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Indicação - (9254)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando Almeida)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art.143, do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN.
JUSTIFICAÇÃO
O trabalho integrado das equipes de segurança pública, de forma conjunta e multidisciplinar fortalece o atendimento ao público, pois estes são a base da estrutura e linha de frente do atendimento à população da cidade. Esses profissionais têm a responsabilidade de mostrar para a comunidade que a segurança pública é uma só, que atua de forma integrada com vários órgãos do governo e, principalmente, que trabalha para a sociedade.
Portanto, a presente proposição tem como objetivo atender ao interesse público pretendido, garantindo o direito à segurança do cidadão. O processo já está em andamento via SEI, na Secretaria de segurança pública do Distrito Federal, sob o n°00050-00032787/2020-44.
A proposta da transformação do Posto Policial do INCRA 08 em uma Base Integrada de Segurança Pública do DF, PMDF, PCDF, CBMDF e DETRAN, elevará a segurança pública em um nível mais elevados de governança, transparência e prestação de contas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO ALMEIDA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 11/06/2021, às 22:00:44 -
Despacho - 4 - GAB DEP ROOSEVELT - (9253)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, informamos que a presente proposição tem a devida indicação do autor tanto no cabeçalho, logo abaixo do título, bem como no final da justificação, com a assinatura eletrônica necessária.
Além disso, em contato com o setor de suporte ao PLE, informou-se que se tratava de um problema técnico já resolvido pelo respectivo setor.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 21 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 21/06/2021, às 16:59:05 -
Despacho - 2 - SELEG - (9252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP - ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Servidor(a), em 11/06/2021, às 18:36:29 -
Despacho - 3 - CERIM - (9225)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:13:51 -
Despacho - 3 - CERIM - (9229)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:20:48 -
Despacho - 3 - CERIM - (9222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:58:52 -
Despacho - 3 - CERIM - (9226)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:14:58 -
Despacho - 3 - CERIM - (9224)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:11:28 -
Despacho - 2 - CERIM - (9223)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:00:04 -
Despacho - 3 - CERIM - (9228)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:19:22 -
Despacho - 3 - CERIM - (9227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:18:05 -
Despacho - 3 - CERIM - (9221)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:58:02 -
Despacho - 3 - GAB DEP ROOSEVELT - (9196)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, consideramos que o Projeto de Lei 1.130/2020 não versa sobre mesmo objeto do ora apresentado, não sendo hipótese de retirada ou de tramitação conjunta nessa casa legislativa.
É o que se entende da própria justificação de cada proposição apresentada. A de autoria do Deputado Cláudio Abrantes “visa proporcionar aos pacientes, sejam eles da Rede Pública hospitalar, seja da Rede Privada, a comodidade e praticidade de receber seus prontuários médicos através dos meios eletrônicos, seja ele acesso através dos portais, bem como através do e-mail, ferramentas que atualmente todas as pessoas utilizam, e cada vez mais utilizarão em razão do avanço tecnológico”.
Enquanto a de nossa autoria, o “intuito é de garantir ao paciente o direito de ter acesso às contas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos”, tratando-se de um extrato com detalhamento da prestação de serviço realizada e não propriamente um prontuário médico.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 11/06/2021, às 11:52:44 -
Despacho - 2 - GAB DEP ROOSEVELT - (9194)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Despacho
À Secretaria Legislativa
Senhor Secretário,
Em atenção ao despacho contido no processo, especificamente quanto ao art. 10 da Lei nº 6.361/19, informamos que será apresentado Emenda Supressiva para retirada do art. 7 do projeto, por considerarmos o único ponto conflitante. Em relação as demais leis e proposições legislativa mencionadas, entendemos não se tratar do mesmo objeto.
Nesse sentido, solicita-se prosseguimento da proposição nos termos no art. 156 do Regimento Interno.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODNEY FREIRE DE SOUZA - Matr. Nº 22786, Servidor(a), em 11/06/2021, às 11:54:46 -
Despacho - 4 - CEOF - (9197)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 11/06/2021, às 12:16:53 -
Despacho - 7 - CEOF - (9195)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 11/06/2021, às 11:34:37 -
Despacho - 4 - CEOF - (9198)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Despacho
Ao Gabinete do Deputado José Gomes para elaboração do parecer, em novo prazo de 10 dias úteis.
Brasília-DF, 11 de junho de 2021
LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEONARDO ALVES SOUZA CRUZ - Matr. Nº 22844, Servidor(a), em 11/06/2021, às 12:20:04 -
Despacho - 3 - CERIM - (9202)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:10:16 -
Despacho - 2 - CERIM - (9200)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:04:19 -
Despacho - 2 - CERIM - (9199)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:02:56 -
Despacho - 2 - CERIM - (9201)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Ao Setor de Protocolo Legislativo para providências cabíveis.
