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Parecer - 2 - CCJ - (21982)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
PARECER Nº , DE 2021 - CCJ
Projeto de Lei 2060/2021
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
AUTOR: Deputado Guarda Janio - Gab 08
RELATOR: Deputado Prof. Reginaldo Veras
I- RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei n° 2.060/2021, de autoria do Deputado Guarda Jânio, que institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro.
O artigo 1° pretende instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, a ser comemorado, anualmente, no dia 29 de junho.
Pelo art. 2°, durante o Dia do Chaveiro podem ser realizadas atividades conjuntas entre instituições públicas e privadas, visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e da segurança pública.
Seguem as cláusulas de vigência e de revogação das disposições contrárias.
Em sua justificação, o autor argumenta que é de interesse público a valorização do profissional chaveiro, bem como a sua homenagem em um dia específico e a divulgação de informações sobre este ofício.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, que a aprovou no mérito.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Compete à Comissão de Constituição e Justiça, entre outras atribuições, analisar a admissibilidade das proposições em geral, quanto à constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação, conforme art. 63, I, do RICLDF.
A proposição visa instituir e incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Chaveiro, visando a divulgação e debate sobre a importância dos chaveiros e da segurança pública.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme se abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inciso I e 32, § 1° da Constituição Federal.
A proposição não adentra indevidamente na esfera de competências do Poder Executivo, e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2° da Carta Magna.
O Projeto de Lei também não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei n° 2.060/2021, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça.
DEPUTADO Prof. Reginaldo Veras
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 14:03:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (21975)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
A CCJ, PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DIOGO DA MATTA GARCIA - Matr. Nº 22432, Assessor(a), em 28/10/2021, às 11:17:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (21966)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado José Gomes)
Dispõe sobre a proibição de exposição de crianças e adolescentes no âmbito escolar, a danças que aludam a sexualização precoce e a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil, nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º - Fica proibido nas escolas públicas e privadas do Distrito Federal:
I – A reprodução de músicas com conteúdo sexual e realização de danças em eventos ou manifestações culturais cujas coreografias sejam obscenas, pornográficas, ou exponham as crianças e adolescentes à erotização precoce.
II - A promoção, ensino e permissão pelas autoridades da rede de ensino da prática de danças cujos conteúdos ou movimentos sujeitem a criança e ao adolescente a exposição sexual.
Parágrafo único: Para os fins desta lei, consideram-se de conteúdo sexual, pornográficas ou obscenas as músicas e coreografias que aludam à prática de relação sexual ou de ato libidinoso.
Art. 2º - Consideram-se no âmbito escolar as atividades desenvolvidas pelas escolas, dentro ou fora do seu espaço territorial, inclusive em eventos fora do âmbito distrital, desde que promovidas ou patrocinadas por elas, em local público ou privado.
Art. 3º - Qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais ou responsáveis, poderão representar à Administração Pública e ao Ministério Público, quando houver violação ao disposto nesta lei.
Art. 4º - As escolas públicas e privadas do Distrito Federal poderão incluir em seu projeto pedagógico medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil e sexualização precoce.
Parágrafo único: Entende-se por "erotização infantil" e "sexualização precoce" a prática de exposição prematura de conteúdo, estímulos e comportamentos a indivíduos que ainda não têm maturidade suficiente para compreensão e elaboração de tais ações.
Art. 5º - Constituem objetivos a serem atingidos:
I - prevenir e combater a prática da erotização infantil no comportamento e aprendizado social das crianças;
II - capacitar docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção, orientação e solução do problema;
III - orientar os envolvidos em situação de erotização precoce, visando a recuperação da atuação comportamental e o seu pleno desenvolvimento;
IV - envolver a família no processo de construção da cultura do combate à erotização infantil.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.
JUSTIFICATIVA
O tema do presente Projeto é extremamente relevante bem como preocupante, e depende da mobilização do poder público, sociedade, famílias e principalmente das escolas, que são responsáveis pela educação e em grande parte da formação de crianças e adolescentes. Vale destacar que a presente proposição já é pauta de debates em outras Assembleias Legislativas Brasil afora.
