da Rocha Holanda
Sd Bravo (Pat) - Augusto Cézar Alves Bravo Filho
Grifo 03 Patamo - Vtr 4010
2° Sgt Lamartine (Cmt) - Carlos Lamartine Rodrigues de Almeida
Sd Costa Leite (Mot) - Airton da Costa Leite Albuquerque
3° Sgt Sidney Chaves (Pat) - Sidney Chaves Cardoso da Silva
Cb André Jesus (Pat) - André Jesus do Nascimento
Assim, as equipes de PATAMO com alto grau de profissionalismo protagonizado, coragem, dedicação e compromisso com a profissão e zelo pelos cidadãos do Distrito Federal, não envidaram esforços para salvar a vida do pequeno Samir.
Como se vê, com agilidade, destreza e responsabilidade as equipes “Grifo 02 Patamo - Vtr 4020” e “Grifo 03 Patamo - Vtr 4010”, se apresentaram para o serviço, cumprindo suas missões de defender e salvar a sociedade.
É inegável, portanto, o importante serviço prestado, em especial, pelo CB LEONARDO IGOR DE MATOS FEITOZA - PMDF a sociedade do Distrito Federal, sendo altamente justificável este voto de louvor, por Ato de Bravura, pelos relevantes serviços prestados a população do Distrito Federal, pelos motivos ora relatados.
Temos um compromisso com os bons serviços prestados por servidores do Distrito Federal, com a Segurança Pública e o bem-estar de toda população do DF, de forma que não se descortina a esta Casa outra alternativa, a não ser manifestar nosso voto de louvor por esse belo ato de bravura, por parte do CB Leonardo Igor de Matos Feitoza.
Por fim, destaco o meu total apoio a devida promoção dos referidos militares por esse ATO DE BRAVURA, dado o perigo incomum que os militares correram ao participar do resgate para preservar a vida do bebê.
Por isso, conclamamos aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 01/06/2021, às 16:33:14
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