Zona Cívico-Administrativa-DF, 11 de junho de 2021
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 11/06/2021, às 13:06:05 -
Despacho - 2 - SACP - (9172)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:22:12 -
Despacho - 2 - SACP - (9165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 15:24:03 -
Despacho - 2 - SACP - (9170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:34:30 -
Despacho - 2 - SACP - (9166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:57:25 -
Despacho - 2 - SACP - (9169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:35:54 -
Despacho - 2 - SACP - (9168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:37:13 -
Despacho - 2 - SACP - (9167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 11/06/2021, às 14:55:59 -
Despacho - 2 - SACP - (9124)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CTMU, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de 10 dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília-DF, 10 de junho de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Servidor(a), em 10/06/2021, às 15:59:16 -
Emenda - 1 - GAB DEP DELMASSO - (10833)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
SUBSTITUTIVO
EMENDA SUBSTITUTIVA N° /2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Ao Projeto de Lei nº 1.915, de 2021, que cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.915/2021, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1.915/2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO – REPUBLICANOS/DF)
Cria a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil - OSC's no apoio a manutenção de espaços públicos no Distrito Federal, denominado "Nossa Quadra".
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído no Distrito Federal a Política Pública de participação das organizações da sociedade civil no apoio a manutenção de espaços públicos do Distrito Federal.
Art. 2º Entendem-se como organização da sociedade civil, para a aplicação desta lei, as entidades descritas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014, bem como:
I - prefeituras comunitárias;
II - associação de moradores;
III - conselhos comunitários;
IV - cooperativas habitacionais.
Art. 3º - O Poder Público poderá estabelecer parcerias com as organizações da sociedade civil e demais citadas no artigo 2º para a execução dos seguintes serviços nas áreas internas das quadras:
I - jardinagem, capinagem e roçagem das áreas verdes;
II - instalação, manutenção e acessibilidade de calçadas;
III - instalação e manutenção de pontos de encontro comunitários;
IV - manutenção de quadras poliesportivas;
V - manutenção de Parques Urbanos;
VI - manutenção de meio-fio;
VII - instalação de lixeiras;
VIII - instalação e manutenção de parques infantis;
IX - instalação e manutenção de academias públicas comunitárias e academias de terceira idade – ATI
X - instalação e manutenção de ciclovias;
XI - podas de árvores;
XII - varrição e limpeza das áreas públicas;
XIII - instalação e manutenção de lixeiras para coleta seletiva;
XIV - implantação de coleta seletiva;
XV - instalação e manutenção de sistema de videomonitoramento;
XVI - instalação e manutenção de lixeiras para restos de cigarros;
XVII - projeto sócio educativo e sócio ambiental.
Parágrafo único. Os serviços descritos nos incisos III, IV, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV e XVI deverão ter autorização prévia do órgão responsável para sua execução.
Art. 4º As despesas para custear as ações previstas nesta Lei seguirão dotações orçamentárias específicas.
Art. 5º As parcerias citadas no artigo 2º desta Lei deverão obedecer as diretrizes estabelecidas na Lei Federal n° 13.019 de 31 de julho de 2014 e suas alterações, bem como demais normativos infra-legais.
Art. 6º Esta Lei também poderá ser aplicada:
I - para parcerias com Organizações da Sociedade Civil que atuem dentro da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE/DF), conforme disposto na Lei Complementar Federal n° 94, de 19 de fevereiro de 1998;
II - para parcerias com Organizações da Sociedade Civil que atuem em Áreas de Regularização e Setores Habitacionais de Regularização, conforme estabelecido no Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT), aprovado pela Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009.
Art. 7º A Política Pública estabelecida nesta Lei será de responsabilidade da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - NOVACAP.
Art. 8º Esta lei entra em vigor no dia 1º de janeiro do ano seguinte a sua aprovação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Substitutivo ao Projeto de Lei tem por objetivo de sanar incorreções para adequar a proposta à boa técnica legislativa.
Diante do exposto, submeto o presente substitutivo à apreciação dos nobres parlamentares, em face da plena convicção quanto à alta relevância da matéria. Assim, conclamo os nobres pares a aprovarem o presente substitutivo.
Sala das Sessões, em
(assinado eletronicamente)
DELMASSO
Deputado Distrital - Republicanos/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:42:54 -
Projeto de Lei - (10820)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Art. 2° Durante o Dia do Chaveiro podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e privadas visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e segurança pública.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O ofício de chaveiro remota a questões históricas, em que mestres da arte das fechaduras passavam seus conhecimentos para seus filhos e aprendizes, ao longo de anos de prática, sendo que desde o seu início essa atividade esteve vinculada a aspectos de segurança das pessoas e proteção do patrimônio.