As escolas sem dúvida alguma têm papel fundamental no combate aos estímulos à erotização infantil, e poderão dar início evitando qualquer música, inclusive as manifestações culturais, que tenham coreografias que aludam à prática de relação sexual ou ato libidinoso e capacitando docentes e equipe pedagógica para a implementação das ações de discussão, prevenção e orientação, relacionado ao assunto, inclusive envolvendo as famílias.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é extremamente claro em diversos pontos quando dispõe sobre a proteção e a atenção que devemos fornecer às nossas crianças e adolescentes, dando total embasamento ao presente Projeto de Lei.
Vejamos alguns desses dispositivos:
"Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
(...)
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.
(...)
Art. 7º A criança e o adolescente têm direito a proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais públicas que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência.
(...)
Art. 15º A criança e o adolescente têm direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis.
(...)
Art. 17º O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.
Art. 18º É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor."
Em outra via, é de salutar importância ressaltar a constitucionalidade que cerca a presente proposição, eis que a Carta Magna esclarece em seu artigo 24, XV, a competência concorrente entre União, Distrito Federal e Estados para legislarem acerca da proteção da infância e juventude.
Desta forma, o Projeto visa garantir o respeito aos direitos da infância e adolescência, conscientizando toda a sociedade civil acerca da proteção que devemos fornecer ao nosso público jovem, evitando estas absurdas exposições à conteúdos e danças com caráter sexual/pornográfico.
Assim, pelas razões apresentadas, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões em,
José Gomes
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 07/11/2021, às 12:15:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (21969)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP-ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 09:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (21971)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 10:10:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (21964)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Projeto de Lei Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Dispõe sobre a garantia de prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes dolosos e culposos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
A CAMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA:
Art. 1º Fica garantida a prioridade de tramitação dos procedimentos investigatórios que visem à apuração e responsabilização de crimes culposos e dolosos com resultado morte, inclusive na modalidade tentada, que tenham como vítimas crianças e adolescentes, no âmbito do Distrito Federal.
§ 1º Os procedimentos investigatórios instaurados devem ser identificados através de etiqueta na capa dos autos, ou ainda sinalização eletrônica em relação aos feitos que tramitam de forma digital e que faça referência aos termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
§ 2º As comunicações internas e externas referentes aos procedimentos investigatórios serão identificadas com os termos “Prioridade - Vítima Criança ou Adolescente”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Estudos demonstram que o Brasil alcançou avanços importantes na redução da mortalidade infantil, a partir do investimento em políticas de atenção materno-infantil, como por exemplo, incentivo ao pré-natal em gestantes, combate à desnutrição infantil, e campanhas de vacinação. Segundo o Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) essas conquistas permitiram que o País salvasse a vida de 827 mil crianças entre 1996 e 2017.
Porém, muitas dessas crianças não chegaram à idade adulta. No mesmo período (1996 a 2017), 191 mil crianças e adolescentes de 10 a 19 anos foram vítimas de violência fatal no Brasil, como apontam os dados do DATASUS. Ou seja, as vidas salvas na primeira infância foram perdidas na segunda década por causa da violência urbana.
Este cenário demonstra que o investimento realizado na primeira infância se perde, em relação a violência fatal que as atinge na fase posterior de suas vidas. A celeridade na apuração dos casos contribuirá para a prevenção destes crimes, já que o pronto esclarecimento possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais efetivas na prevenção desta violência.
Portanto, trata-se de um Projeto de Lei cuja proposição está em correspondência ao dever constitucional de nossa unidade federativa, visto que o artigo 24, inciso XV, da Constituição Federal, estabelece que é de competência concorrente entre a União, os Estados e o Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção à infância (e adolescência). Ademais, a proposição está em consonância com a Constituição Federal que consagra os direitos da criança e do adolescente como direitos a serem assegurados com absoluta prioridade pela família, pela sociedade e pelo Estado (artigo 227, CF).
Vale destacar ainda, que também o artigo 24, XI, da Constituição Federal autoriza norma estadual a tratar da matéria- procedimento em matéria processual- uma vez que o projeto não altera prazos, mas tão somente dá prioridade na tramitação dos procedimentos indicados, dentro dos prazos já previstos na legislação federal, sem que, portanto, haja qualquer invasão de competência da União.