É importante lembrar que o chaveiro, no exercício das suas atividades, domina conhecimentos e técnicas sobre fechaduras e chaves, nas suas mais variadas versões. Observa-se que na medida em que os sistemas de fechaduras evoluem, também se faz necessário a evolução técnica dos chaveiros.
O chaveiro durante a sua prática tem acesso a informações e mecanismos de controle do acesso à residência, local de trabalho, veículos, cofres e outros bens das pessoas e suas famílias.
Nos tempos atuais, os chaveiros continuam exercendo papel importante à sociedade, na medida em que a qualidade dos seus serviços e sua conduta ética profissional contribui para a segurança.
Por isso, é de interesse público a valorização deste profissional, a sua homenagem em um dia específico e a divulgação de informações sobre este ofício.
A Associação dos Empresários e Profissionais Chaveiros-AEPCHAVE, informou a este gabinete da campanha “Chaveiro Legal” promovida por aquela associação no sentido da valorização profissional, do aprimoramento continuado e do fomento à cultura de boas práticas, ética e segurança.
Assim, considerando que o Conselho Especial do TJDFT declarou, em 14/03/2006, por meio do Acórdão n° 244592, inconstitucional a Lei n.º 3.336/2004, restou identificada a necessidade de garantir a instituição do dia do Chaveiro no DF.
Ademais, é consabido que o Distrito Federal tem competência legislativa sobre assuntos de interesse local, eis que acumula as competências reservadas aos Estados e aos Municípios, consoante o art. 30, I e o art. 32, § 1° da Constituição da República Federativa do Brasil.
Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal define no seu artigo 215 que a lei disporá sobre fixação de datas comemorativas de alta significação para os diferentes segmentos.
Por tais razões, submeto esta proposição ao crivo dos eminentes pares, para que seja debatida e aprovada no âmbito desta Casa de Leis.
Guarda janio
Deputado Distrital-PROS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
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Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 06/07/2021, às 18:59:06 -
Indicação - (10822)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 3 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 3 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar de Ceilândia, que tem no Centro de Ensino Médio nº 3 uma das referências em educação na RA de Ceilândia. Uma das mais antigas escolas da cidade, o 3, como é chamado por seus alunos e professores, deteriorou-se com o passar das décadas, sendo fundamental a realização de obras, como a substituição de todo o muro, a qual sugerimos que seja feita por cerca com telas.
A unidade de ensino, que conta com vasta área para a prática de atividades esportivas, também precisa de reformas desses espaços, a fim de proporcionar melhores condições aos estudantes. A iluminação do campo sintético do CEM 03 também e uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:46:00 -
Indicação - (10823)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guada Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº2 e de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Norte, RAIX
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Educação, a substituição dos muros do Centro de Ensino Médio nº 2 de Ceilândia, por cercamento com telas, tal como reforma de pátios, áreas desportivas e iluminação do campo sintético, em Ceilândia Sul, RAIX.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade escolar de Ceilândia, que tem no Centro de Ensino Médio nº2 e uma das referências em educação na RA de Ceilândia. Uma das mais antigas escolas da cidade, deteriorou-se com o passar das décadas, sendo fundamental a realização de obras, como a substituição de todo o muro, a qual sugerimos que seja feita por cerca com telas.
A unidade de ensino, que conta com vasta área para a prática de atividades esportivas, também precisa de reformas desses espaços, a fim de proporcionar melhores condições aos estudantes. A iluminação do campo sintético do CEM 02 também e uma antiga reivindicação da comunidade acadêmica.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
Guarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:45:31 -
Indicação - (10821)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Guarda Janio - Gab 08
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Guarda Janio - PROS-DF)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da NOVACP, a construção de Pontos de Encontro Comunitário (PECs), nos Trechos I, II, e III do Setor Habitacional Sol Nascente e no Setor Habitacional Por do Sol, RAXXXII
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, a construção de Pontos de Encontro Comunitário (PECs), nos Trechos I, II, e III do Setor Habitacional Sol Nascente e no Setor Habitacional Por do Sol.
Justificação
Trata-se de justa reivindicação da comunidade, principalmente a população idosa que vive na região, tendo em vista a falta de opções para a prática de atividades físicas. É de conhecimento geral, conforme propagado pelas autoridades em saúde de todo o mundo, que uma vida sedentária colabora para complicações, a curto e médio prazo, na saúde dos indivíduos. Contudo, a ausência de lugares adequados dificulta a adoção destes hábitos, sendo fundamental a intervenção do estado no sentido de viabilizar tais instrumentos.
Ante o exposto, conclamamos os nobres pares a aprovarem a presente Indicação, na certeza de que estaremos atendendo aos anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em
GUarda Janio
Deputado Distrital - PROS-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8082
www.cl.df.gov.br - dep.guardajanio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:46:31 -
Folha de Votação - CCJ - (10824)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
FOLHA DE VOTAÇÃO - CCJ
Projeto de Lei nº 1665/2021
Institui o Dia do Representante Comercial, no âmbito do Distrito Federal
Autoria:
Dep. Robério Negreiros
Relatoria:
Dep. Martins Machado
Parecer:
Admissibilidade
Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente
Relator(a)
Leitor(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Jaqueline Silva
P
X
Martins Machado
R
X
Daniel Donizet
José Gomes
X
Pro. Reginaldo Veras
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
João Cardoso
Hermeto
Robério Negreiros
Agaciel
Cláudio Abrantes
Totais
3
( )
Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
( )
Emendas apresentadas na reunião:
Resultado
(X) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer - CCJ
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
9ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA REMOTA, 22 de junho de 2021.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 10:22:17
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:26:58
Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 16/08/2021, às 15:17:04
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:45:40 -
Despacho - 1 - CERIM - (10825)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
05/08/2021 - 10 horas
Transmissão ao vivo pela TV WEB CLDF e pelo Portal e-Democraria
Zona Cívico-Administrativa-DF, 29 de junho de 2021
DANIELA VERONEZI
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por DANIELA PRISCILA DE OLIVEIRA VERONEZI - Matr. Nº 23081, Servidor(a), em 29/06/2021, às 10:03:32 -
Projeto de Lei - (10791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a prioridade no atendimento a pessoas com deficiência por concessionárias de serviços públicos essenciais.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º As concessionárias de serviços públicos essenciais deverão priorizar o atendimento, a instalação e o restabelecimento dos serviços fornecidos às pessoas com deficiência, nos termos da Lei Federal nº 10.048, de 08 de novembro de 2000.
§ 1º Poderão os ascendentes e descendentes da pessoa com deficiência usufruir dos benefícios da presente Lei, desde que comprovem residir junto à pessoa com deficiência.
§ 2º Poderá a concessionária, para fins de controle e celeridade, criar um cadastro com os dados da pessoa com deficiência, bem como das pessoas que comprovadamente com elas residam.
Art. 2º Considerar-se-á serviço público essencial para fins desta lei, os serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet.
Art. 3º Para os fins desta Lei, entende-se como pessoa com deficiência aquelas definidas no artigo 2º, da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Parágrafo único. Considerar-se-á deficiência intelectual os portadores de:
I - Síndrome de Down;
II - Síndrome do X -Frágil;
III - Síndrome de Prader-Willi;
IV - Síndrome de Angelman;
V - Síndrome de Williams;
VI - Alzheimer;
VII - Transtorno do Espectro do Autismo (TEA); e
VIII - qualquer outra descrita pelo médico.
Art. 4º Sempre que o consumidor figurar no cadastro da concessionária, citado no § 2º, do Art. 1º desta Lei, qualquer interrupção de serviço deverá ser antecedida de aviso, a ser dado em prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) horas, salvo nos casos de interrupção por reparo emergencial.
Art. 5º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, para adequá-la a seu propósito.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de lei tem por objetivo obrigar as concessionárias de serviços públicos essenciais a priorizar o atendimento às pessoas com deficiência no Distrito Federal.
A medida abrange a instalação e restabelecimento dos serviços de energia elétrica, água, gás, telefonia e internet. A lei garante que familiares de pessoas com deficiência poderão usufruir da prioridade ao comprovar que moram com o beneficiário.
O criterioso cumprimento da lei vai garantir que esses cidadãos tenham serviços públicos com qualidade, igualdade, prioridade e inclusão. Pessoas com qualquer tipo de deficiência, seja ela física ou intelectual, passam por inúmeras dificuldades, e esperamos que a lei ajude a combater essas diferenças e que todos sejam mais respeitados
As concessionárias poderão criar um cadastro com dados das pessoas com deficiência e de quem mora com ela, para fins de controle e celeridade no atendimento. Em caso de corte, as empresas deverão realizar notificação pessoal prévia sobre a interrupção, com prazo não inferior a 24 horas.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 17:48:03 -
Projeto de Lei - (10795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Iolando)
Dispõe sobre a proibição de transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamento, cargas e descargas de mercadorias internas, em supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas, por meio de máquinas empilhadeiras, durante horário de atendimento ao público, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica vedado o transporte de mercadorias, bem como de reposição nas gôndolas, remanejamentos, cargas e descargas de mercadorias internas, nos supermercados, hipermercados, varejistas e atacadistas, por meio de máquinas empilhadeiras, em horário de atendimento ao público.
Parágrafo único. O isolamento do local eventualmente destinado ao transporte, reposição, remanejamento, de carga e descarga em seu interior, bem como a utilização de outros meios distintos de máquinas empilhadeiras, não retiram a obrigatoriedade de que trata o caput deste artigo.