Por fim, tal matéria não se encontra no rol das iniciativas privativas do Governador, à luz do disposto no artigo 71 da Lei Orgânica do Distrito Federal, razão pela qual não há óbice à apresentação do projeto por parlamentar.
Em tempo, esta proposição é inspirada na Lei nº 9.180, de 2021, do Estado do Rio de Janeiro e na Lei nº 17.428 de 2021 do Estado de São Paulo, ambas recentemente aprovadas e sancionadas, a última de autoria da Deputada Marina Helou, também da Rede Sustentabilidade.
Entendo que a presente proposta deve ser recebida com entusiasmo por defensores dos direitos das crianças e dos adolescentes, como um passo importante para que o princípio da prioridade absoluta da proteção à criança e adolescentes seja efetiva e materialmente observado.
Assim, conclamamos os nobres para debatermos essa proposta e ao final a aprovarmos.
Sala das sessões em,
Deputado LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 16:41:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21964, Código CRC: 00bd4efb
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Despacho - 4 - SELEG - (21963)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP-ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 09:46:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (21954)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados desta Sessão Solene, que prestaram serviços relevantes a Cidade da Candangolândia.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos os homenageados desta Sessão Solene, que prestaram serviços relevantes a Cidade da Candangolândia.
Segue a lista dos homenageados:
ADEVALDO GREGORIO DA SILVA ADRIANA ANDRADE Affonso Gomes da Silva AISLAN PEREIRA DIAS Alberto Nascimento Miranda (PIONEIRO) Aldemir Barbosa Junior ALESSANDRA APARECIDA COSTA ALESSANDRA DA SILVA CEYLÃO ALESSANDRO PEREIRA DE ASSUNÇÃO ALETHEA PIRES DE OLIVEIRA ALINE FERNANDES DA CRUZ AMPHRISIO ROMEIRO ANA BEATRIZ MOURA DE ALMEIDA CAJUEIRO ANA CLAUDIA COELHO DA SILVA RABELO ANA KARINA DE FREITRAS GISSONI ANA MARIA ALVES ANA RUTE ANDRE GUSTAVO MENDES DO SANTOS ANDREIA DA SILVA OLIVEIRA ANTONIO ALVES DANTAS Antonio Benvindo de Lima (CRECHE) Antônio de Freitas Junior Antonio Garcez da Costa ANTONIO IRAN ALVES GUILHERME ANTONIO LIMA DA SILVA ANTONIO MARCOS MOTA FERNANDES Antônio Vercílio da Silva ARLUCE PIMENTA DA SILVA NERES ARTHUR BRECIANI DOS SANTOS MARQUES TAVEIRA BENEDITO SOUZA LIMA BERNARDO SILVA BRUNA MENESES BRUNO ALBUQUERQUE RIBEIRO FREITAS BRUNO EDUARDO RIBEIRO LAGARES BRUNO LUIS SIMÃO CAMILA MONTEIRO DAMASCENO Carlito dos Santos Cruz CAROLINA LOPES DE LIMA REIGADA CÉLIO GOMES PEREIRA CELMA MARIA DOS SANTOS Cicero Expedito Bendura Alves CICERO MONTEIRO DE ARAUJO Claudio Torres Damasceno CLERIO DIVINO NOGUEIRA DOS SANTOS Cleudo Salles da Paz CLEZIA APARECIDA RODRIGUES DE SOUZA CONSTANTINO CORADO GUEDES CRISTINA MONTE LUCIO DA SILVA Dener Nazario Machado Diego Guttierry DIVINA MARIA RIBEIRO Djavan Santiago DOMINGOS PAULO DOS SANTOS DORA BRANDÃO DRIKA GALENO EDILEUSA MARIA LEITE EDINEIDE DANTAS DE ANDRADE EDNA MOTA FERNANDES Ednaldo Barbosa da Silva EDSON LOPES GESTEIRA Eduardo de Oliveira EDUARDO XIMENES GOMES ELIAS TOME CORDEIRO ELIDIANA MORAIS ELIETE OLIVEIRA SILVA ELISA CAMARGO DOS SANTOS SCARDUA ELIVAN FONSECA MENDES