Art. 2º Os proprietários das redes de atacados e varejos terão autonomia para adotar as medidas que considerarem mais apropriadas para o transporte, reposição, remanejamento, de carga e descarga internas de mercadorias, desde que sejam priorizadas a saúde e a integridade física dos seus trabalhadores e desde que fora do horário de atendimento ao público.
Art. 3º Verificada a infração de que trata esta Lei, os estabelecimentos comerciais citados no caput do art. 1º, serão penalizados com multa no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), devendo ser dobrada a cada reincidência, sem prejuízo das responsabilizações decorrentes de eventuais acidentes.
Parágrafo único. O valor arrecadado será aplicado na execução de políticas públicas de melhoria do bem-estar e segurança dos consumidores.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O projeto de lei tem o condão de sanar uma problemática envolvendo a segurança na rede supermercados atacadistas e varejistas.
Não raro, se verifica que no horário de atendimento ao público, alguns supermercados isolam determinados locais e realizam o transporte, reposição, remanejamento, carga e descarga de mercadorias, colocando em risco a segurança e integridade física de consumidores.
O Código Nacional do Consumidor, em seu art. 4º define que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo (…)
Por todo o exposto, e por se tratar de proposição de indiscutível interesse público, lastreada nos ditames constitucionais e legais, conclamamos os demais pares para que se manifestem no sentido de sua aprovação.
Sala das Sessões,
Deputado IOLANDO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 18:10:08 -
Indicação - (10793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº ,
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional, a construção de uma quadra poliesportiva na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo, a construção de uma quadra poliesportiva na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Trata-se de justa reivindicação dos moradores da Quadra 113, que padecem com a falta de espaços públicos para prática de esportes e lazer.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer, garantida a adaptação necessária para portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes”.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança. Reconhece-se a importância que o esporte e o lazer tem na socialização.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição, por acreditamos ser esta reivindicação justa e de suma importância.
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:36:11 -
Indicação - (10794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, reforma da quadra de esporte da QNQ 01 em frente à Escola Classe 62, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143 do Regimento Interno, sugere à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do Distrito Federal, reforma da quadra de esporte da QNQ 01 em frente à Escola Classe 62, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A reforma da referida quadra de esporte é uma reivindicação dos moradores, que estão sem um local adequado para o lazer, a prática de esportes e o convívio social.
A quadra poliesportiva em questão é a atração e diversão da juventude local, e o seu atual estado de conservação e o abandono não permitem que essas atividades esportivas continuem a acontecer, como: iluminação, cercas, instalação de gramado sintético e mais.
Assim, solicito à Secretaria de Estado de Esporte e Lazer do DF que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para o lazer dos moradores daquela região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 10:48:03 -
Indicação - (10787)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana - SLU, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) na Quadra 302 (Avenida Monjolo), Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de um Ponto de Entrega Voluntária - PEV (Papa entulhos) na Quadra 302 (Avenida Monjolo), Região Administrativa do Recanto das Emas - RA XV.
O número total de Pontos de Entrega Voluntária - PEV's (Papa entulhos) no Distrito Federal é insuficiente para comportar a produção de lixo e resíduos sólidos, tal insuficiência incide no descarte ilegal, incorrendo em diversos tipos de problemas de cunho ambiental e social graves, trazendo doenças à população, pois atrai baratas, ratos, moscas, mosquitos e outros bichos. Esse fato é constantemente ressaltado pela Vigilância Ambiental da Secretaria de Saúde.
A comunidade do Recanto das Emas traz como sugestão a localidade apresentada, por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:38:18 -
Indicação - (10788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a conclusão da obra da academia ao ar livre da QNQ 02, Conjunto 02, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere à Administração Regional de Ceilândia, providências para a conclusão da obra da academia ao ar livre da QNQ 02, Conjunto 02, Ceilândia Norte, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A conclusão da obra da academia ao ar livre é uma reivindicação dos moradores daquela região, que têm tido uma grande carência de lugares adequados para a prática de esportes.
Eles informam que foi iniciada uma obra de cobertura da academia, mas não concluída.
Assim, solicito à Administração Regional de Ceilândia, que envide esforços para a conclusão da obra, a qual será de grande importância para os moradores daquela região, tendo em vista o incentivo à prática de esportes como também maior e melhor qualidade de vida.
Assim sendo, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/08/2021, às 10:36:32 -
Indicação - (10790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de parquinho infantil na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de parquinho infantil na Quadra 113, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança.
Reconhece-se a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, por isso trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 113 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:36:35 -
Indicação - (10789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal por intermédio da Administração Regional, a construção de parquinho infantil na Quadra 302, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno sugere ao Poder Executivo, a construção de parquinho infantil na Quadra 302, Região Administrativa do Recanto das Emas – RA XV.
Reconhece-se a importância que o lazer e o exercício físico tem na socialização, por isso trata-se de justa reivindicação da comunidade da Quadra 302 do Recanto das Emas, representados por suas lideranças comunitárias.
Entre os direitos fundamentais do cidadão brasileiro encontramos nos arts. 6°, 7°, inciso IV, 217, § 3°, e 227, todos da Constituição da República de 1988, o lazer e a necessidade que homem tem de tê-lo desde criança.
Por todo o exposto contamos com o apoio dos ilustres pares na aprovação desta presente proposição.
Sala das Sessões em de de 2021.
eduardo pedrosa
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 14:36:56 -
Indicação - (10792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Indicação Nº , DE 2021
(Autoria: Do Senhor Deputado Martins Machado)
Sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, implantação de faixas de pedestre e placas de sinalização na QNP 25 conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, com fulcro no art. 143, do Regimento Interno, sugere ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal – DETRAN-DF, implantação de faixas de pedestre e placas de sinalização na QNP 25 conjunto A, na Região Administrativa de Ceilândia- RA IX.
JUSTIFICAÇÃO
A falta de faixas de pedestre está se tornando a principal causa de acidentes próximos a escolas e comércios da QNP 25 conjunto A. Elas evitariam o número crescente de acidentes.
Assim, solicito ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal– DETRAN-DF, que envide esforços com vistas a atender a reivindicação supracitada, a qual é de grande importância para os moradores da região.
Sendo assim, conclamo aos nobres Pares desta Câmara Legislativa para a aprovação da presente indicação.
Sala das Sessões, / de 2021.
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital-REPUBLICANOS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
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Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 23/08/2021, às 10:42:22 -
Projeto de Decreto Legislativo - (10726)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Delmasso - Gab 04
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2021
(Do Senhor Deputado DELMASSO - REPUBLICANOS/DF)
Concede Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Hélio Camilo Marra, como reconhecimento pelo exemplar trabalho realizado no segmento empresarial de logística e transporte no Distrito Federal.
O Senhor Hélio Camilo Marra nasceu em 08 de janeiro de 1962 na cidade de Patrocínio, Minas Gerais. Filho do senhor João Marra e da senhora Teresinha Moreira Marra, teve uma infância muito humilde, mas com um lar repleto de amor ao lado dos seus cinco irmãos.
Aos oito anos de idade, já trabalhava no seu primeiro emprego como engraxate. Por ser o segundo mais velho, sempre teve que ajudar a mãe nas tarefas de casa. Com 10 anos, a mando dos donos de armazém, passou a percorrer toda a cidade de Patrocínio na sua bicicleta, cobrando daqueles que compravam fiado nos comércios locais. Era um pequeno cobrador pela manhã, mas aluno a tarde, quando ia para escola.
Embora tivesse começado cedo, foi aos 12 anos que teve seu primeiro contato com um mundo que ia verdadeiramente se tornar a sua paixão, os caminhões. O trabalho ainda não era como caminhoneiro, mas a labuta como entregador de leite em um caminhão, o fez aprender, eventualmente, a dirigir o veículo.
Com essa experiência, aos 16 anos conseguiu seu primeiro emprego oficial no meio logístico. Mudou-se para Maringá, no estado do Paraná, para trabalhar na empresa Transporte Coletivo Cidade Canção LTDA, do Grupo Constantino. A oportunidade surgiu por meio do seu primo Pedro Constantino, filho da Tia Irradies Constantino Marra.
Dos seus 16 aos 20 anos, o senhor Camilo Marra se dedicou a conhecer e entender todas as nuances a respeito do setor empresarial de transportes. Em 1981, convidou seu irmão, Deiró Marra, para vir morar com ele em Maringá, a fim de melhor conhecer o trabalho e obter experiência no meio empreendedor.
Em 1983, o senhor Camilo Marra retorna a Patrocínio determinado a construir algo que fosse seu, o seu próprio negócio. Infelizmente, sem recursos suficientes para empenhar tal feito, o senhor Camilo Marra vê a expansão das usinas siderúrgicas como uma oportunidade para crescer e aumentar seu capital. Junto a seu irmão mais velho e seu pai, o senhor Camilo passa a explorar o ramo de carvoaria vegetal. Graças a esse empreendimento, o Sr. Camilo Marra compra o seu Primeiro Caminhão um MB 1513, ano 1979.
A compra do seu primeiro caminhão representa um divisor de águas na vida do Senhor Camilo Marra. Em 1984, casa-se com a senhora Aparecida Pereira Marra, companheira e esposa até os dias presentes, e com a qual teve três filhos.
Ao lado da esposa, mudou-se para o Norte de Minas, por onde morou por mais de três anos. Localizado em uma fazenda no município da cidade de São Francisco, atual Urucuia, o senhor Camilo Marra e esposa acordavam todos os dias às cinco horas da manhã, ele para poder percorrer o mais 250 km de estrada de chão a fim de fazer as entregas necessárias, e ela para ajudá-lo, facilitando suas batalhas diárias.