ELIZAMAR RODRIGUES LIMA Enielson Mariane de Oliveira EVA CIRIARCA DE ALMEIDA Evaristo Araujo Fábio Ferreira da Silva FÁBIO PEREIRA MARGARIDO FABIO PIMENTA LIMA FERNANDO HENRIQUE AIRES DE SOUZA FERNANDO SIQUEIRA GUIMARÃES FLAVIA GODINHO FONSECA FRANCISCA CARVALHO GOUVEIA FRANCISCA NASCIMENTO DE CARVALHO FRANCISCO ALENCAR FRANCISCO CHAGAS DE ARAUJO FRANCISCO DA CHAGAS SILVA FRANCISCO DE ASSIS SOUSA Frederico Cardoso Alves de Souza GENY LAURÊNCIO DE OLIVEIRA GILBERTO CARLOS CARNEIRO GILCA MARTINS DE MORAIS GILSON VIEIRA DOS PASSOS JUNIOR GLAUDENOR ALVES DA SILVA Gledson Souza santos Silva GLEYCE CYNTHIA FERREIRA DE CARVALHO GLUCIA PIMENTA LIMA PEREIRA HELDON EMILIO DE ARAUJO HELI MENDES DE LACERDA HUMBERTO ALVES DE FREITAS IGOR MONTEIRO BRAZIL NOGUEIRA ILDELBRANDO ALVES CALAZANCIO JAIRO DA SILVA Jaqueline Ribeiro JEFFERSON FERREIRA DA SILVA CRUZ JOACIR GOMES DE LIMA JOANA ALVES DA SILVA JOÃO BATISTA FIRMINO JOÃO BATISTA MACHADO JOÃO CARLOS PENA DA SILVA JOÃO DANTAS DOS SANTOS João dos Passos Gonçalvez de Moura JOÃO HENRIQUE NORMANHA João Orlando Siqueira Gois JOÃO PAULO CIIRIACO DE ALMEIDA Joaquim Saraiva Heira (PIONEIRO) JORDANIA GOMES DE LIRA JOSE EDUARDO DA SLVA ARAUJO JOSÉ FERREIRA DE LIMA (ZÉ MINEIRO) JOSE GERALDO MOTA FERNANDES José Justino de Oliveira Filho JOSÉ LUIZ PORTO JUNIOR JOSE RIBEIRO DE CARVALHO Josias de Sousa Ancelmo Jovelino Mendes de Ferreira JUCELINO SOUZA DE JESUS JUSSINEY SOUZA DA COSTA KAREN INOCÊNCIO FREITAS SANTOS GONÇALVES KELEN CRISTINA DAMASCENO REZENDE LEOCRECIO ALVES RIBEIRO LEOMAR FERREIRA GOMES LILIANA KELLY DA SILVA LINDALVA GONÇALVES FERREIRA LORENA IASCARA EVARISTO VIEIRA Lucas Machado da Silva LUCIANA PEREIRA COELHO LUCIDELMA DO NASCIMENTO SANTANA LUCIENER DA SILVA LIMA Luiz Gonzaga Filho LUZIA DAS GRAÇAS MANOEL RAIMUNDO SILVA DE MORAIS MANOELA SOARES ANDRADE MARA LUCIA DA COSTA GUESDES Marcelo Pereira dos Santos MARCIA MARIA NOBREGA DE ARAÚJO MARCIA SILVA CIRIACO MARCO ANTONIO ALVES SILVESTRE MARCOS ANTONIO MODESTO MARCOS GOMES MARCOS VINICIUS QUEIROZ SILVA Margarida Ferreira Borges (PIONEIRO) Maria Auxiliadora Dantas dos Santos Borges MARIA BEZERRA DE LIMA Maria Elizandra Santos de Souza MARIA EUNICE BEZERRA MOURÃO Maria Nilzetre de Souza MARIA ROSA LIMA BENTO MARIANE SANTOS DE MORAIS MARINA RODRIGUES DE CARVALHO MARLENE PEREIRA DE CASTRO MAURICIO MTANIOS ISKANDAR 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SOUZA SANTIAGO MATIASEN BOGEA Sebastiana Silva de Lima (CRECHE) Silvio Fernandes Caxeta SIMONE PIMENTA LIMA TAINA CAROLINE DE OLIVEIRA TAISSA AURELIANO MARCELINO Teofilo Miranda THIAGO NUNES DE MORAES TONY CURTIS MOITA TULIO CARLOS SANTOS MARGOTTO UERDILANE NERES RICARDO Valdinei de Sousa dos Reis VALDIVINO MONTEIRO LIMA VALERIA RIVEIRO VILLATORE VANESSA VERISSIMO Vera Lucia Euflosina de Faria Lira (PIONEIRO) Veralicio Ferreira Bispo VICENTE DE PAULA DA SILVA VITAL OSEIA DE SANTANA VOLMI BATISTA WALTER DO CARMO SOBRINHO WELERSON HENRIQUE DO CARMO Wellington Barbosa Soares Wendel Henrique Antonio da Cunha WENDELL FERNANDES PAIVA WERLEY COSTA DA SILVA WILIAN WISLEY PEREIRA DE SOUZA JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear todas essas pessoas que de uma forma ou de outra estão envolvidos no dia-a-dia da comunidade da querida Candangolândia.
Conhecida como cidade-mãe, há 63 anos, nascia a Candangolândia, destinada a abrigar os operários que chegavam ao Planalto Central com o mesmo sonho de Juscelino Kubitschek: transferir a capital do Brasil para o centro do país. Mais do que isso, os candangos, como ficaram conhecidos, vieram atrás de uma vida melhor. Atualmente, neste mesmo lugar, vivem pioneiros, filhos de candangos e tantas outras pessoas que comemoram a cidade onde vivem, e por esse motivo hoje fazemos essa maravilhora homenagem.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 28/10/2021, às 10:17:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (21955)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Moção Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Reconhece e apresenta Votos de Louvor aos Policiais Penais, Instrutores e Coordenadores, que ministraram o I Curso Básico de Inteligência Penitenciária - ICBIPEN, pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis manifeste Votos de Louvor aos Policiais Penais do Distrito Federal que ministraram o I Curso Básico de Inteligência Penitenciária - ICBIPEN , pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, conforme relação de Coordenadores e Instrutores, abaixo descrita:
1. OS COORDENADORES DO I CBIPEN:
a) FELIX MORAIS ALMEIDA VIEIRA
b) LEONARDO LUIZ JIMENEZ DE ALMEIDA
c) PAULO CHRISTOPHER GONÇALVES RODRIGUES
c) SOLÂNGELA JÓSE DA ROCHA
d) THADEU MOREIRA DE ARAÚJO2. OS INSTRUTORES DO I CBIPEN:
a) DIELLE MOTA JARDIM MANRIQUE
b) FELIX MORAIS ALMEIDA VIEIRA
c) LUCIANA ALMEIDA RODRIGUES
d) THADEU MOREIRA DE ARAÚJO
e) WILLIAN CARLOS DE ALENCAR
f) DANIEL JULIO FERREIRAJ U S T I F I C A Ç Ã O
A presente proposição tem por objetivo homenagear os Policiais Penais do Distrito Federal, Instrutores e Coordenadores do I Curso Básico de Inteligência Penitenciária - ICBIPEN , pelo comprometimento com a Segurança Pública do Distrito Federal, qualificação e aperfeiçoamento profissional, no âmbito do Sistema Penitenciário, da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária, SEAPE/DF.
O curso foi ministrado pela Escola Penitenciária do Distrito Federal – EPEN-DF. Surgiu da necessidade da capacitação continuada e o aperfeiçoamento técnico dos procedimentos de inteligência, em especial inteligência penitenciária.
A Escola Penitenciária, desde a criação da SEAPE, vem trabalhando e buscando métodos e ações para fomentar a integração entre os órgãos de justiça que compõem o Sistema de Execução Penal do Distrito Federal.
Os profissionais devem, por si só, atender aos quesitos legais de aprimoramento profissional. Assim sendo, o programa de capacitação continuada vem a ser o reflexo daquilo que está no texto da Lei da Carreira de Policial Penal.
A formação continuada dos profissionais de qualquer instituição prestadora de serviços pode ser considerada como um fator decisivo na melhoria e manutenção da qualidade dos serviços a serem oferecidos ao público alvo. E não seria diferente para a Polícia Penal, que trabalha com a vigilância e custódia de internos, segurança e inteligência penitenciária.