Mesmo naquele momento, no interior de Minas, com um filho pequeno e uma esposa grávida a espera de mais um menino, o Sr. Camilo não desistia de conquistar o sonho do negócio próprio. Em 1989, volta a Marília para entrar em seu primeiro negócio, a convite de seu primo Pedro Constantino. Para isso, teve que vender o seu único bem na época, o seu primeiro caminhão, a fim de aplicar no capital da nova empresa que iria integrar como sócio e gerente operacional. Assim, surgiu a LPA Transportadora LTDA.
Com o passar dos anos, o Sr. Camilo Marra e o seu irmão, Deiró Marra, construíram um capital que os permitiu vir para Brasília, terra das oportunidades para aquela geração. Em 1992, iniciaram seus trabalhos na capital do Brasil, onde fundaram a PHD Transporte LTDA. Em 1993, o Sr. Camilo Marra assume a diretoria das empresas do Grupo PHD, e, no ano seguinte, 1994, muda-se em definitivo para o Distrito Federal.
E é no Distrito Federal que o seu negócio próprio deslancha. O que havia começado com 10 caminhões pequenos, no ano de 1996, passa a ter mais de 30 caminhões. Trabalhando com parceiros comerciais como Nestlé, Unilever, Carrefour, a PHD Transportes fomentou a economia da capital nacional, ao ofertar empregos e aquecer o setor logístico da região.
Em 1999, receberam o primeiro incentivo do Governo do Distrito Federal, ao receberem um lote pelo PRO-DF LOGÍSTICO, o que os permitiu implantar a sede da empresa e melhorar a situação geral da empresa. Nos dez primeiros anos de atuação, o Grupo PHD gerou mais de 400 empregos diretos e quase 500 empregos indiretos em todo o Distrito Federal.
Dessa forma, o Sr. Hélio Camilo Marra foi uma peça fundamental na economia da nossa cidade. Embora ele costume dizer que o seu maior diploma foi sua carteira de motorista, categorias A e E, foi sua paixão que o fez mover mundos e fundos a fim de construir seu empreendimento aqui no Distrito Federal.
Hoje, o Grupo PHD opera em todo o Brasil, tendo o Sr. Camilo Marra e seu irmão negócios espalhados pelos quatro cantos desse país. Todavia, foi no Distrito Federal que nasceu a matriz dessa ideia e é ainda o Distrito Federal que sustenta a vida de sua família e que mantém uma trajetória economicamente estável, mesmo que em tempos de pandemia, mantendo desde 2018 o mesmo número de funcionários.
O Sr. Camilo Marra, além de empresário, é atual presidente do SINDIBRAS – Sindicato das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do DF, e Vice Presidente da FENATAC - Federação da empresas de Transporte de Cargas e Logísticas do centro oeste). Nesse sentido, o Grupo PHD é o trabalho de sua vida, são mais de 140 veículos próprios atuando nos mais diversos segmentos desde o transporte de produtos ao de passageiros, bem como no setor de agronegócios.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado, que atende aos requisitos da Resolução n° 250/2011, da oportunidade e conveniência.
Sala das Sessões, em...
(assinado eletronicamente)
delmasso
Deputado Distrital - REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8042
www.cl.df.gov.br - dep.delmasso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 22:06:05
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:21:54
Documento assinado eletronicamente por JANIO FARIAS MARQUES - Matr. Nº 161, Deputado(a) Distrital, em 29/06/2021, às 11:45:18 -
Projeto de Lei - (10723)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre o ensino de noções básicas acerca da Lei Maria da Penha no âmbito da Rede Pública de ensino no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art 1º. Fica instituído nos estabelecimentos de ensino da Rede Pública de ensino no âmbito do Distrito Federal, o ensino sobre as noções básicas acerca da Lei Federal 11.340/2006 conhecida por “Lei Maria da Penha” como conteúdo transversal as disciplinas regulares.
Art 2°. A execução do disposto nesta lei ficará a cargo da Secretaria da Educação em parceria com a Secretaria da Mulher.
Parágrafo Único – Os órgãos citados no caput, poderão firmar parceria com entidades da sociedade civil, bem como com o sistema de justiça para realização de projetos com a comunidade escolar e suas famílias, voltados ao enfrentamento da violência doméstica e ao feminicídio.