Um ponto importante para que se tenha especial atenção na manutenção da qualidade dos serviços dos profissionais de segurança pública reside no fato de que um policial é um agente do estado, com poder para restringir determinados direitos do cidadão, e isto o coloca margeando uma linha entre a justiça a ser aplicada de acordo com o arcabouço jurídico disponível ou se tornar um justiceiro, que faz justiça de acordo com as leis, que suas concepções acham adequadas.
Diante do exposto, venho enaltecer as ações dos supracitados Policiais Penais que contribuíram para as respectivas qualificações e aperfeiçoamentos, durante o Curso supracitado, e em especial, para a eficiência e qualidade da Instituição.
Pelo exposto, conclamo aos meus nobres pares a aprovarem a presente Proposição, confirmando nobreza da atuação destes Policiais, que servem com maestria e honram a Segurança Pública do Distrito Federal.
REGINALDO SARDINHA
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Requerimento - (21950)
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Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer a tramitação conjunta dos Projetos de Lei nº 2006/2021 e 2.074/21
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa, do Distrito Federal: Requeiro, nos termos dos arts. 154 e 155 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a tramitação conjunta dos Projetos de Lei 2006/2021 e 2074/2021, que são de mesma espécie (projeto de lei), tratam de matéria correlata (não são idênticos) e foram protocolados nessa Casa.
JUSTIFICAÇÃO
As proposições em referência tratam da proteção, preservação e conservação dos ecossistemas aquáticos naturais, proíbe a canalização, a impermeabilização e a alteração dos cursos de águas naturais, riachos, córregos, ribeirões e rios, entre outros. As Propostas acima mencionadas tratam de matéria correlatas e buscando o aperfeiçoamento do processo legislativo, apresento o presente requerimento para fins de tramitação conjunta das Propostas de Projeto de Lei.
Peço aos pares, portanto, a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
Rede Sustentabilidade
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/10/2021, às 11:34:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21939, Código CRC: 66d4b9e6
-
Despacho - 4 - SACP - (21929)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 09:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21929, Código CRC: c6491d94
-
Despacho - 7 - SACP - (21928)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 28 de outubro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Servidor(a), em 28/10/2021, às 08:44:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21928, Código CRC: 9fe48bbd
-
Despacho - 4 - SELEG - (21927)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 08:34:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21927, Código CRC: 8ffd26cc
-
Despacho - 2 - SACP - (21931)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de outubro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/10/2021, às 11:41:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21931, Código CRC: c3faba44
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Despacho - 2 - SACP - (21932)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de outubro de 2021
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/10/2021, às 11:41:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21932, Código CRC: 8a94a8f6
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Despacho - 2 - SACP - (21933)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/10/2021, às 11:40:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21933, Código CRC: ca4f9ceb
-
Despacho - 2 - SACP - (21934)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/10/2021, às 11:38:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21934, Código CRC: faf8a720
-
Despacho - 2 - SACP - (21930)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída.
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 28/10/2021, às 11:42:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21930, Código CRC: f4ea5d75
-
Despacho - 4 - SELEG - (21923)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CEOF PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 08:29:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21923, Código CRC: 02f4aeae
-
Despacho - 4 - SELEG - (21925)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 28 de outubro de 2021
RITA DE CASSIA SOUZA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Auxiliar Legislativo, em 28/10/2021, às 08:31:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 21925, Código CRC: 307ba775
-
Despacho - 7 - SELEG - (21919)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “a”),CFGTC (RICL, art. art. 69-C, II, “d”), CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c”) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º, II) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/10/2021, às 08:04:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21919, Código CRC: 396ce61c
-
Despacho - 5 - SELEG - (21916)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para REDISTRIBUIÇÃO, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CESC (RICL, art. 69, I, “b”) , na CDDHCEDP (RICL, art. 67, V, “c” ) e CAS (RICL, art. 64, § 1º, II) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, § 1º) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/10/2021, às 07:42:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21916, Código CRC: fe2ea83a
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Despacho - 6 - SELEG - (21917)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 66, I, “a”), e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “h”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.121
Assessor Especial
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/10/2021, às 07:46:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21917, Código CRC: 7d853e85
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Despacho - 3 - SELEG - (21918)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. art. 65, I, “b”) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a”) e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 28 de outubro de 2021
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 28/10/2021, às 08:00:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 21918, Código CRC: cf933ed5
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