Art 3º. O ensino da legislação citada tem como objetivos e finalidades:
I – Contribuir para o conhecimento, no âmbito escolar, da Lei n° 11.340/2006;
II – Impulsionar a reflexão crítica, entre estudantes, professoras (es), comunidade escolar e família sobre o enfrentamento à violência contra a mulher;
III – Abordar a necessidade do registro, nos órgãos competentes, das denúncias dos casos de violência contra a mulher, bem como da adoção de medidas protetivas previstas na Lei Federal 11.340/2006;
IV – Promover a noção de prevenção de atos violentos contra a mulher, evitando dessa forma que a prática de violência seja mitigada ao longo dos anos;
Art 4º. O ensino poderá ser desenvolvido durante todo o ano letivo, devendo ser intensificado durante o mês de março, através de uma programação ampliada específica, em alusão ao dia 08 de março (Dia Internacional da Mulher) destacando o tema do qual trata a presente lei;
Art. 5º. Poderão os órgãos estaduais citados no art. 2º, realizar capacitação com as equipes das escolas públicas do Distrito Federal, quanto às estratégias metodológicas no desenvolvimento do trabalho pedagógico acerca da temática.
Art. 6º. Os conteúdos referentes às noções básicas sobre a Lei Maria da Penha, serão ministradas no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de História, Filosofia e Sociologia.
Art. 7º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
Temos um panorama de crescente importância das pautas sobre os direitos humanos na sociedade brasileira, a violência contra as mulheres, tem atingido altos índices, principalmente com o advento da Pandemia do Coronavírus em virtude do isolamento social e o confinamento em âmbito doméstico.
A Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no corrente ano, completa 14 anos de implementação, mas, ainda lutamos por um maior acesso a esse instrumento jurídico, sendo necessária a estruturação da rede de proteção, com uma maior quantidade de Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM) e demais órgãos de defesa e prevenção as violações a esse segmento.
Torna-se fundamental instituirmos processos educativos, que aumentem o escopo de conhecimento da Lei, já no contexto da formação educacional, onde a socialização desses conteúdos fará a diferença na construção de uma sociedade com menos misoginia e com mais respeito as mulheres.
Esse tipo de legislação não deve servir apenas como ferramenta punitiva, mas, sobretudo, como instrumento assegurador de direitos humanos e ferramenta para a educação de toda a sociedade. Para isso, a divulgação de seus conteúdos e a conscientização sobre os temas são fundamentais.
Em especial, cabe mencionar que a Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) é, hoje, internacionalmente reconhecida. A Organização das Nações Unidas (ONU) considerou-a como uma das mais importantes leis do mundo no tema do combate à violência doméstica.
Projetos semelhantes já foram tornados Lei, a exemplo da Lei nº 7.477 de 31 de outubro de 2016 do estado do Rio de Janeiro de autoria do Deputado CARLOS MINC e a nível municipal, em João Pessoa, pela Lei nº 13.566 de 17 de janeiro de 2018 de autoria da Vereadora Sandra Marrocos, e Projeto de Lei da Paraíba através da Deputada Cida Ramos.
Desta forma, este Projeto de Lei propõe inserir na Rede Pública do Distrito Federal de ensino, a importância do debate e do ensino de noções básicas relativas à Lei (Lei Maria da Penha), como meio de incentivar a que crianças, adolescentes e jovens, bem como ao conjunto da comunidade escolar, tenham estimulado o aprendizado e a reflexão sobre os direitos das mulheres e sobre a importância do combate à violência sofrida por estas.
Por estas razões submeto a presente proposta aos meus pares, esperando vê-la integralmente aprovada ao final da votação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:46 -
Projeto de Lei - (10724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Dispõe sobre a destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Os bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais serão destinados aos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal, após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória que também decretar o perdimento.
Art. 2º A destinação a que se refere o art. 1º visa à promoção e ao aprimoramento da atuação dos órgãos de Segurança Pública do Distrito Federal.
Art. 3º Os bens, direitos e valores de que trata esta lei serão destinados, prioritariamente, à infraestrutura e à reestruturação dos órgãos de Segurança Pública, à aquisição de equipamentos e ao aprimoramento de tecnologia, capacitação de agentes e autoridades.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
A incidência do fenômeno criminal ocorre de maneira heterogênea no país não apenas no que diz respeito à dimensão territorial e temporal, mas no que se refere às características socioeconômicas das vítimas e de suas causas. A proposta apresentada fortalecerá as forças de segurança pública, ao passo que criará maiores desestímulos aos criminosos.
A destinação de bens, direitos e valores oriundos de ilícitos penais para os órgãos de segurança pública do Distrito Federal, será, também, um vetor para discutir as implicações da violência e promover soluções conjuntas para a sociedade candanga, além, de promover rico debate sobre a segurança pública, sobre a violência, analisar a compreensão do fenômeno e de suas causas, bem como o acompanhamento das dinâmicas em suas diversas faces e a mobilização para a mitigação do problema, que devem envolver não apenas autoridades, mas toda a sociedade civil.
Pela relevância da presente proposição, apelamos aos pares para sua aprovação.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/06/2021, às 15:26:52
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